Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob as pena de lei. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Falta de interesse em recorrer, nesses aspectos. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado no ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068883-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob as pena de lei. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevân...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e extinção do processo para a recuperação do bem. Recursos da financeira em ambas as demandas. Ação revisional. Declaração de nulidade da Tarifa de Registro de Contrato. Ausência de pedido na exordial. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento extra petita. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Reconhecimento de ofício. Nulidade do decisum no ponto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Juros remuneratórios, juros de mora e multa ajustados entre os litigantes. Encargos mantidos. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargo indevido durante o período de normalidade. Abusividade na espécie. Mora desconstituída. Pedido de revogação do decisum, na parte que manteve o autor na posse do veículo e vedou a anotação do seu nome em órgão de proteção ao crédito, portanto, não acolhido. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Adequação de percentuais e de valor. Compensação da verba honorária. Compatibilidade com o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Apelo conhecido e provido em parte. Ação de busca e apreensão. Honorários advocatícios. Pleito de minoração. Demanda não condenatória. Aplicação do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, observadas as alíneas do seu § 3º. Valor que, in casu, não remunera satisfatoriamente o procurador do requerido. Redução inaceitável. Sentença mantida. Reclamo conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023741-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e extinção do processo para a recuperação do bem. Recursos da financeira em ambas as demandas. Ação revisional. Declaração de nulidade da Tarifa de Registro de Contrato. Ausência de pedido na exordial. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento extra petita. Artigos 128 e 460 do Código...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e extinção do processo para a recuperação do bem. Recursos da financeira em ambas as demandas. Ação revisional. Declaração de nulidade da Tarifa de Registro de Contrato. Ausência de pedido na exordial. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento extra petita. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Reconhecimento de ofício. Nulidade do decisum no ponto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Juros remuneratórios, juros de mora e multa ajustados entre os litigantes. Encargos mantidos. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargo indevido durante o período de normalidade. Abusividade na espécie. Mora desconstituída. Pedido de revogação do decisum, na parte que manteve o autor na posse do veículo e vedou a anotação do seu nome em órgão de proteção ao crédito, portanto, não acolhido. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Adequação de percentuais e de valor. Compensação da verba honorária. Compatibilidade com o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Apelo conhecido e provido em parte. Ação de busca e apreensão. Honorários advocatícios. Pleito de minoração. Demanda não condenatória. Aplicação do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, observadas as alíneas do seu § 3º. Valor que, in casu, não remunera satisfatoriamente o procurador do requerido. Redução inaceitável. Sentença mantida. Reclamo conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023740-7, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e extinção do processo para a recuperação do bem. Recursos da financeira em ambas as demandas. Ação revisional. Declaração de nulidade da Tarifa de Registro de Contrato. Ausência de pedido na exordial. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento extra petita. Artigos 128 e 460 do Código...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.044680-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOCAÇÃO EM CURSO. CONVENÇÃO EXPRESSA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO PREÇO, PELA AGRAVANTE/COMPRADORA, CONDICIONADO À DESOCUPAÇÃO DO BEM POR CONTA EXCLUSIVA DOS AGRAVADOS/VENDEDORES. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. ART. 474 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA REFERIDA CLÁUSULA. MEDIDA QUE, NA VERDADE, ENVOLVE PRETENSÃO DE FEIÇÃO CAUTELAR. FUNGIBILIDADE DOS INSTITUTOS. POSSIBILIDADE DE EXAME DA PRETENSÃO À LUZ DOS REQUISITOS PRÓPRIOS DO PROCESSO CAUTELAR. AGRAVANTE QUE ALEGA A AUSÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. SUBSISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE OS AGRAVADOS/VENDEDORES PRETENDEM RECEBER O PREÇO E NÃO RESOLVER O CONTRATO. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA NESSE SENTIDO. AGRAVANTE QUE OFERECE CAUÇÃO PECUNIÁRIA NO IMPORTE OBJETIVADO PELOS AGRAVADOS NO REFERIDO FEITO. CONFIGURAÇÃO, ADEMAIS, DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. BOA-FÉ OBJETIVA DA ADQUIRENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.056437-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOCAÇÃO EM CURSO. CONVENÇÃO EXPRESSA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO PREÇO, PELA AGRAVANTE/COMPRADORA, CONDICIONADO À DESOCUPAÇÃO DO BEM POR CONTA EXCLUSIVA DOS AGRAVADOS/VENDEDORES. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. ART. 474 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA REFERIDA CLÁUSULA. MEDIDA QUE, NA VERDADE, ENVOLVE PRETENSÃO DE FEIÇÃO CAUTELAR. FUNGIBILIDADE DOS IN...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E CÓPIA DA DECISÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE PARA EMENDA NÃO APROVEITADA. IMPOSSIBILDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. EM TESE, HÁ RAZÃO PARA APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC, NO PATAMAR DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, PORÉM, NÃO SE LHE APLICA EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO NECESSÁRIO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. "A possibilidade de imposição de multa, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, encontra fundamento em razões de caráter ético-jurídico, pois, além de privilegiar o postulado da lealdade processual, busca imprimir maior celeridade ao processo de administração da justiça, atribuindo-lhe um coeficiente de maior racionalidade, em ordem a conferir efetividade à resposta jurisdicional do Estado. A multa a que se refere o art. 557, § 2º, do CPC, possui inquestionável função inibitória, eis que visa a impedir, nas hipóteses referidas nesse preceito legal, o exercício irresponsável do direito de recorrer, neutralizando, dessa maneira, a atuação processual do 'improbus litigator'". (...) (STF, Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 567171/SE, relator Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 05.02.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.092519-1, da Capital, Rel. Des. Ronei Danielli, j. 17.6.2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.047451-7, de Criciúma, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E CÓPIA DA DECISÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE PARA EMENDA NÃO APROVEITADA. IMPOSSIBILDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. EM TESE, HÁ RAZÃO PARA APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC, NO PATAMAR DE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. DEMANDA AFORADA CONTRA OS AVÓS PATERNOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSUBSISTÊNCIA. GENITOR DA MENOR FALECIDO. FALTA DO PAI QUE AUTORIZA O PLEITO DE ALIMENTOS COMPLEMENTARES EM FACE DOS AVÓS. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS AVÓS MATERNOS. PLEITO INDEFERIDO NA ORIGEM. FACULDADE EXPRESSAMENTE PREVISTA NO ART. 1.698 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISUM REFORMADO, NO PONTO. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049342-1, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. DEMANDA AFORADA CONTRA OS AVÓS PATERNOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSUBSISTÊNCIA. GENITOR DA MENOR FALECIDO. FALTA DO PAI QUE AUTORIZA O PLEITO DE ALIMENTOS COMPLEMENTARES EM FACE DOS AVÓS. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS AVÓS MATERNOS. PLEITO INDEFERIDO NA ORIGEM. FACULDADE EXPRESSAMENTE PREVISTA NO ART. 1.698 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISUM REFORMADO, NO PONTO. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO...
ANULAÇÃO DE ATO RESTRITIVO DE CRÉDITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICIDADE NA QUITAÇÃO DE BOLETO. AUTORA QUE, AO SALDAR A PRIMEIRA PRESTAÇÃO, UTILIZA O BOLETO REFERENTE À SEGUNDA. EMPRESA QUE RECEBE O VALOR E DÁ QUITAÇÃO À PRIMEIRA PARCELA. TENTATIVA POSTERIOR DE PAGAMENTO DA SEGUNDA PRESTAÇÃO COM O BOLETO CORRETO, MAS JÁ PAGO POR EQUÍVOCO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA EMPRESA AO BANCO, QUE NÃO RECEBEU O PAGAMENTO PORQUE O BOLETO JÁ ESTAVA PAGO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À PARTE AUTORA QUE FICOU IMPOSSIBILITADA DE PAGAR A SEGUNDA PARCELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. Os danos morais oriundos de inscrição indevida do nome de consumidores nos cadastros de inadimplentes são presumidos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. VALOR FIXADO COM BASE NAS PARTICULARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SUMULA Nº 54 DO STJ E DO ART. 398 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE FLUI A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO DO VALOR EM CONDENAÇÃO. Tratando-se de ilícito gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante o enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do Código Civil. A atualização monetária, de seu turno, tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (Súmula nº 362 do STJ). HONORÁRIOS FIXADOS COM ARRIMO NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. A determinação do montante dos honorários advocatícios deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, bem como a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20 do CPC), parâmetros esses que foram devidamente observados. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056762-3, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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ANULAÇÃO DE ATO RESTRITIVO DE CRÉDITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICIDADE NA QUITAÇÃO DE BOLETO. AUTORA QUE, AO SALDAR A PRIMEIRA PRESTAÇÃO, UTILIZA O BOLETO REFERENTE À SEGUNDA. EMPRESA QUE RECEBE O VALOR E DÁ QUITAÇÃO À PRIMEIRA PARCELA. TENTATIVA POSTERIOR DE PAGAMENTO DA SEGUNDA PRESTAÇÃO COM O BOLETO CORRETO, MAS JÁ PAGO POR EQUÍVOCO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA EMPRESA AO BANCO, QUE NÃO RECEBEU O PAGAMENTO PORQUE O BOLETO JÁ ESTAVA PAGO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À PARTE AUTORA QUE FICOU IMPOSSIBILITADA DE PAGAR A SEGUNDA PARCELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA, CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA IRRELEVANTE FRENTE AOS ELEMENTOS DE PROVA JÁ CARREADOS AOS AUTOS. MÉRITO. ATRASO DE QUASE DOIS ANOS NA ENTREGA DO APARTAMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CONFESSO E JUSTIFICADO NA ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA. TESE INSUBSISTENTE. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE À ATIVIDADE DESEMPENHADA. PRAZO DE ENTREGA FIXADO OSTENSIVAMENTE NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PREVENDO PRAZO DIVERSO QUE É INOPONÍVEL AO CONSUMIDOR. PERDAS E DANOS DEVIDAS POR FORÇA DE LEI (ART. 389, CC/02). LUCROS CESSANTES CONCRETIZADOS. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS PELO PERÍODO EM QUE PERDUROU O INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL IGUALMENTE DEVIDA. NULIDADE DE PLENO DIREITO DA PREVISÃO CONTRATUAL QUE A ESTIPULA APENAS EM FAVOR DA CONSTRUTORA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS NA ESPÉCIE. CASO CONCRETO QUE GUARDA PECULIARIDADES EXCEPCIONAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO, EIS ADEQUADO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA TAMBÉM CONFIRMADOS. OBSERVÂNCIA DOS VETORES DO ART. 20, §3º, DO CPC. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa face o julgamento antecipado da lide quando a prova que se pretende produzir não tem o condão de alterar a conclusão sentencial, máxime frente à confissão da ré quanto ao inadimplemento contratual. 2. A falta de mão de obra não é escusa legítima para o inadimplemento contratual da construtora, sobretudo porque inerente à atividade desempenhada que, portanto, deve ser considerada na estipulação do prazo de entrega da obra, que é obrigação das mais relevantes nesta modalidade contratual. 3. As perdas e danos em caso de inadimplemento são devidas por força de lei - art. 389 do Código Civil - e como tal, independem de previsão contratual. 4. Danos morais caracterizados na espécie. Atraso na entrega do imóvel por quase dois anos, durante os quais a autora e seu noivo, que planejaram a união confiando na data de entrega da obra, se viram obrigados a dividir um colchão de solteiro em um pequeno quarto, no qual acumularam seus pertences pessoais e, inclusive, os presentes de casamento. Valor da indenização mantido, porquanto razoável e proporcional aos danos experimentados. 5. Honorários de sucumbência igualmente mantidos no patamar de 15% do valor da condenação. Observância dos vetores dispostos no art. 20, §3º, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077868-7, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA, CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA IRRELEVANTE FRENTE AOS ELEMENTOS DE PROVA JÁ CARREADOS AOS AUTOS. MÉRITO. ATRASO DE QUASE DOIS ANOS NA ENTREGA DO APARTAMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CONFESSO E JUSTIFICADO NA ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA. TESE INSUBSISTENTE. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE À ATIVIDADE DESEMPENHADA. PRAZO DE ENTREGA FIXADO OSTENSIVAMENTE NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PREVENDO PRAZO DIVERSO QUE É IN...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DA DEVEDORA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ASSINADO PELAS PARTES E DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 585, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO EXPROPRIATÓRIA ADEQUADA. PRESCINDIBILIDADE DO PEDIDO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 614, INCISO II, DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO PORMENORIZADO DO DÉBITO. INDICAÇÃO DE TODOS OS ENCARGOS INCIDENTES NA QUANTIA EXCUTIDA. TESE AFASTADA. VALORES A TÍTULO DE ENERGIA ELÉTRICA DEVIDOS PELA RECORRENTE. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. ÔNUS DO ART. 333, I, DO CPC, A CARGO DA EMBARGANTE. TÍTULO QUE SE REVESTE DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. ADIMPLEMENTO DO SALDO REMANESCENTE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087138-9, da Capital - Continente, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DA DEVEDORA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ASSINADO PELAS PARTES E DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 585, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO EXPROPRIATÓRIA ADEQUADA. PRESCINDIBILIDADE DO PEDIDO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 614, INCISO II, DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO PORMENORIZADO DO DÉBITO. INDICAÇÃO DE TODOS OS ENCARGOS INCIDENTES NA QUANTIA EXCUTIDA. TESE AFASTADA. VALORES A TÍTULO DE ENERGIA ELÉTRICA DEVIDOS PELA R...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRAZO PARA CUMPRIMENTO. PRETENDIDA DILAÇÃO. DESCABIMENTO. LAPSO SUFICIENTE. - Se razoável o prazo fixado na origem para a exibição dos documentos, tem-se por necessária a sua manutenção, mormente quando jamais negada a sua existência ou o dever de exibi-los, mormente quando passados cerca de 8 (oito) meses da primeira decisão de apresentação. (2) COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. SÚMULA N. 372 DO STJ. DESCABIMENTO, DE ORDINÁRIO. INFORMAÇÕES QUE, EM REGRA, CONSTAM DE SISTEMA ELETRÔNICO. BUSCA E APREENSÃO QUE SERIA DE POUCO EFEITO. PRECEDENTE DO STJ. MANUTENÇÃO. - Tratando de ação autônoma de exibição de documentos e que diz respeito a direitos disponíveis, nos termos do Enunciado n. 372 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e de julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1333988, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 9.4.2014), é descabida a fixação de multa cominatória. - Todavia, na hipótese em que a informação almejada, pelas peculiaridades, encontra-se precipuamente em sistemas eletrônicos, e não em documentos materializados, é possível antever a ineficácia da busca e apreensão e, a partir do necessário distinguishing, admitir-se a multa cominatória em caráter excepcional. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. (3) LIMITAÇÃO GLOBAL DO VALOR DA MULTA. MEDIDA RECOMENDÁVEL A EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. - A fim de se evitar o enriquecimento sem causa da parte beneficiária e até mesmo sua acomodação com eventual inadimplemento, com fins exclusivamente pecuniários, conveniente a estipulação de limite global à incidência das astreintes. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076873-7, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRAZO PARA CUMPRIMENTO. PRETENDIDA DILAÇÃO. DESCABIMENTO. LAPSO SUFICIENTE. - Se razoável o prazo fixado na origem para a exibição dos documentos, tem-se por necessária a sua manutenção, mormente quando jamais negada a sua existência ou o dever de exibi-los, mormente quando passados cerca de 8 (oito) meses da primeira decisão de apresentação. (2) COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. SÚMULA N. 372 DO STJ. DESCABIMENTO, DE ORDINÁRIO. INFORMAÇÕES QUE, EM REGRA, CONSTAM DE SISTEMA ELETRÔNICO. BUSCA...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. INVIABILIDADE. RÉU CASADO. CONCUBINATO IMPURO (ADULTERINO). INEXISTÊNCIA DE INTUITO DE FORMAR FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DA SUPOSTA SEPARAÇÃO FÁTICA DO DEMANDADO. ÓBICE DO § 1° DO ARTIGO 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO RECHAÇADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA NO PONTO. PLEITO SECUNDÁRIO. PARTILHA DE BENS. EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO, CONFESSADA PELAS PARTES. AQUISIÇÃO DE BENS EM COMUNHÃO DE ESFORÇOS. DIREITO DA DEMANDANTE AO RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS. REFORMA DA SENTENÇA NO TÓPICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056751-3, de Navegantes, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. INVIABILIDADE. RÉU CASADO. CONCUBINATO IMPURO (ADULTERINO). INEXISTÊNCIA DE INTUITO DE FORMAR FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DA SUPOSTA SEPARAÇÃO FÁTICA DO DEMANDADO. ÓBICE DO § 1° DO ARTIGO 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO RECHAÇADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA NO PONTO. PLEITO SECUNDÁRIO. PARTILHA DE BENS. EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO, CONFESSADA PELAS PARTES. AQUISIÇÃO DE BENS EM COMUNHÃO DE ESFORÇOS. DIREITO...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO AGRÍCOLA. CULTURA DE TOMATE DE MESA. PERDA PARCIAL DA PLANTAÇÃO EM RAZÃO DA QUEDA DE GRANIZO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. ERRO DE CÁLCULO. PERCENTUAL SUPERIOR. DESCABIMENTO. CLÁUSULA EXPRESSA QUANTO À FÓRMULA CORRETA PARA O CÁLCULO DO EFETIVO PREJUÍZO. PERDA DE QUALIDADE UTILIZADO APENAS COMO UM DOS FATORES/INDICADORES A SEREM CONSIDERADOS NO CÔMPUTO TOTAL. LAUDO DE VISTORIA FINAL NÃO IMPUGNADO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INCONTROVERSO. DEVER DE COMPLEMENTAR NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066054-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO AGRÍCOLA. CULTURA DE TOMATE DE MESA. PERDA PARCIAL DA PLANTAÇÃO EM RAZÃO DA QUEDA DE GRANIZO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. ERRO DE CÁLCULO. PERCENTUAL SUPERIOR. DESCABIMENTO. CLÁUSULA EXPRESSA QUANTO À FÓRMULA CORRETA PARA O CÁLCULO DO EFETIVO PREJUÍZO. PERDA DE QUALIDADE UTILIZADO APENAS COMO UM DOS FATORES/INDICADORES A SEREM CONSIDERADOS NO CÔMPUTO TOTAL. LAUDO DE VISTORIA FINAL NÃO IMPUGNADO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INCONTROVERSO. DEVER DE COM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS E PRONTUÁRIO MÉDICO. DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEVER DA SEGURADORA DE RESSARCIR OS VALORES GASTOS. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL PELA SIMPLES NEGATIVA DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESBORDA O MERO DISSABOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPORTE FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056907-4, de Braço do Norte, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS E PRONTUÁRIO MÉDICO. DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEVER DA SEGURADORA DE RESSARCIR OS VALORES GASTOS. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL PELA SIMPLES NEGATIVA DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESBORDA O MERO DISSABOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPORTE FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2...
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. DECISUM QUE A DEFERE. MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DA MOEDA AFETADA PELA INFLAÇÃO. TERMO FINAL. DATA DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, § 1.º, DA LEI N.º 6.194/1974. JUROS MORATÓRIOS INDEVIDOS. SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA NESSE ASPECTO. RECLAMO RECURSAL EM PARTE PROVIDO. 1 A correção monetária do valor-teto das indenizações referentes ao seguro obrigatório há de ser feita a contar da data da edição da Medida Provisória n.º 340/2006, a partir de quando foi modificada a sistemática de pagamento prevista na redação primitiva do art. 3.° da Lei n.º 6.194/1974, passando-o o legislador de múltiplos do salário mínimo para quantias fixas, como forma de se preservar o poder aquisitivo da moeda, protegendo-se-o contra os corrosivos efeitos da inflação, evitando-se, ao mesmo tempo, prejuízos financeiros às vítimas de acidentes de circulação e o enriquecimento sem causa das seguradoras que operam no sistema do seguro DPVAT. Apenas com essa atualização é que será preservada a intangibilidade dos valores reputados como justos pelo legislador pátrio. 2 Em julgamento recente, consolidou o Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça o entendimento de que o termo final para a atualização do teto indenizatório de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), previsto no art. 3.º da Lei n.º 6.194/74, deve corresponder à data do fato gerador da indenização, ou seja, a data do sinistro de circulação, de acordo com a intelecção da atual redação do art. 5.º, §1.º, da referida Lei 6.194. 3 Os juros de mora, em sede de seguro obrigatório, computam-se a partir do dia da citação inicial da seguradora demandada, segundo preceitua a Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça. 4 Em ação em que se busca a complementação da indenização do seguro DPVAT, o entendimento deste Tribunal de Justiça referente à fixação dos honorários advocatícios é no sentido de estipular a verba no percentual intermediário de 15% (quinze por cento) sobre o importe da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024094-4, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. DECISUM QUE A DEFERE. MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DA MOEDA AFETADA PELA INFLAÇÃO. TERMO FINAL. DATA DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, § 1.º, DA LEI N.º 6.194/1974. JUROS MORATÓRIOS INDEVIDOS. SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA NESSE ASPECTO. RECLAMO RECURSAL EM PARTE PROVIDO. 1 A correção monetária do valor-teto das indenizações referentes ao seguro obrigatório há de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. INTERLOCUTÓRIO QUE NÃO CONHECEU DA PRESCRIÇÃO E AFASTOU A ILEGITIMIDADE ATIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA ANTE A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO E PRESCRIÇÃO ÂNUA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. REINTRODUÇÃO DAS TEMÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. ASSUNTOS JÁ ANALISADOS E REJEITADOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PRECEDENTE PENDENTE DE RECURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IDÊNTICOS ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038213-5, de Urussanga, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. INTERLOCUTÓRIO QUE NÃO CONHECEU DA PRESCRIÇÃO E AFASTOU A ILEGITIMIDADE ATIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA ANTE A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO E PRESCRIÇÃO ÂNUA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. REINTRODUÇÃO DAS TEMÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. ASSUNTOS JÁ ANALISADOS E REJEITADOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PRECEDENTE PENDENTE DE RECURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IDÊNTICOS ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038213-5, de Uruss...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DILAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA IMOBILIÁRIA. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. MERA INTERMEDIAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORRETAGEM NÃO EVIDENCIADA. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO À INSURGENTE. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DOS AUTORES. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELO PROVIDO. RECURSO DA CONSTRUTORA. PRAZO DE PRORROGAÇÃO. ESTIPULAÇÃO GENÉRICA. DESVANTAGEM EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 39, INCISO XII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS NÃO DEMONSTRADAS. IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AOS LUCROS CESSANTES. DESNECESSIDADE DE REPAROS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS ADQUIRENTES PELO TEMPO QUE DEIXARAM DE USUFRUIR DO IMÓVEL. FIXAÇÃO PELO JUÍZO A QUO EM 0,5% DO VALOR DO IMÓVEL. ARBITRAMENTO EM QUANTIA RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO QUANTUM. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056900-5, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DILAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA IMOBILIÁRIA. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. MERA INTERMEDIAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORRETAGEM NÃO EVIDENCIADA. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO À INSURGENTE. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DOS AUTORES. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELO PROVIDO. RECURSO DA CONSTRUTORA. PRAZO DE PRORROGAÇÃO. ESTIPULAÇÃO GENÉRICA. DESVANTAGEM EXCESSIVA...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGADA AQUISIÇÃO ANTERIOR E AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DO AUTOR. BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. DIREITO À MEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049180-5, de Curitibanos, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGADA AQUISIÇÃO ANTERIOR E AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DO AUTOR. BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. DIREITO À MEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049180-5, de Curitibanos, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. BICICLETA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CULPA DO RÉU NÃO DEMONSTRADA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A DEMONSTRAR À CULPABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INCONCLUSIVO E MERAMENTE DESCRITIVO. PONTO DE IMPACTO IMPOSSÍVEL DE SER CONSTATADO. VERSÕES CONFLITANTES. FRAGILIDADE DAS PROVAS. DINÂMICA DO ACIDENTE NÃO REVELADA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047275-7, de Içara, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. BICICLETA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CULPA DO RÉU NÃO DEMONSTRADA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A DEMONSTRAR À CULPABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INCONCLUSIVO E MERAMENTE DESCRITIVO. PONTO DE IMPACTO IMPOSSÍVEL DE SER CONSTATADO. VERSÕES CONFLITANTES. FRAGILIDADE DAS PROVAS. DINÂMICA DO ACIDENTE NÃO REVELADA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047275-7, de Içara, rel. Des. Jair...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR E LIDES CONEXAS. ADOLESCENTE RESIDENTE COM OS GENITORES EM ITAPEMA/SC. SUSPENSÃO DO PODER PARENTAL E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DECRETADOS NAQUELA COMARCA. AUSÊNCIA DE OUTROS PARENTES NA ALUDIDA LOCALIDADE. AFORAMENTO DE AÇÃO DE GUARDA POR PRETENSOS ADOTANTES, RESIDENTES EM NOVA TRENTO/SC. MUNICÍPIO PERTENCENTE À COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA/SC. DEFERIMENTO DA GUARDA PROVISÓRIA AO CASAL REQUERENTE. EVIDENTE MODIFICAÇÃO DO DOMICÍLIO DA MENOR PARA AQUELA LOCALIDADE. POSTERIOR DESISTÊNCIA DO PLEITO DE GUARDA DEFINITIVA/ADOÇÃO. FATO QUE NÃO ENSEJA O RETORNO DA ADOLESCENTE À INSTITUIÇÃO ACOLHEDORA EM ITAPEMA/SC, ONDE NÃO POSSUI FAMILIARES, NEM RESTABELECE O PODER FAMILIAR ANTERIORMENTE SUSPENSO. ACOLHIMENTO QUE DEVE DAR-SE EM SEU ATUAL MUNICÍPIO. MAIOR PROXIMIDADE DE PARENTES E DE PRETENSOS ADOTANTES. OBSERVÂNCIA DO MELHOR INTERESSE DA MENOR NO RESTABELECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES. FLAGRANTE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (SÃO JOÃO BATISTA) PARA DIRIMIR AS LIDES ENVOLVENDO A ADOLESCENTE. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO SUSCITADO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.051132-7, de Itapema, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR E LIDES CONEXAS. ADOLESCENTE RESIDENTE COM OS GENITORES EM ITAPEMA/SC. SUSPENSÃO DO PODER PARENTAL E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DECRETADOS NAQUELA COMARCA. AUSÊNCIA DE OUTROS PARENTES NA ALUDIDA LOCALIDADE. AFORAMENTO DE AÇÃO DE GUARDA POR PRETENSOS ADOTANTES, RESIDENTES EM NOVA TRENTO/SC. MUNICÍPIO PERTENCENTE À COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA/SC. DEFERIMENTO DA GUARDA PROVISÓRIA AO CASAL REQUERENTE. EVIDENTE MODIFICAÇÃO DO DOMICÍLIO DA MENOR PARA AQUELA LOCALIDADE. POSTERIOR DESISTÊNCIA DO PLEITO DE GUARDA DEFINITIVA/ADOÇÃO....