RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABORDAGEM A VEÍCULO PARADO NO SEMÁFORO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O FATO NÃO CONSTITUI ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO MEDIANTE EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA CONSUBSTANCIADA PELO EMPREGO DE FACA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO OU DE CONTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. 2. No caso dos autos, a vítima e testemunhas confirmaram em Juízo as circunstâncias do roubo, sendo tal versão também confirmada pelo próprio recorrente. Não merece acolhida, portanto, o pleito absolutório, uma vez que a prova dos autos é firme no sentido de que o apelante subtraiu o celular da vítima, mediante o emprego de grave ameaça, consubstanciada pelo emprego de uma faca, que foi encostada no pescoço da vítima, quando estava parada em um semáforo. 3. É inviável o pleito desclassificatório se devidamente comprovado o emprego de violência ou grave ameaça para a prática da subtração de bem móvel. Na espécie, as provas carreadas aos autos demonstram o emprego de grave ameaça quando o agente encostou uma faca no pescoço da vítima, porquanto tal conduta foi suficiente para incutir temor à vítima, tanto que é que ela permitiu a subtração do celular, sem esboçar qualquer resistência.4. Se a conduta de subtrair coisa alheia móvel, com o emprego de ameaça ou violência subsume ao tipo penal do artigo 157 do Código Penal, descabe falar em desclassificação para o delito de constrangimento ilegal, sendo irrelevante a inexistência de dano patrimonial para a vítima, porquanto, tratando-se de crime complexo, o crime de roubo também tutela a integridade física e moral da pessoa, razão pela qual não é aplicável o princípio da insignificância.5. Incabível o reconhecimento de roubo tentado, uma vez que a teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.6. Deve ser afastada a avaliação negativa conduta social, uma vez que o fato de o recorrente ficar na rua, sem trabalhar ou estudar, não se revela suficiente para analisar desfavoravelmente a conduta social do apelante.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, afastar a análise desfavorável da conduta social, reduzindo a pena-base ao mínimo legal, mantendo, contudo, o quantum da pena fixado na sentença de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no mínimo legal, diante da impossibilidade de se considerar, na segunda fase, a atenuante da confissão espontânea, uma vez que a pena-base restou fixada no mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABORDAGEM A VEÍCULO PARADO NO SEMÁFORO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O FATO NÃO CONSTITUI ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO MEDIANTE EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA CONSUBSTANCIADA PELO EMPREGO DE FACA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO OU DE CONTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DO RÉU POR FOTOGRAFIA NA DELEGACIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CONFIRMANDO O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ARITMÉTICO PARA EXASPERAR A PENA. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos permite concluir, com segurança, que o réu participou da empreitada criminosa, sendo que a delação de corréu e o reconhecimento fotográfico realizado na delegacia foram corroborados pelo depoimento da vítima em juízo, que confirmou que na delegacia reconheceu os três assaltantes, por fotografia, sem nenhuma dúvida. Além disso, um policial ouvido em juízo também confirmou que duas vítimas reconheceram os assaltantes por fotografia na delegacia.2. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça).3 Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV, do Código Penal, reduzir o aumento de pena previsto no artigo 157, § 2º, do CP, de 1/2 (metade) para 1/3 (um terço), ficando a pena final cominada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DO RÉU POR FOTOGRAFIA NA DELEGACIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CONFIRMANDO O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ARITMÉTICO PARA EXASPERAR A PENA. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos permite concluir, com segurança, que o réu parti...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 4,23G (QUATRO GRAMAS E VINTE E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO RECORRENTE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que o recorrente vendeu uma porção de 4,23g (quatro gramas e vinte e três centigramas) de massa líquida de crack para um usuário, não há que se falar em absolvição e tampouco em desclassificação para o crime de porte de droga para uso próprio.2. Se a sentença se utiliza de fundamentação inidônea para se valorar negativamente a culpabilidade, os antecedentes criminais, a conduta social e a personalidade do recorrente, o afastamento da avaliação negativa dessas circunstâncias judiciais é medida que se impõe.3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, a pena privativa de liberdade fixada foi inferior a 08 (oito) anos de reclusão, o réu não é reincidente, as circunstâncias judiciais são preponderantemente favoráveis e a quantidade de droga não é exacerbada, devendo, portanto, ser alterado o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto.4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois a pena privativa de liberdade fixada ultrapassa 04 (quatro) anos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos antecedentes criminais, da conduta social e da personalidade e alterar o regime inicial de cumprimento da pena, restando a pena reduzida para 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 520 (quinhentos e vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 4,23G (QUATRO GRAMAS E VINTE E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO RECORRENTE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERD...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE BENS DO ESTABELECIMENTO E DE TRÊS FUNCIONÁRIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO DA TERCEIRA PARA A PRIMEIRA FASE. TESE NÃO ACOLHIDA PELA JURISPRUDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FATOS POSTERIORES AO FATO EM APREÇO. EXCLUSÃO. PEDIDO DE CONSIDERAÇÃO DA CONDUTA COMO CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A PATRIMÔNIOS DE VÁRIAS VÍTIMAS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Quando existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma para a pena-base na primeira fase.2. A utilização de registros criminais, cujos fatos são posteriores ao fato analisado nos presentes autos, não pode servir à valoração negativa dos antecedentes, ou tampouco configuração da circunstância agravante da reincidência.3. A presença de uma ou mais atenuantes não autoriza a redução da pena, na segunda fase de aplicação, para aquém do mínimo legal, conforme a Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.4. Quando a intenção do agente do crime de roubo é apoderar-se, no mesmo contexto fático, do patrimônio de diversas vítimas, tendo consciência de que os patrimônios são distintos, resta caracterizada a pluralidade de crimes, ensejando a aplicação da regra do concurso formal, inexistindo a possibilidade do crime único.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por quatro vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, excluir a análise negativa dos antecedentes, da incidência da majorante do emprego de arma na primeira fase e da agravante da reincidência, reduzindo a pena de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 560 (quinhentos e sessenta) dias-multa para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, estabelecidos no mínimo legal, alterado o regime inicial do fechado para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE BENS DO ESTABELECIMENTO E DE TRÊS FUNCIONÁRIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO DA TERCEIRA PARA A PRIMEIRA FASE. TESE NÃO ACOLHIDA PELA JURISPRUDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FATOS POSTERIORES AO FATO EM APREÇO. EXCLUSÃO. PEDIDO DE CONSIDERAÇÃO DA CONDUTA COMO CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A PATRIMÔNIOS DE VÁRIAS VÍTIMAS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Qua...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DE QUESITO OBRIGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 156 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. É causa de nulidade absoluta a ausência de quesito obrigatório, nos termos da Súmula 156 do Supremo Tribunal Federal.2. Após a votação dos quesitos relativos à autoria e à materialidade, é obrigatória a formulação do quesito genérico de absolvição, cuja redação encontra-se expressa no texto legal (artigo 483, § 2º, do Código de Processo Penal), independentemente das teses defensivas sustentadas em plenário.3. Recurso conhecido e provido para declarar a nulidade do julgamento, devendo o apelante ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DE QUESITO OBRIGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 156 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. É causa de nulidade absoluta a ausência de quesito obrigatório, nos termos da Súmula 156 do Supremo Tribunal Federal.2. Após a votação dos quesitos relativos à autoria e à materialidade, é obrigatória a formulação do quesito genérico de absolvição, cuja...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CRIME COMETIDO NO INTERIOR DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO MINISTERIAL. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRISÃO EM FLAGRANTE DA RÉ. IRRELEVÂNCIA. CONFISSÃO UTILIZADA PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUMENTO EXACERBADO DA PENA-BASE. REDUÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA DA APELANTE. ADAPTAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É de rigor o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se a recorrente confessou, perante a autoridade judicial, a prática delitiva, e essa confissão, inclusive, foi utilizada como fundamento para se embasar o decreto condenatório, sendo irrelevante o fato de a ré ter sido presa em flagrante.2. Deve ser mantida a avaliação desfavorável das consequências do crime, pelo fato de ter havido agressão física à vítima (consistente em uma facada na orelha), haja vista que, no caso dos autos, a violência exacerbada ultrapassa aquela inerente ao tipo penal de roubo, por agravar as consequências da conduta delituosa, tanto em relação aos ferimentos causados na vítima como na interferência psicológica desta, além de que foi desnecessária, pois a vítima já estava subjugada pela grave ameaça exercida com a faca.3. A exasperação da pena-base em razão de uma única circunstância judicial desfavorável não pode ser excessiva, devendo obedecer ao princípio da proporcionalidade. 4. Diante da novel orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Seção, órgão encarregado da uniformização da jurisprudência em matéria criminal naquela Corte, revela-se adequado, em benefício da segurança jurídica e do favor rei, perfilhar a tese de que a agravante da reincidência não prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, de modo que seja possível a compensação entre elas. 5. Conforme determina o artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº. 12.736/2012), o período de prisão provisória deve ser computado na fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. Assim, o tempo de prisão provisória, para fins de determinação de regime, deve coincidir com o requisito temporal da progressão. Na espécie, considerando que a apelante permaneceu presa por período superior a 1/6 (um sexto) da pena privativa de liberdade fixada, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser adaptado para o aberto.6. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso do Ministério Público. Deu-se parcial provimento ao recurso da Defesa para, mantida a condenação da ré nas sanções do artigo, reduzir a pena-base e compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, e 20 (vinte) dias-multa, para 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 04 (quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo, bem como para, com base no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, adaptar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CRIME COMETIDO NO INTERIOR DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO MINISTERIAL. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRISÃO EM FLAGRANTE DA RÉ. IRRELEVÂNCIA. CONFISSÃO UTILIZADA PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUMENTO EXACERBADO DA PENA-BASE. REDUÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENT...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESFERIMENTO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AS VÍTIMAS. RECURSO DA DEFESA DO RÉU. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU A DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCILA LEGAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO HARMÔNICA COM AS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO. ALEGAÇÃO DO RÉU DE QUE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA. CONFISSÃO QUALIFICADA. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 71, PARAÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer do recurso interposto pela Defesa abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (alíneas a, b, c e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal), ainda que o réu tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente uma delas (d).2. Nada a prover no tocante à alínea a, quando não se verifica nos autos a ocorrência de nenhuma nulidade, seja relativa ou absoluta, além de não constar qualquer impugnação em plenário de nulidade ocorrida posteriormente à pronúncia, conforme se denota da Ata da Sessão de Julgamento. 3. Se o Conselho de Sentença acolheu a autoria e a materialidade dos delitos de homicídio, e nesse contexto a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, não há falar em sentença contrária à lei ou à decisão dos jurados.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo nas provas coligidas aos autos, concluindo que o apelante praticou os crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado. Com efeito, a versão de legítima defesa sustentada pelo réu encontra-se isolada nos autos, pois não existem outras provas de que o réu estava sendo agredido ou na iminência de ser agredido por uma das vítimas com uma barra de ferro. Do mesmo modo não há falar-se em contrariedade por não se acolher o pedido de desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal culposa, pois conforme o relato da vítima, o réu também a ameaçou no dia dos fatos. 5. A condenação transitada em julgado por fato posterior ao que se examina não autoriza a majoração da pena-base.6. A morte da vítima, com todo o sofrimento que isso traz à sua família, é consequência natural, ínsita, portanto, ao tipo penal incriminador do homicídio, não podendo servir de fundamento para se majorar a pena-base.7. A confissão qualificada, entendendo-se como aquela em que o réu admite os fatos, mas alega que agiu sob a proteção de alguma excludente de ilicitude, não confere o direito à atenuante em tela.8. In casu, verifica-se que, além de os crimes de homicídio e de tentativa de homicídio terem sido praticados nas mesmas condições de tempo, espaço e modo de execução, encontra-se presente a unidade de desígnios. Com efeito, o modus operandi dos crimes os vinculam entre si e foi semelhante em todos os casos - o apelante desferiu disparos de arma de fogo nas vítimas enquanto estas se encontravam em frente à residência da genitora do réu.9. Recursos conhecidos e parcialmente providos para mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 121, §2º, incisos II e IV, e do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar a avaliação desfavorável da personalidade e das consequências do crime, afastar a atenuante da confissão espontânea e aplicar a regra da continuidade delitiva prevista no artigo 71, parágrafo único, do Código Penal, alterando a pena de 15 (quinze) anos e 02 (dois) meses de reclusão para 16 (dezesseis) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESFERIMENTO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AS VÍTIMAS. RECURSO DA DEFESA DO RÉU. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU A DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCILA LEGAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO HARMÔNICA COM AS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁ...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso se a materialidade e a autoria estão comprovadas por meio de sólido acervo probatório, em especial, pelo depoimento do técnico de trânsito que procedeu à apreensão da carteira nacional de habilitação falsa, bem como cabe à defesa a prova de demonstrar que o réu não tinha conhecimento da falsidade do documento apreendido em seu poder, o que não ocorreu.2. Recurso Desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso se a materialidade e a autoria estão comprovadas por meio de sólido acervo probatório, em especial, pelo depoimento do técnico de trânsito que procedeu à apreensão da carteira nacional de habilitação falsa, bem como cabe à defesa a prova de demonstrar que o réu não tinha conhecimento da falsidade do documento apreendido em seu poder, o que não ocorreu.2. Recurso Desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A confissão extrajudicial da prática do crime de furto qualificado mediante o concurso de pessoas, realizada pelo apelante e por sua comparsa e posteriormente ratificada em juízo pelos depoimentos dos policiais militares que efetuaram sua prisão em flagrante, assim como pelo reconhecimento, pelo lesado, dos bens subtraídos, são provas suficientes para amparar o decreto condenatório. 2. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A confissão extrajudicial da prática do crime de furto qualificado mediante o concurso de pessoas, realizada pelo apelante e por sua comparsa e posteriormente ratificada em juízo pelos depoimentos dos policiais militares que efetuaram sua prisão em flagrante, assim como pelo reconhecimento, pelo lesado, dos bens subtraídos, são provas suficientes para amparar o decreto condenatório. 2. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO PELO LESADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. O reconhecimento seguro dos réus pelo lesado na delegacia, posteriormente corroborado em juízo, autoriza a condenação pelo delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. 2. Em crimes contra o patrimônio, deve-se dar significativa importância à palavra do lesado, quando em harmonia com as demais provas colhidas nos autos.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO PELO LESADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. O reconhecimento seguro dos réus pelo lesado na delegacia, posteriormente corroborado em juízo, autoriza a condenação pelo delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. 2. Em crimes contra o patrimônio, deve-se dar significativa importância à palavra do lesado, quando em harmonia com as demais provas colhidas nos autos.3. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DUAS ANOTAÇÕES DISTINTAS NA FOLHA PENAL. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUMENTO DA PENA-BASE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da instrução criminal por falta de perícia na arma apreendida quando comprovado o seu emprego no crime de roubo circunstanciado. 2. Mantém-se a condenação se o lesado reconheceu o apelante como o autor da tentativa de roubo circunstanciado e os seguranças do estabelecimento comercial, responsáveis por sua prisão, corroboram suas afirmações. 3. A incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma no crime de roubo prescinde de perícia, desde que haja outras provas de seu emprego na prática do crime. 4. Havendo duas anotações distintas na folha de antecedentes do apelante, uma delas pode ser utilizada para aumentar a pena-base como circunstância judicial dos antecedentes e a outra para agravá-la pela reincidência, não havendo que se falar em bis in idem.5. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do agente e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade6. Recurso conhecido para rejeitar a preliminar e parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DUAS ANOTAÇÕES DISTINTAS NA FOLHA PENAL. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUMENTO DA PENA-BASE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da instrução criminal por falta de perícia na arma apreendida quando comprovado o seu emprego no crime de roubo circunstanciado. 2. Mantém-se a condenação se o lesad...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRIVILÉGIO NÃO RECONHECIDO. DISCUSSÃO BANAL. EXCLUSÃO DO MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUALIFICADORA UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA REDUZIDA.1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação, não reconhecendo o privilégio e mantendo a qualificadora do motivo fútil, com amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Diante da existência de duas qualificadoras no crime de homicídio tentado, é vedado ao julgador utilizar uma delas para exasperar a pena-base na primeira fase da dosimetria em face da análise desfavorável das circunstâncias do crime. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido a fim de reduzir a pena do apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRIVILÉGIO NÃO RECONHECIDO. DISCUSSÃO BANAL. EXCLUSÃO DO MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUALIFICADORA UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA REDUZIDA.1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação, não reconhecendo o privilégio e mantendo a qualificadora do motivo fútil, com amparo nos elementos de convicção co...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES. OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POSTERIOR. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. NÚMERO EXCESSIVO DE GOLPES. CONDUTA SOCIAL. EMBRIAGUEZ E CONSUMO DE DROGAS. PENA REDUZIDA.1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação, com amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, sobretudo as declarações coesas prestadas pelas testemunhas e por policial que realizou a prisão em flagrante, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. É imprestável para o aumento da pena-base condenação com data posterior à dos fatos constantes da denúncia, não servindo para caracterizar antecedentes, por violação à Súmula nº 444 do STJ.3. Mantém-se a análise desfavorável da culpabilidade se atestado no laudo de exame cadavérico que o réu desferiu nove golpes de faca nas costas da vítima, o que evidencia seu dolo intenso, além de extrapolar o limite que seria necessário à consumação do crime.4. Constatado que o apelante se excede no consumo de bebidas alcoólicas, além de fazer uso de substâncias entorpecentes, tendo, inclusive, afirmado que costuma trabalhar embriagado, correta a valoração desfavorável da sua conduta social.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES. OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POSTERIOR. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. NÚMERO EXCESSIVO DE GOLPES. CONDUTA SOCIAL. EMBRIAGUEZ E CONSUMO DE DROGAS. PENA REDUZIDA.1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO CRIME. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas. II - Em se tratando de crimes contra o patrimônio, somente o prejuízo expressivo pode servir de lastro para elevar a pena-base, a título de conseqüência do crime. III - No caso de condenação a uma pena não superior a 04 (quatro) anos, o regime aberto para o cumprimento da pena é o mais adequado para os réus primários, portadores de bons antecedentes, e cujas circunstâncias judiciais foram predominantemente avaliadas de forma favorável.VI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO CRIME. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada po...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO. LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA NO JUÍZO CRIMINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À INDENIZAÇÃO. 1 - Constatando-se que o motorista do ônibus agiu em legítima defesa, conforme disposto na sentença criminal, reagindo ao roubo perpetrado pela ora vítima, resta afastada a possibilidade de indenização, eis que ausente o ato ilícito, requisito precípuo ao dever de indenizar. Inteligência do art. 65 do Código de Processo Civil e do art. 188, I, do Código Civil.2 - Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO. LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA NO JUÍZO CRIMINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À INDENIZAÇÃO. 1 - Constatando-se que o motorista do ônibus agiu em legítima defesa, conforme disposto na sentença criminal, reagindo ao roubo perpetrado pela ora vítima, resta afastada a possibilidade de indenização, eis que ausente o ato ilícito, requisito precípuo ao dever de indenizar. Inteligência do art. 65 do Código de Processo Civil e do art. 188, I, do Código Civil.2 - Recurso não...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESACATO A OFICIAL DE JUSTIÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. EFICÁCIA PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nos autos.2.Estando comprovado que o apelante proferiu xingamentos contra a oficiala de justiça, configurando, assim, manifesto desrespeito ao funcionário público no exercício de suas funções, bem como à Administração Pública, o decreto condenatório não merece ser reformado.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESACATO A OFICIAL DE JUSTIÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. EFICÁCIA PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nos autos.2.Estando comprovado que o apelante proferiu xingamentos contra a oficiala de justiça, configurando, assim, manifesto desrespeito ao funcionár...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, III e IV DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. O tempo de prisão temporária não deve ser considerado no cômputo do prazo para a conclusão da instrução criminal.Demonstrado que o prazo decorrido desde a conversão da prisão temporária em preventiva e o julgamento do habeas corpus corresponde a 65 (sessenta e cinco) dias, não se vislumbra o alegado excesso de prazo para o término da instrução criminalA verificação do excesso de prazo deve ser feita em conjunto e não em relação a cada ato procedimental (precedentes).
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, III e IV DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. O tempo de prisão temporária não deve ser considerado no cômputo do prazo para a conclusão da instrução criminal.Demonstrado que o prazo decorrido desde a conversão da prisão temporária em preventiva e o julgamento do habeas corpus corresponde a 65 (sessenta e cinco) dias, não se vislumbra o alegado excesso de prazo para o término da instrução criminalA verificação do excesso de pr...
PENAL. ARTIGO 33, § 4º, C/C O ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI, DA LAD - AFASTAMENTO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Não havendo prova da menoridade que deu ensejo à aplicação da causa de aumento inserta no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, sua exclusão é medida que se impõe, tendo em vista que, em matéria criminal, a prova do estado das pessoas deve observar as restrições estabelecidas na lei civil, inteligência do artigo 155, parágrafo único, do Código de Processo Penal.Quando o réu é primário e as circunstâncias judiciais são favoráveis, deve ser aplicada a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 no patamar máximo.Não se deve substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, no que pese sinalização da Suprema Corte de que é possível a sua aplicação, quando a quantidade e a natureza da droga apreendida indica que a benesse não será suficiente à repreensão do delito.
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PENAL. ARTIGO 33, § 4º, C/C O ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI, DA LAD - AFASTAMENTO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Não havendo prova da menoridade que deu ensejo à aplicação da causa de aumento inserta no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, sua exclusão é medida que se impõe, tendo em vista que, em matéria criminal, a prova do estado das pessoas deve observar as restrições estabelecidas na lei...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. FATO TÍPICO. DOLO. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA. VIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AFASTAMENTO. COMETIMENTO DE CRIME MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.1. O descumprimento de medidas protetivas de urgência fixadas no âmbito da Lei n. 11.340/2006 configura, em tese, o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.2. A possibilidade de decretação da prisão preventiva (ou a imposição de outra medida cautelar em cumulação) em face do descumprimento de medida protetiva não tem natureza punitiva, mas sim acautelatória, razão pela qual é possível a condenação pela prática do crime de desobediência. Precedentes do TJDFT.3. Na espécie, demonstrado que o réu, ciente da medida protetiva contra si aplicada, dolosamente descumpriu a ordem judicial, encontra-se configurado o crime de desobediência.4. Verificando-se que as ameaças de morte proferidas pelo acusado, através de mensagens de celular, foram eficazes para causar intimidação e abalo do estado psíquico da vítima, incide a conduta do apelante no artigo 147 do Código Penal.5. A grave ameaça proferida no âmbito da violência doméstica e familiar impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez não preenchido o requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.6. Preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, concede-se ao réu a suspensão condicional da pena pelo período de dois anos.7. Recursos conhecidos. Não provido o recurso da Defesa e provido o recurso ministerial para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 330, caput, do Código Penal, à pena de 15 (quinze) dias de detenção e 10 (dez) dias-multa, condená-lo pelo delito previsto no artigo 147, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) mês de detenção e 10 (dez) dias-multa. Em face do concurso material, a pena totalizou 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, no regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. FATO TÍPICO. DOLO. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA. VIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AFASTAMENTO. COMETIMENTO DE CRIME MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSOS CONHECID...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. Mantém-se a condenação pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, § 4º, IV, do CP), quando o conjunto probatório colhido sob o crivo do contraditório está em consonância com a confissão extrajudicial do acusado. A qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do CP (rompimento de obstáculo) depende de prova pericial para sua configuração, segundo jurisprudência desta Turma.O prejuízo suportado pela vítima é inerente aos delitos praticados contra o patrimônio e não serve de fundamento para a análise desfavorável das consequências do crime.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. Mantém-se a condenação pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, § 4º, IV, do CP), quando o conjunto probatório colhido sob o crivo do contraditório está em consonância com a confissão extrajudicial do acusado. A qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do CP (rompim...