APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SURSI. INAPLICABILIDADE. Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima pode embasar o édito condenatório, porquanto delitos dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, mormente se confirmada por testemunha e por laudo pericial.É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime é cometido com violência à pessoa (art. 44, I. CP).As circunstâncias do crime impedem o sursi da pena (art. 77, II, do CP).Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SURSI. INAPLICABILIDADE. Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima pode embasar o édito condenatório, porquanto delitos dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, mormente se confirmada por testemunha e por laudo pericial.É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime é cometido com violência à pessoa (art. 44, I. CP).As...
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. REJEIÇÃO. APROPRIAÇÃO DE CÁRTULAS DE CHEQUE. CONTA. TITULARIDADE. DEPUTADO FEDERAL. LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. Rejeita-se a preliminar de incompetência do Juízo comum estadual, quando comprovado que o crime de peculato não foi cometido em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (art. 109, IV, da CF/88). In casu, a ré, valendo-se da qualidade de secretária parlamentar, apoderou-se indevidamente de cártulas de cheques pertencentes a deputado federal, com vistas a efetuar saques e pagamentos para fins particulares.A redução da pena-base aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo em razão da presença de circunstância atenuante encontra óbice intransponível disposto na Súmula nº 231 do STJ. Jurisprudência reafirmada pelo STF ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 597.270. Precedentes deste Tribunal.Preliminar rejeitada. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. REJEIÇÃO. APROPRIAÇÃO DE CÁRTULAS DE CHEQUE. CONTA. TITULARIDADE. DEPUTADO FEDERAL. LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. Rejeita-se a preliminar de incompetência do Juízo comum estadual, quando comprovado que o crime de peculato não foi cometido em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (art. 109, IV, da CF/88). In casu, a ré, valendo-se da qualidade de secretária parlamentar, apodero...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. Suposta irregularidade do auto de prisão em flagrante não dá ensejo à anulação do processo, visto que o inquérito policial constitui peça meramente informativa, sem valor probatório, que serve de suporte para a propositura da ação penal.Impossível se mostra a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime de porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003).Os depoimentos de policiais no exercício de suas funções têm presunção de legitimidade, principalmente quando estão de acordo com o restante do acervo probatório.Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. Suposta irregularidade do auto de prisão em flagrante não dá ensejo à anulação do processo, visto que o inquérito policial constitui peça meramente informativa, sem valor probatório, que serve de suporte para a propositura da ação penal.Impossível se mostra a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime de porte de arma de f...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE. AUTORIA. CONFISSÃO. DEMAIS PROVAS. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. UMA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECONHECIDO NA SENTENÇA. Mantém-se a sentença que condenou o apelante em razão do crime descrito no art. 16, parágrafo único, IV, do CP, quando a confissão é corroborada pelas demais provas dos autos, notadamente a pericial. Nada a prover quanto aos pedidos de fixação da pena-base no mínimo legal e concessão do direito de apelar em liberdade, quando a sentença assim já decidiu. Há óbice na redução da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, inobstante reconhecida atenuante da confissão espontânea - Súmula nº 231 do STJ. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direito, quando a sanção imposta é superior a 1 (um) ano de reclusão (art. 44, § 2º, CP).Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE. AUTORIA. CONFISSÃO. DEMAIS PROVAS. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. UMA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECONHECIDO NA SENTENÇA. Mantém-se a sentença que condenou o apelante em razão do crime descrito no art. 16, parágrafo único, IV, do CP, quando a confissão é corroborada pelas demais provas dos autos, notadamente a pericial. Nada a prover quanto aos pedidos de fixação da pena-base...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.O Código Penal não estabeleceu percentual ou critério lógico matemático para o aumento da pena-base em caso de valoração negativa das circunstâncias do art. 59, caput (circunstâncias judiciais). O Juiz age com discricionariedade, atento aos parâmetros (mínimo e máximo) fixados na lei, para valorar as circunstâncias judiciais. Deve observar, na quantificação, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para garantir a adequada individualização da pena. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.O Código Penal não estabeleceu percentual ou critério lógico matemático para o aumento da pena-base em caso de valoração negativa das circunstâncias do art. 59, caput (circunstâncias judiciais). O Juiz age com discricionariedade, atento aos parâmetros (mínimo e máximo) fixados na lei, para valorar as circunstâncias judiciais. Deve observar, na quantificação, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIOS DA OFENSIVIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. A posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, ainda que desmuniciada, tipifica o delito do art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003. O crime é de mera conduta e de perigo abstrato e a ofensa ao bem jurídico tutelado é presumida. Assim, é inviável a absolvição do réu sob a tese de atipicidade da conduta delitiva. A existência da arma de fogo que possui potencialidade lesiva suficiente para atingir a segurança e incolumidade pública, afasta a aplicação do princípio da ofensividade.A conduta consistente em possuir uma arma de fogo do tipo submetralhadora é grave, de modo que não pode ser considerada como um fato irrelevante para o direito penal, para fins de aplicação do princípio da intervenção mínima.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIOS DA OFENSIVIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. A posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, ainda que desmuniciada, tipifica o delito do art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003. O crime é de mera conduta e de perigo abstrato e a ofensa ao bem jurídico tutelado é presumida. Assim, é inviável a absolvição do réu sob a tese de atipicidade da conduta delitiva. A existência da arma de fogo que possui potencialidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DOJUIZ. JUIZ QUE CONCLUIU A INSTRUÇÃO NÃO É O MESMO QUE JULGOU O CASO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO AUTORIZATÓRIA. CASSAÇÃO.A aplicação do art. 399, § 2º,do CPP não é absoluta. Diante da omissão da lei processual penal quanto às exceções ao princípio da identidade física do Juiz, deve ser aplicada, por analogia, a regra prevista rio art. 132 do CPC.Se o Juiz que concluiu a instrução processual não estava afastado da Vara de origem e outro Juiz, designado para auxílio extraordinário, profere a sentença, impõe-se o acolhimento da arguição de nulidade e a cassação da sentença condenatória, para determinar que o Juiz vinculado julgue o caso.Apelação provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DOJUIZ. JUIZ QUE CONCLUIU A INSTRUÇÃO NÃO É O MESMO QUE JULGOU O CASO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO AUTORIZATÓRIA. CASSAÇÃO.A aplicação do art. 399, § 2º,do CPP não é absoluta. Diante da omissão da lei processual penal quanto às exceções ao princípio da identidade física do Juiz, deve ser aplicada, por analogia, a regra prevista rio art. 132 do CPC.Se o Juiz que concluiu a instrução processual não estava afastado da Vara de origem e outro Juiz, designado para auxílio extraordiná...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MEDIDA MAIS ADEQUADA À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ISOLADA DE MULTA. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a confissão do réu perante a autoridade policial, no sentido de que subtraiu o aparelho de telefone celular, fato ratificado em juízo pela lesada e pelos policiais que o prenderam em flagrante, é prova suficiente par a sua condenação pelo crime de furto.2. Impossível a aplicação isolada da pena de multa quando as peculiaridades do caso concreto demonstram não ser suficiente para prevenção e repressão do delito.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MEDIDA MAIS ADEQUADA À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ISOLADA DE MULTA. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a confissão do réu perante a autoridade policial, no sentido de que subtraiu o aparelho de telefone celular, fato ratificado em juízo pela lesada e pelos policiais que o prenderam em flagrante, é prova suficiente par a sua condenação pelo crime de furto.2. Impossível a aplicação isolada d...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DO LESADO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO PERICIADA. PRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo delito de roubo impróprio circunstanciado, uma vez que a prova oral colhida em juízo demonstra que ele, após subtrair bens móveis no interior de estabelecimento comercial, exerceu grave ameaça com o emprego de uma faca para garantir a impunidade do delito e a detenção da res subtraída.2. Para a incidência da causa de aumento do emprego de arma, no roubo, é prescindível a sua apreensão e perícia, quando comprovado o seu uso por outros meios de prova. 3. O princípio da insignificância é inaplicável aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DE EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA.1. Inviável o pedido de absolvição quando as provas colhidas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em especial os depoimentos dos lesados e o reconhecimento do apelante realizado em juízo, são contundentes ao apontá-lo como autor do crime de roubo circunstanciado.2. A existência de condenações anteriores que não se prestem para justificar a reincidência, pode servir para amparar a análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade do réu.3. Mantém a análise desfavorável das circunstâncias do crime, uma vez que o comportamento dos seus autores ultrapassou a reprovação inerente a conduta típica, pois se mostrou completamente desnecessário à consumação do crime e causou grande temor ao lesado.4. É prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo, que foi utilizada no crime de roubo, para incidência da majorante prevista no inciso I do §2º do art. 157 do Código Penal, quando comprovada por prova testemunhal.5. Mantém-se a majorante de restrição da liberdade, em razão dos lesados terem permanecido amarrados por cerca de 5 horas e assim deixados, mesmo após a consumação do crime.6. Reduz-se a pena pecuniária, para 20 dias-multa, em relação a cada crime de roubo circunstanciado (art. 72 do CP), totalizando 80 dias-multa, no valor unitário mínimo, porque compatível com a natureza do delito, a situação econômica do apelante e porque guarda certa proporção com a pena privativa de liberdade (arts. 49 e § 1º do 60 do CP).7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DE EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA.1. Inviável o pedido de absolvição quando as provas colhidas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em especial os depoimentos dos lesados e o reconhecimento do apelante realizado em juízo, são...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas quando, comprovado que a subtração dos bens foi realizada por dois ou mais agentes embora apenas um tenha sido identificado, sendo inviável a desclassificação do crime para a forma simples. 2. O pequeno valor do bem subtraído, por si só, não autoriza o reconhecimento do princípio da insignificância no crime de furto, o qual somente tem incidência quando reconhecida a mínimo ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.3. Não há que se falar em crime tentado, pois para a consumação do crime de furto, segundo a teoria da amotio ou apprehensio, basta a mera inversão da posse, ainda que por breve espaço de tempo, sendo desnecessário que a mesma se dê de froma mansa e pacífica.4. Havendo pluralidade de condenações com trânsito em julgado, correta a utilização de uma para agravar a pena pela reincidência e as demais para justificar análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade, não havendo que se falar em bis in idem. 5. Apelação desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas quando, comprovado que a subtração dos bens foi realizada por dois ou mais...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM FACE DA SUPOSTA DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO APELANTE. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. MAJORAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA REDUZIDA. REDUÇÃO DA MULTA. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO AO CORRÉU QUE NÃO RECORREU.1. Observados os requisitos insertos no art. 41 do Código de Processo Penal, a rejeição da preliminar de inépcia da peça acusatória é medida que se impõe.2. Improcedente o pedido de absolvição, porquanto devidamente comprovada nos autos a autoria do crime pela confissão dos réus e pelo reconhecimento pessoal realizado pelos lesados, de sorte que restou caracterizado o delito tipificado nos incisos I e II do § 2º do art. 157 (três vezes), c/c o caput do art. 70, ambos do Código Penal.3. Ausente qualquer prova de que o apelante era dependente químico ou de que, ao tempo do crime, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, não há como ser reconhecida a sua inimputabilidade (causa excludente da culpabilidade), impondo-se a ele a aplicação de sanção penal.4. Simples afirmação de que o roubo foi cometido mediante emprego de arma, o que reduziu o poder de reação dos lesados, e com divisão de tarefas, o que facilitou sua consumação em face do concurso de pessoas, são fundamentos imprestáveis para justificar o aumento superior ao mínimo, na terceira fase de fixação da pena.5. A pena pecuniária decorre da natureza do delito e da situação econômica do agente, devendo guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade.6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada; no mérito, deu-se parcial provimento para reduzir a pena aplicada ao apelante. Resultado estendido ao corréu que não apelou (art. 580 do CPP).
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM FACE DA SUPOSTA DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO APELANTE. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. MAJORAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA REDUZIDA. REDUÇÃO DA MULTA. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO AO CORRÉU QUE NÃO RECORREU.1. Observados os requisitos insertos no art. 41 do Código de Processo Penal, a rejeição da preliminar de inépcia da peça acusatória é medid...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado tentado, uma vez que a confissão do agente, aliada às declarações prestadas em juízo pelas testemunhas, comprova que ele tentou subtrair, mediante fraude, envelopes de dinheiro do caixa eletrônico de instituição bancária, não tendo consumado o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. 2. Consideradas de forma favorável ao apelante as circunstâncias judiciais a que alude o art. 59 do Código Penal, deve ser mantida a r. sentença, que fixou a pena-base no mínimo legal.3. Nos termos da Súmula 231 do STJ,a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado tentado, uma vez que a confissão do agente, aliada às declarações prestadas em juízo pelas testemunhas, comprova que ele tentou subtrair, mediante fraude, envelopes de dinheiro do caixa eletrônico de instituição bancária, não tendo consumado o delito por circunstâncias alheias à sua v...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DISPARO DE ARMA FOGO EM VIA PÚBLICA PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DO ROUBO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DE NOME DIVERSO DO VERDADEIRO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. AUTODEFESA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÃNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE REDUZIDA1. Mantém-se a absolvição do crime tipificado no art. 15 da Lei nº 10.826/2003, quando provado que o disparo de arma de fogo foi efetuado no mesmo contexto fático do crime de roubo e com intuito de garantir a subtração dos bens do lesado.2. Comprovado que o apelante atribui a si nome falso, na delegacia de polícia, com o intuito de evitar a responsabilização penal, considera-se tipificado o crime previsto no art. 307 do Código Penal, não havendo que se falar na garantia constitucional da autodefesa.3. Exclui-se a valoração desfavorável da culpabilidade quando sua fundamentação é inidônea a justificar a majoração da pena-base.4. Havendo mais de uma causa especial de aumento de pena no roubo, não pode o magistrado usar uma delas para justificar a elevação da pena-base, sob pena de violação ao disposto no parágrafo único do art. 68 do Código Penal. 5. Apelação ministerial desprovida, apelação defensiva parcialmente provida para afastar a análise desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime, sem alterar a pena definitiva.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DISPARO DE ARMA FOGO EM VIA PÚBLICA PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DO ROUBO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DE NOME DIVERSO DO VERDADEIRO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. AUTODEFESA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÃNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE REDUZIDA1. Mantém-se a absolvição do crime ti...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ACOLHIDA VERSÃO APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTADA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. PENA REDUZIDA.1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação, com amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, sobretudo as declarações coesas prestadas pela vítima e por policial que participou das investigações, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Afasta-se a avaliação desfavorável da conduta social em razão de passagens do apelante pela Vara da Infância e Juventude pela prática de atos infracionais, por ser motivação baseada na folha de passagens pela Vara da Infância e não em seu comportamento no meio familiar e social em que vive.3. A circunstância judicial dos motivos do crime não pode receber análise desfavorável se não foi apurado nos autos o que levou o agente a cometer o delito.4. Simples afirmação de que o réu se aproveitou do fato de que a vítima ingeriu bebida alcoólica no momento do crime é fundamentação inidônea para a valoração desfavorável das circunstâncias do crime.5. Recurso conhecido e parcialmente provido a fim de reduzir a pena do apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ACOLHIDA VERSÃO APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTADA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. PENA REDUZIDA.1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação, com amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, sobretudo as declarações coesas prestadas pela vítima e por policial que part...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES CONSUMADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ART. 155 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CRIME TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES SUBSTRACTA. TEORIA DA AMOTIO. INVIABILIDADE DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP.1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo simples consumado, uma vez que a confissão do agente está em conformidade com as declarações da lesada e das demais testemunhas de que o réu, após ter impossibilitado a resistência da lesada com uma gravata, subtraiu o aparelho celular a ela pertencente e empreendeu fuga, bem como foi detido por populares na posse do bem, sendo inviável sua desclassificação para o crime de furto. 2. A consumação do delito de roubo demanda a inversão da posse do bem, ainda que por curto espaço de tempo, não sendo necessária a posse mansa e pacífica, consoante a Teoria da amotio, o que ocorreu no presente caso. 3. Afasta-se a valoração desfavorável da culpabilidade, por não haver fundamentação idônea, na r. sentença, para justificar a majoração da pena-base em razão dessa circunstância judicial.4. Ausentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Recurso parcialmente provido apenas para afastar a análise desfavorável da culpabilidade, sem alteração da pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES CONSUMADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ART. 155 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CRIME TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES SUBSTRACTA. TEORIA DA AMOTIO. INVIABILIDADE DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP.1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo simples consumado, uma vez que a confissão...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE NO INTERIOR DE VEÍCULO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. RÉU SOLTO DOIS DIAS ANTES DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPOUSO NOTURNO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. 1. O princípio da insignificância está fundamentado em valores de política criminal e tem como requisitos para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. 2. Se o réu foi preso no interior do veículo do lesado, embora nada tenha sido subtraído, não há que se falar em atipicidade do fato pela aplicação desse princípio, por não estar descartada a probabilidade de subtração do referido bem.3. Os depoimentos prestados pelos policiais que prenderam o réu, no interior do veículo do lesado, na posse de uma chave de fendas e de um molho de chaves, é prova suficiente da autoria do delito de tentativa de furto, especialmente se o lesado afirmou tê-lo deixado trancado.4. A colocação do réu em liberdade, em face de outro crime, dois dias antes da prática do delito, por si só, é fundamento inidôneo para justificar a análise desfavorável da circunstância judicial relativa à culpabilidade, especialmente se os atos praticados não foram além do que seria necessário para a caracterização do crime.5. A causa de aumento do repouso noturno não pode ser utilizada para exasperar a pena na primeira fase, com base na análise desfavorável das circunstâncias do crime.6. Fixada pena definitiva de 2 anos e 15 dias de reclusão e, embora se trate de reincidente com maus antecedentes, a fixação do regime inicial semiaberto para o seu cumprimento, se mostra proporcional e adequada para a reprovação e prevenção do crime.7. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas impostas ao réu.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE NO INTERIOR DE VEÍCULO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. RÉU SOLTO DOIS DIAS ANTES DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPOUSO NOTURNO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. 1. O princípio da insignificância está fundamentado em valores de política criminal e tem como requisitos para a sua aplicação a mínima ofensividade da cond...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FURTO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ELEMENTARES DO ROUBO NÃO CARACTERIZADAS. 1. Mantém-se a condenação do apelado pelo crime de furto, na modalidade tentada, uma vez que a prova testemunhal colhida em juízo demonstra que o réu tentou subtrair o aparelho celular da lesada, não tendo alcançado o seu intento, por circunstâncias alheias à sua vontade, o que caracteriza o tipo previsto no caput do art. 155 c/c o inciso II do art. 14 do Código Penal.2. Ausentes as elementares violência ou grave ameaça, não se configura o tipo penal do roubo, sobretudo quando a lesada percebe que o autor apenas simula o porte de arma de fogo ao levar a mão à cintura, e não lhe entrega o bem.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FURTO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ELEMENTARES DO ROUBO NÃO CARACTERIZADAS. 1. Mantém-se a condenação do apelado pelo crime de furto, na modalidade tentada, uma vez que a prova testemunhal colhida em juízo demonstra que o réu tentou subtrair o aparelho celular da lesada, não tendo alcançado o seu intento, por circunstâncias alheias à sua vontade, o que caracteriza o tipo previsto no caput do art. 155 c/c o inciso II do art. 14 do Código Penal.2. Ausentes as elementares violência ou g...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Caracteriza a causa de aumento de pena relativa à restrição da liberdade das vítimas, no crime de roubo, se o tempo em que estas permanecem constritas em poder dos agentes excede significativamente o tempo necessário à subtração dos bens.2. Presentes três causas de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que as outras sejam sopesadas na primeira fase, como circunstância judicial.3. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da resposta penal, receber maior valoração, conforme se extrai do artigo 67 do Código Penal.4. Incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade, se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e persistem os motivos que determinaram a prisão cautelar.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Caracteriza a causa de aumento de pena relativa à restrição da liberdade das vítimas, no crime de roubo, se o tempo em que estas permanecem constritas em poder dos agentes excede significativamente o tempo necessário à subtração dos bens.2. Presentes três causas de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da do...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - DOLO EVENTUAL - COMPANHEIRO DA VÍTIMA - REMÉDIOS HOMEOPÁTICOS PARA TRATAMENTO - CÂNCER QUE NÃO ERA DO CONHECIMENTO DO RÉU OU DA VÍTIMA - CULPA - DESCLASSIFICAÇÃO - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INCLUSÃO DE QUALIFICADORA - PREJUDICADO.I. O réu não detinha conhecimentos médicos para curar o câncer extremamente agressivo da vítima, mas a inércia em levá-la a um especialista, baseada na vontade da ofendida e na crença pessoal, pode ter contribuído para o agravamento do quadro. Embora ausente nexo causal com o óbito, a conduta pode caracterizar crime diverso do homicídio, seja no dolo direto ou eventual. II. Recurso parcialmente provido para desclassificar a imputação. Apelo ministerial prejudicado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - DOLO EVENTUAL - COMPANHEIRO DA VÍTIMA - REMÉDIOS HOMEOPÁTICOS PARA TRATAMENTO - CÂNCER QUE NÃO ERA DO CONHECIMENTO DO RÉU OU DA VÍTIMA - CULPA - DESCLASSIFICAÇÃO - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INCLUSÃO DE QUALIFICADORA - PREJUDICADO.I. O réu não detinha conhecimentos médicos para curar o câncer extremamente agressivo da vítima, mas a inércia em levá-la a um especialista, baseada na vontade da ofendida e na crença pessoal, pode ter contribuído para o agravamento do quadro. E...