APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE DUAS ARMAS - CRIME PERMANENTE - FLAGRANTE DELITO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS - CONDENAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES. I. Os policiais tiveram conhecimento de que o acusado mantinha em casa armas. O fato de terem adentrado a residência sem mandado de busca e apreensão ou autorização do morador não está revestido de ilegalidade, pois trata-se de flagrante delito. Exceção da Constituição Federal ao artigo 5º, inciso XI.II. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente da confissão do réu e dos relatos testemunhais.III. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE DUAS ARMAS - CRIME PERMANENTE - FLAGRANTE DELITO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS - CONDENAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES. I. Os policiais tiveram conhecimento de que o acusado mantinha em casa armas. O fato de terem adentrado a residência sem mandado de busca e apreensão ou autorização do morador não está revestido de ilegalidade, pois trata-se de flagrante delito. Exceção da Constituição Federal ao artigo 5º, inciso XI.II. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente da confissão do réu e dos relatos testemunhais.III. Recurso des...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - PROVAS INSUFICIENTES - MANTIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, apesar de merecedores de crédito, devem estar amparados por outros elementos de prova.II. A narrativa dos fatos não é conclusiva. Não há certeza se no contexto o réu vendia ou comprava entorpecente. Não há outras provas que atestem a traficância.III. A dúvida deve ser interpretada a favor do réu, que confessou ser usuário. Exame toxicológico que atesta a condição.IV. Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - PROVAS INSUFICIENTES - MANTIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, apesar de merecedores de crédito, devem estar amparados por outros elementos de prova.II. A narrativa dos fatos não é conclusiva. Não há certeza se no contexto o réu vendia ou comprava entorpecente. Não há outras provas que atestem a traficância.III. A dúvida deve ser interpretada a favor do réu, que confessou ser usuário. Exame toxicológico que atesta a condição.IV. Negado proviment...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CELULAR - ABSOLVIÇÃO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - DOSIMETRIA - GRATUIDADE.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente da confissão do réu corroborada pelo relato da vítima e do policial.II. O arrependimento posterior não é cabível quando o objeto foi restituído à vítima por ato exclusivo desta. Não há voluntariedade. A devolução foi por fatores externos. III. Condenação transitada em julgado por fato anterior serve para macular os antecedentes. Se houve mais de uma condenação, a personalidade também pode receber aferição negativa.IV. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. Na hipótese, a reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, sem anulá-la.V. O pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência. Eventual isenção será concedida pelo Juízo das Execuções Penais.VI. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CELULAR - ABSOLVIÇÃO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - DOSIMETRIA - GRATUIDADE.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente da confissão do réu corroborada pelo relato da vítima e do policial.II. O arrependimento posterior não é cabível quando o objeto foi restituído à vítima por ato exclusivo desta. Não há voluntariedade. A devolução foi por fatores externos. III. Condenação transitada em julgado por fato anterior serve para macular os antecedentes. Se houve mais de uma condenação, a personalidade também pode receber aferição negativa.IV. O art. 67 do C...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. A quantidade e a natureza da droga, associadas à prova testemunhal e circunstâncias do flagrante, corroboram a condenação dos acusados.II. A difusão de 60 (sessenta) quilos de cocaína, de altíssimo poder destruidor, acarreta o aumento da pena-base, nos termos do artigo 42 da Lei de Drogas. Também serve como parâmetro para a fixação da fração do redutor do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas e fixação do regime de cumprimento da pena.III. Incabível a substituição por restritivas de direitos para condenados à pena superior a 4 (quatro) anos.IV. Parcial provimento aos apelos dos acusados para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. A quantidade e a natureza da droga, associadas à prova testemunhal e circunstâncias do flagrante, corroboram a condenação dos acusados.II. A difusão de 60 (sessenta) quilos de cocaína, de altíssimo poder destruidor, acarreta o aumento da pena-base, nos termos do artigo 42 da Lei de Drogas. Também serve como parâmetro para a fixação da fração do redutor do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas e fixação do regime de cumprimento da pena.III. Incabível a substi...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO.Improcedentes os presentes embargos, quando reclamam o saneamento de vícios não verificados no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Não é cabível, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida. Embargos de declaração desprovidos.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO.Improcedentes os presentes embargos, quando reclamam o saneamento de vícios não verificados no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Não é cabível, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida. Embargos de declaração desprovidos.
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41. SOCO NO PEITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AMEAÇA. ART. 147 CP. CONDENAÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO A TRÊS AMEAÇAS E ABSOLVIÇÃO DE UMA AMEAÇA NÃO PROVADA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FORMA SIMPLES. ART. 150, CP. ATO DE PULAR O MURO E ENTRAR NO LOTE RESIDENCIAL DA VITIMA. PERMANECER NO LOCAL CONTRA A VONTADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. INVASÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA. ART. 150, § 1º CP. DENÚNCIA NÃO DESCREVEU CONDUTA TÍPICA DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 CP. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE SANÇÕES ESPECÍFICAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. ART. 61, INCISO II, F, CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A versão judicial da vítima deve ser prestigiada. Isto porque, a reiteração das declarações pela vítima, em juízo, ocorre exatamente para que a autoridade judicial colha diretamente dela sua versão dos fatos; também para esclarecer dados que eventualmente não tenham constado de suas declarações na fase investigativa ou corrigir aqueles que tenham sido consignados por erro de transcrição ou mesmo de comunicação; e, finalmente, para que seja oportunizado ao réu o exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.2. É certo que, em casos de violência doméstica, é comum que a vítima altere sua versão perante a autoridade judicial, com o intuito de inocentar indevidamente seu agressor. É igualmente certo que, em alguns casos, o transcurso de tempo entre os fatos e a audiência judicial prejudicam a memória dos fatos por parte das vítimas e testemunhas. Em tais situações, é possível privilegiar as provas testemunhais colhidas na fase investigativa, desde que em conformidade com provas devidamente judicializadas.3. No crime de ameaça, a alegação de que as ameaças não incutiram real temor na vítima não deve prosperar, quando a vítima sai de seu lar, tarde da noite, e dirigi-se à Delegacia de Polícia para registrar Ocorrência Policial, firma Termo de Requerimento de Medidas Protetivas e, ainda, muda-se para outra casa com sua filha.4. Não há falar em condenação por violação de domicílio qualificada quando há descrição na denúncia somente de conduta típica de dano (arrombamento da porta) e ameaça, sob pena de violação ao princípio da correlação e, por conseguinte, ao princípio do devido processo legal e seus corolários: contraditório e ampla defesa. 5. O descumprimento de medida protetiva fixada com fulcro na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é atípico e não configura delito de desobediência (art. 330 do Código Penal). (Precedentes da 1ª Turma do TJDFT e RESP 1.280.328/DF do STJ).6. O descumprimento de ordem ou medida judicial somente configura crime de desobediência (art. 330, Código Penal) quando não há previsão legal por sanção específica para o afronte, e a Lei Maria da Penha prevê medidas extrapenais, como o auxílio de força policial (art. 22, Lei nº 11.340/2006) ou imposição de multas, decretação de prisão preventiva e outras (art. 461, § § 5º e 6º, do Código de Processo Civil), para o caso de descumprimento de medidas protetivas. Entendimento que prestigia o princípio da intervenção mínima do Direito Penal.7. O art. 71, parágrafo único, do Código Penal admite a continuidade criminosa contra vítimas diversas.8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41. SOCO NO PEITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AMEAÇA. ART. 147 CP. CONDENAÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO A TRÊS AMEAÇAS E ABSOLVIÇÃO DE UMA AMEAÇA NÃO PROVADA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FORMA SIMPLES. ART. 150, CP. ATO DE PULAR O MURO E ENTRAR NO LOTE RESIDENCIAL DA VITIMA. PERMANECER NO LOCAL CONTRA A VONTADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. INVASÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA. ART. 150, § 1º CP. DENÚNCIA NÃO DESCREVEU CONDUTA TÍPICA DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 CP. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PRE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.3. Embargos de Declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OITIVA DA CRIANÇA PERANTE O SERAV. NULIDADE ALEGADA APENAS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POSSIBILIDADE. MÉRITO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. PROCEDIMENTO VÁLIDO. SETOR ESPECIALIZADO. OBTIVO DE EVITAR REVITIMIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.1. Nos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração visam sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. Entretanto, excepcionalmente, podem servir para vindicar declaração de nulidade absoluta, tendo em vista que esta é passível de ser reconhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição.2. O Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência - SERAV foi instituído no âmbito deste Tribunal de Justiça em cumprimento à Recomendação nº 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça e à Resolução nº 10 do Conselho Federal de Psicologia, para ouvir o ofendido preservando sua dignidade.3. A entrevista realizada com o menor perante o SERAV busca evitar maiores transtornos ao menor, vítima de crime sexual, conferindo à criança um tratamento menos traumático, a fim de se evitar maiores danos psicológicos, uma vez que realizada por profissionais habilitados, com técnicas e recursos próprios para evitar a revitimização e, ao mesmo tempo, ouvir o relato do menor acerca dos fatos livre de qualquer pressão ou imposição.4. Vigora no âmbito penal o princípio pas des nullités sans grief, o qual reforça a natureza instrumental do processo, pois obsta a declaração da nulidade quando não demonstrado o prejuízo concreto à parte que suscitou a mácula. Isto porque, o processo funciona como instrumento para a justa e correta aplicação do direito e somente se deve operar o reconhecimento da invalidade do ato quando a violação às formalidades processuais macularem a sua própria finalidade.5. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal e não havendo nulidade absoluta ou relativa a ser declarada, é de se negar provimento aos embargos de declaração.6. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OITIVA DA CRIANÇA PERANTE O SERAV. NULIDADE ALEGADA APENAS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POSSIBILIDADE. MÉRITO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. PROCEDIMENTO VÁLIDO. SETOR ESPECIALIZADO. OBTIVO DE EVITAR REVITIMIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.1. Nos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração visam sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. Entretanto, excepcionalmente, podem servir para vindicar declaração de nulidade absoluta, tendo em vista que esta é passível...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES EXTERNADAS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. 2. Basta ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento ao qual se filia. Considera-se completa a decisão que contém fundamento apto a justificar a conclusão adotada, na análise do ponto do litígio, então objeto da pretensão recursal. 3. Para efeito de prequestionamento, a oposição de embargos de declaração pressupõe também a existência de obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, o que não ocorreu na hipótese.4. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES EXTERNADAS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. 2. Basta ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento ao qual se filia. Considera-se completa a decisão que contém fundamento apto a justificar a conclusão adotada, na análise do ponto do litígio, então obje...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA.I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência ao artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP.II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal.III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.IV. Não caracteriza bis in idem a utilização de diferentes registros penais como circunstâncias judiciais diversas.V. O sentimento de vingança e o uso excessivo de cerveja, vodka e drogas são bastantes para o acréscimo da pena-base.VI. A reincidência prepondera sobre a confissão espontânea. Precedente do STF.VII. As lesões experimentadas pela vítima justificam a fração da tentativa em metade. VIII. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA.I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência ao artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP.II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal.III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifest...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. IMPOSSIBILIDADE.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. A suspensão da execução é regra de aplicação compulsória quando não for indicada ou cabível a substituição e estiverem satisfeitos os demais requisitos do art. 77 do CP.Inviável a substituição da pena no crime de lesão corporal praticada no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, porquanto a violência aplicada à vítima configura o óbice contido no art. 44, inc. I do CP.Apelações do Ministério Público e do réu desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. IMPOSSIBILIDADE.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. A suspensão da execução é regra de aplicação compuls...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESNECESSIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO. MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL AFASTADO. FIXAÇÃO DA PENA DA CONTRAVENÇÃO PENAL. CONCURSO DE INFRAÇÕES. CUMULATIVIDADE DE PENA. EXECUÇÃO DA PENA MAIS GRAVOSA PRIMEIRAMENTE.No crime de ameaça e na contravenção penal de vias de fato, praticados no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo porque crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas.Demonstrado concretamente que a vítima se sentiu atemorizada pelas palavras proferidas pelo ofensor e também que foi agredida com tapa no rosto, é de se manter a condenação pela prática do crime de ameaça e contravenção penal vias de fato praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares.A contravenção penal de vias de fato, por sua natureza, não deixa vestígios ou marcas na vítima, razão pela qual é desnecessário exame de corpo de delito direto ou indireto para a configuração da materialidade.Demonstrado nos autos que o apelante praticou duas condutas distintas com desígnios autônomos e não uma só conduta é de se aplicar o concurso material e não formal. Assim, acumulam-se as penas de detenção e prisão simples, de modo que executa-se primeiramente aquela e posteriormente esta. Inteligência dos art. 69 parte final c/c art. 76, ambos do CP.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESNECESSIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO. MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL AFASTADO. FIXAÇÃO DA PENA DA CONTRAVENÇÃO PENAL. CONCURSO DE INFRAÇÕES. CUMULATIVIDADE DE PENA. EXECUÇÃO DA PENA MAIS GRAVOSA PRIMEIRAMENTE.No crime de ameaça e na contravenção penal de vias de fato, praticados no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo porque crimes dessa natureza são comumente...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. AMEAÇA. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA ORAL. CONSUNÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVANTE. ART. 61, II, F, CP. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. Suficiente o acervo probatório, constituído do depoimento da vítima e de testemunhas, para a comprovação da prática da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça no âmbito doméstico-familiar. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.Não há consunção entre o crime de ameaça e a contravenção penal de vias de fato, se as circunstâncias de tempo e de modo de execução dos delitos demonstram que um não foi praticado como meio para a execução do outro. Quando o réu é condenado pelo crime de ameaça e pela contravenção penal de vias de fato, é cabível o acréscimo de pena previsto no art. 61, inc. II, alínea f, parte final, do CP, pois tais delitos não trazem em sua descrição típica qualquer elemento identificador com a referida agravante. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. AMEAÇA. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA ORAL. CONSUNÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVANTE. ART. 61, II, F, CP. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. Suficiente o acervo probatório, constituído do depoimento da vítima e de testemunhas, para a comprovação da prática da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça no âmbito doméstico-familiar. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corr...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. A contravenção de vias de fato configura-se na agressão física contra uma pessoa sem, contudo, levar à produção de lesão corporal.O crime de ameaça é formal e verifica-se com o conhecimento do mal injusto e grave que o agente anunciou fazer. Nos ilícitos penais praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, normalmente longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima merece especial relevo, quando corroborada por outros elementos de convicção.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. A contravenção de vias de fato configura-se na agressão física contra uma pessoa sem, contudo, levar à produção de lesão corporal.O crime de ameaça é formal e verifica-se com o conhecimento do mal injusto e grave que o agente anunciou fazer. Nos ilícitos penais praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, normalmente longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima merece especial relevo, quando corroborada por outros elementos de...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA PACIFICAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO. INVIABILIDADE.A aplicação da política pública de preservação dos laços familiares sucumbiu diante do interesse público de punir os agentes de crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar, por representar interesse superior ao da preservação do matrimônio.O enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça não fere o princípio da legalidade e obsta a redução da pena a patamar inferior ao mínimo na segunda fase da dosimetria. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA PACIFICAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO. INVIABILIDADE.A aplicação da política pública de preservação dos laços familiares sucumbiu diante do interesse público de punir os agentes de crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar, por representar interesse superior ao da preservação do matrimônio.O enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça não fere o princípio d...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL E PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MULTA. NÃO CABIMENTO. Suficiente o acervo probatório constituído de exame pericial e depoimento da vítima para a comprovação da prática do crime de lesões corporais decorrentes de violência praticada no âmbito doméstico e familiar, não há que se falar em absolvição. A palavra da vítima tem especial relevo, sobretudo quando corroborada por prova pericial, pois crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas. Impossível o reconhecimento da excludente de ilicitude, sob a alegação de legítima defesa (art. 25 do CP), se não há comprovação de que o réu se defendeu moderadamente de injusta agressão praticada pela vítima. A substituição da pena corporal por pecuniária fica impedida nos casos de violência doméstica e familiar, quando o benefício implicar o pagamento isolado de multa, consoante a regra inserta no art. 17 da Lei Maria da Penha.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando cometido o crime com violência à pessoa, nos termos do art. 44, inc. I, do CP.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL E PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MULTA. NÃO CABIMENTO. Suficiente o acervo probatório constituído de exame pericial e depoimento da vítima para a comprovação da prática do crime de lesões corporais decorrentes de violência praticada no âmbito doméstico e familiar, não há que se falar em absolvição. A palavra da vítima tem especial relevo, sobretudo quando corroborada por prova pericial, pois crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de...
APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O princípio da identidade física do Juiz não é absoluto, aplicando-se analogicamente o art. 132 da norma processual civil. Se a sentença foi proferida por Juíza substituta designada para exercer jurisdição no Juízo em virtude de férias do titular que presidiu a instrução, sobretudo se não demonstrado prejuízo (art. 563, CPP), não há que se falar em nulidade por afronta ao citado princípio. Precedentes da Corte e do STJ. Preliminar rejeitada.Em se tratando de crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, na medida em que tais fatos normalmente ocorrem sem a presença de testemunhas. Se a versão da ofendida é uniforme e coesa quanto à ameaça e é corroborada por laudo pericial quanto às lesões corporais, não prospera o pedido de absolvição sob o pálio do princípio in dubio pro reo.Inviável a substituição da pena nos crimes cometidos com violência à pessoa, nos termos do inc. I do art. 44 do CP. Incabível a substituição, viável a suspensão condicional da pena (art. 77, III, CP).Preliminar rejeitada.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O princípio da identidade física do Juiz não é absoluto, aplicando-se analogicamente o art. 132 da norma processual civil. Se a sentença foi proferida por Juíza substituta designada para exercer jurisdição no Juízo em virtude de férias do titular que presidiu a instrução, sobretudo...
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DELITO. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.Pratica coação no curso do processo o agente que, buscando o seu benefício, ameaça a vítima para que esta altere o depoimento e desqualifique o reconhecimento.A menoridade, para efeito de caracterização do crime de corrupção de menores, deve ser comprovada por documento hábil, nos termos da Súmula nº 74 do STJ. Trata-se de prova ligada ao estado das pessoas, motivo pelo qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil (parágrafo único do art. 155 do CPP).Não havendo documento hábil no feito, a absolvição do agente pelo crime de corrupção de menores é medida que se impõe.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DELITO. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.Pratica coação no curso do processo o agente que, buscando o seu benefício, ameaça a vítima para que esta altere o depoimento e desqualifique o reconhecimento.A menoridade, para efeito de caracterização do crime de corrupção de menores, deve ser comprovada por documento hábil, nos termos da Súmula nº 74 do STJ. Trata-se de prova ligada ao estado das pessoas, motivo pelo qual devem ser observadas as restrições estabele...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO.Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto qualificado, pois a presença da qualificadora consubstanciada no concurso de agentes confere maior desvalor à conduta do agente e também ao resultado, ainda que seja reduzido o valor da res furtiva.Consoante a novel orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, é possível a aplicação, no furto qualificado, da causa de diminuição de pena relativa ao privilégio (art. 155, § 2º, do CP), excepcionalmente nos casos em que a qualificadora tiver natureza objetiva, o réu for primário e a coisa furtada de pequeno valor.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO.Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto qualificado, pois a presença da qualificadora consubstanciada no concurso de agentes confere maior desvalor à conduta do agente e também ao resultado, ainda que seja reduzido o valor da res furtiva.Consoante a novel orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, é possível a aplicação, no furto qualificado, da causa de diminuição de pena relativa ao privilégio (art. 155, § 2º, do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO SIMPLES. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO ÚNICA. VALORAÇÃO. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. ESCOLHA DE REGIME PRISIONAL. NEGATIVA À SUBSTITUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos arts. 59 e 68 do CP, por avaliar indevidamente a circunstância judicial da culpabilidade, impõe-se o seu redimensionamento. Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente da culpabilidade, deve haver indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta. Conforme recente entendimento unificado pelas Turmas Criminais do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.O instituto jurídico da reincidência, por imposição legal, tem diversos desdobramentos na fixação da pena, dentre os quais a eleição do regime prisional e concessão de benefícios, o que não representa bis in idem. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO SIMPLES. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO ÚNICA. VALORAÇÃO. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. ESCOLHA DE REGIME PRISIONAL. NEGATIVA À SUBSTITUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos arts. 59 e 68 do CP, por avaliar indevidamente a circunstância judicial da culpabilidade, impõe-se o seu redimensionamento. Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente da culpabilidade, deve haver indicação de eleme...