AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL USUCAPIENDO. CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS QUE MOSTRA-SE DEMASIADAMENTE ONEROSO À PARTE AUTORA. DISPENSABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. DOCUMENTOS QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS POR OUTROS QUE CONTENHAM A DELIMITAÇÃO DA ÁREA USUCAPIENDA E QUE, ADEMAIS, PODEM SER PRODUZIDOS NO CURSO DA INSTRUÇÃO, SE NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - É prescindível a juntada da planta e do memorial descritivo do imóvel para a interposição da ação de usucapião quando a confecção de referidos documentos for demasiadamente onerosa a parte hipossuficiente, à medida que a sua exigibilidade vai de encontro ao princípio do livre acesso à justiça, porquanto inviabiliza o direito de ação. Além disso, caso seja necessário, esses documentos poderão ser produzidos posteriormente no decorrer da instrução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087650-5, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL USUCAPIENDO. CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS QUE MOSTRA-SE DEMASIADAMENTE ONEROSO À PARTE AUTORA. DISPENSABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. DOCUMENTOS QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS POR OUTROS QUE CONTENHAM A DELIMITAÇÃO DA ÁREA USUCAPIENDA E QUE, ADEMAIS, PODEM SER PRODUZIDOS NO CURSO DA INSTRUÇÃO, SE NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - É prescindível a juntada da planta e do memorial descritivo do imóvel para a interposição da ação de usucapião quando a confecç...
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso." (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.071569-2, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento...
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. NÃO ATENDIMENTO. POSTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, VIA CARTA AR/MP, PARA COMPARECER NO AUTOS. INÉRCIA. ABANDONO DE CAUSA CONFIGURADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Não há nulidade na sentença que extingue o processo por abandono de causa se, após a intimação do advogado, por diário oficial, ocorre a intimação pessoal do autor para impulsionar o feito e este mantém-se inerte, por prazo superior a 30 (trinta) dias. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019210-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. NÃO ATENDIMENTO. POSTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, VIA CARTA AR/MP, PARA COMPARECER NO AUTOS. INÉRCIA. ABANDONO DE CAUSA CONFIGURADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Não há nulidade na sentença que extingue o processo por abandono de causa se, após a intimação do advogado, por diário oficial, ocorre a intimação pessoal do autor para impulsionar o feito e es...
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. Contrato firmado em 2007 com previsão de cobrança de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. Legalidade. II - TARIFA BANCÁRIA - TEC - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. Contrato anterior. Legalidade. III - A atuação em segundo grau do Assistente Judiciário é remunerada pelos honorários fixados na sentença, conforme previsão constante no anexo da LC 155/1997 para a propositura da respectiva ação. A remuneração prevista nessa lei para o ato praticado junto ao Tribunal é destinada ao causídico designado especificamente para esse fim. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052104-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. Contrato firmado em 2007 com previsão de cobrança de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. Legalidade. II - TARIFA BANCÁRIA - TEC - Normas acerca da matéri...
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO EXECUTADO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. TRATAMENTO DIVERSO DO ATRIBUÍDO A CRÉDITOS DE OUTRAS ESPÉCIES. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA AFASTADA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 649 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A execução referente ao pagamento de honorários advocatícios - verba de caráter alimentar - merece tratamento diverso do atribuído a créditos de outras espécies, motivo pelo qual deve ser deferida a penhora sobre o benefício previdenciário do executado, no importe de 15% (quinze por cento) sobre os seus proventos, até a completa satisfação do débito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074308-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO EXECUTADO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. TRATAMENTO DIVERSO DO ATRIBUÍDO A CRÉDITOS DE OUTRAS ESPÉCIES. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA AFASTADA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 649 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A execução referente ao pagamento de honorários advocatícios - verba de caráter alimentar - merece tratamento diverso do atribuído a créditos de outras espécies, motivo pelo qual deve ser deferid...
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. DIREITO À BENESSE. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076568-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. DIREITO À BENESSE. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076568-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. DEVER DA RÉ EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES, OBJETO DA AÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO DE TELEFONIA. DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371 DO STJ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADORA E EMISSORA DAS PORTARIAS. SENTENÇA QUE FIXA, EM CASO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA, A MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES NO PERÍODO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL E O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA. COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL COM BASE NA COTAÇÃO DA AÇÃO NO FECHAMENTO DO PREGÃO REGULAR DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO ESTIPÊNDIO NO PATAMAR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA ÀS ALÍNEAS DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019063-2, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. DEVER DA RÉ EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES, OBJETO DA AÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO DE TELEFONIA. DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO...
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXCUTIVO LÍQUIDO. MERO CÁLCULO ARITIMÉTICO QUE DISPENSA A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo os ditames do artigo 475-B do CPC, tratando-se de condenação que necessite apenas de confecção de meros cálculos aritméticos, deve a parte requerer diretamente o cumprimento de sentença na forma do artigo 475-J do mesmo diploma legal, ficando dispensada a liquidação de sentença. II - Segundo a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça é via inadequada a arguição de excesso de execução por meio de exceção de pré-executividade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080392-8, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXCUTIVO LÍQUIDO. MERO CÁLCULO ARITIMÉTICO QUE DISPENSA A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo os ditames do artigo 475-B do CPC, tratando-se de condenação que necessite apenas de confecção de meros cálculos aritméticos, deve a parte requerer diretamente o cumprimento de sentença n...
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, A TEOR DO ART. 257 DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO IMPUGNADA SOMENTE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006055-9, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, A TEOR DO ART. 257 DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO IMPUGNADA SOMENTE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006055-9, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PELO JUÍZO. HONORÁRIOS DO PERITO QUE INCUMBEM AO AUTOR, CONFORME O ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA AO FINAL DA LIDE. DEVER DO ESTADO, SE VENCIDO O AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Os benefícios da justiça gratuita incluem os honorários do perito, nos termos do art. 3º, inciso V, da Lei 1.060/50. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074254-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PELO JUÍZO. HONORÁRIOS DO PERITO QUE INCUMBEM AO AUTOR, CONFORME O ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA AO FINAL DA LIDE. DEVER DO ESTADO, SE VENCIDO O AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Os benefícios da justiça gratuita incluem os honorários do perito, nos termos do art. 3º, inciso V, da Lei 1.060/50. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074254-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Espec...
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, DO CPC. CITAÇÃO DO RÉU PERFECTIBILIZADA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO DEMANDADO PARA QUE FOSSE RECONHECIDO O ABANDONO. MEDIDA INDISPENSÁVEL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 240 DA CORTE SUPERIOR. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A extinção do processo, por abandono de causa pelo autor, exige o prévio requerimento do réu, a teor do disposto na Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. In casu, a parte ré foi regularmente citada, motivo pelo qual se fazia imprescindível o requerimento por parte desta para que se tornasse viável a extinção do feito por esse fundamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043420-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, DO CPC. CITAÇÃO DO RÉU PERFECTIBILIZADA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO DEMANDADO PARA QUE FOSSE RECONHECIDO O ABANDONO. MEDIDA INDISPENSÁVEL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 240 DA CORTE SUPERIOR. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A extinção do processo, por abandono de causa pelo autor, exige o prévio requerimento do réu, a teor do disposto na Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. In casu, a parte ré foi...
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. "Custo com Registro de Contrato". Ilegalidade. Tarifa não prevista na norma padronizadora e que representam indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. "Tarifa de Avaliação de Bens". Legalidade. Tarifa prevista na Resolução 3.919/2010 e expressamente pactuada. II - SEGURO - O seguro prestamista atende aos interesses de ambos os contratantes, razão pela qual, em se verificando que a contratação atende aos ditames do CDC, tais como a boa-fé e a transparência, não há ilegalidade a ser reconhecida quanto à cobrança do respectivo prêmio, todavia não poderá ser cobrado in casu em virtude de não haver nos autos a a apólice de seguro devidamente assinada pelo consumidor. III - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019729-6, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. "Custo com Re...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SISTEMA "CREDIT SCORING". LEGALIDADE. MATÉRIA ASSENTADA PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. - Firmada pela Corte Superior no julgamento dos recursos representativos da controvérsia a licitude desse método de avaliação do risco de crédito (Resp n. 1.419.697 e Resp n. 1.457.199), e não verificada a configuração de qualquer das situações excepcionais previstas nesses julgados como aptas a causarem dano e configurarem um ilícito civil, na modalidade abuso de direito ("excesso na utilização do sistema"), os pedidos devem ser julgados improcedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008974-8, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SISTEMA "CREDIT SCORING". LEGALIDADE. MATÉRIA ASSENTADA PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. - Firmada pela Corte Superior no julgamento dos recursos representativos da controvérsia a licitude desse método de avaliação do risco de crédito (Resp n. 1.419.697 e Resp n. 1.457.199), e não verificada a configuração de qualquer das situações excepcionais previstas nesses julgados como aptas a causarem dano e configurarem um ilícito civil, na modalidade abuso de direito ("excesso...
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SISTEMA "CREDIT SCORING". LEGALIDADE. MATÉRIA ASSENTADA PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. - Firmada pela Corte Superior no julgamento dos recursos representativos da controvérsia a licitude desse método de avaliação do risco de crédito (Resp n. 1.419.697 e Resp n. 1.457.199), e não verificada a configuração de qualquer das situações excepcionais previstas nesses julgados como aptas a causarem dano e configurarem um ilícito civil, na modalidade abuso de direito ("excesso na utilização do sistema"), os pedidos devem ser julgados improcedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009747-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SISTEMA "CREDIT SCORING". LEGALIDADE. MATÉRIA ASSENTADA PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. - Firmada pela Corte Superior no julgamento dos recursos representativos da controvérsia a licitude desse método de avaliação do risco de crédito (Resp n. 1.419.697 e Resp n. 1.457.199), e não verificada a configuração de qualquer das situações excepcionais previstas nesses julgados como aptas a causarem dano e configurarem um ilícito civil, na modalidade abuso de direito ("excesso...
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SISTEMA "CREDIT SCORING". LEGALIDADE. MATÉRIA ASSENTADA PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. - Firmada pela Corte Superior no julgamento dos recursos representativos da controvérsia a licitude desse método de avaliação do risco de crédito (Resp n. 1.419.697 e Resp n. 1.457.199), e não verificada a configuração de qualquer das situações excepcionais previstas nesses julgados como aptas a causarem dano e configurarem um ilícito civil, na modalidade abuso de direito ("excesso na utilização do sistema"), os pedidos devem ser julgados improcedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009763-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SISTEMA "CREDIT SCORING". LEGALIDADE. MATÉRIA ASSENTADA PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. - Firmada pela Corte Superior no julgamento dos recursos representativos da controvérsia a licitude desse método de avaliação do risco de crédito (Resp n. 1.419.697 e Resp n. 1.457.199), e não verificada a configuração de qualquer das situações excepcionais previstas nesses julgados como aptas a causarem dano e configurarem um ilícito civil, na modalidade abuso de direito ("excesso...
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E PROTESTO DE TÍTULO. ILEGALIDADES. PROTESTO E ANOTAÇÃO POR DÉBITO INEXISTENTE. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em cerceamento de defesa quando o Magistrado de primeiro grau utiliza-se do princípio do livre convencimento motivado para apreciar as provas e profere decisão de acordo com sua convicção. II - Diante da impossibilidade de se fazer prova negativa e da inversão do ônus da prova, esta última prevista no direito consumerista, é ônus do credor/fornecedor comprovar a existência da obrigação comercial inadimplida. III - Segundo assentada doutrina e jurisprudência, a inscrição indevida em cadastro negativo de crédito é fato que se presume causador de dano moral, pelo que é dispensada a prova objetiva deste (dano in re ipsa). IV - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações. In casu, pedido de redução do valor arbitrado a titulo de indenização deve ser negado, e verba indenizatória mantida em R$ 8.000,00. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051983-6, de Palmitos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E PROTESTO DE TÍTULO. ILEGALIDADES. PROTESTO E ANOTAÇÃO POR DÉBITO INEXISTENTE. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em cerceamento de defesa quando o Magistrado de primeiro grau utiliza-se do princípio do livre convencimento motivado para apreciar as provas e profere decisão de acordo com sua convicção. II - Diant...
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES REFERENTES AOS PROCESSOS E EXECUÇÕES SUSPENSOS EM VIRTUDE DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO ESCORREITA. OS BLOQUEIOS E ARRESTOS DOS VALORES NAS AÇÕES E EXECUÇÕES SUSPENSAS SÃO CONSIDERADOS ATOS VÁLIDOS E EFICAZES, CONFORME EXEGESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO INTERPRETAR O ART. 49 DA LEI 11.101/05. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não pode ser levantado os valores existentes nas subcontas para utilizá-los no parcelamento especial (REFIS), pois somente no plano de recuperação judicial ser-lhe-á dado o destino com o aval e concordância dos credores, sob pena de os seus direitos e garantias não mais poderem ser restituídos, consoante o § 2º do art. 61 da Lei 11.101/05. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056912-9, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES REFERENTES AOS PROCESSOS E EXECUÇÕES SUSPENSOS EM VIRTUDE DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO ESCORREITA. OS BLOQUEIOS E ARRESTOS DOS VALORES NAS AÇÕES E EXECUÇÕES SUSPENSAS SÃO CONSIDERADOS ATOS VÁLIDOS E EFICAZES, CONFORME EXEGESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO INTERPRETAR O ART. 49 DA LEI 11.101/05. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não pode ser levantado os valores existentes nas subcontas para utilizá-los no parcelamento especial (REFIS), pois somente no plano de recuperação judicial ser-l...
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR A FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. DATA INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA TÍTULO. ARTIGO 397 DO CC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045779-0, de Xanxerê, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR A FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. DATA INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA TÍTULO. ARTIGO 397 DO CC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045779-0, de Xanxerê, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS. MEAÇÃO DO IMÓVEL DO CASAL E DO FINANCIAMENTO QUITADO DO VEÍCULO ATÉ A DATA DA SENTENÇA. RECURSO DO COMPANHEIRO. ALEGAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL ANTES DA CONVIVÊNCIA MARITAL E REQUERIMENTO DE PARTILHA DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO ATÉ A RUPTURA DA UNIÃO. PARTILHA DO VEÍCULO QUE CONSIDEROU O USO E A DESVALORIZAÇÃO DO BEM, QUE PERMANECEU NA POSSE DO APELANTE. COMPENSAÇÃO AO PERÍODO QUE A APELADA VIU-SE PRIVADA DO USO DA COISA. PROVA TESTEMUNHAL QUE CONFIRMA A CONSTRUÇÃO DA HABITAÇÃO DURANTE A CONVIVÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002303-9, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS. MEAÇÃO DO IMÓVEL DO CASAL E DO FINANCIAMENTO QUITADO DO VEÍCULO ATÉ A DATA DA SENTENÇA. RECURSO DO COMPANHEIRO. ALEGAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL ANTES DA CONVIVÊNCIA MARITAL E REQUERIMENTO DE PARTILHA DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO ATÉ A RUPTURA DA UNIÃO. PARTILHA DO VEÍCULO QUE CONSIDEROU O USO E A DESVALORIZAÇÃO DO BEM, QUE PERMANECEU NA POSSE DO APELANTE. COMPENSAÇÃO AO PERÍODO QUE A APELADA VIU-SE PRIVADA DO USO DA COISA. PROVA TESTEMUNHAL QUE CONFIRMA A CONSTRUÇÃO DA HABITAÇÃO DURANTE A CONVIVÊNCIA. SENTENÇA MANTID...
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. RESPECTIVA RADIOGRAFIA QUE, EMBORA JÁ ACOSTADA, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA APURAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082513-7, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. RESPECTIVA RADIOGRAFIA QUE, EMBORA JÁ ACOSTADA, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA APURAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082513-7, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó