APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INEXIGIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocada pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República. Dessa forma, é prescindível o esgotamento da via administrativa para que o interessado possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, razão pela qual inarredável é o interesse de agir do apelado.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição da República. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
O acervo probatório dos autos comprova que a escolha do medicamento não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso da apelação e do reexame necessário.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INEXIGIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocada pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:16/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VIABILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ARTROPLASTIA COMPLEXA DE QUADRIL – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO NÃO PROVIDO .
É dever do Estado viabilizar intervenção cirúrgica gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde, sobretudo porque a cirurgia vindicada é integralmente custeada pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
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REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VIABILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ARTROPLASTIA COMPLEXA DE QUADRIL – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO NÃO PROVIDO .
É dever do Estado viabilizar intervenção cirúrgica gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde, sobretudo porque a cirurgia vindicada é integralmente custeada pelo Sistema Único de Sa...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:16/05/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO MINISTERIAL – VIAS DE FATO PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO ACOLHIDO – INFRAÇÃO DESPIDA DE MAIOR GRAVIDADE – VIOLÊNCIA INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP - RECURSO IMPROVIDO.
1. É consabido que, em recentes pronunciamentos, o e. Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a violência ou grave ameaça, de que trata o inciso I do artigo 44 do Código Penal, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos às infrações de vias de fato de menor gravidade, devendo a benesse ser estendida a tais situações. Na hipótese, observa-se que a conduta perpetrada pelo réu, que desferiu um tapa no rosto da vítima, após discutirem, não revela censurabilidade capaz de impedir a concessão do benefício da substituição da pena corporal por restritivas de direito, haja vista tratar-se de contravenção penal de vias de fato que não gerou maiores consequências.
2. Recurso ministerial improvido.
CONTRA O PARECER.
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APELAÇÃO MINISTERIAL – VIAS DE FATO PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO ACOLHIDO – INFRAÇÃO DESPIDA DE MAIOR GRAVIDADE – VIOLÊNCIA INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP - RECURSO IMPROVIDO.
1. É consabido que, em recentes pronunciamentos, o e. Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a violência ou grave ameaça, de que trata o inciso I do artigo 44 do Código Penal, não veda a substituição da pena privativ...
Data do Julgamento:12/05/2016
Data da Publicação:13/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ POR DOENÇA FUNCIONAL – AGRAVO RETIDO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS – DESNECESSIDADE PELO DESTINATÁRIO DA PROVA – EXISTÊNCIA DE RESPOSTA DE OFÍCIO ENCAMINHADO À AUTARQUIA FEDERAL – AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – MÉRITO RECURSAL – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – RESTRIÇÃO FUNCIONAL TOTAL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - Pelo sistema probatório proposto na legislação processual em vigor, a prova tem por objeto os fatos deduzidos pelas partes em juízo, objetivando a formação da convicção do julgador em torno dos mesmos fatos. Por isso é que se afirma ser o juiz o destinatário da prova, porquanto é ele que deverá se convencer da verdade dos fatos, para dar correta solução jurídica ao litígio.
II - As cláusulas contratuais que impliquem em perda ou diminuição dos direitos do segurado, aderente das condições previamente impostas pelas seguradoras, devem ser restritivamente interpretadas, razão pela qual, tratando-se de indenização securitária por incapacidade total, a análise das condições para o exercício da profissão do segurado denota-se imprescindível.
III - Vislumbrando-se que o autor-apelado obteve êxito parcial no pedido de condenação da ré-apelante ao pagamento da indenização securitária, considerando a observância dos percentuais fixados na Tabela da SUSEP, decaiu de parte do pedido condenatório, configurando que ambas as partes restaram vencidas e vencedoras, o que impõe o reconhecimento da sucumbência recíproca.
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ POR DOENÇA FUNCIONAL – AGRAVO RETIDO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS – DESNECESSIDADE PELO DESTINATÁRIO DA PROVA – EXISTÊNCIA DE RESPOSTA DE OFÍCIO ENCAMINHADO À AUTARQUIA FEDERAL – AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – MÉRITO RECURSAL – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – RESTRIÇÃO FUNCIONAL TOTAL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - Pelo sistema probatório proposto na legislação processual em vigor, a prova tem por objeto os fatos deduzidos pelas partes em juízo, objeti...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – NÃO APLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO AUTORIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante na contravenção penal de vias de fato restou comprovada pelos depoimentos harmônicos apresentados pela vítima, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção.
2. Impossível a dispensa da pena se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela ofendida decorre da instabilidade das relações familiares, bem como em razão da reprovabilidade da conduta praticada pelo agente. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
3. É consabido que, em recentes pronunciamentos, o e. Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a violência ou grave ameaça, de que trata o inciso I do artigo 44 do Código Penal, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos às infrações de vias de fato de menor gravidade, devendo a benesse ser estendida a tais situações. Na hipótese, observa-se que a conduta perpetrada pelo réu não revela censurabilidade capaz de impedir a concessão do benefício da substituição da pena corporal por restritivas de direito, haja vista tratar-se de contravenção penal de vias de fato que não gerou maiores consequências.
4. Recurso parcialmente provido, apenas para substituir a reprimenda corporal por uma restritiva de direito a ser definida pelo Juízo da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – NÃO APLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO AUTORIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante na contravenção penal de vias de fato restou comprovada pelos depoimentos harmônicos apresentados pela vítima, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção.
2. Impos...
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:12/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Princípio da Insignificância
APELAÇÃO CÍVEL – ALVARÁ JUDICIAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ANULADA – JULGAMENTO PELO ART. 515, § 3º, E 1.109 DO CPC – DESALIENAÇÃO DE VEÍCULO DEVIDO QUITAÇÃO – TRANSFERÊNCIA PARA O "DE CUJUS" – POSSIBILIDADE – TRANSFERÊNCIA PARA VIÚVA – CONDICIONADA À AVALIAÇÃO JUDICIAL, DEPÓSITO EM POUPANÇA JUDICIAL DA PARTE DA FILHA MENOR E PAGAMENTO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS– PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inicial apresenta dois problemas: o veículo em nome do "de cujus", apesar do financiamento existente estar quitado, mas ainda onera o respectivo certificado, e para facilitar sua utilização precisa ser transferido para o nome da apelante, viúva-meeira. 2. É possível a expedição de alvará para a desalienação do veículo. Em se tratando de único bem móvel, mesmo envolvendo herdeiro menor de idade, não está afastada a utilização do processo de alvará judicial. Só que necessário sejam tomadas as providências de modo a garantir o direito do herdeiro menor e do fisco, pois em verdade estará sendo procedido sucessão a direitos hereditários a ele pertencentes, onde, não sendo caso de isenção, o imposto causa mortis precisa ser recolhido. Sentença anulada. 3. Assim, a melhor solução é o deferimento do pedido inicial determinando expedição de alvará autorizando a desalienação do veículo perante o Detran e, após tomadas as providências aqui já preconizadas, expedir outro alvará autorizando a transferência para a viúva apelante, condicionada a avaliação judicial e depósito em conta judicial du numerário auferido na venda da parte que cabe a menor.
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APELAÇÃO CÍVEL – ALVARÁ JUDICIAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ANULADA – JULGAMENTO PELO ART. 515, § 3º, E 1.109 DO CPC – DESALIENAÇÃO DE VEÍCULO DEVIDO QUITAÇÃO – TRANSFERÊNCIA PARA O "DE CUJUS" – POSSIBILIDADE – TRANSFERÊNCIA PARA VIÚVA – CONDICIONADA À AVALIAÇÃO JUDICIAL, DEPÓSITO EM POUPANÇA JUDICIAL DA PARTE DA FILHA MENOR E PAGAMENTO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS– PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inicial apresenta dois problemas: o veículo em nome do "de cujus", apesar do financiamento existente estar quitado, mas a...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:07/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO E DA REGULARIDADE CONTRATUAL – CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL – CONTRATO CELEBRADO ANTES DE 25.10.1996 – DISPENSA DE ANUÊNCIA DO CEDIDO – RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, tem validade o contrato de gaveta na hipótese em que o financiamento com o SFH foi firmado até 25.10.1996 porque a inovação trazida pela Lei n.º 10.150/2000 reconheceu a sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo, habilitando o adquirente do imóvel financiado a pleitear judicialmente as suas consequências jurídicas.
Na ação de adjudicação compulsória, o primeiro e mais importante requisito a ser comprovado é a quitação integral do débito.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO E DA REGULARIDADE CONTRATUAL – CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL – CONTRATO CELEBRADO ANTES DE 25.10.1996 – DISPENSA DE ANUÊNCIA DO CEDIDO – RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, tem validade o contrato de gaveta na hipótese em que o financiamento com o SFH foi firmado até 25.10.1996 porque a inovação trazida pela Lei n.º 10.150/2000 reconheceu a sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo, habilitando o adquirente do imóvel financiado a pl...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO – DEVER DO MUNICÍPIO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO IMPROVIDO.
Restando evidenciada a indispensabilidade do tratamento objeto desta ação e não havendo qualquer justificativa que impeça a sua concessão, é razoável determinar que ele seja disponibilizado pela rede pública ao apelado.
É dever do Município providenciar tratamento de saúde gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição da República. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Município.
Apelo improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO – DEVER DO MUNICÍPIO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO IMPROVIDO.
Restando evidenciada a indispensabilidade do tratamento objeto desta ação e não havendo qualquer justificativa que impeça a sua concessão, é razoável determinar que ele seja disponibilizado pela rede pública ao apelado.
É dever do Município providenciar tratamento de saúde gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no ar...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULA QUE LIMITA O NÚMERO DE SESSÕES DE FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL - MENOR DE IDADE – ABUSIVIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - Com espeque no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula contratual que limita o número de sessões de fonoaudiologia e terapia ocupacional é abusiva e, portanto, nula de pleno direito, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e restringindo direitos inerentes à natureza do contrato.
II – Sentença mantida. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULA QUE LIMITA O NÚMERO DE SESSÕES DE FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL - MENOR DE IDADE – ABUSIVIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - Com espeque no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula contratual que limita o número de sessões de fonoaudiologia e terapia ocupacional é abusiva e, portanto, nula de pleno direito, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e restringindo direitos inerentes à natureza do contrato.
II – Sentença...
Data do Julgamento:11/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
E M E N T A-CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO QUE VISA PROTEGER DIREITOS DA CRIANÇA - COMPETÊNCIA DA VARA INFÂNCIA E JUVENTUDE - AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CONFLITO DESACOLHIDO. É competente o Juizado da Infância e da Juventude, para julgar ação que tenha por objeto assegurar o acesso de menor a educação.
Ementa
E M E N T A-CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO QUE VISA PROTEGER DIREITOS DA CRIANÇA - COMPETÊNCIA DA VARA INFÂNCIA E JUVENTUDE - AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CONFLITO DESACOLHIDO. É competente o Juizado da Infância e da Juventude, para julgar ação que tenha por objeto assegurar o acesso de menor a educação.
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:05/11/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS CRIMES – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS – TESES DESACOLHIDAS – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE A UM DOS RÉUS – TESE AFASTADA – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Evidenciada a participação de menor na prática dos crimes de tráfico de drogas e associação, torna-se lícita a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei 11.343/06.
3. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
4. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
5. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
6. Nos termos do recente entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, exarado em sede de repercussão geral, no julgamento do HC 126292/SP, é possível o início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau. Dessa orientação, é possível que se extraia a interpretação de que, em segundo grau, uma vez confirmada a sentença condenatória, não cabe mais ao réu direito de recorrer em liberdade, devendo, nesse contexto, ser dado início à execução de sua pena, independentemente do eventual trânsito em julgado da sentença.
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APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS CRIMES – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS – TESES DESACOLHIDAS – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE A UM DOS RÉUS – TESE AFASTADA – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a mater...
Data do Julgamento:09/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – FIXADO REGIME ABERTO – PLEITO ACOLHIDO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do CP. No caso particular, em que pese a manutenção das circunstâncias judiciais "personalidade" e "conduta social", mas considerando a primariedade, os bons antecedentes e a pena restou fixada, de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, razão pela qual, nos termos do art. 33, §.º 2, "c", do CP, tem-se por adequado abrandamento do regime de cumprimento de pena fixado para o aberto.
II - No presente caso, em que pese a pena do apelante ter ficado abaixo de 4 (quatro) anos e o fato de o mesmo ser primário, mas considerando a manutenção da condenação e a gravidade da infração penal praticada, entendo incabível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do art. 44, III do CP.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – FIXADO REGIME ABERTO – PLEITO ACOLHIDO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial,...
Data do Julgamento:09/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – FUNDAMENTOS SUFICIENTES – CONFISSÃO – REDUÇÃO ADEQUADA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME FECHADO INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL – RECURSOS IMPROVIDOS.
Mantém-se a condenação diante das provas harmônicas reunidas nos autos que demonstram a traficância e a associação para o tráfico pelos réus.
A quantidade e natureza da droga são elementos a serem considerados na fixação da pena-base e a apreensão de 21,4kg de cocaína e 5kg de pasta base merece o recrudescimento da reprimenda.
Mostra-se adequada e suficiente a fração de 1/6 (um sexto) para atenuação da pena pela confissão do réu.
Configurado nos autos o envolvimento dos réus com a narcotraficância de forma organizada, reunindo investimento de elevada monta e cooperação para a realização do intento delituoso de vultosa quantidade de cocaína e pasta base, não há como aplicar a causa especial de diminuição.
Mantém-se o regime inicial fechado, considerada a desfavorabilidade das circunstâncias judiciais e a gravidade concreta da conduta.
Não há falar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos nos casos em que a reprimenda supera os 4 (quatro) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – FUNDAMENTOS SUFICIENTES – CONFISSÃO – REDUÇÃO ADEQUADA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME FECHADO INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL – RECURSOS IMPROVIDOS.
Mantém-se a condenação diante das provas harmônicas reunidas nos autos que demonstram a traficância e a associação para o tráfico pelos réus.
A quantidade e natureza da droga são elementos a serem considerados na fixação da pena-base e a apreensão de 21,4kg de cocaína e 5kg de pasta base merec...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – FURTO TENTADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – HABITUALIDADE CRIMINOSA – REINCIDÊNCIA – NÃO CONFIGURADA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - ACOLHIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DE CRIMES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja de tal modo irrelevante que não seja razoável a imposição da sanção. Esse princípio não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas impedir que desvios de condutas ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, aplicando-se o princípio da razoabilidade no caso concreto, como medida de justiça.
2. Com base em folha de antecedentes criminais acostada ao processo, inexiste condenação por fato anterior, com sentença transitada em julgado, situação que não habilita o reconhecimento e a aplicação da agravante genérica prevista no artigo 61, I, do Código Penal, de forma a autorizar a exasperação da sanção penal no âmbito da segunda etapa da dosimetria penal.
3. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No presente caso, deve ser alterado o regime prisional fixado pelo Magistrado sentenciante.
4. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Em estando presentes os requisitos legais, cabível a substituição, sendo suficiente e adequada para se atingir as finalidades da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – FURTO TENTADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – HABITUALIDADE CRIMINOSA – REINCIDÊNCIA – NÃO CONFIGURADA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - ACOLHIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DE CRIMES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja de tal modo irr...
APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – NÃO APLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO AUTORIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante na contravenção penal de vias de fato restou comprovada pelos depoimentos harmônicos apresentados pela vítima, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção.
2. Impossível a dispensa da pena se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela ofendida decorre da instabilidade das relações familiares, bem como em razão da reprovabilidade da conduta praticada pelo agente. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
3. É consabido que, em recentes pronunciamentos, o e. Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a violência ou grave ameaça, de que trata o inciso I do artigo 44 do Código Penal, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos às infrações de vias de fato de menor gravidade, devendo a benesse ser estendida a tais situações. Na hipótese, observa-se que a conduta perpetrada pelo réu não revela censurabilidade capaz de impedir a concessão do benefício da substituição da pena corporal por restritivas de direito, haja vista tratar-se de contravenção penal de vias de fato que não gerou maiores consequências.
4. Recurso parcialmente provido, apenas para substituir a reprimenda corporal por uma restritiva de direito a ser definida pelo Juízo da Execução Penal.
EM PARTE CONTRA O PARECER
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APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – NÃO APLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO AUTORIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante na contravenção penal de vias de fato restou comprovada pelos depoimentos harmônicos apresentados pela vítima, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção.
2. Impossível a dispensa...
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – RECONHECIMENTO DO ART. 129, § 4º DO CP – IMPOSSIBILIDADE – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
2. Afasta-se a tese da excludente de ilicitude da legítima defesa, eis que não restou demonstrado qualquer indício de que tenha ocorrido agressão injusta, atual e iminente, tampouco o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
3. Não restando verificado que a agressão do acusado se deu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, incabível a aplicação da minorante do parágrafo 4º, do artigo 129, do Código Penal.
4. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime praticado em situação de violência doméstica, desde que cometido com menor gravidade, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, tendo em vista que do delito praticado resultou em lesão corporal à ofendida, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer – recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – RECONHECIMENTO DO ART. 129, § 4º DO CP – IMPOSSIBILIDADE – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
2. Afasta-se a tese da excludente de i...
APELAÇÃO MINISTERIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DA SANÇÃO ALTERNATIVA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA – NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em ilegalidade ou violação da competência na decisão que atribuiu ao juiz da execução penal especificar a pena alternativa a ser cumprida, pois o art. 59, inciso IV do Código Penal dispõe apenas que o julgador determinará "a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível" e não há expressa previsão legal no ordenamento jurídico de obrigação de especificar a modalidade da pena substitutiva. O art. 66, inciso V, "a", da LEP confere ao juízo da execução penal determinar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar a sua execução. Assim, numa análise sistemática, considerando que a execução penal é regida pelo princípio da individualização da pena e pela função de proporcionar a reintegração social, consoante dispõem os artigos 1º a 5º da LEP, o magistrado possui um contato direto com o apenado e com a aplicação e fiscalização das sanções alternativas, possuindo, portanto, plenas condições para, ante as particularidades pessoais do condenado e do caso concreto, eleger a pena restritiva de direito mais adequada, de forma que a pena cumpra seu fim retributivo e preventivo.
Contra o parecer – não provido.
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APELAÇÃO MINISTERIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DA SANÇÃO ALTERNATIVA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA – NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em ilegalidade ou violação da competência na decisão que atribuiu ao juiz da execução penal especificar a pena alternativa a ser cumprida, pois o art. 59, inciso IV do Código Penal dispõe apenas que o julgador determinará "a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível" e não...
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE TENTADA – DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA DOS BENS SUBTRAÍDOS – SITUAÇÃO PARTICULAR QUE PERMITE RECONHECER A TENTATIVA – RÉU QUE FUGIU DO LOCAL APENAS COM ROUPAS SUBTRAÍDAS DE PEQUENO VALOR, VESTIDAS EM SEU PRÓPRIO CORPO, ABANDONANDO QUAISQUER OUTROS OBJETOS – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA (FACA) – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – REGIME READEQUADO PARA O ABERTO DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE TENTADA – DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA DOS BENS SUBTRAÍDOS – SITUAÇÃO PARTICULAR QUE PERMITE RECONHECER A TENTATIVA – RÉU QUE FUGIU DO LOCAL APENAS COM ROUPAS SUBTRAÍDAS DE PEQUENO VALOR, VESTIDAS EM SEU PRÓPRIO CORPO, ABANDONANDO QUAISQUER OUTROS OBJETOS – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA (FACA) – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – REGIME READEQUADO PARA O ABERTO DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO EM PART...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS –MAIS DE 2 KG DE COCAÍNA – NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE MANTIDA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – EXASPERAÇÃO ANTE O ART. 42, DA LEI DE DROGAS DECOTADA – MANTIDA – AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA ANTE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – NEGADA – MODUS OPERANDI ENVOLVENDO AÇÃO ARTICULADA QUE INDICA COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 46, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – ALMEJADO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O Apelante foi preso em flagrante e assim permaneceu durante toda a instrução criminal, tendo sido a segregação mantida na sentença condenatória, de forma fundamentada, então não há constrangimento ilegal diante da negativa para o apelante aguardar em liberdade o julgamento de apelação interposta.
Segundo o art. 42, da lei 11343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, por isso os 2,200kg (dois quilos e duzentos gramas) de cocaína justificam agravamento da pena-base.
A redução de pena pela confissão observou os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e prevenção ao crime, devendo ser mantido.
O transporte interestadual de mais de 2 kg (dois quilos) de cocaína, em empreitada contratada no Estado de Espírito Santo, envolvendo modus operandi articulado e que demandou premeditação e envolvimento de vários partícipes entre a aquisição e entrega da droga no local de destino, além de demandar alto investimento financeiro, tais circunstâncias provam o envolvimento do apelante com organização criminosa e impedem o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
Se não há laudo pericial que ateste a condição de semi-imputável do acusado, isso não pode ser reconhecido, pois não bastam suas próprias declarações de que seria viciado, então, incabível aplicar a causa de diminuição.
O Apelante foi surpreendido com droga no interior de um ônibus, o que por si só não enseja a aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11343/06, pois não demonstrada a intenção de disseminar a droga entre os demais passageiros.
Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual, então o transporte com destino a Vitória-ES autoriza a aplicação da majorante.
Diante da natureza e da vultosa quantidade de droga considerada das mais nocivas, deve ser mantido o regime inicial fechado fixado na sentença.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por força do disposto no art. 44, I, do CP.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS –MAIS DE 2 KG DE COCAÍNA – NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE MANTIDA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – EXASPERAÇÃO ANTE O ART. 42, DA LEI DE DROGAS DECOTADA – MANTIDA – AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA ANTE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – NEGADA – MODUS OPERANDI ENVOLVENDO AÇÃO ARTICULADA QUE INDICA COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 4...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA PERPETRADA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO INCIDÊNCIA – AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – INCIDÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE QUANTUM MÍNIMO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA – AFASTADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas.
Nas infrações penais envolvendo violência doméstica não é possível falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria e desnecessidade de aplicação da pena.
A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça, sendo permitida sua incidência.
Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o fato não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima.
Afasta-se a condenação ao pagamento de indenização à vítima, se não houve instrução processual específica, não tendo sido oportunizadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa ao apelante
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA PERPETRADA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO INCIDÊNCIA – AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – INCIDÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE QUANTUM MÍNIMO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA – AFASTADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas.
Nas infrações penais envolvendo violênc...