APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - TIPICIDADE DO CRIME - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - REGIME - MULTA. I. O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato. Basta o porte sem autorização ou registro para a caracterização do delito. II. Mesmo desmuniciado o artefato, o porte ilegal configura o delito do artigo 14 da Lei 10.826/03. Precedentes do STF e STJ.III. A prática de novo crime depois de condenado por decisão transitada em julgado demonstra maior reprovabilidade da conduta. A reincidência privilegia o princípio da individualização das penas (art. 5º, XLVI, CF).IV. O regime semiaberto decorre de imposição legal, já que o acusado é reincidente (artigo 33, §2º, 'b', do Código Penal).V. A multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal.VI. Parcial provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - TIPICIDADE DO CRIME - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - REGIME - MULTA. I. O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato. Basta o porte sem autorização ou registro para a caracterização do delito. II. Mesmo desmuniciado o artefato, o porte ilegal configura o delito do artigo 14 da Lei 10.826/03. Precedentes do STF e STJ.III. A prática de novo crime depois de condenado por decisão transitada em julgado demonstra maior reprovabilidade da conduta. A reincidência privilegia o princípio da individualização das pena...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA.I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência ao artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP.II. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.III. A agravante relativa ao meio que dificultou a defesa da vítima deve ser excluída, pois se confunde com qualificadora do homicídio e não foi alvo de debate, posto que não foi mencionada nem na denúncia nem na pronúncia.IV. Parcial provimento ao recurso para redimensionar as penas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA.I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência ao artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP.II. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.III. A agravante relativa ao meio que dificultou a defesa...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - ATO DEVE SER VOLUNTÁRIO.I. A agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão. Inteligência do art. 67 do CP. Precedentes do STF.II. Para a caracterização do arrependimento posterior, necessária a presença de dois requisitos: que a coisa seja restituída na sua totalidade, antes do recebimento da denúncia e por ato voluntário do agente. No caso, não houve restituição espontânea.III. Provimento parcial do recurso para redimensionar a pena corporal e alterar o regime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - ATO DEVE SER VOLUNTÁRIO.I. A agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão. Inteligência do art. 67 do CP. Precedentes do STF.II. Para a caracterização do arrependimento posterior, necessária a presença de dois requisitos: que a coisa seja restituída na sua totalidade, antes do recebimento da denúncia e por ato voluntário do agente. No caso, não houve restituição espontânea.III. Provimento parcial do recurso para redimensionar a pena corporal e alterar o regime.
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. AMEAÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO DE APELAÇÃO NO PRAZO E RAZÕES EXTEMPORÂNEAS. MERA IRREGULARIDADE. REJEITADA. MÉRITO. TESE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANTIDA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REPAROS. EFETIVAÇÃO DA AMEAÇA COM O ASSASSINATO DA VÍTIMA NÃO É CONSEQUENCIA MAIS GRAVOSA DO CRIME DE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DEFERIDA. NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apresentada a petição de apelação no prazo legal, o oferecimento extemporâneo das razões recursais constitui mera irregularidade e não implica em não conhecimento da apelação por intempestividade.2. Nos crimes praticados em sede de violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de maior importância, especialmente quando ratificada por relatos testemunhais.3. As circunstâncias judiciais do motivo do crime comportam efetivamente valoração negativa, pois o apelante ameaçou a vítima pelo simples término do relacionamento, ou seja, por motivo fútil, de somenos importância.4. A efetiva concretização da ameaça, com o assassinato da vítima pelo réu, constitui delito autônomo pelo qual foi ou será devidamente processado e, se condenado, sofrerá a pena cabível, não podendo ser empregado para valorar negativamente as consequências do crime de ameaça.5. Desvalorada unicamente a circunstância judicial dos motivos do crime e preenchidos os demais requisitos legais, deve-se substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, §2º, do Código Penal, a ser delineada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.6. O delito de ameaça não se enquadra na hipótese de grave ameaça impeditiva da substituição da pena. Precedente: HC 87.644/RS, Superior Tribunal de Justiça.7. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. AMEAÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO DE APELAÇÃO NO PRAZO E RAZÕES EXTEMPORÂNEAS. MERA IRREGULARIDADE. REJEITADA. MÉRITO. TESE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANTIDA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REPAROS. EFETIVAÇÃO DA AMEAÇA COM O ASSASSINATO DA VÍTIMA NÃO É CONSEQUENCIA MAIS GRAVOSA DO CRIME DE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DEFERIDA. NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apresentada a petição de apelação no prazo legal, o oferecimento extemporâneo das razõ...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. ARTIGO 21, CAPUT, DO DECRETO-LEI 3.688/41. ART. 5º, INCISO III E ART. 7º, INCISOS I E II, DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. NÃO RECEPÇÃO DA LEI DE CONTRAVENÇÕES POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNINA, FRAGMENTARIEDADE E LESIVIDADE. TESE NÃO ACOLHIDA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO ISOLADO DA VÍTIMA. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSIGNIFICÂNCIA. TESE NÃO ACOLHIDA. DOSIMETRIA. EXCESSO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A Lei de Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e, abstratamente considerada, não fere os princípios da intervenção mínima, fragmentariedade e lesividade. 2. A ausência de lesividade pode eventualmente ser aferida no caso concreto, o que não se pode afirmar é que todas as condutas descritas na Lei de Contravenção Penal são inaptas a lesar os bens jurídicos aos quais a norma se propõe a proteger.3. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem à ausência de testemunhas, dentro da residência da vítima. Por esse motivo, deve-se conferir à palavra da vítima especial relevância.4. Não se aplica princípio da insignificância aos crimes de lesão corporal e às contravenções de vias de fato em razão da violência a eles inerentes e por resguardar a integridade física da vítima, principalmente quando praticadas no âmbito das relações domésticas e familiares, a relevância e a ofensividade mostram-se mais graves e demandam uma resposta estatal, a fim de se evitar que casos de violência doméstica se repitam ou possam evoluir a situações piores. 5. O quantum aplicado na segunda fase da dosimetria é razoável, encontra-se no espaço de discricionariedade que o legislador concedeu ao juiz na fixação da pena, mostrando-se suficiente e necessário para repressão e prevenção do delito.6. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. ARTIGO 21, CAPUT, DO DECRETO-LEI 3.688/41. ART. 5º, INCISO III E ART. 7º, INCISOS I E II, DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. NÃO RECEPÇÃO DA LEI DE CONTRAVENÇÕES POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNINA, FRAGMENTARIEDADE E LESIVIDADE. TESE NÃO ACOLHIDA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO ISOLADO DA VÍTIMA. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSIGNIFICÂNCIA. TESE NÃO ACOLHIDA. DOSIMETRIA. EXCESSO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A Lei de Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e, abstratamente consider...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PRINCÍPIOS DA LESIVIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍMINA. NÃO ACOLHIDA. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.1. A Lei de Contravenções Penais, abstratamente considerada, não fere os princípios da intervenção mínima e da lesividade. 2. A Lei de Contravenções Penais subdivide as contravenções penais em oito capítulos, de acordo com a objetividade jurídica tutelada em cada um deles; significa dizer que elegeu os bens jurídicos de maior relevância a serem tutelados pelo Direito Penal, mediante a cominação de pena, observando o princípio da intervenção mínima e ultima ratio deste ramo autônomo do Direito. 3. A lesividade também está potencialmente presente nas condutas descritas na Lei de Contravenções Penais, seja porque efetivamente violam o bem jurídico tutelado, seja porque o submetem a perigo, abstrato ou concreto, de violação.4. A ausência de lesividade pode eventualmente ser aferida no caso concreto; o que não se pode afirmar é que todas as condutas descritas na Lei de Contravenção Penal são inaptas a lesar os bens jurídicos aos quais a norma se propõe a proteger.5. A conduta de perturbação à tranquilidade pessoal mediante reiterados telefonemas para a vítima, em sua residência e em seu local de trabalho, compelindo-a a mudar de emprego e de endereço residencial, e, por fim, a buscar a tutela estatal, ostenta potencial lesivo, e deve ser punida nos limites legais, principalmente quando se trata de delito praticado no âmbito das relações domésticas e familiares, cuja relevância e a ofensividade mostram-se graves e demandam uma resposta estatal, para evitar que se repitam. 6. Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar a palavra da vítima deve ser valorada de forma diferenciada, principalmente, quando ratificada pelas demais provas dos autos.7. Comprovadas de maneira inconteste tanto a materialidade como a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo, e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.8. A eleição do patamar de acréscimo da pena pela presença da circunstância agravante é realizada discricionariamente pelo Juiz, ante a ausência de parâmetros legais, mas deve se pautar de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.9. O recrudescimento da pena em 1/3 (um terço), diante da agravante prevista na alínea f do inciso II do artigo 61 do Código Penal (violência contra a mulher) revela-se adequada. 10. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PRINCÍPIOS DA LESIVIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍMINA. NÃO ACOLHIDA. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.1. A Lei de Contravenções Penais, abstratamente considerada, não fere os princípios da intervenção mínima e da lesividade. 2. A Lei de Contravenções Penais subdivide as contravenções penais em oito capítulos, de acordo com a objetividade jurídica tutelada em cada um deles; significa dizer que elegeu os bens jurídicos de maior r...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Carece de interesse de agir o pedido de exclusão da suspensão condicional da pena quando aplicada de acordo com os ditames legais e ainda não realizada audiência admonitória, na qual as condições serão expostas pelo juiz ao réu e este que poderá aceitá-las ou não. Havendo recusa do sursis, este perderá seu efeito e será executada a pena privativa de liberdade no regime inicial fixado na sentença.2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Carece de interesse de agir o pedido de exclusão da suspensão condicional da pena quando aplicada de acordo com os ditames legais e ainda não realizada audiência admonitória, na qual as condições serão expostas pelo juiz ao réu e este que poderá aceitá-las ou não. Havendo recusa do sursis, este perderá seu efeito e será executada a pena privativa de liber...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE AFASTADAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. RÉU SILENCIOU NA DELEGACIA E NÃO SE LEMBROU DE NADA EM JUÍZO. REGIME INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Invertida a posse do bem e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada.2. O fato de o réu ser usuário de drogas não pode, por si só, servir de fundamento para se valorar negativamente a circunstância judicial da conduta social.3. Os atos infracionais praticados durante a adolescência dos acusados não podem ser utilizados como fundamento para exasperar a pena-base.4. Não é cabível o reconhecimento da confissão espontânea quando, na delegacia, o acusado se cala e, em juízo, afirma que de nada se lembra.5. O artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, não permite o regime inicial aberto para a quantidade de pena a qual o réu foi condenado - 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou os réus como incursos nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas), por duas vezes, afastar a avaliação negativa da conduta social e da personalidade, reduzindo as penas dos réus para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE AFASTADAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. RÉU SILENCIOU NA DELEGACIA E NÃO SE LEMBROU DE NADA EM JUÍZO. REGIME INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Invertida a posse do bem e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, sendo impossível a sua desc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo, não teve dúvidas em reconhecer o réu como o autor do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, com amparo no relato do agente de polícia. Além disso, a res foi localizada em poder do réu e a Defesa não se desincumbiu de comprovar que o mesmo se encontrava trabalhando no momento da prática delituosa.2. A apreensão e a perícia da arma de fogo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos.3. A pena de multa segue os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, reduzir a pena pecuniária para 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo, não teve dúvidas em reconhecer o réu como o autor do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, com amparo no relato do agente de polícia. Além disso, a res foi localizada em poder d...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PREVISTA NO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RÉU MOTORISTA PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE LIVRE EXERCÍCIO DO TRABALHO PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO ACOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR POR OUTRA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O fato de o autor do crime de embriaguez ao volante ser motorista profissional não pode autorizar a não aplicação da pena de suspensão de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor - ou a sua substituição por outra restritiva de direitos - porque justamente em razão de sua profissão, do motorista profissional se espera ainda mais atenção e cuidado na condução de veículos automotores. Ademais, a cominação da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor aos flagrados dirigindo sob efeito de álcool é fruto de opção política do Estado e tem fundamento na soberania popular, não podendo ser afastada em relação aos motoristas profissionais se não há ressalva nesse sentido no Código de Trânsito Brasileiro.2. Nos termos do artigo 44 do Código Penal, apenas as penas privativas de liberdade podem ser substituídas por restritivas de direitos, não sendo possível, portanto, substituir a pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor por outra pena restritiva de direitos.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 306 da Lei nº 9.503/1997, às penas de 06 (seis) meses de detenção, no regime inicial aberto, 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, e suspensão da habilitação por 02 (dois) meses, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PREVISTA NO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RÉU MOTORISTA PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE LIVRE EXERCÍCIO DO TRABALHO PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO ACOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR POR OUTRA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O fato de o autor do crime de embri...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. REDUÇÃO DAS PENAS. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Comprovado que os apelantes praticaram o roubo mediante grave ameaça, pois, ao abordarem as vítimas, colocaram as mãos por dentro das roupas, simulando que estavam armados, inviável a desclassificação do delito de roubo circunstanciado para a figura típica descrita no artigo 155, caput, do Código Penal.2. Deve ser afastada a avaliação negativa dos motivos do crime, pois quem pratica o crime de roubo o faz para obter alguma vantagem, a qual poderá se dar, naturalmente, em prejuízo alheio.3. Os parágrafos 2º e 3º, do artigo 33, do Código Penal, fornecem as diretrizes para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, a saber: a) o quantum da pena privativa de liberdade estabelecida; b) a reincidência; c) a observância ao artigo 59 do Código Penal. Na espécie, a pena privativa de liberdade foi fixada para ambos os réus em 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão e os recorrentes não são reincidentes, circunstâncias que justificam a eleição do regime inicial semiaberto.4. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos réus nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal; artigo 157, § 2º, inciso II, por duas vezes, c/c o artigo 70, caput, ambos do Código Penal; na forma do artigo 71, caput, do Código Penal, afastar a análise desfavorável dos motivos do crime, aplicando-lhes as penas de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 30 (trinta) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. REDUÇÃO DAS PENAS. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Comprovado que os apelantes praticaram o roubo mediante grave ameaça, pois, ao abordarem as vítimas, colocaram as mãos por dentro das roupas, simulando que estavam armados, inviável a desclassificação do delito de roubo cir...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. ACOLHIMENTO. RÉU COM 20 (VINTE) ANOS NA DATA DOS FATOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que o recorrente foi flagrado no momento em que vendia uma porção de crack para um usuário, não há que se falar em absolvição.2. Se a sentença se utiliza de fundamentação inidônea pra se valorar negativamente a conduta social, os motivos e as consequências do crime, o afastamento da avaliação negativa dessas circunstâncias judiciais é medida que se impõe.3. É de rigor o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa se o recorrente, na data dos fatos, contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade.4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, o recorrente é primário, o quantum da pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, de modo que deve ser alterado o regime de cumprimento de pena para o inicial aberto, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da conduta social, dos motivos e das consequências do crime, reconhecer a atenuante da menoridade relativa e alterar o regime de cumprimento da pena, restando a pena reduzida para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. ACOLHIMENTO. RÉU COM 20 (VINTE) ANOS NA DATA DOS FATOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que o recorrente foi flagrado no momento em que ven...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDO CONTRA ENTEADA MENOR DE QUATORZE ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação quando, tratando-se da prática de crime de atentado violento ao pudor cometido contra a enteada, menor de quatorze anos, esta relatou, perante a autoridade judicial, os abusos aos quais foi submetida pelo padrasto, o que foi confirmado, em Juízo, por sua genitora. 2. O conjunto probatório demonstra que os atos praticados pelo réu contra a sua enteada, uma criança com apenas 08 (oito) anos de idade, consubstanciam atentado violento ao pudor, pois revestidos do cunho libidinoso, consistentes em passar as mãos nas pernas da criança e em suas partes íntimas, além de praticar sexo oral, quando esta se encontrava dormindo em sua casa. Inviável, assim, a desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor (artigo 61 da Lei de Contravenções Penais). 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, o quantum da pena aplicado (sete anos e seis meses) e a primariedade, além das circunstâncias judiciais favoráveis, justificam a alteração do regime inicial fechado para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 214, c/c artigo 224, alínea a, e artigo 226, inciso II, todos do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, alterar o regime inicial fechado para o semiaberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDO CONTRA ENTEADA MENOR DE QUATORZE ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação quando, tratando-se da prática de crime de atentado violento ao pudo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FLAGRANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO POSTULANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO E O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE ROUBO. INADMISSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MENORIDADE PENAL RELATIVA. APLICAÇÃO SEM REDUÇÃO DA PENA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.A matéria referente à eventual ilegalidade da prisão em flagrante do recorrente encontra-se preclusa, posto que não alegada em alegações finais. Ademais, a única consequência, no presente processo, para o reconhecimento da nulidade do flagrante seria o relaxamento da prisão, sendo que, na hipótese, o recorrente foi solto dias após o crime. Destaque-se que as nulidades e ilegalidades praticadas na fase inquisitorial, em regra, não contaminam o processo penal.2.Caracterizada a grave ameaça pelo fato de o réu ter anunciado o assalto, exigido os bens e abraçado a vítima de forma intimidativa, não merece acolhida a tese de desclassificação para o delito de furto.3.Tratando-se de crime complexo, uma vez que, além do patrimônio, o tipo penal também tutela a integridade física e moral da pessoa, não se admite a aplicação do princípio da insignificância.4.O réu possuía menos de vinte e um anos na data do fato, fazendo jus à atenuante da menoridade penal relativa. Contudo, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a sanção penal imposta deve ser mantida, sendo descabido falar em redução da pena para aquém do mínimo legal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, reconhecer em favor do réu a atenuante da menoridade penal relativa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FLAGRANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO POSTULANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO E O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE ROUBO. INADMISSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MENORIDADE PENAL RELATIVA. APLICAÇÃO SEM REDUÇÃO DA PENA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.A matéria referente à eventual ilegalidade da prisão em fla...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque os depoimentos prestados pela vítima tanto na Delegacia quanto em Juízo, descrevendo detalhadamente a conduta criminosa, aliados aos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, são suficientes para embasar o decreto condenatório.2. Não configura participação de menor importância a conduta do agente que presta vigilância a ação criminosa, porque concorre de forma relevante para a consecução do delito.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque os depoimentos prestados pela vítima tanto na Delegacia quanto em Juízo, descrevendo detalhadamente a conduta criminosa, aliados aos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita.2. No caso dos autos, o réu não logrou êxito em demonstrar sua versão, de que teria adquirido o veículo em uma feira de automóveis, sendo que sequer soube declinar o nome da pessoa de quem o teria adquirido. Ademais, os demais elementos probatórios - sobretudo a diferença entre o valor que o réu alega ter pagado e o valor de mercado do veículo, além de o réu não ter apresentado qualquer documento do veículo, tampouco qualquer elemento que demonstrasse sua versão - apontam no sentido de que o apelante tinha ciência da origem ilícita do bem, não havendo que se falar em absolvição e tampouco em desclassificação para a receptação culposa.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a condenação do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita.2. No caso dos autos, o réu não logrou êxito em demonstrar sua versão, de que teria adquirido o veículo em uma feira de automóveis, sendo que sequer soube declinar o nome da pessoa de quem o teria adquirido. Adema...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. AGENTE QUE APRESENTA CHEQUE E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FALSOS COM O OBJETIVO DE ADQUIRIR DOIS PARES DE TÊNIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSISTÊNCIA DA POTENCIALIDADE LESIVA DO DOCUMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos termos do artigo 304 do Código Penal, a pena do crime de uso de documento falso será aquela cominada ao delito de falsificação ou alteração de documento (artigo 297 do mesmo diploma legal). Assim, na espécie, considerando que o recorrente foi condenado pelo crime previsto no artigo 304 do Código Penal, não merece reparos a sentença que aplica as penas do artigo 297 do referido diploma legal, pois se trata de disposição do próprio Estatuto Repressivo, motivo pelo qual não prospera a alegação de bis in idem.2. Conforme o Enunciado n. 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o princípio da consunção quando o crime de uso de documento falso constituir crime-meio necessário para a prática de crime de estelionato. Todavia, quando subsistir a potencialidade lesiva da falsidade, não há falar em absorção, pois o falso permanece hígido para a prática de outros delitos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante como incurso nas penas do artigo 304, c/c o artigo 297, e do artigo 171, caput, c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, às penas de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 30 (trinta) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a sanção prisional por duas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. AGENTE QUE APRESENTA CHEQUE E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FALSOS COM O OBJETIVO DE ADQUIRIR DOIS PARES DE TÊNIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSISTÊNCIA DA POTENCIALIDADE LESIVA DO DOCUMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos termos do artigo 304 do Código Penal, a pena do crime de uso de documento falso será aquela cominada ao delito de falsi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 163,30G (CENTO E SESSENTA E TRÊS GRAMAS E TRINTA CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 0,86G (OITENTA E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO NO PATAMAR DE 3/5 (TRÊS QUINTOS). REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS PELO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Se o legislador não estabeleceu parâmetros que indiquem o quantum de redução da pena pela aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, deve o Magistrado fazê-lo, sempre fundamentando a fração escolhida.2. A jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de redução da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. Na hipótese dos autos todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram avaliadas de forma favorável ao réu, tanto que a pena-base foi fixada no mínimo legal (contra o que, aliás, não se insurgiu o Ministério Público). Apreendidas, no entanto, duas espécies diferentes de entorpecentes (maconha e cocaína), e considerando a natureza de um deles (cocaína), não se pode fixar a fração de diminuição em seu patamar máximo, sendo adequada, portanto, a fração eleita pela sentença - 3/5 (três quintos).3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, a pena privativa de liberdade fixada foi inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, a recorrente não é reincidente, todas as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo favorável e a natureza e quantidade de droga não são exacerbadas, o que autoriza a eleição do regime aberto.4. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, e não sendo de elevada monta a droga apreendida, mostra-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade do crime de tráfico por 02 (duas) restritivas de direitos, conforme estabelecido na sentença.5. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 200 (duzentos) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 163,30G (CENTO E SESSENTA E TRÊS GRAMAS E TRINTA CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 0,86G (OITENTA E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO NO PATAMAR DE 3/5 (TRÊS QUINTOS). REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. RÉU PRIMÁRIO. CIRC...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSOS DA DEFESA. RECEBIMENTO DOS RECURSOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATOS INFRACIONAIS GRAVES. MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Devem ser recebidos os recursos de apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que os menores reclamam pronta atuação do Estado.2. A confissão espontânea e as causas de diminuição de pena, a exemplo da participação de menor importância, prevista no artigo 29, § 1º, do Código Penal, não têm lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, tendo em vista que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade.3. Mostra-se adequada a aplicação da medida de semiliberdade aos apelantes, pois além de ser grave o ato infracional praticado - roubo circunstanciado pelo concurso e pessoas e pela restrição da liberdade da vítima -, os menores se encontram em situação de risco, pois fazem uso de substâncias entorpecentes, encontram-se evadidos da escola e não encontram imposição de limites em seus meios familiares. Além disso, o segundo apelante possui passagem pela Vara da Infância e da Juventude, sendo que já lhe foi aplicada a medida socioeducativa de liberdade assistida, a qual se mostrou inócua para a reeducação e ressocialização do referido menor, que voltou a delinquir.4. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou aos recorrentes a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSOS DA DEFESA. RECEBIMENTO DOS RECURSOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATOS INFRACIONAIS GRAVES. MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Devem ser recebidos os recursos de apelação da Defes...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DE OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE PREJÚIZO. MERA IRREGULARIDADE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. MÉRITO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O artigo 563 do Código de Processo Penal dispõe que somente se decreta nulidade se há demonstração do prejuízo. Assim, a mera inversão da ordem de oferecimento de alegações finais não acarreta nulidade, caso não comprovado o prejuízo da parte. Na espécie, apesar de o assistente de acusação ter apresentado alegações finais após a Defesa, não há falar em nulidade, uma vez que os memoriais apresentados pelo assistente somente reafirmam os argumentos já lançados pelo Ministério Público.2. Exclui-se a valoração negativa da culpabilidade se a fundamentação adotada também ensejou o reconhecimento de agravante na segunda fase de aplicação da pena, sob pena de bis in idem.3. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c o artigo 71, ambos do Código Penal, afastar a valoração negativa da culpabilidade e reduzir as penas de 4 (quatro) anos e 10 (dez) dias de reclusão, no regime aberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, para 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída sanção prisional por duas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DE OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE PREJÚIZO. MERA IRREGULARIDADE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. MÉRITO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O artigo 563 do Código de Processo Penal dispõe que somente se decreta nulidade se há demonstração do prejuízo. Assim, a...