PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS E COESAS. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA. PLEITO SUBSIDIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. DANO SIMPLES. PATRIMÔNIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO INTEGRATIVA. PRESERVAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL ESTRITA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. MESMA ANOTAÇÃO PENAL. BIS IN IDEM. PENA-BASE READEQUADA. MODALIDADE DE PRISÃO. DETENÇÃO.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes dos policiais militares, corroboradas pelo laudo de exame de veículo carreado aos autos.II. O depoimento prestado por policial militar, concorde com os demais elementos de prova e não contraditado ou desqualificado, é dotado de presunção de veracidade, na medida em que emanado de agente público no exercício de suas funções e não destoa do acervo probatório.III. A partir de uma leitura integrativa do inciso III do parágrafo único do artigo 163 do Código Penal, embora não textualmente mencionado, o patrimônio do Distrito Federal merece a mesma proteção jurídica destinada aos bens dos demais entes federados, com vista ao fortalecimento do pacto federativo instituído pela Constituição Federal de 1988, porquanto a questão seria apenas de terminologia, e não de substância, de modo a afastar qualquer alegação de violação ao princípio da legalidade penal estrita.IV. A mesma anotação penal não pode ser empregada como fundamento da valoração negativa da reincidência concomitantemente com outra circunstância judicial (antecedentes), por se revelar flagrante bis in idem.V. A modalidade de prisão para o dano qualificado é a detenção, e não a reclusão, conforme o preceito sancionatório do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal.VI. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS E COESAS. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA. PLEITO SUBSIDIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. DANO SIMPLES. PATRIMÔNIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO INTEGRATIVA. PRESERVAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL ESTRITA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. MESMA ANOTAÇÃO PENAL. BIS IN IDEM. PENA-BASE READEQUADA. MODALIDADE DE PRISÃO. DETENÇÃO.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julg...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E COM EMPREGO DE FOGO (MEIO CRUEL). CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO DO ADOLESCENTE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. O conjunto probatório não permite o acolhimento da tese defensiva lastreada na legítima defesa, considerando que o adolescente não se defendeu de injusta agressão, atual ou iminente, bem como não usou moderadamente dos meios necessários para repeli-la, mas, ao que tudo indica, agiu motivado por agressão pretérita, não evidenciando os requisitos autorizadores da excludente da ilicitude.3. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.4. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 121, § 2°, inciso II e III, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, se a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo e o contexto pessoal e social do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda.5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E COM EMPREGO DE FOGO (MEIO CRUEL). CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO DO ADOLESCENTE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEGÍTIMA DEFESA -CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Ausentes elementos de prova quanto às supostas agressões anteriores da vítima contra o acusado, inviável o reconhecimento da legítima defesa. Por idêntica razão, incabível a causa de diminuição do §4º do artigo 129 do CP.II. A confissão espontânea, utilizada para fundamentar a condenação, deve ser reconhecida. III. A substituição do artigo 44 do CP não se aplica às hipóteses de crime cometido com violência contra a pessoa.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEGÍTIMA DEFESA -CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Ausentes elementos de prova quanto às supostas agressões anteriores da vítima contra o acusado, inviável o reconhecimento da legítima defesa. Por idêntica razão, incabível a causa de diminuição do §4º do artigo 129 do CP.II. A confissão espontânea, utilizada para fundamentar a condenação, deve ser reconhecida. III. A substituição do artigo 44 do CP não se aplica às hipóteses de crime cometido com violência contra a pessoa.IV. Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS SIMPLES E CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO - CRIME CONTINUADO - LIBERDADE PROVISÓRIA.I. A palavra da vítima possui especial valor em crimes contra o patrimônio. Quando é firme e repetida, coerente com as demais provas, basta para manter a condenação.II. Incabível desclassificar para o art. 146 do CP, pois demonstradas as elementares do roubo.III. Os roubos foram realizados circunstâncias semelhantes. A análise dos antecedentes não permite concluir pela reiteração. O Código Penal adota a teoria objetiva do crime. Nada impede a continuidade entre a modalidade simples e a circunstanciada do ilícito.IV. A condenação penal reforça os temores do art. 312 do CPP, verificados em decisões anteriores. Inexistem alterações fáticas.V. Negado provimento a um dos apelos. Provido parcialmente o outro recurso, para reconhecer o crime continuado e reduzir a pena corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS SIMPLES E CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO - CRIME CONTINUADO - LIBERDADE PROVISÓRIA.I. A palavra da vítima possui especial valor em crimes contra o patrimônio. Quando é firme e repetida, coerente com as demais provas, basta para manter a condenação.II. Incabível desclassificar para o art. 146 do CP, pois demonstradas as elementares do roubo.III. Os roubos foram realizados circunstâncias semelhantes. A análise dos antecedentes não permite concluir pela reiteração. O Código Penal adota a teoria objetiva do crime. Nada impede a continuid...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO E POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO - COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS -CONDENAÇÃO MANTIDA.I. A apreensão de arma, decorrente de busca e apreensão determinada judicialmente, em contexto de investigação de tráfico de drogas mantido por organização criminosa, configura hipótese de conexão probatória instrumental. A competência é da Vara de Entorpecentes.II. Policiais apreenderam relevante quantidade de maconha escondida em eletrodomésticos na residência do réu. As circunstâncias afastam a alegação de autoconsumo.III. As afirmações dos policiais, na qualidade de agentes públicos, devem merecer crédito, notadamente quando em conformidade com as demais provas e inexistentes sinais de incriminação gratuita.IV. O veículo apreendido nas investigações, que não seja proveito dos crimes apurados ou utilizado para praticá-los, deve ser devolvido ao legítimo proprietário, quando verificada a origem lícita.V. Parcial provimento aos recursos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO E POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO - COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS -CONDENAÇÃO MANTIDA.I. A apreensão de arma, decorrente de busca e apreensão determinada judicialmente, em contexto de investigação de tráfico de drogas mantido por organização criminosa, configura hipótese de conexão probatória instrumental. A competência é da Vara de Entorpecentes.II. Policiais apreenderam relevante quantidade de maconha escondida em eletrodomésticos na residência do réu. As circunstâncias a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. OMISSÕES INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA. NEGADO PROVIMENTO.1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca de alegada omissão, inviável a rediscussão de matéria que foi posta a julgamento, eis que os embargos declaratórios é recurso próprio somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.2. Embargos Declaratórios a que se negam provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. OMISSÕES INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA. NEGADO PROVIMENTO.1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca de alegada omissão, inviável a rediscussão de matéria que foi posta a julgamento, eis que os embargos declaratórios é recurso próprio somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.2. Embargos Declaratórios a que se negam provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PARA CONTRAVENÇAO. ART. 65 DO DECRETO-LEI 3688/41. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.1. Não havendo contato físico; mas apenas apalpações superficiais e breves sobre as partes íntimas da vítima, que se encontrava vestida e se desvencilhou com facilidade do agressor, um senhor de 85 anos; necessário se faz manter a desclassificação do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, do Código Penal, para à contravenção penal de perturbação da tranquilidade (art. 65 do Decreto-Lei 3688/41), na forma de importunação ofensiva do pudor.2. Negado provimento ao recurso do Ministério Público para manter a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para a contravenção.
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APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PARA CONTRAVENÇAO. ART. 65 DO DECRETO-LEI 3688/41. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.1. Não havendo contato físico; mas apenas apalpações superficiais e breves sobre as partes íntimas da vítima, que se encontrava vestida e se desvencilhou com facilidade do agressor, um senhor de 85 anos; necessário se faz manter a desclassificação do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, do Código Penal, para à contravenção penal de perturbação da tranquilidade (art. 65 do Decreto...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS LESADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. MAJORANTE MANTIDA. REGIME SEMIABERTO.1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que as palavras dos lesados em conformidade com as provas dos autos são suficientes para manter sua condenação pelos crimes de roubos circunstanciados.2. Afasta-se a valoração desfavorável dos maus antecedentes, se baseada em certidão com trânsito em julgado em data posterior ao crime destes autos (Súmula 444 do STJ).3. Exclui-se a valoração desfavorável da circunstância do crime com base no concurso de pessoas, em razão dessa ser causa de aumento de pena, que deve ser apreciada na terceira fase de fixação da pena, nos termos do art. 68 do Código Penal.4. Mantém-se a causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP quando comprovado o uso da arma de fogo por outros meios de prova, principalmente pelos depoimentos dos lesados, ao confirmaram o uso do artefato, ainda que não ocorra sua apreensão ou perícia.5. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, por ser o réu primário, todas as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis e a pena aplicada é inferior a 8 anos de reclusão. 6. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas dos réus e fixar o regime inicial semiberto para o seu cumprimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS LESADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. MAJORANTE MANTIDA. REGIME SEMIABERTO.1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que as palavras dos lesados em conformidade com as provas dos autos são suficientes para manter s...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas das testemunhas, colhidas durante a instrução criminal. 2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos constituem prova apta a respaldar decreto condenatório, sobretudo quando encontra apoio nas demais provas dos autos.3. A suspensão condicional do processo é medida aplicável apenas aos crimes de menor potencial ofensivo ou contravenções. Sendo o crime de porte ilegal de arma de fogo punido com pena máxima de 4 (quatro) anos de reclusão, descabe falar em aplicação do mencionado benefício.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas das testemunhas, colhidas durante a instrução criminal. 2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos constituem prova apta a respaldar dec...
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. HARMONIA COM AS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. INVIABILIDADE.1. Não vinga o pleito absolutório, quando a materialidade e autoria do delito restaram sobejamente comprovadas, estando a confissão extrajudicial do acusado em consonância com as provas colhidas na instrução.2. Não há que se falar em desclassificação do delito de latrocínio para o crime de roubo, se ficou evidenciado que o réu, intencionalmente, atirou contra uma das vítimas, com nítida intenção de matar.3. Inviável a desclassificação do crime tipificado no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, para o seu art. 14, caput, se o laudo de perícia criminal comprova que houve supressão da numeração de série da arma.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. HARMONIA COM AS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. INVIABILIDADE.1. Não vinga o pleito absolutório, quando a materialidade e autoria do delito restaram sobejamente comprovadas, estando a confissão extrajudicial do acusado em consonância com as provas colhidas na instrução.2. Não há que se falar em desclassificação do delito de latrocí...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA CORRETA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. VEDAÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO ART 44 DO CP. SENTENÇA MANTIDA.1. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Não há como acolher a tese de que o réu agiu em legítima defesa, se o conjunto probatório angariado não respalda a presença dessa excludente de ilicitude.3. Inviável o reconhecimento da causa de diminuição de pena constante no § 4º do art. 129 do CP, quando não preenchidos os requisitos legais.4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em face do disposto no inciso I do artigo 44 do Código Penal, e também por não se apresentar socialmente recomendável nem suficiente para repressão e prevenção do delito.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA CORRETA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. VEDAÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO ART 44 DO CP. SENTENÇA MANTIDA.1. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Não há como acolher a tese de que o ré...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DE SERVIDORES E PENSIONISTAS. PAGAMENTO A MAIOR. DESVIO PARA A CONTA BANCÁRIA DO SERVIDOR FRAUDADOR. CONDENAÇÃO CRIMINAL E ADMINISTRATIVA. PROVA DO FATO E DA CONDUTA. 1. Logrando o Ministério Público demonstrar que o desvio de dinheiro de servidores e pensionistas, realizado por servidor usuário de senha especial na área de recursos humanos de órgão público, impingiu dano ao erário e promoveu o locupletamento indevido do agente público, impõe-se a procedência do pedido de condenação do réu por ato de improbidade administrativa, com base nos artigos 9º, caput, e 10, caput, da Lei nº 8.429/92.2. Decididas no juízo criminal a existência do fato e a sua autoria, não compete ao juízo civil discutir tais matérias, mas apenas analisar a responsabilidade civil, nos termos do artigo 935 do Código Civil.3. Apelo não provido.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DE SERVIDORES E PENSIONISTAS. PAGAMENTO A MAIOR. DESVIO PARA A CONTA BANCÁRIA DO SERVIDOR FRAUDADOR. CONDENAÇÃO CRIMINAL E ADMINISTRATIVA. PROVA DO FATO E DA CONDUTA. 1. Logrando o Ministério Público demonstrar que o desvio de dinheiro de servidores e pensionistas, realizado por servidor usuário de senha especial na área de recursos humanos de órgão público, impingiu dano ao erário e promoveu o locupletamento indevido do agente público, impõe-se a procedência do p...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO CONHECIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO ATENUA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. O imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva e pedagógica no processo de ressocialização do adolescente infrator.Falece interesse recursal ao apelante que intenta o atendimento de pleito já deferido em sentença, assim, não se conhece do recurso na parte em que pretende o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo.Comprovada a autoria e a materialidade, mantém-se a sentença que julgou procedente a representação pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo, praticado em concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inciso II do CP).A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida aplicada, pois o ECA não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o CP. A imposição de medida socioeducativa tem como função precípua a reeducação e a reintegração do menor na sociedade.A determinação de medida socioeducativa em outro processo não constitui óbice à aplicação de nova medida por cometimento de ato infracional diverso. Correta a aplicação de medida socioeducativa de internação, considerando a gravidade da infração (cometida com ameaça à pessoa), a reiterada prática de atos infracionais também graves, o descumprimento injustificado de medida anteriormente imposta e, por fim, as condições sociais e pessoais do adolescente (arts. 112, § 1º e 122, do ECA). Apelação parcialmente conhecida e, nessa parte, improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO CONHECIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO ATENUA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. O imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva e pedag...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. ERRO DE TIPO. ABSOLVIÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ.Não há que se falar em absolvição do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes em decorrência de erro de tipo quando restar plenamente comprovado o dolo de subtrair portão que estava instalado no muro da vítima, o qual não pode ser dito bem abandonado.Incabível a aplicação do princípio da insignificância quando presente a qualificadora do concurso de agentes, que confere maior desvalor social à conduta.Mesmo sendo reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria, inviável é a redução da pena-base anteriormente fixada no mínimo legal. Inteligência da Súmula nº 231 do STJ.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. ERRO DE TIPO. ABSOLVIÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ.Não há que se falar em absolvição do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes em decorrência de erro de tipo quando restar plenamente comprovado o dolo de subtrair portão que estava instalado no muro da vítima, o qual não pode ser dito bem abandonado.Incabível a aplicação do princípio da insignificânc...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÕES FINAIS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP. NECESSIDADE DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Inviável a condenação do réu por receptação quando a denúncia faz narrativa de conduta que se subsume ao crime de furto cometido mediante concurso de agentes.Necessário aditamento da denúncia pelo Ministério Público, quando a prova dos autos demonstra a ocorrência de crime diverso, porém não constante da peça vestibular, em observância ao princípio da ampla defesa (art. 384 do CPP).Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÕES FINAIS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP. NECESSIDADE DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Inviável a condenação do réu por receptação quando a denúncia faz narrativa de conduta que se subsume ao crime de furto cometido mediante concurso de agentes.Necessário aditamento da denúncia pelo Ministério Público, quando a prova dos autos demonstra a ocorrência de crime diverso, porém não constante da peça vestibular, em observância ao princípio da ampla defesa...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO CONSUMADO E TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSORÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO PELO ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MODIFICAÇÃO.Mantém-se a condenação pelos crimes de uso de documento falso e de estelionato consumado e tentado, quando o acervo probatório constituído de prova testemunhal, pericial e da confissão extrajudicial de uma das rés, é coeso e demonstra com segurança a prática dos delitos. Se a potencialidade lesiva do documento falso não se exauriu na primeira conduta, mas persistiu indene para a prática de outros delitos, não há que se falar em absorção do crime de falso pelo estelionato. Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, por avaliar indevidamente circunstâncias judiciais, impõe-se o seu redimensionamento. Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente da culpabilidade, deve haver indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta. A valoração da personalidade não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes, pois demanda o exame de dados técnicos.As consequências ou motivos ínsitos ao tipo penal não são idôneos para exacerbação da pena-base. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO CONSUMADO E TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSORÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO PELO ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MODIFICAÇÃO.Mantém-se a condenação pelos crimes de uso de documento falso e de estelionato consumado e tentado, quando o acervo probatório constituído de prova testemunhal, pericial e da confissão extrajudicial de uma das rés, é coeso e demonstra com segurança a prática dos delitos. Se a potencialidade lesiva do documento falso não se exau...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO ESTELIONATO PARA A FIGURA TENTADA. DESCABIMENTO. Não há nulidade processual em razão da ausência de manifestação quanto à proposta de suspensão condicional do processo se o acusado não fazia jus ao benefício à época em que foi proposto. Para efeito de suspensão condicional do processo considera-se o somatório das penas mínimas cominadas aos delitos pelos quais foi denunciado, em decorrência do concurso material (Súmula nº 243 do STJ). Mantém-se a condenação pelo crime de posse irregular de arma de fogo quando o acervo probatório, constituído de prova testemunhal que confirma a confissão extrajudicial do réu, é coeso e demonstra com segurança a autoria do delito. Incabível a desclassificação para a modalidade tentada do crime de estelionato, se o réu foi preso quando já havia percorrido todo o iter criminis. A restituição dos bens à vítima não afasta a consumação do delito, que ocorre no momento em que o acusado obtém a vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo em erro o estabelecimento, mediante meio fraudulento. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO ESTELIONATO PARA A FIGURA TENTADA. DESCABIMENTO. Não há nulidade processual em razão da ausência de manifestação quanto à proposta de suspensão condicional do processo se o acusado não fazia jus ao benefício à época em que foi proposto. Para efeito de suspensão condicional do processo considera-se o somatório das penas mínimas cominadas aos delitos pelos quais foi...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. PROVA ORAL IDÔNEA E HARMÔNICA. CRIME DE MERA CONDUTA. CONSUMAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.Os depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de credibilidade, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições.Demonstrado concretamente nos autos por meio de prova oral e pericial, que estavam em poder do apelante cinco munições calibre. 38 no momento da prisão em flagrante, mantém-se a condenação pela prática do delito tipificado no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.O crime porte ilegal de munições de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, cuja ofensa ao bem jurídico tutelado é presumida, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a sua tipificação.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. PROVA ORAL IDÔNEA E HARMÔNICA. CRIME DE MERA CONDUTA. CONSUMAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.Os depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de credibilidade, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições.Demonstrado concretamente nos autos por meio de prova oral e pericial, que estavam em poder do apelante cinco munições calibre. 38 no momento da prisão em flagrante, mantém-se a condenação pela prática do delito tipifica...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA (DUAS VEZES). DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTAMENTO. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO A SER FORMULADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO.Afasta-se a avaliação negativa da conduta social e da personalidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea a justificar a exasperação da pena-base.O aumento na terceira fase no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. - Súmula nº 443 do STJ.A pena de multa deve guardar a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.A apuração do estado de miserabilidade jurídica do réu, para fins de isenção do pagamento de custas processuais, deve ser requerida perante o Juízo das Execuções Penais, competente para apreciar a matéria.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA (DUAS VEZES). DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTAMENTO. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO A SER FORMULADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO.Afasta-se a avaliação negativa da conduta social e da personalidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea a justificar a exasperação da pena-base.O aumento na terceira fase no crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. PROVAS JUDICIALIZADAS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando ela narra de forma coerente os fatos e reconhece o seu autor. A confissão extrajudicial, confirmada pelos depoimentos das vítimas e pelo reconhecimento do autor em Juízo, faz prova suficiente para a condenação pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. PROVAS JUDICIALIZADAS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando ela narra de forma coerente os fatos e reconhece o seu autor. A confissão extrajudicial, confirmada pelos depoimentos das vítimas e pelo reconhecimento do autor em Juízo, faz prova suficiente...