APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO POR CARÊNCIA DA AÇÃO – ILEGITIMIDADE ATIVA – IMÓVEL QUE NÃO FOI PARTILHADO – LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. DEMAIS PREJUDICIAIS ACOLHIDAS NA SENTENÇA – ANÁLISE DESNECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo o falecimento da titular de direito pleiteado na demanda, a ação deveria ter sido ajuizada em nome do espólio, por ser este o titular dos direitos patrimoniais que eram da extinta, nos termos do art. 12, V, do CPC, tendo em vista que ainda não houve a partilha do mesmo.
O acolhimento de prejudicial de mérito por carência da ação é suficiente para extinguir o feito, sem resolução de mérito, sendo desnecessária a análise das demais preliminares discutidas no feito.
Os honorários advocatícios devem ser arbitrados atendidas as diretrizes da lei processual e condizente com a natureza da causa, o trabalho realizado pelo profissional que despende seu tempo e conhecimento no acompanhamento da causa.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO POR CARÊNCIA DA AÇÃO – ILEGITIMIDADE ATIVA – IMÓVEL QUE NÃO FOI PARTILHADO – LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. DEMAIS PREJUDICIAIS ACOLHIDAS NA SENTENÇA – ANÁLISE DESNECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo o falecimento da titular de direito pleiteado na demanda, a ação deveria ter sido ajuizada em nome do espólio, por ser este o titular dos direitos patrimoniais que eram da extinta, nos termos do art. 12, V, do CPC, tendo em vista que ainda não houve a partilha d...
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Formação, Suspensão e Extinção do Processo
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES – PUBLICIDADE ENGANOSA – INEXISTÊNCIA. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – INOCORRÊNCIA – SALDO DE RESÍDUO – ADEQUAÇÃO – LEGALIDADE DE PREVISÃO REAJUSTAMENTO ANUAL – ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL – PREJUDICADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A relação havida nos contratos de compra e venda de imóveis nos quais a incorporadora se obriga a construir unidades imobiliárias mediante financiamento é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois a atividade fornecida pela empresa construtora se enquadra no conceito de serviço previsto no caput do art. 3.º da referida Lei 8.078/1990.
Verifica-se a inexistência de abusividade ou nulidade nas cláusulas contratuais que dispõem acerca do valor do resíduo, porquanto não havia necessidade de que fossem redigidas de forma destacada, por não serem cláusula limitativa de direitos, já que não se refere a um "plus" a ser pago ao final das parcelas do contrato, mas sim à correção monetária o que é amplamente permitido em nosso ordenamento jurídico.
A despeito do saldo de resíduo ter sido estabelecido de forma mensal no referido contrato, tal cláusula deve ser interpretada em consonância com o art. 28, § 1.º, da Lei 9.069/95, que não considera ilegal a sua fixação de forma anual, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do comprador do imóvel.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES – PUBLICIDADE ENGANOSA – INEXISTÊNCIA. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – INOCORRÊNCIA – SALDO DE RESÍDUO – ADEQUAÇÃO – LEGALIDADE DE PREVISÃO REAJUSTAMENTO ANUAL – ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL – PREJUDICADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A relação havida nos contratos de compra e venda de imóveis nos quais a incorporadora se obriga a construir unidades imobiliárias mediante financiamento é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois a atividade fornecida pela...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – DOSIMETRIA DA PENA – AJUSTADA – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS - PROVIMENTO PARCIAL
Consoante o princípio pas de nullité sans grief, evidenciado no art. 563 do CPP ('nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa'), não há que se falar em declaração de nulidade de ato processual, se dele não resultou qualquer prejuízo concreto para a defesa do recorrente. (STJ; RHC 45.856; Proc. 2014/0041253-9; GO; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; DJE 25/06/2015).
Ajusta-se a fundamentação e fixação da pena-base, com pequena redução do quantum da pena fixada.
Reduzida a pena ao mínimo legal, reajusta-se as penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – DOSIMETRIA DA PENA – AJUSTADA – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS - PROVIMENTO PARCIAL
Consoante o princípio pas de nullité sans grief, evidenciado no art. 563 do CPP ('nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa'), não há que se falar em declaração de nulidade de ato processual, se dele não resultou qualquer prejuízo concreto para a defesa do recorrente. (STJ; RHC 45.856; Proc. 2014/0041...
APELOS CRIMINAIS – POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE EXASPERADA – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO PER SALTUM – MANTENÇA DA CONVERSÃO DA PENA.
"O caso em comento não foi abarcado pela denominada abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03, tendo em vista que a nova redação dada aos dispositivos legais pela Medida Provisória n.º 417, convertida na Lei n.º 11.706/2008, prorrogando o prazo para a regularização de armas de fogo de uso permitido, não contemplou as armas ou munições de uso restrito, como no caso dos autos.(STJ. HC 217.403/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 16/10/2013)"
O fato do agente ter sido surpreendido com várias armas e munições de uso restrito, ocultadas em fundo falso móvel em sua propriedade, aponta para maior culpabilidade.
Não há como presumir que o agente iria utilizar as armas para prática de delitos, de modo a exasperar a pena-base.
Como o agente possui uma única condenação anterior com trânsito em julgado, inviável negativar o vetor da personalidade.
O regime prisional inicial permanece o semiaberto, pois a pena privativa de liberdade é menor que 4 anos de reclusão e a reincidência não autoriza a fixação per saltum do regime fechado.
Mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, uma vez que o agente não é reincidente específico e, por medida de Política criminal, a penas alternativas devem estimuladas e implementadas.
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APELOS CRIMINAIS – POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE EXASPERADA – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO PER SALTUM – MANTENÇA DA CONVERSÃO DA PENA.
"O caso em comento não foi abarcado pela denominada abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03, tendo em vista que a nova redação dada aos dispositivos legais pela Medida Provisória n.º 417, convertida na Lei n.º 11.706/2008, prorrogando o prazo para a regularização de armas de fogo de uso permitido, não contemplou as armas ou munições de uso restrito, como no caso dos autos....
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, I E II DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – APLICAÇÃO DAS MAJORANTES – RÉU REINCIDENTE – MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
O roubo qualificado ficou provado pelo depoimento das vítimas que reconheceram o agente, assim como pela prova testemunhal.
Provado o emprego de arma de fogo e o concurso de agentes, inafastável a aplicação das majorantes do artigo 157, § 2º, I e II, do CP.
O uso de arma ficou provado com a apreensão da arma que foi periciada e julgada eficiente , inclusive atestado que ele produzira tiro(s) anteriormente à data da perícia e o concurso de agentes ficou provado pelo depoimento de vítimas e testemunhas, o que impõe manter-se as qualificadoras.
Deve o apelante ser considerado coautor e deve ser rejeitada sua tese de participação de menor relevância, se foi ele quem forneceu a moto (propriedade de sua mãe) , que levou os agentes ao local do roubo, ali permaneceu vigiando a ação do comparsa armado e dali fugiu na companhia do comparsa, revelando-se sua ação essencial à consumação do crime.
Sendo o apelante reincidente e a pena fixada superior a 4 (quatro) anos de reclusão, deve ser mantido o regime fechado para início do cumprimento da pena, nos termos do artigo 33 do CP, sendo impossível a fixação em regime inicial aberto.
Incabível a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos a teor do que dispõe o artigo 44 do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, I E II DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – APLICAÇÃO DAS MAJORANTES – RÉU REINCIDENTE – MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
O roubo qualificado ficou provado pelo depoimento das vítimas que reconheceram o agente, assim como pela prova testemunhal.
Provado o emprego de arma de fogo e o concurso de agentes, inafastável a...
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – PRIVILEGIADO – (ART. 155, § 4º, I E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – ALMEJADA A DIMINUIÇÃO DA PENA EM 2/3 NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA PELO FURTO PRIVILEGIADO – FURTO PRIVILEGIADO RECONHECIDO PELA JUÍZA – JUÍZA QUE OPTOU POR OPERAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃO – PENA QUE JÁ FORA REDUZIDA EM 2/3 PELA TENTATIVA – PENA CORPÓREA ADEMAIS SUBSTITUÍDA POR PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CRITÉRIO DISCRICIONÁRIO DO JUIZ AO APLICAR UMA DAS OPÇÕES DE PENA PARA O FURTO PRIVILEGIADO - PENA BRANDA – NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO – INOCORRÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Em furto qualificado (cometido mediante destruição de obstáculo, em concurso de pessoas), é possível reconhecer-se o fruto privilegiado, podendo nesse caso o juiz escolher qual a opção do artigo 155 § 2º mais adequada: substituição da pena de reclusão pela de detenção, diminuição da pena de um a dois terços, ou aplicação de pena de multa.
Se no caso a juíza reconheceu o furto privilegiado em conduta de furto qualificado; ponderou a tentativa reduzindo a pena ao patamar mais brando (redução de 2/3), fixou o regime aberto, operou a conversão da pena de reclusão em detenção e e ainda substituiu a pena corpórea por restritiva de direitos, conclui-se que agiu dentro da lei e observou critério de proporcionalidade, redundando em pena final branda, descabendo assim deferir o pleito do apelante para redução da pena em 2/3.
Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – PRIVILEGIADO – (ART. 155, § 4º, I E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – ALMEJADA A DIMINUIÇÃO DA PENA EM 2/3 NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA PELO FURTO PRIVILEGIADO – FURTO PRIVILEGIADO RECONHECIDO PELA JUÍZA – JUÍZA QUE OPTOU POR OPERAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃO – PENA QUE JÁ FORA REDUZIDA EM 2/3 PELA TENTATIVA – PENA CORPÓREA ADEMAIS SUBSTITUÍDA POR PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CRITÉRIO DISCRICIONÁRIO DO JUIZ AO APLICAR UMA DAS OPÇÕES DE PENA PARA O FURTO PRIVILEGIADO - PENA BRANDA – NÃO DEM...
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONCESSÃO EX OFFICIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo elementos de convencimento suficientes, deve-se manter a condenação, mormente se a versão da vítima está amparada em laudo pericial atestando a lesão leve.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica em crime de lesão corporal, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
A existência de uma circunstância judicial negativada com arrimo em fundamentação idônea autoriza a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
Presentes os requisitos do benefício da suspensão condicional da pena, já que o réu é primário, a pena privativa de liberdade não ultrapassa 2 anos e existe apenas uma circunstância judicial reprovada, deve o benefício ser concedido, em razão da sua suficiência e necessidade para a reprovação e prevenção do delito.
Recurso não provido, na esteira do parecer, porém com reforma de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONCESSÃO EX OFFICIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo elementos de convencimento suficientes, deve-se manter a condenação, mormente se a versão da vítima está amparada em laudo pericial atestando a lesão leve.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violênci...
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:28/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTA PARA GARANTIR OS PACIENTES O DIREITO DE SEREM INTERROGADOS SEM TEREM SEUS DIREITOS DE LIBERDADE RESTRINGIDOS - AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO - DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A concessão do habeas corpus preventivo exige a demonstração de uma ameaça atual e concreta à liberdade de locomoção dos pacientes, por ilegalidade ou abuso de poder.
2. No caso, não foi demonstrada nenhuma ameaça concreta e iminente de prisão dos pacientes.
3. Não se encontrando os pacientes em situação de flagrância, assim como inexistindo requerimento de prisão preventiva ou temporária, outro caminho não há senão pela denegação da ordem do presente writ, face a ausência de ameaça concreta à liberdade de locomoção, capaz de justificar o manejo do presente remédio constitucional para o fim pretendido.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO – TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTA PARA GARANTIR OS PACIENTES O DIREITO DE SEREM INTERROGADOS SEM TEREM SEUS DIREITOS DE LIBERDADE RESTRINGIDOS - AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO - DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A concessão do habeas corpus preventivo exige a demonstração de uma ameaça atual e concreta à liberdade de locomoção dos pacientes, por ilegalidade ou abuso de poder.
2. No caso, não foi demonstrada nenhuma ameaça concreta e iminente de prisão dos pacientes.
3. Não se encontrando os pacientes em situação de flagrância, as...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:28/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT C/C ART.40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – 65 GRAMAS DE MACONHA NO INTERIOR DA GENITÁLIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE REAJUSTADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – REGIME ABERTO – CONVERSÃO DA PENA – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, resta mantida a condenação da agente, surpreendida, em revista íntima em penitenciária de segurança máxima, com 65 gramas de maconha no interior da genitália .
Ajusta-se a fundamentação da pena-base, pois uma única circunstância judicial apontada pelo julgador singular, qual seja, a circunstância em que o delito foi praticado, justifica a exasperação da pena em 6 meses de reclusão e 50 dias-multa.
Não há previsão legal para afastar o reconhecimento da atenuante genérica da confissão do agente preso em flagrante, mormente no caso concreto, em que houve confissão espontânea em ambas as fases e a mesma foi utilizada como um dos fundamentos da condenação.
Por ser a apelante primária e a pena inferior a 4 anos, o regime prisional inicial é o aberto.
Embora a conduta da apelante seja grave, a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, se mostra mais eficiente para ressocialização.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT C/C ART.40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – 65 GRAMAS DE MACONHA NO INTERIOR DA GENITÁLIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE REAJUSTADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – REGIME ABERTO – CONVERSÃO DA PENA – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, resta mantida a condenação da agente, surpreendida, em revista íntima em penitenciária de segurança máxima, com 65 gramas de maconha no interior da genitália .
Ajusta-se a fundamentação da pena-base, pois uma única circunstância judicial apontada pel...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:28/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FRAUDE CONTRATUAL – DANOS MORAIS – NÃO DEMONSTRADAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para se evitar excessos, somente deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo.
A indenização por por dano moral é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade e, no caso dos autos, a apelante não demonstrou ter vivenciado nenhuma situação ofensiva em decorrência da conduta ilícita praticada pelo réu.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FRAUDE CONTRATUAL – DANOS MORAIS – NÃO DEMONSTRADAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para se evitar excessos, somente deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo.
A indenização por por dano moral é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade e, no caso dos autos, a apelante não demonstrou ter vivenciado nenhuma situação ofensiva em decorrência da conduta ilícita praticada pelo réu.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS VACINAS - DEVER DO ESTADO - ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS – Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva.
É dever do Estado fornecer tratamento médico gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
O acervo probatório dos autos comprova que a escolha das vacinas não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente, impedindo o sucesso do recurso de apelação.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS VACINAS - DEVER DO ESTADO - ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS – Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ile...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:28/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – NULIDADE DA DECISÃO DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR MAGISTRADO DIFERENTE DO QUE PROLATOU A DECISÃO EMBARGADA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA – POSSIBILIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE – OBSERVÂNCIA DA ORDEM DISPOSTA PELO ARTIGO 990 DO CPC – INVERSÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS – NÃO DEMONSTRADA A INAPTIDÃO DA GENITORA DO FALECIDO AO EXERCÍCIO DO ENCARGO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – IMPROVIDO.
O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e a nulidade dos atos processuais praticados em desconformidade com o que disciplina a lei exige prova do prejuízo advindo à parte. Assim, inexistindo prova de que a situação não se amolda a uma das figuras excepcionais arroladas pelo artigo 132 do Código de Processo Civil nem do prejuízo concreto advindo ao agravante, não há como acolher a alegada nulidade do julgamento dos aclaratórios, sobretudo se fundamentado sucintamente, o que atende à exigência do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República.
A ordem de investidura na inventariança, prevista no artigo 990 do Código de Processo Civil, em regra, deve ser observada, podendo, contudo, ser excepcionada quando as peculiaridades do caso concreto assim determinarem, inclusive para nomeação de quem não figure no rol do citado dispositivo, caso reúna melhores condições para desenvolver o encargos.
A legitimidade do agravante para requerer a abertura do inventário não lhe outorga, automaticamente, o direito de desempenhar a função vindicada, nem mesmo o fato de custear as despesas da presente demanda, por si só, o coloca em situação preferencial relativamente à genitora do falecido, única herdeira necessária de que se tem notícia.
Não havendo, nos autos, elementos concretos que desqualifiquem a mãe do autor da herança para o exercício da inventariança, o simples interesse jurídico do agravante na divisão de imóvel urbano não é fundamento bastante que o autorize a administrar os direitos sucessórios, sobretudo por não possuir relação de parentesco com o de cujus.
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AGRAVO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – NULIDADE DA DECISÃO DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR MAGISTRADO DIFERENTE DO QUE PROLATOU A DECISÃO EMBARGADA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA – POSSIBILIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE – OBSERVÂNCIA DA ORDEM DISPOSTA PELO ARTIGO 990 DO CPC – INVERSÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS – NÃO DEMONSTRADA A INAPTIDÃO DA GENITORA DO FALECIDO AO EXERCÍCIO DO ENCARGO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – IMPROVIDO.
O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e a nulidade dos atos processuais praticados em desco...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:28/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE 5% SOBRE O FATURAMENTO BRUTO DA EMPRESA EXECUTADA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INVIABILIZAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I) Não se questiona que a execução deve se processar sempre pela forma que seja menos gravosa para o executado, nos termos do artigo 620 do CPC. No entanto, não se pode olvidar que a execução é promovida para satisfação do direito do credor, anunciado no título que instrui a execução.
II) Não há deflagração de bis in idem na determinação para que a perita deposite na conta do juízo 5% do valor in natura, ou seja, os pagamentos recebidos em espécie no estabelecimento comercial, e para que os banco procedam ao bloqueio de 5% dos pagamentos com cheques e cartões de débito/crédito. Alcança-se, assim, a penhora sobre os diversos meios de pagamentos – em espécie, em cheque e em cartões, o que não traduz bis in idem, representando, na verdade, o faturamento bruto sobre o qual a penhora deve recair.
III) Ausência de demonstração de prejuízo à devedora, não se visualizando que o bloqueio é capaz de inviabilizar a continuidade da sua atividade comercial.
IV) Como bem expressado na doutrina "tanto são os óbices à lépida execução, tantas são as exceções e dificuldades para se executar, tantas são as oportunidades do executado de 'salvar' o seu patrimônio que é comum na linguagem forense dizer que o processo de execução foi feito para o devedor, e não para o credor. Repita-se, deve haver o justo equilíbrio entre os direitos dos litigantes induzidos pelo devido processo legal, mas sem perder de vista a regra inconfundível de que no processo de execução existe alguém que deve e outro alguém a quem se deve. O credor, longe de ser um monstro, é alguém que teve o seu patrimônio violado e precisa ter seu direito restabelecido"
V) Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE 5% SOBRE O FATURAMENTO BRUTO DA EMPRESA EXECUTADA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INVIABILIZAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I) Não se questiona que a execução deve se processar sempre pela forma que seja menos gravosa para o executado, nos termos do artigo 620 do CPC. No entanto, não se pode olvidar que a execução é promovida para satisfação do direito do credor, anunciado no título que instrui a execução.
II) Não há deflagração de bis in idem na determinação p...
Data do Julgamento:21/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos executórios
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONCESSÃO DE LIMINAR – DETERMINAÇÃO DIRIGIDA AO CREDOR PARA QUE SE ABSTENHA DE ALIENAR O VEÍCULO APREENDIDO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DO JUÍZO – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Apesar de a posse do bem apreendido ser transferida no momento da apreensão, é dado ao juiz, no exercício de seu poder geral de cautela e para resguardar direitos do devedor, proibir a venda extrajudicial ou a transferência do veículo para outra localidade, considerado que a consolidação da posse e propriedade do veículo no patrimônio do credor fiduciário somente é possível após a fluência do prazo para pagamento da integralidade da dívida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONCESSÃO DE LIMINAR – DETERMINAÇÃO DIRIGIDA AO CREDOR PARA QUE SE ABSTENHA DE ALIENAR O VEÍCULO APREENDIDO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DO JUÍZO – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Apesar de a posse do bem apreendido ser transferida no momento da apreensão, é dado ao juiz, no exercício de seu poder geral de cautela e para resguardar direitos do devedor, proibir a venda extrajudicial ou a transferência do veículo para outra localidade, considerado que a consolidação da posse e propriedade do veículo no patrimônio do credor f...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:27/01/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA SOBRE IMÓVEL DOADO COM RESERVA DE USUFRUTO - NUA PROPRIEDADE – POSSIBILIDADE – BEM DE FAMÍLIA – IMPENHORABILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte, é possível a penhora sobre bem imóvel em que há usufruto vitalício em favor de terceiro, não havendo óbice nenhum à alienação do referido bem, contanto que sejam resguardados os direitos do usufrutuário perante terceiros.
Para fazer jus ao benefício de impenhorabilidade do imóvel, indispensável provar os elementos necessários caracterizadores do bem de família, dentre os quais, não ser o devedor proprietário de outro imóvel residencial. Assim, inexistindo tal prova, não há falar em desconstituição da constrição.
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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA SOBRE IMÓVEL DOADO COM RESERVA DE USUFRUTO - NUA PROPRIEDADE – POSSIBILIDADE – BEM DE FAMÍLIA – IMPENHORABILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte, é possível a penhora sobre bem imóvel em que há usufruto vitalício em favor de terceiro, não havendo óbice nenhum à alienação do referido bem, contanto que sejam resguardados os direitos do usufrutuário perante terceiros.
Para fazer jus ao benefício de impenhorabilidade do imóvel, indispensável provar os elementos ne...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C DANOS MORAIS C/C RETRATAÇÃO PÚBLICA - NOTÍCIAS PUBLICADAS EM SITE DE RELACIONAMENTO - FACEBOOK - REPRODUÇÃO DE MATÉRIA ORIUNDA DE OUTRO SÍTIO ELETRÔNICO – OFENSAS NÃO CARACTERIZADAS - AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO – TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - RECURSO DESPROVIDO.
A mera manifestação pessoal do agravado acerca de notícia veiculada por terceiro, não pode ser tida como violadora à imagem e intimidade do agravante, mormente quando, em sede de cognição não exauriente, a manifestação do agravado se limita a tecer críticas prudentes – animus criticandi – ou a narrar fatos de interesse público – animus narrandi, não existindo qualquer ofensa aos direitos da personalidade (honra, imagem e vida privada).
Consoante dispõe o artigo 273, também do Código de Processo Civil: "Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação". Assim, ausentes tais requisitos, a manutenção da decisão agravada, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C DANOS MORAIS C/C RETRATAÇÃO PÚBLICA - NOTÍCIAS PUBLICADAS EM SITE DE RELACIONAMENTO - FACEBOOK - REPRODUÇÃO DE MATÉRIA ORIUNDA DE OUTRO SÍTIO ELETRÔNICO – OFENSAS NÃO CARACTERIZADAS - AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO – TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - RECURSO DESPROVIDO.
A mera manifestação pessoal do agravado acerca de notícia veiculada por terceiro, não pode ser tida como violadora à imagem e intimidade do agravante, mormente quando, em sede de cognição não exauriente,...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:27/01/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – REVOGAÇÃO DO SURSIS – ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE – DESCABIDO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA ALEGAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena.
A benesse prevista no artigo 77 do CP, não é uma imposição feita pelo magistrado ao réu, ao contrário, cuida-se de um direito subjetivo deste, que, quando preenchidos os requisitos legais, deverá ser concedido, não sendo este o momento mais adequado para aceitar ou não tal benefício e, sim, a fase da execução da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – REVOGAÇÃO DO SURSIS – ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE – DESCABIDO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA ALEGAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não have...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO QUANTO AO PEDIDO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CONFIGURAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
De acordo com o sistema processual em vigor, uma vez operada a preclusão sobre determinada matéria, esta não pode ser discutida quer em primeiro, quer em segundo grau de jurisdição, sob pena de vulnerar a segurança e a estabilidade das partes e dos atos processuais.
Tendo em vista que na decisão interlocutória na f. 63 o magistrado a quo deixou de atribuir efeito suspensivo à execução e, posteriormente, não houve interposição de recurso contra esta decisão no tempo oportuno, ocorreu à preclusão, nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil.
Em relação à aplicação de multa por litigância de má-fé, entendo pela não configuração, isso porque não restou caracterizado que a requerente tenha praticado qualquer das condutas prevista no artigo 17 do Código de Processo Civil, mesmo porque utilizou dos meios legais para a defesa de direitos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO QUANTO AO PEDIDO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CONFIGURAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
De acordo com o sistema processual em vigor, uma vez operada a preclusão sobre determinada matéria, esta não pode ser discutida quer em primeiro, quer em segundo grau de jurisdição, sob pena de vulnerar a segurança e a estabilidade das partes e dos atos processuais.
Tendo em vista que na decisão interlocutória na f. 63 o magistrado a quo deixou de atribuir efeito suspe...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:02/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nota Promissória
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS – MÉRITO – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO E PÓS-OPERATÓRIO – DEVER DO ESTADO PROVER – ARTIGO 196, CF – DIREITO À SAÚDE – EXCLUSÃO DA MULTA COMINATÓRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EM PARTE COM O PARECER.
Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS – Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população.
É dever do Estado fornecer tratamento médico gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS – MÉRITO – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO E PÓS-OPERATÓRIO – DEVER DO ESTADO PROVER – ARTIGO 196, CF – DIREITO À SAÚDE – EXCLUSÃO DA MULTA COMINATÓRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EM PARTE COM O PARECER.
Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS – Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população.
É d...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:27/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MODULADORAS MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO. PATAMAR DE REDUÇÃO – ART. 14, II, DO CP – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – CABÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA – DESPESAS PROCESSUAIS – SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente que a apelante praticou o delito de furto, o qual somente não se concretizou por circunstâncias alheias a sua vontade.
II – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
III – Valoradas como positivas todas as circunstâncias judiciais, a pena-base é fixada no mínimo legal.
IV – A personalidade do agente diz respeito à individualidade pessoal, ao caráter, à forma de pensar e agir, que demonstram a índole e o temperamento. Registro criminal não empregado para negativar os antecedentes pode ser utilizado como indicativo da má índole do agente, visto ser capaz de evidenciar, sobretudo, a sua tendência ao desrespeito à ordem jurídica.
V – Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram o agente a praticar o crime. Em se tratando de crimes contra o patrimônio os motivos normalmente são a cobiça, o desejo do ganho rápido e fácil, de maneira que ele encontra-se ínsito no próprio tipo penal.
VI – As circunstâncias do crime dizem respeito aos meios empregados, ao objeto, ao tempo, ao lugar, à atitude ou estado de ânimo do réu antes, durante ou após o crime. A moduladora deve ser considerada negativa, porquanto praticou a ação delituosa (tentativa) durante o cumprimento de pena por crime anterior.
VII – No que tange às consequências do crime, não se apontando qualquer situação concreta de maior reprovabilidade, não se justifica a negativação da moduladora.
VIII – Em se tratando de delito na modalidade tentada (art. 14, II, do CP), o patamar de redução, entre 1 (um) e 2 (dois) terços, previsto pelo parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, a ser considerado na terceira fase da dosimetria da pena, deve ser eleito de acordo com a extensão do iter criminis percorrido. Quanto mais próxima da consumação, menor a redução. Correta a fixação no patamar mínimo (1/3), posto que a apelante ultrapassou os meios para a concretização do furto, que somente não se consumou em razão de o pai da vítima ter saído em seu encalço até localizá-la e reaver o bem.
IX – Preenchidos todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, aplica-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devendo ser estipulada pelo Juízo da Execução.
X – Para isentar o agente do pagamento das custas processuais basta a declaração de hipossuficiência e/ou simples afirmação no pedido de que não está em condições de pagá-las, conforme determina o art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MODULADORAS MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO. PATAMAR DE REDUÇÃO – ART. 14, II, DO CP – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – CABÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA – DESPESAS PROCESSUAIS – SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – I...