RECURSO DE APELAÇÃO – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA AJUIZADA POR CESSIONÁRIO – CESSÃO DE DIREITO FEITA APÓS A QUITAÇÃO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA DA PROMITENTE VENDEDORA.
1- O promitente comprador pode transferir seus direitos a terceiros independentemente da anuência da promitente vendedora após a quitação da promessa de compra e venda, por não existir mais riscos de inadimplemento.
2- Comprovada a quitação do instrumento particular de promessa de compra e venda, é de rigor a procedência do pedido de adjudicação compulsória formulado por cessionário.
Recurso não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA AJUIZADA POR CESSIONÁRIO – CESSÃO DE DIREITO FEITA APÓS A QUITAÇÃO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA DA PROMITENTE VENDEDORA.
1- O promitente comprador pode transferir seus direitos a terceiros independentemente da anuência da promitente vendedora após a quitação da promessa de compra e venda, por não existir mais riscos de inadimplemento.
2- Comprovada a quitação do instrumento particular de promessa de compra e venda, é de rigor a procedência do pedido de adjudicação compulsória formulado por cession...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES – AUSÊNCIA DE ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – ACOLHIMENTO – NÃO CONHECIDO.
Acolhe-se a preliminar de não conhecimento da apelação em razão da ausência de dialeticidade, se as razões recursais deixam de atacar especificamente o fundamento pelo qual o pedido do autor foi acolhido.
REEXAME NECESSÁRIO – EXCLUSÃO DE POLICIAL DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PMMS – REABILITAÇÃO CRIMINAL – DESCONSIDERAÇÃO – NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
A exclusão do autor do Curso de Formação de Soldados da PMMS mostrou-se desarrazoada, ao considerar a procedência do pedido de reabilitação criminal formulado perante o Poder Judiciário.
APELAÇÃO – RESSARCIMENTO DE TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS AO TEMPO DE SERVIÇO QUE O RECORRENTE POSSUIRIA – AUSÊNCIA DE PEDIDO E RAZÕES EMBASANDO O RECURSO – NÃO PROVIDO.
Resta não provido o apelo quando verificado que o pedido trazido, inexistiu na inicial, bem como as razões que o justificaria, entendimento este que importa na confirmação da sentença em mesmo sentido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES – AUSÊNCIA DE ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – ACOLHIMENTO – NÃO CONHECIDO.
Acolhe-se a preliminar de não conhecimento da apelação em razão da ausência de dialeticidade, se as razões recursais deixam de atacar especificamente o fundamento pelo qual o pedido do autor foi acolhido.
REEXAME NECESSÁRIO – EXCLUSÃO DE POLICIAL DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PMMS – REABILITAÇÃO CRIMINAL – DESCONSIDERAÇÃO – NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
A exclusão do autor do Curso de Formação de Soldados...
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO SANÇÃO CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – HEDIONDEZ – EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL – PENA DE MULTA – ALEGADO VÍCIO DE CONSTITUCIONALIDADE – OFENSA INEXISTENTE – NÃO PROVIMENTO.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO SANÇÃO CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – HEDIONDEZ – EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL – PENA DE MULTA – ALEGADO VÍCIO DE CONSTITUCIONALIDADE – OFENSA INEXISTENTE – NÃO PROVIMENTO.
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:08/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRIVILÉGIO - REQUISITOS INOCORRENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra que o acusado praticou lesão corporal torna-se incabível o pleito absolutório. Ausentes a injusta provocação da ofendida e a atuação sob violenta emoção, descabido o reconhecimento do privilégio estampado no art. 129, § 4º, do Estatuto Repressor. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de elementos aptos a modificação.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRIVILÉGIO - REQUISITOS INOCORRENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra que o acusado praticou lesão corporal torna-se incabível o pleito absolutório. Ausentes a injusta provocação da ofendida e a atuação sob violenta emoção, descabido o reconhecimento do privilégio estampado no art. 129, § 4º, do Estatuto Repressor. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticado...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:25/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – INOCORRÊNCIA – ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de lesão corporal torna-se incabível o pleito absolutório.
O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade da injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações não comprovadas do acusado.
Ausentes a injusta provocação da vítima e a atuação sob violenta emoção resta inaplicável o privilégio estampado no art. 129, § 4º, do Estatuto Repressor.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – INOCORRÊNCIA – ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de lesão corporal torna-se incabível o pleito absolutório.
O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade da injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações não comprovadas do acusado...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – LEGÍTIMA DEFESA – SITUAÇÃO INEXISTENTE – DESPROPORCIONALIDADE DA AGRESSÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de lesão corporal torna-se incabível o pleito absolutório.
Considerando que pela narrativa do acusado era a vítima quem agia em legítima defesa de terceiro, não há que se falar na aplicação da exculpante do art. 23, do Código Penal, mormente se a agressão do acusado (soco no olho) é absolutamente desproporcional aos atos da vítima (arranhões).
Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes qualificados pela violência doméstica, ante a incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006.
Ausentes a injusta provocação da vítima e a atuação sob domínio de violenta emoção resta descabido o reconhecimento do privilégio estampado no art. 129, § 4º, do Estatuto Repressor.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
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APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – LEGÍTIMA DEFESA – SITUAÇÃO INEXISTENTE – DESPROPORCIONALIDADE DA AGRESSÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de lesão corporal torna-se incabível o pleito absolutório.
Considerando que pela narrativa do acusado era a vítima quem agia em legítima defesa de terce...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA – PRELIMINARES REJEITADAS – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PROVAS SUFICIENTES – LEGÍTIMA DEFESA – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – AGRAVANTE ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL – APLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não se reconhece a nulidade do feito pela falta de fundamentação quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal.
Presentes indícios de autoria e materialidade e preenchendo a exordial acusatória os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em ausência de justa causa para a persecução criminal.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou os crimes de lesão corporal dolosa e ameaça torna-se incabível o pleito absolutório.
O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade da injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações defensivas não comprovadas.
Aos crimes de violência doméstica resta inaplicável o principio da bagatela imprópria diante da Constituição Federal e da Lei n.º 11.340/06, ante o bem jurídico tutelado.
Ausentes a injusta provocação da vítima e a atuação sob violenta emoção, descabido o reconhecimento do privilégio estampado no art. 129, § 4º, do Estatuto Repressor.
Não há que falar em redução da reprimenda se pena-base já se encontra no mínimo legal e a agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, não representa circunstância elementar ou qualificadora do delito.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum singular.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA – PRELIMINARES REJEITADAS – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PROVAS SUFICIENTES – LEGÍTIMA DEFESA – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – AGRAVANTE ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL – APLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não se reconhece a nulidade do feito pela fal...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – MOTORISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO – HORAS EXTRAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/98 ao artigo 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, tal vantagem deixou de ser um dos direitos sociais absolutos do servidor público.
2. No caso, diante da inexistência de prova do exercício de atividade extraordinária além daquelas já pagas pela administração, inexiste o direito de receber por horas extras.
3. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – MOTORISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO – HORAS EXTRAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/98 ao artigo 39,...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – PENA-BASE – MOTIVO DO CRIME – LUCRO FÁCIL – ELEMENTO COMPONENTE DO TIPO PENAL – DECOTE DA MAJORAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 – VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DO CÁLCULO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – BIS IN IDEM – MOMENTO DA CONSIDERAÇÃO – OPÇÃO DO JUIZ – MODULAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO ENTRE 1/6 E 2/3 – ELEMENTOS CONCRETOS EXISTENTES NOS AUTOS – FRAÇÃO MÁXIMA – MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE – FRAÇÃO UTILIZADA DIVERSA DA MÍNIMA – REGIME INICIAL ABERTO – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO RECOMENDÁVEL – RECURSO DA ACUSAÇÃO: PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA DEFESA: PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo. Afasta-se tal causa de aumento quando o coletivo é utilizado apenas para o transporte da droga.
II - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
III - O objetivo de auferir lucro fácil constitui circunstância própria do tipo penal do narcotráfico, que visa, em última análise, reprimir o enriquecimento ilícito por meio da conduta incriminada, de maneira que tal fato não pode ser empregado para valorizar negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime e, consequentemente, agravar a pena-base.
IV - Presentes os requisitos do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integrar organização criminosa), impositivo o reconhecimento do tráfico privilegiado. A circunstância da natureza e da quantidade da substância é preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, mas não pode ser empregada para elevar a pena-base (primeira fase da dosimetria) e também para quantificar o patamar de redução (terceira fase da dosimetria), por caracterizar o vedado bis in idem. É faculdade do magistrado optar pelo momento de considerar tal moduladora para dosar a pena (se na primeira ou na terceira fase). O patamar de redução, entre 1/6 e 2/3, deve ser eleito de maneira fundamentada, com base em elementos concretos existentes nos autos, de acordo com as circunstâncias judiciais. A existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis impedem a fixação no patamar máximo e justificam a escolha pelo correspondente a 1/3.
V - Cabível o regime aberto, em face do quantum do apenamento – 04 anos e 07 dias de reclusão, com razoabilidade, amparado no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, considerando que restou negativa apenas duas moduladoras – circunstâncias e consequências do delito. Também pela natureza e quantidade de droga, pois apesar de considerável – 12,400 Kg, não é vultosa, além de ser de menor perniciosidade se comparada ao crack ou cocaína.
VI - Incabível a substituição por penas restritivas de direitos não apenas por exceder em poucos dias ao limite mínimo ao previsto no art. 44, I, do CP, mas pela considerável quantidade de entorpecente que não recomenda a aplicação da medida como forma de reprovação e prevenção do delito.
Recurso da acusação: parcialmente provido.
Recurso da defesa: parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – PENA-BASE – MOTIVO DO CRIME – LUCRO FÁCIL – ELEMENTO COMPONENTE DO TIPO PENAL – DECOTE DA MAJORAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 – VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DO CÁLCULO...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CP – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
II. Não há provas de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude estampada no art. 25, do CP.
III. Para a aplicação da lesão corporal "privilegiada" faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", bem como a sua ação tem de ter sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima", entretanto, no caso concreto não estão presentes nenhuma das circunstâncias que autorize a incidência da causa de redução de pena.
IV. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Embargante não preenche o requisito previsto no art. 44, I, do CP, pois o delito foi cometido com violência contra a vítima.
Com o parecer, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CP – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DO SURSIS - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
II. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se provadas a violência e ameaça sofridas pela vítima, e não reatamento da harmonia conjugal, não havendo que se falar em insignificância da ameaça, legitimando-se assim a sanção penal, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
III. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Embargante não preenche o requisito previsto no art. 44, I, do CP, pois o delito foi cometido com grave ameaça contra a vítima.
IV. Impossível, nesse momento, a revogação do sursis concedido pelo Magistrado sentenciante, visto que somente após o trânsito em julgado e designada audiência admonitória pelo Juízo da Execução Penal, é que poderá o Apelante manifestar sua recusa ao cumprimento das regras do sursis estabelecidas, ocasião em que este perderá o seu efeito e o condenado passará a cumprir a reprimenda originariamente fixada na sentença originária.
Com o parecer, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DO SURSIS - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
II. Inaplicáve...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO – TUTELA ANTECIPADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC – MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CONHECIMENTO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO – JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA ISONOMIA, DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – AFASTADOS – RECURSO APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
1. Quanto à legitimidade para compor o pólo passivo desta ação, nos termos do artigo 23, II, da Constituição Federal, é responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência públicas. Portanto, o Município tem o dever, em caráter solidário, de assegurar ao cidadão o direito fundamental à saúde. 2. Questão relativa ao preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC para concessão da tutela antecipada e multa foi decidida em agravo de instrumento, com trânsito em julgado, não cabendo mais discussão. 3. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar a necessidade do medicamento, principalmente quando acompanhada de relatório médico que atesta que o paciente já utilizou a medicação fornecida pelo SUS sem resposta satisfatória. 4. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem se sobrepor à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população. 5. Obviamente que o direito à saúde envolve o direito ao fornecimento de remédios e exames, pois qual outra forma de garantir à saúde da população senão fornecendo–lhe o tratamento adequado para sua patologia. Daí que não há se falar em ofensa ao princípio da reserva do possível, da isonomia constitucional, da conveniência e oportunidade e da separação dos poderes, uma vez que o Poder Judiciário atua no combate à violação de direitos, como é o caso em tela.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO – TUTELA ANTECIPADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC – MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CONHECIMENTO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO – JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA ISONOMIA, DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – AFASTADOS – RECURSO APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
1. Quanto à legitimidade para compor o pólo pas...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO VERIFICADA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – FASE DE CONHECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
1. O fato da pessoa jurídica estar em liquidação extrajudicial, por si só não induz o deferimento automático do benefício da justiça gratuita, sendo necessária a devida comprovação acerca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme prevê a Sumula 481 do STJ, o que de fato não ocorreu no caso concreto. 2. A regra contida na Lei n. 6.024/74, art. 18, que dispõe sobre a intervenção e liquidação extrajudicial de instituição financeiras, determinando a suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, enquanto durar a liquidação, não se aplica à hipótese, vez que a seguradora agravante tem por objeto as operações de seguro nos ramos vida e elementares, não se enquadrando, portanto, como seguradora de capitalização, tampouco entidade de previdência privada aberta. Porém, ainda que assim não fosse, como bem delineou o julgador singelo, como o processo ainda está na fase de conhecimento, a suspensão não é devida, devendo, no entanto, ser paralisada a marcha processual quando a ação alcançar a fase de cumprimento de sentença. Tal entendimento deve-se ao fato de que, na fase de conhecimento, ainda não há título hábil a viabilizar qualquer ato constritivo, posto que o direito material ainda não foi acertado, enquanto que se avançando os credores na fase de cumprimento de sentença haverá amparo em título executivo representativo da dívida, justificando, assim, a paralisação. Porém, no caso versado, o processo ainda está na fase de conhecimento, não sendo justificável sua paralisação simplesmente em razão do processo de liquidação extrajudicial.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO VERIFICADA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – FASE DE CONHECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
1. O fato da pessoa jurídica estar em liquidação extrajudicial, por si só não induz o deferimento automático do benefício da justiça gratuita, sendo necessária a devida comprovação acerca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme prevê a Sumula 481 do STJ, o que de fato não ocorreu no caso concreto. 2. A regra c...
E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO, ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO DA LIDE E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO. O Superior Tribunal de Justiça determinou, apenas e tão somente, a suspensão do processamento dos recursos especiais, não de todos os recursos e ações que versem sobre a mesma controvérsia. A Brasil Telecom S/A., por ter incorporado a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, é responsável pelas obrigações por esta assumidas. Para denunciação da lide, imprescindível a existência de direito de regresso, decorrente de lei ou contrato, entre o litisdenunciante e o litisdenunciado. Se ausente essa relação de garantia entre a Brasil Telecom, Telebrás e a União Federal, afasta-se a denunciação da lide. A prescrição da pretensão indenizatória fundada em descumprimento contratual é vintenária, consoante a previsão do art. 177 do Código Civil de 1916, que é reduzida para 10 anos, conforme dispõe o art. 2.028 do atual Código Civil. Com o adimplemento da obrigação decorrente do contrato firmado entre as partes, o contratante tem direito à percepção de ações, ou ao ressarcimento em pecúnia do valor contratado. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO, ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO DA LIDE E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO. O Superior Tribunal de Justiça determinou, apenas e tão somente, a suspensão do processamento dos recursos especiais, não de todos os recursos e ações que versem sobre a mesma controvérsia. A Brasil Telecom S/A., por ter incorporado a a...
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS – IN DUBIO PRO REO – CONSEQUENTE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA AO CORRÉU – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDAE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CABÍVEL – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS – IN DUBIO PRO REO – CONSEQUENTE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA AO CORRÉU – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDAE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CABÍVEL – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
RECURSO DE JOSÉ FRANCISCO
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE TRADIÇÃO DA DROGA - IRRELEVÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se os elementos de convicção carreados ao feito evidenciam que o réu, em conluio com outrem, adquiriu os 3,138kg de cocaína apreendidos nos autos, consoante harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com as demais evidências que exsurgem dos autos. Em especial, observa-se que a corré Julli, flagrada na entrada da cidade transportando o entorpecente, delatou que os destinatários da remessa de drogas estariam em determinado local da urbe ocupando um veículo com características peculiares (GM/Monza, de cor azul), sendo o réu abordado justamente no lugar e condições previamente informadas. Não bastasse, a perícia realizada no aparelho celular de Julli demonstra que esta entrou em contato com o réu, não remanescendo qualquer dúvida a respeito da participação dele na empreitada delituosa. Outrossim, a conduta não se limitava a "aguardar" a entrega do entorpecente, pois assim fazia em razão de anteriormente já haver entabulado a aquisição da cocaína, ação essa que encontra exata correspondência nos verbos nucleares do tipo penal. Aliás, o tráfico de drogas na modalidade "adquirir" prescinde de tradição da droga, sendo suficiente a certeza da prévia encomenda pelo agente. Assim, de rigor a manutenção do édito condenatório.
II – Recurso improvido.
RECURSO DE LUCAS
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE TRADIÇÃO DA DROGA - IRRELEVÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME CONSUMADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se os elementos de convicção carreados ao feito evidenciam que o réu, em conluio com outrem, adquiriu os 3,138kg de cocaína apreendidos nos autos, consoante firmes e harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com as demais evidências que exsurgem dos autos. Em especial, observa-se que a corré Julli, flagrada na entrada da cidade transportando o entorpecente, delatou que os destinatários da remessa de drogas estariam em determinado local da urbe ocupando um veículo com características peculiares (GM/Monza, de cor azul), sendo o réu abordado justamente no lugar e condições previamente informadas. Não bastasse, a perícia realizada no aparelho celular de Julli demonstra que esta entrou em contato com o réu, não remanescendo qualquer dúvida a respeito da participação dele na empreitada delituosa. Outrossim, a conduta não se limitava a "aguardar" a entrega do entorpecente, pois assim fazia em razão de anteriormente já haver entabulado a aquisição da cocaína, ação essa que encontra exata correspondência nos verbos nucleares do tipo penal. Aliás, o tráfico de drogas na modalidade "adquirir" prescinde de tradição da droga, sendo suficiente a certeza da prévia encomenda pelo agente. Assim, de rigor a manutenção do édito condenatório.
II – Embora por circunstâncias alheias à sua vontade o réu não tenha conseguido ter a posse das drogas e assim "trazê-las consigo", o crime de tráfico, de natureza multinuclear, já havia alcançado a consumação, isso porque já praticado inteiramente um dos outros verbos típicos, qual seja "adquirir", que caracteriza-se no momento da pactuação, consistindo os atos seguintes praticados visando a entrega do entorpecentes ao destinatário/adquirente mera fase de exaurimento da conduta.
III – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu adquiriu grande quantidade de cocaína, substância de alto valor, tendo o feito junto a fornecedor da região de Fronteira com o Paraguay. Logo, trata-se de agente que se dedica à atividades criminosas, pois não se enquadrando na figura do traficante eventual.
IV – Recurso impróvido.
RECURSO DO MP
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO de drogas – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS RÉUS ABSOLVIDOS EM 1º GRAU – DESCABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÕES MANTIDAS – recurso Improvido.
I – A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nada obstante a presença de indícios de autoria, os elementos coligidos aos autos não vinculam, com a segurança necessária, os réus Edgar e Pedro ao transporte ou aquisição das drogas, sendo impossível concluir que eles praticavam o crime de tráfico mediante unidade de desígnios com os demais corréus, ou mesmo que tenham aderido de algum modo às atividades delituosas por ele desenvolvidas. Carecendo, pois, a autoria de provas concretas e seguras a ensejar a condenação, impositiva torna-se a manutenção do édito absolutório.
II – Recurso ministerial improvido.
RECURSO DE JULLI
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES – MERA IRREGULARIDADE – PREFACIAL AFASTADA.
I – Uma vez manifestada a vontade de recorrer no prazo determinado por lei, a apresentação intempestiva das razões constitui mera irregularidade.
II – Preliminar rejeitada.
MÉRITO – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO INALTERADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, PAR. 4º, DA LEI 11.343/06 – REQUISITOS ATENDIDOS – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – MAJORANTE DECOTADA DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO – INCABÍVEL AO CASO DOS AUTOS – MEDIDA INSUFICIENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO.
III – Observando-se dos autos que culpabilidade é desabonadora e a natureza das drogas demasiadamente desfavorável, porquanto trata-se de cocaína, possível torna-se a consideração desses fatores para manutenção da pena-base no quantum de 06 anos e 06 meses de reclusão e 650 dias-multa, mesmo se considerada que a quantidade de droga deve ser deslocada e incidir em outra fase da dosimetria, a fim de evitar o bis in idem. Vale destacar que tal procedimento não representa infringência ao princípio do ne reformatio in pejus, haja vista que o órgão de instância superior não está vinculado à motivação lançada na sentença, sendo vedado apenas o agravamento da pena aplicada (STF: HC 113512, Rel. Minª. Cármen Lúcia, 2ª Turma, Julgado: 10/12/2013, DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013; STJ: HC 88.952, 5ª Turma, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 10/12/2007).
IV – O patamar de redução pela atenuante da confissão espontânea é matéria sujeita à discricionariedade do julgador, uma vez que o Código Penal não estabelece parâmetros ou regras objetivas para a minoração da reprimenda. No caso vertente, a redução aplicada reflete a contribuição da ré para o deslinde da causa e abreviação da instrução, eis que, em juízo, apesar de continuar a reconhecer sua autoria, modificou substancialmente a versão na vã tentativa de isentar a responsabilidade dos demais coacusados. Assim, de rigor a aplicação de redução mais módica, no patamar de 06 meses de reclusão e 50 dias-multas, conforme r. sentença, pois mostra-se mais consentâneo com o princípio da proporcionalidade.
V – Observando-se que a ré é primária de bons antecedentes, e que sua participação no tráfico resumiu-se ao precário transporte da droga (simulava uma barriga de grávida), atuando nitidamente como "mula", somente resta concluir que não integra efetivamente organização criminosa e nem se dedica à atividades criminosas. Assim, cabível a minorante do tráfico eventual.
VII – O simples fato de a ré transportar a droga em um ônibus intermunicipal não tem o condão de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas.
VIII – Se a pena supera o patamar de 04 anos e a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (quantidade expressiva e natureza desabonadora das drogas), impossível é a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
IX – Recurso parcialmente provido com o afastamento ex officio da causa especial de aumento do tráfico em transporte público, sendo a reprimenda reduzida ao quantum de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
RECURSO DE DANIEL
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DECRETO DE PERDIMENTO – TERCEIRO DE BOA-FÉ – CONFISCO DERROGADO – RECURSO PROVIDO.
I – No caso dos autos, o veículo GM/Monza utilizado no tráfico não constitui por si só objeto ilícito, sendo, ademais, pertencente ao padrasto de um dos réus, inexistindo prova de que tivesse conhecimento de que seria empregado para o propósito delitivo. A motocicleta sob a qual também recaiu o decreto de perdimento não se relaciona de modo algum com o crime, sendo apenas apreendidos seus documentos e chave, que se encontravam no interior do automóvel no momento do flagrante. Nessa toada, e sobretudo em razão da boa-fé não restar sequer mitigada pelas provas dos autos, imperativa torna-se a restituição dos bens.
II – Recurso provido.
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RECURSO DE JOSÉ FRANCISCO
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE TRADIÇÃO DA DROGA - IRRELEVÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se os elementos de convicção carreados ao feito evidenciam que o réu, em conluio com outrem, adquiriu os 3,138kg de cocaína apreendidos nos autos, consoante harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com as demais evidências que exsurgem dos autos...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
II – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
III – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
II – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, q...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - art. 155, CAPUT c/c art. 14, inciso iI, do Código Penal – PRETENSÃo de reconhecimento DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRESENÇA DE LAUDO PERICIAL – PROVIMENTO.
Para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, é indispensável a realização de perícia, a fim de se constatar o rompimento de obstáculo.
Prova pericial confirmando a tentativa de rompimento de obstáculo, razão pela qual deve incidir a referida qualificadora.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA –art. 155, CAPUT c/c art. 14, inciso iI, do Código Penal - REDUÇÃO DA PENA-BASE e da multa – POSSIBILIDADE - PATAMAR DA TENTATIVA - MANTIDO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - EXIGIBILIDADE SUSPENSA- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . DE OFÍCIO - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA
Embora o magistrado tenha discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, exige-se fundamentação concreta e vinculada com respaldo nos autos, sendo que considerações genéricas, abstratas e de cunho ético-moral ou ainda, dados inerentes da própria conduta tipificada não se prestam para fundamentar a exasperação da pena.
Com a redução da pena-base a pena de multa foi fixada proporcionalmente à sanção corporal cominada.
Mantenho o patamar da tentativa em 1/3 , por entender ser suficiente e adequado para diminuição da pena, pois não há se falar em maior redução da pena, visto que demonstrar-se-ia desproporcional ante o iter criminis percorrido.
No caso concreto, o regime prisional inicial deve ser o semiaberto, a teor dos artigos 59 e 33, §§ 2º, e 3.º, do Código Penal.
Ante a reincidência do apelante, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos, por não ser socialmente recomendável.
Suspende-se a exigibilidade das custas processuais, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/1950, pois a situação dos autos demonstra que o acusado é hipossuficiente financeiramente.
A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - art. 155, CAPUT c/c art. 14, inciso iI, do Código Penal – PRETENSÃo de reconhecimento DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRESENÇA DE LAUDO PERICIAL – PROVIMENTO.
Para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, é indispensável a realização de perícia, a fim de se constatar o rompimento de obstáculo.
Prova pericial confirmando a tentativa de rompimento de obstáculo, razão pela qual deve incidir a referida qualificadora.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA –art. 155, CAPUT c/c ar...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO – AFASTADA – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – CLÁUSULA QUE PREVÊ A FIGURA DE UM FIADOR – INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR – MORA – FIADOR QUE PAGA AS PARCELAS EM ATRASO – CARACTERIZADA A SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS DE CREDOR – POSSIBILIDADE – SUB-ROGAÇÃO LEGAL – ART. 346, III, CC – EXECUÇÃO LEGÍTIMA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO – AFASTADA – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – CLÁUSULA QUE PREVÊ A FIGURA DE UM FIADOR – INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR – MORA – FIADOR QUE PAGA AS PARCELAS EM ATRASO – CARACTERIZADA A SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS DE CREDOR – POSSIBILIDADE – SUB-ROGAÇÃO LEGAL – ART. 346, III, CC – EXECUÇÃO LEGÍTIMA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:26/05/2015
Data da Publicação:29/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE IMÓVEL – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA– PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO OUTRO COPROPRIETÁRIO DO LOTE – REJEITADA.
I)Não prevalece a arguição de nulidade da decisão recorrida por falta de fundamentação quando ela, embora concisa, possibilita ao recorrente apreender os motivos pelos quais o magistrado a quo julgou improcedente o pedido inicial, interpondo validamente o recurso de apelação.
II) Rejeita-se a preliminar de suposta nulidade por ausência de citação do outro coproprietário, quando o réu arguir exceção de usucapião, porque a usucapião deduzida não leva à aquisição do domínio, mas impede a procedência do pedido reivindicatório formulado por apenas um dos condôminos, caso em que não existe necessidade de citação do outro coproprietário.
Preliminares rejeitadas.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BEM IMÓVEL – USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA – REQUISITOS SATISFEITOS – FATO IMPEDITIVO AO DIREITO DO AUTOR – ACOLHIMENTO QUE SE IMPÕE – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – aplicação do PRAZO de dez anos previsto no ARTIGO 1.238, parágrafo único, DO CC/2002, PARA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A usucapião, forma de aquisição originária da propriedade, caracterizada, dentre outros requisitos, pelo exercício inconteste e ininterrupto da posse, tem o condão, caso configurada, de prevalecer sobre a propriedade registrada, não obstante seus atributos de perpetuidade e obrigatoriedade, em razão da inércia prolongada do proprietário de exercer seus direitos dominiais.
Não por outra razão, a configuração da prescrição aquisitiva enseja a improcedência do pedido formulado na ação reivindicatória movida pelo proprietário que a promove tardiamente.
Havendo, portanto, a prova de posse de, no mínimo, 10 anos, com ânimo de dono, sem oposição, ocorrida de forma mansa e pacífica, sem oposição do proprietário, a melhor solução ao caso é o acolhimento da exceção de usucapião arguida na contestação e, consequentemente, o julgamento de improcedência do pedido reivindicatório.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE IMÓVEL – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA– PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO OUTRO COPROPRIETÁRIO DO LOTE – REJEITADA.
I)Não prevalece a arguição de nulidade da decisão recorrida por falta de fundamentação quando ela, embora concisa, possibilita ao recorrente apreender os motivos pelos quais o magistrado a quo julgou improcedente o pedido inicial, interpondo validamente o recurso de apelação.
II) Rejeita-se a preliminar de suposta nulidade por ausência de citação do outro coproprietário, quando o réu argu...