ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR MEDIDA MAIS BRANDA.1. Inviável o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando o apelante não demonstrou o risco de dano irreparável, conforme determina o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Correta a imposição de medida socioeducativa de internação, em face da reiteração do menor na prática de atos infracionais e porque demonstrado que as medidas mais brandas, anteriormente impostas, não foram suficientes para frear seu impulso infracional.3. Apelação conhecida. Rejeitada a preliminar e, no mérito, negado o provimento.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR MEDIDA MAIS BRANDA.1. Inviável o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando o apelante não demonstrou o risco de dano irreparável, conforme determina o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Correta a imposição de medida socioeducativa de internação, em face da rei...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DE ATOS LIBIDINOSOS. LAUDO PERICIAL. PRESCINDÍVEL. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA OFENDIDA. DECLARAÇÕES CONFUSAS NÃO AMPARADAS POR OUTRAS PROVAS. DÚVIDAS QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA DO DELITO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. A realização de exame pericial, nos delitos contra a dignidade sexual, referentes a atos libidinosos, se mostra prescindível, quando a materialidade do delito esteja comprovada por outros meios. 2. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos. Tal não se dá quando suas declarações, imprecisas e confusas, não restam corroboradas de maneira irrefutável por outros elementos colhidos na instrução criminal. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DE ATOS LIBIDINOSOS. LAUDO PERICIAL. PRESCINDÍVEL. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA OFENDIDA. DECLARAÇÕES CONFUSAS NÃO AMPARADAS POR OUTRAS PROVAS. DÚVIDAS QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA DO DELITO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. A realização de exame pericial, nos delitos contra a dignidade sexual, referentes a atos libidinosos, se mostra prescindível, quando a materialidade do delito esteja comprovada por outros meios. 2. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensáve...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO AFASTADA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO APELANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO.1. Afasta-se a condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas em relação ao primeiro apelante, quando não há nos autos provas suficientes de que ele tenha concorrido para o crime.2. Mantém-se a condenação do segundo apelante pela prática do roubo, uma vez que, além de ter sido reconhecido, pessoalmente pela lesada e por testemunha, como autor do crime, as declarações por eles prestadas na delegacia e em juízo estão em harmonia com as demais provas colhidas nos autos.3. Absolvido o primeiro apelante do crime de roubo, afasta-se a causa de aumento referente ao concurso de pessoas para o segundo apelante. 4. Inviável o pedido de desclassificação do crime de roubo para o de furto simples, uma vez que o apelante simulou portar arma embaixo de suas vestes, o que gerou intimidação da lesada, e, portanto, caracterizou a grave ameaça.5. Fixa-se o regime inicial aberto, uma vez que o apelante é primário e a pena foi fixada em 4 anos de reclusão, conforme previsão da alínea c do § 2º do art. 33 do Código Penal.6. Reduz-se a pena pecuniária em face da situação econômica do apelante, da natureza do delito e para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.7. Apelação parcialmente provida para absolver o primeiro apelante do crime de roubo circunstanciado, e, em relação ao segundo, afastar a causa de aumento do concurso de pessoas, e reduzir as penas impostas e fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO AFASTADA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO APELANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO.1. Afasta-se a condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas em relação ao primeiro apelante, quando não há nos autos provas suficientes de que ele te...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PARA FINS DE ACESSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES.1. Constatado que os delitos de disparo e de porte ilegal de arma de fogo foram praticados no mesmo contexto fático, impõe-se a aplicação do princípio da consunção.2. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareçam os motivos que o levaram à determinada conclusão3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PARA FINS DE ACESSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES.1. Constatado que os delitos de disparo e de porte ilegal de arma de fogo foram praticados no mesmo contexto fático, impõe-se a aplicação do princípio da consunção.2. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareçam os motivos que o levaram à determinada...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a desclassificação do art. 33 para a conduta prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, com base no brocardo in dubio pro reo, quando as provas dos autos, atendendo à natureza, à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como à conduta do agente, não se mostram suficientes para embasar a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas.2. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a desclassificação do art. 33 para a conduta prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, com base no brocardo in dubio pro reo, quando as provas dos autos, atendendo à natureza, à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como à conduta do agente, não se mostram suficientes para embasar a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas.2. Rec...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE PEN DRIVE, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ, PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS E QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO E AUSÊNCIA CORROBORAÇÃO DAS PROVAS POR MEIO DE PERÍCIA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O LESADO CONTRIBUIU PARA O CRIME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS. REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa por indeferimento de juntada de provas, porque conforme disposto no art. 251 do Código de Processo Penal, cabe ao magistrado zelar pela regularidade do processo, devendo indeferir a produção de provas que se revelem infundadas, protelatórias ou desnecessárias, de forma fundamentada.2. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, razão pela qual comprovado que o magistrado que presidiu a instrução criminal estava designado para exercício em outro juízo, rejeita-se essa preliminar.3. Rejeita-se a preliminar de provas ilícitas por quebra de sigilo telefônico se o aparelho de telefonia celular em que foram feitas as degravações teve apreensão regular, tendo sido realizado laudo para extração de dados, a fim de se verificar em que consistiam. 4. Confunde-se com o mérito a alegação de ausência de corroboração por perícia de envio das mensagens do apelante, razão pela qual rejeita-se a preliminar de nulidade arguida.5. Declarações do lesado de que o réu estava lhe pedindo dinheiro e um aparelho de televisão para que lhe entregasse filmagens que revelavam relacionamento extraconjugal homossexual entre os dois, corroborada pelos depoimentos dos agentes de polícia e em consonância com o interrogatório do acusado, comprova a extorsão por ele praticada, apta a rechaçar os pedidos de absolvição.6. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias do crime fundamentada na vantagem econômica pleiteada e nas divulgações de imagens, porque são inerentes ao tipo penal.7. Para que a pena possa ser agravada, a circunstância judicial relativa ao comportamento daquele que sofre a lesão demanda prova de que o agente tenha logrado vencer as cautelas especiais adotadas pelo lesado, vítima ou ofendido, o que não se verifica no caso dos autos. 8. Confissão do apelante em juízo, no sentido de que pediu a entrega dos supostos presentes que o lesado lhe prometeu para que lhe repassasse as filmagens, utilizada pelo magistrado na sentença, configura a atenuante da confissão espontânea. 9. Favoráveis todas as circunstâncias judiciais e reconhecida a atenuante da confissão espontânea, deixa-se de reduzir a pena aquém do mínimo legal por vedação expressa da Súmula nº 231/STJ.10. Fixa-se o regime inicial aberto para cumprimento da pena de réu condenado a quatro anos, cujas circunstâncias judiciais são favoráveis. 11. Reduz-se a pena pecuniária ao mínimo legal em razão da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para manter proporção com a pena privativa de liberdade.12. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.13. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas, fixar o regime inicial aberto para cumprimento da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE PEN DRIVE, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ, PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS E QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO E AUSÊNCIA CORROBORAÇÃO DAS PROVAS POR MEIO DE PERÍCIA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRI...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA REDUZIDA. 1. A condenação pelo crime de apropriação indébita majorada deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que a apelante, em razão de seu emprego e da confiança nela depositada, apropriou-se indevidamente de dinheiro, pertencente a lesada, de que tinha a posse. 2. Reduz-se a pena pecuniária, uma vez que sua fixação decorre da natureza do delito, da situação econômica do apelante e guarda certa proporção com a pena privativa de liberdade (arts. 49 e 60 do CP) 3. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena pecuniária.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA REDUZIDA. 1. A condenação pelo crime de apropriação indébita majorada deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que a apelante, em razão de seu emprego e da confiança nela depositada, apropriou-se indevidamente de dinheiro, pertencente a lesada, de que tinha a posse. 2. Reduz-se a pena pecuniária, uma vez que sua fixação decorre da natureza do delito, da situação econômica do apelante e guarda certa proporção com...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AFRONTA AOS ARTS. 478, INCISO I, 490 E 564, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPP. PRECLUSÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPROCEDENTE. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. REDUÇÃO DA PENA. DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA NO GRAU MÍNIMO DE 1/3. ITER CRIMINIS COMPLETAMENTE PERCORRIDO. REGIME PRISIONAL.1. De acordo com o inciso VIII do art. 571 do Código de Processo Penal, as nulidades ocorridas na sessão plenária devem ser arguidas logo depois da sua ocorrência, sob pena de preclusão.2. Se o fato, ter sido o crime praticado por vingança, já foi objeto de consideração quando da admissão da qualificadora do motivo torpe, não pode ser utilizado para a exasperação da reprimenda na primeira fase de sua dosimetria, sob pena de bis in idem.3. Mantém-se a atenuante da confissão espontânea em favor do réu, se este, apesar de ter modificado um pouco a dinâmica dos fatos e sua motivação, confirmou ter efetuado os disparos contra as vítimas.4. Impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva se os crimes foram praticados em um só contexto fático, no mesmo dia, local e com idêntico modo de execução, devendo a pena de um dos dois crimes, porque idênticas, ser elevada na fração mínima de 1/6.5. Reduz-se a pena, em razão da tentativa, em seu grau mínimo de 1/3 se, apesar da inexistência de laudo de exame de corpo de delito, há nos autos outros meios de prova a demonstrar que o iter criminis foi completamente percorrido, apenas não se consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade do réu.6. Fixa-se o regime fechado para o início do cumprimento da pena para condenado a reprimenda superior a 8 anos de reclusão, conforme a alínea a do § 2º do art. 33 do Código Penal.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AFRONTA AOS ARTS. 478, INCISO I, 490 E 564, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPP. PRECLUSÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPROCEDENTE. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. REDUÇÃO DA PENA. DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA NO GRAU MÍNIMO DE 1/3. ITER CRIMINIS COMPLETAMENTE PERCORRIDO. REGIME PRISIONAL.1. De acor...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRAÇA. PROGRESSÃO NA CARREIRA. CURSOS DE FORMAÇÃO DE CABOS E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRESSUPOSTO. CRITÉRIO DE INSCRIÇÃO. ANTIGUIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ANTIGUIDADE NA CARREIRA. CRITÉRIO ORIGINÁRIO DE ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE LASTRO LEGAL. ILEGALIDADE. PROVA. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PARADIGMA. PROGRESSÃO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. CURSO DE FORMAÇÃO. MATRÍCULA E CONCLUSÃO. INOCORRÊNCIA. PROGRESSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A precedência do policial militar do Distrito Federal para fins de promoção na carreira por antiguidade é fixada, de conformidade com o legalmente estabelecido, exclusivamente com lastro na antiguidade no posto ou graduação, e não na carreira (Lei nº 7.289/84, arts. 16 e 60 e Decreto nº 7.456/83, art. 5º), não podendo ato normativo subalterno subverter a regulação legal e criar nova sistemática de progressão funcional. 2. A frequência e aprovação em curso de formação é condição necessária à progressão do praça na carreira militar (Decreto nº 7.456/83, art. 11, I), redundando dessa inferência que, consubstanciando a participação e aprovação no processo de formação condição indispensável à ascensão na carreira, somente após a conclusão do certame com êxito é que, aperfeiçoando-se o requisito exigido, emerge para o policial o direito de ser postado na graduação pretendida e para a qual restara habilitado.3. Consubstanciando a prévia aprovação em curso de formação requisito para a progressão na carreira, somente após a satisfação dessa exigência é que o militar resta habilitado a ascender na hierarquia, não se afigurando revestido de lastro jurídico que, lastreado na promoção de paradigma realizada em ressarcimento de preterição por decisão administrativa por ter sido absolvido no processo criminal ao qual respondera, seja promovido com efeitos retroativos antecedentes à data em que finalmente satisfizera o legalmente exigido para progredir na carreira de modo a ser elidida eventual preterição. 4. Consubstanciando a prévia demonstração da alegada preterição condição essencial à aferição do preenchimento dos demais requisitos necessários à promoção por ressarcimento de preterição, resulta da inexistência de comprovação do que ventilaram os militares supostamente preteridos a certeza de que não se safaram do encargo probatório que lhes estava debitado, determinando a rejeição do pedido que formularam em consonância com a cláusula que regula a repartição do encargo probatório (CPC, art. 333). 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRAÇA. PROGRESSÃO NA CARREIRA. CURSOS DE FORMAÇÃO DE CABOS E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRESSUPOSTO. CRITÉRIO DE INSCRIÇÃO. ANTIGUIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ANTIGUIDADE NA CARREIRA. CRITÉRIO ORIGINÁRIO DE ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE LASTRO LEGAL. ILEGALIDADE. PROVA. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PARADIGMA. PROGRESSÃO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. CURSO DE FORMAÇÃO. MATRÍCULA E CONCLUSÃO. INOCORRÊNCIA. PROGRESSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE....
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENOR JÁ CORROMPIDO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL MENOS SEVERO. -O delito do artigo 1º da Lei 2.252/54 é formal e configura-se com a prática de crime na companhia de menor, haja vista que tal conduta contribui para a degradação da personalidade em formação.-Incide a majorante, ainda que a arma de fogo não tenha sido apreendida, se a sua utilização na prática do roubo restar evidenciada pelo conjunto probatório. - Favoráveis as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada nomínimo legal.- Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENOR JÁ CORROMPIDO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL MENOS SEVERO. -O delito do artigo 1º da Lei 2.252/54 é formal e configura-se com a prática de crime na companhia de menor, haja vista que tal conduta contribui para a degradação da personalidade em formação.-Incide a majorante, ainda que a arma de fogo não tenha sido apreendida, se a sua utilização na prática do roubo restar evidenciada pelo conjunto probatório. - Favor...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. PENA MÍNIMA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há como reduzir a pena-base aquém do patamar mínimo com base nas atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, a teor da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. No caso dos autos, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal, ficando no mesmo patamar na segunda fase, em que pese tratar-se de réu menor de 21 anos na época dos fatos, por obediência à súmula 231, do STJ, a qual encontra ampla aceitação tanto nesta Corte quanto nos tribunais superiores.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direito, e 10 (dez) dias-multa, calculados unitariamente à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. PENA MÍNIMA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há como reduzir a pena-base aquém do patamar mínimo com base nas atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, a teor da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. No caso dos autos, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal, ficando no mesmo patamar na segunda fase, em que pese tratar-se de réu menor de 21 anos na época dos fatos, por obediência à súmula 231, do STJ, a qual encon...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL GRAVE. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ATENUANTE X AGRAVANTES. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoal do réu.2. A conduta social deve ser avaliada com relação ao comportamento do acusado no meio social em que se encontra inserido, assim entendido como o seio familiar e a convivência na escola e no trabalho.3. As circunstâncias do crime revelam as condições objetivas em que o delito foi cometido e que justificam a elevação da pena-base acima do mínimo legal. 4. Não há que se falar em reformatio in pejus quando a pena definitiva fica estabelecida em patamar inferior ao à questionada. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL GRAVE. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ATENUANTE X AGRAVANTES. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoal do réu.2. A conduta social deve ser avaliada com relação ao comportamento do acusado no meio social em que se encontra inserido, assim entendido como o seio familiar e a convivência na escola e no trabalho...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. PRESENÇA DE DUAS ATENUANTES. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Os Tribunais Superiores e esta Corte de Justiça mantêm entendimento recorrente de que tanto a apreensão da arma quanto o laudo de exame de eficiência são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma no crime de roubo, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa, sendo que, nesses casos, o ônus de provar que o instrumento não tinha potencial lesivo cabe ao próprio acusado.2. Inviável a diminuição da reprimenda abaixo de 04 (quatro) anos de reclusão na segunda fase da dosimetria, em função do estipulado na súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça;3. Recurso de apelação a que se nega provimento para manter, na íntegra, a condenação do acusado à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento pecuniário de 13 (treze) dias-multa, à razão mínima, por infringência ao disposto no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. PRESENÇA DE DUAS ATENUANTES. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Os Tribunais Superiores e esta Corte de Justiça mantêm entendimento recorrente de que tanto a apreensão da arma quanto o laudo de exame de eficiência são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma no crime de roubo, bastando que fique comprovad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PROVAS CONTUNDENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Correta a condenação do apelante em face de o acervo probatório atestar a materialidade e a autoria da tentativa de latrocínio perpetrada pelo acusado, que não logrou êxito na empreitada criminosa por circunstâncias alheias a sua vontade.2. A confissão espontânea é traço da personalidade do agente e deve ser qualitativamente equiparada à reincidência, razão pela qual ambas devem ser compensadas na segunda fase de aplicação da pena, o que restou pacificado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EREsp 1154752/RS.3. Recurso do réu parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PROVAS CONTUNDENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Correta a condenação do apelante em face de o acervo probatório atestar a materialidade e a autoria da tentativa de latrocínio perpetrada pelo acusado, que não logrou êxito na empreitada criminosa por circunstâncias alheias a sua vontade.2. A confissão espontânea é traço da personalidade do agente e deve ser qualitativamente equiparada à reincidência, razão pela qual ambas devem ser compensadas na...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. NÃO CABIMENTO. ANIMUS DO AUTOR NA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. RECONHECIDA. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA.1. Autoria e materialidade comprovadas impõem-se a manutenção da sentença condenatória.2. A figura da contravenção penal importunação ofensiva ao pudor, prevista no art. 65 do Decreto-Lei 3.688/41 exige que o fato não passe de incômodo ao ofendido e ocorra em lugar público ou acessível ao público, e, in casu, a conduta do autor/recorrente em muito ultrapassou a simples importunação e se deu no interior da casa da avó da criança, a qual por sua vez convivia maritalmente com o apelante por mais de sete anos. Daí, não há que se falar em desclassificação no caso concreto. 3. A causa especial de aumento, prevista no inciso II, do art. 226, do Código Penal é prevista nos casos em que o ofensor exerce autoridade sobre a pessoa da vítima, razão de maior reprovabilidade nestas condutas. E o quantum é fechado pelo próprio tipo penal, não deixando nenhuma discricionariedade ao Magistrado para alterá-lo.4. A elevação da pena pela continuidade delitiva, na forma do que dispõe o artigo 71 do Código Penal, guarda relação com o número de infrações cometidas e, se não especificadas de forma clara pelas provas se os atos ocorreram mais de uma vez impõe-se o afastamento do aumento. 5. Dado parcial provimento ao apelo para afastar a continuidade delitiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. NÃO CABIMENTO. ANIMUS DO AUTOR NA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. RECONHECIDA. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA.1. Autoria e materialidade comprovadas impõem-se a manutenção da sentença condenatória.2. A figura da contravenção penal importunação ofensiva ao pudor, prevista no art. 65 do Decreto-Lei 3.688/41 exige que o fato não passe de incômodo ao ofe...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA BLOQUEADA NO BOJO DA 'OPERAÇAO AQUARELA'. INVIABILIDADE. QUANTIA LIBERADA ANTERIORMENTE. AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE NOVAS CONTAS CORRENTES. QUESTÃO PENDENTE DE DECISÃO DEFINITIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. A liberação pelo juízo da quantia de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), bem como a autorização para abertura de novas contas correntes em nome da empresa, após o bloqueio judicial de bens da apelante, indicam que a mesma possui condições de manter o desenvolvimento de suas atividades empresariais.2. O ordenamento jurídico não estabeleceu qualquer limite para o bloqueio de bens em caso de prejuízo à Fazenda Pública, podendo recair até mesmo sobre terceiros que tenham relação com a conduta ilícita praticada. Inteligência dos artigos 1º e 4º do Decreto-Lei nº 3.240/01. 3. Para a configuração da litigância de má-fé, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, necessário se faz a comprovação do elemento subjetivo do dolo, o que não está demonstrado nos autos, especialmente pela juntada da documentação pertinente à análise deste recurso.4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA BLOQUEADA NO BOJO DA 'OPERAÇAO AQUARELA'. INVIABILIDADE. QUANTIA LIBERADA ANTERIORMENTE. AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE NOVAS CONTAS CORRENTES. QUESTÃO PENDENTE DE DECISÃO DEFINITIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. A liberação pelo juízo da quantia de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), bem como a autorização para abertura de novas contas correntes em nome da empresa, após o bloqueio judicial de bens da apelante, indicam que a mesma possui condições de manter o desenvolvimento de suas atividades empr...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA BLOQUEADA NO BOJO DA 'OPERAÇAO AQUARELA'. INVIABILIDADE. QUANTIA LIBERADA ANTERIORMENTE. AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE NOVAS CONTAS CORRENTES. QUESTÃO PENDENTE DE DECISÃO DEFINITIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. A liberação pelo juízo da quantia de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), bem como a autorização para abertura de novas contas correntes em nome da empresa, após o bloqueio judicial de bens da apelante, indicam que a mesma possui condições de manter o desenvolvimento de suas atividades empresariais.2. No presente caso, não houve demonstração da necessidade da liberação de novas quantias para o adimplemento de débitos trabalhistas, sendo inviável o atendimento do pleito recursal.3. Para a configuração da litigância de má-fé, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, necessário se faz a comprovação do elemento subjetivo do dolo, o que não está demonstrado nos autos, especialmente pela juntada da documentação pertinente à análise deste recurso.4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA BLOQUEADA NO BOJO DA 'OPERAÇAO AQUARELA'. INVIABILIDADE. QUANTIA LIBERADA ANTERIORMENTE. AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE NOVAS CONTAS CORRENTES. QUESTÃO PENDENTE DE DECISÃO DEFINITIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. A liberação pelo juízo da quantia de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), bem como a autorização para abertura de novas contas correntes em nome da empresa, após o bloqueio judicial de bens da apelante, indicam que a mesma possui condições de manter o desenvolvimento de suas atividades empr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição por falta de provas se o acusado, em sede inquisitorial e em juízo, admite a prática do delito, narrando com detalhes a prática delitiva, e a confissão é corroborada pelos demais elementos de prova colhidos no curso da instrução.II - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.III - A reincidência em crime doloso, por si só, justifica o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, mostrando-se correta a estipulação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, mesmo que a condenação seja inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ). IV - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição por falta de provas se o acusado, em sede inquisitorial e em juízo, admite a prática do delito, narrando com detalhes a prática delitiva, e a confissão é corroborada pelos demais elementos de prova colhidos no curso da instrução.II - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE DISSIMULAÇÃO CONTRA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA ACIMA DO PATAMAR LEGAL. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que, nos processos de competência do Tribunal do Júri, é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, indicadas no termo recursal, ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente uma delas.2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada.3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Assim, se os jurados reconheceram que o recorrente participou do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e mediante dissimulação contra vítima menor de 14 (quatorze) anos com fundamento em elementos probatórios constantes nos autos, não se pode falar em decisão contrária à prova dos autos. De fato, os depoimentos extrajudiciais de outros partícipes foram corroborados pelos depoimentos judiciais dos policiais civis que participaram da investigação dos fatos, o que subsidiam a versão acusatória de que o réu participou do delito.5. Diante da presença da causa de aumento de pena relativa à prática de delito em desfavor de vítima menor de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 121, § 4º, parte final, do Código Penal, impõe-se a majoração da sanção nos limites do patamar legal, qual seja, 1/3 (um terço). Na espécie, a sanção foi majorada acima do quantum previsto para a referida majorante, o que impõe a revisão da dosimetria da pena.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, e § 4º, parte final, c/c o artigo 29, todos do Código Penal, reduzir a sanção fixada em 18 (dezoito) anos de reclusão para 16 (dezesseis) anos de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE DISSIMULAÇÃO CONTRA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA ACIMA DO PATAMAR LEGAL. REDUÇÃO. RECURSO...
MATÉRIA: APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, INCS. I E IV, DO CP)- PRELIMINAR - PROVA ILEGÍTIMA - REJEIÇÃO -ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, INC. IV OU VII, DO CPP - NÃO CABI-MENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COM-PROVADAS - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBI-LIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA E REPROVABILIDADE SO-CIAL DA AÇÃO -DOSIMETRIA - COMPENSAÇÃO INTEGRAL EN-TRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABI-LIDADE - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA - RECONHE-CIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - ATUAÇÃO EFETIVA DO RÉU - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não subsiste a tese de absolvição por insuficiência de provas ou sob o argumento de que a acusada não concorreu para a prática do crime, uma vez que esta declarou informalmente na delegacia que participou da empreitada criminosa, juntamente com os outros corréus. Em juízo, em que pese ter negado a autoria do delito, um dos acusados confirmou categoricamente sua participação. Não bastasse, foi reconhecida por meio de filmagens no local do fato. 2. O valor do bem, por si só, assim como sua restituição à vítima, à re-velia do acusado, não constituem fundamentos suficientes a ensejar a aplicação do princípio da insignificância, e a conseqüente atipicidade material da conduta. Para sua incidência, exige-se a presença cumula-tiva dos seguintes requisitos: mínima ofensividade do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica. Precedentes do STF. 3. Consoante entendimento majoritário desta eg. Corte, no embate en-tre a reincidência e a confissão espontânea, deve aquela preponderar para fins de determinação da pena, nos termos do art. 67 do Código Penal. Precedentes do TJDFT. 4. Inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 29, §1º, do Código Penal, quando cabalmente comprovada nos autos a efetiva participação do acusado no crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, inclusive por meio de prova pericial, a qual atestou a presença de suas impressões digitais no instrumento realizado para arrombar o muro do local de onde subtraí-ram os bens. 5. Recursos dos réus conhecidos e não providos.
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MATÉRIA: APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, INCS. I E IV, DO CP)- PRELIMINAR - PROVA ILEGÍTIMA - REJEIÇÃO -ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, INC. IV OU VII, DO CPP - NÃO CABI-MENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COM-PROVADAS - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBI-LIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA E REPROVABILIDADE SO-CIAL DA AÇÃO -DOSIMETRIA - COMPENSAÇÃO INTEGRAL EN-TRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABI-LIDADE - PREPONDERÂNC...