APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.I - Em que pese a indiscutível relevância da palavra das vítimas em crimes de natureza patrimonial, esta deve ser tomada com cautela, quando as versões apresentadas se mostrarem incoerentes e contrastantes entre si. II - Não há como manter a condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas com base em depoimento colhido exclusivamente na esfera policial e as versões apresentadas pelas vítimas são contraditórias, impondo-se, em casos tais, a absolvição, com base no princípio do in dubio pro reo.III - Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.I - Em que pese a indiscutível relevância da palavra das vítimas em crimes de natureza patrimonial, esta deve ser tomada com cautela, quando as versões apresentadas se mostrarem incoerentes e contrastantes entre si. II - Não há como manter a condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas com base em depoimento colhido exclusivamente na esfera policial e as...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO.I - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão desse é soberana, de forma que o Tribunal somente pode, sob a alegação de decisão manifestamente contrária a prova dos autos, promover a anulação da decisão e determinar a realização de um novo julgamento, se não houver prova nos autos a amparar a conclusão dos jurados.II - Quando, tanto o órgão acusatório, quanto a Defesa pugnaram em Plenário pela exclusão da qualificadora referente a ser o homicídio cometido com perigo comum, a decisão do Conselho de Sentença encontra-se totalmente dissociada da realidade probatória apresentada se não amparada em qualquer das teses apresentadas.III - Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO.I - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão desse é soberana, de forma que o Tribunal somente pode, sob a alegação de decisão manifestamente contrária a prova dos autos, promover a anulação da decisão e determinar a realização de um novo julgamento, se não houver prova nos autos a amparar a conclusão dos jurados.II - Quando, tanto o órgão acusatório, quanto a Defesa pugnaram em Plenário pela exclusão da qualificadora referente a ser o homicídio com...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO POR FOTOGRAFIA EM SEDE INQUISITORIAL. RÉU REVEL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PESSOAL. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO MEDIANTE CONFIRMAÇÃO VERBAL. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Nos termos do art. 226 do Código de Processo Penal, é plenamente válido, como meio de prova, o reconhecimento do acusado, por fotografia, realizado em sede inquisitorial, que é ratificado, em juízo, mediante confirmação verbal, especialmente quando é impossível fazê-lo de forma pessoal, no caso, em virtude de revelia do réu, decretada em razão de sua ausência à audiência de instrução. II - Constatado, por meio de robusto conjunto probatório delineado nos autos, corroborado, inclusive, pela confissão extrajudicial do réu, que ele, efetivamente, subtraiu, mediante violência e grave ameaça, os bens descritos na denúncia, deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.III - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO POR FOTOGRAFIA EM SEDE INQUISITORIAL. RÉU REVEL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PESSOAL. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO MEDIANTE CONFIRMAÇÃO VERBAL. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Nos termos do art. 226 do Código de Processo Penal, é plenamente válido, como meio de prova, o reconhecimento do acusado, por fotografia, realizado em sede inquisitorial, que é ratificado, em juízo, mediante confirmação verbal, especialmente quando é impossível fazê-lo de forma pes...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MÍNIMO LEGAL. RECURSOS DESPROVIDOS.I - Estando a sentença fundamentada no reconhecimento levado a efeito pelas vítimas, aliado aos demais elementos de prova, restando flagrantemente comprovadas materialidade e autoria delitiva, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe. II - Para configuração da conduta típica descrita no art. 244-B da Lei nº 8.069/90, corrupção de menores, basta a subsunção do fato ao injusto penal, ou seja, a comprovação da participação do menor na empreitada criminosa.III - Na primeira fase da dosimetria, o magistrado está atrelado aos limites máximo e mínimo estabelecido no preceito secundário da norma, não podendo deixar de observá-los.IV - Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MÍNIMO LEGAL. RECURSOS DESPROVIDOS.I - Estando a sentença fundamentada no reconhecimento levado a efeito pelas vítimas, aliado aos demais elementos de prova, restando flagrantemente comprovadas materialidade e autoria delitiva, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe. II - Para configuração da conduta típica descrita no art. 244-B da Lei nº 8.069/90, corrupção de menores, basta a subsunção do fato ao injusto penal, ou seja, a com...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E TESTEMUNHA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO ABSTRATA. AFASTAMENTO. MOTIVO DO CRIME. LUCRO FÁCIL. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TRÁFICO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. READEQUAÇÃO. CRITÉRIO AUTÔNOMO DO ART. 42 DA LEI 11343/06. ALTERAÇÃO PARA REGIME SEMIABERTO. REGIME ABERTO PARA O CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. I - Mantém-se a condenação pelo tráfico de drogas quando o depoimento judicial da autoridade policial é corroborado pelas imagens de vídeos e declarações prestadas por usuário, as quais comprovam que o réu vendia substâncias entorpecentes. II - A culpabilidade, entendida como sendo o juízo de reprovabilidade da conduta, somente deve ser apreciada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica esperada para crimes dessa espécie, sob pena de bis in idem.III - A busca pelo lucro fácil no crime de tráfico de drogas é inerente ao tipo penal violado, não podendo tal circunstância ser valorada negativamente no momento da aplicação da reprimenda básica. IV - Quando o fundamento utilizado para a análise negativa das consequências for a quantidade e a natureza da droga, deve ele ser deslocado para o critério autônomo descrito no art. 42 da Lei de Droga, mantendo-se a exasperação da pena-base, o que não implica em reformatio in pejus, desde que mantido o quantum de majoração.V - O regime de cumprimento da pena, nos crimes de tráfico, deverá obedecer às regras insculpidas nos arts. 33 e 59 do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas, razão pela qual se altera para o regime inicial semiaberto diante da grande quantidade de substâncias apreendidas e da natureza altamente prejudicial da droga. VI - Não preenchidos todos os requisitos do art. 44 do Código Penal, vedada está a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. VII - O regime de cumprimento do delito de posse de arma, previsto no art. 12 da Lei 10.826/03, cominado com pena de 1 (um) ano de detenção deve ser alterado do fechado para o aberto nos termos do art. 76 do Código Penal e art. 111 da Lei nº 7.210/84 e conforme exegese do art. 33, § 2º, 'a', do Código Penal.VIII - Se a um dos delitos praticado em concurso material não se aplica a substituição, ao outro também essa não é aplicável nos termos do §1º, do art. 69, do Código Penal.IX - Recursos conhecidos, sendo um improvido e outro parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E TESTEMUNHA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO ABSTRATA. AFASTAMENTO. MOTIVO DO CRIME. LUCRO FÁCIL. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TRÁFICO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. READEQUAÇÃO. CRITÉRIO AUTÔNOMO DO ART. 42 DA LEI 11343/06. ALTERAÇÃO PARA REGIME SEMIABERTO. REGIME ABERTO PARA O CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. I - Mantém-se a condenação pelo tráfico de drogas quando o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO. AFASTAMENTO. AGRAVANTE. ART. 61, INC. II, F, CÓDIGO PENAL. NÃO APLICAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. ART. 226, INC. II, CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. CRIME CONTINUADO. FRAÇÃO DE AUMENTO MÍNIMA. PRESERVAÇÃO. NÃO DETERMINAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRIMES. I - Nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados às ocultas, confere-se especial relevância à palavra da vítima, principalmente se as declaração por ela prestadas são firmes e harmônicas com as demais provas colhidas, que demonstram atitudes suspeitas por parte do réu em relação à vítima, bem como o comportamento atípico que essa vinha apresentando.II - A ausência de constatação de vestígios no laudo pericial não acarreta a absolvição nos crimes sexuais se há outros elementos probatórios que comprovam a prática de atos libidinosos com a vítima, mormente se esses atos, por sua natureza, não forem passíveis de comprovação pericial.III - Afasta-se o exame negativo das consequências do crime se o Juiz a quo não fundamentou concretamente os motivos pelos quais a prática do crime causou dano maior do que o já inerente aos delitos da espécie.IV - A incidência da causa de aumento prevista no inciso II do artigo 226 do Código Penal impede o reconhecimento da agravante de ter sido o crime cometido contra mulher em relação doméstica e familiar, tendo em vista que os fundamentos utilizados para a utilização da citada agravante são os mesmo dos necessários para a incidência da causa de aumento.V - Deve ser aplicada a causa de aumento de ½ (metade) prevista no art. 226, inc. II, do CP, se o réu mantinha relacionamento com a mãe da vítima e por isso exercia autoridade sobre ela.VI - O emprego da fração mínima legal em razão da continuidade delitiva deve ser mantido diante do princípio da non reformatio in pejus.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO. AFASTAMENTO. AGRAVANTE. ART. 61, INC. II, F, CÓDIGO PENAL. NÃO APLICAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. ART. 226, INC. II, CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. CRIME CONTINUADO. FRAÇÃO DE AUMENTO MÍNIMA. PRESERVAÇÃO. NÃO DETERMINAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRIMES. I - Nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados às ocultas, confere-se especial relevância à palavra da vítima, principalmente se as declaração por ela prestada...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. COERENCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Não há que se falar em absolvição, pois em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.II - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave.III - Os depoimentos das vítimas foram claros ao descrever a forma ameaçadora da conduta do réu, suficiente para incutir medo nas vítimas, configurando, assim, o delito de ameaça.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. COERENCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Não há que se falar em absolvição, pois em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.II - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no mo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA PROVA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. VALOR ELEVADO DO PREJUÍZO. ERRO MATERIAL. PREJUÍZO PARA O RÉU. CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - As declarações seguras da vítima e o reconhecimento formal por ela realizado são suficientes para amparar a condenação, já que a ofendida manteve contato direto com o recorrente durante espaço de tempo razoável, o que lhe possibilitou identificar e memorizar as características físicas dele.II - Incabível a aplicação do benefício previsto no §1º do art. 171 do Código Penal se, apesar da primariedade do réu, o prejuízo suportado pela vítima do estelionato é de grande monta.III - Tratando-se de recurso exclusivo da Defesa não se pode corrigir erro material de ofício sob pena de violação ao princípio da non reformatio in pejus.IV - Afasta-se a condenação à reparação de danos à vítima se não houve pedido expresso dessa ou do Ministério Público, a fim de se garantir o atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa com mais eficiência.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA PROVA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. VALOR ELEVADO DO PREJUÍZO. ERRO MATERIAL. PREJUÍZO PARA O RÉU. CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - As declarações seguras da vítima e o reconhecimento formal por ela realizado são suficientes para amparar a condenação, já que a ofendida manteve contato direto com o recorrente durante espaço de tempo razoável, o que lhe possibilitou identificar e memorizar as características físicas dele.II - Incabível a aplicação do benefício previsto no §1º do art. 171 do Código Penal se, ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO EXCESSIVO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO APLICADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há que se falar em absolvição, pois em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.II - O prejuízo econômico experimentado pela vítima, em regra, é intrínseco ao tipo penal dos crimes contra o patrimônio, salvo quando este for excessivo, como no caso em apreço. III - Para a configuração da continuidade delitiva é imprescindível que o agente tenha praticado dois ou mais crimes da mesma espécie, observadas as mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras assemelhadas e que exista unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo entre os eventos.IV - A doutrina vem orientando que seja estabelecida fração de acordo com o número de crimes praticados em continuidade delitiva, vez que o legislador não estabeleceu critérios objetivos para o arbitramento do percentual adequado.V - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO EXCESSIVO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO APLICADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há que se falar em absolvição, pois em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.II - O prejuízo econômico experimentado pela vítima, em regra, é int...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. CAUSAS DE AUMENTO. APRECIAÇÃO QUALITATIVA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. I - A atenuante da menoridade relativa deve preponderar sobre qualquer outra circunstância, legal ou judicial.II - Nos termos da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, na fixação da fração de incremento da pena na terceira fase de aplicação da pena, devem ser sopesadas, qualitativamente, as circunstâncias do caso concreto, não se admitindo a eleição de patamar superior ao mínimo legal apenas com base na quantidade de causas de aumento verificadas. III - O Juízo das Execuções é o competente para decidir eventual pedido de isenção ou sobrestamento do pagamento de cusas processuais. IV - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. CAUSAS DE AUMENTO. APRECIAÇÃO QUALITATIVA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. I - A atenuante da menoridade relativa deve preponderar sobre qualquer outra circunstância, legal ou judicial.II - Nos termos da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, na fixação da fração de incremento da pena na terceira fase de aplicação da pena, devem ser sopesadas, qualitativamente, as circunstâncias do caso...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PRATICAMENTE TODO PERCORRIDO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO COM BASE NO PATAMAR MÍNIMO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. PENA INFERIOR A 01 (UM) ANO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1ª PARTE DO § 2º DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos que o réu/apelante, ao tentar subtrair a res furtiva, percorreu praticamente todo o iter criminis, deve ser mantida a aplicação do redutor da causa de diminuição da pena com base no patamar mínimo, qual seja, 1/3 (um terço).II - Tendo a pena privativa de liberdade sido fixada abaixo do mínimo legal, em razão da aplicação da causa de diminuição referente à tentativa, deve a pena pecuniária ser igualmente reduzida, de forma proporcional, para patamar abaixo de 10 (dez) dias multa, a fim de guardar correspondência com aquela. III - Considerando o que dispõe a 1ª parte do § 2º do art. 44 do Código Penal e a condenação do réu a uma pena privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano, a sua reprimenda só pode ser substituída por uma pena de multa ou por uma pena restritiva de direitos, e não por ambas as sanções, conforme equivocadamente estabelecido na r. sentença. IV - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PRATICAMENTE TODO PERCORRIDO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO COM BASE NO PATAMAR MÍNIMO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. PENA INFERIOR A 01 (UM) ANO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1ª PARTE DO § 2º DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos que o réu/apelante, ao tentar subtrair a res furtiva, percorreu praticamente todo o iter criminis, deve ser mantida a aplicação do redutor da causa de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. BENS PÚBLICOS. TEORIA DA COCULPABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PRIVILÉGIO. RECONHECIMENTO. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.719/08. NORMA PENAL MAIS GRAVE. IRRETROATIVIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO.I - A inexpressividade do valor do bem subtraído não é bastante para excluir a tipicidade do delito, devendo, ainda, ser avaliado o desvalor da conduta do agente, sendo inaplicável o princípio da insignificância quando o acusado, valendo-se de sua condição de empregado de empresa terceirizada, subtrai bens que integram o patrimônio público.II - Inaplicável a absolvição em decorrência da teoria da coculpabilidade se não consta do acervo probatório prova suficiente de omissão estatal relevante, eis que as dificuldades financeiras não justificam a prática de ilícitos penais. III - A primariedade do réu e o pequeno valor do bem furtado, inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, autorizam a aplicação do benefício previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal. IV - As alterações implementadas pela Lei nº 12.234/10, por serem mais gravosas, não são aplicáveis às situações ocorridas antes de sua vigência. V - Em se tratando de crime praticado antes do advento da Lei nº 12.234/10, se a pena imposta ao acusado não excede 1 (um) anos, se entre a prática do delito e a do recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior a 2 (dois) anos, e já certificado o trânsito em julgado para a acusação, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa, com fundamento na redação original do artigo 109, VI, c/c artigo 110, §§ 1º e 2º, todos do Código Penal, e, consequentemente, a decretação da extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, IV, do referido Diploma Legal.VI - Recurso da Defesa parcialmente provido para redimensionar a pena. Prescrição retroativa reconhecida de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. BENS PÚBLICOS. TEORIA DA COCULPABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PRIVILÉGIO. RECONHECIMENTO. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.719/08. NORMA PENAL MAIS GRAVE. IRRETROATIVIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO.I - A inexpressividade do valor do bem subtraído não é bastante para excluir a tipicidade do delito, devendo, ainda, ser avaliado o desvalor da conduta do agente, sendo inaplicável o princípio da insignificância quando o acusado, valendo-se de sua condição de empregado de empresa terceirizada, subtrai bens...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILÉGIO. RECONHECIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. I - A inexpressividade do valor do bem subtraído não é bastante para excluir a tipicidade do delito, devendo, ainda, ser avaliado o desvalor da conduta do agente, sendo inaplicável o princípio da insignificância quando o acusado ostentar outras condenações transitadas em julgado e admitir que pretendia vender o bem subtraído para adquirir drogas.II - O furto se consuma com a simples inversão da posse do bem, não se exigindo seja ela mansa e pacífica, restando incabível a desclassificação para o crime tentado se a consumação restou provada. III - A primariedade do réu, que não se confunde com a inexistência de maus antecedentes, e o pequeno valor do bem furtado, inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, autorizam a aplicação do benefício previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal. IV - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILÉGIO. RECONHECIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. I - A inexpressividade do valor do bem subtraído não é bastante para excluir a tipicidade do delito, devendo, ainda, ser avaliado o desvalor da conduta do agente, sendo inaplicável o princípio da insignificância quando o acusado ostentar outras condenações transitadas em julgado e admitir que pretendia vender o bem subtraído para adquirir drogas.II - O furto se consuma com a simples inversão da posse do bem,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO. LESÃO GRAVE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. NÃO PARTICIPAÇÃO DOS COAUTORES NO RESULTADO MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. INJUSTA AGRESSÃO. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CORRÉUS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO BASEADA NAS PALAVRAS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. INSUBSISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVOS. LUCRO FÁCIL INERENTE AO TIPO. CONSEQUÊNCIAS. SUPERVENIÊNCIA DA LESÃO GRAVE. INERENTE AO TIPO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM CONCORRÊNCIA COM REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Comprovado que os réus agiram com liame subjetivo, com divisão de tarefas bem definidas e com prévia ciência de que um deles estaria armado no momento da prática do roubo a uma padaria, todos respondem pelo resultado mais gravoso, qual seja, a lesão grave em uma das vítimas provocada pelo disparo da arma de fogo que um dos infratores portava.II - Não há que se falar em legítima defesa do réu que atirou em uma das vítimas, pois sua intenção não era repelir injusta agressão, mas garantir a impunidade do crime e a subtração da res furtiva.III - Inviável o acolhimento da tese defensiva de um dos co-réus, baseada em insuficiência de provas para condenação, uma vez que esta, ao contrário do afirmado, não se baseou exclusivamente nas palavras da vítima e dos policiais que realizaram a prisão, mas também na confissão dos co-autores do crime e na filmagem das câmaras de vídeos instaladas no estabelecimento comercial roubado.IV - A busca de lucro fácil revela-se inerente aos delitos contra o patrimônio, não justificando a valoração negativa dos motivos do crime. V - O agravamento da reprimenda na primeira fase da dosimetria da pena em razão das conseqüências no caso específico do roubo qualificado pelo resultado lesão grave somente é possível quando a extensão da lesão extrapolar a inerente ao tipo penal, pois o art. 157, § 3º, do Código Penal já prevê majoração da pena nos casos em que da violência empregada advém lesão grave ou morte da vítima. VI - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.VII - Recursos conhecidos e providos parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO. LESÃO GRAVE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. NÃO PARTICIPAÇÃO DOS COAUTORES NO RESULTADO MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. INJUSTA AGRESSÃO. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CORRÉUS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO BASEADA NAS PALAVRAS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. INSUBSISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVOS. LUCRO FÁCIL INERENTE AO TIPO. CONSEQUÊNCIAS. SUPERVENIÊNCIA DA LESÃO GRAVE. INERENTE AO TIPO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM CONCORRÊNCIA COM REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Comprov...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAFAÇÃO. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. PROVA DA MATERIALIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA REPRODUÇÃO E VENDA DAS MÍDIAS. IINVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA FALSIFICAÇÃO. PROVA DA AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS. I - Determinada a contrafação das obras apreendidas pela prova técnica, cuja terminologia já tem carga semântica denotativa de produto falsificado, patente a inexistência de autorização para a reprodução das referidas obras, aplicando-se a inversão do ônus da prova, competindo à Defesa comprovar que os apelantes possuíam autorização para o comércio dos produtos, nos termos do art. 156, do Código de Processo Penal.II - Comprovadas a materialidade e a autoria da contrafação, a condenação é medida que se impõe.III - A prática corriqueira da falsificação e venda de produtos não faz presumir a tolerância social à conduta, que causa graves danos ao Fisco, à indústria e aos comerciantes que exercem suas atividades de maneira regular, permanecendo o fato tipificado como crime no art. 184, § 2º, do Código Penal.IV - Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAFAÇÃO. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. PROVA DA MATERIALIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA REPRODUÇÃO E VENDA DAS MÍDIAS. IINVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA FALSIFICAÇÃO. PROVA DA AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS. I - Determinada a contrafação das obras apreendidas pela prova técnica, cuja terminologia já tem carga semântica denotativa de produto falsificado, patente a inexistência de autorização para a reprodução das referidas obras, aplicando-se a inversão do ônus da prova,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO CIVIL DE IDENTIFICAÇÃO. CÓPIA. PRESCINDIBILIDADE. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA AUDIÊNCIA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. INCABÍVEL. DOLO DIRETO. COMPROVAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS.I - A cópia da certidão de nascimento ou da identidade é desnecessária para comprovar a menoridade do agente que praticou o fato junto com o imputável, quando há nos autos outros meios de prova que atestem a data de seu nascimento.II - Decretada a revelia do apelante, em razão de sua ausência à audiência de instrução, não há falar-se em necessidade de intimação específica para que o réu se manifestasse em relação à suspensão condicional da pena, porquanto constitui obrigação seu comparecimento a todos os atos processuais, cuja inobservância, ressalte-se, poderia inclusive ter gerado a decretação de sua prisão preventiva.III - A apreensão do bem na posse do agente no crime de receptação dá ensejo à inversão do ônus da prova, cabendo a ele demonstrar que desconhecia a origem ilícita da coisa, razão pela qual não há falar-se em desclassificação do delito para sua modalidade culposa.IV - Preliminar rejeitada. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO CIVIL DE IDENTIFICAÇÃO. CÓPIA. PRESCINDIBILIDADE. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA AUDIÊNCIA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. INCABÍVEL. DOLO DIRETO. COMPROVAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS.I - A cópia da certidão de nascimento ou da identidade é desnecessária para comprovar a menoridade do agente que praticou o fato junto com o imputável, quando há nos autos outros meios de prova que atestem a data de seu nasc...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÃO. DOLO. AUSÊNCIA DE PROVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.I - Inexistindo provas suficientes de que as lesões corporais foram provocadas pela vontade livre e consciente do réu de ofender a integridade física da vítima a manutenção da absolvição é medida que se impõe.II - Embora a palavra da vítima assuma elevada importância nos crimes praticados dentro do ambiente domiciliar, quando ela se encontra contraditória e não for confirmada por outras provas judiciais, não pode servir para fundamentar decreto condenatório, em observância ao princípio in dubio pro reo.III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÃO. DOLO. AUSÊNCIA DE PROVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.I - Inexistindo provas suficientes de que as lesões corporais foram provocadas pela vontade livre e consciente do réu de ofender a integridade física da vítima a manutenção da absolvição é medida que se impõe.II - Embora a palavra da vítima assuma elevada importância nos crimes praticados dentro do ambiente domiciliar, quando ela se encontra contraditória e não for confirmada por outras provas judiciais, não pode servir para fund...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI 11.343/06. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. READEQUAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. INAPLICAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.I - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciados em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e são aptos para embasar o decreto condenatório. II - Incabível a desclassificação para uso quando as circunstância do caso em concreto evidenciam que o réu mantinha em depósito quantidade de droga incompatível com a tese de consumo próprio e ainda possuía objetos destinados à divisão e embalagem do entorpecente.III - Quando o fundamento utilizado para a análise negativa das consequências do crime for a quantidade e a natureza da droga apreendida, deve ele ser deslocado para o critério autônomo descrito no art. 42 da Lei de Droga, mantendo-se a exasperação da pena-base, o que não implica em reformatio in pejus, pois mantido o quantum de majoração.IV - Correta a manutenção da prisão preventiva do recorrente quando mantidos os requisitos que ensejaram a decretação da segregação cautelar.V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI 11.343/06. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. READEQUAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. INAPLICAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.I - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciados em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e são aptos para embasar o decreto con...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA.I - Consoante o art. 132 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Código de Processo Penal, o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, de modo que o magistrado que encerrou a instrução deve proferir sentença somente se estiver em exercício no juízo quando da conclusão para sentença. II - Estando a sentença fundamentada no reconhecimento do autor mediante a utilização de imagens registradas por câmeras de segurança, restando evidenciada a materialidade e autoria delitivas, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe. III - É prescindível a apreensão da arma de fogo e a submissão do instrumento à exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal, se os demais elementos coligidos aos autos forem suficientes para comprovar a utilização do instrumento pelo réu.IV - No concurso de pessoas, comprovado o emprego de arma de fogo por um dos coautores do crime de roubo, aos demais se comunica a causa de aumento, não podendo ser excluída.V - Para configuração da conduta típica descrita no art. 244-B da Lei nº 8.069/90, corrupção de menores, basta a subsunção do fato ao injusto penal, não exigindo a lei que haja comprovação da deturpação moral do menor pela conduta do agente. VI - A culpabilidade que se traduz no juízo de reprovabilidade da conduta deve ser apreciada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica esperada para crimes dessa espécie.V - Nos crimes patrimoniais, a obtenção de lucro é elemento inerente ao tipo e, por isso, não se presta a justificar avaliação negativa da circunstância judicial atinente aos motivos do crime. VI - A jurisprudência e a doutrina admitem que, quando houver mais de uma causa de aumento circunstanciando o roubo, uma delas pode ser utilizada na primeira fase.VII - Em regra, não podem ser valoradas negativamente as consequências do crime sob fundamento de que o bem subtraído não foi restituído, sofrendo a vítima prejuízo, por se tratar de circunstância inerente aos crimes contra o patrimônio.VIII - Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. Pena mantida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA.I - Consoante o art. 132 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Código de Processo Penal, o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, de modo que o magistrado que encerrou a instrução deve proferir sentença somente se...
APELAÇÃO CRIMINAL - OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO -PRELIMINAR - BIS IN IDEM - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA MANTIDA. I. Não há bis in idem em processos diversos quando um apura formação de quadrilha, artigo 288, § único, do CP, e o outro cuida da ocultação de arma de fogo de uso restrito, artigo 16 da Lei 10.826/2003. Condutas autônomas e independentes.II. Mantém-se a condenação quando as provas são firmes. A prisão em flagrante está corroborada pelos depoimentos dos policiais.III. Penas estipuladas no mínimo legal.IV. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO -PRELIMINAR - BIS IN IDEM - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA MANTIDA. I. Não há bis in idem em processos diversos quando um apura formação de quadrilha, artigo 288, § único, do CP, e o outro cuida da ocultação de arma de fogo de uso restrito, artigo 16 da Lei 10.826/2003. Condutas autônomas e independentes.II. Mantém-se a condenação quando as provas são firmes. A prisão em flagrante está corroborada pelos depoimentos dos policiais.III. Penas estipuladas no mínimo legal.IV. Apelo desprovido.