APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRATICADA EM RAZÃO DE PROFISSÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO. CONFIGURAÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO.Comprovadas a autoria e materialidade delitiva, por meio de prova oral e documental, e evidenciado o dolo do réu em apoderar-se das quantias de que detinha a posse em razão da profissão, é de rigor a condenação como incurso no art. 168, § 1º, inc. III, do CP.Descabe o alegado estado de necessidade para fins de exclusão da ilicitude do fato, se não demonstrada a situação de perigo para o bem jurídico. A falta de pagamento de salário não justifica a prática de delitos, ante a possibilidade do agente de agir em conformidade com o ordenamento jurídico para efetivar a cobrança do que entendia ser seu direito.Afasta-se a causa excludente de culpabilidade consistente na inexigibilidade de conduta diversa, quando o comportamento do agente não era o único exigível diante das circunstâncias do caso concreto. Não há que se falar, portanto, em absolvição. Inviável operar-se a desclassificação do crime de apropriação indébita para exercício arbitrário das próprias razões se não ficou demonstrado que a pretensão do réu era legítima.Para a fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima é indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo de idêntico pedido no juízo cível.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRATICADA EM RAZÃO DE PROFISSÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO. CONFIGURAÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO.Comprovadas a autoria e materialidade delitiva, por meio de prova oral e documental, e evidenciado o dolo do réu em apoderar-se das quantias de que detinha a posse em razão da profissão, é de rigor a condenação como incurso no art. 168, § 1º, inc. III, do CP.Descabe o alegado estado de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MERCÂNCIA. CONFIGURADA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. QUANTUM DE AUMENTO. MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. EXCLUSÃO. MAUS ANTECEDENTES. SANÇÕES CORPORAL E PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui hipótese de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, não há que se falar em desclassificação.Afasta-se a valoração negativa da culpabilidade, da conduta social, dos motivos e das consequência do crime quando inadequada a fundamentação apresentada pelo Juízo a quo.O Julgador deve observar os limites mínimo e máximo de quantidade de pena aplicável previstos em lei para a adequada elevação da pena-base, em virtude da valoração negativa de circunstância judicial.Constatado que o réu ostenta maus antecedentes, não se aplica a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006. É necessário o redimensionamento das penas privativa de liberdade e pecuniária, se os parâmetros fixados no arts. 59 e 68 do CP não foram devidamente observados pelo Julgador.A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo STF, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Para a referida substituição devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MERCÂNCIA. CONFIGURADA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. QUANTUM DE AUMENTO. MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. EXCLUSÃO. MAUS ANTECEDENTES. SANÇÕES CORPORAL E PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga destinava-se a co...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS ENVOLVENDO ADOLESCENTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUTORIA. DÚVIDA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO. INSUFICIENTE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. Caso haja dúvida, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. É necessário, entretanto, que a referida prova encontre respaldo nos demais elementos probatórios, o que não ocorreu na hipótese. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS ENVOLVENDO ADOLESCENTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUTORIA. DÚVIDA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO. INSUFICIENTE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. Caso haja dúvida, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no ex...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA. Devidamente comprovas a materialidade e a autoria do delito de roubo impróprio, que ocorre quando a violência ou grave ameaça é posterior à subtração, para garantir a impunidade do crime ou a detenção da coisa, inviável é o acolhimento das teses defensivas de absolvição ou desclassificação para o tipo do estelionato. Nos delitos contra o patrimônio a palavra da vítima assume especial relevância, mormente quando confirmada pelo acervo probatório.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA. Devidamente comprovas a materialidade e a autoria do delito de roubo impróprio, que ocorre quando a violência ou grave ameaça é posterior à subtração, para garantir a impunidade do crime ou a detenção da coisa, inviável é o acolhimento das teses defensivas de absolvição ou desclassificação para o tipo do estelionato. Nos delitos contra o patrimônio a palavra da vítima assume especial relevância, mormente quando confirmada pelo acervo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. CRIME CONTINUADO. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DAS DUAS REGRAS. DESCABIMENTO. BIS IN IDEM. AUMENTO ÚNICO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE INFRAÇÕES. PENA PECUNIÁRIA. ART. 72 DO CP. INAPLICABILIDADE. REGIME. MODIFICAÇÃO. A menoridade, para efeito de caracterização do crime de corrupção de menores, deve ser comprovada por documento hábil, nos termos da Súmula nº 74 do STJ. Trata-se de prova ligada ao estado das pessoas, motivo pelo qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil (parágrafo único do art. 155 do CPP).Não havendo documento hábil, a absolvição do agente pelo crime de corrupção de menores é medida que se impõe.Estabelecer dois aumentos de pena, o primeiro em razão da continuidade delitiva entre os delitos de roubo e, outro, em face do concurso formal havido entre os crimes de roubo configura hipótese de bis in idem. Neste caso, deve ser estabelecido apenas um aumento, conforme o comando do art. 71 do CP, pois é regra mais benéfica ao agente.Para eleger a fração adequada, deve-se atentar para a quantidade de crimes. Precedentes do STJ.Constatada a primariedade do agente, inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e sendo aplicada pena definitiva entre 4 (quatro) e 8 (oito) anos de reclusão, o regime adequado para o início do cumprimento da pena é o semiaberto, conforme art. 33, §2º, alínea b, do CP.A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada, sendo certo que não se aplica a regra contida no art. 72 do CP em casos de continuidade delitiva.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. CRIME CONTINUADO. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DAS DUAS REGRAS. DESCABIMENTO. BIS IN IDEM. AUMENTO ÚNICO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE INFRAÇÕES. PENA PECUNIÁRIA. ART. 72 DO CP. INAPLICABILIDADE. REGIME. MODIFICAÇÃO. A menoridade, para efeito de caracterização do crime de corrupção de menores, deve ser comprovada por documento hábil, nos termos da Súmula nº 74 do STJ. Trata-se de prova ligada ao estado das pessoa...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. REGIME FECHADO. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. DECISÃO DO PLENO DO STF NO HC 111840.Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando a prova coligida é coesa, os depoimentos são uniformes entre si e harmônicos com os realizados no inquérito policial.Altera-se o regime prisional fechado para o aberto, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990 pelo Pleno do STF no julgamento do HC 111.840, com a consideração do que dispõe o art. 33, § 2º, alínea c e § 3º do CP, c/c o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. REGIME FECHADO. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. DECISÃO DO PLENO DO STF NO HC 111840.Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando a prova coligida é coesa, os depoimentos são uniformes entre si e harmônicos com os realizados no inquérito policial.Altera-se o regime prisional fechado para o aberto, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990 pelo Pleno do STF no julgamento do HC 111.840, com a consideração do que dispõe o art. 33,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. EXAME NEGATIVO. AFASTAMENTO.Os depoimentos prestados por policiais são dotados de presunção de legitimidade e credibilidade, inerente aos atos administrativos, sobretudo quando coerentes e harmônicos ao narrar a dinâmica do crime, servido, portanto, para embasar o decreto condenatório.Comprovado suficientemente que o agente portava arma de uso permitido, porém, com numeração suprimida, mantém-se a sentença que o condenou pelo delito tipificado no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003. Inviável a desclassificação para o tipo previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003. A avaliação negativa da personalidade depende de prova técnica, não servindo para macular a referida circunstância judicial, registros de atos infracionais praticados pelo agente quando menor. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. EXAME NEGATIVO. AFASTAMENTO.Os depoimentos prestados por policiais são dotados de presunção de legitimidade e credibilidade, inerente aos atos administrativos, sobretudo quando coerentes e harmônicos ao narrar a dinâmica do crime,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. PROVA ANTECIPADA. UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. Inexiste nulidade processual na hipótese em que não houve produção antecipada de provas, uma vez que estas foram obtidas após a citação do acusado e na presença deste. Igualmente, a prova testemunhal colhida em relação a um dos réus não foi utilizada para fundamentar a sentença condenatória proferida contra o corréu, cujo processo encontrava-se suspenso. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova testemunhal é coeso e demonstra, com segurança, a prática do crime de tentativa de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório e não foram desqualificados. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. PROVA ANTECIPADA. UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. Inexiste nulidade processual na hipótese em que não houve produção antecipada de provas, uma vez que estas foram obtidas após a citação do acusado e na presença deste. Igualmente, a prova testemunhal colhida em relação a um dos réus não foi utilizada para fundamentar a sentença condenatória proferida contra o corréu, cujo processo encontrava-se suspenso....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA (ART. 157, § 2º, I, CP). APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO COM BASE EM CAUSA DE AUMENTO. INADEQUAÇÃO. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO.Não há que se falar em inépcia da denúncia que descreve os fatos com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas (art. 41 do CPP).Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevância para a confirmação da autoria, tanto mais quando corroborada por outros elementos probatórios coligidos em Juízo.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma de fogo no crime de roubo, dispensável é a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua efetiva utilização.Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento de pena no crime de rouboNão há que se falar em inconstitucionalidade do art. 61, inc. I, do CP, porque a agravante da reincidência não configura dupla valoração do mesmo fato. Trata-se de consequência jurídica mais severa para agentes que reiteram na prática criminosa, em consonância com o princípio da isonomia e da individualização da pena.A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias legais.Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e da razoabilidade.A jurisprudência tem entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, na presença de uma certidão configuradora de reincidência. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais.Preliminar rejeitada.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA (ART. 157, § 2º, I, CP). APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO COM BASE EM CAUSA DE AUMENTO. INADEQUAÇÃO. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO.Não há que se falar em inépcia da denúncia que descreve os fatos com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esc...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO A SUPERIOR HIERÁRQUICO. CRIME MILITAR. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESRESPEITO. INVIABILIDADE. DOLO. CONFIGURADO.Comprovadas a autoria e a materialidade, mantém-se a condenação pela prática do crime de desacato a superior hierárquico. Configura o crime de desacato qualquer ação que importe em menoscabo ao exercício das funções atribuídas a um agente público. Comete o delito quem dirige expressões ultrajantes a superior hierárquico.É inviável a desclassificação do crime de desacato (art. 298 do CPM) para o de desrespeito a superior (art. 160 do CPM), se o agente pratica a conduta com dolo consistente na vontade livre e consciente de proferir expressões ultrajantes, inclusive na presença de outro militar, com o propósito de desrespeitar a autoridade e desprestigiar a função por ele exercida, atingindo-lhe a dignidade, a honra e o decoro.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO A SUPERIOR HIERÁRQUICO. CRIME MILITAR. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESRESPEITO. INVIABILIDADE. DOLO. CONFIGURADO.Comprovadas a autoria e a materialidade, mantém-se a condenação pela prática do crime de desacato a superior hierárquico. Configura o crime de desacato qualquer ação que importe em menoscabo ao exercício das funções atribuídas a um agente público. Comete o delito quem dirige expressões ultrajantes a superior hierárquico.É inviável a desclassificação do crime de desacato (art. 298 do CPM) para o de desrespeito a superior (art....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.Demonstrada a autoria e a materialidade do crime de roubo, praticado com emprego de arma, inviável o pleito desclassificatório para o delito de furto simples.O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de roubo, complexo, que tutela, além do patrimônio, a liberdade e a integridade da vítima, tanto física quanto moral e psíquica.Nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do CP, o condenado a pena superior a 4 e inferior a oito anos deverá iniciar o seu cumprimento no regime semiaberto.Não preenchidos as requisitos constantes no art. 44 do CP, inviável a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.Demonstrada a autoria e a materialidade do crime de roubo, praticado com emprego de arma, inviável o pleito desclassificatório para o delito de furto simples.O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de roubo, complexo, que tutela, além do patrimônio, a liberdade e a integridade da vítima, tanto física quanto moral e psíquica.Nos termos do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E BASTANTE PARA A CONDENAÇÃO.Inviável é o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para a condenação, mormente as declarações firmes e coesas da vítima, aliadas ao reconhecimento seguro do réu, feito pelo ofendido no mesmo dia do crime, além das demais provas coligidas. A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E BASTANTE PARA A CONDENAÇÃO.Inviável é o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para a condenação, mormente as declarações firmes e coesas da vítima, aliadas ao reconhecimento seguro do réu, feito pelo ofendido no mesmo dia do crime, além das demais provas coligidas. A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando corrobora...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. PROVA ORAL IDÔNEA. CRIME DE MERA CONDUTA. CONSUMAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INEXIGIBILIDADE CONDUTA DIVERSA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. A confissão da ré, aliada aos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante e ao exame pericial formam conjunto probatório coeso e apto para que se mantenha a condenatória pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003).O crime porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, cuja ofensa ao bem jurídico tutelado é presumida.Inviável o reconhecimento de inexigibilidade de conduta diversa, quando era possível proceder conforme o direito e presente a consciência da ilicitude de portar arma de fogo de uso permitido.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. PROVA ORAL IDÔNEA. CRIME DE MERA CONDUTA. CONSUMAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INEXIGIBILIDADE CONDUTA DIVERSA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. A confissão da ré, aliada aos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante e ao exame pericial formam conjunto probatório coeso e apto para que se mantenha a condenatória pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003).O crime porte ilegal de arma de f...
APELAÇÃO CRIMINAL. SEQUESTRO COM FIM LIBIDINOSO. VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS. ATIPICIDADE DO DELITO. ERRO DE TIPO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. EXAME NEGATIVO. DECOTE.Comprovado que o agente atuou com o ânimo de privar a liberdade de ir e vir da vítima, levando-a para lugar afastado daquele onde a abordou, a fim de praticar atos libidinosos, configura-se o crime de sequestro qualificado (inc. V do § 1º do art. 148 do CP), o que inviabiliza a absolvição ou desclassificação para o crime de constrangimento ilegal.Existindo provas de que o réu efetivamente conhecia a idade da vítima, não infirmada por outra produzida pela defesa, não há que se falar em erro de tipo e consequentes atipicidade ou afastamento da qualificadora.A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e em prova técnica específica para este fim.Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SEQUESTRO COM FIM LIBIDINOSO. VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS. ATIPICIDADE DO DELITO. ERRO DE TIPO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. EXAME NEGATIVO. DECOTE.Comprovado que o agente atuou com o ânimo de privar a liberdade de ir e vir da vítima, levando-a para lugar afastado daquele onde a abordou, a fim de praticar atos libidinosos, configura-se o crime de sequestro qualificado (inc. V do § 1º do art. 148 do CP), o que inviabiliza a absolvição ou desclassificação para o crime de constrangimento ilegal.Exi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO E O DISTRITO FEDERAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. REGIME PRISIONAL. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral, sobretudo de interceptação telefônica autorizada judicialmente, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, c/c art. 40, inc. V, ambos da Lei nº 11.343/2006. A culpabilidade como circunstância do art. 59 do CP deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta. A valoração somente será negativa quando ocorrer alguma extrapolação do tipo penal. O desejo de obtenção de lucro fácil não justifica maior incremento à pena-base, por se tratar de motivo inerente ao tipo penal do crime de tráfico de drogas. Precedentes deste Tribunal.É necessário o redimensionamento das penas privativa de liberdade e pecuniária, se os parâmetros fixados no art. 59 do CP não foram devidamente observados pelo Julgador.O STF, por maioria de votos, no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007. Desta forma, para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO E O DISTRITO FEDERAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. REGIME PRISIONAL. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral, sobretudo de interceptação telefônica autorizada judicialmente, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, c/c art. 40, inc. V, ambos da Lei nº 11.343/2006. A culpabilidade como circunstância d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra a prática do crime de furto qualificado mediante rompimento de obstáculo.Não há que se falar em absolvição por atipicidade material da conduta, por aplicação do princípio da insignificância, se a conduta afetou o bem juridicamente tutelado pelo direito penal, e por não ser o valor da res furtiva, por si só, suficiente para atrair a incidência daquele princípio.O elevado grau de reprovabilidade do comportamento do apelante, contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, inviabiliza o reconhecimento da atipicidade material da conduta.Caracterizado o furto cometido com rompimento de obstáculo, fica prejudicado o pedido de desclassificação para o crime de receptação.Afasta-se a avaliação negativa da personalidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea para justificar a exasperação da pena-base.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra a prática do crime de furto qualificado mediante rompimento de obstáculo.Não há que se falar em absolvição por atipicidade material da conduta, por aplicação do princípio da insignificância, se a conduta afetou o bem juridicamente tutelado pelo direito penal...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR. NULIDADE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DEGRAVAÇÃO. PERÍCIA. PROVA EMPRESTADA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INADEQUAÇÃO. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS. ELEMENTOS QUE ULTRAPASSAM O TIPO PENAL. PREJUÍZO EXCESSIVO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. Não são ilícitas as interceptações telefônicas e as demais provas obtidas por derivação se devidamente autorizada a sua produção, tanto a inicial quanto as prorrogações.O acervo produzido em processo distinto no qual figuravam os mesmos réus e com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pode ser utilizada como prova emprestada para instrução de ação penal diversa. Não há que se falar em necessidade de perícia na degravação de interceptação telefônica realizada pelos policiais responsáveis pela diligência, e cujos arquivos de áudio ficaram à disposição das partes para consulta e comprovação de alegada divergência ou contradição. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de interceptações telefônicas e de prova oral é coeso e demonstra, com segurança, a prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo. Os motivos ultrapassam os próprios do tipo no caso em que restar comprovado que os réus subtraíam veículos por encomenda, com o objetivo de cloná-los e revendê-los, em atuação conjunta com grupo especializado nesta espécie de delito. No crime de roubo o prejuízo da vítima é inerente ao tipo penal, mas pode justificar a avaliação desfavorável das consequências do delito se for considerado excessivo e ultrapassar parâmetros normalmente observados nesta espécie de delito. Preliminar rejeitada. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR. NULIDADE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DEGRAVAÇÃO. PERÍCIA. PROVA EMPRESTADA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INADEQUAÇÃO. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS. ELEMENTOS QUE ULTRAPASSAM O TIPO PENAL. PREJUÍZO EXCESSIVO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. Não são ilícitas as interceptações telefônicas e as demais provas obtidas por derivação se devidamente autorizada a sua produção, tanto a inicial quanto as prorrogaçõ...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PROVA ORAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAL. PROVA IDÔNEA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído da confissão dos três agentes, da palavra da vítima e do policial condutor do flagrante, demonstra indene de dúvidas a prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio, quando corroborado por outros elementos de convicção.Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. Consoante a teoria da amotio ou apprehensio, consuma-se o crime de furto pela mera inversão da posse da res furtiva, ainda que por um breve espaço de tempo e independente de ser tranquila. De acordo com a recente orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, é possível a aplicação do privilégio no furto qualificado, excepcionalmente nos casos em que a qualificadora tiver natureza objetiva, o réu for primário e a coisa furtada de pequeno valor. Não sendo possível considerar que a res furtiva seja de baixo valor econômico, inviável o reconhecimento do privilégio (art. 155, § 2º, do CP).Em se tratando de réu reincidente, não se mostra cabível a fixação de regime aberto para início do cumprimento da pena, na moldura do art. 33, § 2º, c, do CP e Súmula nº 269 do STJ.Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PROVA ORAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAL. PROVA IDÔNEA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído da confissão dos três agentes, da palavra da vítima e do policial condutor do flagrante, demonstra indene de dúvidas a prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da ví...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo em concurso de pessoas e de corrupção de menor.O crime de corrupção de menor possui natureza formal e se consuma com a mera participação do adolescente na prática do delito, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção.Nos crimes contra o patrimônio, praticados em sua maioria sem testemunhas do fato, confere-se especial relevância e credibilidade à palavra das vítimas, sobretudo se estas de forma coerente e harmônica narra o fato e reconhece o seu autor e suas afirmações estão afinadas com outros elementos informativos. Constatada a harmonia da prova oral produzida em juízo com as realizadas no inquérito policial, deve ser reconhecida a validade e eficácia desses elementos probatórios para fundamentar a condenação.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo em concurso de pessoas e de corrupção de menor.O crime de corrupção de menor possui natureza formal e se consuma com a mera participação do adolescente na prática do delito, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção.Nos crimes contra o patrimônio, praticados em sua maioria sem testemunhas do fato, confere-se especial relevância e credibilidad...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. CIRCUITO INTERNO DE MONITORAMENTO. CONFISSÃO. ACERVO COESO.Comprovadas a materialidade e a autoria, por meio de um conjunto coeso de provas, tais como o reconhecimento por fotografia, imagens do circuito interno de monitoramento e a confissão do autor, a manutenção do decreto condenatório pelo crime de roubo cometido com o emprego de arma e em concurso de agentes é medida que se impõe.É válido com elemento de prova da autoria o reconhecimento do réu por meio de fotografia, sobretudo quando este é ratificado em Juízo e corroborado pelos demais elementos de convicção. Precedentes.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. CIRCUITO INTERNO DE MONITORAMENTO. CONFISSÃO. ACERVO COESO.Comprovadas a materialidade e a autoria, por meio de um conjunto coeso de provas, tais como o reconhecimento por fotografia, imagens do circuito interno de monitoramento e a confissão do autor, a manutenção do decreto condenatório pelo crime de roubo cometido com o emprego de arma e em concurso de agentes é medida que se impõe.É válido com elemento de prova da autoria o reconhecimento do réu por meio de foto...