AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A LIMINAR DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, BEM COMO DO LEILÃO DESIGNADO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO NO TOCANTE À SUSPENSÃO DA PRAÇA, PORQUANTO JÁ REALIZADA, INCLUSIVE COM A ARREMATAÇÃO DO BEM PELO AGRAVADO. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DE HASTA PÚBLICA. PRAÇA JÁ REALIZADA. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046211-1, de São José, rel. Des. Saul Steil, j. 09-10-2012). DÉBITO EXEQUENDO QUE TEVE ORIGEM NA RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO PELO CÔNJUGE DA AGRAVANTE COM O AGRAVADO. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA E DE CITAÇÃO DA VIRAGO PARA COMPOR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. TESES NÃO APRECIADAS NA ORIGEM, DEFLUINDO, ADEMAIS, DA RELAÇÃO NEGOCIAL QUESTIONADA, DIREITOS DE NATUREZA PESSOAL, SEM ESPAÇO PARA INCIDÊNCIA DA NORMA TIMBRADA NO ART. 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Cuidando-se de ação de rescisão de promessa de compra e venda não registrada no álbum imobiliário, a relação processual instaura-se apenas entre aqueles que firmaram o respectivo instrumento, não havendo litisconsórcio passivo necessário com o cônjuge do acionado, justo que os direitos que emergem de tal modalidade negocial são de natureza meramente pessoal, não se inserindo entre as intituladas ações reais imobiliárias. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059162-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A LIMINAR DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, BEM COMO DO LEILÃO DESIGNADO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO NO TOCANTE À SUSPENSÃO DA PRAÇA, PORQUANTO JÁ REALIZADA, INCLUSIVE COM A ARREMATAÇÃO DO BEM PELO AGRAVADO. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DE HASTA PÚBLICA. PRAÇA JÁ REALIZADA. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046211-1, de São José, rel. Des. Saul Steil, j. 09-10-2012). DÉBITO EXEQUE...
AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.091926-2, de Sombrio, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 17-03-2016).
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AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DE DANO MORAL DECORRENTE DE AGRESSÃO POR AGENTES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DEMANDADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXA OS PONTOS CONTROVERTIDOS DA CAUSA E DETERMINA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESOLUÇÃO DA LIDE COM APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. A responsabilidade do estabelecimento comercial pe-la reparação dos danos materiais e/ou dano moral causados a cliente por seus seguranças é objetiva, por força do disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, circunstância que, por si só, impõe-lhe o dever de comprovar a licitude do ato (STJ, T-3, REsp n. 1.410.960, Min. Paulo de Tarso Sanseverino; T-4, AgRgAREsp n. 563.535, Min. Raul Araújo; TJSC, 1ª CDCiv, AC n. 2015.067716-8, Des. Raulino Jacó Brüning; 2ª CDCiv, AC n. 2014.057547-6, Des. João Batista Góes Ulysséa; 4ª CDCiv, AC n. 2015.081872-6, Des. Joel Figueira Júnior; 5ª CDCiv, AC n. 2013.086194-1, Des. Luiz Cézar Medeiros). Portanto, ao autor cumpre apenas provar a agressão física ou moral; ao réu, que o ato foi lícito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063882-9, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DE DANO MORAL DECORRENTE DE AGRESSÃO POR AGENTES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DEMANDADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXA OS PONTOS CONTROVERTIDOS DA CAUSA E DETERMINA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESOLUÇÃO DA LIDE COM APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. A responsabilidade do estabelecimento comercial pe-la reparação dos danos materiais e/ou dano moral causados a cliente por seus seguranças é objetiva, por força do disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, circunstância que, por si...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL DOS RÉUS E CONFRONTANTES. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A CONFIGURAR A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE DADOS PESSOAIS QUE POSSIBILITASSEM A CITAÇÃO PESSOAL. CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. INTERPRETAÇÃO DADA AOS ARTIGOS 942 E 231 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A citação por edital é medida excepcional, podendo ser deferida, apenas, quando não for possível a realização da citação pessoal, após a comprovação de que a parte autora diligenciou em busca da localização dos réus e confinantes, contudo tal busca resultou inexitosa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016653-1, de Palhoça, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL DOS RÉUS E CONFRONTANTES. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A CONFIGURAR A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE DADOS PESSOAIS QUE POSSIBILITASSEM A CITAÇÃO PESSOAL. CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. INTERPRETAÇÃO DADA AOS ARTIGOS 942 E 231 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A citação por edital é medida excepcional, podendo ser deferida, apenas, quando não for possível a realização da citação pessoal, após a comprovação de que a parte autora dil...
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. INCLUSÃO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PARCELAS QUE INTEGRAM A OBRIGAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 290 E 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do artigo 290 do CPC, o qual tem aplicação subsidiária ao processo de execução expressamente autorizada pelo artigo 598 do mesmo Diploma Legal, quando a obrigação consistir em parcelas periódicas, todas as parcelas vencidas no curso da demanda executiva considerar-se-ão integradas ao pedido, por cuidar-se de prestações de trato sucessivo. Em que pese a Lei n. 11.232/2005 direcione o cumprimento de sentença à decisão que fixa a obrigação alimentar, esta Corte tem amparado o entendimento que faculta ao credor de prestação alimentícia a opção pelo procedimento mais célere e eficaz. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040815-4, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. INCLUSÃO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PARCELAS QUE INTEGRAM A OBRIGAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 290 E 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do artigo 290 do CPC, o qual tem aplicação subsidiária ao processo de execução expressamente autorizada pelo artigo 598 do mesmo Diploma Legal, quando a obrigação consistir em parcelas periódicas, todas as parcelas vencidas no curso da demanda executiva considerar-se-ão integradas ao pedido, por cuidar-se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DOS MENORES SEM A DEVIDA NOMEAÇÃO DE PERITO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 420 E SEGUINTES DO CPC. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO VERGASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA JUÍZO AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA PROVIDO. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, em especial em seu art. 130, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Reconhecida a necessidade de um estudo técnico de área de especialidade estranha ao Direito, mostra-se judiciosa a determinação de perícia, em atenção ao disposto no art. 145 do CPC, devendo a produção do laudo seguir os trâmites descritos nos artigos 420 e seguintes do mesmo Diploma. As matérias não apreciadas em primeiro grau não podem ser originalmente analisadas por esta Corte, sob pena de supressão de instância, afrontando os princípios constitucionais do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.057691-4, de Biguaçu, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DOS MENORES SEM A DEVIDA NOMEAÇÃO DE PERITO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 420 E SEGUINTES DO CPC. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO VERGASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA JUÍZO AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA PROVIDO. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, em especial em seu art. 130, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Reconhecida a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO UNILATERAL DE GUARDA DE ADOLESCENTE, ATUALMENTE COM DEZESSEIS ANOS DE IDADE. DEMANDA AJUIZADA PELA MÃE. LIMINAR DEFERIDA EM SEU FAVOR, NÃO IMPUGNADO EM MOMENTO OPORTUNO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. MÉRITO. EVIDÊNCIA DE MAUS-TRATOS QUANDO VIVIA COM O PAI. VONTADE MANIFESTADA NO SENTIDO DE PERMANECER RESIDINDO COM A GENITORA. MODIFICAÇÃO DO ESTADO ATUAL QUE EM NADA CONTRIBUIRIA PARA O DESENVOLVIMENTO SADIO DA ADOLESCENTE, CUJOS INTERESSES DEVEM PREVALECER. SOLUÇÃO EMBASADA EM ESTUDO SOCIAL REALIZADO POR ASSISTENTE SOCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se o magistrado, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, notadamente em estudo social que revela a necessidade de manutenção da guarda em favor da genitora, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide. Em ações que envolvem a guarda de criança e adolescente, deve o Poder Judiciário priorizar os interesses do menor em detrimento de qualquer outro para o fim de resguardar o seu bem-estar. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094865-8, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO UNILATERAL DE GUARDA DE ADOLESCENTE, ATUALMENTE COM DEZESSEIS ANOS DE IDADE. DEMANDA AJUIZADA PELA MÃE. LIMINAR DEFERIDA EM SEU FAVOR, NÃO IMPUGNADO EM MOMENTO OPORTUNO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. MÉRITO. EVIDÊNCIA DE MAUS-TRATOS QUANDO VIVIA COM O PAI. VONTADE MANIFESTADA NO SENTIDO DE PERMANECER RESIDINDO COM A GENITORA. MODIFICAÇÃO DO ESTADO ATUAL QUE EM NADA CONTRIBUIRIA PARA O DESENVOLVIMENTO SADIO DA ADOLESCENTE, CUJOS INTERESSES DEVEM PREVALECER. SOLUÇÃO EMBASADA EM E...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO PARA 4 SALÁRIOS-MÍNIMOS. DECISÃO INITIO LITIS QUE MAJORA A VERBA PARA 2,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS, HAJA VISTA A SUPERVENIENTE CONSTATAÇÃO DE QUE A INFANTE ESTÁ ACOMETIDA DE TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO. VALOR, POR ORA, ADEQUADO AO CASO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO PARA O AUMENTO PRETENDIDO. PERICULUM IN MORA REVERSO E AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Em ação revisional de alimentos, há perigo de dano reverso irreparável na majoração de alimentos a patamar visivelmente suficiente ao sustento da criança alimentanda, sendo razoável que, em tal hipótese, antes de cogitar de antecipação dos efeitos da tutela, proceda o juízo de origem a cuidadoso exame das possibilidades financeiras de ambos os pais ou responsáveis, bem como das necessidades do infante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067380-9, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO PARA 4 SALÁRIOS-MÍNIMOS. DECISÃO INITIO LITIS QUE MAJORA A VERBA PARA 2,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS, HAJA VISTA A SUPERVENIENTE CONSTATAÇÃO DE QUE A INFANTE ESTÁ ACOMETIDA DE TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO. VALOR, POR ORA, ADEQUADO AO CASO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO PARA O AUMENTO PRETENDIDO. PERICULUM IN MORA REVERSO E AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Proc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA APÓS OITIVA DAS TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INSURGÊNCIA DA RÉ. REQUISITOS POSSESSÓRIOS EVIDENCIADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 927 DO CPC. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ CONCEDIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPOSTA NULIDADE DO RECIBO DE RECEBIMENTO DAS CHAVES. PEDIDO NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO. O agravo de instrumento presta-se ao reexame de decisões interlocutórias e não à análise de novas matérias ou documentos trazidos apenas na peça recursal. As questões não apreciadas em primeiro grau não podem ser analisadas no segundo grau sob pena de supressão de instância e afronta os princípios da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Verificada a presença, na audiência de justificação prévia, dos requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil (quais sejam, a posse anterior, o esbulho proveniente do demandado, e a perda da posse), a expedição de mandado de reintegração em caráter liminar deve ser mantida, inclusive a fim de prestigiar o princípio da confiança no magistrado de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.084020-4, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA APÓS OITIVA DAS TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INSURGÊNCIA DA RÉ. REQUISITOS POSSESSÓRIOS EVIDENCIADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 927 DO CPC. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ CONCEDIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPOSTA NULIDADE DO RECIBO DE RECEBIMENTO DAS CHAVES. PEDIDO NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO. O agravo de instrumento presta-se ao reexame de decisões interlocutórias e não à análise de novas matérias o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE ESBULHO NÃO COMPROVADA. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA NEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A falta de comprovação de um dos requisitos enumerados no artigo 927 do Código de Processo Civil conduz à improcedência da pretensão possessória, sobretudo porque o ônus de prová-los é do autor, nos termos do artigo 333, I, da Lei Instrumental. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007378-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE ESBULHO NÃO COMPROVADA. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA NEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A falta de comprovação de um dos requisitos enumerados no artigo 927 do Código de Processo Civil conduz à improcedência da pretensão possessória, sobretudo porque o ônus de prová-los é do autor, nos termos do artigo 333, I, da Lei Instrumental. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007378-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista G...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APELO DA RÉ. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EFETUADA PELO AUTOR. ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIRO. FALTA DE ZELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTS. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. A excludente de responsabilidade por ato exclusivo de terceiro (art. 14, §3º, II, do CDC) é possível desde que ausente defeito na prestação do serviço e retrate fortuito externo, sem relação com as atividades desenvolvidas pela financeira. Porém, retratada a falta de cautela e se tratando de fato relacionado exatamente ao ramo de exploração econômica da instituição financeira (fortuito interno), deve esta assumir os riscos decorrentes dos serviços defeituosamente prestados. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato, sendo, portanto, presumidos e com desnecessidade de demonstração dos prejuízos sofridos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA COMUM. ACOLHIMENTO DO PEDIDO AUTORAL. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA. O quantum indenizatório deve conter o efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora, em ação indenizatória, têm como marco inicial a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009423-3, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APELO DA RÉ. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EFETUADA PELO AUTOR. ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIRO. FALTA DE ZELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTS. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. A excludente de responsabilidade por ato exclusivo de terceiro (art. 14, §3º, II, do CDC) é possível desde que ausente defeito na prestação do serviço e retrate fortui...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSOS VERSANDO SOBRE O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA, JUROS DE MORA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. RECURSO DO DEMANDADO DESPROVIDO. 01. "Os efeitos da revelia (art. 319, CPC) não incidem sobre o direito da parte, mas tão somente quanto à matéria de fato" (REsp n. 55, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira); a revelia apenas "acarreta a incontrovérsia dos fatos alegados pelo autor. Isto não representa a automática procedência do pedido, eis que a revelia somente alcança os fatos e não o direito a que se postula" (REsp n. 252.152, Min. Waldemar Zveiter). Os efeitos da revelia não são absolutos. Se houver "elementos nos autos que levem à conclusão contrária, não está o juiz obrigado a decidir em favor do pedido do autor" (Vicente Greco Filho). Todavia, se não elidida e se em decorrência dos fatos narrados na petição inicial, que se presumem verdadeiros (CPC, art. 319), os autores sofreram dano moral, deve o réu compensá-los (CC, arts. 186 e 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Cabe a ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 03. Se a causa não se reveste de complexidade jurídica e não é trabalhosa, e não sendo ínfimo o valor da condenação, harmoniza-se com os parâmetros legais (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º) o arbitramento dos honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do montante que vier a ser apurado na execução. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094426-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSOS VERSANDO SOBRE O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA, JUROS DE MORA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. RECURSO DO DEMANDADO DESPROVIDO. 01. "Os efeitos da revelia (art. 319, CPC) não incidem sobre o direito da parte, mas tão somente quanto à matéria de fato" (REsp n. 55, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira); a revelia apenas "acarreta a incontrovérsia dos fatos alegados pelo autor. Isto não representa a automática procedência do pedido, eis que a revelia somente alcança os fa...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REJEITADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que "a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado" (Barbosa Moreira). Cumpre ao juiz ponderar: I) se a "prova inequívoca" produzida (CPC, art. 273, caput) - assim considerada aquela que "apresenta um grau de convencimento tal que, a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, ou, em outros termos, cuja autenticidade ou veracidade seja provável" (José Eduardo Carreira Alvim) - confere "verossimilhança" à alegação do requerente; II) que o "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" justificador da antecipação da tutela é aquele que resulta de um "risco concreto (e não o hipotético ou eventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte). Se o risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação da tutela. É consequência lógica do princípio da necessidade" (Teori Albino Zavascki); III) o princípio da proporcionalidade, pois "as realidades angustiosas que o processo revela impõem que esse dano assim temido não se limite aos casos em que o direito possa perder a possibilidade de realizar-se, pois os riscos dessa ordem são satisfatoriamente neutralizados pelas medidas cautelares. É preciso levar em conta as necessidades do litigante, privado do bem a que provavelmente tem direito e sendo impedido de obtê-lo desde logo. A necessidade de servir-se do processo para obter a satisfação de um direito não deve reverter a dano de quem não pode ter o seu direito satisfeito senão mediante o processo (Chiovenda). No juízo equilibrado a ser feito para evitar a transferência para o réu dos problemas do autor, o juiz levará em conta o modo como a medida poderá atingir a esfera de direitos daquele, porque não lhe é lícito despir um santo para vestir outro. O grau de probabilidade de existência do direito do autor há de influir nesse juízo, certamente" (Cândido Rangel Dinamarco). Por isso, quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; quanto maior o risco de perecimento do direito vindicado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá perquirir aqueles relativos ao fumus boni juris (TJSC, AI n. 2008.031776-5, Des. Newton Trisotto; Humberto Theodoro Júnior; Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins Conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogerio Licastro Torres de Mello). O deferimento da antecipação da tutela, com a imposição à demandada de obrigação de fazer consistente na realização de reparos no apartamento do autor, somente seria justificável se presente, além do fumus boni juris, risco de dano, "concreto (e não o hipotético ou eventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte)". Cumpre ao autor, ainda, provar que não dispõe de recursos financeiros para custear os reparos em seu apartamento necessários para afastar o dano, sem comprometer a sua subsistência nem causar sensível privação do seu conforto material. Ademais, ressalvadas situações excepcionais, o juiz só deve deferir tutela cautelar, "sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz" (CPC, art. 804), regra que, por analogia, mas com menor rigor, se aplica também às tutelas de urgência (CPC, art. 273). Essa precaução é necessária, pois se o autor não dispõe de recursos financeiros para custear os reparos em seu apartamento, por certo deles também não disporá para ressarcir o réu da quantia despendida na hipótese de a decisão antecipatória da tutela não ser confirmada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091610-1, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REJEITADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que "a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado" (Barbosa Moreira). Cumpre ao juiz ponderar: I) se a "prova inequívoca" produzida (CPC, art. 273, caput) - assim considerada aquela que "apresenta...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO À REPAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DE COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 01. "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral" (STJ, Súmula 227). No expressivo dizer do Ministro Luis Felipe Salomão, "toda a edificação da teoria acerca da possibilidade de pessoa jurídica experimentar dano moral está calçada na violação de sua honra objetiva, consubstanciada em atributo externalizado, como uma mácula à sua imagem, admiração, respeito e credibilidade no tráfego comercial. Assim, a violação à honra objetiva está intimamente relacionada à publicidade de informações potencialmente lesivas à reputação da pessoa jurídica" (AgRgAgREsp n. 389.410). 02. Não havendo prova de que os réus tenham comprometido os "atributos sujeitos à valoração extrapatrimonial da sociedade, como conceito e bom nome, o crédito, a probidade comercial, a boa reputação, etc." (Carlos Roberto Gonçalves), não há dano moral a ser pecuniariamente compensado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001252-0, de Presidente Getúlio, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO À REPAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DE COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 01. "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral" (STJ, Súmula 227). No expressivo dizer do Ministro Luis Felipe Salomão, "toda a edificação da teoria acerca da possibilidade de pessoa jurídica experimentar dano moral está calçada na violação de sua honra objetiva, consubstanciada em atributo externalizado, como uma mácula à sua imagem, admiração, respeito e credibilidade no tráfego comercial. Assim, a violação à honra objetiva está intimamente relacio...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES NO TOCANTE À GUARDA E ÀS VISITAS. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO APENAS EM RELAÇÃO AOS ALIMENTOS. SENTENÇA QUE DETERMINOU A FIXAÇÃO DE PENSÃO EM FAVOR DA FILHA MENOR NO PERCENTUAL DE 40% DO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ATENÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A FRAGILIDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAR A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA À POSSIBILIDADE FINANCEIRA NÃO CONCRETIZADA. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. As necessidades básicas do alimentando podem ser presumidas em razão da sua idade. Em se tratando de criança em fase de pleno desenvolvimento, os gastos básicos com alimentação, educação, transporte, vestuário, lazer, entre outros, são presumidos, porquanto inerentes à sua assistência e educação. Quando verificado que o alimentante não tem possibilidade de arcar com valor superior ao arbitrado na origem, em decorrência da situação dos seus rendimentos concretamente analisados, e não das possibilidades de auferir renda superior àquela efetivamente percebida, necessária a manutenção da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081088-5, de São João Batista, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES NO TOCANTE À GUARDA E ÀS VISITAS. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO APENAS EM RELAÇÃO AOS ALIMENTOS. SENTENÇA QUE DETERMINOU A FIXAÇÃO DE PENSÃO EM FAVOR DA FILHA MENOR NO PERCENTUAL DE 40% DO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ATENÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A FRAGILIDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAR A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA À POSSIBILIDADE FINANCEIRA NÃO CONCRETIZADA. MA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE ESBULHO NÃO COMPROVADA. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA NEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A falta de comprovação de um dos requisitos enumerados no artigo 927 do Código de Processo Civil conduz à improcedência da pretensão possessória, sobretudo porque o ônus de prová-los é do autor, nos termos do artigo 333, I, da Lei Instrumental. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007380-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE ESBULHO NÃO COMPROVADA. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA NEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A falta de comprovação de um dos requisitos enumerados no artigo 927 do Código de Processo Civil conduz à improcedência da pretensão possessória, sobretudo porque o ônus de prová-los é do autor, nos termos do artigo 333, I, da Lei Instrumental. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007380-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista G...
EXECUÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO. PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ TOTAL DECORRENTE DE DOENÇA. SEGURADA APOSENTADA PELO INSS. "DOR ARTICULAR" (CID-10 M25.5). LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO (LER). INCAPACIDADE AFASTADA PELO PERITO JUDICIAL. CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO PROVIDO. 01. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que: I) "a concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS não induz presunção absoluta da incapacidade do segurado para efeito de concessão da indenização securitária de direito privado" (T-3, AgRgEDclREsp n. 1.324.000, Min. Sidnei Beneti; T-4, AgRgAgREsp n. 223.011, Min. Marco Buzzi); II) "o reconhecimento por parte do órgão previdenciário oficial de que o segurado tem direito de se aposentar por incapacidade laboral não exonera o mesmo segurado de fazer a demonstração de que, efetivamente, se encontra incapacitado, total ou parcialmente, para fins de percepção da indenização fundada em contrato de seguro privado" (T-3, REsp n. 1.546.147, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva; T-4, AgRgAgREsp n. 424.157, Min. Raul Araújo). 02. Conforme o art. 145 do Código de Processo Civil, "quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421". É certo que não está ele "adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436). A absoluta submissão às conclusões do perito importaria transmudar este em julgador. Todavia, quando a prova técnica for essencial para a resolução do litígio, somente poderá ser desprezada se houver outras com força suficiente para derruir o laudo pericial. Tendo o perito judicial atestado que segurada não se encontra incapacitada para exercer atividade laborativa, só o fato de a autarquia previdenciária (INSS) ter-lhe concedido aposentadoria por invalidez não lhe confere direito à indenização prevista no contrato de seguro para a hipótese de incapacidade para exercer qualquer atividade laborativa condizente com sua idade, profissão e condição cultural. Ademais, a causa determinante da aposentadoria previdenciária - "dor articular" (CID10, M25.5) decorrente de Lesão por Esforço Repetitivo (LER) - foi expressamente excluída da cobertura securitária em cláusula destacada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062928-4, da Capital - Continente, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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EXECUÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO. PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ TOTAL DECORRENTE DE DOENÇA. SEGURADA APOSENTADA PELO INSS. "DOR ARTICULAR" (CID-10 M25.5). LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO (LER). INCAPACIDADE AFASTADA PELO PERITO JUDICIAL. CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO PROVIDO. 01. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que: I) "a concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS não induz presunção absoluta da incapacidade do segurado para efeito de concessão da indenização securitária de direito privado" (T-3, AgRgEDclREsp n. 1.324.000...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES. REQUISITOS À REIVINDICAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. PROVA DOCUMENTAL FRÁGIL ACERCA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA GLEBA CONTROVERTIDA E DA ALEGADA PRECARIEDADE DA OCUPAÇÃO DOS RÉUS SOBRE FRAÇÃO DE IMÓVEL. ÔNUS DOS AUTORES (CPC, ART. 333, I). PROVA TESTEMUNHAL BENÉFICA AOS RÉUS, ATESTANDO A OCUPAÇÃO A TÍTULO JUSTO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS. PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Inviável a procedência da ação reivindicatória inexistindo a demonstração, pelos autores, o cumprimento dos requisitos autorizadores da medida, a saber: o domínio sobre o bem controvertido, a individualização da coisa e a posse precária exercida pelos réus. O ônus de provar os fatos constitutivos do direito cuja tutela é perseguida em juízo é dos autores, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007379-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES. REQUISITOS À REIVINDICAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. PROVA DOCUMENTAL FRÁGIL ACERCA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA GLEBA CONTROVERTIDA E DA ALEGADA PRECARIEDADE DA OCUPAÇÃO DOS RÉUS SOBRE FRAÇÃO DE IMÓVEL. ÔNUS DOS AUTORES (CPC, ART. 333, I). PROVA TESTEMUNHAL BENÉFICA AOS RÉUS, ATESTANDO A OCUPAÇÃO A TÍTULO JUSTO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS. PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Inviável a procedência da ação reivindicatória inexistindo a demonstração, pelos autores, o cumprimento dos...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DA SUPOSTA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 01. De ordinário, cumpre ao autor provar o fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I). No entanto, não se lhe pode impor a obrigação de produzir prova negativa. Por isso, é dever do sedizente credor provar a existência da relação contratual e, se for o caso, o inadimplemento do suposto devedor. 02. Declarado inexistente o débito que originou o lançamento do nome da autora em órgão de proteção ao crédito, cumpre àquele que o promoveu reparar os danos decorrentes do ato ilícito, ainda que puramente moral (CC, art. 927). 03. "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral" (STJ, Súmula 227) - que, nesses casos, consiste no comprometimento de "atributos sujeitos à valoração extrapatrimonial da sociedade, como conceito e bom nome, o crédito, a probidade comercial, a boa reputação, etc" (Carlos Roberto Gonçalves). 04. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (STJ, Súmula 54). Na indevida inscrição do nome do suposto devedor em órgão de proteção ao crédito, o "evento danoso" é a data em que aquela se concretizou. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083309-3, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DA SUPOSTA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 01. De ordinário, cumpre ao autor provar o fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I). No entanto, não se lhe pode impor a obrigação de produzir prova negativa. Por isso, é dever do sedizente credor provar a existência da relação contratual e, se for o caso, o inadimplemento do suposto devedor. 02. Declarado inexistente o débito que originou o lançamento do nome da autora em órgão de proteção ao crédito,...
AÇÃO MONITÓRIA. NOTA FISCAL. "PROVA ESCRITA" HÁBIL A INSTRUIR A AÇÃO SOMENTE QUANDO ACOMPANHADA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DEMONSTRANDO QUE ESTAS FORAM RECEBIDAS PELO SUPOSTO ADQUIRENTE OU POR TERCEIRO A SUA ORDEM. RECURSO DESPROVIDO. 01. Conforme a doutrina (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: I) "A tutela jurisdicional monitória objetiva abreviar a formação do título executivo por aquele portador de 'prova escrita', sem eficácia executiva e que pretenda soma em dinheiro, coisa fungível ou determinado bem móvel, por meio de cognição sumária e contraditório diferido [...]. A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude o artigo 1.102-A do Código de Processo Civil -, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e ser suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor" (REsp n. 1.197.638, Min. Luis Felipe Salomão); II) "Certeza e liquidez são requisitos de títulos executivos, que dão lugar à propositura de ação de execução. Não podem, portanto, ser invocados para regular o cabimento de ação monitória, que é instrumento criado exatamente para facilitar o exercício de pretensões cuja prova, em que pese documentada, não reunisse as características de um título executivo" (T-3, REsp n. 631.192, Min. Nancy Andrighi); III) "A nota fiscal, acompanhada da prova do recebimento da mercadoria ou prestação do serviço, pode servir como lastro à ação monitória" (AgRgREsp n. 559.231, Min. Marco Buzzi). 02. Nota fiscal desacompanhada de prova da entrega da mercadoria e da indicação do veículo ou do meio utilizado para o seu transporte, principalmente quando o destinatário tem sede em município distante daquela da empresa emitente, não constitui "prova escrita" hábil a instruir ação monitória, notadamente porque, in casu, emitida quando decorridos aproximadamente trinta dias do óbito do suposto devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057525-9, de Trombudo Central, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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AÇÃO MONITÓRIA. NOTA FISCAL. "PROVA ESCRITA" HÁBIL A INSTRUIR A AÇÃO SOMENTE QUANDO ACOMPANHADA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DEMONSTRANDO QUE ESTAS FORAM RECEBIDAS PELO SUPOSTO ADQUIRENTE OU POR TERCEIRO A SUA ORDEM. RECURSO DESPROVIDO. 01. Conforme a doutrina (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: I) "A tutela jurisdicional monitória objetiva abreviar a formação do título executivo por aquele portador de 'prova escrita', sem eficácia executiva e que pretenda soma em dinheiro, coisa fungível ou...