APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRIVILÉGIO DO ART. 129, PAR. 4º, DO CP – ELEMENTARES NÃO CONFIGURADAS – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu praticou lesão corporal contra a vítima, eis que desferiu nela um soco na região da boca, ocasionando-lhe profundo corte no lábio. O firme relato apresentado pela ofendida em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado pelo depoimento de informante colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória. Nessa esteira, imperiosa a manutenção do édito condenatório, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória.
II – Rejeita-se a tese de legítima defesa se não restou demonstrado, em nenhum momento no curso da persecução penal, que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa provar.
III – Inexistindo demonstração de que o ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal.
IV – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
V – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRIVILÉGIO DO ART. 129, PAR. 4º, DO CP – ELEMENTARES NÃO CONFIGURADAS – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu praticou lesão corporal contra a vítima, eis que desferiu nela um soco na região da boca, ocasionando-lhe profundo corte no lábio. O firme relato a...
Data do Julgamento:31/03/2016
Data da Publicação:01/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra das vítimas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no art. 44, incs. I e III, do Código Penal, que inviabilizam a incidência na hipótese do crime doloso ter sido cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa e da medida não se mostrar socialmente recomendável, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
III – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra das vítimas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no art. 44, incs. I e III, do Cód...
Data do Julgamento:31/03/2016
Data da Publicação:01/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RENÚNCIA AO SURSIS – MOMENTO INAPROPRIADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra das vítimas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida, bastante grave, evidencia a acentuada ofensividade e o demasiado grau de reprovabilidade do comportamento. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
III – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no art. 44, incs. I e III, do Código Penal, que inviabilizam a incidência na hipótese do crime doloso ter sido cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa e da medida não se mostrar socialmente recomendável, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
IV – Embora cabível a renúncia ao sursis, tal constitui-se de ato personalíssimo cuja manifestação deve ocorrer em audiência admonitória especialmente designada após o transito em julgado da sentença condenatória, sendo, pois, inapropriado formular a recusa ao benefício na fase recursal.
V – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RENÚNCIA AO SURSIS – MOMENTO INAPROPRIADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra das vítimas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal....
Data do Julgamento:31/03/2016
Data da Publicação:01/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:11/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO – TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO IMPROVIDO.
O delito de posse de munição é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública), não havendo como se aplicar, portanto, o princípio da insignificância ou se reconhecer a atipicidade da conduta. (Precedentes STJ)
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO – TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO IMPROVIDO.
O delito de posse de munição é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública), não havendo como se aplicar, portanto, o princípio da insignificância ou se reconh...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:31/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VIABILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – PARECER FAVORÁVEL DA CATES – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INÉRCIA DO ESTADO EM RESPONDER O OFÍCIO DA DEFENSORIA PÚBLICA E CUMPRIR A DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR – IMPRESCINDIBILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL – HONORÁRIOS DE ADVOGADO – CONDENAÇÃO DO ESTADO – APRECIAÇÃO EQUITATIVA – MAJORAÇÃO – PROVIDA EM PARTE.
É dever do Estado viabilizar intervenção cirúrgica gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde, sobretudo porque a cirurgia vindicada é integralmente custeada pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
A inércia do Estado em prestar as informações solicitadas pela Defensoria Pública e, inclusive, em cumprir a determinação judicial concessiva da tutela de urgência evidencia a imprescindibilidade da prestação jurisdicional para que o apelado tenha assegurado seu direito à saúde.
Tratando-se de condenação do Estado de Mato Grosso do Sul, os honorários de advogado devem ser arbitrados consoante apreciação equitativa do julgador (§ 4º do art. 20 do CPC), que pressupõe adequação aos critérios estabelecidos pelas alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, a saber, grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e, ainda, tempo exigido para o serviço; e observância do princípio da razoabilidade. Verba majorada.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VIABILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – PARECER FAVORÁVEL DA CATES – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INÉRCIA DO ESTADO EM RESPONDER O OFÍCIO DA DEFENSORIA PÚBLICA E CUMPRIR A DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR – IMPRESCINDIBILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL – HONORÁRIOS DE ADVOGADO – CONDENAÇÃO DO ESTADO – APRECIAÇÃO EQUITATIVA – MAJORAÇÃO – PROVIDA EM PARTE.
É dever do Estado viabilizar intervenção cirúrgica gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – VIAS DE FATO – DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – REJEIÇÃO. NULIDADE – FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPROCEDÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PREVISÃO DE SANÇÕES EM LEI ESPECIAL – ACOLHIMENTO. AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A competência do Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é em razão da matéria, portanto, absoluta, atraindo para si todos os feitos conexos nos termos dos arts. 76, III, e 78, IV, ambos do CPP.
II - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa.
III - A superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia.
IV - Não configura o crime de desobediência o descumprimento de medidas protetivas de urgência, já punível com sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possibilidade de cumulação da sanção penal, a teor do art. 330 do CP.
V - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
VI - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
VII - Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta a Lei nº 11.340/2006.
VIII – Inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal sob a alegação de elementar do tipo de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n.º 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos cometidos diante das hipóteses legais previstas.
IX - O delito praticado resultou em violência e grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
X - Recurso conhecido e parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – VIAS DE FATO – DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – REJEIÇÃO. NULIDADE – FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPROCEDÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PREVISÃO DE SANÇÕES EM LEI ESPECIAL – ACOLHIMENTO. AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA R...
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra da vítima e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pelas vítimas é revestida de acentuada severidade, denunciando a nocividade social de sua conduta. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
III – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal), haja vista que o tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo códex.
IV – Tratando-se de crime praticado com grave ameaça contra a pessoa, impossível a aplicação da substituição da pena, consoante óbice do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
V – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra da vítima e demais elementos angariados durante toda a instrução...
HABEAS CORPUS – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INTIMAÇÃO POR EDITAL – NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA RÉ – CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR PRIVATIVA DE LIBERDADE AFASTADA – ORDEM CONCEDIDA.
Deve ser reconhecida a nulidade da intimação da sentença condenatória realizada por edital quando faltou diligência ao juízo processante por não esgotar os meios possíveis para a localização da paciente, que foi procurada apenas em um dos endereços fornecidos nos autos.
Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INTIMAÇÃO POR EDITAL – NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA RÉ – CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR PRIVATIVA DE LIBERDADE AFASTADA – ORDEM CONCEDIDA.
Deve ser reconhecida a nulidade da intimação da sentença condenatória realizada por edital quando faltou diligência ao juízo processante por não esgotar os meios possíveis para a localização da paciente, que foi procurada apenas em um dos endereços fornecidos nos autos.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violação de direito autoral
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE NA DEMONSTRAÇÃO DA DESTINAÇÃO MERCANTIL – ART. 33, § 3º, DA LEI DE ANTIDROGAS – OFERECIMENTO COTIDIANO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM – EVENTUALIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECONHECIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
Se os elementos de convicção indicam que a droga tinha destinação mercantil, inviável a pretensão de desclassificação da conduta para o delito do art. 28 da Lei 11.343/06, sendo incompatível, outrossim, o reconhecimento do oferecimento eventual de narcóticos à pessoa do convívio.
Constatada a inidoneidade da fundamentação da sentença em relação aos elementos judiciais, a pena-base deve ser proporcionalmente readequada. Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é cediço que não se deve utilizar a quantidade da droga para exasperar a pena-base e, ao mesmo tempo, limitar a diminuta do tráfico eventual, sob pena de bis in idem.
Preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, deve ser reconhecida a minorante da eventualidade.
Considerando a pena final aplicada, as circunstâncias judiciais favoráveis, a primariedade do recorrente e o reconhecimento do tráfico eventual, é possível a fixação do regime prisional inicial aberto, descabendo, no caso concreto, a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE NA DEMONSTRAÇÃO DA DESTINAÇÃO MERCANTIL – ART. 33, § 3º, DA LEI DE ANTIDROGAS – OFERECIMENTO COTIDIANO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM – EVENTUALIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECONHECIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
Se os elementos de convicção indicam que a droga tinha destinação mercantil, inviável a pretensã...
Data do Julgamento:14/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MULTA DIÁRIA AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso do recurso de apelação e do reexame necessário.
A imposição de multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação mostra-se impertinente, porque, caso verificado o inadimplemento, os ônus deverão ser suportados pela própria população do Estado de Mato Grosso do Sul que, em última análise, é quem recolhe os impostos que cobrem tais despesas.
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APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MULTA DIÁRIA AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
O acervo probatório dos autos comprova que a es...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PENA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
III - Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta a Lei nº 11.340/2006.
IV – Mostra-se inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal sob a alegação de elementar do tipo de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n.º 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos cometidos diante das hipóteses legais previstas.
V - O delito praticado resultou em violência e grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
VI - Recurso conhecido e desprovido. Com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PENA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzi...
APELAÇÃO DEFENSIVA – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES – PEDIDOS DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS "MOTIVOS" E "CONSEQUÊNCIAS DO CRIME" AFASTADA – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – NEGADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES – QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS – NEGADO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – NEGADO – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumerada no art. 59 do CP, que serão analisadas com base em elementos concretos. In casu, a valoração negativa circunstâncias judiciais "motivos e consequências do crime" está indevida, razão pela qual deve ser afastada nos termos do art. 93, IX do CF, remanescendo em desfavor do apelante os antecedentes.
II – Em face do afastamento da valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas aos "motivos" e às "consequências do crime", a pena de multa foi reduzida proporcionalmente, respeitado e do Enunciado n. 231 do STJ.
III – É incabível o reconhecimento da atenuante genérica de redução de pena prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do CP quando o apelante não confessou o delito.
IV - Inexiste bis in idem se a pena-base do apelante foi aumentada por força da circunstância judicial "antecedentes", fazendo-se referência a uma condenação. E, na segunda fase, incidiu a agravante da reincidência em decorrência de outra condenação diversa da primeira.
V – As qualificadoras previstas nos incisos I e IV, do § 4º, do artigo 155, do CP encontram-se devidamente comprovas pelo contexto probatório.
VI – No que pertine ao pedido de substituição de pena privativa de liberdade, em que pese quantidade de pena privativa de liberdade não ser superior a 4 anos, pode-se verificar que o caso concreto não se amolda ao requisito inicial do dispositivo legal do art. 44, II do CP.
VII Da análise do presente feito, depreende-se ter a apelante demonstrado insuficiência de recursos porquanto encontra-se representada pela Defensoria Pública desde o início do processo, o que justifica a isenção das custas processuais.
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APELAÇÃO DEFENSIVA – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES – PEDIDOS DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS "MOTIVOS" E "CONSEQUÊNCIAS DO CRIME" AFASTADA – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – NEGADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES – QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS – NEGADO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LI...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – DOAÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ESCRITURA DEFINITIVA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
Considera-se direito líquido e certo aquele que pode ser provado simplesmente por documentos e para constatá-lo o juiz não precisará de maiores delongas processuais em busca de outras provas.
Havendo a concessão de direito real de uso de lote urbano, com base em lei e decreto municipal que permitem a doação e a consequente outorga de escritura pública desde que cumprido encargo, evidente que não há falar-se em direito líquido e certo derivado da norma, mas de direitos advindos do contrato bilateral firmado entre as partes, cuja discussão e solução não se subsumem aos estreitos limites da ação mandamental.
A inadequação da via eleita motiva a extinção da ação sem julgamento de mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – DOAÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ESCRITURA DEFINITIVA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
Considera-se direito líquido e certo aquele que pode ser provado simplesmente por documentos e para constatá-lo o juiz não precisará de maiores delongas processuais em busca de outras provas.
Havendo a concessão de direito real de uso de lote urbano, com bas...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:28/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Abuso de Poder
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DIREITO RECONHECIDO EM LEI – AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ATO DE DESIGNAÇÃO FEITO POR COMANDANTE DE GRUPAMENTO – SUFICIENTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – COMPROVADO – CORREÇÃO E JUROS DE MORA – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Tendo o Estado se beneficiado do trabalho desenvolvido pelo autor na função de comandante de equipe de serviço e havendo previsão legal de gratificação a ser paga, impõe-se a respectiva contraprestação, que deverá ser calculada observando-se o disposto no art. 24, da Lei Complementar 127/08.
II - O acréscimo na remuneração, previsto no art. 23, V, da Lei Complementar n.º 127/08, deve ser considerado como uma vantagem pecuniária, independente da nomenclatura mencionada no referido dispositivo. Foi o próprio Estado que editou a norma que concedeu acréscimo à remuneração aos militares do Estado de Mato Grosso do Sul em exercício na função de comandante de equipe de serviço, reconhecendo que estes exercem função de confiança.
III - Sendo permitida a designação por mais de uma autoridade, não há como conferir apenas aos atos do Chefe do Poder Executivo os efeitos remuneratórios decorrentes da designação, sob pena de admitir que a edição de um ato concreto secundário, restrinja injustificadamente direitos assegurados por ato normativo primário - a Lei Complementar n.º 127/2008.
IV - Ainda que o ato concreto não tenha recebido publicidade (publicação no DOE), deve ser ratificado os efeitos financeiros do ato, sob pena de a forma se sobrepor ao direito material, prejudicando o Militar e enriquecendo ilicitamente o Estado pelo desempenho da função sem qualquer remuneração.
V - Demonstrada a designação e o efetivo exercício da função de Comandante de Equipe de Serviço, por meio das escalas oficiais de serviço, deve ser reconhecido o direito aos reflexos financeiros.
VI - Sobre o valor das prestações vencidas e vincendas, até a implementação do benefício em folha de pagamento, deverá incidir, desde cada vencimento e até 25.03.2015, a correção monetária e os juros de mora de acordo com o art. 1º-F da Lei 9.494/1997 (incidência uma única vez dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança) e, a partir de 25.03.2015, haverá de incidir correção monetária pelo IPCA, mantendo-se os juros de mora na forma estabelecida no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (aplicados à poupança).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DIREITO RECONHECIDO EM LEI – AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ATO DE DESIGNAÇÃO FEITO POR COMANDANTE DE GRUPAMENTO – SUFICIENTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – COMPROVADO – CORREÇÃO E JUROS DE MORA – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Tendo o Estado se beneficiado do trabalho desenvolvido pelo autor na função de coman...
Data do Julgamento:22/03/2016
Data da Publicação:28/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO INVIÁVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Mostra-se possível abrandar o regime prisional quando aquele imposto na sentença revela-se excessivamente gravoso, uma vez confrontado com a pena fixada e as peculiaridades do caso concreto.
Não há falar em substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando o quantum da reprimenda não autoriza tal proceder (art. 44, I, do Código Penal).
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para abrandar o regime prisional.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO INVIÁVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Mostra-se possível abrandar o regime prisional quando aquele imposto na sentença revela-se excessivamente gravoso, uma vez confrontado com a pena fixada e as peculiaridades do caso concreto.
Não há falar em substituição da pena corporal por res...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA COLETIVO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – BASE DE CÁLCULO – PROPORCIONALIDADE – TABELA SUSEP – IMPOSSIBILIDADE – CLÁUSULA LIMITATIVA DO DIREITO DO SEGURADO – CIÊNCIA DO AUTOR NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA SEGURADORA – CORREÇÃO MONETÁRIA – VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
É cediço que as informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, devendo ser respeitadas as normas dispostas nos art. 421, 422 e 423, do Código Civil, e nos art. 46, 47 e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Havendo qualquer cláusula restritiva ou limitativa do direito do consumidor, é dever do contratado dar conhecimento ao consumidor (contratante) de todas as limitações dos seus direitos, nos termos do art. 54, § 4.º, do CDC.
Em relação à correção monetária da indenização securitária, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aponta no sentido de que tem como termo inicial a data da contratação do seguro. Entretanto, impor referido entendimento, ainda que seja o majoritário, implicaria a "reformatio in pejus" em relação ao apelante, o que é vedado pelo ordenamento.
Sentença mantida.
Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA COLETIVO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – BASE DE CÁLCULO – PROPORCIONALIDADE – TABELA SUSEP – IMPOSSIBILIDADE – CLÁUSULA LIMITATIVA DO DIREITO DO SEGURADO – CIÊNCIA DO AUTOR NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA SEGURADORA – CORREÇÃO MONETÁRIA – VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
É cediço que as informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, devendo ser respeitadas as normas dispostas nos art. 421, 422 e 423, do Código Civil, e nos art. 46, 47 e 51, inciso IV, do Código de Defes...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À LEGISLAÇÃO VIGENTE E À JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – RESTRIÇÃO – RENAJUD – POSSIBILIDADE ARTIGO 3º, §9º, DECRETO LEI Nº 911/69 – POSSIBILIDADE DE DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS QUE, CONTUDO, NÃO SE PRESTA A AFASTAR OS EFEITOS DA MORA – MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM – RECURSO IMPROVIDO.
Não apresentado o agravante argumento capaz de modificar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento adotado, mormente quando o decisum pautou-se na legislação vigente e no entendimento jurisprudencial atualizado.
A inclusão de restrição no sistema Renajud não ofende os direitos do devedor, sendo possível sua concretização, nos termos do artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Não há impedimento para que a parte devedora deposite em juízo o valor incontroverso das parcelas relativas a financiamento, cujo montante é discutido em ação revisional de contrato. Frise-se, contudo, que somente a consignação em pagamento do quantum que a parte entende devido não se mostra suficiente para elidir os efeitos da mora, principalmente, se os valores indicados são arbitrários e desvinculados do posicionamento jurisprudencial dominante.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À LEGISLAÇÃO VIGENTE E À JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – RESTRIÇÃO – RENAJUD – POSSIBILIDADE ARTIGO 3º, §9º, DECRETO LEI Nº 911/69 – POSSIBILIDADE DE DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS QUE, CONTUDO, NÃO SE PRESTA A AFASTAR OS EFEITOS DA MORA – MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM – RECURSO IMPROVIDO.
Não apresentado o agravante argumento capaz de modificar a decisão agravada, inviável a retratação do posicioname...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE EXCULPANTES – NÃO OCORRÊNCIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECONHECIMENTO – COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
A mera alegação de que o tráfico de drogas no interior do estabelecimento penal fora praticado por ordem de terceiros, utilizando –se das teses exculpantes como estado de necessidade e inexigibilidade de conduta diversa, não ilide a responsabilidade penal do apelante. Mantida a condenação nas penas do art. 33, caput c.c. art. 40, III, da Lei nº 11.343/06.
Se a confissão foi fundamento utilizado para a condenação, impõe-se a incidência da atenuante, compensando-a, no caso, com a agravante da reincidência. Precedentes.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECONHECIMENTO – ELEVAÇÃO DE FRAÇÃO PARA A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO – POSSIBILIDADE – HEDIONDEZ MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Descabe a alegação de crime impossível o ingresso de droga no estabelecimento penal em razão do aparato instalado e o rigor dos servidores nos presídios visando exatamente coibir e impedir a entrada de objetos e substâncias ilícitas. Mantida a condenação nas penas do art. 33, caput c.c. art. 40, III, da Lei nº 11.343/06.
Se a confissão foi fundamento utilizado para a condenação, impõe-se a incidência da atenuante. Precedentes.
Eleva-se a fração de 2/3 (dois terços) pela diminuta especial do §4.º do art. 33 da Lei de Drogas inexistindo fundamentação suficiente para a não aplicação em seu grau máximo.
Malgrado tenha sido reconhecida e aplicada a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, não há como afastar a natureza hedionda do crime de tráfico ilícito de drogas.
Tratando-se de condenação à pena inferior a quatro anos, em regime aberto, substitui-se a pena corporal por duas restritivas de direitos, restando preenchidas todas as condições.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE EXCULPANTES – NÃO OCORRÊNCIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECONHECIMENTO – COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
A mera alegação de que o tráfico de drogas no interior do estabelecimento penal fora praticado por ordem de terceiros, utilizando –se das teses exculpantes como estado de necessidade e inexigibilidade de conduta diversa, não ilide a responsabilidade penal do apelante. Mantida a condenação nas penas do art. 33, caput c.c. art. 40, III, da Lei nº 11.343/06.
Se a co...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO CABÍVEL – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONDUTA EVENTUAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA E REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – ISENÇÃO DE CUSTAS – ACUSADO DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo prova firme e convincente acerca da prática do crime de tráfico de drogas é medida de rigor a manutenção do decreto condenatório.
Inexistindo prova do vínculo associativo permanente entre os agentes deve-se excluir a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
A ocorrência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Presentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é devida a redução da sanção aplicada.
Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias evidenciam que a concessão das referidas benesses legais mostra-se insuficiente para reprovação e prevenção do delito praticado.
É de ser concedido ao acusado patrocinado pela Defensoria Pública a isenção de custas processuais.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena imposta e isentá-lo do ônus do processo..
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO CABÍVEL – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONDUTA EVENTUAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA E REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – ISENÇÃO DE CUSTAS – ACUSADO DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo prova firme e convincente acerca da prática do crime de tráfico de drogas é medida de rigor a manutenção do decreto condenatório.
Inexistindo prova do vínculo associativo permanente entre os agentes de...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins