EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO. ALEGAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DE MÉRITO. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. FUNDADA DÚVIDA DO JUÍZO. INDENIZAÇÃO CÍVEL.I - A alegada omissão na análise de tese efetivamente rejeitada não constitui fundamento hábil para alteração de mérito da apelação, em embargos de declaração, já que desborda dos limites do art. 535 do CPC.II - Revela-se preponderante, nos autos em exame, o r. Voto minoritário, que preserva a adequada conclusão de que a absolvição penal, por fundada dúvida quanto à infração da ordem criminal, não impede a indenização cível.III - Embargos infringentes providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO. ALEGAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DE MÉRITO. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. FUNDADA DÚVIDA DO JUÍZO. INDENIZAÇÃO CÍVEL.I - A alegada omissão na análise de tese efetivamente rejeitada não constitui fundamento hábil para alteração de mérito da apelação, em embargos de declaração, já que desborda dos limites do art. 535 do CPC.II - Revela-se preponderante, nos autos em exame, o r. Voto minoritário, que preserva a adequada conclusão de que a absolvição penal, por fundada dúvida quanto à infração da ordem criminal, não impede a indenização cível.III - Embargos infrin...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO DAS PRÓPRIAS ACUSADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS NO MESMO SENTIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. EFETIVA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE TIPO. CONFISSÃO DO DELITO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I - Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, em especial pelas confissões das acusadas, corroboradas pelos depoimentos dos policiais que efetuaram as suas prisões em flagrante, que as rés/apelantes efetivamente conduziram veículo que sabiam ser produto de crime (roubo), inviável o acolhimento do pleito recursal de absolvição por insuficiência de provas pela prática do delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal. II - Demonstrado, de forma inequívoca, que as acusadas sabiam, previamente, da origem ilícita do carro outrora subtraído e que, inclusive, desconfiavam/sabiam, até mesmo, quem seriam os autores do respectivo roubo, há de se concluir que elas, ao conduzirem o referido veículo em via pública, agiram com o dolo inerente ao crime de receptação, o que impossibilita o acolhimento da tese defensiva de atipicidade da conduta por ausência de dolo específico.III - Ante a válida confissão extrajudicial promovida pelas rés da prática do crime de receptação, não há falar na ocorrência de erro de tipo, porquanto não é crível imaginar que as rés, ao conduzirem veículo do qual efetivamente sabiam ser produto de crime, incorreram em falsa percepção quanto a algum dos elementos constitutivos do tipo penal descrito no art. 180, caput, do Código Penal. IV - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO DAS PRÓPRIAS ACUSADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS NO MESMO SENTIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. EFETIVA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE TIPO. CONFISSÃO DO DELITO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I - Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, em especial pelas confissões das acusadas, corroboradas pelos depoimentos dos policiais que efetuaram as suas prisões em flagrante, qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, TENTADO OU CONSUMADO. SUBTRAÇÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA EM FAVOR DO RÉU. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO OU APREEHENSIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO PARQUET. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO ESCORREITA DA REPRIMENDA. RECURSOS DESPROVIDOS.I - Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos que o réu/apelante, ao subtrair a res furtiva, efetivamente empregou grave ameaça contra a vítima, consistente nos atos de simular estar portando arma de fogo e proferir-lhe ameaças verbais de morte, inviável o acolhimento do pleito recursal de desclassificação da conduta para o crime de furto, seja na modalidade tentada ou consumada. II - Segundo a teoria da amotio ou apreehensio, aplicada atualmente pela jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal no que concerne ao momento de consumação dos crimes de furto e roubo, a obtenção da posse mansa e pacífica do bem subtraído é prescindível para a efetiva consumação de tais crimes, bastando que haja, tão somente, a inversão da posse do bem, até então com a vítima, para o poder do agente criminoso, o que restou demonstrado ter ocorrido na hipótese vertente.III - Verificando-se que o Juiz de 1º grau valorou, de forma bastante razoável e proporcional, a circunstância judicial dos maus antecedentes e não havendo nos autos elementos que justifiquem a apreciação negativa da circunstância judicial das circunstâncias do crime, deve a pena-base imposta na r. sentença - aumentada em 06 (seis) meses, no caso do delito de roubo - ser mantida.IV - Tendo a confissão realizada pelo acusado em juízo sido determinante para o deslinde da causa e utilizada, ainda que de forma parcial, pelo Julgador de 1º instância para fundamentar a condenação do réu, escorreita sua valoração de forma favorável ao réu enquanto circunstância atenuante de sua reprimenda, assim como a conseqüente elevação da pena-intermediária em 03 (três) meses, na hipótese do crime de roubo, quando da compensação entre tal circunstância atenuante e a agravante da reincidência, haja vista a preponderância desta última, nos termos do que dispõe o art. 67 do Código Penal. V - Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, TENTADO OU CONSUMADO. SUBTRAÇÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA EM FAVOR DO RÉU. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO OU APREEHENSIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO PARQUET. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO ESCORREITA DA REPRIMENDA. RECURSOS DESPROVIDOS.I - Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos que o réu/apelante, ao subtrair a res furtiva, efetivamente empregou grave ameaça contra a vítima, consistente nos atos de simular es...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FAVORECIMENTO REAL. NÃO CABIMENTO.I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação própria quando as provas colhidas evidenciam que o réu era o proprietário de bem sabidamente de proveniência ilícita.II - O crime de receptação não se confunde com o de favorecimento real. A receptação própria ocorre quando o réu adquire, recebe, transporta ou oculta coisa que sabe ser produto de crime com o dolo de se apropriar desse objeto. Já o delito de favorecimento real tem como elemento objetivo prestar auxílio a criminoso e como elemento subjetivo a vontade de tornar seguro o proveito do crime.III - Incabível a desclassificação para o crime de favorecimento real se o agente agiu com a vontade de se apropriar do bem.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FAVORECIMENTO REAL. NÃO CABIMENTO.I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação própria quando as provas colhidas evidenciam que o réu era o proprietário de bem sabidamente de proveniência ilícita.II - O crime de receptação não se confunde com o de favorecimento real. A receptação própria ocorre quando o réu adquire, recebe, transporta ou oculta coisa que sabe ser produto de crime com o dolo de se apropriar desse objeto. Já o delito de favorecimento real tem como elemento objetivo prestar auxílio a crimi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. ELEMENTAR SUBJETIVA DO TIPO. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Comprovado nos autos que o réu se utilizou de grave ameaça após a subtração do bem para garantir a detenção da coisa, resta configurado o crime de roubo impróprio.II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, não sendo duvidosos porque proferidos de forma clara e uníssona, em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.III - Incumbe à defesa fazer prova de suas alegações quando a argumentação não encontra amparo na prova dos autos nos termos do art. 156, caput, do Código de Processo Penal.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. ELEMENTAR SUBJETIVA DO TIPO. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Comprovado nos autos que o réu se utilizou de grave ameaça após a subtração do bem para garantir a detenção da coisa, resta configurado o crime de roubo impróprio.II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, não sendo duvidosos porque proferidos de forma clara e uníssona, em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.III - Incumbe à defesa fazer prova de suas aleg...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DOLO. AUSÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. I - O crime de disparo de arma de fogo somente admite a modalidade dolosa, razão pela qual é incabível a condenação do réu se as provas colhidas em juízo não demonstram de modo inequívoco que ele quis disparar a arma ou assumiu esse risco não se importando com o resultado.II - Desclassifica-se o crime de disparo de arma de fogo para o de porte de arma de fogo de uso permitido se, ausente o elemento subjetivo daquele delito, o acusado portava arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar. III - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DOLO. AUSÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. I - O crime de disparo de arma de fogo somente admite a modalidade dolosa, razão pela qual é incabível a condenação do réu se as provas colhidas em juízo não demonstram de modo inequívoco que ele quis disparar a arma ou assumiu esse risco não se importando com o resultado.II - Desclassifica-se o crime de disparo de arma de fogo para o de porte de arma de fogo de uso permitido se, ausente o elemento subjetivo daquele delito, o acusado portava arma de fogo em desacordo com d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. PROVA TESTEMUNHAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Não há que se falar em absolvição uma vez comprovada, pelas provas orais colhidas no curso da instrução, a conduta imprudente na direção de motocicleta, resultando na colisão com veículo automotor, o que ocasionou a morte de passageiro. II - A imposição de restrição ao direito de dirigir, prevista no artigo 302 do CTB, deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta, e se consubstancia em penalidade cumulativa e obrigatória.III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. PROVA TESTEMUNHAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Não há que se falar em absolvição uma vez comprovada, pelas provas orais colhidas no curso da instrução, a conduta imprudente na direção de motocicleta, resultando na colisão com veículo automotor, o que ocasionou a morte de passageiro. II - A imposição de restrição ao direito de dirigir, prevista no artigo 302 do CTB, deve gua...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DROGA. FURTO. PRELIMINARES. INCOMPETENCIA DO JUÍZO. INBSERVÂNCIA DO RITO COMUM ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.I - Ocorrendo a conexão instrumental descrita no artigo art. 76, inciso III, do Código de Processo Penal, não há que se falar em incompetência do Juízo da Vara de Entorpecentes, porquanto a prova de um crime influi diretamente na prova do outro.II - Não se anula o processo pela inobservância do rito ordinário se a parte não demonstrou a ocorrência de eventual prejuízo, pois a Defesa não está desincumbida do ônus de provar suas alegações.III - A falta da apresentação de alegações finais enseja, inevitavelmente, a nulidade do processo, a teor do que dispõe a Súmula 523 do STF. VI - Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DROGA. FURTO. PRELIMINARES. INCOMPETENCIA DO JUÍZO. INBSERVÂNCIA DO RITO COMUM ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.I - Ocorrendo a conexão instrumental descrita no artigo art. 76, inciso III, do Código de Processo Penal, não há que se falar em incompetência do Juízo da Vara de Entorpecentes, porquanto a prova de um crime influi diretamente na prova do outro.II - Não se anula o processo pela inobservância do rito ordinário se a parte não demonstrou a ocorrência de eventual prejuízo, pois a Defesa não está desincumbida do ônus de provar suas alegações.III...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INADEQUAÇÃO. INEFICIÊNCIA DE MEDIDA ANTERIORMENTE DEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - A simples alegação de que o réu praticou o crime com o objetivo de angariar fundos para sustentar seu vício não se presta ao reconhecimento de causa supralegal de exclusão da ilicitude, por inexigibilidade de conduta diversa.II - Não se mostra razoável, adequada ou socialmente recomendada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando evidenciado que o acusado, em processo anterior, foi agraciado com tal benesse que, no entanto, mostrou-se insuficiente à repressão e prevenção da reiteração criminosa.III - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INADEQUAÇÃO. INEFICIÊNCIA DE MEDIDA ANTERIORMENTE DEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - A simples alegação de que o réu praticou o crime com o objetivo de angariar fundos para sustentar seu vício não se presta ao reconhecimento de causa supralegal de exclusão da ilicitude, por inexigibilidade de conduta diversa.II - Não se mostra razoável, adequada ou socialmente recomendada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando evidenciado que o acusado, em pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOIS RÉUS. DOIS RECURSOS. ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS POR ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS. NÃO CABIMENTO. TESE DE CRIME ÚNICO. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. MOTIVOS DO CRIME. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENCIONAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Não há falar-se em absolvição dos réus por ilicitude das provas produzidas, uma vez que as provas colhidas em sede de inquérito policial foram devidamente judicializadas, tendo sido observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, sustentando assim um decreto condenatório.II - Configura o concurso formal quando o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, eis que caracterizada a violação a patrimônios distintos.III - Não há se falar em pena no mínimo legal quando os réus, mediante uma ação cometem três roubos contra vítimas e patrimônios distintos.IV - Nos crimes patrimoniais, a obtenção de lucro fácil é elemento inerente ao tipo e, por isso, não se presta a justificar avaliação negativa da circunstância judicial atinente aos motivos do crime, igualmente não se pode valorar os motivos por fundamento já utilizado em outra circunstância, sob pena de bis in idem. V - A pena pecuniária deve ser proporcional com a pena corporal cominada, conforme dicção do artigo 49, caput, § 1º, e art. 60, do Código Penal.VI - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOIS RÉUS. DOIS RECURSOS. ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS POR ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS. NÃO CABIMENTO. TESE DE CRIME ÚNICO. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. MOTIVOS DO CRIME. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENCIONAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Não há falar-se em absolvição dos réus por ilicitude das provas produzidas, uma vez que as provas colhidas em sede de inquérito policial foram devidamente judicializadas, tendo sido observados os princípios do contraditório e da amp...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINARES. ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO SEM OBERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. CONFISSÃO MEDIANTE TORTURA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DESENTRANHAMENTO. REJEITADAS. NÃO CABIMENTO. TESE DE CRIME ÚNICO. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. MOTIVOS DO CRIME. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENCIONAMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Ao receber a comunicação de um crime, ainda que de fonte anônima, a autoridade policial não tem somente a faculdade, mas sim o dever de apurar a sua procedência, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder, principalmente quando esta se mostrar procedente e idônea, como no caso dos autos. II - O reconhecimento em Juízo não passa de mais um elemento indiciário somado às demais provas para apuração dos fatos, não ensejando sua nulidade a não observação do preconizado pelo citado art. 226, porquanto a ausência de auto de reconhecimento conforme descreve o artigo 226, inc. IV, do Código de Processo Penal não pode invalidar totalmente o ato, tampouco este deve ser desprezado. III - Não há falar-se em confissão do réu mediante tortura porque do conjunto probatório acostado aos autos, os fatos narrados não são compatíveis com tal situação.IV - Incabível o pedido de desentranhamento de interceptação telefônica, quando não foi verificado qualquer documento que mencione acerca dela, salvo pedido de interceptação de comunicações telefônicas , realizado pelos agentes da SIC/VIO da 11ª Delegacia de Polícia Civil que dizia respeito a inquérito diverso dos autos em comento, não tendo a sentença apurado quaisquer escutas para elucidar o presente crime.V - Configura o concurso formal quando o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, eis que caracterizada a violação a patrimônios distintos.VI - Não há se falar em pena no mínimo legal quando o réu, mediante uma ação comete três roubos contra vítimas e patrimônios distintos.VII - Nos crimes patrimoniais, a obtenção de lucro fácil é elemento inerente ao tipo e, por isso, não se presta a justificar avaliação negativa da circunstância judicial atinente aos motivos do crime, igualmente não se pode valorar os motivos por fundamento já utilizado em outra circunstância, sob pena de bis in idem. VIII - A pena pecuniária deve ser proporcional com a pena corporal cominada, conforme dicção do artigo 49, caput, § 1º, e art. 60, do Código Penal.IX - Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINARES. ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO SEM OBERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. CONFISSÃO MEDIANTE TORTURA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DESENTRANHAMENTO. REJEITADAS. NÃO CABIMENTO. TESE DE CRIME ÚNICO. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. MOTIVOS DO CRIME. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENCIONAMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Ao receber a comunicação de um crime, ainda que de fonte anônima, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO ESPECÍFICO E ELEMENTARES DO TIPO COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE RECURSO DESPROVIDO.I - Comprovadas, pelo acervo probatório coligido aos autos, a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, especialmente pelo depoimento da vítima e pela confissão do réu, inviável o reconhecimento do pedido de absolvição. II - A aplicação do princípio da insignificância demanda ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão provocada.III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO ESPECÍFICO E ELEMENTARES DO TIPO COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE RECURSO DESPROVIDO.I - Comprovadas, pelo acervo probatório coligido aos autos, a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, especialmente pelo depoimento da vítima e pela confissão do réu, inviável o reconhecimento do pedido de absolvição. II - A aplicação do princípio da insignificância demanda ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE CORRUPÇÃO. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Considerando a redação dos art.110, §1º c/c art. 109, inciso V, e art. 115, todos do Código Penal, antes das alterações promovidas pela Lei nº 12.234/2010, tendo decorrido lapso temporal superior a 02 (dois) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, bem como entre esta e a publicação da sentença condenatória, é de se reconhecer a prescrição e extinguir a punibilidade da conduta relativa ao crime de corrupção de menores pelo qual a ré, menor de 21 (vinte e um) anos à época do fato, foi condenada a 01 (um) ano de reclusão.2. Inviável o acolhimento de pleito absolutório em relação ao crime de roubo, quando a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como o reconhecimento da acusada pelas vítimas e as declarações colhidas durante a instrução criminal.3. Declarada a extinção da punibilidade em relação a um dos crimes cometidos em continuidade delitiva, há que se reduzir a fração de aumento prevista no artigo 71 do Código Penal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE CORRUPÇÃO. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Considerando a redação dos art.110, §1º c/c art. 109, inciso V, e art. 115, todos do Código Penal, antes das alterações promovidas pela Lei nº 12.234/2010, tendo decorrido lapso temporal superior a 02 (dois) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, bem como entre esta e a publicação da sentença condenatória, é de se reconhecer a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO E USO DO DOCUMENTO FALSO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO CONDENATÓRIO. EMBARGOS DA DEFESA DA TERCEIRA APELANTE QUE FOI CONDENADA PELOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Não prospera a alegação de omissão no acórdão embargado se houve fundamentação expressa no julgado quanto à existência de provas da autoria e da materialidade do crime de uso de documento falso, notadamente quanto ao Laudo Documentoscópico constante nos autos que atesta a falsidade do documento apresentado pela embargante. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO E USO DO DOCUMENTO FALSO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO CONDENATÓRIO. EMBARGOS DA DEFESA DA TERCEIRA APELANTE QUE FOI CONDENADA PELOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. ACOLHIMENTO DO PEDIDO CONDENATÓRIO. EMBARGOS DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas para manter a valoração negativa das circunstâncias do delito e das consequências do crime, inviável o reexame da questão.3. A circunstância judicial do comportamento da vítima somente pode ser sopesada em favor do réu quando o ofendido concorrer para a prática do evento criminoso, o que não foi reconhecido no caso em exame.4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. ACOLHIMENTO DO PEDIDO CONDENATÓRIO. EMBARGOS DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Havendo o acórdão embargado...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - INCOMUNICABILIDADE DE TESTEMUNHAS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA RESTRITA AO AUTOR - NEGADO PROVIMENTO.I. Ainda que existisse nulidade, não houve alegação oportuna e demonstração de prejuízo. Incide a preclusão.II. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Ficou comprovado que o partícipe tomou parte na discussão, instigou e aderiu ao motivo fútil. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.III. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - INCOMUNICABILIDADE DE TESTEMUNHAS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA RESTRITA AO AUTOR - NEGADO PROVIMENTO.I. Ainda que existisse nulidade, não houve alegação oportuna e demonstração de prejuízo. Incide a preclusão.II. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Ficou comprovado que o partícipe tomou parte na discussão, instigou e aderiu ao motivo fútil. Não há decisão manifestamente contrá...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO.I. As detalhadas confissões prestadas na fase extrajudicial, a despeito de posteriores retratações, constituem provas idôneas para alicerçar o decreto condenatório, quando corroboradas por elementos probatórios judicializados.II. Comprovadas a autoria e materialidade pelos depoimentos coerentes das vítimas, além dos reconhecimentos pessoais realizados na delegacia e pelas confissões extrajudiciais, impossível a absolvição.III. A participação de menor importância não tem lugar. A ação conjunta ficou bem evidenciada nos autos. Todos os acusados tinham o propósito de assaltar a farmácia. A adesão subjetiva é evidente e comprova-se pelas declarações dos réus. IV. Recursos parcialmente providos para redimensionar as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO.I. As detalhadas confissões prestadas na fase extrajudicial, a despeito de posteriores retratações, constituem provas idôneas para alicerçar o decreto condenatório, quando corroboradas por elementos probatórios judicializados.II. Comprovadas a autoria e materialidade pelos depoimentos coerentes das vítimas, além dos reconhecimentos pessoais realizados na delegacia e pelas confissões extrajudiciais, impossível a ab...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - EQUIVALÊNCIA PELO DECRETO 6.488/08 - LICITUDE DA PROVA - ABSOLVIÇÃO AFASTADA.I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. II. A Lei 9.503/1997, artigo 306, parágrafo único, delegou competência a órgão do Executivo Federal - CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) - para a disciplina dos valores a serem utilizados em testes de alcoolemia diversos do exame sanguíneo. Trata-se de norma penal em branco heterogênea, cuja constitucionalidade é aceita pela doutrina e jurisprudência amplamente majoritárias. III. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - EQUIVALÊNCIA PELO DECRETO 6.488/08 - LICITUDE DA PROVA - ABSOLVIÇÃO AFASTADA.I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. II. A Lei 9.503/1997, artigo 306, parágrafo único, delegou competência a órgão do Executivo Federal - CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) - para a disciplina dos va...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADO - FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DOSIMETRIA.I. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento da majorante do inciso I, §2º, do artigo 157 do CP. II. O tipo do art. 244-B do ECA não determina que o menor seja honesto ou mesmo não corrompido, nem exige a demonstração do resultado. Trata-se de crime formal.III. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADO - FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DOSIMETRIA.I. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento da majorante do inciso I, §2º, do artigo 157 do CP. II. O tipo do art. 244-B do ECA não determina que o menor seja honesto ou mesmo não corrompido, nem exige a demonstração do resultado. Trata-se de crime formal.III. Negado provimento ao recurso.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO - PROPORCIONALIDADE - DOSIMETRIA - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME ABERTO - LIBERDADE PROVISÓRIA - NEGAR PROVIMENTO.I. Impossível a desclassificação para o crime de auxílio ao uso de drogas se a recorrente pretendia entrar no presídio para fornecer o entorpecente. A conduta do art. 33, §2º, da Lei 11.343/06 é acessória e não se aplica àqueles que trazem consigo a substância para difundir em estabelecimento prisional.II. O tráfico de drogas em unidades prisionais é conduta gravíssima. Trata-se de uma das causas mais determinantes da explosão de violência, na medida em que aumenta o poder das quadrilhas lá encarceradas. A conduta merece severa repreensão do Estado para assegurar a ordem pública.III. O art. 42 da Lei de Drogas impõe a preponderância da natureza e da quantidade da droga sobre as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.IV. A confissão, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar com a justiça, dá menos certeza de uma personalidade já ajustada do que a reincidência, que atesta que o acusado voltou a delinquir e que sanções anteriores não ajudaram a ressocializá-la. (Precedentes do STF).V. Se a acusada foi presa em flagrante e permaneceu encarcerada durante todo o processo, após a condenação, maior razão há para que se mantenha a prisão.VI. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO - PROPORCIONALIDADE - DOSIMETRIA - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME ABERTO - LIBERDADE PROVISÓRIA - NEGAR PROVIMENTO.I. Impossível a desclassificação para o crime de auxílio ao uso de drogas se a recorrente pretendia entrar no presídio para fornecer o entorpecente. A conduta do art. 33, §2º, da Lei 11.343/06 é acessória e não se aplica àqueles que trazem consigo a substância para difundir em estabelecimento prisional.II. O tráfico de drogas em unidades prisionais é conduta gravíssima. T...