PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS.1. Provado que a aquisição da arma de fogo uso restrito, crime meio, foi mero ato preparatório para a execução do delito de roubo circunstanciado, crime fim, aquele fica por este absorvido, em face do princípio da consunção. 2. Exclui-se a valoração desfavorável da culpabilidade e das circunstâncias do crime quando sua fundamentação é inidônea a justificar a majoração da pena-base.3. Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, uma vez que aquela é elemento de prova importante para a decisão final do julgador que revela aspecto favorável de sua personalidade e, por isso, deve ser sopesada em igualdade de valor com a agravante mencionada.4. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS.1. Provado que a aquisição da arma de fogo uso restrito, crime meio, foi mero ato preparatório para a execução do delito de roubo circunstanciado, crime fim, aquele fic...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DO LESADO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL.1. As informações do lesado, que reconheceu as vestes usadas pelo réu no momento da subtração de seus bens, bem como o coautor menor e a motocicleta utilizada na fuga, fatos ratificados pelas declarações do policial que realizou sua prisão em flagrante, autorizam a condenação pelos delitos de roubo circunstanciado e corrupção de menor. 2. Reduz-se a pena de multa quando desproporcional à pena privativa de liberdade imposta.3. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena de multa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DO LESADO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL.1. As informações do lesado, que reconheceu as vestes usadas pelo réu no momento da subtração de seus bens, bem como o coautor menor e a motocicleta utilizada na fuga, fatos ratificados pelas declarações do policial que realizou sua prisão em flagrante, autorizam a condenação pelos delitos de roubo circunstanciado e corrupção...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA OFENDIDA. DECLARAÇÕES NÃO AMPARADAS POR OUTRAS PROVAS. DÚVIDAS QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA DO DELITO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos. Tal não se dá quando suas declarações não restam corroboradas de maneira irrefutável por outros elementos colhidos na instrução criminal. 2. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA OFENDIDA. DECLARAÇÕES NÃO AMPARADAS POR OUTRAS PROVAS. DÚVIDAS QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA DO DELITO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos. Tal não se dá quando suas declarações não restam corroboradas de maneira irrefutável por outros elementos colhidos na instrução criminal. 2. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E DE USO PERMITIDO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. ART. 478 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ACOLHIDA VERSÃO APRESENTADA PELA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA.1. A nulidade relativa do art. 478 do Código de Processo Penal só pode ser declarada se comprovado o efetivo prejuízo da parte, pois não é qualquer referência à decisão de pronúncia ou ao acórdão em Plenário que invalida o julgamento do Júri, e a simples leitura de trecho da peça pela defesa não pressupõe argumento de autoridade para direcionar a decisão dos jurados.2. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela defesa, com amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório e no laudo de confronto balístico, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. Recurso conhecido desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E DE USO PERMITIDO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. ART. 478 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ACOLHIDA VERSÃO APRESENTADA PELA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA.1. A nulidade relativa do art. 478 do Código de Processo Penal só pode ser declarada se comprovado o efetivo prejuízo da parte, pois não é qualquer referência à decisão de pronúncia ou ao acórdão em Plená...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado. Não se prestam, todavia, para rediscussão de matéria já decidida.2. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração é medida excepcional, cabível apenas quando existentes, no decisum embargado, os vícios acima aludidos e quando o suprimento de tal mácula acarretar a modificação do julgado, o que não ocorre na hipótese.3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado. Não se prestam, todavia, para rediscussão de matéria já decidida.2. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração é medida excepcional, cabível apenas quando existentes, no decisum embargado, os vícios acima aludidos e quando o suprimento de tal mácula...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DE AMBOS OS RÉUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O APELANTE REINCIDENTE. SÚMULA 239 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime tipificado no inciso IV do § 4º do art. 155 do Código Penal, uma vez que a confissão de ambos na delegacia e o relatório policial que concluiu serem eles os autores do furto, em face da captação de imagens do sistema de segurança do prédio em que o delito foi praticado, foram corroborados em juízo pelas declarações prestadas por agente policial.2. A confissão espontânea constitui elemento de prova relevante para a decisão final do julgador e deve ser sopesada em igualdade de valor com a reincidência, compensando-se.3. Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.4. Consoante a Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça, é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.5. Reduz-se a pena pecuniária em razão da natureza do delito, da situação econômica do apelante e da proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.6. Concedida ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva decretada na sentença, considera-se prejudicado o pedido idêntico formulado nas razões de apelação. 7. Recursos conhecidos. Negado provimento ao de um dos réus e provido parcialmente o do outro para reduzir suas penas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DE AMBOS OS RÉUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O APELANTE REINCIDENTE. SÚMULA 239 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime tipificado no inciso IV do § 4º do art. 155 do Código Penal...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA POR LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O porte de arma de fogo ou de munição de uso permitido, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito. Assim, a ausência de laudo para atestar a potencialidade lesiva do artefato não desnatura a tipicidade da conduta daquele que porta arma de fogo de forma irregular.2. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o apelante nas penas do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo de Execução das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA POR LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O porte de arma de fogo ou de munição de uso permitido, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não sendo necessária a existência de lesão concr...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. PRESCRITIBILIDADE. ART. 1º, DECRETO 20.910/32. RESPONSABILIDADE. CONDUTOR. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. DANO. VIATURA POLICIAL. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. ABATIMENTO. PAGAMENTO. ESFERA CRIMINAL. 1. Tratando-se de ação de ressarcimento promovida pela Administração Pública em desfavor de particular, que não agente público, bem como não se tratando de ressarcimento ao erário em decorrência de improbidade administrativa, aplica-se o prazo de prescrição qüinqüenal previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32. 2. Ficando demonstrada a conduta do réu que ao imprimir fuga no veículo veio a colidir com a viatura policial, impõe-se a responsabilidade pelas avarias causadas, ao condutor e o proprietário do veículo responsável pela ocorrência do acidente automobilístico. 3. Deve ser abatido do valor da indenização por danos materiais, a quantia já paga em sede de instância criminal por ocasião do cumprimento das condições impostas para a suspensão do processo do art. 89, da Lei 9.099/95. 4. Recurso conhecido e provido para, afastando a prescrição, julgar procedente o pedido inicial, condenando os réus, solidariamente, ao ressarcimento pelos danos materiais, no valor de R$ 2.701,27 (dois mil, setecentos e um reais e vinte e sete centavos)acrescidos de correção monetária a contar de 19.12.2007 (data do orçamento - f. 39) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso (S. 54 STJ). Custas e honorários advocatícios pelos réus, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. PRESCRITIBILIDADE. ART. 1º, DECRETO 20.910/32. RESPONSABILIDADE. CONDUTOR. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. DANO. VIATURA POLICIAL. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. ABATIMENTO. PAGAMENTO. ESFERA CRIMINAL. 1. Tratando-se de ação de ressarcimento promovida pela Administração Pública em desfavor de particular, que não agente público, bem como não se tratando de ressarcimento ao erário em decorrência de improbidade administrativa, aplica-se o prazo de prescrição qüinqüenal previsto no art. 1º do Decret...
PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PENA-BASE - REDIMEN-SIONAMENTO - IMPERTINÊNCIA.1. A análise da dosimetria da pena, no caso concreto, que aponta ter sido a pena-base fixada acima do mínimo legal face à valoração negativa das circunstâncias judiciais rela-tivas à culpabilidade, conduta social, personalidade e maus antecedentes, justifica a fundamentação implementada pelo MM. Juiz sentenciante, mostrando-se adequada e propor-cional ao fato-crime concreto e atende aos fins propostos pelo legislador, sendo suficiente para a prevenção e repro-vação do crime perpetrado pelo réu.2. Recurso conhecido e não provido. Maioria. Vencido o Re-lator. Redigirá o acórdão o Revisor.
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PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PENA-BASE - REDIMEN-SIONAMENTO - IMPERTINÊNCIA.1. A análise da dosimetria da pena, no caso concreto, que aponta ter sido a pena-base fixada acima do mínimo legal face à valoração negativa das circunstâncias judiciais rela-tivas à culpabilidade, conduta social, personalidade e maus antecedentes, justifica a fundamentação implementada pelo MM. Juiz sentenciante, mostrando-se adequada e propor-cional ao fato-crime concreto e atende aos fins propostos pelo legislador, sendo suficien...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÃNCIA DA REINCIDÊNCIA. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. VEDAÇÃO DA SÚMULA 443-STJ. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não havendo elementos aptos a caracterizar a análise negativa da culpabilidade do réu, impõe-se a redução da pena-base.2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67 do Código Penal, embora de forma mitigada.3. A ausência de fundamentação qualitativa das causas de aumento impõe a aplicação da fração mínima de 1/3, segundo preceitua o comando da Súmula 443-STJ.4. A reincidência pode ser utilizada para fundamentar a segregação preventiva do réu, diante da demonstração da sua reiteração criminosa. Não há excesso de prazo quando encerrada a instrução criminal, já tendo sido inclusive proferida sentença. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÃNCIA DA REINCIDÊNCIA. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. VEDAÇÃO DA SÚMULA 443-STJ. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não havendo elementos aptos a caracterizar a análise negativa da culpabilidade do réu, impõe-se a redução da pena-base.2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, est...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL. INABILITAÇÃO PARA O CARGO. INIDONEIDADE MORAL. EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. Aexclusão de candidato aprovado na primeira fase do certame para o cargo de Conselheiro Tutelar por inidoneidade moral, em razão da existência de processo criminal instaurado em seu desfavor, ainda pendente de decisão terminativa, viola o princípio constitucional da presunção de inocência insculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. 2. Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL. INABILITAÇÃO PARA O CARGO. INIDONEIDADE MORAL. EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. Aexclusão de candidato aprovado na primeira fase do certame para o cargo de Conselheiro Tutelar por inidoneidade moral, em razão da existência de processo criminal instaurado em seu desfavor, ainda pendente de decisão terminativa, viola o princípio constitucional da presunção de inocência insculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. 2. R...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. RÉU ACUSADO DE TER ATIRADO CONTRA TRÊS PESSOAS, EM VIA PÚBLICA, CAUSANDO A MORTE DE UMA E ATINGINDO OUTRA. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. RECURSO DA DEFESA. PRISÃO PROVISÓRIA SUPERIOR A 01 (UM) ANO. CONDENAÇÃO A 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DAS EXECUÇÕES. PRELIMINAR. INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não caracterizada a ausência de interesse recursal arguida pelo Ministério Público, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do apelo.2. A competência para decidir sobre a detração da pena e para extinguir a pena pelo cumprimento é do Juiz da Vara de Execuções.3. O Juiz da condenação observará a detração apenas com a finalidade de estabelecer o regime inicial de cumprimento da pena, verificando se o sentenciado faz jus, em razão do tempo de prisão provisória, à progressão para regime mais brando do que aquele estabelecido de acordo com a condenação.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 129, caput, do Código Penal, impondo-lhe a pena de 03 (três) meses de detenção, no regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. RÉU ACUSADO DE TER ATIRADO CONTRA TRÊS PESSOAS, EM VIA PÚBLICA, CAUSANDO A MORTE DE UMA E ATINGINDO OUTRA. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. RECURSO DA DEFESA. PRISÃO PROVISÓRIA SUPERIOR A 01 (UM) ANO. CONDENAÇÃO A 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DAS EXECUÇÕES. PRELIMINAR. INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não caracterizada a ausência de interesse recursal arguida pelo Ministério Público, rejeita-...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INTEGRANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DO REQUERENTE. RECURSO DA DEFESA. COMPETÊNCIA PARA REGISTRO DA ARMA. COMANDO DO EXÉRCITO. SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS - SIGMA. HIERARQUIA DAS NORMAS. LEI Nº 10.826/03. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O Decreto regulamentar se vincula à disposição legal, sendo, portanto, norma de hierarquia inferior, não podendo inovar legalmente.2. In casu, não obstante norma constante no artigo 1º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 5.123/2004, que estabelece o registro das armas de fogo dos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar no SINARM, a competência para tal registro é do Comando do Exército, responsável pelo Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003.3. Comprovado nos autos o porte e o registro da arma de fogo de uso restrito, tanto no Corpo de Bombeiros Militar quanto no Comando do Exército, por meio do SIGMA, e não existindo mais interesse na apreensão da arma de fogo nos autos do processo ao qual está vinculada, não há óbice legal à restituição.4. Recurso da Defesa conhecido e provido para reformar a sentença e determinar a restituição ao apelante da arma objeto dos autos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INTEGRANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DO REQUERENTE. RECURSO DA DEFESA. COMPETÊNCIA PARA REGISTRO DA ARMA. COMANDO DO EXÉRCITO. SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS - SIGMA. HIERARQUIA DAS NORMAS. LEI Nº 10.826/03. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O Decreto regulamentar se vincula à disposição legal, sendo, portanto, norma de hierarquia inferior, não podendo inovar legalmente.2. In casu, não obstante norma constante no artigo 1º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 5.123/2004, que e...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CTB). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONVALIDAÇÃO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DANO CONCRETO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.705/2008. MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 306 DO CTB. EXIGÊNCIA DE CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL DE 06 DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. In casu, considerando que o acórdão desta egrégia Corte de Justiça cassou a decisão que revogou o sursis processual, não houve a retomada do prazo prescricional, ao contrário, foi restabelecida a decisão que concedeu o benefício e que suspendeu o curso da prescrição, nos termos do artigo 89, § 6º, da Lei nº. 9.099/1995. 2. Computado o prazo prescricional a partir da data do recebimento da denúncia até a data da suspensão do processo e, em seguida, da revogação definitiva do benefício até a data da publicação da segunda sentença condenatória, não transcorreu o lapso temporal de dois anos, com base na pena aplicada na sentença de seis meses de detenção. 3. Se a Defesa não conseguiu demonstrar o prejuízo decorrente do fato de o Juiz singular ter convalidado a oitiva de testemunhas, deve incidir o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo, consoante dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal.4. O artigo 306 do Código de Trânsito, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.705/2008, exige para a configuração do delito de embriaguez ao volante apenas a concentração de pelo menos 6 decigramas por litro de sangue (ou 3 décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, conforme regra de equivalência estabelecida pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 6.488/08), cuja prova demanda a realização de exames periciais (etilômetro e/ou exame de sangue), tratando-se de crime de perigo abstrato, sendo presumido o risco à incolumidade pública.5. Existindo nos autos prova que indique a concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões do réu em nível superior àquela permitida por lei, não há que se falar em absolvição do réu por ausência de dano concreto, devendo ser mantida a condenação.6. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas penas do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 06 (seis) meses de detenção, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, além da sanção de suspensão de sua habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CTB). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONVALIDAÇÃO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DANO CONCRETO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.705/2008. MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 306 DO CTB. EXIGÊNCIA DE CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL DE 06 DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. In casu, considera...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para manter a condenação do embargante em relação ao crime de estupro de vulnerável, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para manter a condenação do embargante em relação ao crime de estupro de vulnerável, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DO RÉU DE QUE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA. PROVA NÃO SUFICIENTE PARA REFUTAR A TESE DEFENSIVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Descabido falar em extinção da punibilidade pela prescrição se entre os marcos temporais estabelecidos pelo Código Penal não transcorreu o prazo prescricional previsto para a hipótese dos autos. 2. O acervo probatório deixa dúvidas sobre a prática do delito de lesões corporais, porquanto o depoimento da única testemunha ouvida em juízo, a qual não presenciou as agressões, não foi suficiente para refutar a tese defensiva relativa à configuração de causa excludente de ilicitude (legítima defesa). A dúvida, na hipótese, favorece ao recorrente, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo.3. Recurso conhecido e provido para absolver o réu com fundamento no artigo 386, incisos VI e VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DO RÉU DE QUE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA. PROVA NÃO SUFICIENTE PARA REFUTAR A TESE DEFENSIVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Descabido falar em extinção da punibilidade pela prescrição se entre os marcos temporais estabelecidos pelo Código Penal não transcorreu o prazo prescricional previsto para a hipótese dos autos. 2. O acervo probatório deixa dúvidas sobre a prática do delito de lesões corporais, porquanto o depoimen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL NÃO EXCLUI O AGRAVAMENTO DA PENA PELO USO DA ARMA. MANUTENÇÃO DA REINCIDÊNCIA ANTE A EXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR AO COMETIMENTO DO FATO TÍPICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - O conjunto probatório é suficiente para reconhecimento da autoria do delito em apreço, porquanto não há nos autos qualquer fato apto a afastar o reconhecimento fotográfico realizado pela vítima, na esfera extrajudicial, ratificando em juízo a mesma versão apresentada na delegacia revelando a firmeza do seu reconhecimento como sendo o réu o autor do roubo por ele sofrido. II - A apreensão e a perícia da arma de fogo são dispensáveis à caracterização da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, §2º, I, do Código Penal, sendo suficiente a evidência por outras provas coligidas aos autos.III - A dosimetria da pena não merece ser revisada, visto que foi corretamente identificada a reincidência delitiva.IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL NÃO EXCLUI O AGRAVAMENTO DA PENA PELO USO DA ARMA. MANUTENÇÃO DA REINCIDÊNCIA ANTE A EXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR AO COMETIMENTO DO FATO TÍPICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - O conjunto probatório é suficiente para reconhecimento da autoria do delito em apreço, porquanto não há nos autos qualquer fato apto a afastar o reconhecimento fotográfico realizado pela vítima, na esfera extrajudicial, ratificando em juízo a mesma versão apresenta...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA, EM CONCURSO DE PESSOAS E DE FALSA IDENTIDADE. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL GRAVE. REITERAÇÃO. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDA ANTERIOR. CONDIÇÕES SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO. CABIMENTO. Não se encontram presentes os requisitos dispostos no artigo 215 da Lei nº 8.069/1990 para a concessão do efeito suspensivo.De acordo com o disposto no art. 112, § 1º, do ECA, a aplicação de medida socioeducativa deve levar em conta a gravidade da infração e as condições sociais e pessoais do adolescente, em razão de seu caráter eminentemente educativo.Inviável valorar a confissão como elemento de atenuação da medida, tendo em vista que nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude não se cogita em diminuição ou atenuação de pena. Tratando-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça (roubo praticado com emprego de arma em concurso de agentes), configurada a reiteração na prática de atos infracionais graves e o injustificado descumprimento de medidas anteriores, adequada a aplicação de medida socioeducativa de internação, nos termos do art. 122 do ECA.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA, EM CONCURSO DE PESSOAS E DE FALSA IDENTIDADE. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL GRAVE. REITERAÇÃO. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDA ANTERIOR. CONDIÇÕES SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO. CABIMENTO. Não se encontram presentes os requisitos dispostos no artigo 215 da Lei nº 8.069/1990 para a concessão do efeito suspensivo.De acordo com o disposto no art. 112, § 1º, do ECA, a aplicação de...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (ART. 147 DO CP). SUBMISSÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE A VEXAME OU A CONSTRANGIMENTO (ART. 232 DO ECA). RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.234/2010. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE APLICADAS INFERIORES A UM ANO DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS ENTRE A DATA DO FATO E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. Sendo o fato anterior à vigência da Lei nº 12.234/2010, os prazos prescricionais são os regulados pela antiga redação do art. 109 do CP.Se entre os marcos prescricionais ocorrer o transcurso do prazo estabelecido para a prescrição, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.Preliminarmente reconhecida a prescrição da pretensão punitiva dos crimes, nos termos do art. 107, inc. IV, c/c o art. 109, inc. VI, com a redação anterior à da Lei nº 12.234/2010, e c/c o art. 110, § 1º, todos do CP.Recurso conhecido. Declarada a prescrição.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (ART. 147 DO CP). SUBMISSÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE A VEXAME OU A CONSTRANGIMENTO (ART. 232 DO ECA). RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.234/2010. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE APLICADAS INFERIORES A UM ANO DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS ENTRE A DATA DO FATO E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. Sendo o fato anterior à vigência da Lei nº 12.234/2010, os prazos prescricionais são os regulados pela antiga redação do art. 109 do CP.Se entre os marcos prescricionais ocorrer o transcurso do prazo estabelecido...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO ATENUA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ART. 122 DO ECA. REQUISITOS INDENPENDENTES. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA.Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. O imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva e pedagógica no processo de ressocialização do adolescente infrator.Comprovada a autoria e a materialidade, mantém-se a sentença que julgou procedente a representação pela prática de ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003).Os requisitos para a aplicação da medida socioeducativa de internação, constantes do art. 122 do ECA, são independentes, isto é, não se exige sua cumulação para a imposição da medida.A aplicação de medida socioeducativa em outro processo não constitui óbice à determinação de nova medida por cometimento de ato infracional diverso. Correta a aplicação de medida socioeducativa de internação, considerando a gravidade da infração, a reiterada prática de atos infracionais, o descumprimento injustificado de medida anteriormente imposta e, por fim, as condições sociais e pessoais do adolescente (arts. 112, § 1º e do ECA). Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO ATENUA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ART. 122 DO ECA. REQUISITOS INDENPENDENTES. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA.Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. O imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva e pedagógica no processo d...