APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ARTIGO 155 CAPUT C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OBSERVÂNCIA DE VETORES. VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO EM CRIME DE FURTO. CONTUMÁCIA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância pode ser definido como um princípio implícito de interpretação do Direito Penal que afasta a tipicidade material de condutas que provocam ínfima lesão ao bem jurídico tutelado. 2. O confronto axiológico (valorativo) entre a conduta formalmente típica e o grau da lesão jurídica causada é o que permite inferir se há ou não necessidade de intervenção penal e se é possível aplicar o referido princípio. 3. Além do valor econômico do bem atingido, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabeleceram alguns vetores para a aplicação do princípio da insignificância, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.4. Não há falar na aplicação do princípio da insignificância se o acusado reiteradamente pratica delitos contra o patrimônio com total desprezo as normas vigentes, e, ainda, por não se tratar de inexpressiva a lesão jurídica provocada.5. Situação de reincidência específica inviabiliza a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, conforme preceitua o artigo 44, § 3º, in fine, do Código Penal.6. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ARTIGO 155 CAPUT C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OBSERVÂNCIA DE VETORES. VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO EM CRIME DE FURTO. CONTUMÁCIA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância pode ser definido como um princípio implícito de interpretação do Direito Penal que afasta a tipicidade material de condutas que provocam ínfima lesão ao bem jurídico tutelado. 2. O confronto axiológico (valorativo) entre a conduta formalmente típi...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARTIGO 155, §4º, INCISO IV, C/C ARTIGO 29 CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório, mormente quando compostas por depoimentos judicializados apontado o réu como autor do crime.2. Inviável a fixação do regime aberto ao réu reincidente, ainda que lhe tenha sido fixada pena inferior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.3. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis a circunstâncias judiciais. (Súmula 269 do STJ).4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARTIGO 155, §4º, INCISO IV, C/C ARTIGO 29 CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório, mormente quando compostas por depoimentos judicializados apontado o réu como autor do crime.2. Inviável a fixação do regime aberto ao réu reincidente, ainda que lhe tenha sido fixada pena inferior a 4 (quatro) anos,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. MOTIVO. TERCEIRA FASE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O legislador, ao tipificar o crime de corrupção de menores, não exigiu para a sua configuração o prévio conhecimento da menoridade do comparsa, basta que o agente pratique algum crime em companhia de menor de 18 anos.2. Para a valoração negativa da culpabilidade, é preciso que haja nos autos elementos aptos a demonstrar que a reprovabilidade da conduta foge àquela comum aos delitos criminosos, o que não ocorreu no caso dos autos.3. Nos crimes patrimoniais, o lucro fácil não traduz fundamentação idônea para justificar a valoração negativa da circunstância judicial dos motivos do crime, por se tratar pretensão comum, inerente à própria prática do delito.4. Provado ser o requerente coautor do delito de roubo não há que falar em participação de menor importância (artigo 29, § 1º do código penal). 5. Quando o agente, mediante uma só ação, comete dois crimes - roubo e corrupção de menores -, é de se reconhecer o concurso formal próprio entre os referidos delitos (artigo 70, primeira parte, do Código Penal).6. Corrige-se erro material na parte dispositiva da sentença para declarar o réu condenado por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal).7. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. MOTIVO. TERCEIRA FASE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O legislador, ao tipificar o crime de corrupção de menores, não exigiu para a sua configuração o prévio conhecimento da menoridade do comparsa, basta que o agente pratique algum crime em companhia de meno...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que o apelante tinha ciência de que o veículo que conduzia era produto de crime.2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo a ele demonstrar a licitude do objeto, comprovando a procedência regular do bem.3. Evidenciado nos autos que o réu tinha ciência de que o veículo que conduzia era produto de crime, não há falar em desclassificação para a modalidade culposa.4. A pena pecuniária deve ser fixada em proporcionalidade com a pena corporal, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que o apelante tinha ciência de que o veículo que conduzia era produto de crime.2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo a ele demonstrar a licitude do objeto, comprovando a p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. COMPENSAÇÃO CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CUSTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A não recuperação parcial ou total do produto do crime e, consequentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não podem justificar o aumento da pena base, uma vez que se trata de aspecto inerente ao próprio tipo penal do furto. Todavia, justificada a majoração se o prejuízo se mostra considerável, ultrapassando o mero prejuízo exigido para a tipificação do delito.2. Diante do novo panorama estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da 3ª seção (ERESP n. 1.154.752) e ao julgar o recurso representativo da controvérsia de recursos repetitivos (recurso especial 1.341.370/MT), ressalvo o entendimento anterior para compensar a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes.3. A simples ocorrência do binômio regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade não enseja ilegalidade, desde que seja idônea a fundamentação expendida pela sentença condenatória para decretar a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.4. O pedido de gratuidade de justiça deverá ser formulado perante o douto Juízo da execução.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. COMPENSAÇÃO CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CUSTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A não recuperação parcial ou total do produto do crime e, consequentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não podem justificar o aumento da pena base, uma vez que se trata de aspecto inerente ao próprio tipo penal do furto. Todavia, justificada a majoração se o prejuízo se mostra considerável, ultrapassando o mero prejuízo exigido para a tipificação do delito.2. Diante do novo panorama esta...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EM-PREGO DE ARMA DE FOGO - DOSIMETRIA - EXCESSO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILI-DADE - REDIMENSIONAMENTO - SENTENÇA REFORMA-DA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui especial relevância, ain-da mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 2. Para a fixação da pena, necessária a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual merece ser redimensionada a pena imposta ao réu em razão do roubo praticado em concurso de pessoas e uso de arma de fogo.3. Recurso conhecido e PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EM-PREGO DE ARMA DE FOGO - DOSIMETRIA - EXCESSO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILI-DADE - REDIMENSIONAMENTO - SENTENÇA REFORMA-DA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui especial relevância, ain-da mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 2. Para a fixação da pena, necessária a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual merece ser redimensionada a pena imposta...
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO APROPRIAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR QUANDO A DENÚNCIA ENCONTRA-SE INSTRUÍDA COM INQUÉRITO POLICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DESEQUILÍBRIO PROCESSUAL AFASTADA. OPORTUNIZAÇÃO ÀS PARTES, IGUALITARIAMENTE, DE POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA POR TER SIDO O DELITO PRATICADO POR POLICIAL CIVIL. INCABÍVEL A VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE BASEADA EM CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA EM VIRTUDE DA NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO DE TERCEIROS PARA EFETIVAR A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA APROPRIADA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO PROVIDO PARA A APELANTE. I - A apropriação, em proveito próprio, do valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), de que tinha posse em razão do cargo de Escrivã da Polícia Civil, referente à fiança prestada quando da lavratura de auto de prisão em flagrante, é fato que se amolda ao artigo 312, caput, do Código Penal.II - Conforme enunciado 330 do Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em cerceamento de defesa pela não-abertura de prazo para oferecimento da defesa preliminar prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal, quando a denúncia estiver instruída com Inquérito Policial.III - Rejeita-se a preliminar de nulidade por desequilíbrio processual, em razão da constatação de oportunidades iguais para ambas as partes se manifestarem no processo. IV - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.V - É incabível a fixação da pena-base no mínimo legal em virtude da circunstância negativa da culpabilidade, quando esta apresenta maior grau de reprovabilidade, tendo em vista que a prática do delito ocorreu em razão do cargo público de policial civil, de quem se espera o combate à criminalidade.V - Incabível, na dosimetria da pena, a valoração negativa da personalidade do agente quando esta se basear em processo em andamento e condenações ainda não transitadas em julgado.VI - Quando o arrependimento posterior pela prática do crime decorrer de interpelações de terceiros, a fração a ser aplicada na diminuição da pena será em seu patamar mínimo.VII - Recursos CONHECIDOS e PARCIALMENTE PROVIDO para o Ministério Público, para agravar a pena-base em razão da valoração negativa da culpabilidade do agente, e para a aplicação da fração mínima de diminuição da pena do arrependimento posterior, tornado a reprimenda definitiva em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 10 dias-multa e NÃO PROVIDO para o da apelante.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO APROPRIAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR QUANDO A DENÚNCIA ENCONTRA-SE INSTRUÍDA COM INQUÉRITO POLICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DESEQUILÍBRIO PROCESSUAL AFASTADA. OPORTUNIZAÇÃO ÀS PARTES, IGUALITARIAMENTE, DE POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA POR TER SIDO O DELITO PRATICADO POR...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE EM RELAÇÃO A TODOS OS DENUNCIADOS. DELITO DE CORRUPÇAO DE MENORES É CLASSIFICADO COMO CRIME FORMAL E INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO NATURALÍSTICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - A conduta de transportar arma de fogo de uso restrito em veículo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, em companhia de menor de idade, é fato que se amolda ao artigo 16, caput, da Lei 10.826/03 e 244-B, caput, da Lei nº 8.069/90.II - Não pode subsistir a absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório produzido é apto a embasar a condenação, visto ter-se comprovado nos autos que todos os acusados tinham ciência da arma de fogo de uso restrito que estava sendo transportada no veículo em que estavam.III - O delito de corrupção de menor é formal, não havendo que se falar em crime impossível pelo fato de o menor já estar supostamente corrompido.IV - Recurso CONHECIDO e PROVIDO para condenar os réus Luan Ferreira Boucher, Ronaldo Rodrigues de Carvalho e Ronan Alves Bispo pela prática do crime de corrupção de menor, previsto no artigo 244-B, caput, da Lei 8.069/90 e para condenar os acusados Ronaldo Rodrigues de Carvalho e Ronan Alves Bispo pela prática do delito de transporte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16, caput, da lei 10.826/03.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE EM RELAÇÃO A TODOS OS DENUNCIADOS. DELITO DE CORRUPÇAO DE MENORES É CLASSIFICADO COMO CRIME FORMAL E INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO NATURALÍSTICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - A conduta de transportar arma de fogo de uso restrito em veículo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, em companhia de menor de idade, é fato que se amolda ao artigo 16, caput, da Lei 10.826/03 e 244-B, caput, da Lei nº 8.069/90.II - Não pode s...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE À FRAUDE QUANDO O MODUS OPERANDI DO AGENTE VISA ILUDIR A VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ação de adentrar provador de roupas de estabelecimento comercial, após iludir o vendedor, portando mochila para ocultar os bens subtraídos, concretizando plano ardiloso que supere a vigilância da vítima, é conduta que se amolda ao tipo penal do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal.II - A materialidade delitiva restou devidamente comprovada nos autos, sendo os elementos probatórios colhidos aptos a embasar a condenação nos termos consignados na sentença, não encontrando guarida o pleito de absolvição por ausência de provas da materialidade delitiva e do prejuízo sofrido pela vítima elaborado pela defesa.III - Deve ser mantida a qualificadora relativa à fraude quando comprovado que o agente facilitou a ação criminosa se valendo de plano ardiloso para superar a vigilância da vítima.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE À FRAUDE QUANDO O MODUS OPERANDI DO AGENTE VISA ILUDIR A VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ação de adentrar provador de roupas de estabelecimento comercial, após iludir o vendedor, portando mochila para ocultar os bens subtraídos, concretizando plano ardiloso que supere a vigilância da vítima, é conduta que se amolda ao tipo penal do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal.II - A materialidade delitiva restou devidamente compr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, HAJA VISTA A NATUREZA DA DROGA PERMITIR A EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DE REPRIMENDA, CONFORME ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006. PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE AUMENTO FIXADO A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - O fato de vender e ter em depósito, para fins de difusão ilícita porções de substâncias vulgarmente conhecidas como maconha e crack, amolda-se ao tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo. Os depoimentos dos policiais são provas idôneas e usufruem de presunção de veracidade e credibilidade próprias dos atos administrativos.III - Sendo significativa a quantidade de droga apreendida, deve a pena ser exasperada na primeira fase, com fundamento no elemento autônomo e preponderante descrito no artigo 42 da Lei 11.343/2006.IV - Na segunda fase da dosimetria, a exasperação da pena em 6 (seis) meses, a título de reincidência, é proporcional e razoável.V - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, HAJA VISTA A NATUREZA DA DROGA PERMITIR A EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DE REPRIMENDA, CONFORME ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006. PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE AUMENTO FIXADO A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - O fato de vender e ter em depósito, para fins de difusão ilícita porções de substâncias vulgarmente conhecidas como maconha e crack, amolda-se ao tipo penal previsto n...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USUÁRIO DE DROGAS EM FACE DA EXCESSIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO DO ACUSADO QUANDO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE, VISTO QUE RESTAM INALTERADOS OS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, EM FACE DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, O QUE PERMITE A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, CONFORME ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA, UMA VEZ QUE O ACUSADO CONFESSOU QUE PORTAVA A DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO, VISTO QUE DEVEM SER ANALISADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - O fato de portar 244 (duzentos e quarenta e quatro) comprimidos da substância êxtase é fato que se amolda ao tipo penal constante do artigo 33 da Lei de Drogas. Portanto, não há que se falar em desclassificação da conduta para uso de drogas, uma vez que a quantidade da substância apreendida mostra-se incomum em se tratando de mero usuário.II - Os depoimentos de policiais que efetuaram o flagrante, apreciados em conjunto com os demais elementos de prova, gozam de presunção de idoneidade e são aptos para embasar o decreto condenatório.III - A análise das circunstâncias especiais previstas no artigo 42 da Lei nº 11.343/06, por si só, permite a majoração da pena-base em razão da quantidade de droga apreendida.IV - Inalterados os requisitos que embasaram o decreto da prisão preventiva do acusado, deve o acusado aguardar o trânsito em julgado do processo na prisão. V - O fato de o réu confessar o porte de drogas para uso próprio não tem o condão de atenuar a pena, uma vez que o instituto da confissão tem a finalidade de minorar a reprimenda daquele que, de forma livre e espontânea, se presta a colaborar para a apuração do fato criminoso.VI - Em que pese o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, ao declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do disposto no §1º, do artigo 2º, da Lei 8.072/90, que prevê o cumprimento obrigatório da pena em regime inicial fechado aos condenados por crime de tráfico de drogas, deve ser analisado o caso em concreto no sentido de verificar se o acusado possui condições de cumprir a pena em regime mais brando. No caso, o recorrente é reincidente e, além disso, portava grande quantidade de droga, o que permite a fixação do regime inicial fechado, consoante as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, bem como as circunstâncias específicas constantes do artigo 42 da Lei de Drogas.VII - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USUÁRIO DE DROGAS EM FACE DA EXCESSIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO DO ACUSADO QUANDO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE, VISTO QUE RESTAM INALTERADOS OS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, EM FACE DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, O QUE PERMITE A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, CONFORME ARTIGO 42 DA...
APELAÇÃO CRIMINAL. COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO PENAL PELO PODER JUDICIÁRIO ANTE A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - O fato de vender (em sítio eletrônico) e ter em depósito grande quantidade do medicamento, conhecido como CYTOTEC, cujo princípio ativo é a substância misoprostol, a qual não possui registro válido no órgão de vigilância sanitária brasileiro, é conduta que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 273, § 1°, alínea b, incisos I e IV do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo. Os depoimentos dos policiais são provas idôneas e usufruem de presunção de veracidade e credibilidade próprias dos atos administrativos.III - Cabe ao Poder Legislativo a fixação do preceito secundário do tipo penal, sendo incabível por parte do Poder Judiciário a sua alteração, ainda que para beneficiar o acusado, em virtude da aplicação do princípio da separação do poderes.IV - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO PENAL PELO PODER JUDICIÁRIO ANTE A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - O fato de vender (em sítio eletrônico) e ter em depósito grande quantidade do medicamento, conhecido como CYTOTEC, cujo princípio ativo é a substância misoprostol, a qual não possui registro vál...
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS AUSENTES. INVIABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. ATOS INFRACIONAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DO LESADO. EXTORSÃO. PRIMARIEDADE. CONFISSÃO. SEMILIBERDADE. MEDIDA ADEQUADA.1. Rejeita-se a preliminar do recebimento do recurso no efeito suspensivo quando não demonstrado o risco de dano irreparável, conforme determina o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente.2. Posto que os apelantes não registrem passagens anteriores pela vara especializada, necessária e adequada a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade, diante da prática de atos infracionais graves, equiparados a roubos circunstanciados e extorsão, cometidos com emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade de um dos lesados.3. Tratando-se de ato infracional, a confissão espontânea é imprestável para caracterizar a atenuante da alínea d do inciso III do art. 65 do Código Penal, uma vez que não se cogita em agravamento ou atenuação, porque a finalidade primordial é a escolha de medida mais adequada à reeducação e à socialização do adolescente, tendo em vista sua condição especial de pessoa em desenvolvimento.4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS AUSENTES. INVIABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. ATOS INFRACIONAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DO LESADO. EXTORSÃO. PRIMARIEDADE. CONFISSÃO. SEMILIBERDADE. MEDIDA ADEQUADA.1. Rejeita-se a preliminar do recebimento do recurso no efeito suspensivo quando não demonstrado o risco de dano irreparável, conforme determina o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente.2. Posto que os apelantes não registrem passagens anteriores pela vara especializada, necessá...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. LEI Nº 11.340/2006. DELITO PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNICA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDA PROTETIVA. DESCUMPRIMENTO PELO AGRESSOR. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Para a caracterização do crime de desobediência, imprescindível o desatendimento de uma ordem, que esta seja legal e emanada de funcionário público.2 - O réu que, que no contexto de violência doméstica, descumpre medida protetiva de urgência deferida em favor da ofendida, de não se aproximar, e, inclusive, conexamente, pratica contra a mesma o delito de lesões corporais, incorre, também, nas penas prevista no art. 330 do Código Penal, pois as esferas de responsabilização são dissociadas, não configurando afronta ao princípio, de ordem penal, da intervenção mínima.3 - As conseqüências previstas nos arts. 20 e 22, §4º, ambos da Lei nº 11.340/2006, para o descumprimento dos mandamentos judiciais que visam a resguardar a vulnerabilidade da ofendida, constituem medidas de cunho cautelar, por isso não afastam a tipicidade quanto ao delito de desobediência. Precedentes.4 - Apelação conhecida e desprovida. À maioria. Vencido o Relator.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. LEI Nº 11.340/2006. DELITO PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNICA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDA PROTETIVA. DESCUMPRIMENTO PELO AGRESSOR. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Para a caracterização do crime de desobediência, imprescindível o desatendimento de uma ordem, que esta seja legal e emanada de funcionário público.2 - O réu que, que no contexto de violência doméstica, descumpre medida protetiva de urgência deferida em favor da...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - DIFUSÃO EM PRESÍDIO - QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA POSTERIORMENTE - FATO NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUTOR - CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40 DA LEI DE DROGAS - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I. A acusada defende-se dos fatos que devem estar minuciosamente relatados na inicial. A violação ao procedimento da mutatio libeli impõe a exclusão dos fatos não expostos na denúncia.II. A pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal quando as circunstâncias judiciais são favoráveis e a quantidade da droga é pequena. III. A análise do artigo 33 do Código Penal não é estritamente objetiva. Necessária a avaliação das circunstâncias do crime. Regime semiaberto mais adequado.IV. A difusão de drogas em unidades prisionais é conduta gravíssima. Trata-se de uma das causas mais determinantes da explosão de violência, na medida em que aumenta o poder das quadrilhas lá encarceradas. A conduta merece severa repreensão do Estado para assegurar a ordem pública. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é socialmente recomendável.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - DIFUSÃO EM PRESÍDIO - QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA POSTERIORMENTE - FATO NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUTOR - CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40 DA LEI DE DROGAS - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I. A acusada defende-se dos fatos que devem estar minuciosamente relatados na inicial. A violação ao procedimento da mutatio libeli impõe a exclusão dos fatos não expostos na denúncia.II. A pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal quando as circunstâncias judiciais são favoráveis e a quantidade da droga é pequena. III. A análise do a...
PENAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. DESACATO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ART. 81 DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO PROVIDO. 1. Reconhecida a conexão entre os delitos de vias de fato, ameaça e desacato, posto que recebida integralmente a denúncia pelo Juizado de Violência Doméstica, firmou este sua competência para o processamento e julgamento do feito. 2. A absolvição com relação aos delitos atrativos (ameaça e vias de fato) não tem o condão de afastar a competência do Juízo sentenciante para o julgamento do crime conexo (desacato), em virtude da regra da perpetuatio jurisdictionis, prevista no art. 81 do Código de Processo Penal.3. Recurso provido.
Ementa
PENAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. DESACATO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ART. 81 DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO PROVIDO. 1. Reconhecida a conexão entre os delitos de vias de fato, ameaça e desacato, posto que recebida integralmente a denúncia pelo Juizado de Violência Doméstica, firmou este sua competência para o processamento e julgamento do feito. 2. A absolvição com relação aos delitos atrativos (ameaça e vias de fato) não tem o condão de afastar...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL GRAVE ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICIDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA COMBINADO COM PORTE DE ARMA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO DA DEFESA. ABRANDAMENTO. LIBERDADE ASSISTIDA. NÃO ACOLHIMENTO. 1- Mostra-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade ao menor que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de tentativa de homicídio e porte de arma. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao apelante a medida socioeducativa semiliberdade por prazo indeterminado, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL GRAVE ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICIDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA COMBINADO COM PORTE DE ARMA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO DA DEFESA. ABRANDAMENTO. LIBERDADE ASSISTIDA. NÃO ACOLHIMENTO. 1- Mostra-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade ao menor que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de tentativa de homicídio e porte de arma. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao apelante a medida socioeducativa semiliberdade por prazo indeterminado, prevista n...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSOES A EX-COMPANHEIRA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL COMPROVANDO AS LESÕES. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA FIXAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO POR MULTA PREVISTA NO ARTIGO 129, §5º, CP. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Incabível a absolvição do réu, com fundamento na ausência de provas, posto que devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas pelo conjunto probatório produzido nos autos, que indica o réu como autor das lesões corporais sofridas pela vítima, atestadas, inclusive, por meio de laudo pericial.2.Nos crimes de violência doméstica e familiar deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.3.Não merece acolhida o pleito de substituição da pena de detenção por multa (art.129,§5º,CP), na medida em que a concessão do benefício encontra vedação no artigo 17 da Lei n.º 11.340/2006, bem como no artigo 60, §2º do Código Penal, em razão da pena ter sido fixada em patamar superior aos 6 (seis) meses previsto na norma penal, além dos óbices previstos no artigo 129, §5º, incisos I e II, do Código Penal.4.Recurso conhecido e IMPROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSOES A EX-COMPANHEIRA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL COMPROVANDO AS LESÕES. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA FIXAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO POR MULTA PREVISTA NO ARTIGO 129, §5º, CP. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Incabível a absolvição do réu, com fundamento na ausência de provas, posto que devidame...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).II. A ausência de regramento quanto ao instituto da confissão espontânea não viola tampouco nega vigência a qualquer tratado internacional relativo aos direitos das crianças e dos adolescentes do qual o Brasil seja signatário, porquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece regramento específico para aplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, § 1º, o qual dispõe que o julgador deve levar em conta a capacidade de cumprimento, as circunstâncias e a gravidade da infração por ocasião da eleição da medida cabível.III. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.IV. Na linha do entendimento jurisprudencial consolidado pelo c. STJ, a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade não está adstrita as hipóteses do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, porquanto tal regramento deve ser observado tão somente nos casos de internação.V. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de semiliberdade por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 157, § 2°, inciso I, do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com as drogas e sua iniciação no mundo da delinqüência, bem como do descumprimento de medida anteriormente imposta ao representado.VI. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).II. A ausência de regramento quanto ao instituto da confissão espontânea não vi...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL. ATROPELAMENTO. ART.303, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO C/C PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E III DO ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI N.9.503/97). AUSÊNCIA DE CARTEIRA DE HABILITAÇAO. SOCORRO À VÍTIMA NÃO PRESTADO PELO CONDUTOR DO VEÍCULO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CITAÇÃO POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSENCIA DE PREJUIZO AO RÉU. PRESCRIÇAO DA PENA EM CONCRETO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART.302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III DO CTB. INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I.Não merece acolhida a preliminar de cerceamento de defesa suscitada, relativamente à antecipação da produção probatória sem a manifestação da Defesa do réu, quando a audiência de instrução e julgamento realizada deu-se na presença de defensores nomeados, e o acusado, ao comparecer ao processo, nada requereu quanto à realização de provas reputadas necessárias.II.Rejeita-se a tese defensiva de prescrição da pena em concreto se entre o recebimento da denúncia e a data da suspensão do prazo prescricional, e entre a data do comparecimento do réu ao processo e a prolação da sentença não transcorreu o período de 02 (dois) anos previsto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal, com a redação anterior às modificações operadas pela Lei n.º 12.334/2010.III.Constatado que a inobservância do dever geral de cuidado objetivo foi a causa determinante do atropelamento, configurado está o crime culposo na condução de veículo automotor.IV.Inviável o acolhimento de inconstitucionalidade da norma prevista no artigo 302, parágrafo único, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, sob o argumento de violação ao princípio do nemo tenetur se detegere, eis que a simples permanência do réu no local do acidente ou a prestação de socorro não implica reconhecimento de culpa.V.Recurso conhecido. Preliminar rejeitada; no mérito, IMPROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL. ATROPELAMENTO. ART.303, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO C/C PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E III DO ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI N.9.503/97). AUSÊNCIA DE CARTEIRA DE HABILITAÇAO. SOCORRO À VÍTIMA NÃO PRESTADO PELO CONDUTOR DO VEÍCULO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CITAÇÃO POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSENCIA DE PREJUIZO AO RÉU. PRESCRIÇAO DA PENA EM CONCRETO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E...