CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO EM REGIME ABERTO OU SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CORPORAL EM FACE DA RELEVÂNCIA DOS DIREITOS CORRELATOS À OBRIGAÇÃO QUE SE EXECUTA. RECURSO PROVIDO.
O regime de cumprimento da prisão civil deve imprimir máxima coerção sobre o devedor para estimulá-lo ao célere cumprimento da obrigação alimentar, diretamente ligada à subsistência do credor de alimentos.
Somente em hipóteses excepcionais, nas quais fique cabalmente demonstrada a fragilidade do estado de saúde do devedor de alimentos ou sua idade avançada é possível o cumprimento da prisão civil em regime semiaberto, circunstâncias não demonstradas no caso concreto.
Recurso conhecido e provido para reformar a decisão invectivada, ordenar a prisão do devedor ao regime fechado, com expedição imediata do mandado de prisão, pelo tempo previsto na decisão recorrida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO EM REGIME ABERTO OU SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CORPORAL EM FACE DA RELEVÂNCIA DOS DIREITOS CORRELATOS À OBRIGAÇÃO QUE SE EXECUTA. RECURSO PROVIDO.
O regime de cumprimento da prisão civil deve imprimir máxima coerção sobre o devedor para estimulá-lo ao célere cumprimento da obrigação alimentar, diretamente ligada à subsistência do credor de alimentos.
Somente em hipóteses excepcionais, nas quais fique cabalmente demonstrada a fragilidade do e...
Data do Julgamento:25/11/2015
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTADO – REGIME PRISIONAL INICIAL – MODIFICADO PRISÃO PREVENTIVA – REESTABELECIDA – PROVIDO EM PARTE.
Incabível a majoração da pena-base, quando não há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
Afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º, da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório o apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
A quantidade de droga apreendida (1.000 quilos) justifica a imposição do regime prisional inicial fechado.
Afastado o tráfico privilegiado e fixada , inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal reestabelece-se a prisão preventiva do agente.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTADO – REGIME PRISIONAL INICIAL – MODIFICADO PRISÃO PREVENTIVA – REESTABELECIDA – PROVIDO EM PARTE.
Incabível a majoração da pena-base, quando não há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
Afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º, da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório o apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
A quantidade de droga apreendida...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:15/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA – ARTIGO 303, CAPUT, DO CTB – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL DA PENA DE PROIBIÇÃO DE DIRIGIR – CORRESPONDÊNCIA COM A PENA DE RESTRITIVA DE DIREITOS – REDUÇÃO PROPORCIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reduz-se o prazo da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor quando fixada fora dos parâmetros da reprimenda corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA – ARTIGO 303, CAPUT, DO CTB – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL DA PENA DE PROIBIÇÃO DE DIRIGIR – CORRESPONDÊNCIA COM A PENA DE RESTRITIVA DE DIREITOS – REDUÇÃO PROPORCIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reduz-se o prazo da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor quando fixada fora dos parâmetros da reprimenda corporal.
E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PORTE PARA USO - DELITO DESCARACTERIZADO - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INERENTE AO CRIME - POSSIBILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO - TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - TESE AFASTADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem que se trata de conduta voltada para o tráfico de drogas, não cabe a desclassificação para o crime de porte para uso que exige o fim especial de possuir a droga para consumo pessoal. 2. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. A ofensa à saúde pública é efeito típico do delito penal de tráfico de drogas, de modo que, portanto, esse fator não deve ser admitido no sentido de embasar a valoração negativa da circunstância judicial referente às conseqüências do crime. 3. Embora a legislação de drogas tenha estabelecido o patamar de diminuição de pena para a hipótese do tráfico privilegiado (1/6 a 2/3), pode-se verificar que o legislador foi omisso quanto ao critério a ser utilizado para estabelecer o quantum dessa diminuição. Nessa perspectiva, o Magistrado deverá analisar o quanto diminuir sob o enfoque do art. 59 do Código Penal, e especialmente à luz do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, notadamente quanto à natureza e quantidade de substância entorpecente apreendida. 4. A partir do posicionamento do STF que decidiu pela inconstitucionalidade das regras impeditivas da substituição da pena privativa de liberdade na Lei de Drogas, com a edição da Resolução nº 5, de 2012, pelo Senado Federal, suspendendo essa vedação, quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PORTE PARA USO - DELITO DESCARACTERIZADO - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INERENTE AO CRIME - POSSIBILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO - TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - TESE AFASTADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando as circ...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DO RECURSO DE DIOGO DOS SANTOS CHASTEL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DO FATO – MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE – PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE O FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU ENTRE ESTE E A SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Se o réu foi apenado com dois anos, nove meses e dezoito dias de reclusão, na época do fato contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade, e decorreram mais de quatro anos entre o fato e o recebimento da denúncia, ocorreu a prescrição.
Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior ao exigido por lei, impõe-se a extinção da punibilidade do agente, com base na pena imposta, conforme dispõem os artigos 109, V; 110, § 1º; e 115, todos do Código Penal.
Recurso provido, com o parecer.
EMENTA DO RECURSO DE GILENO OTINO DOS SANTOS – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE LAUDO – AFASTADA – CONCURSO DE AGENTES – PROVAS SEGURA - MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESCRIÇÃO CONSTATADA EX OFFICIO – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A qualificadora do rompimento de obstáculo exige demonstração por prova técnica, não podendo ser suprida pela prova testemunhal sem a existência de justificativa.
Impossível afastar a qualificadora do concurso de agentes se os réus agiram de comum acordo e visando lucro, conforme demonstra o conjunto probatório.
Afastadas as circunstâncias judiciais desfavoráveis, reduzindo-se a pena-base ao mínimo legal.
Se a pena é inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais favoráveis ao agente, o regime inicial para o cumprimento da pena é o aberto.
Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, concede-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
Considerando que a pena aplicada é inferior a dois anos, ocorrendo a prescrição após decorridos quatro anos e considerando que o fato ocorreu em 04/10/2006, a denúncia foi recebida em 15/07/2011 e a sentença foi publicada em 20/11/2013, caracterizada está a prescrição pela in concreto, nos termos do art. 109, V, do Código Penal.
Constatada a ocorrência da prescrição pela pena in concreto, declara-se extinta a punibilidade do apelante nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer. De ofício, declarada extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição.
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DO RECURSO DE DIOGO DOS SANTOS CHASTEL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DO FATO – MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE – PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE O FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU ENTRE ESTE E A SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Se o réu foi apenado com dois anos, nove meses e dezoito dias de reclusão, na época do fato contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade, e decorreram mais de quatro anos entre o fato e o recebimen...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – RECURSO DEFENSIVO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que, preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, de ofício, concede-se a suspensão condicional da pena ao apelado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – RECURSO DEFENSIVO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que, preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, de ofício, concede-se a suspensão condicional da pena ao apelado.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA A MERCANCIA DOS ENTORPECENTES - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA DO § 3° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - NÃO ACOLHIMENTO - REDUÇÃO DA PENA - BASE - POSSIBILIDADE - AUMENTO DA REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - VIABILIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITO LEGAIS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES E BENS - TESE AFASTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Mantem-se a condenação do apelante quando o conjunto probatório é seguro e apto a comprovar a autoria e materialidade da conduta delituosa perpetrada. - Inviável a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas, quando comprovado que o apelante tinha os entorpecentes com a intenção de vendê-los e obter lucro com a sua comercialização. - Da mesma forma, incabível a aplicação da pena prevista no art. 33, § 3° da Lei 11.343/06 quando comprovada a obtenção de lucros com a venda da droga. - Necessário o afastamento das circunstâncias judiciais da "personalidade" e da "conduta social" quando fundamentadas de forma inidônea e fora do real contexto. - A redução da pena pela atenuante da menoridade relativa deve ser proporcional à pena-base aplicada. - A incidência da causa de diminuição de pena equivalente a o tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requsitos legais estampados no art. 33, § 4° da lei 11.343/06. Na situação particular, restou comprovado por meio do exame pericial a existência de vestígios de cocaína no coador encontrado na residência do apelante, o que, corroborado com as demais provas dos autos, indica que o mesmo dedica-se a atividade criminosa. - Em razão do redimensionamento da pena definitiva do apelante, nos termos do art. 33, § 2°, "b", do Código Penal, é cabível a alteração do regime inicial de cumprimento para o semiaberto. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, ante a ausência dos requisitos dispostos no art. 44 do Código Penal. - Inexistindo provas da origem ilícita dos bens e valores apreendidos, não há falar em restituição.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA A MERCANCIA DOS ENTORPECENTES - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA DO § 3° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - NÃO ACOLHIMENTO - REDUÇÃO DA PENA - BASE - POSSIBILIDADE - AUMENTO DA REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:08/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 350 KG DE MACONHA – DESCABIMENTO – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – PARCIAL PROVIMENTO.
Cabível a diminuição da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório o apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se no transporte com destino a outro Estado é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
O tráfico de drogas, em quaisquer de suas modalidades é hediondo e o regime prisional inicial, no caso, é o fechado, a teor do artigo 33,§3º, do Código Penal.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 350 KG DE MACONHA – DESCABIMENTO – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – PARCIAL PROVIMENTO.
Cabível a diminuição da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.3...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:13/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PROVAS DESFAVORÁVEIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA SIMPLES E TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – PRIVILÉGIO – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – CONCESSÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A existência de fartas provas desfavoráveis aos interesses do acusado obsta o acolhimento do pleito absolutório.
Impossível proceder-se à desclassificação do furto qualificado para forma simples quando presente prova pericial acerca do rompimento de obstáculo. De igual forma, não se reconhece a tentativa, pois a posse mansa e pacífica da res não é condição sine qua non para consumação do delito.
Não é possível elevar a pena-base mediante reprovação da conduta social e personalidade do réu, sobretudo mediante valorações subjetivas e morais alheias aos fatos criminosos imputados.
O acusado que desde a fase extrajudicial admite a prática delitiva em todos os seus termos faz jus à confissão espontânea, mesmo que preso em flagrante delito.
Ainda que comprovada a primariedade do acusado e a compatibilidade do privilégio com as qualificadoras do crime de furto imputado ao acusado, impossível o reconhecimento da benesse do art. 155, § 2º, do Código Penal, quando a res é de alto valor.
Cuidando-se de réu primário, condenado a 02 anos de reclusão, com valoração positiva das circunstâncias do artigo 59 do CP, é possível a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda, conforme inteligência do inciso c do § 2º do artigo 33 do CP. Além disso, tratando-se de crime desprovido de violência ou grave ameaça à pessoa, impõe-se substituir a pena privativa de liberdade por duas restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, § 2º, do CP.
Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PROVAS DESFAVORÁVEIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA SIMPLES E TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – PRIVILÉGIO – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – CONCESSÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A existência de fartas provas desfavoráveis aos interesses do acusado obsta o acolhimento do pleito absolutório.
Impossível proceder-se à desclassificação do furto qualificado para forma simples quando presente prova pericial acerca do...
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE – INVIABILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA IDONEAMENTE – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS FURTOS E A CORRUPÇÃO DE MENORES – MANUTENÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO – MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIAL PROVIMENTO.
Revelando-se idônea a exasperação das penas-base fixadas, pois fundada em elementos concretos, esta deve ser mantida nos moldes da sentença prolatada.
O quantum de redução ante o reconhecimento da confissão fica a critério do julgador, posto que a lei não estabelece limite mínimo ou máximo.
Se os crimes de furto e corrupção de menores decorreram de uma única conduta deve ser aplicado o concurso formal entre os delitos (art. 70 do CP), mantendo-se 1/5 (um quinto) de aumento, por se tratar de três crimes.
Se o agente é primário e as circunstâncias judiciais são amplamente favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado no aberto, não se procedendo a substituição da pena por restritivas de direitos, por não ser socialmente recomendável.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE – INVIABILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA IDONEAMENTE – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS FURTOS E A CORRUPÇÃO DE MENORES – MANUTENÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO – MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIAL PROVIMENTO.
Revelando-se idônea a exasperação das penas-base fixadas, pois fundada em elementos concretos, esta deve ser mantida nos moldes da sentença prolatada.
O quantum de redução ante o reconhecimento da confissão fica a critério do julgador, p...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – BAGATELA, AINDA QUE IMPRÓPRIA – IMPOSSÍVEL – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, F DO CÓDIGO PENAL – "BIS IN IDEM" NÃO CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
Não havendo prova da agressão injusta, afasta-se a excludente de ilicitude da legítima defesa.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante.
Inaplicável os benefícios do art. 129, § 4º do Código Penal se não estiver presente nos autos elementos que indiquem que a agressão derivou de injusta provocação da ofendida.
A incidência da agravante genérica do art. 61, II, "f", do Código Penal em delitos praticados em violência doméstica não induz em bis in idem porquanto não se trata de elemento integrante do tipo.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – BAGATELA, AINDA QUE IMPRÓPRIA – IMPOSSÍVEL – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, F DO CÓDIGO PENAL – "BIS IN IDEM" NÃO CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se fa...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06 MANTIDA – DE OFÍCIO: RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. O fato de haver sido nomeado defensor ad hoc ao réu para a audiência de instrução e julgamento não é capaz de anular o ato, se a defesa não demonstrar a ocorrência de efetivo prejuízo ao apelante.
II. Incabível a absolvição ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes, pois o conjunto probatório traz elementos suficientes para embasar o édito condenatório do apelante pela prática do crime de tráfico de drogas.
III. Mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/06, vez que há provas de que o réu vendeu drogas a um adolescente.
IV. De ofício, há que ser aplicada a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas. O réu é primário e de bons antecedentes, não existindo fundamentos concretos a indicar que integre organização criminosa ou mesmo que se dedique à atividades ilícitas. Somado a tais fatos, a quantidade de entorpecente – 102g de maconha –, não se mostra vultosa.
V. Alterado o regime de cumprimento da reprimenda para o aberto, com fundamento no art. 33, §2º, "c", do Código Penal e observada a quantidade da droga, nos moldes do art. 42 da Lei 11.343/06, por se mostrar mais adequado à prevenção e reprovação do delito.
VI. Cabível também a substituição da pena por duas restritivas de direitos, uma vez que o réu preenche os requisitos previstos no art. 44, CP. Destarte, considerando que foi beneficiado com a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e diante da quantidade da droga, mostra-se recomendável a medida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06 MANTIDA – DE OFÍCIO: RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. O fato de haver sido nomeado defensor ad hoc ao réu para a audiência de instrução e julgamento não é capaz de anular o ato, se a defesa não demonstrar...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:12/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PARA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – VIABILIDADE – EX OFFICIO CONCEDE-SE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA AO APELADO – RECURSO PROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que, preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, de ofício, concede-se a suspensão condicional da pena ao apelado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PARA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – VIABILIDADE – EX OFFICIO CONCEDE-SE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA AO APELADO – RECURSO PROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que, preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, d...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:11/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO PARA O CRIME DE AMEAÇA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO OPERADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA "BAGATELA IMPRÓPRIA" INVOCADO NO RECURSO ÀS F. 113/118 – INCABÍVEL NO CASO CONCRETO – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – REITERAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Se as palavras proferidas pelo Apelante não causaram efetivo temor na ofendida, bem como ofensor e vítima, mesmo após os fatos, vivem harmoniosamente, a absolvição do delito previsto no artigo 147, do CP é medida impositiva.
II. Não há que se falar em absolvição pela contravenção penal de vias de fato se a autoria restou provada com a confissão do réu colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
III. Inaplicável o chamado princípio da "bagatela imprópria", invocado a f. 113/118 no Recurso de Apelação), se provadas as agressões sofridas e, se houve outras agressões posteriores, conforme depoimento da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não sendo caso de insignificância penal.
IV. Não há provas de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude estampada no art. 25, do CP.
V. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, pois os delitos foram cometidos com violência contra a vítima, com notícia de reiteração.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO PARA O CRIME DE AMEAÇA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO OPERADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA "BAGATELA IMPRÓPRIA" INVOCADO NO RECURSO ÀS F. 113/118 – INCABÍVEL NO CASO CONCRETO – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – REITERAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Se as palavras proferidas pelo A...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PLANO DE SAÚDE DA GEAP – RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICAÇÃO DO CDC – NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL SOB ALEGAÇÃO DE SER EXPERIMENTAL – NÃO DEMONSTRADA – ABUSIVIDADE – MANUTENÇÃO DO MATERIAL SUGERIDO PELO MÉDICO QUE ASSISTE A PACIENTE PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – REEMBOLSO DO VALOR PAGO – POSSIBILIDADE – TABELA DA GEAP – INAPLICABILIDADE – DANO MORAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É legal em contrato de plano de saúde a cláusula que limite os direitos do consumidor, desde que redigida com as cautelas exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor; entretanto, se o material solicitado pelo médico assistente do paciente é imprescindível ao procedimento cirúrgico e inexiste demonstração de ser experimental, é abusiva a cláusula que prevê sua exclusão da cobertura.
Afasta-se a aplicação dos índices da tabela de reembolso da GEAP (artigo 12, VI, da Lei n.º 9.656/98), porque resultaria na redução ilegítima do patrimônio da consumidora, já que os valores gastos para a efetivação da cirurgia não são iguais àqueles ofertados pelo mercado para aquisição pelos planos de saúde.
A recusa por parte da operadora de plano de saúde de cobertura de material indispensável ao procedimento cirúrgico prescrito pelo médico assistente ao segurado, por si só não é capaz de gerar dano moral à beneficiária.
A caracterização de dano moral decorrente de responsabilidade contratual só é admitida excepcionalmente. Assim, o dano moral não pode ser banalizado, pois ele possui caráter estritamente pessoal de dor, vergonha e humilhação, e não se enquadra nesse contexto o mero aborrecimento advindo da interpretação de cláusula contratual.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PLANO DE SAÚDE DA GEAP – RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICAÇÃO DO CDC – NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL SOB ALEGAÇÃO DE SER EXPERIMENTAL – NÃO DEMONSTRADA – ABUSIVIDADE – MANUTENÇÃO DO MATERIAL SUGERIDO PELO MÉDICO QUE ASSISTE A PACIENTE PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – REEMBOLSO DO VALOR PAGO – POSSIBILIDADE – TABELA DA GEAP – INAPLICABILIDADE – DANO MORAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É legal em contrato de plano de saúde a cláusula que limite os dir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL, C/C PERDAS E DANOS – ECAD – PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO DAS MENSALIDADES VINCENDAS – LIMINAR INDEFERIDA – RÁDIO COMUNITÁRIA – ATIVIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO – DECISÃO MANTIDA. No caso em tela, a agravante aguardou cinco anos para ingressar em juízo e pleitear seus direitos. Afora isso, a agravada trata-se de rádio comunitária, sem fins lucrativos. A imposição de pagamento do Ecad poderia inviabilizar o funcionamento de inúmeras rádios comunitários que estariam a prestar serviços relevantes para a sociedade. Contudo, a matéria ainda é bastante controvertida, pois alguns Tribunais entendem que o fato da rádio ser comunitária por si só não a isenta do referido pagamento do Ecad. Na verdade, a questão carece de maior dilação probatória, de forma que não se vislumbra no caso a relevância do fundamento a justificar a concessão de liminar, nos termos do art. 461, § 3º, do CPC.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL, C/C PERDAS E DANOS – ECAD – PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO DAS MENSALIDADES VINCENDAS – LIMINAR INDEFERIDA – RÁDIO COMUNITÁRIA – ATIVIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO – DECISÃO MANTIDA. No caso em tela, a agravante aguardou cinco anos para ingressar em juízo e pleitear seus direitos. Afora isso, a agravada trata-se de rádio comunitária, sem fins lucrativos. A imposição de pagamento do Ecad poderia inviabilizar o funcionamento de inúmeras rádios comunitários que...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:08/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito Autoral
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE ROUBO E ESTUPRO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO AO CRIME DE ROUBO – NÃO CABIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR – CRIME DE ROUBO CONSUMADO – MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA – USO DE ARMA IMPRÓPRIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – CRIME DE ESTUPRO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA – DE OFÍCIO - REGIME INICIAL ALTERADO - PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É incabível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo, pois, muito embora o bem subtraído (um celular) seja de valor inferior ao salário mínimo da época, trata-se de crime praticado mediante grave ameaça, inclusive a uma infante de 05 anos de idade. Desta forma, evidencia-se cristalinamente a presença da periculosidade social da ação do recorrente, de grande relevância a conduta praticada, de modo que a atuação por parte do Poder Judiciário é necessária.
2. Os Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento no sentido de dispensar a posse mansa e pacífica da res para a caracterização do crime de roubo, consumando-se no momento em que o agente se torna possuidor do bem, ainda que retomado em seguida, pela perseguição imediata, não se mostrando necessário que haja posse tranquila, fora da esfera de vigilância da vítima. Crime consumado, vez que, houve a efetiva inversão da posse, ainda que por breve lapso temporal, o que é suficiente para a consumação do delito de roubo, sendo prescindível que haja posse mansa e pacífica.
3. A conduta praticada pelo apelante subsume-se ao tipo penal previsto no artigo 157 do Código Penal. No caso, o constrangimento ilegal foi absorvido pelo delito de roubo, pois constituiu elemento integrante para a consumação do delito mais grave, que atinge o patrimônio da vítima. A pretensão subsidiária de desclassificação para o crime de furto é contraditória à tese anteriormente exposta de constrangimento ilegal, pois o simples constrangimento imposto à vítima, exclui a subtração clandestina que deve caracterizar o crime de furto. Contudo, repisa-se a prática do crime de roubo em razão da manifesta violência e/ou grave ameaça impingida à ofendida e sua filha, conforme depoimento desta na fase inquisitiva, corroborado por depoimento testemunhal.
4. O réu usou uma chave de fenda para simular uma faca, tal artefato é hábil a produzir perfurações, lesões à integridade física da pessoa, mormente quando foi apontada para o pescoço da filha da vítima, uma infante de 05 anos de idade, o que logicamente causou maior temor à ofendida, impossibilitando-lhe ainda mais de oferecer qualquer resistência. Arma imprópria utilizada para atentar contra a integridade física das vítimas, configura a majorante prevista no §2º, inciso I, do art. 157 do Código Penal.
5. Apesar de o réu ter confessado o crime de roubo apenas, negando as práticas libidinosas, incide na hipótese a Súmula 231 do STJ, pois a pena-base foi fixada no mínimo legal.
6. Em relação ao crime de estupro, os atos foram praticados em via pública, em frente à residência da testemunha, que inclusive, relatou haver percebido os fatos, motivo pelo qual interviu. Certamente merece credibilidade a palavra da vítima, pois coerente e em harmonia com os demais elementos de prova, comprovando que os fatos aconteceram e que o réu foi o autor, todavia, não se identifica a configuração do crime de estupro, mas sim, contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, prevista no art. 61 do Dec- Lei n. 3.688/41. A finalidade do réu era executar o delito roubo do celular e para a prática deste, empregou grave ameaça, já para a conduta de passar as mãos na vagina e nádegas, bem como o toque com a boca nos seios da vítima, constituiu, uma segunda conduta infracional que, como a própria ofendida definiu, consistiu em "aproveitar-se da situação", ou seja, uma incomodação agressiva ao seu recato sexual, não chegando a caracterizar atos libidinosos a configurar o crime de estupro. Desclassificação da conduta praticada pelo réu do crime de estupro para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor.
7. Persistindo a pena corpórea tão somente quanto ao crime de roubo, restando fixada no patamar de 05 anos e 04 meses de reclusão, sendo favoráveis todas as circunstâncias judiciais, o regime inicial deve ser abrandado para o semiaberto, com fundamento no art. 33, §2º, "b", do Código Penal. Incabível a substituição por penas restritivas de direitos por não preencher o requisito previsto no art. 44, I, do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE ROUBO E ESTUPRO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO AO CRIME DE ROUBO – NÃO CABIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR – CRIME DE ROUBO CONSUMADO – MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA – USO DE ARMA IMPRÓPRIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – CRIME DE ESTUPRO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA – DE OFÍCIO - REGIME INICIAL ALTERADO - PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É incabível a aplicação do princípio...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS - VIABILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS – Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul.
É dever do Estado viabilizar intervenção cirúrgica gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
O acervo probatório dos autos comprova que a escolha da intervenção cirúrgica não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente do próprio SUS que concluiu pela melhor opção, o que impede o provimento dos recursos.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS - VIABILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS – Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a ilegit...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO – QUESTÕES REJEITADAS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E ACÓRDÃO – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM APELAÇÃO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – MÉRITO E REEXAME NECESSÁRIO – VIABILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – PARECER FAVORÁVEL DA CATES – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INÉRCIA DO ESTADO EM RESPONDER O OFÍCIO DA DEFENSORIA PÚBLICA E CUMPRIR A DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR – IMPRESCINDIBILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL – APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, IMPROVIDA.
A despeito de a legitimidade da parte e a violação ao princípio da inércia da jurisdição serem matérias de ordem pública, quando já rejeitadas por decisão interlocutória e acórdão, não se admite sua rediscussão nos autos, a teor da regra do artigo 473 do Código de Processo Civil, em respeito ao princípio da segurança jurídica e, ainda, coadunando-se com a garantia constitucional de duração razoável do processo, para coibir a eternização da marcha processual.
É dever do Estado viabilizar intervenção cirúrgica gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde, sobretudo porque a cirurgia vindicada é integralmente custeada pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
A inércia do Estado em prestar as informações solicitadas pela Defensoria Pública e, inclusive, em cumprir a determinação judicial concessiva da tutela de urgência evidencia a imprescindibilidade da prestação jurisdicional para que o apelado tenha assegurado seu direito à saúde, não havendo que se falar, então, em submissão à fila do Sistema Único de Saúde – SUS, por não ter formulado requerimento à Central de Regulação de Vagas do Estado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO – QUESTÕES REJEITADAS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E ACÓRDÃO – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM APELAÇÃO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – MÉRITO E REEXAME NECESSÁRIO – VIABILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – PARECER FAVORÁVEL DA CATES – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INÉRCIA DO ESTADO EM RESPONDER O OFÍCIO DA DEFENSORIA PÚBLICA E CUMPRIR A DECISÃO CONCESSIVA DA...
AGRAVO EM EXECUÇÃO – VISITA ÍNTIMA – DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA RESTRINGIDA – ARTIGO 4º, DA PORTARIA NORMATIVA N. 01 DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO (AGEPEN/MS) – AGRAVANTE QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO EM COMARCA DIVERSA – PLEITEADO DIREITO DE VISITA NO JUÍZO ONDE TRAMITA EXECUÇÃO DO COMPANHEIRO – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AGRAVADO – PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO INOBSERVADO – MÉRITO NÃO APRECIADO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO
I - A Lei de Execução Penal assegura ao preso um rol de direitos, dentre eles o de "visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados"(Art. 41, inciso X, Lei 7.210/1984), competindo à Administração Penitenciária a regulamentação para tanto.
II – De fato, faz-se necessária a autorização judicial, mas não do juízo agravado (onde tramita a guia de recolhimento do companheiro a ser visitado), mas sim do juízo atrelado à execução de pena da agravante (haja vista cumprir sua reprimenda, sob o regime aberto, em outra comarca), de forma que terá de deslocar-se entre as comarcas para visitar seu companheiro.
III – Impossibilidade de análise do mérito, eis que inexiste decisão prolatada pelo juízo competente (pressuposto processual subjetivo não observado), sob pena de incorrer-se em supressão de instância.
IV – Com o parecer, recurso não conhecido, contudo, por fundamento diverso do lançado na manifestação do Parquet.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – VISITA ÍNTIMA – DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA RESTRINGIDA – ARTIGO 4º, DA PORTARIA NORMATIVA N. 01 DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO (AGEPEN/MS) – AGRAVANTE QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO EM COMARCA DIVERSA – PLEITEADO DIREITO DE VISITA NO JUÍZO ONDE TRAMITA EXECUÇÃO DO COMPANHEIRO – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AGRAVADO – PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO INOBSERVADO – MÉRITO NÃO APRECIADO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO
I - A Lei de Execução Penal assegura ao preso um rol de direitos, dentre eles o de "visita do cônjuge, da...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal