APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS FURANDI E ANIMUS NECANDI COMPROVADOS. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A ausência de laudo pericial não descaracteriza a tentativa de latrocínio se a materialidade restou sobejamente comprovada por outros meios de prova.2. Incabível a desclassificação do crime de latrocínio para o delito de receptação quando os depoimentos testemunhais são harmônicos entre si e condizentes com o restante do conjunto probatório, que apontam para a coautoria do apelante, ainda que o mesmo não tenha sido o autor do disparo, pois o latrocínio - mesmo que em sua forma tentada - é desdobramento previsível da conduta daquele que, munido de arma de fogo, se dispõe a ameaçar outrem para subtrair-lhe bens.3. Comprovada a menoridade relativa do réu, deve-se reconhecer a referida atenuante, mantendo-se, no entanto, a sanção fixada no mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, em virtude do óbice disposto no enunciado da súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 3º, segunda parte, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (latrocínio tentado), reconhecer a menoridade relativa do réu, mantendo-se, todavia, a pena inalterada em 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 06 (seis) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS FURANDI E ANIMUS NECANDI COMPROVADOS. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A ausência de laudo pericial não descaracteriza a tentativa de latrocínio se a materialidade restou sobejamente comprovada por outros meios de prova.2. Incabível a desclassificação do crime de latrocínio para o delito de receptação quando os depoimentos testem...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE MAIS DE 02 KG DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não obstante o réu seja usuário de drogas, não prospera o pleito recursal de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação da conduta, pois o apelante foi flagrado trazendo consigo, debaixo do banco do veículo em que estava, mais de 02 kg (dois quilos) de maconha, sendo que a quantidade de drogas e as circunstâncias em que ocorreu a prisão indicam que o entorpecente seria destinado não apenas ao consumo, mas também à difusão ilícita de entorpecente. 2. A reincidência do apelante impede o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, pelo não preenchimento de um dos seus requisitos, o de ser o agente primário.3. Na espécie, o quantum da pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos e o apelante é reincidente, de modo que devem ser mantidos o regime inicial fechado de cumprimento de pena, com fundamento no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante pela prática do crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006) à pena de privativa de liberdade de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 550 (quinhentos e cinqüenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE MAIS DE 02 KG DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não obstante o réu seja usuário de drogas, não prospera o plei...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO ORIUNDO DE ROUBO. UTILIZAÇÃO DE CRLV ADULTERADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM O DOLO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O apelante foi preso em flagrante conduzindo motocicleta oriunda de roubo, portando, inclusive, CRLV adulterado, o qual foi apresentado aos policiais. No caso dos autos, o réu, embora alegue que tenha adquirido o veículo sem saber de sua origem ilícita, não soube indicar de quem havia comprado o bem e não apresentou DUT preenchido em seu nome ou recibo que comprovasse a negociação, mesmo diante da inversão do ônus da prova no crime de receptação, de forma que além de incorrer neste delito, incidiu também no crime de uso de documento falso.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções dos artigos 180, caput, e 304, caput, c/c o artigo 297, caput, todos do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias-multa, à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO ORIUNDO DE ROUBO. UTILIZAÇÃO DE CRLV ADULTERADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM O DOLO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O apelante foi preso em flagrante conduzindo motocicleta oriunda de roubo, portando, inclusive, CRLV adulterado, o qual foi apresentado aos policiais. No caso dos autos, o réu, embora alegue...
PENAL E PROCESSUAL. LATROCÍNIO CONSUMADO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE INCONGRUÊNCIA ENTRE A SUA DESCRIÇÃO E A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA E DE PARTICIPAÇÃO MENOS RELEVANTE. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELO CRIME. AFASTAMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 3º, parte final, do Código Penal, tendo subtraído uma motocicleta depois de abordarem o seu condutor e dispararem tiros letais, mesmo sem ter havido qualquer reação.2 Não é inepta a denúncia quando descreve circunstanciadamente as condutas dos agentes, baseada nas provas periciais e testemunhais colhidas no inquérito policial. No processo penal, a correlação entre causa de pedir e o pedido não pode ser analisado com base em regras específicas do Código de Processo Civil, ante àquelas expressas no Código de Processo Penal, informada por princípios diversos: na denúncia, a causa de pedir se refere à ação criminosa do agente e o pedido traduz a pretensão punitiva do Estado.3 A materialidade e a autoria do latrocínio reputam-se comprovadas quando há confissão inquisitorial de um dos réus, o reconhecimento deste em Juízo por uma testemunha ocular e a localização da arma do crime, provado por perícia balística, em poder de pessoa ligada afetivamente ao réu.4 A cooperação dolosamente distinta, consoante o artigo 29, § 2º, do Código Penal, se caracteriza como benefício ao acusado quando evidenciado que desejasse praticar determinado delito e não poderia prever a concretização de outro mais grave, o que não ocorre quando o agente, mesmo sem haver disparado o tiro letal, assume o risco de produzir o resultado, como desdobramento possível, quando se une a comparsa munido de revólver para subtrair coisa alheia móvel.5 Demonstrado o liame subjetivo entre os agentes, exclui-se a alegação de participação menos importante quando presente o domínio final do fato, ambos contribuindo substancialmente para a execução da empreitada criminosa. 6 É dispensável laudo psicológico para afirma a degradação da personalidade denotada pela existência de várias condenações definitivas anteriores, comprovando a inclinação irrefreável do agente para a criminalidade violenta.7 A ausência de prova segura dos prejuízos causados pelo crime não recomenda o arbitramento na sentença criminal. A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, refere-se tão somente aos prejuízos materiais demonstrados nos autos. Danos morais e pensão vitalícia devem ser perseguidos no juízo cível, mais adequado para solver essa controvérsia.9 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL. LATROCÍNIO CONSUMADO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE INCONGRUÊNCIA ENTRE A SUA DESCRIÇÃO E A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA E DE PARTICIPAÇÃO MENOS RELEVANTE. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELO CRIME. AFASTAMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 3º, parte final, do Código Penal, tendo subtraído uma motocicleta depois de abordarem o seu condutor e dispararem tiros letais,...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, conferindo-se igualmente efeito suspensivo quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (STJ, RHC 26.386/PI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18.5.2010).Se o Juízo a quo, fundamentadamente, revela ser a internação e a semiliberdade as medidas mais adequadas para a ressocialização dos menores, conforme suas características individuais, escorreita se mostra a sentença, porquanto considerou não só as circunstâncias da conduta praticada, mas também as condições e necessidades pessoais dos recorrentes, para a aplicação de medidas mais rigorosas, objetivando resultados pretendidos pela Lei de Regência.A confissão espontânea não tem o condão de abrandar a medida socioeducativa escolhida pelo Juiz, já que nos procedimentos da Vara da Infância e da Juventude não se aplicam as normas do Código Penal, referentes à fixação de pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, conferindo-se igualmente efeito suspensivo quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (STJ, RHC 26.386/PI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18.5.2010).Se o...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA - APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - GRAVIDADE DA CONDUTA - REITERAÇÃO INFRACIONAL - CONDIÇÕES PESSOAIS, FAMILIARES E SOCIAIS DO ADOLESCENTE DESFAVORÁVEIS - REFORMA - IMPOSIÇÃO DE INTERNAÇÃO. RECURSO PROVIDO.De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, ao aplicar medida socioeducativa ao adolescente infrator, o magistrado deve levar em consideração, além da gravidade da conduta, as condições pessoais, familiares e sociais do adolescente.Assim, a medida socioeducativa de internação revela-se como a mais adequada ao processo de recuperação e ressocialização do adolescente que, reincidente na senda infracional, pratica outro ato infracional grave - equivalente ao delito de homicídio qualificado tentado - e ainda ostenta condições pessoais, familiares e sociais que lhe são desfavoráveis.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA - APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - GRAVIDADE DA CONDUTA - REITERAÇÃO INFRACIONAL - CONDIÇÕES PESSOAIS, FAMILIARES E SOCIAIS DO ADOLESCENTE DESFAVORÁVEIS - REFORMA - IMPOSIÇÃO DE INTERNAÇÃO. RECURSO PROVIDO.De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, ao aplicar medida socioeducativa ao adolescente infrator, o magistrado deve levar em consideração, além da gravidade da conduta, as condições pessoais, familiares e so...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO. PRELIMINAR - RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO - REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE CAUSÍDICO NA OITIVA DE TESTEMUNHA - NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS A CARACTERIZAR MATERIALIDADE E AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL - MEDIDA ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO.A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, de modo que o efeito suspensivo só deve ser-lhe atribuído, execpcionalmente, quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (STJ, RHC 26.386/PI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18.5.2010).Se o caderno probatório restou apto a comprovar a materialidade do ato infracional, sobretudo pelo prontuário médico da vítima, que indicou a quantidade de disparos que a atingiram, bem como pelas provas orais amealhadas, não há que se falar em sua inocorrência.Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, inclusive com a confissão do adolescente - tanto em sede inquisitorial quanto em juízo - e o seu reconhecimento pela vítima, não há que se falar em improcedência da representação.Se o MM. Juiz a quo, fundamentadamente, revela ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, sobretudo quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO. PRELIMINAR - RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO - REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE CAUSÍDICO NA OITIVA DE TESTEMUNHA - NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS A CARACTERIZAR MATERIALIDADE E AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL - MEDIDA ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO.A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, de m...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 5º E ART. 7º DA LEI 11.340/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. O crime descrito no artigo 147 do Código Penal caracteriza-se quando as ameaças proferidas são suficientes para provocar temor na vítima, mediante a promessa de um mal injusto e grave. No presente caso, o apelante proferiu ameaças de morte contra sua ex-companheira em razão de desavenças entre o casal, motivo pelo qual deve ser mantida na íntegra sua condenação.2. O dispositivo legal previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a conduta for praticada mediante grave ameaça.3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 5º E ART. 7º DA LEI 11.340/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. O crime descrito no artigo 147 do Código Penal caracteriza-se quando as ameaças proferidas são suficientes para provocar temor na vítima, mediante a promessa de um mal injusto e grave. No presente caso, o apelante proferiu ameaças de morte contra sua ex-companheira em razão de desavenças entre o casal, motivo pelo qua...
CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DE APELAÇÃO. RECEBIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RENÚNCIA. RETRATAÇÃO. APÓS OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ARTIGO 102 DO CP. ARTIGO 25 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. AUDIÊNCIA DE RENÚNCIA - ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA. INOCORRÊNCIA.1. O artigo 102 do CP e o artigo 25 do CPP são claros ao exigir que a renúncia ocorra antes do oferecimento da denúncia.2. O artigo 16 da Lei Maria da Penha exige audiência para fins de renúncia da vítima ao seu direito de representação, ainda, esta audiência deve ser especialmente designada para tal finalidade, deve acontecer antes do recebimento da denúncia, assim como o Ministério Público deve ser ouvido.3. Recurso conhecido e conferido total provimento. Determinada a cassação da sentença proferida pelo d. Juízo a quo, assim como determinado o retorno dos presentes autos ao seu Juízo de origem para que este prossiga com sua análise de mérito.
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CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DE APELAÇÃO. RECEBIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RENÚNCIA. RETRATAÇÃO. APÓS OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ARTIGO 102 DO CP. ARTIGO 25 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. AUDIÊNCIA DE RENÚNCIA - ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA. INOCORRÊNCIA.1. O artigo 102 do CP e o artigo 25 do CPP são claros ao exigir que a renúncia ocorra antes do oferecimento da denúncia.2. O artigo 16 da Lei Maria da Penha exige audiência para fins de renúncia da vítima ao seu direito de representação, ainda, esta audiência deve ser especialmente designada para tal...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO. POLICIAL MILITAR QUE RESPONDIA A PROCESSO CRIMINAL, TENDO SIDO ABSOLVIDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS À ÉPOCA DO CURSO DE FORMAÇÃO. ART. 333, I, DO CPC.1. Ação em que se pretende a promoção por preterição, em virtude de ter sido absolvido em ação criminal transitada em julgado.2. Ao autor incumbe o ônus da prova relativo direito invocado na inicial, nos moldes do art. 333, I, do CPC. 2.1. O autor não apresentou documentos hábeis a comprovar o preenchimento, à época, dos requisitos necessários para a promoção.3. Precedente. Para que seja concedida promoção em ressarcimento de preterição, não obtida pela impossibilidade de o militar participar da seleção interna por responder a ação penal, imprescindível a demonstração de que preenchia todos os requisitos exigidos pelo edital do certame. Apelação não provida. (Acórdão n.640284, 20110112132165APC, Relator Jair Soares, DJE: 11/12/2012. Pág.: 342). 4. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO. POLICIAL MILITAR QUE RESPONDIA A PROCESSO CRIMINAL, TENDO SIDO ABSOLVIDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS À ÉPOCA DO CURSO DE FORMAÇÃO. ART. 333, I, DO CPC.1. Ação em que se pretende a promoção por preterição, em virtude de ter sido absolvido em ação criminal transitada em julgado.2. Ao autor incumbe o ônus da prova relativo direito invocado na inicial, nos moldes do art. 333, I, do CPC. 2.1. O autor não apresentou documentos hábeis a comprovar o preenchimento, à época...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS. ART. 217, CPP. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. AUTODEFESA. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. DISPENSA DE TESTEMUNHAS. ART. 400, § 1º, CPP. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. FORMALIDADES. OBSERVÂNCIA. PROVA REPETIDA EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Observadas as diretrizes normativas do art. 217 do CPP, rejeita-se a preliminar de nulidade, quando restou consignado no termo próprio que as vítimas manifestaram temor em prestar suas declarações perante os réus. Ademais, o defensor acompanhou a produção da prova, inclusive formulando perguntas, de forma que restou garantido o direito à ampla defesa. Inexiste, outrossim, prejuízo para a autodefesa, que foi regularmente exercido no momento do interrogatório judicial. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de oitiva como do Juízo, de testemunhas arroladas por outro réu, o qual dispensou os depoimentos, mormente quando consignado que se tratava de prova irrelevante, porquanto não presenciaram o fato (art. 400, § 1º, CPP). Quisesse o réu ouvi-las, deteria tê-las arrolado no momento oportuno. Descabido o pleito absolutório com esteio na insuficiência de provas, quando o réu foi reconhecido na Delegacia de Polícia e em Juízo por ambas as vítimas, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa. A colheita dessa prova na fase inquisitorial observou os ditames do art. 226 do CPP, e sua repetição em Juízo dispensou a formalidade.Desnecessária a apreensão da arma e realização de perícia para atestar a eficiência, quando sua utilização for demonstrada por outros meios, em especial pela palavra das vítimas que, em crimes contra o patrimônio, assume especial relevância. Precedentes da Turma.Preliminares rejeitadas. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS. ART. 217, CPP. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. AUTODEFESA. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. DISPENSA DE TESTEMUNHAS. ART. 400, § 1º, CPP. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. FORMALIDADES. OBSERVÂNCIA. PROVA REPETIDA EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Observadas as diretrizes normativas do art. 217 do CPP, rejeita-se a preliminar de nulidade, quando restou consignado...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. CONDENAÇÃO POR CRIME DOLOSO. IMPOSSIBILIDADE.Inviável a substituição da pena no crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico - art. 129, § 9°, do CP, porquanto a violência aplicada configura o óbice contido no art. 44, I, do CP.A condenação pela prática de crime doloso demonstra que a substituição da pena é insuficiente para a reprovação da conduta - art. 44, III, do CP.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. CONDENAÇÃO POR CRIME DOLOSO. IMPOSSIBILIDADE.Inviável a substituição da pena no crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico - art. 129, § 9°, do CP, porquanto a violência aplicada configura o óbice contido no art. 44, I, do CP.A condenação pela prática de crime doloso demonstra que a substituição da pena é insuficiente para a reprovação da conduta - art. 44, III, do CP.Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO RECEBIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. CONFIGURADA. TEORIA DA AMOTIO. CONSUMAÇÃO DO DELITO. ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE.De acordo com o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. O ato infracional análogo ao crime de roubo consuma-se no momento em que o agente, cessada a violência ou grave ameaça, consegue apoderar-se da res (inversão na posse), ainda que por curto espaço de tempo. Não se exige para a consumação do crime que a coisa saia da esfera de vigilância da vítima ou que sua posse ocorra de forma mansa e pacífica (teoria da amotio).Dispensável a apreensão e perícia na arma (faca) para a configuração da causa de aumento, quando outros meios comprovam a sua utilização, especialmente a confissão do representado, a palavra segura da vítima e da testemunha.Para cada ato infracional praticado, é cabível a fixação da medida socioeducativa mais consentânea com a sua gravidade, considerando-se as condições do menor infrator. A escalada na prática de atos infracionais graves e as condições de vulnerabilidade em que se encontra o menor, apuradas em relatório técnico, demonstram a adequação e proporcionalidade da medida socioeducativa de internação aplicada.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO RECEBIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. CONFIGURADA. TEORIA DA AMOTIO. CONSUMAÇÃO DO DELITO. ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE.De acordo com o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. O ato infracional análogo ao crime de roubo consum...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. RECEPTAÇÃO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL (ART. 349, CP). INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA 2ª FASE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. Inviável a absolvição e o reconhecimento de participação de menor importância, quando demonstrado o liame subjetivo para a subtração de bens, com evidente divisão de tarefas, configurando-se a coautoria.O crime de corrupção menor é de natureza formal, ou seja, basta a prática do crime por imputável na companhia de menor, para que haja a subsunção da conduta do réu ao tipo do artigo 244-B do ECA.De acordo com a jurisprudência desta Corte, no delito de receptação a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem.A presença do dolo do agente no crime de receptação torna inviável o acolhimento da tese de desclassificação para favorecimento real.Configura-se a circunstância atenuante da menoridade relativa, quanto o agente é menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato (art. 65, inc. I, CP).Embora reconhecida a atenuante, há óbice para a redução da pena-base fixada no mínimo legal - Súmula 231 do STJ. Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo.Recursos conhecidos. Um deles improvido e outros dois parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. RECEPTAÇÃO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL (ART. 349, CP). INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA 2ª FASE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. Inviável a absolvição e o reconhecimento de participaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VALORAÇÃO NEGATIVA. ANTECEDENTES. AFASTAMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Na aplicação da pena, ações penais em andamento não podem ser utilizadas para configurar maus antecedentes e recrudescer a pena-base, em face do disposto no enunciado da Súmula nº 444 do STJ. Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VALORAÇÃO NEGATIVA. ANTECEDENTES. AFASTAMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Na aplicação da pena, ações penais em andamento não podem ser utilizadas para configurar maus antecedentes e recrudescer a pena-base, em face do disposto no enunciado da Súmula nº 444 do STJ. Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Apelação parcia...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. EXCLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. Se fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, por avaliar indevidamente a personalidade do agente e por atribuir aumento excessivo à pena-base, impõe-se o seu redimensionamento. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados, de forma que permita a correta aferição pelo Julgador. Quando há duas qualificadoras reconhecidas pelo Corpo de Jurados, não há óbice que uma delas seja aferida como circunstância judicial desfavorável enquanto a outra permanece como alteradora dos limites da pena.Na fixação da pena, a Lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum de aumento ou de diminuição, devendo o Magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da individualização. Impõe-se a redução da pena-base nas hipóteses em que é exacerbado e desproporcional o quantum de aumento atribuído a cada circunstância judicial.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. EXCLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. Se fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, por avaliar indevidamente a personalidade do agente e por atribuir aumento excessivo à pena-base, impõe-se o seu redimensionamento. A valoração da personalidade deve se fundamentar...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA. AUTORIA. MATERIALIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DE POLICIAL. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO.Se a confissão parcial da agente é corroborada pelos depoimentos dos policiais que atuaram no flagrante, descabido o pleito absolutório com esteio na fragilidade da prova. A palavra de policiais goza da presunção de veracidade, servindo para embasar o decreto condenatório, desde que coerente com os demais elementos de prova. A culpabilidade deve ser analisada em relação ao caso concreto, para aferição do nível de censurabilidade da conduta. Se este não ultrapassou ao próprio do tipo, não se legitima exasperação da pena-base.A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes.A lei não impõe a observância de critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias legais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.A jurisprudência tem entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, na presença de uma certidão configuradora de reincidência. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais, até o limite de 2/3 (dois terços).Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA. AUTORIA. MATERIALIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DE POLICIAL. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO.Se a confissão parcial da agente é corroborada pelos depoimentos dos policiais que atuaram no flagrante, descabido o pleito absolutório com esteio na fragilidade da prova. A palavra de policiais goza da presunção de veracidade, servindo para embasar o decreto condenatório, desde que coerente com os demais...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. ACERVO HÍGIDO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO MATERIAL. RECLUSÃO E DETENÇÃO. CORREÇÃO. REGIME ABERTO. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE.A apreensão de arma de fogo de uso permitido na residência do agente, sem que houvesse mandado de busca e apreensão, não gera ilegalidade porquanto trata-se de crime permanente, cujo estado de flagrância se protrai no tempo - art. 303 do CPP.Conforme o disposto no art. 69 do CP, no caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.Sendo a pena igual ou inferior a 4 anos de prisão, o réu primário e as circunstâncias judiciais favoráveis, fixa-se o regime aberto, conforme art. 33, § 2º, alínea c, do CP.Preenchidos os requisitos constantes do art. 44 do CP, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. ACERVO HÍGIDO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO MATERIAL. RECLUSÃO E DETENÇÃO. CORREÇÃO. REGIME ABERTO. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE.A apreensão de arma de fogo de uso permitido na residência do agente, sem que houvesse mandado de busca e apreensão, não gera ilegalidade porquanto trata-se de crime permanente, cujo estado de flagrância se protrai no...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. REGIME FECHADO MANTIDO. ALTERAÇÃO. PENA DE MULTA. QUANTUM FIXADO EM DESCOMPASSO COM O AUMENTO REALIZADO NA 3ª FASE.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído das provas documental, pericial e oral, é coeso e demonstra a prática do crime de tráfico de drogas. A autoria do crime ficou comprovada pela apreensão de porção de droga no colchão do acusado e de anotações relacionadas à contabilidade do tráfico, precedidas de observações dos agentes penitenciários acerca do possível envolvimento do acusado com a traficância ilícita de entorpecentes no interior do presídio. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório. O STF, por maioria de votos, no julgamento do HC nº 11.1840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007. Desta forma, para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.Correta a imposição do regime inicial fechado, em razão do quantum de pena aplicada - 6 (seis) anos e 5 (cinco) meses de reclusão - associado à reincidência do acusado.Reduz-se a pena de multa, quando se verifica que sua fixação ocorreu em desconformidade com o patamar de aumento estabelecido na 3ª fase. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. REGIME FECHADO MANTIDO. ALTERAÇÃO. PENA DE MULTA. QUANTUM FIXADO EM DESCOMPASSO COM O AUMENTO REALIZADO NA 3ª FASE.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído das provas documental, pericial e oral, é coeso e demonstra a prática do crime de tráfico de drogas. A autoria do crime ficou comprovada pela apreensão de porção de droga no colchão do acusado e de anotações relacionadas à contabilidade do tráfico, precedidas de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONFISSÃO JUDICIAL. AUTORIA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. VALOR MÍNIMO. INDENIZAÇÃO. PROVA. Descabido é o pleito absolutório, quando o conjunto das provas demonstra à saciedade a autoria, mormente a confissão corroborada por laudo pericial que identificou fragmento de impressão digital na parte interna do imóvel por onde o acusado adentrou para subtrair os bens. Para a fixação de valor a título de indenização pelos danos causados à vítima, necessário pedido expresso acompanhado de prova e oportunidade de impugnação, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa. O laudo de avaliação indireta parcial é instrumento hábil para balizar a aferição do quantum indenizatório.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONFISSÃO JUDICIAL. AUTORIA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. VALOR MÍNIMO. INDENIZAÇÃO. PROVA. Descabido é o pleito absolutório, quando o conjunto das provas demonstra à saciedade a autoria, mormente a confissão corroborada por laudo pericial que identificou fragmento de impressão digital na parte interna do imóvel por onde o acusado adentrou para subtrair os bens. Para a fixação de valor a título de indenização pelos danos causados à vítima, necessário pedido expresso acompanhado de prova e oportunidade de impugnação, em respeito a...