APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. READEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação do réu, quando a autoria do crime de uso de documento falso, descrito no art. 304 c/c art. 297, ambos do CP, está comprovada por meio do sólido acervo probatório. Afasta-se a alegação de falsificação grosseira da Carteira Nacional de Habilitação, quando o funcionário público a quem o documento foi apresentado, teve dúvida em prontamente reconhecê-la e houve a necessidade de realização de exame pericial para provar a falsidade.Comprova-se o dolo na conduta do acusado, quando a Carteira Nacional de Habilitação é obtida sem a submissão aos procedimentos legais exigidos pelo DETRAN. Demonstrada a desproporcionalidade entre a prestação pecuniária imposta e a condição econômica do acusado, necessária a modificação da substituição da pena privativa de liberdade para duas penas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. READEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação do réu, quando a autoria do crime de uso de documento falso, descrito no art. 304 c/c art. 297, ambos do CP, está comprovada por meio do sólido acervo probatório. Afasta-se a alegação de falsificação grosseira da Carteira Nacional de Habilitação, quando o funcionário público a quem o documen...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE DO FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DESCABIMENTO.O crime de tráfico de entorpecentes é permanente, no qual o estado de flagrância se prolonga no tempo, fato que mitiga o princípio da inviolabilidade do domicílio, como autoriza o art. 5º, XI, da CF.Se os policiais tinham notícias anônimas da realização do tráfico na residência do apelante, onde encontravam diversas porções de maconha, não há que se falar em ilegalidade da prisão em flagrante ou invasão de domicílio.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de provas periciais e orais é coeso e demonstra a prática do crime de tráfico de drogas. A autoria do crime também se comprova pela apreensão de elevada quantidade de maconha em depósito na residência pelo réu, precedida de denúncia anônima que indicava a prática do tráfico de drogas no local. O STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, de forma que para a fixação do regime de cumprimento da pena nos crimes de tráfico, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.A possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Preliminar rejeitada. Apelação do Ministério Público parcialmente provida. Apelação da defesa não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE DO FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DESCABIMENTO.O crime de tráfico de entorpecentes é permanente, no qual o estado de flagrância se prolonga no tempo, fato que mitiga o princípio da inviolabilidade do domicílio, como autoriza o art. 5º, XI, da CF.Se os policiais tinham notícias anônimas da realização do tráfico na residência do apelante, onde encontravam diversas porções de maconha, não há q...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO DE FURTO SIMPLES E QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO OFERECIMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. INCABÍVEL. RÉU PROCESSADO POR OUTROS CRIMES. Operada a desclassificação da conduta na sentença para furto simples, delito cuja pena mínima cominada em abstrato é igual a 1 (um) ano de reclusão, é cabível, em tese, a aplicação do benefício previsto no artigo 89 da Lei n.º 9.099/1995 (art. 383, § 1º, do CPP e súmula nº 337 do STJ). Todavia, o acusado não preenche os requisitos legais para o deferimento do sursis processual, pois está sendo processado por outros dois crimes (receptação simples e quadrilha ou bando armado) posteriores. Interpretação do art. 89, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO DE FURTO SIMPLES E QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO OFERECIMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. INCABÍVEL. RÉU PROCESSADO POR OUTROS CRIMES. Operada a desclassificação da conduta na sentença para furto simples, delito cuja pena mínima cominada em abstrato é igual a 1 (um) ano de reclusão, é cabível, em tese, a aplicação do benefício previsto no artigo 89 da Lei n.º 9.099/1995 (art. 383, § 1º, do CPP e súmula nº 337 do STJ). Todavia, o acusado não preenche os requisitos legais para...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA FRAGMENTARIDADE. INAPLICABILIDADE. REGIME PRISIONAL. ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.Inviável é o pedido de absolvição sob as teses de aplicação dos princípios da insignificância e da fragmentariedade, com vistas a excluir a tipicidade material, se o crime de furto é cometido em concurso de pessoas e em continuidade delitiva. O desvalor social da ação demonstra a necessidade de censura penal. O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, a, do CP), caso em que não se pode invocar a súmula 269 do STJ.Apelações desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA FRAGMENTARIDADE. INAPLICABILIDADE. REGIME PRISIONAL. ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.Inviável é o pedido de absolvição sob as teses de aplicação dos princípios da insignificância e da fragmentariedade, com vistas a excluir a tipicidade material, se o crime de furto é cometido em concurso de pessoas e em continuidade delitiva. O desvalor social da ação demonstra a necessidade de censura penal. O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos deve inic...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA COESA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. MULTA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. Em crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos longe das vistas de testemunhas, a palavra da vítima assume grande relevo, principalmente quando está em consonância com as demais provas coligidas.Se a vítima ratificou em Juízo o reconhecimento que fez na fase inquisitiva, desarrazoado o pedido de absolvição sob o pálio do princípio in dubio pro reo.Comprovado que um dos réus abordou a vítima, anunciou a grave ameaça e subtraiu seus pertences, tendo em sua retaguarda o correu e outro indivíduo não identificado, responsáveis por vigiar o local, conferindo maior credibilidade à ameaça, patente a unidade de desígnios e a comunhão de esforços. Logo, não se cogita de conduta meramente omissiva, desclassificação para roubo simples e tampouco participação de menor importância.O réu primário, que não tem contra si circunstâncias judiciais desfavoráveis, condenado a pena inferior a quatro anos, deverá iniciar o seu cumprimento no regime aberto - art. 33, § 2º, c, do CP.A pena pecuniária deve ser fixada segundo os mesmos critérios que nortearam a dosimetria da pena privativa de liberdade. Recursos conhecidos e providos em parte, para reduzir as penas pecuniárias e estabelecer o regime aberto, em relação a um dos apelantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA COESA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. MULTA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. Em crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos longe das vistas de testemunhas, a palavra da vítima assume grande relevo, principalmente quando está em consonância com as demais provas coligidas.Se a vítima ratificou em Juízo o reconhecimento que fez na fase inquisitiva, desarrazoado o pedido de absolvição sob o pálio do princípio in dubio pro reo.Comprovado que um dos réus abordo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CAUSAS DE AUMENTO. COMPROVADAS. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INADEQUAÇÃO. DECOTE. CONCURSO FORMAL. MATERIAL CRITÉRIOS. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DEFINITIVO. REGIME. SEMIABERTO.Impossível a absolvição quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido com o emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas e mediante restrição de liberdade das vítimas (art. 157, § 2º, I, II, V, do CP).O emprego de arma é circunstância objetiva do crime de roubo, que se comunica a todos os coautores, desde que haja o conhecimento da utilização de arma por algum dos agentes na ação delituosa. Precedentes.A corrupção de menores é crime formal e se consuma com a mera participação do adolescente na prática do delito.Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. Quando o agente, mediante uma só ação e com unidade de desígnios, pratica cinco crimes de roubo e corrupção de menor, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista no art. 70, primeira parte, do CP. Para eleger a fração adequada, deve-se atentar para a quantidade de crimes. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CAUSAS DE AUMENTO. COMPROVADAS. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INADEQUAÇÃO. DECOTE. CONCURSO FORMAL. MATERIAL CRITÉRIOS. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DEFINITIVO. REGIME. SEMIABERTO.Impossível a absolvição quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido com o emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas e mediante restrição de liberdade das...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Se a conduta do apelante se subsume perfeitamente ao tipo descrito no art. 171 do CP, porquanto presentes: a) efetiva utilização de ardil, artifício ou qualquer meio fraudulento apto a ludibriar a vítima; b) induzimento e/ou manutenção da vítima em erro e c) obtenção de vantagem indevida; manter-se a condenação é medida que se impõe. A culpabilidade como circunstância judicial deve ser entendida como reprovação social que o crime e o autor do fato merecem e somente terá valoração negativa quando ocorrer uma particularidade no cometimento do crime, alguma extrapolação do tipo penal. A avaliação da personalidade deve ser realizada por meio de prova técnica apta a demonstrar desajuste. A conduta social deve refletir o comportamento do agente perante a comunidade em que vive o agente.Registros criminais por fato anterior e com trânsito em julgado no curso do feito sob exame configura antecedente desabonador e justifica majoração da pena-base.Recurso conhecido e provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Se a conduta do apelante se subsume perfeitamente ao tipo descrito no art. 171 do CP, porquanto presentes: a) efetiva utilização de ardil, artifício ou qualquer meio fraudulento apto a ludibriar a vítima; b) induzimento e/ou manutenção da vítima em erro e c) obtenção de vantagem indevida; manter-se a condenação é medida que se impõe. A culpabilidade como circunstância judicial deve ser entendida como reprovação social que o crime e o autor do fato merecem e somente terá valoração negativa quando o...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. CONDUTA ATÍPICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONAL E ADEQUADO. SUBSTIUIÇÃO DA PENA. DENEGADA. Inaplicável o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de tentativa de furto quando o grau de reprovabilidade do comportamento do agente é elevado e a periculosidade social, configurada pela reincidência, demonstra a necessidade de censura penal.Mantém-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, devido à análise desfavorável dos antecedentes criminais, porque o quantum estabelecido é proporcional e adequado para a repressão da conduta delitiva.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ser preenchidos os requisitos do art. 44 do CP e haver demonstração de que a medida é socialmente recomendável.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. CONDUTA ATÍPICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONAL E ADEQUADO. SUBSTIUIÇÃO DA PENA. DENEGADA. Inaplicável o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de tentativa de furto quando o grau de reprovabilidade do comportamento do agente é elevado e a periculosidade social, configurada pela reincidência, demonstra a necessidade de censura penal.Mantém-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, devido à análise desfavorável dos antecedentes criminai...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ.Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do delito de receptação, por meio de todo conjunto probatório, assim como o dolo, não há que se falar em desclassificação do crime para sua modalidade culposa.Mesmo sendo reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria, inviável a redução da pena-base anteriormente fixada no mínimo legal. Inteligência da Súmula nº 231 do STJ. Precedentes.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ.Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do delito de receptação, por meio de todo conjunto probatório, assim como o dolo, não há que se falar em desclassificação do crime para sua modalidade culposa.Mesmo sendo reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria, inviável a redução da pena-base anteriormente fixada no mínimo legal. Inteligência da Súmul...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA ORAL COESA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevo mesmo a apresentada na fase inquisitiva, quando é corroborada por provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial.Depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do robusto conjunto probatório.Mantém-se a condenação pelo crime de tentativa de roubo cometido em concurso de pessoas, quando a confissão de um dos réus, as declarações da vítima e o depoimento de policiais demonstram que a subtração ocorreu mediante grave ameaça e violência exercida.Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA ORAL COESA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevo mesmo a apresentada na fase inquisitiva, quando é corroborada por provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial.Depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do robusto co...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. NATUREZA, LOCAL E CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º DA LEI Nº 8.072/1990 COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.464/2007. ANÁLISE DO ART. 33 DO CP. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.O art. 155 do CPP admite a formação do convencimento do juiz nos elementos informativos colhidos na fase extraprocessual, desde que estejam em consonância com as demais provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.Se o conjunto probatório, inclusive em relação aos depoimentos dos policiais que prenderam o réu em flagrante é firme, coeso e suficiente para fundamentar a condenação, não há como absolvê-lo com fulcro no art. 386, inc. VII, do CPP.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de credibilidade, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas.Para determinar se a droga destinava-se ao consumo pessoal ou ao tráfico, consoante o disposto no art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, o Juiz atentará para a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.Não é incomum que usuários também realizem o tráfico de drogas para sustentar o próprio vício, em razão do ganho financeiro fácil que a conduta delituosa proporciona.Se a prova dos autos não deixa dúvida de que a droga apreendida com a usuária lhe foi vendida pelo apelante, configura-se o crime de tráfico de entorpecente, independentemente de ele ser usuário. Não há como desclassificar o tráfico para o porte de droga para consumo pessoal.O STF, por maioria de votos, no julgamento do HC nº 111840/RS, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007. Este prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida inicialmente em regime fechado. Desta forma, para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. NATUREZA, LOCAL E CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º DA LEI Nº 8.072/1990 COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.464/2007. ANÁLISE DO ART. 33 DO CP. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.O art. 155 do CPP admite a formação do convencimento do juiz nos elementos informativos colhidos na fase extraprocessual, desde que estejam em consonância com as demais provas produzidas sob o crivo do contrad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. TERMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. MOTIVO FÚTIL. NÃO CARACTERIZADO. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.Se a defesa não indicar em quais alíneas do inc. III do art. 593 do CPP fundamenta o seu recurso, este deve ser conhecido de forma ampla, em respeito ao direito de ampla defesa garantido ao réu. As nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas em plenário, sob pena de preclusão.A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando aplica a condenação decidida pelos jurados em veredicto soberano. A decisão somente será manifestamente contrária à prova dos autos quando for arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Mostra-se correta a condenação do réu como incurso na pena do art. 121, caput, do CP, quando o veredicto dos jurados encontra respaldo nas provas coligidas. Se os jurados entenderam que o crime não foi praticado por motivo fútil, com respaldo no conjunto probatório coligido, constituído de prova oral e pericial, não há como submeter o réu a novo julgamento.Não há que se falar em desclassificação do crime para homicídio culposo, quando ficou devidamente comprovado o animus necandi do agente. Mantém-se a pena imposta em criteriosa observância aos ditames legais, em quantum suficiente e razoável para os fins preventivo e repressivo a que se destina.Apelações desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. TERMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. MOTIVO FÚTIL. NÃO CARACTERIZADO. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.Se a defesa não indicar em quais alíneas do inc. III do art. 593 do CPP fundamenta o seu recurso, este deve ser conhecido de forma ampla, em respeito ao direito de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP E DO ART. 42 DA LAD. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. FRAÇÃO ADEQUADA. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente e só poderá exacerbar a pena-base quando exceder a inerente ao tipo.A obtenção de lucro fácil não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime.As consequências do crime, se não ultrapassarem as próprias do tipo penal, não podem ensejar agravamento da pena-base. Para a aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, o legislador destacou apenas os pressupostos para a incidência do benefício sem, contudo, estabelecer parâmetros para a escolha entre a menor e a maior fração aplicável. Os critérios a serem considerados, conforme doutrina e jurisprudência majoritária, são as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e, de forma especial, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante dispõe o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. O STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, de forma que para fixação do regime de cumprimento da pena nos crimes de tráfico deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP E DO ART. 42 DA LAD. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. FRAÇÃO ADEQUADA. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente e só poderá exacerbar a pena-base quando exceder a inerente ao tipo.A obtenção de lucro fácil não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime.As consequências do crime, se não ultrapassarem as próprias do tipo penal, não podem ensej...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA DEMONSTRADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. (ART. 44, INC. I, CP).Configura o crime de roubo, a violência perpetrada pelo agente que puxa a vítima pelo braço e lhe ordena que passe o celular, reduzindo a possibilidade de resistência desta com o propósito de assegurar a subtração da coisa, o que afasta a tese de desclassificação para furto.É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quanto o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 44, I, CP).Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA DEMONSTRADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. (ART. 44, INC. I, CP).Configura o crime de roubo, a violência perpetrada pelo agente que puxa a vítima pelo braço e lhe ordena que passe o celular, reduzindo a possibilidade de resistência desta com o propósito de assegurar a subtração da coisa, o que afasta a tese de desclassificação para furto.É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quanto o crime é cometido com violência ou grave ameaça...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PENA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIOS DISTINTOS ATINGIDOS POR UMA ÚNICA CONDUTA.Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado com emprego de arma e concurso de agentes, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial.Há mais de um crime de roubo, em concurso formal quando, mediante uma única ação, são atingidos os patrimônios de vítimas distintas.Praticado o crime de roubo contra 8 (oito) vítimas, é razoável o acréscimo de 1/2 (metade) pela aplicação do concurso formal (art. 70, caput, do CP).Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PENA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIOS DISTINTOS ATINGIDOS POR UMA ÚNICA CONDUTA.Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado com emprego de arma e concurso de agentes, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial.Há mais de um crime de roubo, em concurs...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCABÍVEL. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO ABSTRATO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído da confissão extrajudicial, confirmada pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório, é coeso e demonstra, com segurança, a autoria do crime de porte irregular de arma de fogo. Demonstrado que a pistola foi apreendida sob o assento do veículo do apelante, e que ele tinha fácil acesso à arma, podendo utilizá-la a qualquer momento, afasta-se a alegação de atipicidade material. O crime é de mera conduta e se consuma independentemente da existência de perigo concreto.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCABÍVEL. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO ABSTRATO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído da confissão extrajudicial, confirmada pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório, é coeso e demonstra, com segurança, a autoria do crime de porte irregular de arma de fogo. Demonstrado que a pistola foi apreendida sob o assento do veículo do apelante, e que ele tinha fácil acesso à arma, podendo utilizá-la a qualquer mom...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. PROVA PERICIAL. POTENCIAL LESIVO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXCLUDENTES NÃO CONFIGURADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AFRONTA À INDIVIDUALIZAÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO. PERSONALIDADE. DADOS CONCRETOS. CONDUTA SOCIAL. OCUPAÇÃO LÍCITA. DECOTE. Mantém-se a condenação quanto aos crimes dos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, quando o acervo probatório, constituído de provas periciais e orais é coeso e demonstra, com certeza, a prática dos crimes.A autoria dos crimes ficou comprovada por ampla investigação subsidiada por interceptações telefônicas, pela apreensão de elevada quantidade de drogas em depósito na residência de parte dos réus, precedida de denúncia anônima que indicava a existência de organização voltada à mercancia ilícita de drogas. A condenação pelo crime de porte ilegal de munições, por tratar-se de delito de perigo abstrato, demanda que a prova pericial ateste o potencial lesivo dos projéteis. Afasta-se a alegada causa excludente de culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa, quando o agente justifica o porte de arma com base na sua proteção, diante de ameaças recebidas. Neste caso há a possibilidade de atuar conforme o ordenamento jurídico para repelir as ameaças.Não incide a excludente da ilicitude do estado de necessidade nas hipóteses em que os requisitos do perigo atual e da inevitabilidade do comportamento lesivo não estão configurados. É insuficiente a simples alusão ao receio de concretização de ameaças, pois se exige a real submissão do agente a perigo atual, e não futuro ou iminente. Impõe-se a reforma parcial da sentença no que tange à dosimetria da pena de determinados crimes, quando para sua fixação não foi atendida à regra da individualização.A análise negativa de duas circunstâncias judiciais com base em idêntica fundamentação configura bis in idem. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes.A ausência de ocupação lícita, por si só, não autoriza a valoração desfavorável da conduta social. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. PROVA PERICIAL. POTENCIAL LESIVO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXCLUDENTES NÃO CONFIGURADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AFRONTA À INDIVIDUALIZAÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO. PERSONALIDADE. DADOS CONCRETOS. CONDUTA SOCIAL. OCUPAÇÃO LÍCITA. DECOTE. Mantém-se a condenação quanto aos crimes dos arts. 33, caput, e 35, caput, ambo...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA.I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova da boa proveniência, nos crimes de receptação.II. A corrupção de menores é crime de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal.III. O excesso na fixação da reprimenda deve ser decotado, considerado que os crimes de receptação e corrupção de menores têm pena mínima de 1 (um) ano de reclusão.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA.I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova da boa proveniência, nos crimes de receptação.II. A corrupção de menores é crime de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal.III. O excesso na fixação da reprimenda deve ser decotado, considerado que os crimes de receptação e corrupção de menores têm pena mínima de 1 (um) ano de reclusão.IV. Recurso parcialmente provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL. ART. 5º, INCISO LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DOS JURADOS AOS QUESITOS. PRELIMINARES DE NULIDADE ACOLHIDAS. DETERMINADO NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.1. Declarada a nulidade do auto de reconhecimento de fotografia como meio idôneo de prova, em procedimento específico, conforme acórdão com trânsito em julgado, o desentranhamento de referido documento dos autos, seria apenas uma conseqüência da decisão. E, mesmo com determinação expressa no referido acórdão, àquela não fora cumprida, permanecendo o auto de reconhecimento encartado nos autos durante toda a instrução criminal e debates em Plenário do Júri. E, o Juiz, partes e testemunhas fizeram referência ao processo de identificação, buscando discutir a veracidade do ato por via transversa, à revelia da decisão anterior desta Corte, que declarara a ilicitude de referida prova (o auto de reconhecimento de pessoa por fotografia) produzido por meio ilícito..2. No Tribunal do Júri, em razão de não ser necessário e possíviel os senhores jurados fundamentarem suas decisões, é impossível estabelecer se, e em qual extensão, o reconhecimento e o uso do documento referido influenciou os senhores julgadores do fato na formação de suas convicções, isto é, do Conselho de Sentença; e a condenação dos réus.5. Novo julgamento se faz necessário, sem que a prova declarada ilícita conste dos autos, possibilitando que outro conselho afera se a condenação dos seus antecessores é lídima e se apóiou em outras provas produzidas, de legitimidade e legalidade indiscutíveis, ou se a hipótese é de absolvição.6. Malgrada a denúncia atribuir idêntica conduta a ambos os réus, os jurados responderam que apenas um deles teria empregado recurso que dificultou ou que impossibilitou a defesa do ofendido. A contradição entre as respostas aos quesitos também ocasiona a nulidade do julgamento.7. Preliminares de nulidade acolhidas para submeter os réus a novo julgamento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL. ART. 5º, INCISO LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DOS JURADOS AOS QUESITOS. PRELIMINARES DE NULIDADE ACOLHIDAS. DETERMINADO NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.1. Declarada a nulidade do auto de reconhecimento de fotografia como meio idôneo de prova, em procedimento específico, conforme acórdão com trânsito em julgado, o desentranhamento de referido documento dos autos, seria apenas uma conseqüência da decisão. E, mesmo com determinação expressa no referido acórdão,...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL. ART. 5º, INCISO LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DOS JURADOS AOS QUESITOS. PRELIMINARES DE NULIDADE ACOLHIDAS. DETERMINADO NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.1. Declarada a nulidade do auto de reconhecimento de fotografia como meio idôneo de prova, por acórdão transitado em julgado, proferido em processo judicial incidental específico, o desentranhamento da peça dos autos é somente sua consequência.2. A determinação de desentranhamento não fora cumprida, permanecendo o auto de reconhecimento encartado nos autos durante toda a instrução criminal e debates em Plenário.3. Embora não tenha sido mostrado aos jurados, partes e testemunhas fizeram referência ao processo de identificação, buscando discutir a veracidade do ato por via transversa, à revelia da decisão anterior que declarava a ilicitude da prova obtida.4. No Tribunal do Júri, em razão da prescindibilidade de fundamentação das decisões, é impossível estabelecer se, e em qual extensão, o reconhecimento influenciou na formação da convicção do Conselho de Sentença e a condenação dos réus.5. Novo julgamento se faz necessário sem a prova declarada ilícita, possibilitando aferir se a condenação é lídima e se apóia em outras provas produzidas, de legitimidade e legalidade indiscutíveis, ou se a hipótese é de absolvição.6. Malgrada a denúncia atribuir idêntica conduta a ambos os réus, os jurados responderam que apenas um deles teria empregado recurso que dificultou ou que impossibilitou a defesa do ofendido. A contradição entre as respostas aos quesitos também ocasiona a nulidade do julgamento.7. Preliminares de nulidade acolhidas para submeter os réus a novo julgamento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL. ART. 5º, INCISO LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DOS JURADOS AOS QUESITOS. PRELIMINARES DE NULIDADE ACOLHIDAS. DETERMINADO NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.1. Declarada a nulidade do auto de reconhecimento de fotografia como meio idôneo de prova, por acórdão transitado em julgado, proferido em processo judicial incidental específico, o desentranhamento da peça dos autos é somente sua consequência.2. A determinação de desentranhamento não fora cumprida, permanecen...