APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Na espécie, a agressão sofrida pela vítima foi corroborada pela prova pericial, de modo que não há que se falar em insuficiência probatória. 2. Não há interesse de agir no pedido de exclusão da suspensão condicional da pena quando esta foi aplicada de acordo com os ditames legais e ainda não se realizou a audiência admonitória perante o Juízo das Execuções Penais. Com efeito, nesta audiência as condições serão expostas ao réu, que poderá aceitá-las ou não. Caso não as aceite, o sursis perderá seu efeito e será executada a pena privativa de liberdade.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto, mantida a suspensão condicional da pena pelo período de 2 (dois) anos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Na espécie, a agressão sofrida pela vítima foi corroborada pela prova pericial, de modo que não há que se falar em insufi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA HARMÔNICA E COESA. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, as declarações colhidas em juízo comprovam que o réu proferiu ameaças à ofendida, além de ter lhe agredido, conforme laudo pericial atestando as lesões corporais sofridas pela vítima.2. O quantum de aumento pela agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções dos artigos 129, §9º, e 147, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, diminuir a pena privativa de liberdade de 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de detenção para 4 (quatro) meses e 5 (cinco) dias de detenção, no regime aberto, mantida a suspensão condicional da pena pelo período de 2 (dois) anos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA HARMÔNICA E COESA. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, as declarações colhidas em juízo compro...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ACOLHIMENTO. ARMA LOCALIZADA NA CINTURA DO RÉU NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/2003 PARA O PREVISTO NO ARTIGO 12, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. ALEGAÇÃO DE QUE O ARTIGO 16 INCIDE SOMENTE EM CASO DE ARMA DE USO RESTRITO OU PROIBIDO. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTAS DO CAPUT E DO PARÁGRAFO ÚNICO AUTÔNOMAS. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve-se desclassificar o crime de porte ilegal de arma de fogo para posse irregular de arma de fogo de uso permitido (artigo 12, caput, da Lei n. 10.826/2003), pois de acordo com as provas dos autos, os policiais não visualizaram o réu com a arma em via pública, apenas acharam a sua atitude suspeita e resolveram persegui-lo, apreendendo a arma na cintura do acusado já no interior de sua residência. 2. De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, as condutas descritas no caput e parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 são autônomas, independentes, de modo que o fato de possuir arma de fogo com a numeração suprimida, seja ela de uso permitido, restrito ou proibido, implica a condenação pelo artigo 16, parágrafo único, inciso IV, do Estatuto do Desarmamento.3. Recursos conhecidos. Recurso do primeiro apelante provido para desclassificar o crime do artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003 para o delito do artigo 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, aplicando a pena de 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo. Recurso do segundo apelante não provido para manter a sua condenação nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ACOLHIMENTO. ARMA LOCALIZADA NA CINTURA DO RÉU NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/2003 PARA O PREVISTO NO ARTIGO 12, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. ALEGAÇÃO DE QUE O ARTIGO 16 INCIDE SOMENTE EM CASO DE ARMA DE USO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2 (METADE), EM FACE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. EXTENSÃO AO CORRÉU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO AO CORRÉU. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IGUAL A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ALTERAÇÃO PARA UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A qualificadora do rompimento de obstáculo somente deve ser reconhecida na sentença se comprovada mediante prova pericial, não servindo para tal mister outro tipo de prova, como a testemunhal, exceto se o delito não tiver deixado vestígio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em se tratando de crime de furto tentado, a indicação de que o réu buscava lucro fácil não constitui fundamentação idônea para considerar como grave a culpabilidade do agente, por se tratar de circunstância inerente ao tipo penal.3. Deve ser excluída a avaliação negativa da personalidade do réu quando não fundamentada em elementos concretos.4. Os atos infracionais praticados antes do alcance da maioridade penal não podem ser utilizados na análise das circunstâncias judiciais. Sendo assim, o Magistrado não poderia ter avaliado os antecedentes do réu com base nas suas passagens pela Vara da Infância e da Juventude. 5. Quando houver duas circunstâncias qualificadoras, admite-se a utilização de uma delas para a qualificação jurídica do tipo penal e a outra poderá ser valorada como agravante genérica (desde que elencada como tal no Código Penal) ou como circunstância judicial desfavorável.6. Correta a redução da pena em 1/2 (metade) pela tentativa, pois o apelante o recorrente e seu comparsa já haviam escalado o muro da casa, entrado na residência e separado os objetos que seriam levados, entre os quais televisão e outros equipamentos eletrônicos.7. Considerando que a exclusão da qualificadora do rompimento de obstáculo (inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal), não tem como causa motivo de caráter pessoal, necessária a extensão do julgado para o corréu, embora não tenha recorrido. 8. E, verificado que, em relação ao corréu, houve erro na aplicação da pena, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista que se trata de questão referente ao jus libertatis do indivíduo. 9. Em conformidade com o artigo 44, §2º, do Código Penal, aplicada pena privativa de liberdade em um ano de reclusão, impõe-se a sua substituição por uma pena restritiva de direitos. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo (artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal), condenando o apelante nas penas do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Excluída a avaliação negativa da culpabilidade, dos antecedentes e da personalidade, reduzir a pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 7 (sete) dias-multa, no valor legal mínimo, para 1 (um) ano e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 5 (cinco) dias-multa, no valor legal mínimo. Nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, estendido o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo ao corréu não apelante, para que também fique condenado nas penas do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Concedido habeas corpus de ofício ao corréu não apelante para substituir a pena privativa de liberdade apenas por uma restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Penais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2 (METADE), EM FACE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. EXTENSÃO AO CORRÉU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO AO CORRÉU. PENA PRIVATI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é nula a sentença fundamentada em elementos informativos colhidos durante a fase pré-processual, desde que também utilize como fundamento provas colhidas sob o pálio do contraditório, que confirmem esses elementos e com eles sejam harmônicas.2. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque a vítima reconheceu o apelante quando da prisão em flagrante deste, o que foi confirmado em Juízo pelo ofendido e pelo policial militar responsável pela prisão em flagrante.3. A pena pecuniária segue os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e do artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, reduzir a pena pecuniária para 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é nula a sentença fundamentada em elementos informativos colhidos durante a fase pré-processual, desde que também utilize como fundamento provas colhidas sob o pálio do contraditório, que c...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA VIOLÊNCIA E DA GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito desclassificatório do crime de roubo para o delito de furto se devidamente comprovados o emprego de violência e a grave ameaça para a prática da subtração de bem móvel. Na espécie, a vítima, tanto na fase inquisitorial, como em juízo, narrou que o recorrente lhe empurrou e exigiu a entrega de seu celular, restando demonstrado o emprego da violência e da grave ameaça pelo agente ativo do delito.2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, às penas de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA VIOLÊNCIA E DA GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito desclassificatório do crime de roubo para o delito de furto se devidamente comprovados o emprego de violência e a grave ameaça para a prática da subtração de bem móvel. Na espécie, a vítima, tanto na fase inquisitorial, como em juízo, narrou que o recorrente lhe empurrou e exigiu a entrega de seu celular, restando demonstrado o emprego da violência e da grave ameaça pel...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, além do aparelho celular subtraído não apresentar valor insignificante, trata-se de recorrente que já foi condenado definitivamente por crimes contra o patrimônio, sendo forçoso concluir que eventual não punição do crime poderia autorizar a prática de outros delitos, o que enseja reprovação social e causa insegurança. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e, 12 (doze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, além do aparelho celular subtraído não apresentar valor insignificante, trata-se de recorrente que já...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CÁRTULAS DE CHEQUE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DEFENSIVO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Garantido o contraditório e a ampla defesa e considerando que a obrigação de reparar o dano é efeito automático da condenação, com previsão legal no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, é de rigor a fixação do valor mínimo indenizatório na sentença penal condenatória, não obstante a ausência de pedido expresso, especialmente diante da comprovação do prejuízo causado à vítima.2. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, e, ainda, ao pagamento de R$ 11.780,00 (onze mil setecentos e oitenta reais) como valor mínimo a título de reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CÁRTULAS DE CHEQUE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DEFENSIVO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Garantido o contraditório e a ampla defesa e considerando que a obrigação de reparar o dano é efeito automático da condenação, com previsão legal no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, é de rigor a fixação do valor mínimo indenizatór...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA ROBUSTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INCABÍVEL. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA INICIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A coesão da prova produzida - filmagem e campanas -, conjugada com a prisão em flagrante do agente, imediatamente à detenção de usuária que teria adquirido porção de crack, das mãos do recorrente, não deixa dúvida a respeito da prática de tráfico de entorpecentes. Se a droga foi apreendida em poder do acusado em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita - o que resulta evidente da análise da prova coligida -, incabível a desclassificação para a conduta prevista no artigo 28 da Lei nº 11.343/06. A diversidade e quantidade de droga apreendida tornam inviável a fixação do regime carcerário aberto, mostrando-se recomendável a imposição do regime inicial semiaberto. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA ROBUSTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INCABÍVEL. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA INICIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A coesão da prova produzida - filmagem e campanas -, conjugada com a prisão em flagrante do agente, imediatamente à detenção de usuária que teria adquirido porção de crack, das mãos do recorrente, não deixa dúvida...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para manter a decretação da perda do cargo do embargante, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para manter a decretação da perda do cargo do embargante, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conh...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. DECISÃO DO JÚRI: ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS PELA TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CONDENAÇÃO DE UM RÉU PELOS CRIMES DE PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOB ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO DE ANULAÇÃO E NOVO JULGAMENTO. NÃO ACOLHIDO. MULTA MAJORADA. RECURSO DA DEFESA PELA ABSORÇÃO DO CRIME DE PORTE PELO DE DISPARO E AJUSTES NA DOSIMETRIA. NEGADA CONSUNÇÃO E DEFERIDOS AJUSTES NA PENA CORPORAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos.2. A absolvição dos réus pelo crime de tentativa de homicídio e a condenação de um dos réus pelos crimes de porte e disparo de arma de fogo encontram amparo em elementos probatórios dos autos, notadamente na versão uníssona dos réus e depoimentos testemunhais, com destaque para as inconsistências do laudo pericial quando confrontado com as provas orais.3. O princípio da consunção é aplicado quando um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou execução do delito de alcance mais amplo, respondendo o agente por este, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas.4. Não há consunção entre os crimes de porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo quando resta comprovado que o réu adquirira a arma dias antes de efetuar os disparos, com a finalidade de mantê-la em sua residência, para a proteção da famíila, vindo a efetuar os disparos em via pública ocasionalmente, sob a alegação de que se sentira ameaçado. 5. As penas referentes aos dias-multa, em caso de concurso material, devem ser somadas, consoante artigo 72 do Código Penal. 6. Na dosimetria da pena pelo crime de disparo de arma de fogo, afasta-se a valoração negativa das consequências do crime quando a motivação funda-se em tese não acolhida pelo Conselho de Sentença (de que o réu tenha efetuado os disparos dolosamente contra os policiais).7. Recurso do Ministério Público e recurso da Defesa parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. DECISÃO DO JÚRI: ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS PELA TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CONDENAÇÃO DE UM RÉU PELOS CRIMES DE PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOB ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO DE ANULAÇÃO E NOVO JULGAMENTO. NÃO ACOLHIDO. MULTA MAJORADA. RECURSO DA DEFESA PELA ABSORÇÃO DO CRIME DE PORTE PELO DE DISPARO E AJUSTES NA DOSIMETRIA. NEGADA CONSUNÇÃO E DEFERIDOS AJUSTES NA PENA CORPORAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A decisão entendida como manifestamente contrári...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. REITERAÇÃO DE TESES APRESENTADAS EM RAZÕES RECURSAIS. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, mas tão somente ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos exatos moldes do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Basta ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, conforme se deu na espécie, não lhe sendo necessário combater todas as teses apresentadas pela defesa sobre o caso.3. Para efeito de prequestionamento, a oposição de embargos de declaração pressupõe também a existência de obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, o que não ocorreu na hipótese.4. Embargos desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. REITERAÇÃO DE TESES APRESENTADAS EM RAZÕES RECURSAIS. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, mas tão somente ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos exatos moldes do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Basta ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, conforme se deu na espécie, não lhe sendo necessário combater todas as teses apresentadas pela defesa sobre o caso.3. Para efeito de preque...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PRONÚNCIA DE UM DOS RÉUS. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. MANTIDA. IMPRONÚNCIA DO OUTRO RÉU. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação.2. Inviável a absolvição sumária, se não restou francamente comprovado que o réu não concorreu para a prática do crime.3. A impronúncia deve ocorrer apenas quando o juiz não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou participação, atentando-se, sempre, que na primeira etapa do procedimento do júri deve vigorar o principio in dubio pro societate.4. Constatado nos autos mais de uma versão sobre o evento delituoso em relação a um dos réus, sem que haja prova induvidosa para afastar a sua autoria, não se mostra lícito retirar a apreciação da causa de seu juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil.5. Por outro lado, não havendo indícios suficientes da autoria ou participação do outro réu na dinâmica delitiva, a impronúncia é a medida da mais lídima justiça.6. Recursos desprovidos.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PRONÚNCIA DE UM DOS RÉUS. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. MANTIDA. IMPRONÚNCIA DO OUTRO RÉU. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA (ETILÔMETRO OU BAFÔMETRO). INVIABILIDADE. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. FALTA DE OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO. INAPLICABILIDADE. CONDUTA DO APELANTE DE DIRIGIR COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES ACIMA DO LIMITE LEGAL DEVIDAMENTE COMPROVADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 306 DO CTB. AFASTADA. IMPOSSIBILIDASDE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, a comprovação acerca de irregularidades no preenchimento do teste e no aparelho de medição (etilômetro ou bafômetro) é ônus processual da Defesa, inclusive no que se refere à calibragem anual conforme padrões do INMETRO, pois a mediação do nível alcoólico dos condutores de veículo automotor, pelos agentes públicos, é ato administrativo revestido de presunção de legitimidade e legalidade.2. O art. 237 do Regimento Interno do Distrito Federal e Territórios permite suscitar incidente de controle difuso de inconstitucionalidade (a ser julgado perante o Conselho Especial), se a arguição for considerada relevante ou indispensável para julgamento da causa, não sendo este o caso dos autos.3. A confirmação da presunção de constitucionalidade de leis e atos normativos pode ser feita sem a reserva de plenário. 4. O art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é constitucional ao veicular tipo legal de perigo abstrato, no qual é presumindo o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia. Precedente: RHC 110258, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08/05/2012, STF.5. A teoria da Actio Libera in Causa estabelece que, se o agente foi livre na causa (consumir álcool), deve ser responsabilizado pelos resultados daí decorrentes.6. Não há isenção de pena quando não resta provado que o acusado era, ao tempo do fato, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de determinar-se de acordo com este entendimento (art. 28, § 1º, CP).7. O delito de embriaguez ao conduzir veículo automotor em via pública é de perigo abstrato, sendo satisfatório para sua caracterização que o motorista seja flagrado conduzindo veículo automotor após o consumo de bebida alcoólica em quantidade superior ao limite estipulado por lei.8. O bem jurídico tutelado do delito em questão é a incolumidade pública, compreendendo, assim, a segurança das pessoas como interesse coletivo, não sendo exigido dano concreto sobre qualquer indivíduo para a efetivação da prática delitiva.9. Inadmissível a fixação de regime aberto a réu reincidente, ainda que lhe tenha sido fixada pena inferior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.10. A substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos não se revela suficiente para a prevenção e repressão do delito e não é socialmente recomendável quando o réu, embora não seja reincidente específico, ostenta dupla condenação penal transitada em julgado pelo crime de roubo qualificado, e é condenado por conduzir veículo com quantidade de álcool no sangue superior ao limite máximo legal, após colidir seu veículo com uma motocicleta de entrega de botijão de gás e evadir-se do local.11. Preliminar rejeitada.12. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA (ETILÔMETRO OU BAFÔMETRO). INVIABILIDADE. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. FALTA DE OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO. INAPLICABILIDADE. CONDUTA DO APELANTE DE DIRIGIR COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES ACIMA DO LIMITE LEGAL DEVIDAMENTE COMPROVADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 306 DO CTB. AFASTADA. IMPOSSIBILIDASDE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termo...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO POR TESTEMUNHA. MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA. DESCUMPRIMENTO. ATIPICIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEMENTARES DO TIPO. AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS POLICIAIS EM CURSO. SÚMULA 444 STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A negativa dos fatos pelo acusado, por si só, conquanto condizente com o seu direito constitucional à ampla defesa, não tem o condão de sobrepor-se ao depoimento da ex-companheira, principalmente nos casos de violência doméstica contra a mulher, nos quais a palavra da vítima apresenta elevada força probatória, especialmente quando corroborada por demais, provas, como é o caso dos autos, já que a mãe da ofendida confirmou as ameaças. Por outro lado, os depoimentos prestados pelo réu e seus familiares, além de apresentarem diversas contradições, sequer revelaram uma versão crível para os fatos. 2. O descumprimento de medida protetiva fixada com fulcro na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é conduta atípica e não configura delito de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Precedentes da 1ª Turma do TJDFT e RESP 1.280.328/DF do STJ.3. O descumprimento de ordem ou medida judicial somente configura crime de desobediência (artigo 330, Código Penal) quando não há previsão legal de sanção específica para o afronte, e a Lei Maria da Penha prevê medidas extrapenais, como o auxílio de força policial (art. 22, Lei nº 11.340/2006) ou imposição de multas, decretação de prisão preventiva e outras (art. 461, § § 5º e 6º, do Código de Processo Civil), para o caso de descumprimento de medidas protetivas. Entendimento que prestigia o princípio da intervenção mínima do Direito Penal.4. O fato de o réu ter ameaçado a vítima sem motivo para justificar a sua conduta não é circunstância que permite a majoração da pena, pois não extrapola a conduta tipificada, em relação ao delito de ameaça.5. O artigo 44 do Código Penal veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nas hipóteses em que o crime é cometido com grave ameaça. Não obstante, em relação ao delito de ameaça em si, essa vedação não prevalece. Precedentes do STJ e desta Corte.6. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, diante das circunstâncias judiciais favoráveis e sendo o réu tecnicamente primário, viável a substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos, a ser especificada pela Vara de Execuções Penais.7. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO POR TESTEMUNHA. MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA. DESCUMPRIMENTO. ATIPICIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEMENTARES DO TIPO. AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS POLICIAIS EM CURSO. SÚMULA 444 STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A negativa dos fatos pelo acusado, por si só, conquanto condizente com o seu direito constitucional à ampla defesa, não tem o condão de sobrepor-se ao depoimen...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. ARTIGO 129, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. INSTRUMENTO DO CRIME. INERENTE AO TIPO. MOTIVOS DO CRIME. FUTILIDADE. DESFAVORÁVEL. PATAMAR DA PENA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada para efeito de aferição do grau de culpa do réu, levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta delituosa. 2. Analisando o conjunto probatório acostado aos autos, infere-se que houve intensa discussão entre o autor e a vítima, inclusive, com outros envolvidos, de forma a não ser possível apontar, no contexto conflituoso, qual seria o melhor instrumento a ser utilizado para agredir a vítima. Há relatos de que o réu, inclusive, já estava com a faca em mãos, fazendo um churrasco, quando a briga eclodiu.3. Além do mais, verifica-se que a conduta foi praticada dentro dos limites normais para o tipo penal imputado ao recorrente, lesão corporal seguida de morte (§ 3º do artigo 129 do Código Penal). O emprego de faca e o resultado morte são compatíveis com o tipo, não comportando valoração nesta oportunidade, inclusive, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem. 4. Os motivos do crime devem ser entendidos como as razões que movem o agente a cometê-lo, atentando-se para a sua maior ou menor reprovação. In casu, verificando-se que os motivos que originaram o crime não estão comumente atrelados ao tipo em apreço, visto ter emanado da discussão oriunda do fato de a vítima ter reclamado do barulho do churrasco que acontecia em sua própria residência interrompendo o seu repouso, devem ser consideradas em desfavor do réu, porquanto, revela-se flagrante desproporcionalidade entre os motivos e a conduta do acusado.5. O comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos de incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime, entretanto, se ela em nada contribuiu, referida circunstância judicial deve ser considerada neutra.6. Constatando-se o aumento da pena definitiva fixada (4 anos e 4 meses), sendo superior a 4 e não superior a 8 anos, ostentando desfavorável a circunstância judicial dos motivos do crime, o regime para início de cumprimento da pena deverá ser o semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea b e § 3º, do Código Penal.7. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. ARTIGO 129, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. INSTRUMENTO DO CRIME. INERENTE AO TIPO. MOTIVOS DO CRIME. FUTILIDADE. DESFAVORÁVEL. PATAMAR DA PENA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada para efeito de aferição do grau de culpa do réu, levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta delituosa. 2. Analisando o conjunto probatório acostado aos autos, infere-se que houve intensa discussão entre o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. 797,80G. CRACK. ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO ABSTRATO. NATUREZA MÚLTIPLA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/06. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INCISO III DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/06. IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. REGIME INICIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. O delito de posse de munição de uso restrito é de mera conduta, bastando incidir em qualquer das modalidades previstas no artigo 16 da Lei nº 10.826/03 para restar configurado, e de perigo abstrato, onde a probabilidade de vir ocorrer algum dano é presumida pelo próprio tipo penal, o que torna desnecessária até a realização de perícia atestando a potencialidade lesiva das munições2. O tipo descrito no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 é misto alternativo, de natureza múltipla (multinuclear), ou seja, todas as condutas ali descritas, separadas ou conjuntamente, enquadram-se na tipificação legal supramencionada.3. Para que seja valorada desfavorável a culpabilidade, necessário que a conduta praticada pelo acusado extrapole o tipo penal, devendo incidir um maior juízo de censurabilidade de seu comportamento, o que não se vislumbra no presente caso, uma vez que a culpabilidade não extrapolou àquela inerente aos tipo penais referentes aos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munição de uso restrito.4. No emprego da circunstância judicial das consequências do crime, cabe analisar a intensidade do dano decorrente da conduta delitiva às vítimas ou o grau de propagação do resultado, não obrigatoriamente típico, no meio social, não se vislumbrando, in casu, qualquer elemento indicador de uma consequência que não seja inerente ao conceito analítico do delito de tráfico de drogas.5. Consoante artigo 42 da Lei 11.343/2006 a natureza e quantidade de droga são critérios específicos de dosimetria, a serem apreciados ao lado das condições do art. 59 do Código Penal.6. O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante.7. Pela análise do contexto fático em que se desenvolveu a apreensão de drogas e a prisão do acusado, como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, não havendo provas de mínimo nexo causal entre a conduta típica e o fato de o acusado residir nas imediações de estabelecimento de ensino, razoável o afastamento da causa de aumento disposta no inciso III do artigo 42 da Lei 11.343/06.8. A fixação da quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio entre as sanções.9. Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do HC 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei n. 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado. Desta forma, para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no artigo 33 do Código Penal, podendo influenciar no tipo de regime, ainda, a quantidade e a qualidade de droga apreendida.10. Não se vislumbrando motivo para que se mantenha o perdimento do veículo apreendido, deve este ser restituído ao seu real proprietário, mediante documentação comprobatória de sua propriedade. 11. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. 797,80G. CRACK. ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO ABSTRATO. NATUREZA MÚLTIPLA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/06. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INCISO III DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/06. IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. REGIME INICIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. O delito de posse de munição de uso restr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 945,51 GRAMAS DE COCAÍNA E 8 COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL. AUTORIA. PEQUENAS DIVERGÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. QUALIDADE E QUANTIDADE DAS DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.As provas carreadas aos autos demonstraram claramente que os apelantes transportavam, para fins de difusão ilícita, 945,51g (novecentos e quarenta e cinco gramas e cinquenta e um centigramas) de substâncias à base de cocaína, mais 8 (oito) comprimidos de Rohypnol. 2.As pequenas divergências nos aspectos secundários dos depoimentos prestados pelos policiais, porém com coincidência nos essenciais, não lhes retiram o valor probatório.3. A qualidade e a quantidade da droga não devem ser empregadas como fundamentos para a valoração negativa das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, mas como critério autônomo de fixação da pena-base, conforme art. 42 da Lei 11.343/2006. A readequação não implica em reformatio in pejus quando a pena-base não excede a estipulada na sentença.4. Para se estabelecer a fração referente à causa de diminuição descrita no §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 consideram-se as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, com preponderância, o disposto no art. 42 da Lei n.11343/06.5.Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do HC 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei n. 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado. Desta forma, para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no artigo 33 do Código Penal, podendo influenciar no tipo de regime, ainda, a quantidade de droga apreendida.6.Recursos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 945,51 GRAMAS DE COCAÍNA E 8 COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL. AUTORIA. PEQUENAS DIVERGÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. QUALIDADE E QUANTIDADE DAS DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.As provas carreadas aos autos demonstraram claramente que os apelantes transportavam, para fins de difusão ilícita, 945,51g (novecentos e quarenta e cinco gramas e cinquenta e um centigramas) de substâncias à base de cocaína, mais 8 (oito) comprimidos de Rohypnol. 2.As pequenas dive...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. ARTIGO 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. TESE DE CRIME CONTINUADO. OUTROS CRIMES EM AUTOS DIVERSOS. TRAMITAÇÕES PROCESSUAIS EM FASES DIVERSAS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. ART. 66, III, A, DA LEI N. 7.210/84 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o processo seguiu seu curso apenas em relação a um dos delitos de estupro praticado pelo acusado, não ocorrendo a reunião de processos até a publicação da respeitável sentença, eventual questão pertinente à continuidade delitiva sobre fatos apurados em outros autos deve ser dirimida perante a Vara das Execuções Criminais, conforme preconiza o artigo 66, III, a, da Lei de Execução Penal (Lei N. 7.210/84).2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. ARTIGO 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. TESE DE CRIME CONTINUADO. OUTROS CRIMES EM AUTOS DIVERSOS. TRAMITAÇÕES PROCESSUAIS EM FASES DIVERSAS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. ART. 66, III, A, DA LEI N. 7.210/84 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o processo seguiu seu curso apenas em relação a um dos delitos de estupro praticado pelo acusado, não ocorrendo a reunião de processos até a publicação da respeitável sentença, eventual questão pertinente à continuidade delitiva sobre fatos apurados em outros autos deve ser dirimida perante a Vara...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROVAS. INVIÁVEL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE. DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO. CONFISSÃO JUDICIAL DO CORRÉU COM DELAÇÃO DO APELANTE. REGIME ABERTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. A autoria delitiva restou comprovada nos autos, notadamente pela confissão extrajudicial realizada pelo réu na Delegacia, corroborada pelo depoimento de testemunha policial em juízo e pela confissão judicial do corréu, que além de confirmar sua própria autoria pelo furto do veículo, delatou a participação do apelante.2. O depoimento de policial que participou do flagrante merece credibilidade, mormente porque realizado em juízo, sob a garantia do contraditório, apresentado de maneira firme e coerente e confortado por outros elementos de prova, restando apto a embasar decreto condenatório.3. A confissão extrajudicial, na Delegacia, tem eficácia probante quando corroborada por provas judicializadas, prestando-se, para tanto, o depoimento policial e a confissão judicial do corréu.4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROVAS. INVIÁVEL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE. DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO. CONFISSÃO JUDICIAL DO CORRÉU COM DELAÇÃO DO APELANTE. REGIME ABERTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. A autoria delitiva restou comprovada nos autos, notadamente pela confissão extrajudicial realizada pelo réu na Delegacia, corroborada pelo depoimento de testemunha policial em juízo e pela confissão judicial do corréu, que além de confirmar sua própria autoria pelo furto do veículo, delatou a participação do apelante.2. O depoimento de pol...