APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073827-5, de Guaramirim, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073827-5, de Guaramirim, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ, AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903/SC, rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat." (STJ, REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 1.3 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 1.4 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 1.5 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 1.6 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 2 - DO APELO DO AUTOR 2.1 - PLEITO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PARA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. RADIOGRAFIA APRESENTADA PELO AUTOR EM FASE DE CONHECIMENTO. TESE AFASTADA. 2.2 - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE AMBOS A PARTIR DO ATO LESIVO. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC/2002. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 2.3 - PLEITO PELO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA MÓVEL. BENESSE JÁ DEFERIDA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. 2.4 - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. 2.5 - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O MONTANTE CONDENATÓRIO. 3 - DO RECURSO DE AMBAS AS PARTE 3.1 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE PUGNOU PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TESE ACOLHIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA EMPRESA RÉ NÃO CONHECIDO NO TOCANTE. PLEITO DO AUTOR PELA UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (STJ, REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 3.2 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069195-2, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, te...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ, AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903/SC, rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat" (STJ, REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 1.3 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-01-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 1.4 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 1.5 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 1.6 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 2 - DO APELO DO AUTOR 2.1 - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA, A TEOR DO ART. 515, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX OFFICIO, ART. 267, V, § 3º DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. 2.2 - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO, DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. BENESSE JÁ DEFERIDA NA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2.3 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. APELANTE QUE PUGNOU PELA MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO EM BOLSA DE VALORES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (Resp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 2.4 - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE AMBOS A PARTIR DO ATO ILÍCITO. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC/2002. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP n. 1.301.989/RS. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA, A TEOR DO ART. 515, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO. 3 - DO APELO DE AMBAS AS PARTES 3.1 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO E REDUÇÃO/MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM BASE NO ART. 20, § 3º, DO CPC, FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTUM ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-10-2007)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 3.2 - PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038932-5, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, po...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ, AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903/SC, rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat" (STJ, REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 1.3 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-01-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 1.4 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 1.5 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 1.6 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 2 - DO APELO DO AUTOR 2.1 - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. EFEITOS DA COISA JULGADA JÁ RECONHECIDOS PELA SENTENÇA A QUO. APELANTE QUE ALEGA QUE O PEDIDO FOI DESPROVIDO PELA FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS, OS QUAIS DEVERIAM TER SIDO ACOSTADOS AOS AUTOS PELA APELADA. FUNDAMENTOS DO APELO EM DISSONÂNCIA COM O CONTIDO NA SENTENÇA. ART. 514, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2.2 - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO, DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. BENESSE JÁ DEFERIDA NA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2.3 - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE AMBOS A PARTIR DO ATO ILÍCITO. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC/2002. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP N. 1.301.989/RS. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 3 - DO APELO DE AMBAS AS PARTES 3.1 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. APELANTE AUTORA QUE PUGNOU PELA MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO EM BOLSA DE VALORES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO, ANTE A FALTA DE INTERESSE RECURSAL. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 3.2 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO E REDUÇÃO/MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM BASE NO ART. 20, § 3º, DO CPC, FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTUM ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-10-2007)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 3.3 - PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030260-1, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a suce...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONTRATO DE TRESPASSE PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS RÉUS PARA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. MATÉRIA DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. Tratando-se de demanda na qual se questiona os deveres do administrador e a gerência sobre os bens da sociedade, a questão de fundo é matéria atinente ao direito empresarial. Em face disso, deve o feito ser julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º do Ato Regimental n. 57/02-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017576-4, da Capital - Continente, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 17-07-2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.006433-8, de Blumenau, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONTRATO DE TRESPASSE PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS RÉUS PARA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. MATÉRIA DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. Tratando-se de demanda na qual se questiona os deveres do administrador e a gerência sobre os bens da sociedade, a questão de fundo é matéria atinente ao direito empresarial. Em face disso, deve o feito ser julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º d...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. FALECIMENTO DO ESPOSO DA AUTORA. NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA SOB O FUNDAMENTO DE DOENÇA PREEXISTENTE. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO BANCO (FINANCEIRA) E SEGURADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO DEMANDADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSUBSISTÊNCIA. ESTIPULANTE DO SEGURO QUE CRIOU LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE SER RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EVIDENTE MAU CUMPRIMENTO DO MANDATO PELO ESTIPULANTE. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. CLÁUSULA QUE PREVÊ O BANCO DEMANDADO COMO BENEFICIÁRIO DO SEGURO. TODAVIA, INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DO SEGURO PELO BANCO PARA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. AUTORA QUE DETÉM LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXIGIR O CUMPRIMENTO DO PACTO. PRELIMINAR AFASTADA. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSUBSISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO FEITO. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 131 CUMULADO COM ARTIGO 330, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DE DOENÇA E MÁ-FÉ DO SEGURADO. INSUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA SEGURADORA DE PROVAR A MÁ-FÉ DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE SAÚDE DO SEGURADO OU REALIZAÇÃO DE PRÉVIO EXAME MÉDICO. ASSUNÇÃO DO RISCO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO ACERCA DA RESTRIÇÃO AO SEU DIREITO. OBRIGAÇÃO DE EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA MANTIDA. DANOS MORAIS. RECURSO DE AMBOS OS DEMANDADOS, ASSEVERANDO NÃO HAVER COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. EVIDENTE SENTIMENTO DE ANGÚSTIA E INQUIETUDE FACE À NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. RECUSA PERPETRADA EM MOMENTO DE FLAGRANTE FRAGILIDADE EMOCIONAL DA REQUERENTE. AUTORA, ADEMAIS, QUE SOFREU A POSSIBILIDADE DE PERDER O BEM UTILIZADO COMO FONTE DE RENDA DA FAMÍLIA (TAXI), EM RAZÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. DANO MORAL EVIDENCIADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). DESCABIMENTO. BEM EVIDENCIADO O CARÁTER INIBITÓRIO E PEDAGÓGICO. VALOR, ADEMAIS, RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE E CIDADANIA DA AUTORA. PLEITO DE ADEQUAÇÃO DO DIES A QUO DOS JUROS DE MORA PARA A DATA DO ARBITRAMENTO OU DA CITAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS FIXADOS DE FORMA CORRETA NA SENTENÇA, A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54/STJ). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041606-2, de Itapoá, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. FALECIMENTO DO ESPOSO DA AUTORA. NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA SOB O FUNDAMENTO DE DOENÇA PREEXISTENTE. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO BANCO (FINANCEIRA) E SEGURADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO DEMANDADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSUBSISTÊNCIA. ESTIPULANTE DO SEGURO QUE CRIOU LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE SER RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EVIDENTE MAU CUMPRIMENTO DO MANDATO PELO ESTIPULANTE. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA....
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO POR ORA PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos. 2. Nada impede que essa presunção juris tantum seja derruída pela parte adversa através do incidente próprio ou mesmo através das contrarrazões de recurso, evidentemente, com provas que dêem alicerce ao insurgimento. Desaconselhável, por se traduzir numa lamentável negativa de jurisdição, o indeferimento de plano pelo julgador. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047969-6, de Videira, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO POR ORA PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos. 2. Nada impede...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE CELEBRADO PELO SINDICATO DO QUAL A AUTORA É FILIADA. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PELA UNIMED. INOCORRÊNCIA. PRESTADORA DE SERVIÇO QUE RESPONDE POR EVENTUAL ILEGALIDADE CONTRATUAL. PLEITO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE À ENTIDADE DA CATEGORIA. VEDAÇÃO LEGAL. EXEGESE DO ART. 88 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES AFASTADAS. REAJUSTE ABUSIVO POR PARTE DA RÉ COM O IMPLEMENTO DE NOVA FAIXA ETÁRIA (60 ANOS). AUMENTO DE 100% (CEM POR CENTO) QUE SE MOSTRA ABUSIVO E IRRAZOÁVEL, SOBRETUDO POR INVIABILIZAR A PERMANÊNCIA DO CONSUMIDOR QUE CONTRIBUIU AO PLANO POR CONSIDERÁVEL PERÍODO DE TEMPO (13 ANOS). APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ART. 15, § 3º, DO ESTATUTO DO IDOSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO JULGADOR SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS QUANDO JÁ TIVER FORMADO O SEU CONVENCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Age com absoluto acerto e parcimônia o magistrado a quo que, sensível ao Estatuto do Idoso, provocado a pronunciar-se acerca de irrazoável e abusivo reajuste de plano de saúde, calcado no implemento de determinada idade pelo segurado, no momento em que mais poderá precisar do respectivo plano, acabando por inviabilizar o pagamento do prêmio, desconsidera cláusula contratual por demais nefasta ao idoso. 2. "A jurisprudência deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de ser abusiva a cláusula contratual que prevê o reajuste da mensalidade de plano de saúde com base exclusivamente em mudança de faixa etária, mormente se for consumidor que atingir a idade de 60 anos, o que o qualifica como idoso, sendo vedada, portanto, a sua discriminação" (AgRg nos Edcl no Resp 1113069/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068812-3, de Brusque, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE CELEBRADO PELO SINDICATO DO QUAL A AUTORA É FILIADA. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PELA UNIMED. INOCORRÊNCIA. PRESTADORA DE SERVIÇO QUE RESPONDE POR EVENTUAL ILEGALIDADE CONTRATUAL. PLEITO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE À ENTIDADE DA CATEGORIA. VEDAÇÃO LEGAL. EXEGESE DO ART. 88 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES AFASTADAS. REAJUSTE ABUSIVO POR PARTE DA RÉ COM O IMPLEMENTO DE NOVA FAIXA ETÁRIA (60 ANOS). AUMENTO DE 100...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. EVENTUAL FRAUDE DEFLAGRADA POR TERCEIRO QUE NÃO ISENTA A RÉ DE SUA RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO INTERNO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO ENUNCIADO N. 479 DA SÚMULA DO STJ. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA RÉ QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III DA CARTA MAGNA/1988). LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMIDO NA ESPÉCIE. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA EM R$ 7.000,00. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO AQUÉM DOS PADRÕES DA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida de nome de pessoa física ou jurídica nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079512-9, de Tijucas, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. EVENTUAL FRAUDE DEFLAGRADA POR TERCEIRO QUE NÃO ISENTA A RÉ DE SUA RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO INTERNO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO ENUNCIADO N. 479 DA SÚMULA DO STJ. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA RÉ QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINC...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO AVARIADO SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO. REMOÇÃO DO VEÍCULO DO LEITO DA RODOVIA REALIZADA COM O AUXÍLIO DE PESSOAS. CAMINHONETE QUE, AO TRAFEGAR, ATRÁS DE CAMINHÃO, APÓS REDUÇÃO ABRUPTA DE VELOCIDADE DESTE, E PAR COM ELE NÃO COLIDIR, DESVIA DE INOPINO PARA O ACOSTAMENTO E ATINGE UM DAQUELES QUE PRESTAVAM SOCORRO AO AUTOMÓVEL SINISTRADO. CULPA EVIDENCIADA. DISTÂNCIA SEGURA. NÃO OBEDIÊNCIA. ARTIGO 29, II, DA LEI DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO QUE SEGUE OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. REDISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. ARBITRAMENTO NO MÁXIMO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950. APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. "Deixando a parte de insurgir-se, a tempo e modo, contra ato processual do qual dissente, não cabe dar-se-lhe nova possibilidade, por força da preclusão temporal normada pelos artigos 183 e 473 do Código de Processo Civil" (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.048857-9, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 28-8-2012). "O motorista que segue atrás deve manter atenção e distância segura do automóvel à frente que lhe permita, em situação de emergência, evitar uma colisão" (Ap. Cív. n. 2015.065211-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 22-10-2015). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 15-3-2012). A sucumbência mínima de uma das partes gera a outra a obrigação de arcar com a implementação total das custas processuais e dos honorários advocatícios. Os honorários advocatícios não devem ultrapassar o teto de 15% sobre o valor da condenação quando a parte é beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 11, § 1º, da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079516-7, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO AVARIADO SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO. REMOÇÃO DO VEÍCULO DO LEITO DA RODOVIA REALIZADA COM O AUXÍLIO DE PESSOAS. CAMINHONETE QUE, AO TRAFEGAR, ATRÁS DE CAMINHÃO, APÓS REDUÇÃO ABRUPTA DE VELOCIDADE DESTE, E PAR COM ELE NÃO COLIDIR, DESVIA DE INOPINO PARA O ACOSTAMENTO E ATINGE UM DAQUELES QUE PRESTAVAM SOCORRO AO AUTOMÓVEL SINISTRADO. CULPA EVIDENCIADA. DISTÂNCIA SEGURA. NÃO OBEDIÊNCIA. ARTIGO 29, II, DA LEI DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. INDENI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE 30% DO FATURAMENTO LÍQUIDO MENSAL DO TABELIONATO DE NOTAS DA TITULARIDADE DA EXECUTADA. MEDIDA ADEQUADA NO CASO CONCRETO. FRAÇÕES IDEAIS DE BENS IMÓVEIS OFERECIDOS À PENHORA DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. CONDOMÍNIO COM OUTROS PROPRIETÁRIOS. BAIXA LIQUIDEZ. PENHORA ONLINE VIA BACENJUD FRUSTRADA. BLOQUEIO DE VALOR IRRISÓRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OUTROS BENS APTOS A SATISFAZER A QUANTIA EXCUTIDA. PREJUÍZO AO FUNCIONAMENTO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Verificada a ausência bens aptos a satisfazer o saldo devedor, e não demonstrando a Executada que a penhora sobre o faturamento mensal líquido do Tabelionato de Notas da qual é titular é capaz de comprometer o seu regular funcionamento, revela-se pertinente, no caso concreto, a manutenção da medida, com fundamento no art. 655, inciso VII, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014897-0, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE 30% DO FATURAMENTO LÍQUIDO MENSAL DO TABELIONATO DE NOTAS DA TITULARIDADE DA EXECUTADA. MEDIDA ADEQUADA NO CASO CONCRETO. FRAÇÕES IDEAIS DE BENS IMÓVEIS OFERECIDOS À PENHORA DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. CONDOMÍNIO COM OUTROS PROPRIETÁRIOS. BAIXA LIQUIDEZ. PENHORA ONLINE VIA BACENJUD FRUSTRADA. BLOQUEIO DE VALOR IRRISÓRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OUTROS BENS APTOS A SATISFAZER A QUANTIA EXCUTIDA. PREJUÍZO AO FUNCIONAMENTO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. PACTO DE COMPRA E VENDA DE GRÃOS DE SOJA COM CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO DE ADESÃO TÍPICO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTINACIONAL COM FILIAIS NO ESTADO ONDE ESTÁ ESTABELECIDO O PRODUTOR RURAL E NÃO TERÁ PREJUÍZOS COM O TRÂMITE DA DEMANDA PERANTE O JUÍZO DA COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. "Os contratos de compra e venda de grãos firmados entre a Bunge Alimentos S.A. e os produtores rurais são tipicamente de adesão, pois a experiência mostra que todos seguem o mesmo padrão predeterminado, em que o aderente pouco ou nada pode modificar e no qual as regras, de modo geral, criam mais obrigações para o aderente do que para o estipulante. O Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento de que a cláusula de eleição de foro nos contratos de adesão não tem validade nas hipóteses em que se constate dificuldade de defesa do aderente, exatamente como ocorre na hipótese dos autos, no qual o processo tramita em diferente Estado da Federação daquele em que o aderente possui residência. Considerando que a empresa agravante é uma multinacional e que possui filiais no Estado em que reside o produtor rural, conclui-se que não terá as mesmas dificuldades para executar o contrato que o aderente teria caso o processo fosse mantido no foro de eleição" (AI 2012.084883-0, Des. Jairo Fernandes Gonçalves). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059698-2, de Gaspar, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. PACTO DE COMPRA E VENDA DE GRÃOS DE SOJA COM CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO DE ADESÃO TÍPICO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTINACIONAL COM FILIAIS NO ESTADO ONDE ESTÁ ESTABELECIDO O PRODUTOR RURAL E NÃO TERÁ PREJUÍZOS COM O TRÂMITE DA DEMANDA PERANTE O JUÍZO DA COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. "Os contratos de compra e venda de grãos firmados entre a Bunge Alimentos S.A. e os produtores rurais são t...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA LIMINARMENTE. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA E CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO QUE FOI INDEFERIDO EM SEDE DE LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DOS TEMAS ATINENTES AO DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL CAMBIÁRIO E FALIMENTAR. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PREVENÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 54, DO ATO REGIMENTAL n. 22/93. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010113-3, de Papanduva, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA LIMINARMENTE. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA E CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO QUE FOI INDEFERIDO EM SEDE DE LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DOS TEMAS ATINENTES AO DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL CAMBIÁRIO E FALIMENTAR. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PREVENÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 54, DO ATO REGIMENTAL n. 22/93. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º DO ATO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO C/C DESCONSTITUTIVA DE ATO JURÍDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO PELO RÉU. LIDE SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. SENTENÇA QUE ENSEJA RECURSO APELATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INSURGÊNCIA QUE CUMPRE OS PRESSUPOSTOS DOS ARTS. 514 E SEGUINTES DO CPC. MERO ERRO NA DENOMINAÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CONHECIMENTO DO RECURSO. Embora o apelo se encontre como recurso adequado para desafiar a sentença proferida nas lides submetidas ao procedimento comum ordinário, conhece-se do recurso intitulado "inominado" quando ausente a má-fé, com a peça amoldada aos requisitos dos artigos 514 e seguintes do Código de Processo Civil, à vista do princípio da fungibilidade. PRELIMINAR. ALEGADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. PREVISÃO LEGAL ACERCA DA COMPETÊNCIA DA VARA ÚNICA DO NORTE DA ILHA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES AFORADAS POR INTERMÉDIO DO ESCRITÓRIO MODELO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (LC 181/1999, ART. 1º, § 3º). PREFACIAL RECHAÇADA. A Vara Única da comarca da Capital/Norte da Ilha detém competência para processar e julgar as ações propostas por intermédio do Escritório Modelo de Assistência Jurídica da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o preconizado no artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar 181/1991. INTIMAÇÃO DO RÉU POR MEIO DE SUA REPRESENTANTE LEGAL PARA A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. DEFENSORA DATIVA NOMEADA. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE DEFESA SUBSTANCIAL. NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ART. 9º INCISO I, DO CPC. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. PROCESSO ANULADO. APELO PREJUDICADO NO MÉRITO. Em ação negatória de paternidade promovida contra menor absolutamente incapaz, deve ser nomeado curador especial para defender seus interesses quando a sua mãe e representante legal, mesmo intimada, permanece inerte e a defensora dativa nomeada deixe de promover a sua defesa. Não há como se atribuir ao Ministério Público a defesa do menor, na ação negatória de paternidade, diante de sua atuação específica como custos legis. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065123-3, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO C/C DESCONSTITUTIVA DE ATO JURÍDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO PELO RÉU. LIDE SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. SENTENÇA QUE ENSEJA RECURSO APELATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INSURGÊNCIA QUE CUMPRE OS PRESSUPOSTOS DOS ARTS. 514 E SEGUINTES DO CPC. MERO ERRO NA DENOMINAÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CONHECIMENTO DO RECURSO. Embora o apelo se encontre como recurso adequado para desafiar a sentença proferida nas lides submetidas ao procedimento comum ordinário, conhece-se do recurs...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO AUTOR. DEMANDA DIRECIONADA CONTRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. DELEGATÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO. INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DO COLEGIADO PARA ANÁLISE DO FEITO, QUE SE CINGE AO DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO § 2°, DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM ATUAL REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. remessa dos autos à redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045483-9, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO AUTOR. DEMANDA DIRECIONADA CONTRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. DELEGATÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO. INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DO COLEGIADO PARA ANÁLISE DO FEITO, QUE SE CINGE AO DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO § 2°, DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM ATUAL REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. remessa dos autos à redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045483-9, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civi...
APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. INSURGÊNCIA QUANTO A PARTILHA DOS LUCROS DE FIRMA INDIVIDUAL EM NOME DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DE SER O CÔNJUGE-VARÃO O REAL PROPRIETÁRIO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE DE DIVISÃO DOS LUCROS. COMANDO SENTENCIAL CONFIRMADO. Comprovado por provas cabais que a firma individual em nome de terceiro, na verdade, é de propriedade do cônjuge-varão, que não se trata de não mero funcionário como alegado, cabível a partilha dos resultados da empresa, após a constatação do seu ativo e passivo na época da separação fática do casal. MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE QUE O ALIMENTANTE AUFERE RENDA SUPERIOR AQUELA INFORMADA. PROPRIETÁRIO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E ARQUITETO AUTÔNOMO. DECISÃO QUE ATENDE O BINÔMIO DE NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil. Demonstrada a compatibilidade do montante arbitrado, com a necessidade das Alimentandas e a possibilidade do Alimentante, impertinente torna-se a minoração da verba alimentar. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015439-9, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. INSURGÊNCIA QUANTO A PARTILHA DOS LUCROS DE FIRMA INDIVIDUAL EM NOME DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DE SER O CÔNJUGE-VARÃO O REAL PROPRIETÁRIO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE DE DIVISÃO DOS LUCROS. COMANDO SENTENCIAL CONFIRMADO. Comprovado por provas cabais que a firma individual em nome de terceiro, na verdade, é de propriedade do cônjuge-varão, que não se trata de não mero funcionário como alegado, cabível a partilha dos resultados da empresa, após a constatação do seu ativo e passivo na época da sepa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM VISTAS À ADOÇÃO DE MENORES (GRUPO DE TRÊS IRMÃOS). INDEFERIMENTO DA INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDIVÍDUOS NÃO HABILITADOS. HIPÓTESE DE ADOÇÃO UNILATERAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR A ADOÇÃO POR PRETENDENTES NÃO INSCRITOS NO CUIDA (CADASTRO ÚNICO DE ADOÇÃO), BEM COMO A SEPARAÇÃO DO GRUPO DE IRMÃOS. FATO SUPERVENIENTE. CRIANÇAS JÁ ADOTADAS POR OUTRO CASAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO CONFIGURADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Estatuto da Criança e do Adolescente, via de regra, veda a adoção de menores por meio diverso da inscrição e habilitação de indivíduos em cadastros nacional e estaduais, afastando-se a possibilidade de formação de relação de filiação com pretendentes que não estejam devidamente habilitados, em desrespeito aos critérios cronológicos e protetivos de adotantes que compõem o cadastro (artigo 50, § 13, do diploma protetivo). A fim de harmonizar a letra fria da lei e o melhor interesse dos menores - princípio norteador de todas as causas afetas à Infância e Juventude - a jurisprudência, nos casos absolutamente excepcionais, em que haja a formação de laços afetivos, admite a adoção por pretendentes não cadastrados e que não se enquadrem no que dispõem os incisos I, II e III do artigo 50, § 13 do ECA. Não configurada situação extraordinária, o pleito de adoção de menores que implica a separação de irmãos, contrário ao artigo 28, § 4º, do ECA, por casais não habilitados não possui plausibilidade jurídica, especialmente diante da concretização de adoção do grupo de irmãos por outro casal, invocando o indeferimento da inicial (artigo 295, inciso III e parágrafo único, inciso III, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075654-3, de Mafra, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM VISTAS À ADOÇÃO DE MENORES (GRUPO DE TRÊS IRMÃOS). INDEFERIMENTO DA INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDIVÍDUOS NÃO HABILITADOS. HIPÓTESE DE ADOÇÃO UNILATERAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR A ADOÇÃO POR PRETENDENTES NÃO INSCRITOS NO CUIDA (CADASTRO ÚNICO DE ADOÇÃO), BEM COMO A SEPARAÇÃO DO GRUPO DE IRMÃOS. FATO SUPERVENIENTE. CRIANÇAS JÁ ADOTADAS POR OUTRO CASAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO CONFIGURADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Estatuto da Criança e do Adolescente, via de regra, veda a adoçã...
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXERCÍCIO DA POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA SOBRE O IMÓVEL USUCAPIENDO, POR PERÍODO SUPERIOR A 20 ANOS. PRESSUPOSTOS DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 PREENCHIDOS, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002. DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071773-7, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXERCÍCIO DA POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA SOBRE O IMÓVEL USUCAPIENDO, POR PERÍODO SUPERIOR A 20 ANOS. PRESSUPOSTOS DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 PREENCHIDOS, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002. DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071773-7, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ACIDENTE QUE RESULTOU EM AMPUTAÇÃO PARCIAL, COM PERDA DA FALANGE DISTAL DO 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA. CONCESSÃO DE COBERTURA APENAS PARCIAL, QUANTIFICADA SEGUNDO O LIMITADO GRAU DA INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA AMPARADA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA RESTRITIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO PRÉVIO CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES LIMITATIVAS PELO SEGURADO. ÔNUS QUE INCUMBIA À SEGURADORA RÉ. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABUSIVIDADE MANIFESTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REFORMA DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DO BENEFICIÁRIO AO RECEBIMENTO DA COBERTURA INTEGRAL, APENAS DEDUZIDO O MONTANTE JÁ RECEBIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. RESPECTIVA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O fornecedor deverá ter a cautela de oferecer oportunidade ao consumidor para que, antes de concluir o contrato de consumo, tome conhecimento do conteúdo do contrato, com todas as implicações consequenciais daquela contratação no que respeita aos deveres e direitos de ambos os contratantes, bem como das sanções por eventual inadimplemento de alguma prestação a ser assumida no contrato. Não sendo dada essa oportunidade ao consumidor, as prestações por ele assumidas no contrato, sejam prestações que envolvam obrigação de dar como de fazer ou não fazer, não o obrigarão. Dar oportunidade de tomar conhecimento do conteúdo do contrato não significa dizer para o consumidor ler as cláusulas do contrato de comum acordo ou as cláusulas contratuais gerais do futuro contrato de adesão. Significa, isto sim, fazer com que tome conhecimento efetivo do conteúdo do contrato. Não satisfaz a regra do artigo sob análise a mera cognoscibilidade das bases do contrato, pois o sentido teleológico e finalístico da norma indica dever o fornecedor dar efetivo conhecimento ao consumidor de todos os direitos e deveres que decorrerão do contrato, especialmente sobre as cláusulas restritivas de direitos do consumidor, que, aliás, deverão vir em destaque nos formulários de contrato de adesão (art. 54, § 4º, CDC)" (NERY JÚNIOR, Nelson. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007. p. 553). (AC 2013.070043-0, Des. Luiz Fernando Boller). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015425-2, de Guaramirim, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ACIDENTE QUE RESULTOU EM AMPUTAÇÃO PARCIAL, COM PERDA DA FALANGE DISTAL DO 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA. CONCESSÃO DE COBERTURA APENAS PARCIAL, QUANTIFICADA SEGUNDO O LIMITADO GRAU DA INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA AMPARADA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA RESTRITIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO PRÉVIO CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES LIMITATIVAS PELO SEGURADO. ÔNUS QUE INCUMBIA À SEGURADORA RÉ. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABUSIVIDAD...
APELAÇÃO CÍVEL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO VAZADO NA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. RECURSO INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO QUINZENAL. EXEGESE DO ART. 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE RECORRENTE APÓS A RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA PELA CAUSÍDICA QUE A REPRESENTA. POSTERIOR INTIMAÇÃO DA ADVOGADA, VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, QUE NÃO RENOVA O LAPSO DA LEI. RECEBIMENTO DO RECURSO PELO JUÍZO A QUO QUE NÃO VINCULA O JUÍZO AD QUEM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO ESTÁ SUJEITA À PRECLUSÃO E QUE DEVE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE CIRCUNSTÂNCIA CAPAZ DE JUSTIFICAR EVENTUAL DILAÇÃO DO PRAZO, NOS TERMOS DO ART. 182 DO CÓDIGO BUZAID. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065786-7, de Mafra, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO VAZADO NA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. RECURSO INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO QUINZENAL. EXEGESE DO ART. 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE RECORRENTE APÓS A RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA PELA CAUSÍDICA QUE A REPRESENTA. POSTERIOR INTIMAÇÃO DA ADVOGADA, VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, QUE NÃO RENOVA O LAPSO DA LEI. RECEBIMENTO DO RECURSO PELO JUÍZO A QUO QUE NÃO VINCULA O JUÍZO AD QUEM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO ESTÁ SUJEITA À PRECLUSÃO E QUE DEVE SER RECON...