APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. PROVA COESA E HARMÔNICA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. No crime de ameaça praticada no âmbito familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.Demonstrado concretamente que a ofendida se sentiu atemorizada pelas ameaças proferidas mediante contato telefônico, mantém-se a condenação do réu pelo crime de ameaça cometido no âmbito familiar.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. PROVA COESA E HARMÔNICA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. No crime de ameaça praticada no âmbito familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.Demonstrado concretamente que a ofendida se sentiu atemorizada pelas ameaças proferidas mediante contato telefônico, mantém-se a condenação do réu pelo crime de ameaça cometido no âmbito familiar.Apelação não...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Mantém-se a condenação, quando o conjunto probatório é suficiente para demonstrar a prática dos crimes de desacato e resistência.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, e têm a mesma força probante que os prestados por qualquer outra testemunha, quando estão coesos e harmônicos.Para que se aplique o princípio da consunção, necessário que as condutas apresentem liame de dependência, de forma que uma seja desdobramento ou fase de concretização da outra, cometidas no mesmo contexto fático e temporal, além de autonomia de desígnios. Precedentes.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Mantém-se a condenação, quando o conjunto probatório é suficiente para demonstrar a prática dos crimes de desacato e resistência.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, e têm a mesma força probante que os prestados por qualquer outra testemunha, quando estão coesos e harmônicos.Para que se aplique o princípio da consunç...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. PRELIMINARES. INÉPCIA. ATIPICIDADE. JUSTA CAUSA. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. Não há que se falar em inépcia da denúncia que observa as regras previstas no art. 41 do CPP e descreve perfeitamente o fato típico, as circunstâncias, a conduta do réu devidamente individualizada, conforme os elementos de prova produzidos durante a investigação policial. A conduta descrita no art. 306 da Lei nº 9.503/1997 é típica e antijurídica, suficiente para configurar a justa causa para a persecução penal.O crime de conduzir veículo automotor em via pública sob a influência de álcool em concentração superior à estabelecida por lei é de mera conduta e de perigo abstrato.Suficientemente comprovado que o apelante estava com concentração de álcool no índice de 0,69mg/L, superior ao dobro da estabelecida em lei - 0,3mg/L, a condenação é medida que se impõe.Preliminares rejeitadas. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. PRELIMINARES. INÉPCIA. ATIPICIDADE. JUSTA CAUSA. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. Não há que se falar em inépcia da denúncia que observa as regras previstas no art. 41 do CPP e descreve perfeitamente o fato típico, as circunstâncias, a conduta do réu devidamente individualizada, conforme os elementos de prova produzidos durante a investigação policial. A conduta descrita no art. 306 da Lei nº 9.503/1997 é típica e antijurídica, suficiente para configurar a jus...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ART. 3º CPP. ART. 132 CPC. PRELIMINAR REJEITADA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. PROVA COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. A aplicação do art. 399, § 2º, do CPP não é absoluta. Diante da omissão da lei processual penal quanto às exceções ao princípio da identidade física do Juiz, deve ser aplicada, por analogia, a regra prevista no art. 132 do CPC, para considerar afastamento o gozo de férias pelo Magistrado que encerrou a instrução e legítimo o julgamento realizado pelo Juiz em exercício nesse período.No crime de ameaça praticado no âmbito familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas coligidas.Demonstrado concretamente que a ofendida se sentiu atemorizada pela ameaça proferida, mantém-se a condenação do réu pelo crime de ameaça cometido no âmbito doméstico e familiar.Preliminar rejeitada.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ART. 3º CPP. ART. 132 CPC. PRELIMINAR REJEITADA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. PROVA COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. A aplicação do art. 399, § 2º, do CPP não é absoluta. Diante da omissão da lei processual penal quanto às exceções ao princípio da identidade física do Juiz, deve ser aplicada, por analogia, a regra prevista no art. 132 do CPC, para considerar afastamento o gozo de férias pelo Magistrado que encerrou a instrução e legítimo o julgamento realizado pelo J...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ESCLARECIMENTO PERICIAL. ILEGALIDADE DO TESTE DO BAFÔMETRO. REJEIÇÃO. SUBMISSÃO VOLUNTÁRIA DO RÉU AO EXAME. PROVA ADMITIDA. MÉRITO. TODAS AS HIPÓTESES DO ART. 386 DO CPP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRIMEIRA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SEGUNDA CONDUTA. RECONHECIMENTO COMO AGRAVANTE GENÉRICA. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MODIFICAÇÃO. O exame realizado voluntariamente pelo condutor é válido como meio de prova e, por se tratar de procedimento administrativo, goza de presunção de legalidade que somente pode ser elidida com provas seguras em sentido contrário. O Juiz pode indeferir provas desnecessárias, em face de outras produzidas nos autos. Se a norma aplicável indica o percentual a ser considerado no teste de alcoolemia por litro de ar expulso dos pulmões, é dispensável qualquer esclarecimento pericial quanto ao percentual constatado pelo etilômetro. Inviável a tese defensiva de ilegalidade do Decreto nº 6.488/2008, norma regulamentadora do art. 306 da Lei nº 9.503/1997, considerando que o teste do etilômetro é plenamente admitido como meio de prova para a configuração do delito de embriaguez ao volante.O depoimento ofertado por policiais reveste-se de presunção de veracidade, na medida em que provém de agente público no exercício de sua função, ainda mais quando em harmonia com as demais provas dos autos. O crime de direção de veículo automotor na via pública sem a devida permissão para dirigir (art. 309 do CTB), quando praticado em concurso com o delito mais grave de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), deve ser reconhecido como agravante genérica (art. 298, inc. III, do CTB). Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ESCLARECIMENTO PERICIAL. ILEGALIDADE DO TESTE DO BAFÔMETRO. REJEIÇÃO. SUBMISSÃO VOLUNTÁRIA DO RÉU AO EXAME. PROVA ADMITIDA. MÉRITO. TODAS AS HIPÓTESES DO ART. 386 DO CPP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRIMEIRA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SEGUNDA CONDUTA. RECONHECIMENTO COMO AGRAVANTE GENÉRICA. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MODIFICAÇÃO. O exame realizado voluntariamente pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE. EMBRIAGUEZ. INEXISTÊNCIA. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.Nos ilícitos penais praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, normalmente longe da vista de testemunhas, as palavras das vítimas merecem especial relevo, mormente quando corroboradas por outros elementos de convicção.O crime de ameaça é formal e verifica-se com o conhecimento do mal injusto e grave anunciado pelo agente que cause efetivo temor. A prática da ameaça em estado de embriaguez preordenada não exclui ou atenua a pena, segundo a teoria da actio libera in causa. A contravenção de vias de fato configura-se na agressão física contra uma pessoa sem, contudo, levar à produção de lesão corporal. Não se exige a prova por meio de laudo pericial, porquanto a conduta nem sempre deixa vestígios. É possível a substituição da pena privativa de liberdade no crime tipificado no art. 147, caput, do CP, pois a ameaça ali presente constitui o próprio tipo penal, não se justificando a exclusão do benefício se o réu preencher todos os requisitos do art. 44 do CP.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE. EMBRIAGUEZ. INEXISTÊNCIA. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.Nos ilícitos penais praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, normalmente longe da vista de testemunhas, as palavras das vítimas merecem especial relevo, mormente quando corroboradas por outros elementos de convicção.O crime de ameaça é formal e verifica-se com o conhecimento do mal injusto e grave anunciado pelo agente que cause efetiv...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. DE PERIGO ABSTRATO. PROVAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. PRONTUÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL. CAUSA DE AUMENTO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO PARA CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INADEQUAÇÃO. DECOTE. O crime de corrupção de menores é de natureza formal e perigo abstrado, que se consuma com a mera participação do adolescente na conduta criminosa, prescindindo da comprovação da efetiva corrupção. Se o tempo que durou a restrição à liberdade das vítimas foi superior ao mínimo necessário para a consumação do crime de roubo, permanecendo elas sob a mira de revólver durante a subtração e trancadas na residência após, para a fuga dos autores, não há como afastar a incidência da majorante.Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. Quando o agente, mediante uma só ação e com unidade de desígnios, pratica cinco crimes de roubo e corrupção de menor, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista no art. 70, primeira parte, do CP. Para eleger a fração adequada, deve-se atentar para a quantidade de crimes. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. DE PERIGO ABSTRATO. PROVAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. PRONTUÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL. CAUSA DE AUMENTO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO PARA CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INADEQUAÇÃO. DECOTE. O crime de corrupção de menores é de natureza formal e perigo abstrado, que se co...
APELAÇÃO CRIMINAL. DUPLICIDADE. RAZÕES. APRESENTAÇÃO. EXAURIMENTO DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE OU INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. ÓBICE DO ART. 33, § 2º, c, CP e ART. 44, INC. II, CP. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EXCLUDENTE DE ANTIJURICIDADE OU CULPABILIDADE. NÃO CONSTATAÇÃO. ERRO SOBRE ELEMENTO DO TIPO. (ART. 20, §1º, CP). DESCABIMENTO.Não se conhece das segundas razões de apelação como aditamento às primeiras, porquanto apresentadas após o prazo recursal, quando já consumada a preclusão.A conduta praticada pelo réu de fazer uso de documento público falso é típica. Foram comprovadas a materialidade e autoria, de modo que se mostra inviável a absolvição por atipicidade ou insuficiência de provas.A reincidência e o quantum fixado na pena privativa de liberdade determinam o regime inicial fechado para o início da execução penal, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o réu é reincidente (art. 44, inc. II. CP).Subsumida a conduta do réu perfeitamente ao disposto no art. 14, caput, do Estatuto do Desarmamento e constatado o dolo em sua prática, inviável se mostra a absolvição por atipicidade ou insuficiência de provas.Não se reconhece excludente de antijuricidade ou culpabilidade, quando seus requisitos não estão demonstrados.Não há que se falar em erro do tipo inevitável ou evitável, quando as provas demonstram que o réu tinha total conhecimento a respeito do contexto fático e da ilicitude da conduta.Preliminar rejeitada.Apelações desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DUPLICIDADE. RAZÕES. APRESENTAÇÃO. EXAURIMENTO DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE OU INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. ÓBICE DO ART. 33, § 2º, c, CP e ART. 44, INC. II, CP. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EXCLUDENTE DE ANTIJURICIDADE OU CULPABILIDADE. NÃO CONSTATAÇ...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. POR MEIO CRUEL. IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CABIMENTO. ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, pode a pronúncia ser fundamentada em provas colhidas na fase inquisitorial.Na fase de pronúncia vigora o princípio da in dubio pro societate, de maneira que as dúvidas devem ser resolvidas em favor da sociedade.Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, bem como plausibilidade das qualificadoras, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas.Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. POR MEIO CRUEL. IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CABIMENTO. ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, pode a pronúncia ser fundamentada em provas colhidas na fase inquisitorial.Na fase de pronúncia vigora o princípio da in dubio pro societate, de maneira que as dúvidas devem ser resolvidas em favor da sociedade.Havendo prova da material...
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. VALIDADE. PERÍCIA OFICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 9.296/1996. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. ACERVO ROBUSTO. DOSIMETRIA. PENAS. EXAME NEGATIVO. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS. AFASTAMENTO. Descabido falar em inépcia da denúncia que atendeu os ditames do art. 41 do CPP e que expôs o fato criminoso de forma a possibilitar o pleno conhecimento da imputação e exercício da ampla defesa.Nos moldes do art. 2º da Lei nº 9.296/1996, a interceptação telefônica será cabível quando existirem indícios razoáveis da autoria ou participação em crime punido com reclusão e quando a prova não puder ser de outra forma produzida, não sendo condicionada a validade da prova a qualquer exame pericial. Se o acervo probatório é consistente na indicação da materialidade e autoria delitivas, contando com interceptações telefônicas, relatórios policiais, apreensões de drogas, além de provas periciais, não se cogita de absolvição.Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente da culpabilidade, deve haver indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta praticada pelo réu.A conduta social deve traduzir o comportamento do agente perante a sociedade e não se pautar no envolvimento na senda criminosa. Para análise desfavorável dos motivos do crime, a razão subjetiva que estimulou a prática do crime deve indicar que o agente merece maior reprovação. Não se confunde com as circunstâncias do crime. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas. No mérito, deu-se parcial provimento para redução das penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. VALIDADE. PERÍCIA OFICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 9.296/1996. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. ACERVO ROBUSTO. DOSIMETRIA. PENAS. EXAME NEGATIVO. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS. AFASTAMENTO. Descabido falar em inépcia da denúncia que atendeu os ditames do art. 41 do CPP e que expôs o fato criminoso de forma a possibilitar o pleno conhecimento da imputação e exercício da ampla defesa.Nos moldes do art. 2º da Lei nº 9.296/1...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. R$ 268,00 (DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS) EM ESPÉCIE. VALOR QUE NÃO CONSTITUI OBJETO OU PRODUTO DE CRIME, E TAMPOUCO INTERESSA AO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal que as coisas apreendidas que interessem ao processo não podem ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença.2. No caso dos autos, verifica-se que o valor apreendido na posse da recorrente não se relaciona com os crimes pelos quais ela foi denunciada, e tampouco interessam ao processo, de forma que sua restituição é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e provido para determinar a restituição, em favor da recorrente, do valor de R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito reais), depositados em Juízo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. R$ 268,00 (DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS) EM ESPÉCIE. VALOR QUE NÃO CONSTITUI OBJETO OU PRODUTO DE CRIME, E TAMPOUCO INTERESSA AO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal que as coisas apreendidas que interessem ao processo não podem ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença.2. No caso dos autos, verifica-se que o valor apreendido na posse da recorrente não se relaciona com os crimes pelos quais ela foi denunciada, e tampouco interessam ao processo, de forma que sua restitu...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima (sua ex-namorada), em duas ocasiões, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.2. Verificando-se que as ameaças proferidas foram eficazes para causar intimidação e abalo do estado psíquico da vítima, incide a conduta do apelante no artigo 147 do Código Penal, sendo que o fato de o réu vivenciar momentos de descontrole emocional não afasta a ilicitude das ameaças proferidas.3. A prática do delito de ameaça, por si só, não afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, embora a grave ameaça seja ínsita ao delito. Conforme precedentes desta Turma e do Superior Tribunal de Justiça, a grave ameaça impeditiva da substituição se caracteriza em casos de maior gravidade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 147, por 02 (duas) vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, combinado com os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, substituir a pena privativa de liberdade, fixada em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, no regime aberto, por 01 (uma) restritiva de direitos, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima (sua ex-namorada), em duas ocasiões, não há que se...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DISPUTA DE PONTO DE VENDA DE MERCADORIAS EM SEMÁFORO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO INDICANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e tendo sido indicadas todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando todas as matérias elencadas nas referidas alíneas.2. Inexiste qualquer nulidade posterior à pronúncia e a sentença está de acordo com a legislação e com as respostas dadas aos quesitos, razão pela qual, em relação às alíneas a e b do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, a sentença deve ser confirmada.3. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo no acervo probatório dos autos, não existindo dúvidas que o réu, no dia, hora e local dos fatos, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a nas costas, sendo que o crime de homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Também existem elementos probatórios que alicerçam a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.4. Percorrido grande parte do iter criminis, tendo o réu logrado êxito em atingir a vítima com um disparo de arma de fogo nas costas, não deve ser alterada a fração de redução pela tentativa, fixada na sentença em 1/2 (metade).5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas penas dos artigos 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, à pena de 09 (nove) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DISPUTA DE PONTO DE VENDA DE MERCADORIAS EM SEMÁFORO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO INDICANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. I...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, ROUPAS DE CRIANÇA, FRALDAS DESCARTÁVEIS E OUTROS OBJETOS DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA COERENTE E SEGURA DA TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO FORMAL EM DELEGACIA. AUTORIA DEMONSTRADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, diante da palavra firme e segura da testemunha do crime que reconheceu a recorrente como sendo a pessoa que, juntamente a corré, adentrou a residência das vítimas e de lá saiu portando uma banheira com objetos em seu interior.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante como incursa nas penas do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, ROUPAS DE CRIANÇA, FRALDAS DESCARTÁVEIS E OUTROS OBJETOS DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA COERENTE E SEGURA DA TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO FORMAL EM DELEGACIA. AUTORIA DEMONSTRADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, diante da palavra firme e segura da testemunha do crime que reconheceu a recorrente como sendo a pessoa que, juntamente a corré, adentrou a residência das vítimas e de lá saiu po...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 0,21G DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA E 40,36G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. PENA BEM DOSADA PELA SENTENÇA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PARCIAL ACOLHIMENTO. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA PARA O MÍNIMO LEGAL DE 1/6 (UM SEXTO). PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO. PEDIDO DA DEFESA PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS PELO RÉU. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico para o de porte de droga para uso próprio, pois as provas carreadas aos autos demonstram que o réu portava grande quantidade de droga que, pela forma de acondicionamento e pelas circunstâncias da apreensão, certamente seria destinada à difusão ilícita.2. Devidamente dosada a pena-base pelo Julgador de primeiro grau, não há que se majorá-la, sobretudo porque apenas uma circunstância judicial pesa contra o réu.3. Deve militar em favor do réu a atenuante da confissão espontânea, em relação ao crime de tráfico de drogas, quando o agente admite a propriedade do entorpecente apreendido e essa informação é utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação.4. Para que o réu faça jus à causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, basta que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. A quantidade de droga, por si só, não autoriza a presunção de que o réu se dedicava a atividades criminosas. O quantum de redução, todavia, deve ser diminuído para o mínimo legal de 1/6 (um sexto), diante da natureza, da variedade e da grande quantidade de droga apreendida.5. O quantum de pena imposto aliado à natureza, variedade e quantidade de droga apreendida autorizam a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena.6. O réu condenado a pena superior a 04 (quatro) anos não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.7. Recursos conhecidos, apelo defensivo não provido e recurso ministerial parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, reduzir, de 3/5 (três quintos) para 1/6 (um sexto), a fração de redução da pena decorrente da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, e alterar o regime de cumprimento da pena, estabelecendo-se a pena em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 0,21G DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA E 40,36G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. PENA BEM DOSADA PELA SENTENÇA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PARCIAL ACOLHIMENTO. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA PARA O MÍNIM...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Não havendo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceitua o parágrafo 1º, do artigo 110, do Código Penal.2. Aplicada no caso concreto pena de 01 (um) ano de reclusão, extingue-se a punibilidade se entre a data dos fatos e a data do recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos.3. Recurso conhecido para julgar extinta a punibilidade do crime de estelionato atribuído ao réu, pela prescrição retroativa, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Não havendo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceitua o parágrafo 1º, do artigo 110, do Código Penal.2. Aplicada no caso concreto pena de 01 (um) ano de reclusão, extingue-se a punibilidade se entre a data dos fatos e a data do recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos.3. Recurso conhecido para julgar exti...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res.2. Na espécie, não é crível a versão defensiva de que o réu desconhecia a origem criminosa do bem, pois, como bem ponderou o nobre Julgador Monocrático, a Defesa não conseguiu comprovar que o acusado conduzia o veículo apenas para entregá-la ao suposto proprietário, que o havia deixado no lava-jato, não havendo, portanto, motivos para desacreditar os depoimentos testemunhais prestados em juízo.3. De acordo com o artigo 63 do Código Penal, considera-se reincidente o agente que comete novo crime depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior. 4. No caso dos autos, deve ser afastada a agravante da reincidência, pois o delito ora em análise foi praticado antes do trânsito em julgado da referida condenação, não servindo para configurar a reincidência.5. A presença de condenação transitada em julgado que configura maus antecedentes indica que a substituição da pena privativa de liberdade não é medida socialmente recomendável, mormente quando tal medida já foi aplicada e o réu voltou a delinquir, evidenciando que esta não se mostrou suficiente para prevenir a prática de crimes.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, excluir a agravante da reincidência e reduzir a pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa para 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, preservado o indeferimento da substituição da sanção prisional.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA DO BICICLETÁRIO DO METRÔ. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA POSTERIOR À SUBTRAÇÃO CONTRA FUNCIONÁRIO DO METRÔ PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO IMPRÓPRIO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. In casu, incabível a desclassificação do roubo impróprio para furto, uma vez que as provas carreadas aos autos demonstram que o apelante, depois de furtar a bicicleta que estava trancada no bicicletário do metrô, empreendeu fuga do local conduzindo-a e, ao ser perseguido pelo funcionário do metrô, empregou a grave ameaça contra este, empunhando um martelo que levava na mochila, para desvencilhar da perseguição e continuar a fuga, com o objetivo de assegurar a impunidade do crime.2. Recurso conhecido e não provido, mantendo a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 1º, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA DO BICICLETÁRIO DO METRÔ. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA POSTERIOR À SUBTRAÇÃO CONTRA FUNCIONÁRIO DO METRÔ PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO IMPRÓPRIO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. In casu, incabível a desclassificação do roubo impróprio para furto, uma vez que as provas carreadas aos autos demonstram que o apelante, depois de furtar a bicicleta que estava trancada no bicicletário do metrô, empreendeu fuga do local condu...
APELAÇÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE NÚMERO IDENTIFICADOR DE ARMA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O CRIME DE POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Devidamente demonstrado nos autos, inclusive pela própria confissão do recorrente, que ele suprimiu o número de identificação da arma de fogo que possuía em sua residência, mantendo-a em sua posse nessa condição irregular, não há que se falar em absolvição, pois as condutas praticadas subsumem-se perfeitamente aos tipos penais descritos no artigo 16, parágrafo único, incisos I e IV, da Lei nº 10.826/2003.2. A alegação de que o réu era o legítimo proprietário da arma apreendida, da qual possuía, inclusive, registro, é indiferente para o caso dos autos, porque a partir do momento em que o réu suprimiu a numeração da arma e a manteve em sua posse nessa condição, incorreu no crime descrito no artigo 16, parágrafo único, incisos I e IV, da Lei nº 10.826/2003. Ademais, suprimido o número da arma, torna-se impossível aferir se é a mesma descrita no registro apresentado pelo réu.3. De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, as condutas descritas no caput e parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 são autônomas, independentes, de modo que o fato de possuir arma de fogo com a numeração suprimida, seja ela de uso permitido, restrito ou proibido, implica a condenação pelo artigo 16, parágrafo único, inciso IV, do Estatuto do Desarmamento.4. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o apelante nas penas do artigo 16, parágrafo único, incisos I e IV, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo de Execução das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE NÚMERO IDENTIFICADOR DE ARMA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O CRIME DE POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Devidamente demonstrado nos autos, inclusive pela própria confissão do recorrente, que ele suprimiu o número de identificação da arma de fogo que possuía em sua residência, mantendo-a em sua posse nessa...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, EM CONTINUIDADE DELITIVA (DUAS VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO PRIMEIRO CRIME, COM O AFASTAMENTO DO ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de negativa de autoria, bem como de insuficiência de provas para a condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do primeiro crime de roubo narrado na denúncia imputado ao réu que, preso em flagrante no dia seguinte ao primeiro fato narrado, foi reconhecido pela vítima e ainda portava a tesoura utilizada para intimidar suas vítimas.2. Mantida a condenação também pelo primeiro delito de roubo circunstanciado, impossível decotar o acréscimo de pena em face do crime continuado.3. Recurso conhecido e não provido, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, c/c artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, EM CONTINUIDADE DELITIVA (DUAS VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO PRIMEIRO CRIME, COM O AFASTAMENTO DO ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de negativa de autoria, bem como de insuficiência de provas para a condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do primeiro crime de roubo narra...