PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, C/C § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ADEQUADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL (ART. 42 DA LEI 11.343/06). NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas corroboradas pelas demais elementos de provas carreados aos autos.II. Não se pode acolher o pleito de absolvição quando as provas colacionadas aos autos, em especial, a apreensão das substâncias entorpecentes ilícitas, aliada a forma de acondicionamento (mais de 145 porções envoltas em plástico), apontam para a prática da traficância de drogas.III. Os depoimentos prestados por policiais militares, concordes entre si e com os outros elementos de prova, bem como não contraditados ou desqualificados, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do acervo probatório.IV. A margem de discricionariedade na valoração das circunstâncias judiciais e fixação da pena-base só merece ser reparada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou no caso de afastar-se do modelo legalmente previsto, o que não ocorreu no caso dos autos.V. O benefício do § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 deve ser aplicado aos agentes primários, com bons antecedentes e que não se dediquem às atividades criminosas, devendo, ainda, serem consideradas para a verificação de causa de diminuição da pena as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e as disposições do art. 42 da Lei n.º 11.343/06. No caso dos autos, incabível a aplicação de causa de diminuição da pena no patamar máximo, como requerido pela defesa, em razão da quantidade de drogas apreendidas e seu alto teor viciante, sendo prudente o estabelecimento do benefício em patamar mínimo.VI. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, C/C § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ADEQUADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL (ART. 42 DA LEI 11.343/06). NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúnc...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DELAÇÃO DO CORRÉU CONFIRMADA NA FASE JUDICIAL E EM COERÊNCIA COM O RESTANTE DA PROVA ORAL COLIGIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PRETENSÃO INVIABILIZADA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EVIDENCIADAS POR UMA DAS MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO. POSSIBILIDADE. ANTECEDENTES NÃO CONFIGURADOS DECOTADOS. FATO POSTERIOR. AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. DIMINUIÇÃO. ADEQUAÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA. DIMINUIÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DOIS CRIMES DE ROUBO. VÍTIMAS DISTINTAS. ARTIGO 70 PRIMEIRA PARTE DO CÓDIGO PENAL. ACRÉSCIMO DA FRAÇÃO MÍNIMA PREVISTA. PENA DE MULTA NO CONCURSO DE CRIMES. APLICAÇÃO DISTINTA E INTEGRALMENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA DECOTAR OS ANTECEDENTES, REDUZIR O AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA E DIMINUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E AS PENAS DE MULTA IMPOSTAS.I. Se a delação do correu na fase extrajudicial, incluindo o reconhecimento e identificação dos acusados, foi confirmada sob o crivo do contraditório e a dinâmica delitiva por ele relatada, sob o crivo do contraditório, é coincidente com os depoimentos das vítimas na fase judicial, o pleito de absolvição é inviabilizado diante das provas conclusivas sobre a materialidade e a autoria. II. A pena-base não é passível de redução para o mínimo cominado quando existirem várias circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. A culpabilidade extrapola os limites normais para o tipo quando, além da restrição à liberdade das vítimas, da frieza e da premeditação restar comprovado que os agentes impingiram sofrimento desnecessário às vítimas que mesmo estando amarradas eram agredidas com coronhadas na cabeça. IV. Os antecedentes não podem ser aferidos como desfavoráveis por registro de condenação definitiva por fato posterior. V. A causa de aumento pelo uso de arma pode ser valorada na primeira fase dos cálculos, nas circunstâncias do crime, para o aferimento da pena-base. Não obstante exista posicionamento diverso, Guilherme de Souza Nucci, ao comentar o roubo com mais de uma causa de aumento, em seu Código Penal Comentado, ed. RT, 5ª ed., pág. 641, preconiza que nada obsta a utilização de uma das causas de aumento da pena como circunstância do crime para majorar a pena-base.VI. A agravante da reincidência devidamente comprovada autoriza a exasperação da reprimenda em até 1/6 (um sexto) da pena-base. Precedentes. VI. Comprovado que os agentes, em grupo, invadiram a propriedade da vítima com a finalidade de subtração patrimonial, resta inequívoco o concurso de pessoas a justificar o aumento da pena na terceira fase da dosimetria da pena. VII. Quando o Juiz Sentenciante utilizou os mesmos critérios para a aferição da pena privativa de liberdade, igualmente relacionados para a pena de multa e se a pena privativa de liberdade foi fixada acima do mínimo, obviamente que a pena pecuniária não pode ser reduzida ao mínimo cominado, todavia, estando exacerbada em relação à pena privativa de liberdade, há de ser reduzida. VIII. Com supedâneo no artigo 70, primeira parte, do Código Penal, considerando que os dois crimes de roubo foram praticados em concurso formal, contra vítimas distintas, é correta a aplicação, sobre a pena de um dos crimes, do aumento da fração mínima de 1/6 (um sexto) e, de acordo com o disposto no art. 72 do Código Penal, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. IX. DADO PARCIAL PROVIMENTO aos recursos somente para decotar os maus antecedentes, diminuir o aumento pela agravante da reincidência, reconhecer a menoridade relativa e reduzir as penas privativas de liberdade e as penas de multa impostas.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DELAÇÃO DO CORRÉU CONFIRMADA NA FASE JUDICIAL E EM COERÊNCIA COM O RESTANTE DA PROVA ORAL COLIGIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PRETENSÃO INVIABILIZADA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EVIDENCIADAS POR UMA DAS MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO. POSSIBILIDADE. ANTECEDENTES NÃO CONFIGURADOS DECOTADOS. FATO POSTERIOR. AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. DIMINU...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM DA REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO VALORADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e da testemunha corroboradas pelos laudos periciais.II. Como o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de diminuição de pena a serem aplicados em razão das circunstâncias atenuantes, a jurisprudência tem se inclinado no sentido de que o quantum de redução pela circunstância atenuante deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena. Cabe ao magistrado, no seu livre convencimento e de acordo com o caso concreto, sopesar o quantum a ser reduzido, dentro dos parâmetros supracitados.III. In casu, não se verifica flagrante desproporcionalidade na decisão que reduziu a pena-base em razão do reconhecimento da atenuante da menoridade relativa.IV. Na hipótese de crime de roubo triplamente circunstanciado, admite-se a utilização de duas das circunstâncias para fixação da pena-base acima do mínimo legal, e a utilização da terceira como majorante na terceira fase da dosimetria da pena.V. Para realização da detração do § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, que visa exclusivamente a fixação do regime inicial de cumprimento da pena, deve o magistrado observar os lapsos temporais mínimos estabelecidos pela Lei de Execuções Penais e pela Lei dos Crimes Hediondos para a devida progressão.VI. Na espécie, à época da prolação da sentença condenatória, o acusado ainda não havia cumprido tempo de prisão cautelar necessário à progressão ao regime aberto, razão pela qual o regime semiaberto se mostra adequado.VII. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM DA REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO VALORADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenató...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DA LCP). SENTENÇA MANTIDA.I. O dolo da ação que caracteriza a contravenção do artigo 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41 está diretamente direcionado à vontade de perturbar a tranquilidade de alguém; ao contrário do dolo do atentado violento ao pudor, que a ação do autor é evidente em satisfazer sua própria lascívia.II. Na hipótese dos autos, acariciar a vítima por regiões íntimas e perguntando se ela estava preparada para aguentar, tudo de forma conjugada, inexoravelmente configura ato libidinoso diverso da conjunção carnal, porquanto o artigo 217-A do Código Penal visa punir toda e qualquer conduta que atente à dignidade sexual da vítima e satisfaça a lascívia do agente.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DA LCP). SENTENÇA MANTIDA.I. O dolo da ação que caracteriza a contravenção do artigo 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41 está diretamente direcionado à vontade de perturbar a tranquilidade de alguém; ao contrário do dolo do atentado violento ao pudor, que a ação do autor é evidente em satisfazer sua própria lascívia.II. Na hipótese dos autos, acariciar a vítima por regiões íntimas e pe...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS TESTEMUNHAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - PENA PECUNIÁRIA - PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Pacífica a jurisprudência de que, em crimes contra o patrimônio, deve-se dar especial credibilidade ao depoimento da vítima, mormente quando esta, de forma coerente e harmônica com os demais elementos de prova, descreve com detalhes a dinâmica dos atos delitivos, ainda mais quando corroborada pela confissão do réu.2. O artigo 67 do Código Penal determina que, no concurso entre agravantes e atenuantes, deve preponderar os motivos determinantes do crime, a personalidade do agente e a reincidência, o que impossibilita a compensação vindicada pelo réu entre a confissão espontânea e a reincidência.3. Possível a redução da pena pecuniária se o quantum fixado mostra-se desproporcional à pena privativa de liberdade imposta ao réu.4. O deferimento da substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade encontra óbice nos incs. II e III do art. 44 do Código Penal, eis que o réu é reincidente e a concessão do benefício não se mostra adequado à prevenção e à repressão do crime.5. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS TESTEMUNHAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - PENA PECUNIÁRIA - PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Pacífica a jurisprudência de que, em crimes contra o patrimônio, deve-se dar especial credibilidade ao depoimento da vítima, mormente quando esta, de forma coerente e harmônica com os demais elementos de prova, descreve com detalhes a dinâmica dos atos delitivos, ainda m...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ART. 33 C/C ARTIGO 40, VI, DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA. 1. As provas periciais e orais colacionadas aos autos tornam indene de dúvidas a autoria e a materialidade do crime imputado ao apelante, razão pela qual a condenação deve ser mantida.2. Correta a aplicação da causa especial de aumento da pena prevista no artigo 40, VI, da Lei 11.343/06, se comprovado que o réu contava com a ajuda de adolescente para a comercialização das substâncias entorpecentes. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ART. 33 C/C ARTIGO 40, VI, DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA. 1. As provas periciais e orais colacionadas aos autos tornam indene de dúvidas a autoria e a materialidade do crime imputado ao apelante, razão pela qual a condenação deve ser mantida.2. Correta a aplicação da causa especial de aumento da pena prevista no artigo 40, VI, da Lei 11.343/06, se comprovado que o réu contava com a ajuda de adolescente para a comercialização das substâncias entorpecentes. 3. Recurso conhecido e não...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 2. Impossível a exclusão da majorante atinente ao concurso de pessoas, se as provas testemunhais demonstram sua ocorrência, tendo o réu, quando de seu depoimento em delegacia, detalhado a participação de duas outras pessoas na empreitada criminosa.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 2. Impossível a exclusão da majorante atinente ao concurso de pessoas, se as provas testemunhais demonstram sua ocorrência, tendo o réu, quando...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A C/C ART. 226, INC. II e ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - CONDENAÇÃO - REDIMENSIONAMENTO - CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME E CAUSA DE AUMENTO CONTIDA NO ART. 61, II, F, DO CP - EXCLUSÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.O crime de estupro de vulnerável nem sempre deixa vestígios, razão pela qual o resultado negativo ou inconclusivo em exame pericial pode ser suprido por outras provas.2.Na hipótese, o acervo probatório é suficiente para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia. A materialidade e a autoria encontram-se comprovadas pelas declarações harmônicas e coerentes da vítima, corroborada pelos demais elementos de prova produzida. Os fatos narrados pela vítima, com riquezas de detalhes, estão em plena harmonia, desde o começo da apuração dos fatos. A ausência de laudo judicial torna-se prescindível se por outros meios de prova a pratica do delito imputado ao acusado restou comprovada. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima é extremamente valiosa, constituindo-se meio de prova de grande relevo, pois essas condutas geralmente são praticadas sem a presença de testemunhas.3.O fato de o agente praticar o delito quando ficava sozinho com a criança, tornando difícil uma reação de sua parte, mostra-se inerente ao próprio tipo penal, não havendo como ser valorada negativamente a circunstância do crime se não indica uma maior censurabilidade em seu modo de agir.4.A aplicação do art. 226, inc. II, do Código Penal, já traz o aumento da pena na metade em razão da qualificadora de ser o agente ascendente da vítima (seu pai), que tem o dever de cuidado e proteção da criança, possuindo autoridade sobre ela, não podendo se aplicar o aumento contido no art. 61, inc. II, f, do mesmo diploma legal, sob pena de bis in idem.5.Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A C/C ART. 226, INC. II e ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - CONDENAÇÃO - REDIMENSIONAMENTO - CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME E CAUSA DE AUMENTO CONTIDA NO ART. 61, II, F, DO CP - EXCLUSÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.O crime de estupro de vulnerável nem sempre deixa vestígios, razão pela qual o resultado negativo ou inconclusivo em exame pericial pode ser suprido por outras provas.2.N...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - TENTATIVA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. 1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui relevância especial, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 2. A ausência de dados concretos a possibilitar a valoração negativa da personalidade e da conduta social impõe o redimensionamento da pena e sua conseqüente redução.3. Tratando-se de réu reincidente e considerando o quantum da pena imposta, impõe-se o regime fechado para cumprimento da reprimenda.4. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - TENTATIVA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. 1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui relevância especial, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 2. A ausência de dados concretos a possibilitar a valoração negativa da personalidade e da conduta social impõe o redimensionamento da pena e sua conseqüente redução.3. Tratando-se de réu r...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - NÃO CABIMENTO - PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO MPDFT - REDUTOR DO § 4º, DO ART. 33, DA LAD - NÃO INCIDÊNCIA - RÉU REINCIDENTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Inviável o acolhimento do pedido de desclassificação da conduta delitiva descrita na denúncia, para aquela prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, quando comprovado nos autos que o acusado trazia consigo considerável quantidade de entorpecentes - 22 (vinte e duas) porções de crack - para difusão ilícita, tendo sido preso em flagrante na posse da droga.2. A alegação de ser o acusado usuário de drogas ou mesmo de não ter sido flagrado praticando atos de mercancia é inepto a descaracterizar a incursão no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, em especial quando o conjunto probatório coligido aos autos é satisfatório em demonstrar que a droga se destinava ao comércio ilícito.3. A valoração negativa das circunstâncias justifica o aumento de 06 (seis) meses na pena base.4. Tratando-se de réu reincidente, incabível a incidência do redutor previsto no §4º, do art. 33 da LAD, em razão da ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício.5. Recurso da Defesa conhecido e não provido. Apelo do MPDFT conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - NÃO CABIMENTO - PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO MPDFT - REDUTOR DO § 4º, DO ART. 33, DA LAD - NÃO INCIDÊNCIA - RÉU REINCIDENTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Inviável o acolhimento do pedido de desclassificação da conduta delitiva descrita na denúncia, para aquela prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, quando comprovado nos autos que o acusado trazia consigo considerável quantidade de entor...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEI MARIA DA PENHA. CIVIL. MEDIDAS PROTETIVAS. DEFERIDAS. DECISÃO PRIMÁRIA REFORMADA.1. A Lei 11.340/06 tem natureza dúplice, atendendo tanto à esfera criminal quanto à cível, inteligência do artigo 14 e 41 da referida lei.2. Para fincar competência quando da apreciação de processo que envolva o tema, é necessário observar o pedido, pois, não é somente por se tratar de lei cujo escopo é erradicar a violência doméstica que o estabelece como matéria criminal ou cível.3. A concessão da medida antecipatória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento (art. 273, CPC). 4. In casu, verifica-se que estão presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, posto que se trata de violência psicológica praticada contra a mulher realizado através de meio eletrônico.5. Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEI MARIA DA PENHA. CIVIL. MEDIDAS PROTETIVAS. DEFERIDAS. DECISÃO PRIMÁRIA REFORMADA.1. A Lei 11.340/06 tem natureza dúplice, atendendo tanto à esfera criminal quanto à cível, inteligência do artigo 14 e 41 da referida lei.2. Para fincar competência quando da apreciação de processo que envolva o tema, é necessário observar o pedido, pois, não é somente por se tratar de lei cujo escopo é erradicar a violência doméstica que o estabelece como matéria criminal ou cível.3. A concessão da medida antecipatória de urgência está condicionada à demonstraçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA VÍTIMA IMPOSSIBILITADA DE OFERECER RESISTÊNCIA POR ESTAR EMBRIAGADA. DEFINIÇÃO DE VULNERÁVEL CONSTANTE DO ARTIGO 217-A, DO CÓDIGO PENAL, NÃO SE RESTRINGE A PESSOAS MENORES DE 14 (CATORZE) ANOS OU A ENFERMOS E DEFICIENTES MENTAIS, INCLUINDO TAMBÉM AQUELAS QUE, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODEM OFERECER RESISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de manter conjunção carnal com vítima que se encontra dormindo, embriagada, e por essa razão não pode oferecer resistência à investida do acusado, subsume-se, em tese, ao delito previsto no artigo 217-A, §1º, do Código Penal.II - Não há que falar em condenação contrária às provas dos autos quando a sentença estiver lastreada nos elementos probatórios colhidos, incluindo as declarações da vítima, os depoimentos de testemunhas, o laudo de exame de corpo de delito e a confissão do réu.III - Não há que se falar em consentimento da vítima quando esta esteja dormindo em estado de embriaguez e, ao acordar repentinamente, se depara com o acusado mantendo com ela conjunção carnal.IV - O artigo 217-A, do Código Penal, considera vulneráveis, além das pessoas menores de 14 (catorze) anos, os enfermos ou deficientes mentais que não possuem o necessário discernimento para a prática do ato, e os que, por qualquer outra causa, não possam oferecer resistência.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA VÍTIMA IMPOSSIBILITADA DE OFERECER RESISTÊNCIA POR ESTAR EMBRIAGADA. DEFINIÇÃO DE VULNERÁVEL CONSTANTE DO ARTIGO 217-A, DO CÓDIGO PENAL, NÃO SE RESTRINGE A PESSOAS MENORES DE 14 (CATORZE) ANOS OU A ENFERMOS E DEFICIENTES MENTAIS, INCLUINDO TAMBÉM AQUELAS QUE, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODEM OFERECER RESISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de manter conjunção carnal com vítima que se encontra dormindo, embriagada, e por essa razão não pode oferecer resistência à investida do acusado, subsume-se, em tese, ao delito previsto...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. NÃO-CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A subtração de um celular em rodoviária, arrebatado das mãos da vítima, com animus de assenhoramento definitivo, é fato que se amolda ao artigo 155, caput, do Código Penal.II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.III - Conforme a literalidade do artigo 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. NÃO-CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A subtração de um celular em rodoviária, arrebatado das mãos da vítima, com animus de assenhoramento definitivo, é fato que se amolda ao artigo 155, caput, do Código Penal.II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do co...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 100,14 GRAMAS DE MACONHA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. AVALIAÇÃO FAVORÁVEL DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. FRAÇÃO MÁXIMA. CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI N.º 11.343/2006. FRAÇÃO MÍNIMA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A avaliação negativa da circunstância judicial da culpabilidade deve ser afastada, uma vez que o fato de a apelante ter agido ciente de que seria revistada por agentes do Estado constitui elemento ínsito à causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/2006, que eleva a pena do agente que praticar o crime de tráfico de drogas em estabelecimento prisional, razão pela qual não pode ser utilizado também na primeira fase, sob pena de bis in idem.2. Não obstante a conduta seja reprovável, a natureza e a quantidade de droga apreendida (100,14 g de maconha) não são expressivas, de modo que não se autoriza o aumento da pena-base.3. No caso dos autos, foram avaliadas favoravelmente todas as circunstâncias judiciais, bem como a natureza e a quantidade de droga apreendida não são expressivas, o que permite a aplicação da causa de redução da pena do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, no patamar máximo de 2/3, bem como da causa de aumento de pena do artigo 40, inciso III, do mesmo diploma legal, na fração mínima de 1/6.4. Na espécie, a pena foi estabelecida em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, as circunstâncias judiciais foram avaliadas de modo favorável, o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa e a apelante não é reincidente, de modo que é possível o estabelecimento do regime inicial aberto para cumprimento da pena, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.5. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação da apelante pela prática do crime de tráfico de drogas em estabelecimento prisional, afastar a análise desfavorável da culpabilidade e da circunstância especial do artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006, aumentar a fração de redução do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006 para o máximo de 2/3 (dois terços), reduzir a fração de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/2006, para o mínimo de 1/6 (um sexto), reduzindo a pena para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, no valor mínimo legal, bem como para estabelecer o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem especificadas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 100,14 GRAMAS DE MACONHA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. AVALIAÇÃO FAVORÁVEL DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. FRAÇÃO MÁXIMA. CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI N.º 11.343/2006. FRAÇÃO MÍNIMA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A avaliação negativa da circunstância judicial da culpabilidade deve ser afastada, uma vez que o fato...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DAS PENAS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.1. Se o conjunto fático-probatório vindo aos autos perante o juiz do conhecimento foi no sentido, de que o apelante praticou o crime de lesão corporal no contexto familiar e contra mulher, não há que se falar em absolvição.2. Não é cabível a fixação de reparação por dano moral pelo juízo criminal, nos termos do inciso IV, do art. 387, do Código de Processo Penal. Precedentes.3. Negado provimento aos recursos do Ministério Público e da Defesa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DAS PENAS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.1. Se o conjunto fático-probatório vindo aos autos perante o juiz do conhecimento foi no sentido, de que o apelante praticou o crime de lesão corporal no contexto familiar e contra mulher, não há que se falar em absolvição.2. Não é cabível a fixação de reparação por dano moral pelo juízo criminal, nos termos do inciso IV, do art. 387, do Código de Processo Penal. Precedentes.3. Negado provimento a...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO. EFEITO DEVOLUTIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. A apelação criminal afeta à Vara da Infância e da Juventude continua a ser recebida, em regra, apenas no efeito devolutivo, pois em se tratando de medidas socioeducativas, o retardamento de sua execução pode prejudicar a formação da personalidade e do comportamento do menor infrator. 2. As confissões do menor infrator, no sentido de que efetuou disparos de arma de fogo em direção à vítima, corroboradas pelas demais provas carreadas aos autos, são suficientes para a caracterização do ato infracional equivalente ao crime de homicídio. 3. Não há como considerar a confissão como elemento indicador para a imposição de medida a ser aplicada ao adolescente, uma vez que referida circunstância não necessariamente demonstra arrependimento por parte do menor infrator, bem como não consta dentre aquelas previstas pela norma de regência, que devam ser observadas para fixação da medida, conforme disposto no §1º, do artigo 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ademais, a medida socioeducativa estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente é distinta da pena corporal estabelecida no Código Penal Brasileiro, pois menor, à época dos fatos, não comete crime, mas ato infracional, não se submetendo ao sistema trifásico de aplicação de pena.4. A aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade é a adequada quando verificada a grave natureza do ato infracional praticado, e a situação pessoal, social e familiar favoráveis do apelante.5. Negado provimento aos recursos.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO. EFEITO DEVOLUTIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. A apelação criminal afeta à Vara da Infância e da Juventude continua a ser recebida, em regra, apenas no efeito devolutivo, pois em se tratando de medidas socioeducativas, o retardamento de sua execução pode prej...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. REVISÃO DA DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM APLICADO PELO JUÍZO A QUO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE TRAZIDA NO ARTIGO 65, INCISO III, 'D', DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Excluída a avaliação desfavorável da culpabilidade, e mantida a avaliação negativa das consequências do crime quanto à ocultação de cadáver, para alterar a pena base imposta na r. sentença.2. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea prevista no artigo 65, inciso III, d, do Código Penal para diminuir a pena do réu na segunda fase da dosimetria dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. 3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. REVISÃO DA DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM APLICADO PELO JUÍZO A QUO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE TRAZIDA NO ARTIGO 65, INCISO III, 'D', DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Excluída a avaliação desfavorável da culpabilidade, e mantida a avaliação negativa das consequências do crime quanto à ocultação de cadáver, para alterar a pena base imposta na r. sentença.2. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea prevista no artigo 65, inciso III, d, do Código Penal...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. A desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocamente, a prática de crime de lesão corporal grave.2. A atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes, conforme o recente entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.3. Dado Parcial Provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. A desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocamente, a prática de crime de lesão corporal grave.2. A atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, por serem igualmente preponde...
AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. CONDENAÇÃO. AMEAÇA. DOSIMETRIDA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REINCIDÊNCIA. EXCESSO. REDUÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MULTA. REDUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO. SOBRESTAMENTO. MATÉRIA AFETA À VARA DE EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRESENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. I - Demonstrada a prática da ameaça com a utilização de uma arma de fogo pelos depoimentos da vítima prestados na delegacia e em juízo, reconhecendo o réu e a arma utilizada, corroborada pelas declarações dos policiais, não há como se acolher a tese de insuficiência probatória. Pequenas contradições em depoimentos, referentes a meros detalhes sobre a dinâmica dos fatos, não impedem a condenação se a materialidade e a autoria do delito restaram efetivamente comprovados. II - Com relação à fixação da pena-base, o legislador não fixou critério matemático para o seu cálculo, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve sempre estar atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo sempre em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime a fim de resguardar as garantias constitucionais. No crime de ameaça, tendo sido valorado desfavoravelmente apenas os antecedentes por conta de um registro penal na folha do acusado, mostra-se proporcional e razoável a majoração da pena-base em 3 (três) meses.III - Constatada a desproporcionalidade do quantum a título de majoração pela agravante da reincidência, impõe-se a sua redução.IV - A pena pecuniária deve guardar correspondência com a reprimenda corporal de forma que, constatado o excesso na sua fixação, o quantum deve ser reduzido.V - O Juízo das Execuções é o competente para decidir sobre o pedido de isenção ou sobrestamento do pagamento de custas.VI - Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal e não havendo ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar, conclui-se que não possui o direito de recorrer em liberdade, máxime quando os motivos restam robustecidos pela sentença condenatória.VII - Conhecido e provido em parte o recurso.
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AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. CONDENAÇÃO. AMEAÇA. DOSIMETRIDA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REINCIDÊNCIA. EXCESSO. REDUÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MULTA. REDUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO. SOBRESTAMENTO. MATÉRIA AFETA À VARA DE EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRESENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. I - Demonstrada a prática da ameaça com a utilização de uma arma de fogo pelos depoimentos da vítima prestados na delegacia e em juízo,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TEORIA DA AMOTIO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. QUALIFICADORA. ABUSO DE CONFIANÇA. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. DIVISÃO DE TAREFAS. QUALIFICADORA. DESPROVIMENTO.I - Inviável o acolhimento a desclassificação para tentativa, quando o depoimento das testemunhas demonstra a existência de um conjunto probatório coerente e harmônico quanto à consumação do delito, sendo certo que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da amotio, segundo a qual se considera consumado o delito de roubo no momento em que o agente obtém a posse da coisa subtraída, ainda que não seja mansa e pacífica.II - Mantém-se a qualificadora do abuso de confiança quando comprovado à saciedade que a ré valia-se da relação de confiança nela conferida por trabalhar como operadora do caixa de um supermercado, cargo no qual gozava de maior disponibilidade dos valores recebidos pela empresa a título de pagamento das mercadorias vendidas.III - Fixada a pena-base no mínimo legal, não há como acolher o pedido de redução em face da atenuante da confissão espontânea, ante a vedação do enunciado sumular 231 do Superior Tribunal de Justiça.IV - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TEORIA DA AMOTIO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. QUALIFICADORA. ABUSO DE CONFIANÇA. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. DIVISÃO DE TAREFAS. QUALIFICADORA. DESPROVIMENTO.I - Inviável o acolhimento a desclassificação para tentativa, quando o depoimento das testemunhas demonstra a existência de um conjunto probatório coerente e harmônico quanto à consumação do delito, sendo certo que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da amotio, segundo a qual se considera consumado o delito de roubo no momento em que o agente obtém a posse da coisa su...