E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REFINANCIAMENTO DE CONTRATOS FIRMADOS COM REPASSE DE VERBAS DO FINAME – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL – AFASTADA – PROBABILIDADE DO DIREITO – DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO BNDES – POSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO – AGRAVANTE COMO INTERMEDIADOR – MULTA ARBITRADA COM VALOR RAZOÁVEL – PERIODICIDADE ESTIPULADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em que pese o art. 290 do Código Civil exigir a notificação da cessão de crédito ao devedor, não é razoável desconsiderar seu pleno conhecimento da transmissão da obrigação decorrente da expressa menção nos boletos de pagamento de que a instituição financeira, ora agravante, funcionava como cessionária dos direitos decorrentes do contrato firmado, situação reforçada pela constatação do pagamento de 38 parcelas mensais sob tal qualidade. Assim, há a legitimidade recursal da instituição cessionária agravante.
2. O BNDES disciplina a matéria do refinanciamento dos contratos firmados com repasse de recursos do FINAME mediante circulares, sendo que a aferição da normativa aplicável, ou seja, da circular vigente à época dos fatos, demanda o conhecimento de dois elementos: a linha de financiamento utilizada para o empréstimo e a data de protocolo do pedido de refinanciamento.
3. Verificando que a empresa agravada, ao menos em uma análise perfunctória, demonstra o preenchimento dos requisitos exigidos, deve o agravante, enquanto instituição financeira intermediadora, submeter o refinanciamento ao BNDES para análise.
4. As astreintes são fixadas para o caso de descumprimento da obrigação e devem ter o valor razoável e a periodicidade estipulada a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REFINANCIAMENTO DE CONTRATOS FIRMADOS COM REPASSE DE VERBAS DO FINAME – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL – AFASTADA – PROBABILIDADE DO DIREITO – DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO BNDES – POSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO – AGRAVANTE COMO INTERMEDIADOR – MULTA ARBITRADA COM VALOR RAZOÁVEL – PERIODICIDADE ESTIPULADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em que pese o art. 290 do Código Civil exigir a notificação da cessão de crédito ao devedor, não é razoável desconsiderar seu plen...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – REEXAME CONHECIDO DE OFÍCIO – PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE – SERVIDORA MUNICIPAL – EXISTÊNCIA DE NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL COM PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA, ASSIM COMO DE LEI FEDERAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – VALOR IRRISÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
01. A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
02. A previsão de prorrogação da licença maternidade existe tanto na Constituição Estadual quando na Lei Federal n. 11.170/2008, o que leva à conclusão de que houve um reconhecimento, pelo Poder Legislativo, de que o prazo de 120 dias seria insuficiente à concretização dos direitos sociais constitucionais à proteção à maternidade e à infância, previstos no caput do art. 6ª, motivo por que deve ser deferida a prorrogação requerida.
03. A fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação e razoabilidade e não pode resultar em valores irrisórios, até mesmo porque é considerado verba alimentar.
04. Recurso obrigatório conhecido e desprovido. Recurso voluntário conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – REEXAME CONHECIDO DE OFÍCIO – PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE – SERVIDORA MUNICIPAL – EXISTÊNCIA DE NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL COM PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA, ASSIM COMO DE LEI FEDERAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – VALOR IRRISÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
01. A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
01. Para concessão da tutela de urgência antecipatória, é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
01. Para concessão da tutela de urgência antecipatória, é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
RECURSO DE MARIA
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE VALORADAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – IMPOSSIBILIDADE – MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Observando-se que os aspectos colaterais do delito desbordam do ordinário, já que se trata de hipótese bastante peculiar, na qual 3 agentes se uniram para transportar drogas, sendo que 2 deles atuaram como "batedores", possível a valoração negativa das circunstâncias do crime.
II – Tratando-se de vultoso volume de drogas transportadas pelos réus (cerca de 142kg de maconha), cabível torna-se a exasperação da pena-base na forma do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
III – Incabível o afastamento da causa especial de aumento do art. 40, inc. VI, da Lei n. 11.343/06, se devidamente demonstrado que a prática do tráfico envolveu adolescente.
VI – Recurso improvido.
RECURSO DE GUILHERME
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE VALORADAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – IMPOSSIBILIDADE – MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Observando-se que os aspectos colaterais do delito desbordam do ordinário, já que se trata de hipótese bastante peculiar, na qual 3 agentes se uniram para transportar drogas, sendo que 2 deles atuaram como "batedores", possível a valoração negativa das circunstâncias do crime.
II – Tratando-se de vultoso volume de drogas transportadas pelos réus (cerca de 142kg de maconha), cabível torna-se a exasperação da pena-base na forma do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
III – Incabível o afastamento da causa especial de aumento do art. 40, inc. VI, da Lei n. 11.343/06, se devidamente demonstrado que a prática do tráfico envolveu adolescente.
IV – Se a pena supera 04 anos, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sobretudo quando as circunstâncias judiciais indicam que a medida é socialmente não recomendável.
V – Recurso improvido.
RECURSO MINISTERIAL
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – ATUAÇÃO DE BATEDORES – RÉUS QUE SE DEDICAM À ATIVIDADES CRIMINOSAS – MINORANTE DECOTADA – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O INICIAL FECHADO – ART. 33, § 3º, DO CP – RECURSO PROVIDO.
I – Inviável a incidência da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que os réus se dedicam à atividades criminosas, especialmente ao tráfico, pois transportavam grande quantidade de drogas acondicionadas em ação coordenada entre 03 agentes e 02 veículos, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual.
II – Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, viável torna-se a fixação do regime inicial fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo códex.
III – Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE MARIA
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE VALORADAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – IMPOSSIBILIDADE – MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Observando-se que os aspectos colaterais do delito desbordam do ordinário, já que se trata de hipótese bastante peculiar, na qual 3 agentes se uniram para transportar drogas, sendo que 2 deles atuaram como "batedores", possível a valoração negativa das circunstâncias do crime.
II – Tratand...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO-MINORADO – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CONFIGURADA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – PATAMAR INTERMEDIÁRIO DE 1/4 MAIS ADEQUADO AO CASO – MANTIDO REGIME INICIAL FECHADO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, APLICADA A FRAÇÃO MÍNIMA PARA A MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL.
I – A valoração negativa das circunstâncias do crime impõe a constatação de aspectos laterais à conduta que se mostrem capazes de conferir ao fato especial gravidade, indicando, assim, a necessidade de imposição de maior reprovação pelo comportamento. No caso dos autos, a fundamentação não se amolda à intelecção da moduladora, porquanto , apenas e tão-somente, faz referência a fatores que não demonstram a maior gravidade da conduta.
II – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
III – O quantum de redução pelo tráfico privilegiado deve ser definido à luz das circunstâncias judicias, especialmente em face da natureza e da quantidade de droga. Com efeito, diante da considerável quantidade de drogas transportadas (16,7kg de maconha), o patamar de redução deve ser o intermediário, revelando-se, mais adequado ao caso, a fração de 1/4.
IV – Tratando-se de condenado que conta com circunstâncias judiciais desabonadoras, possível torna-se a fixação do regime inicial fechado, segundo regra do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
V – Se a pena supera 08 anos, impossível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos.
VI – Se as drogas não extrapolaram os limites territoriais do Estado, ou seja, somente percorreram um Estado, possível a aplicação da fração mínima de 1/6 para a majorante do tráfico interestadual.
VII – Recurso parcialmente provido, com retificação ex officio da dosimetria.
RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO-MINORADO – RECURSO MINISTERIAL – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADA – AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – TRÁFICO EVENTUAL – MINORANTE CONFIGURADA – REQUISITOS DEVIDAMENTE ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – O simples fato de o réu transportar a droga em um ônibus não tem o condão, por si só, de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas.
II – Se o réu é primário, de bons antecedentes e não há provas de que integrem organização criminosa e nem de que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento em favor dele da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas.
III – Recurso ministerial improvido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO-MINORADO – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CONFIGURADA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – PATAMAR INTERMEDIÁRIO DE 1/4 MAIS ADEQUADO AO CASO – MANTIDO REGIME INICIAL FECHADO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, APLICADA A FRAÇÃO MÍNIMA PARA A MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL.
I – A valoraç...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS EM ALDEIA INDÍGENA – 24 GRAMAS DE PASTA-BASE DE COCAÍNA – 85 PAPELOTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO- TERCEIRA FASE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – HEDIONDEZ AFASTADA – REGIME ABERTO CONVERSÃO DA PENA – ISENÇÃO DE CUSTAS DE OFÍCIO – PROVIMENTO PARCIAL.
A quantidade de droga apreendida não autoriza a adoção de patamar superior a 1/2(metade) para redução da pena pelo tráfico privilegiado.
O tráfico privilegiado não é crime hediondo, conforme entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, adotado no HC 118.533/MS, de Relatoria da Ministra Cármen Lúcia, entendimento reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça em 23/11/2016, ao cancelar a Súmula 512 (Tema 600), o que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigos 926 e 927, inciso III, do NCPC.
Sendo a pena fixada menor que 4 anos e o réu primário, o regime inicial é o aberto.
Tendo em vista as particularidades do caso concreto, por medida de política criminal e também por restarem preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da Execução Penal.
Concede-se a isenção de custas, por ser o apelante nitidamente hipossuficiente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS EM ALDEIA INDÍGENA – 24 GRAMAS DE PASTA-BASE DE COCAÍNA – 85 PAPELOTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO- TERCEIRA FASE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – HEDIONDEZ AFASTADA – REGIME ABERTO CONVERSÃO DA PENA – ISENÇÃO DE CUSTAS DE OFÍCIO – PROVIMENTO PARCIAL.
A quantidade de droga apreendida não autoriza a adoção de patamar superior a 1/2(metade) para redução da pena pelo tráfico privilegiado.
O tráfico privilegiado não é crime hediondo, conforme entendimento do Plenári...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – PREPONDERÂNCIA SOBRE AGRAVANTE – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – CONVERSÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS – CONCESSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação por receptação, pois evidente que o agente sabia a origem ilícita do bem, pois admitiu ter comprado motocicleta na rua, em bairro conhecido como ponto de venda de droga, de pessoa que sequer sabe o nome completo, sem receber documentos e por preço abaixo do mercado.
Redimensiona-se a pena base quando o julgador singular utilizou-se de opiniões próprias acerca do desvalor da conduta e violou a Súmula 444, do STJ.
"Na dosimetria da pena intermediária, deveras, conforme o entendimento consolidado desta Corte, a atenuante da menoridade é sempre considerada preponderante em relação às demais agravantes.(STJ. HC 325.961/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016)".
Abranda-se o regime prisional inicial para o semiaberto, considerando um vetor negativo na pena-base e a reincidência.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, ante a reincidência em crime contra patrimônio.
Concede-se a isenção de custas ao agente, pois teve sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública e nitidamente pobre, ante as provas dos autos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – PREPONDERÂNCIA SOBRE AGRAVANTE – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – CONVERSÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS – CONCESSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação por receptação, pois evidente que o agente sabia a origem ilícita do bem, pois admitiu ter comprado motocicleta na rua, em bairro conhecido como ponto de venda de droga, de pessoa que sequer sabe o nome completo, sem receb...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - MÉRITO - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DA LEI 8.009/90 PELO DEVEDOR - AFASTADA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - DIREITO SOCIAL À MORADIA - RECURSO PROVIDO. Não ocorre violação ao principio da dialeticidade quando o recorrente traz os fundamentos de fato e de direito hábeis a embasar o seu inconformismo com a sentença, demarcando a extensão do contraditório perante o órgão recursal e a parte adversa. Se o processo encontra-se apto a ser julgado e o magistrado entende ser dispensável a produção de outras provas, a prolação da sentença é medida que se impõe, à vista dos princípios da economia e da celeridade processual. O direito à impenhorabilidade do bem de família é irrenunciável, ainda que o devedor ofereça esse bem à penhora. A moradia e a proteção à família são direitos assegurados constitucionalmente e constituem normas de ordem pública, cogentes e irrenunciáveis, devendo ser declarada nula a penhora incidente.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - MÉRITO - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DA LEI 8.009/90 PELO DEVEDOR - AFASTADA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - DIREITO SOCIAL À MORADIA - RECURSO PROVIDO. Não ocorre violação ao principio da dialeticidade quando o recorrente traz os fundamentos de fato e de direito hábeis a embasar o seu inconformismo com a sentença, demarcando a extensão do contraditó...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO – DEPOIMENTOS POLICIAL COERENTE E HARMÔNICO – INTERROGATÓRIO SEM RESPALDO NOS AUTOS – ART. 156 DO CPP – REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE – PROVIMENTO PARCIAL
Se o conjunto probatório evidencia o crime de tráfico de drogas, não há como absolver ou desclassificar a conduta para o crime previsto no art.28 da Lei 11.343/06, mormente quando as alegações do agente resta destituídas de qualquer comprovação.
A pena-base deve ser reduzida ao patamar mínimo, quando a fundamentação das circunstâncias judicias desfavoráveis é inidônea.
Para fazer jus à benesse do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06 é necessário que o agente seja primário, com bons antecedentes e não se dedique a atividade criminosa ou integre organização criminosa.
Sendo o agente primário e a pena inferior a oito anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado no semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
Não há como proceder-se à substituição da pena corporal por restritivas de direitos, quando não os requisitos do art. 44 do CP.
Comprovada a hipossuficiência financeira dos agentes, concede-se a isenção das custas processuais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO – DEPOIMENTOS POLICIAL COERENTE E HARMÔNICO – INTERROGATÓRIO SEM RESPALDO NOS AUTOS – ART. 156 DO CPP – REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE – PROVIMENTO PARCIAL
Se o conjunto probatório evidencia o crime de tráfico de drogas, não há como absolver ou desclassificar a conduta para o crime previsto no art.28 da Lei 11.343/06, mormente quando as alegações do agente resta destituídas de qualqu...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I, II, IV E V, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – MODULADORAS DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME INDEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – MODULADORA CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MANTIDA – ELEVADO PREJUIZO FINANCEIRO SOBRETUDO DA VÍTIMA DO ROUBO DA CAMINHONETE ROUBADA LEVADA AO PARAGUAI – REDIMENSIONAMENTO DEVIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DO AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE – CABIMENTO – EXASPERAÇÃO AMPARADA EXCLUSIVAMENTE NO NÚMERO DE MAJORANTES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – SÚMULA 443 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O grau de reprovabilidade da conduta não excede o normal se a culpabilidade própria da espécie delitiva, logo, não pode fundamentar a exasperação da pena-base.
O fato do recorrente não "possuir ocupação lícita", por si só, não é argumento hábil a negativar a conduta social.
As condenações criminais transitadas em julgado existentes em desfavor do Apelante foram utilizadas para configurar os maus antecedentes e a agravante da reincidência, logo, não podem ser utilizadas para negativar a moduladora da personalidade, sob pena de bis in idem.
A vantagem ilícita pelo lucro fácil não autoriza a exasperação da pena-base, pois constitui circunstância inerente ao tipo descrito no art. 157 do CP.
A consequência do crime foge ao alcance próprio do tipo, em razão sobretudo do roubo da caminhonete roubada levada ao Paraguai, que a vítima teve de "recomprar" para poder obtê-la de volta, pagando elevada soma em dinheiro ao negociador, verificando-se assim elevado prejuízo financeiro suportado pela vítima, a justificar que tal moduladora seja apta a elevar a pena-base acima do mínimo legal.
O fato do crime ter sido "praticado em detrimento de duas vítimas", porque atingidas esferas de direitos de mais pessoas e porque revelada maior audácia do assaltante, é circunstância apta a agravar a pena.
Conduta da vítima que não contribuiu para o crime deve ser considerada neutra.
Tratando-se de roubo majorado, a exasperação da pena em fração superior ao mínimo legal, na terceira fase da dosimetria, exige fundamentação idônea, não sendo suficiente a simples menção ao número de causas de aumento para acréscimos mais expressivo, conforme Súmula 443, STJ.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I, II, IV E V, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – MODULADORAS DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME INDEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – MODULADORA CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MANTIDA – ELEVADO PREJUIZO FINANCEIRO SOBRETUDO DA VÍTIMA DO ROUBO DA CAMINHONETE ROUBADA LEVADA AO PARAGUAI – REDIMENSIONAMENTO DEVIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DO AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE – CABIMENTO – EXASPERAÇÃO AMPARADA EXCLUSIVAMENTE NO NÚMERO DE MAJORANTES –...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR – ARGUIDA NULIDADE DA PROVA PERICIAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME LABORATORIAL DE SANGUE – COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO ASSEGURADA – ALEGADO VÍCIO NO RELATÓRIO MÉDICO PELA AUSÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO E FALTA DE NÚMERO MÍNIMO DE PROFISSIONAIS A SUBSCREVER O LAUDO – NULIDADE NÃO RECONHECIDA – MÉRITO – PRETENDIDA IMPRONÚNCIA – ALEGADA CONTRADIÇÃO NA PROVA PERICIAL – INCABÍVEL A ANÁLISE DA MATÉRIA – INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO EVENTO E PROVA DA MATERIALIDADE – ELEMENTOS DA PRONÚNCIA PRESENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CTB, ART. 302) - IMPOSSIBILIDADE – TESE NAO COMPROVADA DE PLANO – OCORRÊNCIA DE DUAS TESES – NECESSÁRIA ANÁLISE PELO TRIBUNAL DO JÚRI – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – RECURSO IMPROVIDO
Não há sequer indício de que o sangue utilizado no exame laboratorial tenha sido coletado à força ou sem o conhecimento do Réu, que foi devidamente cientificado de seus direitos individuais constitucionalmente previstos, tendo inclusive exercido sua prerrogativa de não autoincriminar-se ao negar-se a fazer o exame de bafômetro e ao permanecer em silêncio ao ser interrogado pela autoridade policial.
Não se aplicam as exigências do art. 159, §1º (termo de compromisso) e 2º (número de dois profissionais) do CPP ao relatório médico acostado aos autos, eis que o médico subscritor não foi nomeado como perito não oficial e, ainda que assim não fosse, a ausência de compromisso prestado pelo profissional não tem o condão de desconstituir a perícia realizada, porquanto constitui mera irregularidade.
Existem indícios da participação do Recorrente no evento delituoso, assim impõe-se a pronúncia como resultante de mero juízo de admissibilidade da acusação, sem o condão de exaurir as teses probatórias (ou de analisar o conteúdo do laudo pericial), o que deverá ser realizado soberanamente pelo Tribunal do Júri, juízo natural para a decisão.
Não há como acolher o pleito de desclassificação para o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 , do CTB ), já que a tese de ausência de dolo demandaria prova segura , já que, neste momento processual da pronúncia, só é cabível a desclassificação da infração penal quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível.
Com parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR – ARGUIDA NULIDADE DA PROVA PERICIAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME LABORATORIAL DE SANGUE – COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO ASSEGURADA – ALEGADO VÍCIO NO RELATÓRIO MÉDICO PELA AUSÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO E FALTA DE NÚMERO MÍNIMO DE PROFISSIONAIS A SUBSCREVER O LAUDO – NULIDADE NÃO RECONHECIDA – MÉRITO – PRETENDIDA IMPRONÚNCIA – ALEGADA CONTRADIÇÃO NA PROVA PERICIAL – INCABÍVEL A ANÁLISE DA MATÉRIA – I...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO MAJORADO CONSUMADO E ROUBO MAJORADO TENTADO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 157, §2º, I C.C ART. 14, II, TODOS DO CP POR AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE RECHAÇADA – PENAS –BASES – DECOTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MAJORANTE DA ARMA BRANCA – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA – CONTINUIDADE DELITIVA – RECONHECIDA – SUBSTITUIÇÃO A PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – CURSTAS PROCESSUAIS – ISENTADAS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há se falar em absolvição do crime de roubo majorado tentado, porquanto cabalmente comprovados a materialidade e autoria delitiva do crime em comento.
Para a caracterização da majorante previstas no art. 157, §2º, inciso I, CP, basta a palavra da vítima corroborada com as demais provas coligidas nos autos, assim como prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
Na tentativa a redução da pena deve resultar da extensão do iter criminis percorrido pelo agente, em face da maior ou menor aproximação do resultado (maior ou menor a redução).
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado de acordo com as diretrizes estabelecidas no art. 33, §§2º e 3º do Código Penal e do artigo 287, §2º, do CPP.
Não preenchidos os requisitos legais do artigo 44, do Código Penal, incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO MAJORADO CONSUMADO E ROUBO MAJORADO TENTADO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 157, §2º, I C.C ART. 14, II, TODOS DO CP POR AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE RECHAÇADA – PENAS –BASES – DECOTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MAJORANTE DA ARMA BRANCA – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA – CONTINUIDADE DELITIVA – RECONHECIDA – SUBSTITUIÇÃO A PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS –6 QUILOS E 306 GRAMAS DE MACONHA - PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA PENA PELO PRIVILÉGIO – INALTERADO – TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – DESNECESSIDADE – PERCENTUAL DE AUMENTO DE PENA – REDUZIDO – REGIME PRISIONAL – AJUSTADO – PROVIMENTO PARCIAL
Revela-se adequado ao caso concreto a redução da pena em 1/3 pela aplicação da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, tendo em vista a quantidade e natureza da droga apreendida.
"Consoante o repertório jurisprudencial da Corte, "para a configuração do tráfico interestadual de drogas (art. 40, V, da Lei 11.343/2006), não se exige a efetiva transposição da fronteira, bastando a comprovação inequívoca de que a droga adquirida num estado teria como destino outro estado da Federação" (HC nº 115.893/MT, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 4/6/13). .(STF.HC 122791, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17/11/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2016 PUBLIC 06-04-2016)".
O agente veio de Minas Gerais para a Mato Grosso do Sul, via aérea , com a finalidade de pegar a maconha e transportá-la de volta, via aérea, ao Estado de origem, sendo suficiente o percentual mínimo de aumento pelo números de Estados da Federação envolvidos no referido tráfico.
Reduzida a pena, sendo o agente primário, inexistindo circunstâncias judiciais negativas e, ainda, considerando o artigo 387,§2º, do Código de Processo Penal, altera-se o regime prisional inicial para o aberto.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, porque a quantidade de droga apreendida e o fato do tráfico ser interestadual aponta que , no caso concreto, referida conversão não preenche o princípio da suficiência e nem atinge a finalidade penalizante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS –6 QUILOS E 306 GRAMAS DE MACONHA - PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA PENA PELO PRIVILÉGIO – INALTERADO – TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – DESNECESSIDADE – PERCENTUAL DE AUMENTO DE PENA – REDUZIDO – REGIME PRISIONAL – AJUSTADO – PROVIMENTO PARCIAL
Revela-se adequado ao caso concreto a redução da pena em 1/3 pela aplicação da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, tendo em vista a quantidade e natureza da droga apreendida.
"Consoante o repertório jurisprudencial da Corte, "para a configuração do tráfi...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE QUADRIL – PACIENTE MENOR QUE PODERÁ SOFRER SEQUELAS IRREVERSÍVEIS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – IMPOSIÇÃO DA MULTA DIÁRIA À FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – ARTIGO 461, DO CPC – FIXAÇÃO PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PROVIDO.
1. O dever do Estado lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
2. O art. 196, da Constituição Federal, prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
3. Nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, concedida a tutela específica da obrigação, poderá o juiz impor multa diária à Fazenda Pública, conforme entendimento pacificado pelo STJ, sendo que para fixação do seu valor deve-se levar em consideração o bem jurídico em discussão, a proporcionalidade da quantia e se atende a finalidade de impor o cumprimento da obrigação de forma imediata.
4. O prequestionamento exige o efetivo debate da matéria posta em discussão, sem que seja necessária a manifestação expressa do julgador sobre todos os dispositivos legais suscitados pelas partes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE QUADRIL – PACIENTE MENOR QUE PODERÁ SOFRER SEQUELAS IRREVERSÍVEIS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – IMPOSIÇÃO DA MULTA DIÁRIA À FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – ARTIGO 461, DO CPC – FIXAÇÃO PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PROVIDO.
1. O dever do Estado lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualq...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ASTREINTES E REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NÃO CONHECIDOS – MATÉRIAS ANALISADAS EM AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRECLUSÃO – MÉRITO: PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1. A preliminar de ilegitimidade passiva e a discussão a respeito das astreintes e da presença ou não dos requisitos autorizadores da tutela antecipada não merecem ser conhecidas, vez que foram objeto da decisão interlocutória de f. 40-43, atacada pelo agravo de instrumento n. 1403522-84.2016.8.12.0000, restando, pois, preclusas.
2. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
3. Parecer genérico oferecido pela Secretaria da Saúde do Estado não prepondera sobre o conteúdo dos atestados, exames e prescrições do médico que assiste a parte.
4. "Em que pese não se trate de situação de emergência, já que não há risco de óbito ou de lesão irreparável, o médico que atendeu o substituído e indicou a cirurgia ainda nos primórdios do ano de 2014, a considerou como urgente, motivo pelo qual não mais pode ser considerada como eletiva" (AI 1403522-84.2016.8.12.0000)
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ASTREINTES E REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NÃO CONHECIDOS – MATÉRIAS ANALISADAS EM AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRECLUSÃO – MÉRITO: PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1. A preliminar de ilegitimidade passiva e a discussão a respeito das astreintes e...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGAÇÃO DE NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – AFASTADA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – RECURSO IMPROVIDO
Estando presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), deve ser aplicada a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado.
O tráfico privilegiado possibilita o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal.
RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO INTERESTADUAL CONFIGURADO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo elementos suficientes de que a acusada tinha a intenção de transportar a droga para outro Estado da Federação, resta caracterizado a causa de aumento de pena do tráfico interestadual, sendo desnecessária a transposição de fronteiras entre Estados.
Se preenchidos todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGAÇÃO DE NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – AFASTADA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – RECURSO IMPROVIDO
Estando presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), deve ser aplicada a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado.
O tráfico privilegiado possibilita o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, desde que atendidos...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - As declarações das ofendidas apresentam-se coerentes e harmônicas. Em se tratando de crimes cometidos com violência doméstica, a palavra das vítimas possuem especial relevância, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II - A Lei n. 11.340/06 em momento algum veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, quando atendidos os pressupostos, logo incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática de delito de ameaça.
III - O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, tão somente para afastar a indenização fixada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - As declarações das ofendidas apresentam-se coerentes e harmônicas. Em se tratando de crimes cometidos com violência doméstica, a palavra das vítimas possuem especial relevância, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II - A Lei n. 11.340/06 em momento algum veda o benefício do artig...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - PENA BASE - ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO - FRAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RATIFICADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - REGIME PRISIONAL FECHADO - MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. Incabível o abrandamento da pena-base discretamente exasperada ante a análise negativa de circunstância preponderante. A jurisprudência reconhece que compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na hipótese, a fração redutora aplicada pelo juízo a quo, foi adequado e proporcional ao caso em concreto. Considerando a quantidade do entorpecente e o fato de o acusado, no mínimo, estar colaborando diretamente com as atividades de organização criminosa voltada para a mercancia ilícita de drogas, é incabível a causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, face o não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - PENA BASE - ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO - FRAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RATIFICADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - REGIME PRISIONAL FECHADO - MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. Incabível o abrandamento da pena-base discretamente exasperada ante a análise negativa de circunstância preponderante. A jurisprudência reconhece que compete ao julgador, dentro do seu livre convenc...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB (LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR), EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E/OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO CABIMENTO – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA (414 KG DE MACONHA) – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INVIÁVEL RECURSO NÃO PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, pela robusta prova testemunhal dos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante;
II Adequada a fixação do regime fechado para início da execução da pena, considerando a gravidade concreta do delito, que envolve o transporte de expressiva quantidade de substância entorpecente (414 kg de maconha), além de tratar-se de réu reincidente específico;
III Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não atendidos os requisitos do art. 44, do Código Penal.
Recurso defensivo ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB (LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR), EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E/OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO CABIMENTO – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA (414 KG DE MACONHA) – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIV...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins