E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA - SENTENÇA PROFERIDA RESPEITANDO OS LIMITES DO QUE FOI REQUERIDO NA INICIAL - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - CONTRATO QUE SE PRORROGA AO LONGO DE VÁRIOS ANOS - DESVIRTUAMENTO - ARTIGO 37, § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DEVIDO PAGAMENTO DO FGTS E DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS - ARTIGOS 7.º E 39, § 3.º, AMBOS DA CF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não tendo a sentença extrapolado os limites da lide, conferindo a parte benefício fora daquilo que foi pleiteado, não há que se falar em julgamento extra petita e consequente anulação dos atos processuais. O Supremo Tribunal Federal decidiu (RE n.º 596478/RR, com repercussão geral) que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é devido aos servidores temporários nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública. Os direitos sociais, como irredutibilidade de vencimentos, décimo terceiro salário, adicional por trabalho noturno, férias anuais com acréscimo de ao menos um terço do seu valor, etc., são constitucionalmente assegurados aos trabalhadores em geral, e mesmo aos servidores da Administração Pública, nos termos definidos nos artigos 7.º e 39, § 3.º, ambos da Constituição Federal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS E DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - CONTRATO QUE SE PRORROGA AO LONGO DE VÁRIOS ANOS - DESVIRTUAMENTO - ARTIGO 37, § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DEVIDO PAGAMENTO VERBAS TRABALHISTAS - ARTIGOS 7.º E 39, § 3.º, AMBOS DA CF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Os direitos sociais, como irredutibilidade de vencimentos, décimo terceiro salário, adicional por trabalho noturno, férias anuais com acréscimo de ao menos um terço do seu valor, etc., são constitucionalmente assegurados aos trabalhadores em geral, e mesmo aos servidores da Administração Pública, nos termos definidos nos artigos 7.º e 39, § 3.º, ambos da Constituição Federal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS E DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - CONTRATO QUE SE PRORROGA AO LONGO DE VÁRIOS ANOS - DESVIRTUAMENTO - ARTIGO 37, § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DEVIDO PAGAMENTO VERBAS TRABALHISTAS - ARTIGOS 7.º E 39, § 3.º, AMBOS DA CF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Os direitos sociais, como irredutibilidade de vencimentos, décimo terceiro salário, adicional por trabalho noturno, férias anuais com acréscimo de ao menos um terço do seu valor, etc., s...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:28/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA - SENTENÇA PROFERIDA RESPEITANDO OS LIMITES DO QUE FOI REQUERIDO NA INICIAL - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - CONTRATO QUE SE PRORROGA AO LONGO DE VÁRIOS ANOS - DESVIRTUAMENTO - ARTIGO 37, § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DEVIDO PAGAMENTO DO FGTS E DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS - ARTIGOS 7.º E 39, § 3.º, AMBOS DA CF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não tendo a sentença extrapolado os limites da lide, conferindo a parte benefício fora daquilo que foi pleiteado, não há que se falar em julgamento extra petita e consequente anulação dos atos processuais. O Supremo Tribunal Federal decidiu (RE n.º 596478/RR, com repercussão geral) que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é devido aos servidores temporários nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública. Os direitos sociais, como irredutibilidade de vencimentos, décimo terceiro salário, adicional por trabalho noturno, férias anuais com acréscimo de ao menos um terço do seu valor, etc., são constitucionalmente assegurados aos trabalhadores em geral, e mesmo aos servidores da Administração Pública, nos termos definidos nos artigos 7.º e 39, § 3.º, ambos da Constituição Federal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA - SENTENÇA PROFERIDA RESPEITANDO OS LIMITES DO QUE FOI REQUERIDO NA INICIAL - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - CONTRATO QUE SE PRORROGA AO LONGO DE VÁRIOS ANOS - DESVIRTUAMENTO - ARTIGO 37, § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DEVIDO PAGAMENTO DO FGTS E DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS - ARTIGOS 7.º E 39, § 3.º, AMBOS DA CF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não tendo a sentença extrapolado os...
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITOS DE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE PROVA EMPRESTADA – OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DO PRETENSÃO – PARTES DISTINTAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – DESRESPEITO AO SINAL DE "PARE" – NEGADO – PLEITO PARA O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – IMPRUDÊNCIA COMPROVADA – PROVAS SEGURAS DO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO – ABSOLVIÇÃO NEGADA – PEDIDO PARA SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – ACOLHIDO – PLEITO PARA O AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – NEGADO –SUSPENSÃO REDUZIDA DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Sabe-se que o princípio da identidade física do juiz, esculpido no art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, não é absoluto, pois, tendo em vista que o art. 3º do mesmo codex admite aplicação analógica à lei processual penal, configuram exceções a esse princípio as hipóteses elencadas no art. 132 do Código de Processo Civil. Ademais, não restou demonstrado o efetivo prejuízo sofrido pelo apelante na tramitação do feito.
II - A utilização de prova emprestada no processo penal encontra-se condicionada à existência de requerimento de juntada no prazo oportuno e à participação de ambas as partes no feito de origem, o que garante o princípio do contraditório.
III - Não há falar em absolvição se o material probatório coligido durante a persecução penal é suficiente no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta na instância singular. Havendo prova contundente de que o apelante atravessou a via preferencial, sem observar a sinalização de pare, agiu ele de forma imprudente e sem cautela, dando causa ao acidente que resultou na morte de uma vítima e lesão corporal em outras cinco, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
IV – No caso em análise, o acervo probatório comprova que o apelante deu causa ao acidente e incidiu na modalidade culposa por imprudência, ou seja, violou regras de conduta ensinada pela experiência, capazes de prevenir possíveis resultados lesivos, agindo sem a precaução e a cautela necessária, não havendo falar em reconhecimento da excludente de ilicitude da inexibilidade de conduta diversa.
V – In casu, é cabível a conversão da pena privativa de liberdade em duas restritivas de direito, nos termos do art. 44, I, § 2.º, CP.
VI - O fato de o autor de crime depender de sua habilitação para exercer sua atividade profissional não pode, por si só, autorizar a não aplicação da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, uma vez que tal penalidade decorre de imposição legal e, não tendo feito a norma feito qualquer diferenciação entre os seus possíveis transgressores, deve ser ela aplicada indistintamente. De ofício, reduzo a pena a pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir veículo automotor para 2 (dois) anos.
VII - Considerando que a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor é sanção aplicada cumulativamente, na forma da lei, bem como "Ausente no Código de Trânsito Brasileiro, método para dosar o prazo da suspensão da habilitação uma só conclusão é possível:"remete-se aos critérios do art. 68 do Código Penal, para sua aplicação aos crimes previstos no Código de Trânsito."
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITOS DE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE PROVA EMPRESTADA – OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DO PRETENSÃO – PARTES DISTINTAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – DESRESPEITO AO SINAL DE "PARE" – NEGADO – PLEITO PARA O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – IMPRUDÊNCIA COMPROVADA – PROVAS SEGURAS DO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO –...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – AUTORIA DEMONSTRADA – REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, quando o sentenciante demonstrou de forma clara os elementos que motivaram o seu convencimento. Registre-se, ainda, que a fundamentação não impediu o recorrente de apresentar sua irresignação, pois ele se insurgiu contra os fundamentos constantes no decisum.
2. As provas colhidas no caderno processual, tais como os depoimentos seguros e uníssonos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, prestadas sob o crivo do contraditório e aliadas aos demais elementos dos autos, são suficientes para embasar o decreto condenatório, razão pela qual a condenação é mantida.
3. Fixado o regime aberto, a pena corpórea foi substituída por uma restritiva de direitos, sendo estipulada a pena pecuniária no importe de 04 (quatro) salários mínimos, todavia, se apresenta exacerbada em face da situação econômica do réu. Redução da pena substitutiva referente à prestação pecuniária para 01 (um) salário mínimo.
Com o parecer, rejeito a preliminar defensiva e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso a fim de tão somente reduzir a pena substitutiva de prestação pecuniária ao valor de 01 (um) salário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – AUTORIA DEMONSTRADA – REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, quando o sentenciante demonstrou de forma clara os elementos que motivaram o seu convencimento. Registre-se, ainda, que a fundamentação não impediu o recorrente de apresentar sua irresignação, pois ele se insurgiu contra os fundamentos constantes no decisum.
2. As provas colhidas no...
Data do Julgamento:12/05/2016
Data da Publicação:13/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE RECURSAL - AFASTADAS - FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA - PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE - REEXAME E RECURSO PROVIDOS. 1 - É pacífico o entendimento de que os Entes Políticos possuem, em conjunto, o dever de prestar assistência à saúde, não sendo plausível o argumento do Estado de que a competência para o fornecimento de determinado medicamento é exclusiva do Município, e vice-versa. 2 - Ausente a coisa julgada no acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, as discussões havidas podem ser renovadas no recurso de apelação, dada a extensão de seu efeito devolutivo, sem que tal conduta configure a ausência de interesse de agir do recorrente. 3 - Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (art. 23, II e art. 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos no orçamento público, pois exigia a adoção de providências sem qualquer lastro de previsão financeira, impactando demasiadamente no cofres públicos e na própria condução das demais políticas pública ante a manifesta escassez de recursos. 4 - Ademais, sendo a saúde espécie do gênero seguridade social, e o fornecimento de remédios uma das várias prestações deste, devem ser observados os princípios básicos que subsidiam o sistema da Seguridade, in casu, a seletividade (art. 194, par. ún., inc. III da Constituição Federal), princípio voltado ao legislador e ao administrador público, que devem eleger quais contingências estão aptas ao resguardo pelo Poder Público, pautado no ideal de prestações que comportem a mais ampla proteção social possível, tendo sempre por norte a solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Carta Magna). 5 - Ausente a previsão normativa acerca do dever de fornecimento de fraldas geriátricas pelo SUS, deve ser afastada a pretensão do autor, não sendo crível o apelo genérico ao dever constitucional do Poder Público de assistência à saúde como manto a assegurar pretensos direitos à custa de outros igualmente fundamentais ao ordenamento jurídico, devendo ser aplicada a técnica da ponderação dos interesses. 6 - Reexame necessário e recurso voluntário providos.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE RECURSAL - AFASTADAS - FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA - PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE - REEXAME E RECURSO PROVIDOS. 1 - É pacífico o entendimento de que os Entes Políticos possuem, em conjunto, o dever de prestar assistência à saúde, não sendo plausível o argumento do Estado de que a competência para o fornecimento de determinado medicamento é exclusiva do Município, e vice-versa. 2 - Ausente a coisa julgada no acórdão pro...
Data do Julgamento:30/08/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROGRAMA DE EXPANSÃO DE TELEFONIA - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL IMPONDO A RENÚNCIA DO DIREITO, SEM QUALQUER INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE AÇÕES OU QUALQUER OUTRA ESPÉCIE - RESSARCIMENTO INTEGRAL DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É abusiva e nula a cláusula contratual que, além de implicar renúncia de direitos, veda ao consumidor qualquer compensação em dinheiro ou ações pela participação financeira despendida no financiamento da expansão de programa comunitário de telefonia, devendo ser restituído no equivalente em dinheiro. 2. Deve ser restituído o valor integral do contrato de telefonia firmado entre as partes, pois, a apelada comprovou a quitação do contrato.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROGRAMA DE EXPANSÃO DE TELEFONIA - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL IMPONDO A RENÚNCIA DO DIREITO, SEM QUALQUER INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE AÇÕES OU QUALQUER OUTRA ESPÉCIE - RESSARCIMENTO INTEGRAL DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É abusiva e nula a cláusula contratual que, além de implicar renúncia de direitos, veda ao consumidor qualquer compensação em dinheiro ou ações pela participação financeira despendida no financiamento da expansão de programa comunitário de telefonia, devendo ser restituído no equival...
Data do Julgamento:24/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE REFORMADA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR DE 1/5 CONSERVADO – REGIME PRISIONAL FECHADO PRESERVADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Redução da pena-base aplicada, ante o expurgo das moduladoras da conduta social, personalidade e motivos do crime, pois fundamentadas na sentença de forma inidônea. Quanto às circunstâncias do crime em face da quantidade da droga, embora vultosa, afasto o sopesamento da pena-base, pois configurado o vedado ne bis in idem, porquanto tal elemento também foi considerado na terceira etapa da dosimetria para aferir a fração da minorante prevista no § 4º da Lei de Drogas.
II - Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, diante da vultosa quantidade de droga (165 quilos de maconha), o percentual em razão do tráfico privilegiado mais adequado para a prevenção e reprovação do delito é 1/5. Tal quantidade demonstrada a dedicação à atividade criminosa, todavia, em razão da vedada reformatio in pejus mantenho a minorante aplicada na sentença.
III - Mantém-se o regime inicial fechado, pois apesar do quantum da pena fixada, a elevada quantidade de entorpecente indica a necessidade de aplicação do regime mais gravoso, por ser necessário para reprovação e prevenção da conduta, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP c/c art. 42 da Lei Antidrogas. Pelos menos fundamentos, incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena-base, restando a pena definitiva em 04 anos de reclusão e 400 dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE REFORMADA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR DE 1/5 CONSERVADO – REGIME PRISIONAL FECHADO PRESERVADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Redução da pena-base aplicada, ante o expurgo das moduladoras da conduta social, personalidade e motivos do crime, pois fundamentadas na sentença de forma inidônea. Quanto às circunstâncias do crime em face da quantidade da droga, embora vultosa, afasto o sopesamento da pena-base, pois configurado o vedado ne bis in idem, porquanto tal elemento também foi considerad...
Data do Julgamento:12/05/2016
Data da Publicação:19/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - TRANSFERÊNCIA DA POSSE MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS - "CONTRATO DE GAVETA" - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE REGISTRO NA MATRÍCULA DO BEM - IRRELEVÂNCIA - INSTRUMENTO LAVRADO ANTES DA PENHORA E FIRMA RECONHECIDA QUANDO JÁ OCORRIDA A CONSTRIÇÃO - FATO QUE NÃO RETIRA, POR SI SÓ, A BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES - PROVAS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A REGULARIDADE DA TRANSMISSÃO DA POSSE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. A despeito da regra inserta no art. 129, §9º, da Lei nº 6.015/73, o Superior Tribunal de Justiça, imprimido interpretação finalística à Lei de Registros Públicos, editou o Enunciado de Súmula n.º 84/STJ, de acordo com o qual "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". O fato de o reconhecimento de firma dos subscritores do instrumento particular ser posterior à realização do contrato não é suficiente, por si só, para comprovar que tal instrumento foi redigido fraudulentamente, ainda mais quando as demais provas produzidas no processo evidenciam situação contrária
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - TRANSFERÊNCIA DA POSSE MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS - "CONTRATO DE GAVETA" - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE REGISTRO NA MATRÍCULA DO BEM - IRRELEVÂNCIA - INSTRUMENTO LAVRADO ANTES DA PENHORA E FIRMA RECONHECIDA QUANDO JÁ OCORRIDA A CONSTRIÇÃO - FATO QUE NÃO RETIRA, POR SI SÓ, A BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES - PROVAS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A REGULARIDADE DA TRANSMISSÃO DA POSSE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. A despeito da regra inserta no art. 129, §9º, da Lei nº 6.015/73, o Superior Tribunal de Justiça,...
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI 11.340/2006 - LESÕES CORPORAIS - AUTORIA - PROVAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS - CONFIRMAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - REQUISITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - EXPURGADA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DO PREJUÍZO MORAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as tais declarações. II - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la. III - Repele-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. IV - O delito praticado resultou em violência e grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal. V Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo incabível a fixação de indenização a título de dano moral. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI 11.340/2006 - LESÕES CORPORAIS - AUTORIA - PROVAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS - CONFIRMAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - REQUISITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - EXPURGADA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DO PREJUÍZO MORAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECUPERAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O CONSUMO EFETIVO E O CONSUMO FATURADO - CRITÉRIO DE CÁLCULO QUE EVIDENCIA A EXISTÊNCIA DE CONSUMO NÃO PAGO - PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PARCIALMENTE PROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA NESSA PARTE - DANO MORAL MAJORADO - FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL - NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. A recuperação de energia, nos termos da Resolução nº 414/2010, está atrelada apenas ao caso de procedimento irregular causado pelo usuário, o que não representa a hipótese dos autos. II - Constatada a ausência de culpa tanto do consumidor quanto da concessionária, quanto às inconsistências do medidor, o débito deve ser apurado tomando como base de cálculo as médias aritméticas dos 3 (três) últimos faturamentos anteriores à irregularidade (art. 71, da Res. ANEEL nº 456/00), porquanto este é o entendimento que melhor se coaduna com a defesa dos direitos dos consumidores, eis que consolidam o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, já que o pagamento do débito recuperado deve corresponder à culpa de cada usuário, evitando-se, de um lado, o abuso na arrecadação da tarifa e, de outro, a apropriação indevida de energia elétrica sem a necessária contraprestação. III. Ao valorar o dano moral, o julgador deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes. Deixando de observar tais premissas, há de ser majorado em sede recursal, o quantum indenizatório fixado na origem. IV. Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECUPERAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O CONSUMO EFETIVO E O CONSUMO FATURADO - CRITÉRIO DE CÁLCULO QUE EVIDENCIA A EXISTÊNCIA DE CONSUMO NÃO PAGO - PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PARCIALMENTE PROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA NESSA PARTE - DANO MORAL MAJORADO - FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL - NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVID...
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES (QUANTIDADE E NATUREZA DO PRODUTO) BEM SOPESADAS - CONFIRMAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" - REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NÃO COMPROVADOS. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - REJEIÇÃO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - VEDAÇÃO LEGAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório; II - Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da configuração de duas circunstâncias preponderantes desfavoráveis (quantidade e natureza do produto); III - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização; IV - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo, contrapondo-se ao comércio esporádico, eventual, constituindo prova inconteste de que aquele que ali milita faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa; V - Embora nas condenações por tráfico de drogas não seja obrigatório impor o regime fechado para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, a eleição do regime mais gravoso (fechado) deve ser mantida quando as provas demonstram que os acusados se dedicavam à atividade criminosa; VI - Ao delito do art. 33, da Lei n.° 11.343/06 dedica-se o mesmo tratamento destinado aos hediondos por força de equiparação constitucional (art. 5º, XLIII, da Magna Carta) e infraconstitucional (art. 2º, da Lei n.º 8.072/90); VII - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos; VIII - Apelações criminais a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES (QUANTIDADE E NATUREZA DO PRODUTO) BEM SOPESADAS - CONFIRMAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - COMÉRCI...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA - APLICAÇÃO DO CDC - SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO - FATURA PAGA - ATO ILÍCITO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECURSAL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas relações entre prestadoras de serviços de telefonia e usuário tem aplicação o art. 6º, VIII, do CDC, que prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. A suspensão indevida do serviço de telefonia configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, que dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo estes presumidos. Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Os honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação se encontram corretos e condizentes com os critérios estabelecidos pelo art. 85, §2º e incisos do novo Código de Processo Civil, considerando, especialmente, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. A sucumbência parcial recursal do autor implica na automática fixação de honorários em favor da parte requerida, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA - APLICAÇÃO DO CDC - SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO - FATURA PAGA - ATO ILÍCITO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECURSAL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas relações entre prestadoras de serviços de telefonia e usuário tem aplicação o art. 6º, VIII, do CDC, que prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a in...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO EVENTUAL DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - PRETENSA CONDENAÇÃO NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES OU INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DE ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NO TRÁFICO (ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06) - INVIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - REGIME PRISIONAL - AGRAVAMENTO INDEVIDO - RECURSO NÃO PROVIDO - REFORMA DE OFÍCIO PARA AFASTAR A HEDIONDEZ. Inviável a condenação pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes ou a incidência da majorante de envolvimento de menor no tráfico se a acusação não logrou comprovar judicialmente, indene de dúvida, a existência de vínculo duradouro ou mesmo eventual, entre o recorrido e adolescente na prática delitiva. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, pois a imposição obrigatória do regime inicial fechado, dissociada de outros critérios, fere o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF). A Resolução n. 5º de 2012, do Senado Federal, suspendeu a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS. A devolutividade do recurso ministerial restringe-se ao que for alegado nas respectivas razões recursais, sendo vedado justificar prejuízo ao réu em fundamentos não invocados pela acusação. Uma vez reconhecida a prática do tráfico eventual impõe-se afastar o caráter hediondo do delito, ponderando, nesse passo, a incongruência lógica em admitir-se a coexistência das previsões contidas no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 com a hediondez preconizada pela Lei n. 8.072/90, sobretudo sob o prisma teleológico das normas. Recurso ministerial não provido, contra o parecer e com reforma de ofício em favor do recorrido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO EVENTUAL DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - PRETENSA CONDENAÇÃO NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES OU INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DE ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NO TRÁFICO (ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06) - INVIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - REGIME PRISIONAL - AGRAVAMENTO INDEVIDO - RECURSO NÃO PROVIDO - REFORMA DE OFÍCIO PARA AFASTAR A HEDIONDEZ. Inviável a condenação pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes ou a incidência da majorante de envolvimento de menor no tráfico se a acusação...
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TEMPO EXCEDIDO NA FILA DE ESPERA EM BANCO - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O fato de o consumidor ter aguardado atendimento pessoal na instituição bancária além do que prevê a legislação municipal/estadual, por si só, não caracteriza ilícito passível de indenização, porquanto não foi demonstrada a ocorrência de qualquer situação excepcional, elemento de dano necessário para configuração do dever de indenizar. Apesar de incontroverso o dissabor, a consumidora não comprovou prejuízo considerável, que tenha atingido os seus direitos de personalidade. O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TEMPO EXCEDIDO NA FILA DE ESPERA EM BANCO - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O fato de o consumidor ter aguardado atendimento pessoal na instituição bancária além do que prevê a legislação municipal/estadual, por si só, não caracteriza ilícito passível de indenização, porquanto não foi demonstrada a ocorrência de qualquer situação excepcional, elemento de dano necessário para configuração do...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS - NOTICIADO FATO VERÍDICO - ANIMUS NARRANDI - EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO - RIGORISMO TÉCNICO NÃO EXIGIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - ART. 85, § 11, NCPC - IMPROVIDA. A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas (CF, art. 5º, X), o que determina, em caso de ofensa ou violação a um destes direitos, a reparação do dano. Nessa senda, as empresas jornalísticas e os profissionais do ramo, desde que imbuídos tão somente do animus narrandi, limitando-se a veicular fatos efetivamente ocorridos, não cometem ato ilícito passível de responsabilização. Os documentos trazidos ao processo pelo apelante comprovam que ele efetivamente foi indiciado pela prática do crime de estupro contra duas irmãs, tendo sido, inclusive, conduzido pela Polícia Militar à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente. A instauração do inquérito policial decorreu de comunicação pela genitora das supostas vítimas. O arquivamento da investigação policial, por si só, não desconstitui a correspondência entre os fatos apurados pela Polícia Militar e o que fora veiculado pela apelada, nem faz prova de sua falsidade, sobretudo porque a matéria jornalística é contemporânea à suposta ocorrência do crime e bem anterior à conclusão final lavrada pelo Delegado. Ou seja, foram veiculados apenas os fatos então apurados em inquérito policial, sem intuito de macular a imagem ou a honra do apelante, o que não lhe assegura direito de indenização. A imprecisão técnica não pode, isoladamente, gerar responsabilização civil, sob pena de, por vias transversas, malferir a liberdade de imprensa, de expressão e de manifestação do pensamento. Esse é o caso dos autos, pois se a autoridade policial relatou que o apelante fora conduzido à delegacia especializada, a notícia referindo-se à sua prisão nada mais é senão uso equivocado de termo jurídico, que não caracteriza intuito ofensivo. O improvimento do recurso implica na automática majoração dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte vencedora (art. 85, § 11, NCPC), em percentual que obedeça aos critérios estabelecidos no artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, a saber, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Malgrado o pedido, formulado em contrarrazões, de revogação dos benefícios da justiça gratuita concedidos ao apelante, dessome-se que o apelado não trouxe ao processo qualquer elemento que comprove alteração da capacidade financeira do beneficiário e, sobretudo, o fato de este ter contratado advogado particular não obsta o gozo do direito assegurado constitucionalmente, como enuncia expressamente o § 4º do artigo 99 do NCPC.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS - NOTICIADO FATO VERÍDICO - ANIMUS NARRANDI - EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO - RIGORISMO TÉCNICO NÃO EXIGIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - ART. 85, § 11, NCPC - IMPROVIDA. A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honr...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO COMERCIAL PARA DESCONTO DE DUPLICATAS FÍSICAS E ESCRITURAIS, CHEQUES E ANTECIPAÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E BORDERÔS DE DESCONTOS - TÍTULO DE CRÉDITO EXTRAJUDICIAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO DÉBITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O contrato de desconto de títulos, por si só, não constitui título executivo extrajudicial. Para a satisfação dos requisitos da ação executiva fundada neste instrumento, a petição inicial deverá ser instruída com o contrato devidamente acompanhado dos títulos de crédito dados em garantia, sendo também essencial a comprovação do inadimplemento destes. Sentença mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO COMERCIAL PARA DESCONTO DE DUPLICATAS FÍSICAS E ESCRITURAIS, CHEQUES E ANTECIPAÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E BORDERÔS DE DESCONTOS - TÍTULO DE CRÉDITO EXTRAJUDICIAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO DÉBITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O contrato de desconto de títulos, por si só, não constitui título executivo extrajudicial. Para a satisfação dos requisitos da ação executiva fundada neste instrumento, a petição inicial deverá ser instruída com o contrato devidamente acompanhado dos títulos de...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - PLANO DE SAÚDE - AUTOR ACOMETIDO POR RETINOPATIA DIABÉTICA - ALEGAÇÃO DE QUE O PLANO CONTRATADO EXCLUI O TRATAMENTO COM O MEDICAMENTO LUCENTIS - PLANO DE SAÚDE GERIDO POR ASSOCIAÇÃO SEM FIM LUCRATIVO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO NÃO APRESENTADO - CLÁUSULA, SE EXISTENTE, NULA - TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO QUE CUIDA DA PACIENTE. As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, ainda que o plano seja operado por associação, na modalidade de autogestão. A obrigação de cobrir tratamento ou procedimento solicitado pelo médico que trata a paciente deve prevalecer sobre a cláusula limitativa de direitos, sendo nulas de pleno direito as cláusulas contratuais de plano de saúde que excluam o atendimento ao consumidor em caso de necessidade. O STJ tem entendimento firmado no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que serão cobertas, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM ADEQUADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser passível de indenização por danos morais a recusa indevida/injustificada pela operadora do plano de saúde em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, uma vez que tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, que ao pedir a autorização da seguradora já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. A quantia indenizatória arbitrada guarda proporcionalidade com a gravidade da ofensa e com o grau de culpa da causadora do dano, não devendo ser alterado o valor sob o argumento de que é desproporcional, em especial porque é inclusive inferior ao que vem sendo fixado pela jurisprudência em casos similares. Recurso conhecido, mas improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - PLANO DE SAÚDE - AUTOR ACOMETIDO POR RETINOPATIA DIABÉTICA - ALEGAÇÃO DE QUE O PLANO CONTRATADO EXCLUI O TRATAMENTO COM O MEDICAMENTO LUCENTIS - PLANO DE SAÚDE GERIDO POR ASSOCIAÇÃO SEM FIM LUCRATIVO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO NÃO APRESENTADO - CLÁUSULA, SE EXISTENTE, NULA - TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO QUE CUIDA DA PACIENTE. As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor,...
Data do Julgamento:13/07/2016
Data da Publicação:15/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - CONDUTA EVENTUAL - INTEGRAÇÃO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - REGIME PRISIONAL FECHADO - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO. É de ser mantida a condenação uma vez comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, consubstanciadas em lastro probatório firme e convincente acerca da prática do tráfico de drogas. A existência de circunstâncias judiciais e preponderantes desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Não se aplica a benesse do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, aos acusados que integrem organização criminosa ou se dediquem a atividades ilícitas. Deve ser imposto o regime prisional fechado quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a necessidade de maior rigor à reprovação do delito praticado. A condenação por crime de tráfico de drogas a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão torna inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante o empeço contido no art. 44, I, do Código Penal. O crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) deve ser substituída pela majorante do art. 40, VI, da Lei 11.343/06, relativa ao envolvimento de crianças e adolescentes no tráfico, ante o princípio da especialidade. Recurso não provido, com reforma de ofício.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - CONDUTA EVENTUAL - INTEGRAÇÃO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - REGIME PRISIONAL FECHADO - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO. É de ser mantida a condenação uma vez comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, consubstanciadas em lastro probatório firme e convincente acerca da prática do tráfico de drogas. A existência de circunstâncias judiciais e preponderantes desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base ac...
Data do Julgamento:05/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE OS DIREITOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. BEM PENHORÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. É possível a penhora sobre os bens referentes a veículo alienado fiduciariamente.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE OS DIREITOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. BEM PENHORÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. É possível a penhora sobre os bens referentes a veículo alienado fiduciariamente.
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens