APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. CAUSA DE AUMENTO. ART. 226, INC. II, DO CP. COMPANHEIRO DA TIA DA VÍTIMA. EXERCÍCIO DE AUTORIDADE SOBRE O OFENDIDO. COMPROVAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído das declarações extrajudiciais da vítima, confirmadas pela prova oral colhida na fase judicial, isto é, sob o crivo do contraditório, demonstra a prática de estupro de vulnerável. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima, quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial relevo.Correta a incidência da causa de aumento prevista no art. 226, inc. II, do CP, se o réu, que era companheiro da tia da vítima e morava no mesmo endereço que ela, exercia autoridade sobre a criança. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. CAUSA DE AUMENTO. ART. 226, INC. II, DO CP. COMPANHEIRO DA TIA DA VÍTIMA. EXERCÍCIO DE AUTORIDADE SOBRE O OFENDIDO. COMPROVAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído das declarações extrajudiciais da vítima, confirmadas pela prova oral colhida na fase judicial, isto é, sob o crivo do contraditório, demonstra a prática de estupro de vulnerável. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DOS PREPOSTOS DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONTEXTO FÁTICO. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO.No caso de crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos na ausência de testemunhas oculares, a palavra das vítimas ou de seus prepostos, quando se tratar de pessoa jurídica, assume especial relevância. Precedentes.Comprovado que o crime foi praticado mediante grave ameaça, consubstanciada em simulação de porte de arma e promessa verbal de mal injusto, sem a qual o dinheiro não seria entregue ao réu, tem-se como praticado o delito de roubo. Por conseguinte, revela-se inviável o acolhimento do pedido de desclassificação da conduta para furto.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DOS PREPOSTOS DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONTEXTO FÁTICO. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO.No caso de crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos na ausência de testemunhas oculares, a palavra das vítimas ou de seus prepostos, quando se tratar de pessoa jurídica, assume especial relevância. Precedentes.Comprovado que o crime foi praticado mediante grave ameaça, consubstanciada em simulação de porte de arma e promessa verbal de mal injusto, sem a qual o dinheiro não seria entregue ao réu, tem-se como p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ÁLIBI. ART. 156 DO CPP. ÔNUS DA DEFESA. NÃO ATENDIMENTO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra a prática do crime de tráfico de drogas. A autoria do crime ficou comprovada pela apreensão de droga em depósito na residência do réu e de balança de precisão com resquícios de cocaína. A alegação de que o réu utilizava a balança de precisão na sua atividade de ourives não foi confirmada por meio de qualquer prova. Ao invocar o citado álibi, o apelante atraiu para si a obrigação de produzir prova a respeito, nos termos do art. 156 do CPP, o que não ocorreu. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ÁLIBI. ART. 156 DO CPP. ÔNUS DA DEFESA. NÃO ATENDIMENTO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra a prática do crime de tráfico de drogas. A autoria do crime ficou comprovada pela apreensão de droga em depósito na residência do réu e de balança de precisão com resquícios de cocaína. A alegação de que o réu utilizava a balança de precisão na sua atividade de ourives não foi confirmada por meio de qualquer prova. Ao invocar o cita...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXCLUDENTES NÃO CONFIGURADAS. ERRO DE PROIBIÇÃO. CONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO. RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO. REQUISITOS DOS ART. 4º E 10 DA LEI Nº 10.826/2003. NÃO COMPROVAÇÃO.Se a denúncia descreve pormenorizadamente os fatos, identifica o acusado e oferta a capitulação legal, não há que se falar em inépcia, máxime quando a conduta atribuída ao réu subsume-se perfeitamente ao preceito incriminador.Não incide a excludente da ilicitude do estado de necessidade nas hipóteses em que os requisitos do perigo atual e da inevitabilidade do comportamento lesivo não estão configurados. É insuficiente a simples alusão ao receio de concretização de ameaças, pois se exige a real submissão do agente a perigo atual, e não futuro.Afasta-se a alegada causa excludente de culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa, quando o agente justifica o porte de arma com base na sua proteção e do seu patrimônio e era evidente a possibilidade de atuar conforme o ordenamento jurídico para repelir as ameaças.Se o agente conhece a ilicitude de sua conduta, não há como reconhecer a incidência do erro de proibição.A restituição de arma de fogo somente é possível quando comprovada a regularidade da sua aquisição, o registro junto ao órgão competente e a autorização para o seu porte. Apelação conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXCLUDENTES NÃO CONFIGURADAS. ERRO DE PROIBIÇÃO. CONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO. RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO. REQUISITOS DOS ART. 4º E 10 DA LEI Nº 10.826/2003. NÃO COMPROVAÇÃO.Se a denúncia descreve pormenorizadamente os fatos, identifica o acusado e oferta a capitulação legal, não há que se falar em inépcia, máxime quando a conduta atribuída ao réu subsume-se perfeitamente ao pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DE EMPREGO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PROVAS SUFICIENTES. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. Quando a sentença atende ao disposto no art. 381 do CPP e o sentenciante examina e bem fundamenta as alegações trazidas nos autos, apresentando as razões do seu convencimento, não há que se falar em ausência de fundamentação a embasar pretendida nulidade do processo. O Magistrado não está obrigado a rebater exaustivamente cada argumento da defesa, bastando que motive seu livre convencimento.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído da confissão do acusado e dos depoimentos de funcionários da empresa vítima, demonstra, com segurança, a prática do crime de apropriação indébita circunstanciada em continuidade delitiva. A impossibilidade de redução da pena, na segunda fase da dosimetria, para patamar inferior ao mínimo legal cominado em abstrato por aplicação de atenuantes, está consolidada no enunciado n.º 231 da Súmula do STJ. A suspensão da exigibilidade das custas processuais deve ser apreciada pelo Juiz da Execução.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DE EMPREGO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PROVAS SUFICIENTES. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. Quando a sentença atende ao disposto no art. 381 do CPP e o sentenciante examina e bem fundamenta as alegações trazidas nos autos, apresentando as razões do seu convencimento, não há que se falar em ausência de fundamentação a embasar pretendida nulidade do processo. O Magistrado não está obrigado a rebater exaustivamente cada argument...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE PROVAS. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ART. 42 DA LAD. EXAME. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). ADEQUAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, INC. VI, LEI Nº 11.343/2006. INCIDÊNCIA CONFIGURADA. REGIME. FECHADO. MANUTENÇÃO. Não configura qualquer nulidade o fato de a Polícia Militar ter realizado filmagens para comprovar o flagrante, após pequena campana em face de denúncias anônimas.A mídia contendo a prisão em flagrante foi acostada no feito antes das alegações finais o que possibilitou o acesso pela defesa, bem como sua impugnação, o que de fato ocorreu. Não há que se falar, pois, em cerceamento de defesa. É inviável a absolvição por ausência de provas, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da LAD.Para caracterização do crime de associação para o tráfico exige-se a presença do animus e perenidade da associação, sem as quais não se mostra possível a condenação.A circunstância judicial da culpabilidade deve ser considerada favorável ao réu, quando a reprovabilidade do seu comportamento não ultrapassa os limites da norma penal.As circunstâncias do crime terão análise negativa quando os elementos da ação se mostrarem estranhos ao tipo e, por isso, o tornarem mais grave. O artigo 42 da LAD determina que na fixação da pena-base o julgador deve levar em conta a quantidade e natureza da substância entorpecente. Tratando-se de droga de exacerbada capacidade viciante e destrutiva, esta circunstância será analisada de forma desfavorável. A quantidade e natureza da droga também será levada em conta para eleger o quantum de redução da causa especial do § 4º do art. 33 da LAD. A causa de aumento prevista no art. 40, inc. VI, da LAD requer para sua caracterização apenas o envolvimento de criança ou adolescente.O STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, de forma que o regime de cumprimento de pena será fixado com observância do art. 33 do Código Penal. Inobstante a pena seja inferior a quatro anos, a existência de circunstância judicial desfavorável determina o cumprimento dela no regime inicialmente fechado - art. 33, § 2º, b, c/c § 3º, do CP. A interpretação mais adequada para a detração penal deve ser aquela em que o tempo de prisão provisória seja correlacionado ao requisito temporal para a progressão de regime, a fim de adequar a norma recente ao que determina a Lei de Execuções Penais. A pena superior a quatro anos não pode ser substituída por restritivas de direitos - art. 44, I, do CP. Apelações conhecidas. Preliminar rejeitada. Improvida a apelação do réu e parcialmente provida a do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE PROVAS. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ART. 42 DA LAD. EXAME. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). ADEQUAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, INC. VI, LEI Nº 11.343/2006. INCIDÊNCIA CONFIGURADA. REGIME. FECHADO. MANUTENÇÃO. Não configura qualquer nulidade o fato de a Polícia Militar ter realizado filmagens para comprovar o flagrante, após pequena campana em face de denúncias anôn...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO. COESO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas e de corrupção de menor.O crime de corrupção de menor possui natureza formal e se consuma com a mera participação do adolescente na prática do delito, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção.Nos crimes contra o patrimônio, praticados em sua maioria sem testemunhas do fato, confere-se especial relevância e credibilidade à palavra das vítimas, sobretudo se estas de forma coerente e harmônica narram o fato e reconhecem o seu autor.É válido o reconhecimento dos autores do fato por meio de fotografia, sobretudo quando corroborado por outros elementos de convicção. Precedentes deste Tribunal.Segundo recente entendimento do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo, ao passo que na segunda fase a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO. COESO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas e de corrupção de menor.O crime de corrupção de menor possui natureza formal e se consuma com a mera participação do a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO. REGIME PRISIONAL. FECHADO. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.Não se aplica o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de furto, quando o prejuízo patrimonial não é ínfimo e o desvalor social da conduta do agente que reitera na prática criminosa demonstra a necessidade da censura penal.Na aplicação da pena, se o réu possui mais de uma condenação penal com trânsito em julgado, é lícito ao Juiz considerar condenações diversas como antecedente desabonador e outras como reincidência, sem que se configure bis in idem. A avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova técnica, não sendo possível aferi-la com base em registros penais.O fato de o crime de furto ter sido cometido à luz do dia, por si só, não constitui motivação idônea para considerar desfavoráveis as circunstâncias do crime. Precedentes deste Tribunal.Conforme o recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão na fixação da pena.Justifica-se a diminuição da pena em 1/3 (um terço) pela tentativa, se o iter criminis foi percorrido em quase sua totalidade. Mesmo quando a reprimenda for inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, poderá o condenado iniciar o seu cumprimento no regime fechado, em razão da reincidência específica e dos maus antecedentes (art. 33, § 2º, c, e § 3º, todos do CP). Contrario sensu da Súmula n.º 269 do STJ.Indefere-se o pedido para recorrer em liberdade, se o acusado permaneceu preso durante todo o processo, e ainda persistem os motivos autorizadores da custódia cautelar, sobretudo o risco à ordem pública diante da reiteração criminosa.Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais a apreciação de pedido de gratuidade de justiça e consequente isenção de pagamento de custas processuais.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO. REGIME PRISIONAL. FECHADO. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.Não se aplica o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do cr...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. INTERESSE AO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. BEM. PROPRIEDADE DA VÍTIMA. ART. 118 E 120 DO CPP.Segundo o disposto no art. 118 do CPP, as coisas apreendidas enquanto interessarem ao processo não poderão ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença. O art. 120, caput, do mesmo diploma legal, prescreve que a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada judicialmente, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.Constatado que não há interesse no bem apreendido como meio de prova para o processo principal e que a propriedade é incontroversa, determina-se sua restituição.A restituição do bem ao filho da vítima ficará condicionada à comprovação de que foi arrolado no processo de inventário/arrolamento.Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. INTERESSE AO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. BEM. PROPRIEDADE DA VÍTIMA. ART. 118 E 120 DO CPP.Segundo o disposto no art. 118 do CPP, as coisas apreendidas enquanto interessarem ao processo não poderão ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença. O art. 120, caput, do mesmo diploma legal, prescreve que a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada judicialmente, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.Constatado que não há interesse no bem apreendido como meio de prova para o processo principal e que a proprieda...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DÚVIDA SOBRE A MATERIALIDADE E AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.Embora a palavra da vítima receba especial valor probatório nos crimes contra a dignidade sexual, necessário que se apresente de forma firme, coerente e com respaldo nos demais elementos dos autos. A notícia de oferecimento de dinheiro para que uma das vítimas narrasse o ocorrido, as controvérsias fáticas nos depoimentos colhidos em Juízo, a fragilidade das declarações de informantes, a perícia não conclusiva sobre a ocorrência de conjunção carnal afirmado por uma das vítimas e a negativa do réu acentuam a dúvida.A condenação não pode prevalecer quando o acervo probatório não é firme o suficiente para demonstrar a autoria, caso em que deve ser aplicado o in dubio pro reo.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DÚVIDA SOBRE A MATERIALIDADE E AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.Embora a palavra da vítima receba especial valor probatório nos crimes contra a dignidade sexual, necessário que se apresente de forma firme, coerente e com respaldo nos demais elementos dos autos. A notícia de oferecimento de dinheiro para que uma das vítimas narrasse o ocorrido, as controvérsias fáticas nos depoimentos colhidos em Juízo, a fragilidade das declarações de informantes, a perícia não conclusiva sobre a ocorrência de conjunção carnal afirmado por...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. NÃO INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA DEMONSTRADA. FALSA IDENTIDADE. DIREITO À AUTODEFESA. INOCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INAPLICABILIDADE. REGIME ABERTO. NÃO CABIMENTO (ART. 33, §2º, b, CP).Inviável o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para afirmar a materialidade e autoria, mormente ante as declarações firmes e coesas da vítima que narra detalhadamente os fatos e reconhece os autores. Configura o crime de roubo, a violência perpetrada pelo agente que agarra a vítima para enfiar as mãos no seu bolso e, além disso, simula o porte de arma de fogo, reduzindo a possibilidade de resistência desta com o propósito de assegurar a subtração da coisa. Isso afasta a tese de desclassificação para furto qualificado.A conduta de falsear a identidade perante a autoridade policial, de modo a dificultar a sua identificação e a ação estatal, encontra perfeita subsunção ao art. 307 do CP, razão pela qual merece resposta jurídica. Não há que se falar em participação de menor importância, com efeito na redução da pena, quando as provas não deixam dúvidas que o réu, em comunhão de esforços e divisão de tarefas, teve participação efetiva na execução do delito, Para a consumação do crime de roubo não é necessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído, nem que este saia da esfera de vigilância da vítima. Basta a simples inversão da posse, mesmo que por breve período de tempo, segundo a teoria da amotio. A quantidade de pena determina o regime de cumprimento de pena e, quanto superior a quatro anos, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP, impede o início do cumprimento da reprimenda em regime aberto. Apelações desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. NÃO INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA DEMONSTRADA. FALSA IDENTIDADE. DIREITO À AUTODEFESA. INOCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INAPLICABILIDADE. REGIME ABERTO. NÃO CABIMENTO (ART. 33, §2º, b, CP).Inviável o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para afirmar a materialidade e autoria, mormente ante as declarações firmes e coesas da vítima que narra detalha...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE DA DROGA. MAJORAÇÃO ADEQUADA.Suficientemente demonstradas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, não é possível falar-se em absolvição por insuficiência de provas e aplicação do princípio in dubio pro reo.Os depoimentos de policiais possuem eficácia probatória e presunção de legitimidade, inerente aos atos administrativos, sobretudo quando coerentes e harmônicos ao narrar a dinâmica do crime.O art. 42 da Lei nº 11.343/06 autoriza majoração da pena-base em razão da natureza e quantidade de droga apreendida.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE DA DROGA. MAJORAÇÃO ADEQUADA.Suficientemente demonstradas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, não é possível falar-se em absolvição por insuficiência de provas e aplicação do princípio in dubio pro reo.Os depoimentos de policiais possuem eficácia probatória e presunção de legitimidade, inerente aos atos administrativos, sobretudo quando coerentes e harmônicos ao narrar a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. AFASTADAS. CONSEQUÊNCIAS. RES NÃO RESTITUÍDA. ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. DUAS MAJORANTES. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. REDUÇÃO. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior ou hodierna de crimes, pois demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais, de forma que permita a correta aferição pelo Julgador. A conduta social representa a forma como o agente se comporta no seio social, familiar e profissional ao tempo do crime. Se não foram coletadas maiores informações a respeito da atuação do réu em tais esferas, deve ser afastada a análise negativa deste vetor. O fato de a res furtiva não haver sido recuperada é inerente ao tipo penal do roubo e não pode elevar a pena-base a título de análise desfavorável das consequências do crime.Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Aumento superior a 1/3 (um terço) pela existência de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo depende de fundamentação concreta, sem a qual deve ser aplicada a fração mínima.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. AFASTADAS. CONSEQUÊNCIAS. RES NÃO RESTITUÍDA. ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. DUAS MAJORANTES. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. REDUÇÃO. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior ou hodierna de crimes, pois demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais, de forma que permita a correta aferição pelo Julgador. A cond...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. CONTRADIÇÕES NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. Havendo dúvida razoável a respeito da autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo. É insuficiente o acervo probatório reunido nos autos, porquanto há inconsistências no depoimento da vítima que não ratificou o reconhecimento pessoal do réu na delegacia, além de grande lapso temporal entre a data do fato e o duvidoso reconhecimento fotográfico levado a efeito em Juízo, o que infirma sua credibilidade. Apelação do réu conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. CONTRADIÇÕES NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. Havendo dúvida razoável a respeito da autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo. É insuficiente o acervo probatório reunido nos autos, porquanto há inconsistências no depoimento da vítima que não ratificou o reconhecimento pessoal do réu na delegacia, além de grande lapso te...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME DE ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CRITÉRIO DE AUMENTO. QUANTIDADE DE INFRAÇÕES. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES.A doutrina e a jurisprudência entendem que no caso de cometimento de quatro crimes de roubo e dois de corrupção de menores - deve incidir a regra do art. 70, caput, do CP (concurso formal próprio).Quanto à fração de aumento, adota-se o critério da quantidade de crimes praticados. Precedentes TJDFT.A pena de multa não pode ser afastada pelo julgador, pois prevista no tipo legal incriminador. O preceito secundário do crime de roubo determina, ao agente, a imposição de pena privativa de liberdade em conjunto com a pena de multa.A concessão da gratuidade de justiça para dispensa do pagamento das custas judiciais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME DE ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CRITÉRIO DE AUMENTO. QUANTIDADE DE INFRAÇÕES. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES.A doutrina e a jurisprudência entendem que no caso de cometimento de quatro crimes de roubo e dois de corrupção de menores - deve incidir a regra do art. 70, caput, do CP (concurso formal próprio).Quanto à fração de aumento, adota-se o critério da quantidade de crimes praticados. Precedentes TJDFT.A pena de multa não pode ser afastada pelo julgador, poi...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de furto qualificado.Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro a expressão patrimonial do prejuízo causado pelo comportamento do agente à vítima, o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e o nível de culpabilidade do réu.Incabível é o reconhecimento da atipicidade material da conduta de subtração de bens, ainda que de valor não expressivo, quando se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, anteriormente condenado pela prática de crimes contra o patrimônio.O réu reincidente e portador de maus antecedentes, mesmo condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento da pena no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de furto qualificado.Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro a expressão patrimonial do prejuízo causado pelo comportamento do agente à vítima, o gra...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. REPOUSO NOTURNO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PROVA COESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA. ADEQUAÇÃO.Mantém-se a condenação se o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de tentativa de furto durante o repouso noturno (art. 155, § 1º, do CP).Em crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos longe das vistas de testemunhas, a palavra da vítima assume grande relevo, principalmente, quando está em consonância com as demais provas coligidas.Depoimento prestado por policial resulta merecedor de fé, na medida em que provém de agente público no exercício de suas atribuições, mormente quando está em harmonia com o restante do conjunto probatório.O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, mesmo quando condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. REPOUSO NOTURNO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PROVA COESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA. ADEQUAÇÃO.Mantém-se a condenação se o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de tentativa de furto durante o repouso noturno (art. 155, § 1º, do CP).Em crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos longe das vistas de testemunhas, a palavra da vítima assume grande relevo, principalmente, quando está em consonância com as demais provas coligidas.Depoimento prestado por policial...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E COAUTORIA COMPROVADAS. GRAVE AMEAÇA. ARMA BRANCA. CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE.Se prova oral acostada ao feito não deixa dúvida de que os réus praticaram os crimes de roubo em nítido liame subjetivo, com divisão de tarefas e efetiva participação para garantir o sucesso da empreitada, não há de se falar em absolvição ou participação de menor importância.Evidenciada a presença da elementar da grave ameaça na subtração dos bens das vítimas pelos réus, mediante o emprego de arma branca, resulta comprovada a prática de roubo com o emprego de arma e concurso de pessoas o que inviabiliza a desclassificação da conduta para furto simples.Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. O erro material observado na sentença deve ser corrigido na 2ª Instância, tanto mais quando isso implicar em benefício para o réu.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E COAUTORIA COMPROVADAS. GRAVE AMEAÇA. ARMA BRANCA. CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE.Se prova oral acostada ao feito não deixa dúvida de que os réus praticaram os crimes de roubo em nítido liame subjetivo, com divisão de tarefas e efetiva participação para garantir o sucesso da empreitada, não há de se...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. SEGUNDA FASE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO. CRITÉRIO. NÚMERO DE CRIMES. MODIFICAÇÃO. Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo.As nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas em plenário, sob pena de preclusão.A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando aplica a condenação decidida pelos jurados em veredicto soberano. A decisão somente será manifestamente contrária à prova dos autos quando for arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Impossível o reconhecimento da excludente de ilicitude, sob a alegação de legítima defesa (art. 25 do CP), se não há comprovação de que o réu agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente, e tenha empregado moderadamente os meios necessários para este fim. Não há que se falar em desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte, se ficar comprovado o animus necandi.Mostra-se correta a condenação do réu como incurso nas penas do art. 121, § 2°, inciso II, e no art. 121, § 2°, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, quando o veredicto dos jurados encontra respaldo nas provas coligidas. A culpabilidade como circunstância do artigo 59 do Código Penal deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta. A valoração será negativa quando ocorrer alguma extrapolação do tipo penal. O comportamento da vítima somente deve ser considerado na dosimetria da pena quando apto a beneficiar o acusado, o que não ocorreu no caso dos autos.Na fixação da pena-base o Magistrado tem discricionariedade para estabelecer patamares de aumento, porquanto não há qualquer definição legal para tanto, devendo apenas observar a proporcionalidade e razoabilidade. O critério para exasperação da pena em razão da continuidade delitiva é norteado pela quantidade de crimes praticados pelo agente. Cometidas duas infrações, a fração aplicável será de 1/6 (um sexto) sobre a pena mais grave. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. SEGUNDA FASE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO. CRITÉRIO. NÚMERO DE CRIMES. MODIFICAÇÃO. Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo e não as razões, que delimita...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO CONHECIMENTO. ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REINCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. REGIME. ABRANDAMENTO. Falta interesse recursal ao apelante que intenta o atendimento de pleito já deferido em sentença. Não se conhece do recurso na parte em que pretende a redução da pena-base, já fixada no mínimo legal. Mesmo reconhecidas as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa, é inviável a redução da pena-base anteriormente fixada no mínimo legal, conforme os termos da Súmula 231 do STJ. O plenário do STF reconheceu a repercussão geral do tema e reafirmou a jurisprudência daquela Corte, no sentido da inadmissibilidade de redução da pena aquém do mínimo na segunda fase em razão de atenuantes. Afasta-se a agravante da reincidência se o réu não ostenta nenhuma condenação apta a caracterizá-la. Somente ocorre reincidência quando o agente pratica novo delito em data posterior à do trânsito em julgado definitivo de sentença penal que o tiver condenado por fato anterior. A pena pecuniária deve ser fixada observando-se os mesmos parâmetros utilizados para dosimetria da pena corporal, guardando com ela proporcionalidade. Deve ser alterado o regime prisional do fechado para o semiaberto se nenhuma circunstância judicial foi considerada desfavorável e por não se tratar de réu reincidente. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO CONHECIMENTO. ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REINCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. REGIME. ABRANDAMENTO. Falta interesse recursal ao apelante que intenta o atendimento de pleito já deferido em sentença. Não se conhece do recurso na parte em que pretende a redução da pena-base, já fixada no mínimo legal. Mesmo reconhecidas as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa, é inviável a redução da...