APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL - REJEITADA - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - REPRIMENDA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO Se a prova demonstra a prática da traficância através da forma de acondicionamento das ilícitas substâncias, bem como em razão dos petrechos destinados à embalagem das mesmas, não há falar em desclassificação para o crime de posse de drogas para uso pessoal, mormente quando não comprovada a dependência química do acusado. Ausente interesse recursal no pleito de diminuição da pena-base quando esta já se encontra no patamar mínimo. Inexistindo confissão acerca dos fatos apurados nos autos, não subsiste o pleito de reconhecimento da atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal. Fixada a pena final em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, e não havendo outros impeditivos, é de se aplicar o regime aberto. Em decorrência de julgamento proferido pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, levando à reforma da legislação, tornou-se possível a conversão da pena privativa de liberdade em favor dos pequenos traficantes. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para substituir a pena corporal por 02 (duas) restritivas de direitos e fixar o regime menos gravoso para início de cumprimento de reprimenda.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL - REJEITADA - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - REPRIMENDA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO Se a prova demonstra a prática da traficância através da forma de acondicionamento das ilícitas substâncias, bem como em razão dos petrechos destinados à embalagem das mesmas, não há falar em desclassificação para o crime de posse de dro...
Data do Julgamento:10/02/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMBARQUE AÉREO DE MENOR DE IDADE DESACOMPANHADO - NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA OU ABUSIVA DA COMPANHIA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso, não se verifica qualquer tipo de ilicitude ou abusividade na conduta adotada pela companhia aérea, que na verdade agiu em pleno exercício do seu direito e tomando a devida cautela para que o serviço fosse prestado em consonância com a legislação vigente.
Portanto, não há se falar em indenização, posto que não houve qualquer tipo de violação aos direitos personalíssimos do autor, que deixou de se informar e tomar as providências para a realização da viagem de seu filho, devendo ele próprio arcar com os transtornos gerados por seu descuido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMBARQUE AÉREO DE MENOR DE IDADE DESACOMPANHADO - NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA OU ABUSIVA DA COMPANHIA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso, não se verifica qualquer tipo de ilicitude ou abusividade na conduta adotada pela companhia aérea, que na verdade agiu em pleno exercício do seu direito e tomando a devida cautela para que o serviço fosse prestado em consonância com a legislação vigente.
Portanto, não há se falar em indenização, p...
AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO CONHECIDO – PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NEGATIVA EM VIRTUDE DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO RECOMENDAM A SUBSTITUIÇÃO – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, IMPROVIDO.
Impõe-se o não conhecimento da matéria relativa ao regime prisional, porque além de aludido pedido não ter sido feito e analisado na instância inferior, já encontra-se acobertado pelo manto da coisa julgada, não podendo ser alterada pelo juízo da execução.
Dependendo da variedade, da natureza (potencial lesivo à saúde) e/ou da quantidade das drogas com ele apreendidas, poderá ser imposto regime mais gravoso (Lei n. 11.343/2006, art. 42; STJ, AgRg no AREsp 202.564/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/02/2015; AgRg no REsp 1.462.967/SC, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 05/02/2015) e, ainda, obstada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (AgRg na Rcl 21.663/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 26/11/2014) - HC n. 326.584/SP, Ministro Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SP), Quinta Turma, DJe 30/9/2015.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO CONHECIDO – PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NEGATIVA EM VIRTUDE DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO RECOMENDAM A SUBSTITUIÇÃO – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, IMPROVIDO.
Impõe-se o não conhecimento da matéria relativa ao regime prisional, porque além de aludido pedido não ter sido feito e analisado na instância inferior, já encontra-se acobertado pelo manto da coisa julgada, não podendo ser alterada pelo juízo da execução.
Depe...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (19,840 KG DE COCAÍNA) – DESCABIMENTO – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – PROVIDO EM PARTE.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório os apelantes efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se no transporte com destino a outro Estado é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
O tráfico de drogas, em quaisquer de suas modalidades é hediondo e o regime prisional inicial, no caso, é o fechado, a teor do artigo 33,§3º, do Código Penal.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (19,840 KG DE COCAÍNA) – DESCABIMENTO – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – PROVIDO EM PARTE.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório os apelantes efetivamente figurou como membro integrante de organização crimino...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:13/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO RECONHECIDA – AGRAVANTE GENÉRICA – MANTIDA – CONVERSÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório.
A excludente de legítima defesa não pode ser acolhida se a defesa não demonstrou, em nenhuma oportunidade, que o acusado agiu em defesa da própria vida contra injusta agressão da vítima.
Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em situação de violência doméstica, sobretudo se a defesa não produziu nenhuma prova destinada a demonstrar a total desnecessidade da pena.
Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal, pois a contravenção penal ocorreu com violência contra mulher em situação doméstico-familiar.
Considerando-se que a sanção imposta ao réu foi inferior a 4 (quatro) anos e que se cuida da contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei 3.888/41 (infração de natureza menos grave), é possível a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que não se resuma ao pagamento de cestas básicas, de prestação pecuniária ou de multa, isoladamente, como expressamente determinado no art. 17 da Lei 11.340/06.
Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO RECONHECIDA – AGRAVANTE GENÉRICA – MANTIDA – CONVERSÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório.
A excludente de legítima defesa não pode ser acolhida se a defesa não demonstrou, em nenhuma oportunidade, que o acusado agiu em defesa da própria vida contra injusta agressão da vítima.
Incabível a aplicação do princípio da bagatela impróp...
Data do Julgamento:23/11/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E INVASÃO DE DOMICÍLIO CONTRA A MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – MANTIDA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AFASTADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da invasão de domicílio e ameaças praticadas contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Não é possível falar em bagatela imprópria se as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição.
A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra os tipos imputados.
Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito nos delitos envolvendo grave ameaça contra pessoa (art. 44, I, do CP).
Relativamente ao crime do artigo 150, § 1º, ambos do Código Penal, a substituição no caso concreto encontra óbice no inciso III do artigo 44 do CP, diante do contexto em que se deu a invasão de domicílio, a indicar que a medida não seria suficiente para ressocialização do apenado.
Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E INVASÃO DE DOMICÍLIO CONTRA A MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – MANTIDA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AFASTADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da invasão de domicílio e ameaças praticadas contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Não é possível falar em bagatela imprópria se...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONDENAÇÃO POR CRIME MILITAR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL SUJEITO À JURISDIÇÃO MILITAR – APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL MILITAR – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o condenado por crime militar cumpre pena em estabelecimento prisional sujeito à jurisdição militar deve-se aplicar a legislação castrense, em detrimento da Lei de execução penal ordinária.
Recurso não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONDENAÇÃO POR CRIME MILITAR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL SUJEITO À JURISDIÇÃO MILITAR – APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL MILITAR – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o condenado por crime militar cumpre pena em estabelecimento prisional sujeito à jurisdição militar deve-se aplicar a legislação castrense, em detrimento da Lei de execução penal ordinária.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO – INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE INDENIZAÇÃO – ABORRECIMENTO QUE NÃO ATINGIU A ESFERA DOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE – INEXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- O fato de o consumidor ter aguardado atendimento pessoal na instituição bancária além do que prevê a legislação municipal, por si só, não caracteriza ilícito passível de indenização, porquanto não foi demonstrada a ocorrência de qualquer situação excepcional, elemento de dano necessário para configuração do dever de indenizar. Apesar de incontroverso o dissabor, o consumidor não comprovou prejuízo considerável, que tenha atingido os direitos de personalidade. Incabível, pois, a fixação de danos morais.
2- Os honorários advocatícios só estão sujeitos à alteração, seja para majoração, seja para redução, quando se apresentarem insignificantes ou excessivos, o que não é o caso dos autos, no qual restaram observados os parâmetros delineados no art. 20, §4º, c/c o § 3º, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO – INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE INDENIZAÇÃO – ABORRECIMENTO QUE NÃO ATINGIU A ESFERA DOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE – INEXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- O fato de o consumidor ter aguardado atendimento pessoal na instituição bancária além do que prevê a legislação municipal, por si só, não caracteriza ilícito passível de indenização, porquanto não foi demonstrada a ocorrência de qualquer situação exc...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – CONFISSÃO AMPARADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INIDÔNEA – NECESSIDADE DE REDUÇÃO – MULTA – PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS – HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Se os elementos de convicção comprovam a subtração da res furtiva, não há em falar em absolvição, mormente quando a confissão encontra respaldo nos demais elementos dos autos.
Verificando-se inidônea a fundamentação adotada para as circunstâncias do art. 59, do Código Penal, é necessária a redução da pena-base.
É de se reduzir a pena de multa estabelecida além do necessário quando a pena restar fixada no mínimo legal, em atenção ao principio da proporcionalidade.
O preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, acarreta a necessidade de substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
Comprovadas as hipossuficiências dos acusados deve-se isentar o pagamento das custas processuais.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reduzir a pena-base e a multa, substituir a pena privativa por restritiva de direito e isentar o recolhimento das custas processuais.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO – CONFISSÃO AMPARADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INIDÔNEA – NECESSIDADE DE REDUÇÃO – MULTA – PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS – HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Se os elementos de convicção comprovam a subtração da res furtiva, não há em falar em absolvição, mormente quando a confissão encontra respaldo nos demais elementos dos autos.
Verificando-se inidônea a fundamentação adotada para as circunstâncias do art. 59...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL PARA EXPLORAÇÃO PECUÁRIA – REAJUSTE DO CONTRATO QUANTO AO NÚMERO DE GADO APASCENTADO – TURBAÇÃO EVIDENCIADA DIANTE DE NOVO CONTRATO DE ARRENDAMENTO SOBRE A MESMA ÁREA A FAVOR DE TERCEIRO PARA APASCENTAMENTO DE NOVO REBANHO – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A posse é um estado de fato que se caracteriza pelo exercício dos direitos inerentes à propriedade, podendo manifestar-se de modo pessoal, pelo próprio dono do imóvel ou por um terceiro que possua a aparência de dono. E como estado de fato reconhecido pelo ordenamento jurídico, merece a posse proteção específica. II - Para fazer jus à proteção possessória, inclusive liminarmente, dispõem os artigos 927 e 928, ambos do Código de Processo Civil, que incumbe ao autor da ação possessória provar o exercício da posse, a turbação, a data desta, bem como a continuação daquela, embora turbada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL PARA EXPLORAÇÃO PECUÁRIA – REAJUSTE DO CONTRATO QUANTO AO NÚMERO DE GADO APASCENTADO – TURBAÇÃO EVIDENCIADA DIANTE DE NOVO CONTRATO DE ARRENDAMENTO SOBRE A MESMA ÁREA A FAVOR DE TERCEIRO PARA APASCENTAMENTO DE NOVO REBANHO – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A posse é um estado de fato que se caracteriza pelo exercício dos direitos inerentes à propriedade, podendo manifestar-se de modo pessoal, pelo próprio dono do imóvel ou por um terceiro que po...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:16/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Arrendamento Rural
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO – APELOS DEFENSIVOS – AUTORIAS E MATERIALIDADES DEMONSTRADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – REGIME DE PENA – ABRANDAMENTO – APELO MINISTERIAL – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDUTA EVENTUAL OU DIMINUIÇÃO DA REDUTORA – REQUISITOS PREENCHIDOS – INCIDÊNCIA DEVIDA – CONJECTURA PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – DIMINUIÇÃO CABÍVEL– SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – AFASTAMENTO – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovadas as materialidades e as autorias delitivas é de ser mantido o decreto condenatório.
É possível o abrandamento de pena quando a mesma é suficiente à reprovação e prevenção do delito.
Preenchidos os requisitos legais, cabível a incidência da conduta eventual, sendo o critério mais coerente para a determinação do quantum previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, aliada à natureza da droga apreendida, conforme disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
No balanço entre as circunstâncias judiciais e o grau de malefício da droga, busca-se o termo justo entre o mínimo e o máximo fixado em lei, visando garantir o caráter punitivo da reprimenda. Desta forma, considerando-se o grau de lesividade da droga e as condições do caso presente, é de se manter a aplicação da redutora no patamar médio.
Afasta-se a substituição da sanção corporal por penas de multa e restritivas de direitos quando tais benesses não bastam à reprovação do delito praticado.
Apelação defensiva a que se nega provimento; recurso do corréu a que se dá parcial provimento para abrandar o regime inicial de cumprimento de pena; e, de ofício, estender os efeitos da decisão aos demais condenados; e apelo do Parquet a que se dá parcial provimento, para reduzir o patamar de incidência da conduta eventual e afastar as substituições das penas privativas de liberdade.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO – APELOS DEFENSIVOS – AUTORIAS E MATERIALIDADES DEMONSTRADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – REGIME DE PENA – ABRANDAMENTO – APELO MINISTERIAL – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDUTA EVENTUAL OU DIMINUIÇÃO DA REDUTORA – REQUISITOS PREENCHIDOS – INCIDÊNCIA DEVIDA – CONJECTURA PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – DIMINUIÇÃO CABÍVEL– SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – AFASTAMENTO – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovadas as materialidades e as autorias delitivas é de ser mantido o decreto condenatório.
É possível o abrandamento de pena quand...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – INDEFERIMENTO DE EXAME TOXICOLÓGICO – NULIDADE AFASTADA – ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REINCIDÊNCIA – INCIDÊNCIA INAFASTÁVEL – PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA EVENTUAL – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREJUDICADO – NÃO PROVIMENTO.
Afasta-se a alegação de nulidade pelo indeferimento de realização de exame toxicológico quando não comprovados elementos concretos que indiquem minimamente a reduzida capacidade do acusado.
Improcede o pedido de absolvição quando existente farto conjunto probatório desfavorável, consubstanciado pela confissão do acusado e depoimentos dos policiais militares responsáveis por sua prisão, que atestam a traficância por aquele praticada.
A análise desfavorável de ao menos 01 (uma) circunstância judicial do art. 59, do Código Penal, é suficiente para justificar a exasperação da pena-base.
A existência de certidão de antecedentes criminais com apontamento acerca do trânsito em julgado de condenação anterior basta à comprovação da reincidência.
Não se cogita a preponderância da confissão sobre a reincidência por serem ambas de caráter subjetivo, conforme dicção do art. 67, do Código Penal.
O acusado reincidente não faz jus à diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
É de ser mantido o regime prisional fechado ao acusado reincidente, ainda que condenado a pena inferior a 08 (oito) anos de reclusão, restando prejudicado o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – INDEFERIMENTO DE EXAME TOXICOLÓGICO – NULIDADE AFASTADA – ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REINCIDÊNCIA – INCIDÊNCIA INAFASTÁVEL – PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA EVENTUAL – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREJUDICADO – NÃO PROVIMENTO.
Afasta-se a alegação de nulidade pelo indeferimento de realização de exame toxicológico quando não comprovados elementos concretos que indiquem mini...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 171 "CAPUT DO CP – ESTELIONATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES COMPROVAR O DOLO DO AGENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPROVIMENTO.
Comprovado o animus fraudulento do agente pelo contexto probatório, a condenação é medida que se impõe
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 171 "CAPUT DO CP – ESTELIONATO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – VIABILIDADE – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – CULPABILIDADE NEGATIVA – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – ART. 33, § 3º DO CP – CASSAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PROVIMENTO.
Embora o agente não possa ser considerado reincidente, uma vez que o trânsito em julgado das condenações por fatos anteriores ocorreu no curso da ação em questão, tal fato caracteriza maus antecedentes e permite a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
A culpabilidade do agente extrapola os limites do tipo, quando o agente comete o delito no cumprimento de pena de crime anterior, no qual encontra-se foragido do sistema prisional.
Se o agente possui maus antecedentes por delitos da mesma jaez, embora a pena seja inferior a quatro anos, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto, cassando-se a substituição por restritivas de direitos, por não ser adequada a conduta praticada, nem suficiente para prevenção e reprovação da mesma.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 171 "CAPUT DO CP – ESTELIONATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES COMPROVAR O DOLO DO AGENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPROVIMENTO.
Comprovado o animus fraudulento do agente pelo contexto probatório, a condenação é medida que se impõe
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 171 "CAPUT DO CP – ESTELIONATO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – VIABILIDADE – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – CULPABILIDADE NEGATIVA – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – ART. 33, § 3º DO CP – CASSAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PROVIMENTO...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – – ARTIGO 129, §9º, CP – INTERPOSIÇÃO DE DUAS RAZÕES RECURSAIS COM PEDIDOS DIVERSOS – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – CRIME COMETIDO CONTRA EX-COMPANHEIRA – SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CARACTERIZADA – INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIMENTO PARCIAL
Não se conhece da segunda razões recursais apresentada pela defesa técnica, após a interposição de apelo pela acusação, ante a ocorrência da preclusão consumativa.
O término do relacionamento amoroso não implica em afastamento da competência da Vara Especializada.
Não se aplica aos delitos que envolvem violência doméstica as medidas despenalizadoras da Lei 9.099/95.
Estando preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, impera-se a concessão do benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 (dois) anos.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA LESÃO ARTIGO 129, §9º, CP – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Incabível à aplicação do artigo 44, do Código Penal, pois o delito foi cometido com violência à pessoa, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – – ARTIGO 129, §9º, CP – INTERPOSIÇÃO DE DUAS RAZÕES RECURSAIS COM PEDIDOS DIVERSOS – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – CRIME COMETIDO CONTRA EX-COMPANHEIRA – SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CARACTERIZADA – INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIMENTO PARCIAL
Não se conhece da segunda razões recursais apresentada pela defesa técnica, após a interposição de apelo pela acusação, ante a ocorrência da preclusão consumativa.
O término do relacionamento...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL – EFEITO ERGA OMNES – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM OUTRO ESTADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - EFEITO ERGA OMNES – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL – LEGITIMIDADE ATIVA – SENTENÇA GENÉRICA – NECESSIDADE DE COMPROVAR A QUALIDADE DE LESADO, O DANO INDIVIDUAL E O MONTANTE DESSE DANO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – OBRIGATORIEDADE – INAPLICABILIDADE DO ART. 475-B DO CPC – AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO REPRESENTATIVO DE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA – NULIDADE DOS ATOS EXECUTIVOS.
01. Se o Banco HSBC atua como sucessor do Bamerindus para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois se é considerado parte legítima em relação aos direitos, assim também deve ser considerado em relação às obrigações.
02. Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil pública não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.
03. Por força da coisa julgada, os poupadores detêm legitimidade ativa para ingressar com a execução individual, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC.
04. No entanto, é imprescindível a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública, haja vista a necessidade de apurar a qualidade da vítima, o dano individual e o montante do dano.
05. A execução ajuizada sem título líquido e certo é nula, por força dos artigos 585 e 618, I, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJMS - Agravo de Instrumento - Nº 1406413-15.2015.8.12.0000 – Sidrolândia - 2ª Câmara Cível – Relator: Juiz Geraldo de Almeida Santiago – j. em 25 de agosto de 2015).
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APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL – EFEITO ERGA OMNES – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM OUTRO ESTADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - EFEITO ERGA OMNES – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SENTENÇA PROF...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL – FUNSAU – MÉDICO OFTALMOLOGISTA – PROVA OBJETIVA – GABARITO PRELIMINAR – ALTERAÇÃO PELA BANCA EXAMINADORA – POSSIBILIDADE – PONTUAÇÃO PROVA DE TÍTULOS – REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO EVIDENCIADO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE – SEGURANÇA DENEGADA.
A divulgação de gabarito preliminar não cria para o candidato direito líquido e certo à correção da prova de acordo com o mesmo, e de que ele será mantido após análise de recurso eventualmente interposto ou mesmo mediante alteração da própria Banca Examinadora, ao detectar erro em questão de prova.
Na relação jurídico-administrativa que se estabelece entre a Administração Pública e o candidato inscrito em concurso público, as obrigações e direitos de ambas as partes são regidos tanto pelas leis existentes quanto, e sobretudo, pelo respectivo edital, a cujos cânones se tornam igualmente vinculados.
Não tendo a impetrante cumprido os requisitos exigidos no edital, que não contraria a lei, para atribuição de pontuação aos títulos apresentados, inexiste direito público subjetivo, líquido e certo, passível de concessão da ordem.
Resta evidente que inexistiu ato da Administração Pública violador do direito de informação da impetrante, uma vez que constou expressamente no edital as informações e requisitos contra os quais se insurge.
Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL – FUNSAU – MÉDICO OFTALMOLOGISTA – PROVA OBJETIVA – GABARITO PRELIMINAR – ALTERAÇÃO PELA BANCA EXAMINADORA – POSSIBILIDADE – PONTUAÇÃO PROVA DE TÍTULOS – REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO EVIDENCIADO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE – SEGURANÇA DENEGADA.
A divulgação de gabarito preliminar não cria para o candidato direito líquido e certo à correção da prova de acordo com o mesmo, e de que...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – – INCABÍVEL NO CASO CONCRETO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – – INCABÍVEL NO CASO CONCRETO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - 01 KG DE COCAÍNA - PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – PATAMAR REDUZIDO PARA 1/6 - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III DA LEI N. 11.343/2006 – NÃO CONFIGURADA - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O FECHADO E AFASTADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base reformada para patamar acima do mínimo legal, em razão da natureza extremamente perniciosa da droga. Na aplicação da pena-base o juiz sentenciante pauta-se pelos oito fatores indicativos relacionados no caput do art. 59 do Código Penal e, tratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, pode considerar, ainda, e com preponderância sobre o previsto no mencionado dispositivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
2. Causa de diminuição. Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, diante da vultosa quantidade da droga (01 quilo de cocaína), a fração de 1/6 em razão do tráfico privilegiado, se mostra justo e necessário para prevenção e reprovação do delito.
3. Causa de aumento. Estando o posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação no interior do ônibus, passei a filiar-me a tal entendimento e, no caso, não está configuradaa majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
4. Diante da readequação da pena para 04 anos e 02 meses de reclusão e em razão da vultosa quantidade e natureza extremamente gravosa da cocaína (01 kg de cocaína), altero o regime aberto fixado na sentença de instância singela para o fechado, que se mostra necessário e adequado para a reprovação e prevenção do crime. Pelos mesmos fundamentos, também não é recomendável a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, pois não preenchidos os requisitos do art. 44, incisos I e III, do CP.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para elevar a pena-base, alterar a fração da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 para 1/6, fixar o regime inicial fechado e afastar a substituição da pena, ficando a pena definitiva em 04 anos e 02 meses de reclusão e 417 dias-mula.
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RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - 01 KG DE COCAÍNA - PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – PATAMAR REDUZIDO PARA 1/6 - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III DA LEI N. 11.343/2006 – NÃO CONFIGURADA - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O FECHADO E AFASTADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base reformada para patamar acima do mínimo legal, em razão da natureza extremamente perniciosa da droga. Na aplicação da pena-base o juiz sentenciante pauta-se pelos oito fatores ind...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO – CONTEXTO PROBATÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGO DAS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REGIME ABERTO FIXADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O delito previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/03, caracteriza-se pelo simples ato de "disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime". Se não restou comprovado nos autos que o disparo de arma de fogo foi acidental, incabível a absolvição pretendida.
Impõe-se a redução da pena-base ao mínimo legal, diante do expurgo das moduladoras referentes à conduta social e personalidade, pois as fundamentações utilizadas pelo julgador singular não correspondem corretamente ao sentido e valoração que devem receber.
É cabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, ainda quando tenha ocorrido a prisão em flagrante do acusado. Todavia, referida circunstância atenuante não têm o condão de reduzir as penas abaixo do mínimo legal, conforme orientações constantes das Súmulas 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, com fundamento no art. 33, §2º, "c", do Código Penal. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o réu é primário e de bons antecedentes, além das circunstâncias judiciais lhe serem favoráveis e a medida se mostrar socialmente recomendável.
Em parte com o parecer, dou provimento parcial ao recurso para reduzir a pena-base ao mínimo legal e reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO – CONTEXTO PROBATÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGO DAS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REGIME ABERTO FIXADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O delito previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/03, caracteriza-se pelo simples ato de "disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando a palavra da vítima é capaz de ensejar o édito condenatório, mormente se vem corroborada pelo restante do acervo probatório.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do previsto no art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, em razão do acerto da sentença condenatória.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando a palavra da vítima é capaz de ensejar o édito condenatório, mormente se vem corroborada pelo restante do acervo probatório.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do previsto no art...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica