APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. POTENCIALIDADE LESIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.I - Comprovadas pelo conjunto probatório a materialidade e a autoria do crime de uso de documento falso, a condenação é medida que se impõe.II - Constatado que o atestado médico possui timbre e forma idêntica àqueles expedidos pela rede pública hospitalar do Distrito Federal, sendo a adulteração de difícil reconhecimento pelo homem médio, inviável a absolvição pela aplicação da teoria do crime impossível.III - Aos delitos cometidos contra a fé pública não se aplica o princípio da insignificância ou intervenção mínima do Direito Penal, dada a gravidade do ilícito praticado.IV - Verificado que o valor do dia-multa fixado na sentença não guarda proporcionalidade com a situação econômica do réu espelhada nos autos, impõe-se a redução.V - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. POTENCIALIDADE LESIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.I - Comprovadas pelo conjunto probatório a materialidade e a autoria do crime de uso de documento falso, a condenação é medida que se impõe.II - Constatado que o atestado médico possui timbre e forma idêntica àqueles expedidos pela rede pública hospitalar do Distrito Federal, sendo a adulteração de difícil reconhecimento pelo home...
CORRUPÇÃO DE MENOR E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. DÚVIDA. PROVAS NÃO JUDICIALIZADAS. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. EXCESSO. REDUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO. SOBRESTAMENTO. MATÉRIA AFETA À VARA DE EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. I - Havendo dúvida sobre a autoria com relação aos crimes de corrução de menor e adulteração de sinal identificador de veículo, deve ser mantida a absolvição em homenagem ao princípio in dubio pro reo. II - Estando a sentença fundamentada no reconhecimento do acusado levado a efeito pela vítima, aliado aos demais elementos de prova, restando flagrantemente comprovadas a materialidade e a autoria delitiva do roubo, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe. III - Em delitos contra o patrimônio, porque praticados em tese às escondidas, a palavra da vítima possui especial relevo, quando o depoimento se revela harmônico e coerente com as demais provas produzidas. IV - Nos termos do art. 226 do Código de Processo Penal, é plenamente válido, como meio de prova, o reconhecimento do acusado, realizado em sede inquisitorial, mormente se ratificado em juízo com o cumprimento das condições legais estabelecidas. V - A pena pecuniária deve guardar correspondência com a reprimenda corporal de forma que, constatado o excesso na sua fixação, o quantum deve ser reduzido.VI - O Juízo das Execuções é o competente para decidir sobre o pedido de isenção ou sobrestamento do pagamento de custas.VII - Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal e não havendo ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar, conclui-se que não possui o direito de recorrer em liberdade, máxime quando os motivos restam robustecidos pela sentença condenatória.VIII - Conhecidos os recursos, não provido o do Ministério Público e provido parcialmente o da Defesa.
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CORRUPÇÃO DE MENOR E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. DÚVIDA. PROVAS NÃO JUDICIALIZADAS. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. EXCESSO. REDUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO. SOBRESTAMENTO. MATÉRIA AFETA À VARA DE EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. I - Havendo dúvida sobre a autoria com relação aos crimes de corrução de menor e adulteração de sinal identificador de veículo, deve ser ma...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO MÁXIMA. DESCABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - No crime de tráfico de drogas, juntamente com as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal, deve-se analisar, como elemento autônomo e preponderante para exasperação da pena-base, a natureza e a quantidade da droga apreendida, a teor do art. 42 da Lei 11.343/06.II - A natureza altamente nociva da droga traficada (crack) justifica a elevação da pena-base diante do previsto no artigo 42 da Lei 11.343/2006, impondo-se o redimensionamento da reprimenda corporal na primeira fase quando a natureza e quantidade da droga justificar a valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime.III - A natureza da substância traficada pela ré impossibilita a aplicação da fração de diminuição máxima, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tendo em vista que o crack é substância altamente nociva, exigindo maior reprovação. IV - Fixa-se o regime inicial semiaberto quando, apesar da primariedade e da quantidade da pena, as circunstâncias do caso demonstrarem a necessidade da imposição de regime mais gravoso. V - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, apesar de ser viável nos crimes de tráfico, somente deve ser realizada quando a medida se mostrar suficiente e adequada ao caso, conforme os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. VI - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO MÁXIMA. DESCABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - No crime de tráfico de drogas, juntamente com as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal, deve-se analisar, como elemento autônomo e prepon...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. REANÁLISE DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta o recurso para a mera reapreciação da lide.II - Ausente a ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresignação.III - O prequestionamento não exige manifestação expressa de cada dispositivo legal indicado pelas partes, sendo certo que para fim de interposição de recurso especial ou extraordinário, basta que as questões suscitadas pelas partes tenham sido efetivamente examinadas e decididas.IV - Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. REANÁLISE DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta o recurso para a mera reapreciação da lide.II - Ausente a ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresignação.III -...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - A Lei 11.672/08, que trata do procedimento para o julgamento dos recursos repetitivos, prevê em seu § 8º a possibilidade de o Tribunal de origem divergir do entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, não havendo falar-se em vinculação do magistrado ao entendimento assentado pela Corte Superior.III - Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - A Lei 11.672/08, que trata do procedimento para o julgamento dos recursos repetitivos, prevê em seu § 8º a possibilidade de o Tribunal de origem divergir do entendimento esposado pe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta o recurso para a mera reapreciação da lide.II - O sistema adotado pelo Código de Processo Penal, com lastro na Constituição Federal, foi o da persuasão racional ou livre convencimento motivado, segundo o qual o julgador tem permissão para decidir a causa de acordo com seu livre convencimento, desde que o faça de forma fundamentada.III - Não se constatando qualquer incoerência entre a ementa e as conclusões do voto condutor do acórdão, rejeita-se a alegação de contradição. IV - Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta o recurso para a mera reapreciação da lide.II - O sistema adotado pelo Código de Processo Penal, com lastro na Constituição Federal, foi o da persuasão racional ou livre convencimento motivado, segundo o qual o julgador tem permissão para dec...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. Não há que se falar em legítima defesa, quando inexiste qualquer elemento a indicar que o agente tenha atuado para repelir injusta agressão, atual ou iminente, ou que tenha empregado moderadamente os meios necessários para este fim. O princípio da insignificância imprópria não é aplicável concretamente, porque a conduta perpetrada pelo réu é típica e antijurídica, relevante para o Direito Penal e ostentadora de reprovabilidade social. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. Não há que se falar em legítima defesa, quando inexiste qualquer elemento a indicar que o agente tenha atuado para repelir injusta agressão, atual ou iminente, ou que tenha empregado moderadamente os meios necessários para este fim. O princípio da insignificância imprópria não é aplicável concretamente, porque a conduta perpetrada pelo réu é típica e antijurídica, relevante para o Direito P...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. ESPECIAL VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS PROFERIDAS NO CALOR DA DISCUSSÃO. TIPICIDADE CONFIGURADA.A palavra da vítima é suficiente para fundamentar o decreto condenatório, em razão da própria natureza da contravenção penal de vias de fato, praticada em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.A contravenção penal de vias de fato não pode ser comprovada por meio de laudo pericial, porquanto é conduta que não deixa vestígios, caso em que restaria configurado o crime de lesão corporal. Confirmado que a promessa de mal injusto e grave efetivamente causou temor à vítima, inviável se acatar a tese da defesa de que o agente se encontrava com estado de ânimo alterado proferiu as palavras no calor da discussão.Presente o dolo como elemento subjetivo do crime de ameaça, é incabível a absolvição por atipicidade do fato. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. ESPECIAL VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS PROFERIDAS NO CALOR DA DISCUSSÃO. TIPICIDADE CONFIGURADA.A palavra da vítima é suficiente para fundamentar o decreto condenatório, em razão da própria natureza da contravenção penal de vias de fato, praticada em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.A contravenção penal de vias de fato não pode ser comprovada por meio de laudo pericial, porquanto é conduta que não...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. MATERIALIDADE. AUTORIA. ESPECIAL VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. PRESENÇA DE DOLO ESPECÍFICO. INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO E ÁLCOOL. NÃO CONFIGURAÇÃO.Demonstrado concretamente pelos depoimentos prestados em Juízo pela vítima e por uma informante que a primeira sentiu-se atemorizada pelas palavras do ofensor, é de rigor manter a condenação pelo crime de ameaça.No crime de ameaça praticada no âmbito familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo. A idoneidade da ameaça se verifica também pelo fato de a vítima ter representado contra o autor do fato e requerido a aplicação de medidas protetivas.Estar sob influência de violenta emoção e álcool não é argumento hábil a afastar a vontade de intimidar, que ficou evidente na descrição da conduta do acusado.Presente o dolo como elemento subjetivo do crime de ameaça, é incabível a absolvição por atipicidade do fato. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. MATERIALIDADE. AUTORIA. ESPECIAL VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. PRESENÇA DE DOLO ESPECÍFICO. INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO E ÁLCOOL. NÃO CONFIGURAÇÃO.Demonstrado concretamente pelos depoimentos prestados em Juízo pela vítima e por uma informante que a primeira sentiu-se atemorizada pelas palavras do ofensor, é de rigor manter a condenação pelo crime de ameaça.No crime de ameaça praticada no âmbito familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo. A idoneidade da ameaça se verifica também pelo fato de a vítima ter representado contra...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA DA MATERIALIDADE. ELEMENTAR. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. COMPROVAÇÃO. TESTE ETILÔMETRO. PROVA TESTEMUNHAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. PROVA DE PERIGO CONCRETO. DESPICIENDA. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ART. 64 DO CP. PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. MOTORISTA PROFISSIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. Inviável é a tese defensiva de insuficiente comprovação da materialidade se a elementar alteração da capacidade psicomotora ficou demonstrada não só pelo resultado do teste de alcoolemia, mas pela prova testemunhal, nos termos do art. 306, §1º, inc. I e II e §2º, do CTB. O delito tipificado no art. 306 do CTB se perfaz pela mera conduta de dirigir veículo automotor na via pública nas condições descritas no tipo penal, caracterizando-se como crime formal e de perigo abstrato. As condenações em relação às quais já decorreu período superior a 5 (cinco) anos previsto no art. 64, inc. I, do CP, não mais caracterizam reincidência, mas são aptas a configurar maus antecedentes. Não há qualquer inconstitucionalidade na aplicação da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor aos motoristas profissionais. Trata-se de penalidade cuja aplicação é cogente, porquanto descrita no preceito secundário da norma. Certo que a natureza da profissão recomenda maior rigor na punição de tal espécie de delito, pois se espera de tais profissionais a observância das regras de trânsito e mais cuidado na condução de veículos, com o objetivo de preservar a incolumidade própria e dos demais usuários do sistema viário. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA DA MATERIALIDADE. ELEMENTAR. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. COMPROVAÇÃO. TESTE ETILÔMETRO. PROVA TESTEMUNHAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. PROVA DE PERIGO CONCRETO. DESPICIENDA. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ART. 64 DO CP. PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. MOTORISTA PROFISSIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. Inviável é a tese defensiva de insuficiente comprovação da materialidade se a elementar alteração da capacidade p...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. PROVA COESA E HARMÔNICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. PRAZO DE DURAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO.No crime de ameaça praticada no âmbito familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, mormente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.Demonstrado concretamente que a ofendida se sentiu atemorizada pelas promessas de mal injusto e grave, mantém-se a condenação do réu pelo crime de ameaça cometido no âmbito familiar.Os efeitos das medidas protetivas devem perdurar enquanto configurados os pressupostos de existência e validade, isto é, enquanto houver a necessidade delas para salvaguardar a integridade física e psíquica da vítima. A decisão que determinou a vigência das medidas até o trânsito em julgado da sentença será mantida, pois o prazo não é excessivo nem desproporcional.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. PROVA COESA E HARMÔNICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. PRAZO DE DURAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO.No crime de ameaça praticada no âmbito familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, mormente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.Demonstrado concretamente que a ofendida se sentiu atemorizada pelas promessas de mal injusto e grave, mantém-se a condenação do réu pelo crime de ameaça cometido no âmbito familia...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E CULPA. IMPRUDÊNCIA. EMBRIAGUEZ. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INADMISSIBILIDADE NO DIREITO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO DE EXAME DE LOCAL. AUSÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. RENÚNCIA AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. O art. 169 do CPP estabelece que para efeito perícia, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos experts. Se o local foi modificado pelo próprio apelante que dele retirou seu veículo, inviável a produção da prova pericial.Nos crimes de lesões corporais culposas praticado sob a influência de álcool, a ação é pública incondicionada, diante do disposto no art. 291, § 1º, inciso I, com redação dada pela Lei nº 11.705/2008.Não se admite a compensação de culpas no Direito Penal.Presume-se que dirigir veículo automotor com quantidade de álcool por litro de sangue superior ao limite legal oferece risco à coletividade, demonstra a imprudência e culpa do apelante, ensejando a incidência da sanção penal.O apelante ao conduzir sua motocicleta de maneira imprudente devido a grave e avançado estado de embriaguez violou dever objetivo de cuidado a todos imposto, atingindo as vítimas e lesionando-as.Se o estado de embriaguez do réu é empregado ao mesmo tempo para valorar em seu desfavor a culpabilidade e as circunstâncias do crime de lesão corporal culposa, impõe-se o afastamento do evidente bis in idem.O fato de o agente conduzir uma motocicleta na via pública, por si só, não é suficiente para elevar a culpabilidade.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E CULPA. IMPRUDÊNCIA. EMBRIAGUEZ. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INADMISSIBILIDADE NO DIREITO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO DE EXAME DE LOCAL. AUSÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. RENÚNCIA AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. O art. 169 do CPP estabelece que para efeito perícia, a autoridade providenciará ime...
APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO MATERIAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INADIMPLEMENTO. JUSTA CAUSA PARA O NÃO-PAGAMENTO. DOLO. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.Para que se configure o crime de abandono material é necessária a prova de que o agente tenha deixado, sem justa causa, de prover a subsistência dos filhos menores, com o dolo específico de abandono. A denúncia, relativa ao crime tipificado no artigo 244 do Código Penal, como toda inicial acusatória, deve descrever a conduta imputada em todas as suas circunstâncias, não bastando, à sua validade, a descrição da obrigação descumprida, qualificada pela expressão sem justa causa, que há, por certo, enquanto substancia fato, de ser definida. (STJ, REsp 928.406/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, DJe de 04/08/2008).Não restando configurado nos autos o dolo específico, mas configurada mera inadimplência, a absolvição do agente é medida necessária.Apelação conhecida e provida. Réu absolvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO MATERIAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INADIMPLEMENTO. JUSTA CAUSA PARA O NÃO-PAGAMENTO. DOLO. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.Para que se configure o crime de abandono material é necessária a prova de que o agente tenha deixado, sem justa causa, de prover a subsistência dos filhos menores, com o dolo específico de abandono. A denúncia, relativa ao crime tipificado no artigo 244 do Código Penal, como toda inicial acusatória, deve descrever a conduta imputada em todas as suas circunstâncias, não bastando, à sua validade, a descrição da obrigação descumprida, qualificada pela expressão s...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA. COMPROVAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. ANÁLISE FAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006). EXCLUSÃO. REGIME PRISIONAL. FECHADO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui situação de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, não há que se falar em desclassificação (art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006).Comprovando-se que o agente tinha plena ciência da origem ilícita do bem, está configurado o dolo na conduta e, de consequência, é mantida a sentença condenatória pelo crime de receptação (art. 180, caput, do CP).Depoimentos prestados por policiais gozam de presunção de veracidade e podem fundamentar a condenação, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes.A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias legais.Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e da razoabilidade.A jurisprudência tem entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, na presença de uma certidão configuradora de reincidência. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais.Configurada a reincidência e os maus antecedentes, exclui-se a causa de diminuição de pena disposta no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.Impossível a exclusão da pena de multa, constante no preceito secundário da norma e, por isso, de aplicação cogente. O réu condenado a pena superior a 8 (oito) anos deve iniciar o seu cumprimento sob o regime inicial fechado - art. 33, § 2º, alínea a, do C.P.Inviável substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quando não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.A alegada ausência de condições para o pagamento das custas processuais deve ser apresentada ao Juiz da Execução Penal, competente para decidir o pedido de isenção.Apelação do réu desprovida. Apelação do Ministério Público parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA. COMPROVAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. ANÁLISE FAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006). EXCLUSÃO. REGIME PRISIONAL. FECHADO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR. NULIDADE. ATOS PROCESSUAIS. DEPOIMENTOS. TORTURA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇAO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA DE MULTA. REDUÇÃO.Nos termos do art. 563 do CPP, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Não se constatando qualquer defeito nos atos processuais, não comprovada a tortura alegada, tampouco prejuízo para a defesa, não há que se declarar nulidade. Determina o art. 156 do CPP que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Se a defesa não se desincumbiu do ônus de comprovar que o apelante não agiu de forma livre na pratica dos roubos, devido à suposta coação dos menores, não há que se falar em absolvição.Comprovada a prática de roubo cometido com emprego de arma em concurso de agentes e continuidade delitiva, não há que se falar em absolvição nem tampouco desclassificação. A regra do art. 72 do CP, em que as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente, não se aplica no caso de continuidade delitiva, mas apenas no concurso formal e material de crimes.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR. NULIDADE. ATOS PROCESSUAIS. DEPOIMENTOS. TORTURA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇAO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA DE MULTA. REDUÇÃO.Nos termos do art. 563 do CPP, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Não se constatando qualquer defeito nos atos processuais, não comprovada a tortura alegada, tampouco prejuízo para a defesa, não há que se declarar nulidade. Dete...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. Nos crimes contra o patrimônio, em geral praticados às escondidas, a palavra da vítima reveste-se de fundamental importância, podendo lastrear o decreto condenatório quando for corroborada por outros elementos de convicção. Precedentes desse egrégio Tribunal de Justiça.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório.Comprovado o dolo na conduta do réu, não há que se falar em absolvição do crime de receptação (art. 180, caput, do CP). A apreensão do bem adquirido em seu poder gera o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita. Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo.Apelações conhecidas. Parcialmente providas as dos 1º e 2º réus. Desprovida a do 3º réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. Nos crimes contra o patrimônio, em geral praticados às escondidas, a palavra da vítima reveste-se de fundamental importância, podendo lastrear o decreto condenatório quando for corroborada por outros elementos de convicção. Precedentes desse egrégio Tribuna...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. VONTADE DE EFETIVAR A AMEAÇA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. DECOTADA. AGRAVANTES. REINCIDÊNCIA. CONFIGURADA. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL. GENERO. FEMININO. CONCURSO FORMAL. TRÊS VÍTIMAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quanto ao crime de ameaça, pois as palavras das vítimas comprovam de forma inequívoca que as ameaças proferidas pelo apelante foram idôneas o suficiente para lhes incutir fundado temor.2. Como é manifesto na doutrina e na jurisprudência, no crime de ameaça, basta ao sujeito ativo o dolo de infundir medo à vítima, não se exigindo que o agente tenha efetivamente a intenção de cumprir as ameaças proferidas. 3. As ações penais em curso não têm o condão de macular a personalidade do agente.4. O fundamento apto para determinar a aplicação da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, parte final, do Código Penal (violência contra a mulher), é que as ameaças e agressões tenham sido perpetradas em decorrência do gênero (feminino) da vítima.5. Tendo em vista que, mediante uma só ação, o réu ameaçou três vítimas, correta a majoração da pena em 1/5 (um quinto), em decorrência do concurso formal. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. VONTADE DE EFETIVAR A AMEAÇA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. DECOTADA. AGRAVANTES. REINCIDÊNCIA. CONFIGURADA. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL. GENERO. FEMININO. CONCURSO FORMAL. TRÊS VÍTIMAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quanto ao crime de ameaça, pois as palavras das vítimas comprovam de forma inequívoca que...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. TESE DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DOS AGENTES DE TRÂNSITO. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO TESTE DE ALCOOLEMIA. DESNECESSIDADE. CREDIBILIDADE DOS ATOS POLICIAIS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. A afirmação da Defesa, negando a realização do teste do bafômetro por parte do réu, além de não encontrar suporte em nenhum elemento probatório dos autos, contraria os depoimentos das testemunhas (dentre elas, agentes públicos cujos depoimentos são revestidos de presunção de veracidade), e não condiz com a prova documental consistente no cupom do Teste de Alcoolemia.2. O exame de alcoolemia realizado na fase inquisitorial é apto a fundamentar a condenação, pois se trata de prova não repetível e que, portanto, se inclui nas exceções previstas no artigo 155 do Código de Processo Penal. 3. O exame via etilômetro é válido como meio de prova e, por se tratar de procedimento administrativo realizado por agentes públicos, goza de presunção de legalidade, que somente pode ser derrogada com provas seguras em sentido contrário, sendo, inclusive, prescindível a assinatura do flagrado.4. O prequestionamento, para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores, não reclama que o preceito legal invocado pelo recorrente tenha sido expressamente referido pelo acórdão, mas que neste contenha juízo de valor sobre a matéria controvertida. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. TESE DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DOS AGENTES DE TRÂNSITO. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO TESTE DE ALCOOLEMIA. DESNECESSIDADE. CREDIBILIDADE DOS ATOS POLICIAIS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. A afirmação da Defesa, negando a realização do teste do bafômetro por parte do réu, além de não encontrar suporte em nenhum elemento probató...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DE TESTEMUNHAS. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. REGIME ABERTO. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE.RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório colacionado aos autos é suficientemente robusto para a condenação, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes dos policiais militares, corroboradas pelos demais elementos de prova carreados aos autos. 2. O depoimento de policial que participou do flagrante, quando firme e coerente, deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, mormente se confirmado em Juízo, sob a garantia do contraditório, restando apto a embasar decreto condenatório quando corroborado por outros meios de prova, conforme se observa na hipótese. 3. A conduta do réu amolda-se com perfeição ao tipo de desacato (art. 331 do Código Penal), uma vez que consciente e deliberadamente desrespeitou e ofendeu policiais militares no exercício de suas funções. 4. Inadmissível a fixação de regime aberto a réu reincidente, ainda que lhe tenha sido fixada pena inferior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DE TESTEMUNHAS. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. REGIME ABERTO. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE.RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório colacionado aos autos é suficientemente robusto para a condenação, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes dos policiais militares, corroboradas pelos demais elementos de prova carreados aos autos. 2. O depoimento de policial que participou do flagrante, quando firme e coerente,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO (ART. 342, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE OFÍCIO ACOLHIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI N. 9.099/1995). AUSÊNCIA DE PROPOSTA E MANIFESTAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. SENTENÇA ANULADA.1. O oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo é um direito público subjetivo do acusado, devendo o Ministério Público fazê-la, o réu optar por aceitá-la ou não e o magistrado se manifestar a respeito, quando preenchidos os requisitos do artigo 89 da Lei 9.099/1995, sob pena de nulidade.2. Preliminar de nulidade acolhida para cassar a sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO (ART. 342, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE OFÍCIO ACOLHIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI N. 9.099/1995). AUSÊNCIA DE PROPOSTA E MANIFESTAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. SENTENÇA ANULADA.1. O oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo é um direito público subjetivo do acusado, devendo o Ministério Público fazê-la, o réu optar por aceitá-la ou não e o magistrado se manifestar a respeito, quando preenchidos os requisitos do artigo 89 da Lei 9.099/1995, sob pena de nulidade.2. Preliminar de nulidade...