APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS C/C INDENIZAÇÃO PELO TRABALHO EXECUTADO COM PLEITO DE COBRANÇA – DEFENSOR PÚBLICO – DESIGNAÇÃO PARA ATUAÇÃO PERANTE A VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS – ATO DISCRICIONÁRIO DA INSTITUIÇÃO – AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA – COMPETÊNCIA DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL – RECEBIMENTO DE VERBAS DE SUBSTITUIÇÃO DE FORMA CUMULATIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA.
1. Cabe à Defensoria Pública organizar sua estrutura interna, dispondo da maneira que melhor lhe aprouver sobre a criação de órgãos de atuação/execução em sua organização funcional. Trata-se, em verdade, de ato que se encontra na esfera de discricionariedade do Órgão e, por isso, não cabe ao judiciário imiscuir-se em tais atos de competência, sob pena de passar a gerir outro Poder/Órgão, em grave desconsideração à independência e autonomia constitucionalmente previstas.
2. O Conselho Superior da Defensoria Pública não é órgão hierarquicamente superior ao Defensor Público Geral do Estado, cabendo ao chefe do Órgão a deliberação sobre matérias como a ora em análise, segundo expressa previsão do art. 16 da Lei Complementar n.º 111/2005.
3. A legitimidade do Defensor Público Geral para designar Defensores Públicos para atuarem em varas distintas daquelas às quais estão lotados encontra guarida nos artigos 4, inciso II, 16, inciso XIV, 96 e 106, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.º 111/05.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS C/C INDENIZAÇÃO PELO TRABALHO EXECUTADO COM PLEITO DE COBRANÇA – DEFENSOR PÚBLICO – DESIGNAÇÃO PARA ATUAÇÃO PERANTE A VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS – ATO DISCRICIONÁRIO DA INSTITUIÇÃO – AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA – COMPETÊNCIA DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL – RECEBIMENTO DE VERBAS DE SUBSTITUIÇÃO DE FORMA CUMULATIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA.
1. Cabe à Defensoria Pública organizar sua estrutura interna, dispondo da maneira que melhor lhe aprouver sobre a criação de...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXASPERAÇÃO ANTE O ART. 42, DA LEI DE DROGAS DECOTADA - AUMENTO EXACERBADO - REDUÇÃO PARCIAL OPERADA - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – IMPOSSIBILIDADE - MODUS OPERANDI QUE NÃO PERMITE O BENEFÍCIO (CONTRATAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE PESSOAS, EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA EM VEÍCULO PREPARADO PARA ESCONDER DROGA E BURLAR FISCALIZAÇÃO) - REGIME FECHADO MANTIDO - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 4 ANOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo o art. 42, da lei 11343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, por isso os 116kg (cento e dezesseis quilos) de maconha exigem resposta penal mais gravosa, justificando aumento da pena-base.
Entretanto, o quantum do aumento deve ser reduzido, se desproporcional.
O modus operandi de transporte de 116 kg de maconha, envolvendo contratação de pessoas, ação premeditada e artifício de preparar veículo para o transporte da droga em compartimentos ocultos para burlar a fiscalização denota traficância de larga escala e impede o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
Diante da vultosa quantidade de droga – 116 kg de maconha -, o regime menos gravoso não satisfaz a resposta penal, devendo ser mantido o regime inicial fechado fixado na sentença.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por força do disposto no art. 44, I, do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXASPERAÇÃO ANTE O ART. 42, DA LEI DE DROGAS DECOTADA - AUMENTO EXACERBADO - REDUÇÃO PARCIAL OPERADA - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – IMPOSSIBILIDADE - MODUS OPERANDI QUE NÃO PERMITE O BENEFÍCIO (CONTRATAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE PESSOAS, EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA EM VEÍCULO PREPARADO PARA ESCONDER DROGA E BURLAR FISCALIZAÇÃO) - REGIME FECHADO MANTIDO - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS –...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SINISTRO DE VEÍCULO – PERDA TOTAL – DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DIRETAMENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ALIENANTE – AÇÃO DE DEPÓSITO EM TRÂMITE – POSSIBILIDADE - CLÁUSULA CONTRATUAL NESSE SENTIDO – PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DANO MATERIAL PELA SEGURADORA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DANO MORAL – MERO ABORRECIMENTO – SEGURADORA QUE CUMPRIU CLÁUSULAS CONTRATUAIS – VERBAS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. A verba securitária, em caso de sinistro do automóvel, é devida ainda que pendente alienação fiduciária sobre o bem, hipótese em que, todavia, a verba indenizatória haverá de ser utilizada para quitação do financiamento, entregando-se ao autor eventual saldo positivo. A existência de ação de depósito pela instituição financeira a ser beneficiada com a indenização não obsta o pagamento, o qual deve ser feito mediante depósito judicial junto aquela ação.
02. Não há falar em pagamento de dano material se não demonstrados os requisitos ínsitos à responsabilidade civil, mormente considerando que os gastos adicionais da autora foram resultado de seu planejamento financeiro.
03. Igualmente, não se deve condenar ao pagamento de dano moral se não constatado dano que causa humilhação, dor, vexame ou constrangimento ou, ainda, que afete de sobremaneira os direitos da personalidade, levando-se em consideração também que a Seguradora apenas cumpriu o disposto no contrato.
04. Mantida a sentença e verificado que a autora/apelante decaiu de maior parte dos pedidos, deve ser mantida também sua condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.
05. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SINISTRO DE VEÍCULO – PERDA TOTAL – DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DIRETAMENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ALIENANTE – AÇÃO DE DEPÓSITO EM TRÂMITE – POSSIBILIDADE - CLÁUSULA CONTRATUAL NESSE SENTIDO – PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DANO MATERIAL PELA SEGURADORA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DANO MORAL – MERO ABORRECIMENTO – SEGURADORA QUE CUMPRIU CLÁUSULAS CONTRATUAIS – VERBAS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. A verba securitária, em caso de sinistro do automóvel, é devida aind...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CONCEDIDOS DE OFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo prova robusta de que o apelado dedicava-se a atividades criminosas não há como deixar de aplicar a minorante relativa ao tráfico ocasional/privilegiado.
Se o agente é primário e possui circunstâncias judiciais favoráveis e a pena é inferior a quatro anos de reclusão, o regime prisional deve ser fixado no aberto (art. 33, § 2º, "c" do CP), bem como procede-se a substituição da pena por duas restritivas de direitos, de ofício.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CONCEDIDOS DE OFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo prova robusta de que o apelado dedicava-se a atividades criminosas não há como deixar de aplicar a minorante relativa ao tráfico ocasional/privilegiado.
Se o agente é primário e possui circunstâncias judiciais favoráveis e a pena é inferior a quatro anos de reclusão,...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – REEXAME DA MATÉRIA – ARTIGO 543-B, § 3º, DO CPC – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – NULIDADE DIANTE DA REITERADA CONTRATAÇÃO – CONTRATAÇÕES QUE NÃO ATENDERAM NECESSIDADE TEMPORÁRIA – VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL – PAGAMENTO DE FGTS DEVIDO – RE 705.140/RS E RE 596.478-7/RR – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SUSCITADA DE OFÍCIO – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – LEI 9494/97 – RETRATAÇÃO EXERCIDA PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.
I - Demonstrado o caráter contínuo e permanente da contratação efetuada pela administração pública estadual, sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, cominando a sua nulidade e impondo sanções à autoridade responsável (CF, art. 37, § 2º), conforme orientação sedimentada pelo julgamento dos recursos repetitivos do STF.
II - Mesmo que reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
III - Tratando-se de direitos referentes à Fazenda Pública, o prazo prescricional a ser aplicado ao caso é o de cinco anos disciplinado no Decreto nº 20.910/32, consoante reiterados posicionamentos do STJ.
IV - Se uma das partes deixou de comprovar que suas contratações foram desvirtuadas, demonstrando-se que houve convocações efetivamente temporárias, ocorridas, inclusive, em momentos já fulminados pela prescrição, inaplicável o entendimento expostos nos RE´s nº 596.478/RR e nº 705.140/RS, pelo Supremo Tribunal Federal, que assegurou o direito do empregado público, contratado temporariamente, ao recebimento do FGTS nos casos em que fosse reconhecida a nulidade do contrato de trabalho.
V - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4357, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 12, do artigo 100, da Constituição Federal, que, por ter redação semelhante ao aludido dispositivo legal, arrastou para a inconstitucionalidade a nova redação do artigo 1º-F da Lei 9494-97, dada pela Lei nº 11.960/2009. Consequentemente, no caso dos autos, como a condenação imposta à União é de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com respaldo no índice oficial de remuneração básica e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/1999, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Por sua vez, a correção monetária deverá ser calculada com amparo no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, conforme atual entendimento do STJ.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – REEXAME DA MATÉRIA – ARTIGO 543-B, § 3º, DO CPC – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – NULIDADE DIANTE DA REITERADA CONTRATAÇÃO – CONTRATAÇÕES QUE NÃO ATENDERAM NECESSIDADE TEMPORÁRIA – VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL – PAGAMENTO DE FGTS DEVIDO – RE 705.140/RS E RE 596.478-7/RR – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SUSCITADA DE OFÍCIO – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – LEI 9494/97 – RETRATAÇÃO EXERCIDA PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.
I - Demonstrado o caráter contínuo e permanente da contratação efe...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – PENHORA SOBRE BENS LITIGIOSOS – POSSIBILIDADE – EXCESSO DE PENHORA – INEXISTÊNCIA DE AVALIAÇÃO OFICIAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO EXECUTADO NÃO CONFIRMADA – RECURSO IMPROVIDO.
A discussão sobre a propriedade dos bens não impede que a penhora recaia sobre os únicos bens indicados à penhora nos autos da execução, dado o objetivo de manter uma mínima garantia para o êxito do feito, mesmo que sobre tal penda litígio, para o que devem ser garantidos os direitos de não efetivação de posteriores atos expropriatórios enquanto não resolvida a questão sobre o concurso de credores.
Não há como se confirmar o excesso de penhora antes do laudo oficial de avaliação dos imóveis, ocasião em que poderá se comparar o valor dos bens ao da dívida discutida, bem assim para eventualmente confirmar que os bens albergarão o direito de todos os credores que já os penhoraram.
Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – PENHORA SOBRE BENS LITIGIOSOS – POSSIBILIDADE – EXCESSO DE PENHORA – INEXISTÊNCIA DE AVALIAÇÃO OFICIAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO EXECUTADO NÃO CONFIRMADA – RECURSO IMPROVIDO.
A discussão sobre a propriedade dos bens não impede que a penhora recaia sobre os únicos bens indicados à penhora nos autos da execução, dado o objetivo de manter uma mínima garantia para o êxito do feito, mesmo que sobre tal penda litígio, para o que devem ser garantidos os direitos de não efetivação de posteriores atos expropriatórios enquanto não resolvida a questã...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PENAL E PROCESSO PENAL – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO APELANTE – REJEITADA – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – MÉRITO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – DESCABIDO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – CONDUTA QUE SE ENQUADRA FORMAL E MATERIALMENTE AO TIPO PENAL – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE DE AMBOS OS DELITOS – CABIMENTO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA REDIMENSIONADAS – REDUÇÃO DO PATAMAR DO QUANTUM DE AUMENTO EM DECORRÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INDEVIDO – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se deve declarar nulidade na falta de prejuízo, como dispõe o art. 563 do Código de Processo Penal, uma vez que, consoante infere-se dos autos, o apelante ofertou a defesa preliminar, nos termos do art. 55 da Lei de Drogas e, após o recebimento da denúncia, foi intimado para a audiência e dela participou, preservando-lhe todos os direitos mais caros, como o contraditório e a ampla defesa. Ademais, em que pese a ausência do ato citatório nos autos de processo, é cediço que "não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa", consoante dicção do art. 566 do Código de Processo Penal.
Não há se falar em insuficiência de provas, tampouco em desclassificação para uso (artigo 28 da Lei de Drogas), ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de tráfico de drogas.
Restou, indubitavelmente comprovado que as munições de uso restrito estavam em posse do apelante, não havendo se falar em absolvição. O fato do agente transportar a munição de uso restrito, desacompanhada de arma de fogo que permita sua deflagração, caracteriza o crime previsto no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, tendo em vista que se trata de crime de mera conduta e de perigo abstrato.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
A pena de multa deve ser fixada proporcionalmente à sanção corporal cominada, nos termos do artigo 49 do Código Penal.
O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena a serem aplicados em razão de circunstâncias agravantes cabendo ao magistrado, fixar o patamar necessário, no caso concreto, atendidos os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da sanção penal.
Isenta-se os agentes do pagamento de custas processuais por serem assistidos pela Defensoria Pública Estadual e serem nitidamente hipossuficientes.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PENAL E PROCESSO PENAL – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO APELANTE – REJEITADA – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – MÉRITO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – DESCABIDO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – CONDUTA QUE SE ENQUADRA FORMAL E MATERIALMENTE AO TIPO PENAL – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE DE AMBOS OS DELITOS – CABIMENTO – PENA PRI...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SUCEDÂNEO RECURSAL – MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS – PACIENTE NA MESMA SITUAÇÃO JURÍDICA DAS CORRÉS – ADEQUAÇÃO DA PENA A SER CUMPRIDA – ORDEM CONCEDIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SUCEDÂNEO RECURSAL – MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS – PACIENTE NA MESMA SITUAÇÃO JURÍDICA DAS CORRÉS – ADEQUAÇÃO DA PENA A SER CUMPRIDA – ORDEM CONCEDIDA.
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AGRAVO RETIDO NA DEFESA DE PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA PETROBRAS – PRELIMINARES CORRETAMENTE REJEITADAS – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPÔS AOS APELANTES OBRIGAÇÃO DE FAZER, MAIS PRECISAMENTE GARANTIR O ACESSO ADEQUADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA EM PRÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS – ACESSO GARANTIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EM LEI FEDERAL – RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS.
Demonstrado que o Estado de Mato Grosso do Sul é o dono do prédio de corpo de bombeiros que não possui acesso à pessoa portadora de deficiência física, detém ele legitimidade para figurar no polo passivo da ação civil pública onde se questiona a obrigação de fazer obras para garantir o acesso adequado às pessoa portadoras de deficiência física.
Não preenchendo os requisitos legais, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de chamamento ao processo da Petrobras, empresa que, nos termos do convênio realizado com o Município de Três Lagoas, não responde pelas obrigações de fazer pretendidas na ação civil pública.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa quando se verifica que a prova testemunhal é desnecessária, sendo suficiente a prova documental existente nos autos para a solução do litígio.
A Constituição Federal de 1988 e a Convenção Internacional sobre Direitos de Pessoa com Deficiência asseguram o direito dos portadores de necessidades especiais ao acesso a prédios públicos, devendo a Administração adotar providências que viabilizem mencioanado acesso.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AGRAVO RETIDO NA DEFESA DE PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA PETROBRAS – PRELIMINARES CORRETAMENTE REJEITADAS – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPÔS AOS APELANTES OBRIGAÇÃO DE FAZER, MAIS PRECISAMENTE GARANTIR O ACESSO ADEQUADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA EM PRÉDIO DO CORPO DE BOMB...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – RECURSO DEFENSIVO – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – REINCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO
A presença da reincidência, ainda que em cotejo com a quantidade de pena, inviabiliza a aplicação do regime do aberto, bem como impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (artigo 44, do Código Penal).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – RECURSO DEFENSIVO – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – REINCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO
A presença da reincidência, ainda que em cotejo com a quantidade de pena, inviabiliza a aplicação do regime do aberto, bem como impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (artigo 44, do Código Penal).
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 155, § 4°, IV, DO CÓDIGO PENAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO – DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA
A presença da reincidência, além de uma circunstância judicial desfavorável, consistente nos maus antecedentes (CP, art. 33, §§ 2.º e 3.º), ainda que em cotejo com a quantidade de pena, inviabilizam a aplicação do regime do aberto, bem como impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (artigo 44, do Código Penal).
Se a pena-base foi fixada em patamar exacerbado e desproporcional, embora tenha sido devidamente justificada em circunstância desfavorável prevista no art. 59, do Código Penal, viável se torna sua redução.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 155, § 4°, IV, DO CÓDIGO PENAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO – DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA
A presença da reincidência, além de uma circunstância judicial desfavorável, consistente nos maus antecedentes (CP, art. 33, §§ 2.º e 3.º), ainda que em cotejo com a quantidade de pena, inviabilizam a aplicação do regime do aberto, bem como impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (artigo 44, do Código Pe...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – GUARDA MUNICIPAL CONTRATADO À TÍTULO PRECÁRIO PELO MUNICÍPIO – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PREVISÃO LEGAL – AUSÊNCIA DE ILICITUDE – CONTRATO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo um dos princípios basilares vigentes no direito pátrio é o de que "ninguém pode alegar a própria torpeza em benefício próprio".
Os direitos do contratado para atender às necessidades de trabalho são os expressos no contrato administrativo e na legislação municipal, não se aplicando as regras previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
Se não restar configurado que a parte incorreu em uma das condutas previstas no art. 17 do Código de Processo Civil, tendo agido tão somente dentro dos limites do exercício do direito de ação, não há falar em condenação por litigância de má-fé.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – GUARDA MUNICIPAL CONTRATADO À TÍTULO PRECÁRIO PELO MUNICÍPIO – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PREVISÃO LEGAL – AUSÊNCIA DE ILICITUDE – CONTRATO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo um dos princípios basilares vigentes no direito pátrio é o de que "ninguém pode alegar a própria torpeza em benefício próprio".
Os direitos do contratado para atender às necessidades de trabalho são os expressos no contrato administrativo e na legislação municipal, não se aplicando as regras prev...
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE VERTENTE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – NÃO ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu praticou o delito de ameaça e a contravenção de vias de fato, eis que desferiu vários empurrões contra a vítima e, após essa dizer que iria noticiar o fato às autoridades, prometeu matá-la. O firme relato apresentado pela ofendida em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado pelo depoimento de informante colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória. Nessa esteira, imperiosa a manutenção do édito condenatório, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória.
II – Rejeita-se a tese de legítima defesa se não restou demonstrado, em nenhum momento no curso da persecução penal, que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa provar.
III – Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência e ameaça sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social de sua conduta, além de não se tratar de evento isolado. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
IV – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex.
V – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
VI – Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE VERTENTE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – NÃO ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu praticou o delito de ameaça e a contravenção de vias...
Data do Julgamento:31/03/2016
Data da Publicação:01/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – PROVAS SEGURAS – CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO PARCIAL DEFERIDA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA – IMPROCEDENTE – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 04 ANOS E CRIME COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA – PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – PROCEDENTE – RECORRENTE QUE FOI ASSISTIDO EM TODO O PROCESSO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em falta de provas do crime de extorsão se a vítima, corroborada por prova testemunhal e pela confissão do recorrente, confirmam que o apelante, mediante grave ameaça e violência, constrangeu a vítima para obter vantagem econômica.
Devem ser decotadas da pena do apelante as circunstâncias relativas à conduta social, personalidade, motivos e consequências do delito, posto que inerentes ao tipo penal e desprovidas de provas técnicas.
Não há falar em bis in idem se o recorrente possui várias condenações definitivas sendo que uma foi utilizada como antecedentes criminais e as demais como a agravante da reincidência.
Sendo a nova pena restou fixada acima de 04 anos, e o delito cometido mediante grave ameaça e violência contra a vítima, incabível a substituição da reprimenda, nos termos do inciso I do art. 44 do CP.
Se o recorrente foi assistido por todo o feito pela Defensoria Pública Estadual, patente está sua hipossuficiência financeira a autorizar a isenção do pagamento das custas judiciais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – PROVAS SEGURAS – CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO PARCIAL DEFERIDA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA – IMPROCEDENTE – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 04 ANOS E CRIME COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA – PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – PROCEDENTE – RECORRENTE QUE FOI ASSISTIDO EM TODO O PROCESSO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – RECURSO PARCIALMENT...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NEGADO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – NEGADO – PERDÃO JUDICIAL IMPOSSÍVEL – PERDÃO QUE SÓ SE APLICA À receptação culposa - DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA DECOTADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA.
A receptação é dolosa, se as provas indicam que o Apelante adquiriu o veículo sabendo que era proveniente de crime, pois pagou preço inferior ao real, adquiriu sem cautelas de exigir e verificar documentação, adquiriu em local da cidade ("Pedra") conhecido por negócios sem garantia de origem lícita, não sabe informar a identificação nem endereço do vendedor, e ainda estava tentando vender novamente o veículo, orientando inclusive possíveis compradores para que trocassem as placas, pois o veículo possuía um "B.O."
Não se desclassifica a conduta do Apelante para o art. 180 § 3º do CP, se as provas indicam que o apelante sabia que o bem era produto de crime.
Impossível aplicar-se o perdão judicial à receptação se esta é dolosa, pois o perdão só pode ser concedido em receptação culposa (art. 180, § 5º, primeira parte do CP).
De ofício, afasta-se a moduladora mal sopesada da conduta social, reduzindo-se a pena ao mínimo legal.
À luz do §2º do art. 44 do CP, se o quantum da pena é inferior ou igual a 01 ano, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por uma pena restritiva de direito, assim, mantém-se apenas uma das penas restritivas de direito (a prestação pecuniária fixada na sentença).
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
De ofício, reduzida a pena-base.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NEGADO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – NEGADO – PERDÃO JUDICIAL IMPOSSÍVEL – PERDÃO QUE SÓ SE APLICA À receptação culposa - DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA DECOTADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA.
A receptação é dolosa, se as provas indicam que o Apelante adquiriu o veículo sabendo que era proveniente de crime, pois pagou preço inferior ao real, adquiriu sem cautelas de exigir e verificar do...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, é inviável falar-se em conversão da corporal por restritivas de direitos, encontrando-se o benefício obstado pela vedação contida no art. 44, I, do Código Penal.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, é inviável falar-se em conversão da corporal por restritivas de direitos, encontrando-se o benefício obstado pela vedação contida no art. 44, I, do Código Penal.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento:04/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – REVISÃO DA PENA – PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – AFASTADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas.
Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave.
Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade.
O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor).
Sopesar o "fato do delito ter sido praticado em decorrência de relações domésticas" substancia bis in idem com a hipótese da lesão corporal art. 129, § 9º, do CP e também com a incidente agravante do art. 61, II, f, do CP, sendo a fundamentação, portanto, inidônea para exasperar a pena-base.
A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça e violação de domicílio, sendo permitida sua incidência.
Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – REVISÃO DA PENA – PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – AFASTADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a aponta...
Data do Julgamento:04/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da lesão corporal praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o fato não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima.
Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da lesão corporal praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o fato não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com gra...
Data do Julgamento:18/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÕES – TRÁFICO DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO AFASTADA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E RECEPTAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CONDUTA EVENTUAL – ENORME QUANTIDADE DE DROGA – INAPLICÁVEL – HEDIONDEZ – MANTIDA – REGIME FECHADO E NÃO CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA – CONSERVADOS – NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a autoria e materialidade delitiva do crime de tráfico de drogas , resta incabível o pleito absolutório, impondo-se a condenação.
Quando constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes, deve-se excluir a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei 11.343/06.
Sendo precárias provas quanto à responsabilidade dos acusados pela adulteração de sinal identificador de veículo automotor e pela receptação, impõe-se manter as absolvições.
O transporte de enorme quantidade de droga de forma estruturada caracteriza envolvimento dos acusados em organização criminosa, inviabilizado o reconhecimento da diminuta da eventualidade (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06).
Segunda a orientação contida no enunciado sumular n. 512 do STJ: "a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas".
Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias evidenciam que a concessão das referidas benesses legais mostram-se insuficientes, e a pena imposta impossibilita qualquer vantagem.
Apelações defensivas e ministerial não providas.
Ementa
APELAÇÕES – TRÁFICO DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO AFASTADA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E RECEPTAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CONDUTA EVENTUAL – ENORME QUANTIDADE DE DROGA – INAPLICÁVEL – HEDIONDEZ – MANTIDA – REGIME FECHADO E NÃO CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA – CONSERVADOS – NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a autoria e materialidade...
Data do Julgamento:11/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins