APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – PRELIMINAR – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA – REJEITADA.
A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta absolvição, nem interposição de recurso e eventual provimento de recurso para absolver, em casos envolvendo violência doméstica.
MÉRITO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA – INCABÍVEL – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo dúvidas acerca da configuração do crime de ameaça, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
Contra o parecer, recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – PRELIMINAR – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA – REJEITADA.
A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta absolvição, nem interposição de recurso e eventual provimento de recurso para absolver, em casos envolvendo violência doméstica.
MÉRITO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA – INCABÍVEL – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo dúvidas acerca da configuração do crime de ameaça, a absolvição é medida que...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL – IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06) – TESE REFUTADA – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO EFETIVA DE FRONTEIRAS – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RELATIVOS À QUANTIDADE DE PENA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL – IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06) – TESE REFUTADA – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO EFETIVA DE FRONTEIRAS – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE L...
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:19/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA–BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE DECOTADA – PENA-BASE REDUZIDA MAS NÃO AO MÍNIMO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA QUE JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA– PLEITO PARA AUMENTAR O QUANTUM FIXADO PARA A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – BENESSE NEGADA – MODUS OPERANDI PARA TRANSPORTE DE 45 KG DE MACONHA QUE EVIDENCIAM ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA –PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP a moduladora da culpabilidade foi amparada em fundamentação genérica, e por isso deve ser extirpada da dosimetria da pena-base.
A redução da pena em 06 (seis) meses em razão da atenuante descrita no art. 65, III, "d", do CP é patamar que mostra-se adequado.
O Apelante foi preso transportando 45,9kg (quarenta e cinco quilos e novecentos gramas) de maconha, em modus operandi incompatível com a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, pois ocorreu sua contratação em Rondônia, mediante promessa de paga, para traficar droga para estado distante, transportando droga camuflada no interior das portas e lataria traseira de veículo preparado para tal efeito, mostrando sua colaboração com a ação articulada de uma organização.
Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual, então o transporte com destino a Ji-Paraná-RO autoriza a aplicação da majorante.
Sendo a pena fixada superior a 04 (quatro) anos e havendo circunstâncias desfavoráveis (grande quantidade de entorpecente em tráfico interestadual), o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, por força do disposto no art. 44, I, do CP.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA–BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE DECOTADA – PENA-BASE REDUZIDA MAS NÃO AO MÍNIMO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA QUE JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA– PLEITO PARA AUMENTAR O QUANTUM FIXADO PARA A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – BENESSE NEGADA – MODUS OPERANDI PARA TRANSPORTE DE 45 KG DE MACONHA QUE EVIDENCIAM ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA –PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENT...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. PUBLICIDADE ENGANOSA – INEXISTÊNCIA – NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – INOCORRÊNCIA – SALDO DE RESÍDUO – ADEQUAÇÃO – LEGALIDADE DE PREVISÃO REAJUSTAMENTO ANUAL – ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL – NÃO ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A relação havida nos contratos de compra e venda de imóveis nos quais a incorporadora se obriga a construir unidades imobiliárias mediante financiamento é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois a atividade fornecida pela empresa construtora se enquadra no conceito de serviço previsto no caput do art. 3.º da referida Lei 8.078/1990.
Verifica-se a inexistência de abusividade ou nulidade nas cláusulas contratuais que dispõem acerca do valor do resíduo, porquanto não havia necessidade de que fossem redigidas de forma destacada, por não serem cláusula limitativa de direitos, já que não se refere a um "plus" a ser pago ao final das parcelas do contrato, mas sim à correção monetária o que é amplamente permitido em nosso ordenamento jurídico.
A despeito do saldo de resíduo ter sido estabelecido de forma mensal no referido contrato, tal cláusula deve ser interpretada em consonância com o art. 28, § 1.º, da Lei 9.069/95, que não considera ilegal a sua fixação de forma anual, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do comprador do imóvel.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. PUBLICIDADE ENGANOSA – INEXISTÊNCIA – NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – INOCORRÊNCIA – SALDO DE RESÍDUO – ADEQUAÇÃO – LEGALIDADE DE PREVISÃO REAJUSTAMENTO ANUAL – ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL – NÃO ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A relação havida nos contratos de compra e venda de imóveis nos quais a incorporadora se obriga a construir unidades imobiliárias mediante financiamento é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois a atividade fornecida pela empresa construtora se enquadra no conceito de serviço previsto...
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PROVA SUFICIENTE DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – USUÁRIO-TRAFICANTE – INVIABILIDADE – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DECOTADAS – REDUÇÃO OPERADA – REINCIDÊNCIA – MAJORAÇÃO EM UM ANO – AUMENTO REDUZIDO EX OFFICIO PARA SEIS MESES – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS – REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de tráfico ilícito de drogas por se tratar de crime de perigo presumido ou abstrato, ainda mais quando a quantidade de entorpecente apreendido não é pequena e o réu é reincidente específico.
Embora negada a autoria pelo réu, impõe-se a manutenção do édito condenatório pela prática do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06, se os firmes e uníssonos depoimentos dos policiais, assim como outros elementos de convicção, não deixam dúvidas de que ele exercia o comércio ilícito de drogas, afastando-se a pretendida absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação para o tipo penal previsto no art. 28 da referida lei.
Impõe-se a redução da pena-base quando as circunstâncias judiciais indevidamente valoradas pela juíza são decotadas.
Revelando-se exagerado o aumento pela agravante da reincidência, reduz-se ex officio a quantum mais justo e razoável.
Os condenados reincidentes deverão cumprir a reprimenda imposta no regime semiaberto, em observância ao disposto no art. 33, § 2º, "c", c/c § 3º, do Código Penal.
Tratando-se de réu reincidente, não há como substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos por expressa vedação legal (art. 44, II, CP).
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PROVA SUFICIENTE DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – USUÁRIO-TRAFICANTE – INVIABILIDADE – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DECOTADAS – REDUÇÃO OPERADA – REINCIDÊNCIA – MAJORAÇÃO EM UM ANO – AUM...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – SURSIS – PENA DE 02 (DOIS) MESES A CUMPRIR EM REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE BENEFÍCIO PENAL CONCRETAMENTE DESFAVORÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira convincente que o acusado praticou o crime de ameaça não há falar em absolvição.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Verificando-se a existência de apenas 01 (um) mês de detenção a cumprir em regime aberto, a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos é medida que agrava a situação, devendo ser afastada para o efetivo cumprimento de pena, mormente quando o benefício depende de aceitação pelo condenado e este não a deseja.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para afastar o sursis.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – SURSIS – PENA DE 02 (DOIS) MESES A CUMPRIR EM REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE BENEFÍCIO PENAL CONCRETAMENTE DESFAVORÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira convincente que o acusado praticou o crime de ameaça não há falar em absolvição.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44,...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA PENA – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
II - Impossível a dispensa da pena se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela ofendida decorre da instabilidade das relações familiares propiciada ao longo do tempo, bem como em razão da gravidade da conduta praticada pelo agente que proferiu ameaça de morte em desfavor da vítima. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
III - A aplicação das penas restritivas de direitos, na hipótese vertente, encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência quando a infração penal é cometida com grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
IV – Recurso impróvido.
COM O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA PENA – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
II - Impossível a dispensa da pena se as próprias peculiaridades do caso...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO - PLANO DE SAÚDE – SEGURO COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CLÁUSULA AUTORIZADO A RESCISÃO SEM NOTIFICAÇÃO – PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS – DEMORA EXCESSIVA NA REATIVAÇÃO DO PLANO - SEGURADO DESCOBERTO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Mesmo que se admita a rescisão unilateral sem notificação para os contratos coletivos, faz-se necessário demonstrar existência de claúsula autorizando tal providência.
2. Verifica-se conduta abusiva da empresa que, mesmo recebendo as parcelas em atraso e os valores mensais concernentes à contratação do plano de saúde, não reativa o plano.
3. O fato de a segurada ter ficado, por longo período, sem cobertura demonstra, por si só, o abalo emocional que fere sua honra subjetiva, além de a conduta da ré afrontar, flagrantemente, direitos de estirpe, quais sejam, a saúde e a vida.
4. A fixação da indenização deve se coadunar com as condições socioeconômicas das partes e o valor deve mostrar-se apto a coibir a prática de novas condutas à semelhança, revestindo-se, inclusive, de caráter pedagógico.
5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO - PLANO DE SAÚDE – SEGURO COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CLÁUSULA AUTORIZADO A RESCISÃO SEM NOTIFICAÇÃO – PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS – DEMORA EXCESSIVA NA REATIVAÇÃO DO PLANO - SEGURADO DESCOBERTO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Mesmo que se admita a rescisão unilateral sem notificação para os contratos coletivos, faz-se necessário demonstrar existência de c...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – CONDUTA EVENTUAL – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – APLICAÇÃO INCABÍVEL – ART. 40, VI, DA LEI N.° 11.343/06 – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES DEMONSTRADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – CABIMENTO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Incabível a absolvição quando os relatos das testemunhas e dos adolescentes envolvidos apontam para a culpabilidade do acusado, restando isolada a negativa de autoria do conjunto probatório.
Constatada a parcial inidoneidade de fundamentação para a exasperação da pena-base deve-se proceder a redução proporcional da reprimenda.
Comprovado que o acusado integra organização criminosa não há que se falar em conduta eventual, uma vez que a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.° 11.343/06, depende do preenchimento cumulativo de todos os requisitos elencados.
Mostra-se incabível o afastamento da majorante de envolvimento de criança ou adolescente quando demonstrado que o agente realizou o tráfico de drogas, bem como associou-se com 04 (quatro) menores para a prática criminosa.
A elevada pena imposta somada a hediondez do delito de tráfico de drogas são circunstâncias que evidenciam a necessidade do agente iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, bem como impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ainda que o acusado não apresente declaração de hipossuficiência, a assistência da Defensoria Pública durante o processo conduz a tal presunção, isentando-o das custas processuais.
Não há que se falar em condenação por corrupção de menores, quando incidente a causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n.° 11.343/06, afigurando-se como bis in idem a pretendida dupla imputação.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de redução da pena-base e da isenção do pagamento das custas processuais; e recurso ministerial a que se nega provimento, ante a aplicação do princípio da especialidade.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – CONDUTA EVENTUAL – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – APLICAÇÃO INCABÍVEL – ART. 40, VI, DA LEI N.° 11.343/06 – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES DEMONSTRADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – CABIMENTO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – ABSOLVIÇÃO MANTI...
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ART. 33 PARA O DELITO DO ART. 28 – AFASTADA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
Devidamente comprovado nos autos que acusado exercia o comércio ilícito de drogas, é medida imperativa sua condenação nos termos do art. 33 da Lei 11.343/2006, não havendo falar em desclassificação para o delito de uso de drogas do art. 28.
Sendo a pena de reclusão inferior a quatro anos, tratando-se de réu primário e considerando que as circunstâncias judiciais, em sua ampla maioria, são favoráveis, cabível a fixação do regime prisional inicial aberto.
Nos termos do art. 44, III, do CP, em razão da quantidade de droga apreendida, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois esta seria insuficiente para a prevenção e reprovação do delito.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ART. 33 PARA O DELITO DO ART. 28 – AFASTADA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
Devidamente comprovado nos autos que acusado exercia o comércio ilícito de drogas, é medida imperativa sua condenação nos termos do art. 33 da Lei 11.343/2006, não havendo falar em desclassificação para o delito de uso de drogas do art. 28.
Sendo a pena de reclusão inferior a quatro...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINAR – INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AFASTADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL – "BIS IN IDEM" NÃO CONFIGURADO – INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO IMPROVIDO.
Restando cabalmente demonstrado nos autos o relacionamento familiar entre apelante e vítima correta a incidência da Lei 11.340/06, competindo à Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher o processamento e julgamento do processo.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
A incidência da agravante genérica do art. 61, II, "f", do Código Penal em delitos praticados em violência doméstica não induz em bis in idem, porquanto não se trata de elemento integrante do tipo.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINAR – INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AFASTADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL – "BIS IN IDEM" NÃO CONFIGURADO – INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO IMPROVIDO.
Restando cabalmente demonstrado nos autos o relacionamento familiar entre apelante e vítima correta a incidência da Lei 11.340/06, competindo à Vara da Vio...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE – RECURSO MINISTERIAL – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA – PROVIDO – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE REDUZIDA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PROPORCIONAL O PATAMAR DE 1/3 EM FACE DA NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FALSA IDENTIDADE – CONDUTA TÍPICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que, para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto fora do Estado. Conforme depoimento da ré, a droga seria levada para o Estado de Rondônia, impondo-se a aplicação da causa de aumento referente ao tráfico interestadual.
Circunstância judicial da culpabilidade expurgada pois o fato de a droga ter como destino outro Estado da Federação serviu para aplicar a causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas, não podendo ser utilizada também para majorar a pena-base sob pena de se incorrer no vedado "bis in idem". Mantida apenas a quantidade da droga desfavorável à ré (18.450 gramas de maconha). Pena-base reduzida para 05 anos e 06 meses de reclusão e 550 dias-multa.
A pena não pode ficar aquém do mínimo legal na fase intermediária da dosimetria ante a existência de atenuantes, pois afronta o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica. É dentro dessa concepção mais ampla que os princípios constitucionais devem ser analisados e conjugados, não havendo como negar a prevalência do princípio da legalidade ou da reserva legal, que, aliás, vige de forma soberana no âmbito de Direito Penal. A pretensão encontra óbice intransponível também na jurisprudência em face do Enunciado da Súmula 231 do STJ.
Não se tratando a maconha das drogas mais prejudiciais, se comparada ao crack ou cocaína por exemplo, cabível o aumento do patamar de diminuição à fração de 1/3 (um terço), por se mostrar mais adequado ao caso.
A aplicação do § 4º do art. 33 , da Lei de Drogas não exclui a hediondez do tráfico de drogas, porque não cria uma figura delitiva autônoma, de modo que o delito ainda continua previsto no rol de crimes hediondos.
A maioria das circunstâncias judiciais foram avaliadas favoravelmente à recorrente, devendo-se ponderar, também, que é primária, além da natureza da droga apreendida e o quantum da reprimenda ser inferior a quatro anos, o que, à toda evidência, torna possível a adoção do regime prisional aberto para o implemento inicial da reprimenda.
Inviável a substituição da reprimenda corporal em face do princípio da suficiência, como prevê o art. 44, III, do CP. Natureza e quantidade de entorpecentes no tráfico de drogas são circunstâncias que influenciam diretamente na reprimenda em virtude da regulação especial do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. No caso, a medida não se mostra recomendável face à quantidade da droga.
Crime de falsa identidade. Ao atribuir-se idade falsa, a ré praticou o delito de falsa identidade, independentemente de, logo em seguida, os policiais verificarem sua idade correta em sua carteira de trabalho, pois trata-se de crime instantâneo. O princípio constitucional da autodefesa (artigo 5.º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui a si falsa identidade perante autoridade policial com a finalidade de eximir-se de responsabilidade. O cidadão possui o direito de defender sua liberdade, desde que para tanto não lesione ou ofenda terceiros. Precedentes dos Tribunais Superiores. Condenação mantida.
EM PARTE COM O PARECER, RECURSO MINISTERIAL PROVIDO, a fim de aplicar a causa de aumento referente ao tráfico interestadual, e, RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, para reduzir a pena-base, aumentar o patamar de diminuição do tráfico privilegiado à fração de 1/3 (um terço) e, por fim, alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE – RECURSO MINISTERIAL – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA – PROVIDO – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE REDUZIDA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PROPORCIONAL O PATAMAR DE 1/3 EM FACE DA NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREIT...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA ROBUSTA – REINCIDÊNCIA – INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – HEDIONDEZ MANTIDA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 521 DO STJ – REGIME MANTIDO NO FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – NÃO PROVIDO.
1. Prova testemunhal uníssona e robusta que não deixa dúvida sobre a prática de traficância. Foram apreendidas 22 paradinhas de pasta base de cocaína, pronta para venda, o que se trata de quantidade significativa. Pela prova dos autos, restou evidente a prática de tráfico de entorpecentes. Não prospera a pretensão de desclassificação do delito de tráfico para o de uso, previsto no art. 28 da Lei de Drogas, pois o §2º do referido dispositivo estabelece que "para determinar se a droga destinava – se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente." Destaco que o fator de o réu ser usuário, não afasta, por si só, a possibilidade de se dedicar, também, à traficância. É o caso do usuário-traficante, o que não desfigura o tráfico.
2. Na terceira fase, não tem razão o apelante quanto à aplicação da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, pois não preenche os requisitos legais, visto que o réu é reincidente.
3. Não encontra guarida a pretensão de expurgo do caráter hediondo do delito. Aplicável ao caso a Súmula 512 do STJ.
4. Considerado que o réu é reincidente e aliado a quantidade da pena definitiva aplicada na sentença de instância singela (07 anos e 04 meses de reclusão), mantenho o regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, do CP. Também não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois não preenchido o requisito do art. 44, I do CP.
COM O PARECER – NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA ROBUSTA – REINCIDÊNCIA – INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – HEDIONDEZ MANTIDA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 521 DO STJ – REGIME MANTIDO NO FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – NÃO PROVIDO.
1. Prova testemunhal uníssona e robusta que não deixa dúvida sobre a prática de traficância. Foram apreendidas 22 paradinhas de pasta base de cocaína, pronta para venda, o que se trata de quantidade significativa. Pela prova dos autos, restou evidente a prática...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRETENSÃO AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PENAS ABRANDADAS – INTERESTADUALIDADE – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia.
II – Impõe-se a redução da pena-base diante da equivocada valoração das moduladoras da culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, diante da ausência de elementos concretos capazes de justificar o juízo depreciativo das mesmas.
III - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção dos agentes era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado do São Paulo.
IV - Para a incidência da causa especial de redução de pena prevista pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 é imprescindível a demonstração da presença, de forma cumulada, dos requisitos da primariedade, bons antecedentes, não integração de organização criminosa e não dedicação à atividade criminosa. Integra organização criminosa o agente que, agindo em conluio com outras pessoas, desloca-se de uma cidade a outra, em viagem especialmente organizada para adquirir grande quantidade de drogas.
V - A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito é possível quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal.
VI – Provimento parcial.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRETENSÃO AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PENAS ABRANDADAS – INTERESTADUALIDADE – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Impõe-...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR RELEVÂNCIA – AGENTE QUE ATUOU COMO 'BATEDOR' – FUNÇÃO FUNDAMENTAL PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DELITO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS (TRÁFICO) – ABRANDAMENTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E VINCULADA (CORRUPÇÃO DE MENORES) – PENA REAJUSTADA AO PATAMAR MÍNIMO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – 'BATEDOR' – ATIVIDADE QUE DENOTA INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO INDEVIDA – NATUREZA HEDIONDA – MANTIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO – MANTIDO – PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – DETRAÇÃO – LEI Nº 12.736/2012 – REGIME INICIAL INALTERADO – NOVO CÁLCULO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório;
2 - A função de 'batedor' de estrada não pode ser considerada de somenos importância dentro do contexto criminoso perpetrado, visto ser de importância para o sucesso do crime, já que antecipa eventuais problemas no transporte da droga, e impede, por decorrência, o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no § 1º, do artigo 29, do CP;
3- Abranda-se a pena-base do crime de tráfico de entorpecentes, quando: a) não comprovada a personalidade maculada do agente; b) o lucro fácil é inerente ao crime praticado, não servindo para desqualificar os motivos do crime; e) as consequências foram normais à espécie;
4 - Reduz-se a pena aplicada ao crime de corrupção de menores ao quantum mínimo, visto que fixada sem a devida fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o princípio do livre convencimento motivado (arts. 157 , 381 e 387 do CPP c/c o art. 93 , inciso IX , segunda parte da CF/88 );
5 - Impossível a concessão do benefício do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 (tráfico privilegiado) a componente efetivo de organização criminosa, como é o caso do chamado "batedor de estrada", personagem de atuação sempre destacada e de suma importância para o sucesso da empreitada criminosa do transporte de drogas, pois exerce função de confiança, deslocando-se à frente, procurando a melhor rota e avisando aos comparsas acerca de eventual presença de policiais no trajeto. Pela natureza da função que executa, nunca é escolhido ao acaso, e sim dentre os componentes do grupo que conhecem a região e as pessoas com quem estabelecer contatos, em muito diferindo da outra figura, a do conhecido "mula", este sim, arregimentado aleatoriamente para a simples tarefa de transportar a droga, nem sempre membro efetivo da organização;
6 – A equiparação do crime de tráfico de entorpecentes aos delitos hediondos decorre de determinação legal, não podendo ser afastada;
7 - Mantém-se o regime fechado para o início do cumprimento de pena cuja aplicação foi devidamente fundamentada dentro dos parâmetros legais, especialmente na vultosa quantidade de droga apreendida (1.240 Kg de maconha) e da culpabilidade acentuada do agente.
8 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 44 do CP, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
9 - A detração a ser realizada pelo juiz de conhecimento, conforme determinado pela Lei 12.736/2012, é apenas para fins de regime de pena, em relação tão-somente ao início do cumprimento da reprimenda. Não sendo caso de alteração de regime, decorrente da detração, não há cálculo a ser realizado – acerca do tempo de pena cumprido – sob pena de invadir-se a seara de competência do Juízo da Execução Penal;
10- Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR RELEVÂNCIA – AGENTE QUE ATUOU COMO 'BATEDOR' – FUNÇÃO FUNDAMENTAL PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DELITO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS (TRÁFICO) – ABRANDAMENTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E VINCULADA (CORRUPÇÃO DE MENORES) – PENA REAJUSTADA AO PATAMAR MÍNIMO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – 'BATEDOR' – ATIVIDADE QUE DENOTA INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CAUSA DE DIMI...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – DESCABIMENTO – INVERSÃO DA POSSE – AMOTIO – CRIME CONSUMADO – PENA-BASE REDUZIDA – PERSONALIDADE DO AGENTE – MODULADORA MAL SOPESADA – PENA INTERMEDIÁRIA MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição se o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, formado pelos depoimentos colhidos na fase preparatória, devidamente confirmados pelas provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, demonstra, de modo cristalino, a autoria do réu no crime de roubo noticiado na inicial acusatória.
II – O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou não mansa e pacífica. No caso dos autos, o embargante foi presenciado no momento em que deixava a residência da vítima com os objetos furtados, tendo sido perseguido e detido por populares. Assim, tornou-se possuidor da res, ainda que por breve momento, sendo o que basta para a consumação do delito de furto.
III – Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas.
IV – Se na 1ª etapa da dosimetria a reprimenda restou fixada no piso, impossível é a incidência de atenuantes, eis que a pena intermediária está limitada aos patamares mínimo e máximo cominada ao tipo, consoante orienta o verbete 231 da Súmula 231 do e. Superior Superior Tribunal de Justiça.
V – Constatando-se que a reprimenda aplicada é de 04 anos de reclusão, que o réu é tecnicamente primário conta circunstâncias judiciais totalmente favoráveis/neutras, possível torna-se o início do cumprimento da pena no regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, par. 2°, c, do Código Penal.
VI – Tratando-se de crime praticado com violência contra a pessoa, incabível a é substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consoante art. 44, inc. I, do Código Penal.
VII – Recurso parcialmente provido
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – DESCABIMENTO – INVERSÃO DA POSSE – AMOTIO – CRIME CONSUMADO – PENA-BASE REDUZIDA – PERSONALIDADE DO AGENTE – MODULADORA MAL SOPESADA – PENA INTERMEDIÁRIA MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição se o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, formado pelos depoimentos colhidos na fase preparatória,...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARES – CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO EXTRA PETITA – AFASTADAS – MÉRITO – ATO ILÍCITO – DEMONSTRADO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR DO DANO MORAL – DESPROPORCIONAL – REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se na causa de pedir o requerente apresenta manifestação acerca de tese apresentada como fundamentação da sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau, não há falar- se em julgamento extra petita ou cerceamento de defesa.
O direito de manifestação do pensamento deve harmonizar-se com o direito da personalidade, sob pena de reparação do dano em caso de ofensa ou violação a um destes direitos.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARES – CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO EXTRA PETITA – AFASTADAS – MÉRITO – ATO ILÍCITO – DEMONSTRADO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR DO DANO MORAL – DESPROPORCIONAL – REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se na causa de pedir o requerente apresenta manifestação acerca de tese apresentada como fundamentação da sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau, não há falar- se em julgamento extra petita ou cerceamento de defesa.
O direito de manifestação do pensamento deve harmonizar-se com o direito da personalidade, sob pe...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – APLICAÇÃO DO CDC ÀS RELAÇÕES BANCÁRIAS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – NÃO ATRIBUIÇÃO DIRETA DO RÉU À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – SUJEIÇÃO AO ÔNUS DA PROVA EM CASO DE EVENTUAL DESÍDIA – VALOR DA PERÍCIA – RAZOABILIDADE, NATUREZA E COMPLEXIDADE DO TRABALHO – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conferiu ao relator a faculdade de, singularmente, negar seguimento ao recurso se a decisão for manifestamente improcedente ou estiver em manifesto confronto com súmula ou a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
Diante da aplicação da norma descrita no art. 6º, VIII, do CC, que garante a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a incumbência na produção da prova em seu favor é do réu, mesmo que o pedido de produção de prova pericial tenha sido formulado por ambas as partes, não obstante a disposição do art. 33, do CPC.
Ainda que inversão do ônus da prova não importe em atribuição direta e imediata ao réu a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme entendimento já sedimentado do Superior Tribunal de Justiça "não se desincumbindo o fornecedor do ônus probatório a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte beneficiada." (AgRg no REsp 810950/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 27/05/2011)
O quantum dos honorários periciais deve ser fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto.
Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – APLICAÇÃO DO CDC ÀS RELAÇÕES BANCÁRIAS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – NÃO ATRIBUIÇÃO DIRETA DO RÉU À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – SUJEIÇÃO AO ÔNUS DA PROVA EM CASO DE EVENTUAL DESÍDIA – VALOR DA PERÍCIA – RAZOABILIDADE, NATUREZA E COMPLEXIDADE DO TRABALHO – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conferiu ao relator a faculdade de, singularmente, negar seguimento ao recurso se a decisão...
HABEAS CORPUS – APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA PELA 3ª CÂMARA CRIMINAL QUE ALTEROU O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO E SUBSTITUIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – AUTORIDADE COATORA COMUNICADA DA DECISÃO PROFERIDA PELO COLEGIADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO ACUSADO – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
É imperiosa a ilegalidade a ser reconhecida na manutenção da prisão do paciente, logo após, o julgamento do recurso de Apelação Criminal n.º 0002725-92.2013.8.12.0002 que aplicou a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, alterou o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Constrangimento ilegal, evidenciado na segregação do paciente, decorrente de desídia da autoridade coatora em proceder ao cumprimento da ordem emanada por este Tribunal de Justiça.
Com o parecer. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS – APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA PELA 3ª CÂMARA CRIMINAL QUE ALTEROU O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO E SUBSTITUIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – AUTORIDADE COATORA COMUNICADA DA DECISÃO PROFERIDA PELO COLEGIADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO ACUSADO – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
É imperiosa a ilegalidade a ser reconhecida na manutenção da prisão do paciente, logo após, o julgamento do recurso de Apelação Criminal n.º 0002725-92.2013.8.12.0002 que aplicou a cau...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORRESPONDENTE BANCÁRIO – FORNECIMENTO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – OBRIGATORIEDADE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – TEORIA DA APARÊNCIA – FACILITAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – ART. 6º, VIII, CDC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORRESPONDENTE BANCÁRIO – FORNECIMENTO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – OBRIGATORIEDADE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – TEORIA DA APARÊNCIA – FACILITAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – ART. 6º, VIII, CDC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer