APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA NO ARTEFATO. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o recorrente foi um dos autores do crime contra o patrimônio, especialmente diante do reconhecimento extrajudicial e em juízo realizado pela vítima, que narrou em detalhes a empreitada criminosa, ressaltando que o recorrente portava arma de fogo no momento dos fatos.2. A apreensão e a perícia da arma utilizada no crime de roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorreu in casu. Precedentes desta Corte de Justiça, do STJ e do STF.3. Para a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, há necessidade de um plus que identifique na conduta apurada um maior grau de reprovabilidade. Na espécie, não houve fundamentação em elementos do caso concreto para fins de majoração da pena-base, motivo pelo qual se afasta a análise negativa da culpabilidade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, excluir a avaliação desfavorável da culpabilidade, preservando-se a sanção fixada em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA NO ARTEFATO. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o recorrente foi um dos autores do cri...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE ROUBO. ADEQUAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÃNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA CAUSA DO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA DEFESA.1. A prova da menoridade no crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. No caso dos autos, consta comunicação de ocorrência policial e documentos fornecidos pela Polícia Civil do Distrito Federal, nos quais os menores encontram-se devidamente identificados, constando ali o nome dos pais, a nacionalidade, a naturalidade, a data de nascimento, o endereço e o número de suas Carteiras de Identidade, entre outras informações.2. Se as circunstâncias do crime não extrapolaram aquelas inerentes ao tipo penal violado, é de rigor o afastamento da valoração negativa dessa circunstância judicial.3. No que se refere às consequências do delito, entende-se que o prejuízo suportado pela vítima não é fundamento idôneo para se valorar negativamente tal circunstância judicial, por se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio.4. Não obstante o roubo tenha sido praticado pelo réu juntamente com mais dois adolescentes, tal circunstância não é suficiente para justificar a exasperação acima da fração mínima pela causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal.5. Recursos conhecidos. Provido o recurso ministerial para condenar o réu pelo crime de corrupção de menores previsto no artigo 244-B da Lei n. 8.069/90. Dou parcial provimento ao recurso da Defesa para, em relação ao crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, excluir a avaliação desfavorável das circunstâncias e consequências do crime, bem como alterar o quantum de aumento na terceira fase para o mínimo de 1/3 (um terço). Ao final, diante do concurso formal de crimes, a pena fica estabelecida em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixado cada dia-multa em R$ 20,00 (vinte reais).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE ROUBO. ADEQUAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÃNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA CAUSA DO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA DEFESA.1. A prova da menoridade no crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. N...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA INTENTADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. DECRETO 20.910/1932. PRAZO QUINQUENAL.1. Conforme inteligência do art. 200 do Código Civil, se a ação de responsabilidade civil origina-se em fato apurado no juízo criminal, o curso da prescrição fica suspenso até que sobrevenha a sentença definitiva naquele juízo. 2. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação indenizatória proposta contra o Distrito Federal. 1.1. In casu, as autoras, mãe e filhas, propuseram ação indenizatória depois de mais de 6 anos da sentença criminal que condenou o réu pela prática do homicídio de seu esposo e pai, respectivamente, Tenente da PMDF, no Complexo Penitenciário da Papuda.3. Encontra-se consolidada jurisprudência no sentido de que contra a Fazenda Pública, ainda que em ações indenizatórias, prevalece prazo quinquenal, previsto no Decreto 20.910/1932, no qual consta que o direito à reparação econômica prescreve em cinco anos da data da lesão ao patrimônio material ou imaterial. (...) (Acórdão n.553312, 20080111691696APC, Relator: Flávio Rostirola, DJE: 06/12/2011, Pág.: 77).4. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA INTENTADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. DECRETO 20.910/1932. PRAZO QUINQUENAL.1. Conforme inteligência do art. 200 do Código Civil, se a ação de responsabilidade civil origina-se em fato apurado no juízo criminal, o curso da prescrição fica suspenso até que sobrevenha a sentença definitiva naquele juízo. 2. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação indenizatória proposta contra o Distrito Federal. 1.1. In casu, as autoras, mãe e filhas, propuseram ação indenizatória depois de mais de 6 anos da sentença criminal que condenou o réu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO-RECOMENDAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS. RECURSO ADMINISTRATIVO. DIREITO ASSEGURADO. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INVEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS. CURSO DE FORMAÇÃO. MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÕES. INEXISTÊNICA. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. O equívoco em que incorrera o acórdão ao individualizar o edital que regulara o concurso público para provimento de cargos de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal no qual se inscrevera o embargante e do qual fora eliminado encerra erro material, e, conquanto deva ser retificado, não irradia nenhum efeito capaz de alterar o decidido, porquanto os dispositivos utilizados e a argumentação desenvolvida se adéquam linearmente à regulação correta. 4. Embargos conhecidos e parcialmente providos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO-RECOMENDAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS. RECURSO ADMINISTRATIVO. DIREITO ASSEGURADO. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INVEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS. CURSO DE FORMAÇÃO. MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÕES. INEXISTÊNICA. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, de...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. CRIME DE TORTURA. AFERIÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. ERRO ANEXO À PENA PRIVATIVATIVA DE LIBERDADE. PERDA DO CARGO PÚBLICO. IMPUTAÇÃO EM SEDE DA AÇÃO CRIMINAL. OBJETO DA PRETENSÃO. EXAURIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1. Apurado que o objeto da ação civil pública aviada sob o prisma da prática de ato de improbidade administrativa por servidor público cingira-se à decretação da perda do cargo público exercitado pelo agente, a subsistência de sentença penal condenatória transitada em julgado que, reconhecendo o ilícito penal que lhe fora imputado, condena-o a pena privativa de liberdade e à pena acessória de perda do cargo público, o objeto da pretensão se realiza, tornando inócua a prestação almejada, pois já alcançada. 2. Aperfeiçoado o objeto da pretensão ante a prolação de provimento condenatório cujo efeito anexo e acessório implicara a perda do cargo detido pelo agente ao qual fora imprecada a prática de ato de improbidade, além do ilícito penal em que incidira, não subsiste utilidade prática passível de ser alcançada com a afirmação do ato ímprobo, pois destinado seu reconhecimento ao alcance do desiderato já aperfeiçoado na esfera penal ante a decretação da perda da função pública. 3. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. CRIME DE TORTURA. AFERIÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. ERRO ANEXO À PENA PRIVATIVATIVA DE LIBERDADE. PERDA DO CARGO PÚBLICO. IMPUTAÇÃO EM SEDE DA AÇÃO CRIMINAL. OBJETO DA PRETENSÃO. EXAURIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1. Apurado que o objeto da ação civil pública aviada sob o prisma da prática de ato de improbidade administrativa por servidor público cingira-se à decretação da perda do cargo público exercitado pelo agente, a subsistência de sente...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO PRATICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONDUTA PRATICADA COM VIOLÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. O depoimento firme e coerente da vítima, tanto perante a autoridade policial quanto em juízo, em contraposição aos relatos inconsistentes do réu, tornam inviável o pleito absolutório formulado pela defesa.2. Deve a pena-base ser mantida no mesmo patamar quando, ante a avaliação desfavorável de apenas uma circunstância judicial (conduta social), foi estabelecida um pouco acima do mínimo legal.3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a conduta foi praticada mediante violência, e a avaliação das circunstâncias judiciais não o favorecem.4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO PRATICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONDUTA PRATICADA COM VIOLÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. O depoimento firme e coerente da vítima, tanto perante a autoridade policial quanto em juízo, em contraposição aos relatos inconsistentes do réu, tornam inviável o pleito absolutório formulado pela defesa.2. Deve a pena-base ser mantida no mesmo patamar quando, ante a avaliação desfav...
APELAÇÃO. PENAL. FURTO E ESTELIONATO. PENA SUBSTITUTIVA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Para a fixação de prestação pecuniária deve-se ter em conta, além da condição econômica do réu, o quantum da pena privativa de liberdade fixada, considerando que a sanção penal substitutiva também deve ser estabelecida em quantidade suficiente e necessária à prevenção e à reprovação do delito. 2. Na eventual impossibilidade de pagamento do importe fixado, cabe ao Juízo da Execução Criminal transformar a sanção em prestação de outra natureza. 3. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena de multa.
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APELAÇÃO. PENAL. FURTO E ESTELIONATO. PENA SUBSTITUTIVA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Para a fixação de prestação pecuniária deve-se ter em conta, além da condição econômica do réu, o quantum da pena privativa de liberdade fixada, considerando que a sanção penal substitutiva também deve ser estabelecida em quantidade suficiente e necessária à prevenção e à reprovação do delito. 2. Na eventual impossibilidade de pagamento do importe fixado, cabe ao Juízo da Execução Criminal transformar a sa...
REVISÃO CRIMINIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. ACÓRDÃO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. TRIBUNAL DO JÚRI. PROVAS NÃO JUDICIALIZADAS. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE RECURSO DE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO NA PRONÚNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A revisional, por tratar-se de ação que objetiva a desconstituição de sentença condenatória transitada em julgado, com a finalidade de corrigir excepcionais erros judiciários, é adstrita as hipóteses taxativamente enumeradas na lei, não se constituindo, via de regra, em meio processual para reexame das provas.II - Impossível a revisão da decisão proferida pelo Júri quando a decisão dos jurados foi baseada nas provas produzidas durante a fase judicial, mostrando-se impossível o acatamento da tese de que a sentença foi contrária à evidência dos autos.III - Falece interesse processual ao requerente em ver excluída da condenação a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque por ela não foi condendo.IV - Existindo prova, ainda que mínima, de que o requerente agiu impulsionado por motivo torpe, consistente em silenciar a vítima que o viu cometer furto, não há que se falar em exclusão da qualificadora do motivo torpe, porque a decisão não foi contrária à evidência dos autos.V - Revisão criminal conhecida parcialmente e julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. ACÓRDÃO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. TRIBUNAL DO JÚRI. PROVAS NÃO JUDICIALIZADAS. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE RECURSO DE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO NA PRONÚNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A revisional, por tratar-se de ação que objetiva a desconstituição de sentença condenatória transitada em julgado, com a finalidade de corrigir excepcionais erros judiciários, é adstrita as hipóteses taxativamente enumeradas na lei, não se constituindo, via de regra, em...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. 1. No processo penal, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para as partes. No caso, a modificação feita nos embargos declaratórios sem que houvesse a intimação da Acusação pode ser levada à apreciação do Tribunal, em sede de apelação, sem nenhum prejuízo à referida parte.2. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da resposta penal, receber maior valoração, conforme se extrai do artigo 67 do Código Penal. 3. Recurso conhecido e provido para redimensionar a pena do recorrido. Preliminar de nulidade não acolhida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. 1. No processo penal, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para as partes. No caso, a modificação feita nos embargos declaratórios sem que houvesse a intimação da Acusação pode ser levada à apreciação do Tribunal, em sede de apelação, sem nenhum prejuízo à referida parte.2. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. VÍTIMA ATINGIDA POR 12 (DOZE) GOLPES DE FACA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO INDICANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERAN-TES. COMPENSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e tendo sido indicadas todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando todas as matérias elencadas nas referidas alíneas.2. Inexiste qualquer nulidade posterior à pronúncia e a sentença está de acordo com a legislação e com as respostas dadas aos quesitos, razão pela qual, em relação às alíneas a e b do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, a sentença deve ser confirmada.3. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo no acervo probatório dos autos, o qual indica que o recorrente e terceiras pessoas, no dia, hora e local mencionados na denúncia, desferiram 12 (doze) golpes de faca contra a vítima, ceifando-lhe a vida. Também existem elementos probatórios que alicerçam as qualificadoras do motivo fútil e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.4. O fato de o crime ter sido cometido na frente de terceiras pessoas não é suficiente para justificar a exasperação da pena-base. Ademais, não existem elementos concretos a indicar que existiam crianças no local dos fatos, até porque se tratava de um bar.5. Presentes duas qualificadoras previstas para o crime de homicídio, permite-se o deslocamento de uma delas para a segunda fase de dosimetria da pena, considerando-a como agravante.6. São igualmente preponderantes a atenuante da confissão espontânea e a agravante do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, devendo ser compensadas sem alteração na pena.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, afastar a avaliação negativa das circunstâncias do crime e compensar a agravante do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima com a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena do recorrente de 14 (quatorze) anos de reclusão para 12 (doze) anos de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. VÍTIMA ATINGIDA POR 12 (DOZE) GOLPES DE FACA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO INDICANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIM...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO. POLICIAL MILITAR QUE RESPONDIA A PROCESSO CRIMINAL, TENDO SIDO ABSOLVIDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS À ÉPOCA DO CURSO DE FORMAÇÃO. ART. 333, I, DO CPC.1. Ação em que se pretende a promoção por preterição, em virtude de ter sido absolvido em ação criminal transitada em julgado.2. Ao autor incumbe o ônus da prova relativo direito invocado na inicial, nos moldes do art. 333, I, do CPC. 2.1. O próprio autor reconhece que não comprovou devidamente que preenchia os requisitos para a promoção à época.3. Precedente. Para que seja concedida promoção em ressarcimento de preterição, não obtida pela impossibilidade de o militar participar da seleção interna por responder a ação penal, imprescindível a demonstração de que preenchia todos os requisitos exigidos pelo edital do certame. Apelação não provida. (Acórdão n.640284, 20110112132165APC, Relator Jair Soares, DJE: 11/12/2012. Pág.: 342).4. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO. POLICIAL MILITAR QUE RESPONDIA A PROCESSO CRIMINAL, TENDO SIDO ABSOLVIDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS À ÉPOCA DO CURSO DE FORMAÇÃO. ART. 333, I, DO CPC.1. Ação em que se pretende a promoção por preterição, em virtude de ter sido absolvido em ação criminal transitada em julgado.2. Ao autor incumbe o ônus da prova relativo direito invocado na inicial, nos moldes do art. 333, I, do CPC. 2.1. O próprio autor reconhece que não comprovou devidamente que preenchia os requ...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas.2. Inexistindo provas suficientes de que o recorrido foi um dos autores do crime de latrocínio tentado, sobretudo em razão de incongruências verificadas nos depoimentos testemunhais, deve ser mantida a sua absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.3. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que absolveu o recorrido da imputação da prática do crime previsto no artigo 157, § 3º, parte final, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas.2. Inexistindo provas suficientes de que o recorrido foi um dos autores do crime de latrocínio tentado, sobretudo em razão de incongruências verificadas nos dep...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL. VALIDADE. FÉ PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra, de forma satisfatória, a materialidade e a autoria do crime de receptação, notadamente pelo fato de o réu não comprovar a forma pela qual adquiriu o veículo. 2. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res. 3. Por pertencerem ao quadro de agentes do Estado, os depoimentos testemunhais prestados por policiais possuem fé pública, necessitando, por isso, da existência de provas que infirmem suas declarações.4. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a condenação do recorrente pela prática da conduta tipificada no artigo 180, caput, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL. VALIDADE. FÉ PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra, de forma satisfatória, a materialidade e a autoria do crime de receptação, notadamente pelo fato de o réu não comprovar a forma pela qual adquiriu o veículo. 2. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu ens...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DAS VÍTIMAS. UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO PARA ADQUIRIR MERCADORIAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O princípio da consunção é aplicado quando um dos crimes é realizado como fase de preparação ou de execução de outro mais grave, e a absorção de um delito por outro só pode ser analisada em face das circunstâncias fáticas do caso concreto.2. Na espécie, não há que se falar em absorção do furto pelo estelionato, uma vez que, além dos cartões de crédito, também foi subtraída uma carteira de habilitação, a qual, pela prova dos autos, não foi utilizada na prática dos crimes de estelionato. Dessa forma, não incide o princípio da consunção, tendo em vista que se trata de crimes autônomos.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou a ré à pena de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 10 dias-multa pelos crimes de estelionato em continuidade delitiva, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DAS VÍTIMAS. UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO PARA ADQUIRIR MERCADORIAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O princípio da consunção é aplicado quando um dos crimes é realizado como fase de preparação ou de execução de outro mais grave, e a absorção de um delito por outro só pode ser analisada em face das...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO, NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO REJEITADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA. UTILIZAÇÃO DA FACA NÃO COMPROVADA. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na espécie, o Juiz de Direito da Comarca de Formosa/GO declinou da competência para a Justiça do Distrito Federal, quando já encerrada a instrução, tendo em vista que o crime foi praticado nesta unidade federativa. De fato, trata-se de incompetência relativa, posto que determinada em razão do lugar da infração. Embora as partes possuam prazo para alegar a incompetência relativa, sob pena de preclusão, o mesmo não se aplica ao juiz, que pode, a qualquer tempo e antes de proferir sentença, declinar da competência, ainda que relativa.2. Ao determinar a citação do réu, o juiz recebeu implicitamente a denúncia, de modo que não há que se falar em nulidade. 3. Com a redação do artigo 212 do Código de Processo Penal dada pela Lei n.º 11.690/2008, a inquirição das testemunhas deve ser iniciada pelas partes e complementada, ao final, pelo juiz. A inobservância de tal procedimento, todavia, não implicou nulidade, pois não restou comprovada a ocorrência de prejuízo. Ademais, tratando-se de nulidade relativa, a questão encontra-se preclusa, haja vista que a Defesa não se manifestou durante a audiência.4. Não merece acolhida o pedido de absolvição, pois a prova dos autos é firme no sentido de que o apelante subtraiu, mediante grave ameaça, a motocicleta da vítima. Ressalte-se que o apelante foi preso em flagrante na posse da moto e que foi reconhecido pela vítima.5. Deve ser afastada a causa de aumento de pena do emprego de arma (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal), tendo em vista que a utilização da faca não restou comprovada nos autos, pois, apesar de a vítima confirmar em juízo que o apelante a abordou com uma faca no pescoço, na delegacia, disse que não viu com certeza se o réu portava uma faca. 6. O pedido de isenção de custas processuais deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, e não ao Tribunal em sede de recurso, porquanto compete àquele órgão jurisdicional verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado criminalmente.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, rejeitadas as preliminares e mantida a condenação do réu pela prática do crime de roubo, afastar a causa de aumento de pena do emprego de arma (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal), reduzindo a pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO, NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO REJEITADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA. UTILIZAÇÃO DA FACA NÃO COMPROVADA. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na espécie, o Juiz de Direito da Comarca de Formosa/GO declinou da competência para a Justiça do Distrito Federal, quando já encerrada a instrução, tendo em vista que o crime foi praticado n...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRESENÇA DOS VETORES CARACTERIZADORES. BENS SUBTRAÍDOS AVALIADOS EM R$ 12,00 (DOZE REAIS). RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Para se caracterizar o princípio da insignificância, na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 92.463, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 16.10.2007, DJU 31.10.2007). 2. Na espécie, os bens subtraídos da vítima foram avaliados em apenas R$ 12,00 (doze reais) e o apelante é primário e possui bons antecedentes, pois, à época da sentença, não ostentava sentença penal condenatória com trânsito em julgado por crime anterior ao dos autos. Dessa forma, considerando-se o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, deve-se reconhecer a atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância.3. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (não constituir o fato infração penal).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRESENÇA DOS VETORES CARACTERIZADORES. BENS SUBTRAÍDOS AVALIADOS EM R$ 12,00 (DOZE REAIS). RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Para se caracterizar o princípio da insignificância, na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO PADRASTO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DE SEU IRMÃO. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA H, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. EXASPERAÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima - desde que as declarações sejam seguras, coerentes e corroboradas por outras provas - possui inegável alcance, posto que cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas. Na espécie, o decisum guerreado não se fundamentou, tão somente, nas declarações prestadas pela vítima, havendo outros elementos probatórios que embasaram a condenação, notadamente os relatos prestados pelo irmão do ofendido, que guardam perfeita compatibilidade e coerência com a narrativa apresentada pela vítima, inclusive com riqueza de detalhes, além do relatório psicológico da vítima e de seu irmão.2. A análise negativa das circunstâncias do crime deve ser mantida quando devidamente fundamentada em elementos do caso concreto, que embasem a majoração da pena-base.3. Exclui-se a agravante estatuída no artigo 61, inciso II, alínea 'h', do Código Penal, uma vez que já integra o crime prevista no artigo 217-A do referido diploma legal, sob pena de bis in idem.4. Comprovada a prática de, ao menos, três crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal, incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 71 do Código Penal, porquanto configurada a continuidade delitiva entre as condutas, sendo proporcional o aumento da pena em 1/5 (um quinto).5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 217-A, caput, c/c o artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, excluir a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'h', do Código Penal, reduzindo a pena fixada em 17 (dezessete) anos, 8 (oito) meses e 18 (dezoito) dias para 15 (quinze) anos, 2 (dois) meses e 6 (seis) dias de reclusão, mantido o inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO PADRASTO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DE SEU IRMÃO. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA H, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. EXASPERAÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. SUBTRAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. FURTO DE PEQUENO VALOR. ARTIGO 155, § 2º, DO CP. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO PEQUENO VALOR DA COISA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, além de o valor do bem subtraído não ser considerado irrisório (R$ 500,00 - quinhentos reais), a conduta do recorrente revestiu-se de ofensividade, o que impede o reconhecimento do crime de bagatela.2. Para o reconhecimento do furto de pequeno valor, exigem-se dois requisitos, quais sejam, a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada. Na espécie, apesar de se tratar de réu primário, o valor da res furtiva supera o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, o que obsta a caracterização da causa de diminuição de pena estatuída no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal.3. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade, visto que a sanção é inferior a quatro anos, o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais foram analisadas favoravelmente, é de rigor a substituição da sanção prisional por uma restritiva de direitos.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, acrescida de 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser especificada pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. SUBTRAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. FURTO DE PEQUENO VALOR. ARTIGO 155, § 2º, DO CP. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO PEQUENO VALOR DA COISA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. PROVA INEQUÍVOCA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. REGIME SEMIABERTO. QUANTUM DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, tendo em vista que a desproporção entre o valor pago pelo recorrente e o valor de mercado do veículo, a negociação sem qualquer comprovação da origem do veículo, a existência dos cheques furtados no interior do carro e a apreensão de um certificado de registro e licenciamento de veículo falso, não deixam dúvidas de que o réu agiu com o dolo de adquirir, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime. 2. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res.3. Não sendo identificados elementos concretos que indiquem uma maior reprovabilidade da conduta do réu, deve ser afastada a avaliação desfavorável da culpabilidade.4. Não pode servir de fundamento para fins de aferição negativa dos antecedentes do réu, condenação com trânsito em julgado emanada de fato posterior ao que se examina.5. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade, visto que a sanção é inferior a quatro anos, o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais foram analisadas favoravelmente neste julgado, é de rigor a substituição da sanção prisional por uma restritiva de direitos.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, afastar a avaliação desfavorável da culpabilidade e dos antecedentes, reduzindo a pena para 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, e substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser especificada pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. PROVA INEQUÍVOCA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. REGIME SEMIABERTO. QUANTUM DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, tendo em vista que a desproporção entre o valor pago pelo recorrente...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO E DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E COESO. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PROVIMENTO. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As circunstâncias fáticas descritas pela vítima e pela testemunha, no sentido de avistarem pessoas tocando o interfone e a campainha da residência daquela, bem como a visualização por duas vezes da recorrente próxima a sua casa, com a chegada em seguida do apelante, aliadas ao fato de que uma mulher desconhecida atendeu a ligação feita no telefone da residência da vítima no momento dos fatos, a qual ainda teria dialogado com um homem, somado, também, ao fato de terem sido encontrados fragmentos papiloscópicos dos apelantes em uma garrafa de vodka localizada no balcão da cozinha da casa da vítima e em uma caixa plástica localizada sobre a mesa da sala, revelam um conjunto probatório coeso, harmônico e seguro para manter a condenação dos recorrentes como incursos nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal.2. Quando houver duas circunstâncias qualificadoras, admite-se a utilização de uma delas para a qualificação jurídica do tipo penal e a outra poderá ser valorada como agravante genérica (desde que elencada como tal no Código Penal) ou como circunstância judicial desfavorável.3. A análise promovida pelo Juízo a quo para valorar negativamente uma circunstância judicial não justifica a exacerbação promovida, devendo ser adequado o quantum de aumento da pena-base.4. A fixação de regime prisional no inicial fechado em relação a um dos apelantes, com base apenas no fato de uma circunstância judicial ter sido valorada negativamente, haja vista não possuir condenação com trânsito em julgado, mostra-se inidônea, devendo ser fixado o regime inicial semiaberto, em atenção ao disposto no artigo 33, § 2º, alínea 'b', e § 3º, do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para, mantida a condenação dos apelantes nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, reduzir a pena do primeiro recorrente de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, para 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime inicial fechado, e para diminuir a pena da segunda apelante de 03 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, no valor mínimo legal, e, ainda, para alterar o regime prisional desta recorrente do fechado para o inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO E DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E COESO. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PROVIMENTO. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As circunstâncias fáticas descritas pela vítima e pela testemunha, no sentido de avistarem pessoas tocando o interfone e a campainha da residência daquela, bem como a visualização por duas vezes da recorrente próxima a sua...