EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos contidos no art. 44, do CP, observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Descabida a pretensão de nova análise da matéria antes apreciada, em sede de embargos de declaração opostos por mero inconformismo. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos contidos no art. 44, do CP, observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posiciono...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.Consoante a regra inserta no artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a eliminar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento.Inexiste omissão no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo nas razões de decidir os fundamentos pelos quais se posicionou. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.Consoante a regra inserta no artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a eliminar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento.Inexiste omissão no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo nas razões de decidir os fundamentos pelos quais se posicionou. Embargos de declaração rejeitados.
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. CRIME DO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. PREVISÃO DE MULTA DO § 4º DO ART. 22 DA LEI Nº 11.340/2006. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CIVIL E PENAL. TIPICIDADE. A desobediência à ordem judicial se configura quando o agente descumpre a medida protetiva fixada em favor da vítima, depois de cientificado da decisão que lhe determinou o seu cumprimento.O fato de o § 4º do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 prever a incidência de multa para o caso de descumprimento de medidas protetivas, não impede que o agente seja condenado pelo crime de desobediência, porque a multa estabelecida representa uma sanção de ordem civil, que não se confunde com a de ordem criminal cominada no art. 330 do Código Penal.Apelação desprovida.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. CRIME DO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. PREVISÃO DE MULTA DO § 4º DO ART. 22 DA LEI Nº 11.340/2006. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CIVIL E PENAL. TIPICIDADE. A desobediência à ordem judicial se configura quando o agente descumpre a medida protetiva fixada em favor da vítima, depois de cientificado da decisão que lhe determinou o seu cumprimento.O fato de o § 4º do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 prever a incidência de multa para o caso de descumprimento de medidas protetivas, não impe...
REVISÃO CRIMINAL - DECISÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DE LEI - PAGAMENTO DO PREJUÍZO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FATO TÍPICO - PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI 9.249/95 POR ANALOGIA - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - CONFIGURAÇÃO - REVISÃO PARCIALMENTE PROVIDA.I. O crime de fraude a licitação, previsto no art. 96 da Lei 8.666/93, consuma-se com o pagamento das faturas irregulares. Nesse momento, configura-se o dano ao erário. Posterior ressarcimento não gera a atipicidade da conduta.II. Dispensa-se a realização de perícia se o prejuízo causado à Fazenda foi aferido por meio da Tomada de Contas Especial realizada pelo Corpo de Bombeiros. III. O art. 34 da Lei 9.249/95 aplica-se tão-só aos crimes de sonegação fiscal e contra a ordem tributária. Impossível interpretação analógica para os crimes da Lei de Licitações, por serem delitos de natureza distinta.IV. Se os documentos acostados aos autos certificam que o dano ao erário foi reparado antes do recebimento da denúncia e estão presentes os demais requisitos do art. 16 do Código Penal, aplica-se a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior.V. Revisão parcialmente provida.
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REVISÃO CRIMINAL - DECISÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DE LEI - PAGAMENTO DO PREJUÍZO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FATO TÍPICO - PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI 9.249/95 POR ANALOGIA - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - CONFIGURAÇÃO - REVISÃO PARCIALMENTE PROVIDA.I. O crime de fraude a licitação, previsto no art. 96 da Lei 8.666/93, consuma-se com o pagamento das faturas irregulares. Nesse momento, configura-se o dano ao erário. Posterior ressarcimento não gera a atipicidade da conduta.II. Dispensa-se a realização de perícia se o prejuízo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. READEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. MENORIDADE. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.I - Os depoimentos dos policiais militares são elementos idôneos de prova, usufruindo de presunção de veracidade e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral, somente derrogáveis mediante prova cabal adversa, máxime quando se apresentam lógicos, consistentes e respaldados em outros elementos de prova, como o depoimento das outras testemunhas e apreensão da droga na posse dos réus.II - A cupidez se mostra um motivo normal no crime de tráfico, não havendo como fundamentar a majoração da pena em razão da sua consideração.III - Tendo o MM. Juiz a quo considerado a grande quantidade de droga apreendida para valorar negativamente as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e circunstâncias do crime, impõe-se a readequação dos fundamentos, ante a especialidade do art. 42 da Lei de Drogas, mantendo-se, contudo, o quantum majorado.IV - Constatada a menoridade de um dos réus à época dos fatos, a diminuição da pena é medida que se impõe na segunda fase da dosimetria.V - Comprovado que os réus transportavam a droga apreendida contando com o auxílio das duas adolescentes que os acompanhavam, correta a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei 11.343/2006.VI - Sendo os recorrentes primários e de bons antecedentes, que não se dedicam a atividades criminosas nem integram organização criminosa, viável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas, porém no seu grau mínimo, haja vista a quantidade de droga apreendida. VII - Recursos conhecidos. Parcialmente provido o apelo de um dos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. READEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. MENORIDADE. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.I - Os depoimentos dos policiais militares são elementos idôneos de prova, usufruindo de presunção de veracidade e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral, somente derrogáveis mediante prova cabal adversa, máxime quando se apresentam lógicos, consistentes e respaldados em outros elementos de prova, como...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SATISFATÓRIA. PROVA NÃO JUDICIALIZADA. APELOS DESPROVIDOS. I - Uma vez constatado que a conduta delitiva imputada ao acusado encontra-se devidamente particularizada na inicial acusatória, não há falar-se em condenação por fato diverso daquele constante da denúncia.II - A palavra das vítimas, corroborada pelo depoimento dos policiais que participaram das investigações e pelo resultado do Laudo de Perícia Papiloscópica, que concluiu no sentido de que o fragmento de impressão digital encontrado no veículo foi produzido pelo polegar direito do acusado, são provas hábeis a demonstrar a autoria do delito.III - A incidência da causa de aumento descrita no inciso V do § 2º do art. 157 do Código Penal, relativa à restrição de liberdade da vítima, depende de prova contudente e devidamente judicializada de sua ocorrência, sendo insuficiente a conclusão do Laudo Pericial que atestou a mera existência de fios no local do crime, bem como os depoimentos das vítimas, prestados perante a autoridade policial, se estes não foram devidamente ratificados durante a instrução processual, por força do disposto no art. 155 do Código de Processo Penal, segundo o qual a decisão do magistrado não pode estar amparada exclusivamente em informações obtidas na fase de inquérito.IV - Recursos da Defesa e do Ministério Público conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SATISFATÓRIA. PROVA NÃO JUDICIALIZADA. APELOS DESPROVIDOS. I - Uma vez constatado que a conduta delitiva imputada ao acusado encontra-se devidamente particularizada na inicial acusatória, não há falar-se em condenação por fato diverso daquele constante da denúncia.II - A palavra das vítimas, corroborada pelo depoimento dos policiais que participaram das investigações e pelo resultado do Laudo de Perícia Papiloscópica, que concluiu no sentido de que o fragmento de impressão digital en...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PEDIDO DA DEFESA PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA UTILIZADA. ADEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido pela vítima e pela testemunha, além de ter sido preso logo após o crime na posse de dinheiro e da bicicleta utilizada no momento do crime.2. Para reconhecer a incidência da causa de aumento do emprego de arma, não é necessária a apreensão do instrumento usado na prática do crime se a utilização ficou comprovada por outros meios de prova, como ocorreu no caso dos autos, em que a prova oral não deixa dúvidas sobre o uso de um revólver.3. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. In casu, fixada a pena-base no mínimo legal e aumentada em 1/3 (um terço) na terceira fase da dosimetria, utiliza-se do mesmo critério para estabelecer a pena pecuniária.4. O pedido de gratuidade de justiça deve ser apreciado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena pecuniária de 87 (oitenta e sete) dias-multa para 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PEDIDO DA DEFESA PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA UTILIZADA. ADEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA EM CONCURSO FORMAL. RECURSO DA DEFESA. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO EM 1/2 (METADE) PARA 1/3 (UM TERÇO). FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA EXASPERAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DO PATAMAR PARA 3/8 (TRÊS OITAVOS) EM FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE BENS DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. PRESERVAÇÃO DA MAJORAÇÃO DA SANÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o recorrente foi um dos autores do crime contra o patrimônio, especialmente diante do reconhecimento extrajudicial e em juízo realizado pela vítima, que narrou em detalhes a empreitada criminosa, ressaltando que os agentes portavam arma de fogo e restringiram a sua liberdade por um longo período.2. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Enunciado n. 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). Na espécie, a exasperação da pena na terceira fase fundamentou-se em elementos do caso concreto, notadamente pelas circunstâncias de o delito ter sido praticado por grande número de agentes (a saber, cinco), além de a liberdade da vítima ter sido restringido por longo período (por mais de cinco horas), o que justifica a majoração da sanção acima do patamar mínimo legal. Todavia, com fulcro no princípio da proporcionalidade, reduz-se o percentual de aumento aplicado em 1/2 (metade) para 3/8 (três oitavos).3. Diante da subtração de bens pertencentes a duas vítimas distintas, é de rigor o reconhecimento do concurso formal de crimes, exasperando-se a sanção em 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 70 do Código Penal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, c/c o artigo 70, do Código Penal, reduzir o patamar de exasperação da pena relativa às causas de aumento para 3/8 (três oitavos), e diminuir a sanção fixada em 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa, no valor legal mínimo, para 8 (oito) anos e 7 (sete) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 35 (trinta) e cinco dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA EM CONCURSO FORMAL. RECURSO DA DEFESA. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO EM 1/2 (METADE) PARA 1/3 (UM TERÇO). FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA EXASPERAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DO PATAMAR PARA 3/8 (TRÊS OITAVOS) EM FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONCURSO FORMAL DE C...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 02 (DUAS) PORÇÕES DE COCAÍNA, PERFAZENDO 62,44G (SESSENTA E DOIS GRAMAS E QUARENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO/ DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico para o de porte de droga para uso próprio, pois as provas carreadas aos autos demonstram que o recorrente mantinha em depósito 62,44g (sessenta e dois gramas e quarenta e quatro centigramas) de cocaína destinada à difusão ilícita.2. Não tendo sido apresentada justificativa embasada em fatos concretos que permitissem a conclusão de que a conduta do apelante merece ter sua reprovabilidade acentuada, incabível a avaliação desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade.3. A folha penal não pode servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, pois esta deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social.4. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, a indicação de que o recorrente buscava lucro ilícito não constitui fundamentação idônea para considerar como graves os motivos do crime.5. Afasta-se a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime se a fundamentação adotada na sentença (comercialização de droga em área residencial) não é apta a justificar a exasperação da pena-base.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, excluir a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da conduta social, dos motivos e das circunstâncias do crime, restando a pena reduzida para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 02 (DUAS) PORÇÕES DE COCAÍNA, PERFAZENDO 62,44G (SESSENTA E DOIS GRAMAS E QUARENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO/ DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS E DAS C...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PRIMEIRA FASE. DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS. ADMISSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. DIMINUIÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS. REDUÇÃO DA SANÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. ARTIGO 387, § 2º, DO CPP. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA DO APELANTE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que, nos processos de competência do Tribunal do Júri, é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, indicadas no termo recursal, ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente uma delas.2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada.3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Assim, se os jurados reconhecerem que o apelante praticou os delitos de tentativa de homicídio simples e tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, não se pode falar em decisão contrária à prova dos autos. De fato, os depoimentos das vítimas colhidos em juízo, aliados às provas testemunhais, subsidiam a versão acusatória de que o réu efetuou diversos golpes de faca no meio de uma multidão que celebrava uma festa na Esplanada dos Ministérios, estando demonstrado o animus necandi do agente. Também existem elementos probatórios que alicerçam as qualificadoras do motivo fútil e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.5. Havendo mais de uma circunstância qualificadora reconhecida pelos jurados, apenas uma deve formar o tipo qualificado, enquanto que a outra deve ser considerada circunstância agravante ou como circunstância judicial desfavorável. Na espécie, diante do reconhecimento de duas qualificadoras (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima), é possível o deslocamento do emprego de uma delas para a primeira fase. Todavia, com fulcro no princípio da proporcionalidade, reduz-se o patamar de exasperação da sanção.6. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário que os crimes sejam praticados nas mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi (requisitos objetivos) e mediante unidade de desígnios (requisito subjetivo). Presentes os requisitos da continuidade delitiva, há que se reconhecer o instituto entre os crimes de tentativa de homicídio.7. Nos termos do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 12.736/2012), o tempo de prisão provisória deve ser computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, razão pela qual é de rigor a fixação do regime aberto, visto que o recorrente encontra-se recolhido há mais de 3 (três) anos e a pena fixada nesta instância recursal não ultrapassa a 6 (seis) anos de reclusão.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do recorrente nas sanções do artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, e do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes, reduzir a pena fixada na sentença em 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão para 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, e fixar o regime aberto, em face do disposto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei n. 12.736/2012).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PRIMEIRA FASE. DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICAD...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONCURSO ENTRE DUAS QUALIFICADORAS E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DO AUMENTO OPERADO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente duas delas (c e d).2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada.3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Na espécie, existem provas que viabilizam o reconhecimento da qualificadora do meio cruel pelo Conselho de Sentença. Com efeito, ao contrário do alegado pela Defesa, os peritos responsáveis pela elaboração do laudo cadavérico acostado aos autos relataram que a morte da vítima foi decorrência de tortura (multiciplicidade de lesões), asfixia e fogo. Do mesmo modo, existem elementos nos autos que demonstram o dolo do réu em relação ao crime de ocultação de cadáver, tendo em vista que foi até um lugar ermo, em uma rodovia, sem nenhum movimento de pedestre e, depois de matar a vítima, deixou o seu corpo em uma vala até decidir confessar o crime e revelar onde o havia ocultado. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos. 5. No que se refere às consequências do crime, estas foram as inerentes ao tipo penal, porquanto o fato da vítima fatal possuir um filho menor, que se tornou órfão, não enseja a análise desfavorável das consequências do crime, sendo a orfandade consequência natural do crime de homicídio.6. Se, no concurso entre duas qualificadoras e a atenuante da confissão espontânea, o aumento mostrou-se excessivo, deve ser reduzido para patamar mais proporcional à pena-base aplicada. 7. Recuso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, e artigo 211 do Código Penal, afastar a avaliação desfavorável das consequências do crime em relação ao homicídio e diminuir o acréscimo na segunda fase da dosimetria, reduzindo a pena de 21 (vinte e um) anos para 18 (dezoito) anos de reclusão. Diante do concurso material com o crime de ocultação de cadáver, a pena resta fixada em 19 (dezenove) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 40,81G (QUARENTA GRAMAS E OITENTA E UM CENTIGRAMAS) DO ALCALÓIDE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. NÃO CABIMENTO. FLAGRANTE DELITO CONFIGURADO. ENTRADA DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO CONSENTIDA PELO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE USUÁRIO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE AUTORIZAM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em ilegalidade do flagrante e nulidade da busca residencial, uma vez que o ingresso na residência foi franqueado pelo apelante aos policiais, que se utilizaram da chave que se encontrava com aquele para realizar as buscas. Além disso, o flagrante delito restou devidamente configurado, o que, por si só, já permitiria a entrada no domicílio para averiguação da presença de substâncias ilícitas, nos termos do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.2. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente vendeu, guardou e manteve em depósito, um total de 40,81g (quarenta gramas e oitenta e um centigramas) do alcalóide cocaína. Diante das informações de intensa traficância onde o réu foi flagrado, dos depoimentos de policiais que presenciaram a mercancia ilegal, do depoimento do usuário, da droga apreendida na sua residência e da prisão em flagrante, é inviável o acolhimento do pedido de absolvição.3. A grande quantidade e a natureza abjeta da droga apreendida - 40,81g (quarenta gramas e oitenta e um centigramas) do alcalóide cocaína - transcendem a ofensa prevista no tipo penal do tráfico de drogas e permitem o aumento da pena-base pela análise desfavorável da culpabilidade, nos termos do artigo 42 da Lei Antidrogas.4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), à pena de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 640 (seiscentos e quarenta) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 40,81G (QUARENTA GRAMAS E OITENTA E UM CENTIGRAMAS) DO ALCALÓIDE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. NÃO CABIMENTO. FLAGRANTE DELITO CONFIGURADO. ENTRADA DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO CONSENTIDA PELO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE USUÁRIO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE AUTORIZAM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE UM POUCO ACIMA DO...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PARCIAL PROVIMENTO.I. O incremento da pena-base deve pautar-se pelo princípio da proporcionalidade, considerados os limites mínimos e máximos da pena em abstrato. II. O agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades ilícitas ou integre organização criminosa faz jus à redução do §4º do artigo 33 da Lei de 11.343/06, se a quantidade de entorpecente apreendida não foi expressiva.III. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo legal que impõe aos condenados por crimes hediondos e equiparados o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Subsiste o regramento do art. 33 do Código Penal.IV. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é consequência automática nas condenações cujas penas sejam inferiores a 04 (quatro) anos. Além do preenchimento de todos os requisitos objetivos, a medida deve ser socialmente recomendável. É o caso dos autos.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PARCIAL PROVIMENTO.I. O incremento da pena-base deve pautar-se pelo princípio da proporcionalidade, considerados os limites mínimos e máximos da pena em abstrato. II. O agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades ilícitas ou integre organização criminosa faz jus à redução do §4º do artigo 33 da Lei de 11.343/06, se a quantidade de entorpecente apreendida não foi e...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - RECONHECIMENTO FIRME DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I. Correta a condenação dos réus pelo roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo se o encadeamento dos fatos, as narrativas, a apreensão da res e o reconhecimento extra e judicialmente corroboram a conclusão do julgador. II. Não se exige, para a consumação do crime de roubo, a posse tranquila da res. Basta a inversão da posse, ainda que por um breve período. III. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas excessivas devem ser reduzidas.IV. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - RECONHECIMENTO FIRME DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I. Correta a condenação dos réus pelo roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo se o encadeamento dos fatos, as narrativas, a apreensão da res e o reconhecimento extra e judicialmente corroboram a conclusão do julgador. II. Não se exige, para a consumação do crime de roubo, a posse tranquila da res. Basta a inversão da posse, ainda que por um breve período. III. Respeitada a discr...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONFISSÃO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DE CUSTAS.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente da prisão em flagrante, do relato dos policiais e da própria confissão do réu. II. Não é pertinente a exclusão das causas de aumento dos incisos III e VI do artigo 40 da Lei 11.343/2006, pois demonstrado que o crime envolveu adolescente e foi praticado nas imediações de quadra de esportes.III. O benefício da gratuidade de justiça não impede a condenação nas despesas do processo, pois só suspende a exigência do pagamento (art. 804 do CPP). Cabe ao Juízo da Execução analisar se as condições do condenado justificam a concessão da benesse.IV. Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONFISSÃO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DE CUSTAS.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente da prisão em flagrante, do relato dos policiais e da própria confissão do réu. II. Não é pertinente a exclusão das causas de aumento dos incisos III e VI do artigo 40 da Lei 11.343/2006, pois demonstrado que o crime envolveu adolescente e foi praticado nas imediações de quadra de esportes.III. O benefício da gratuidade de justiça não impede a condenação nas despesas do processo, pois só suspende a exigência...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - INEXISTÊNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO.I. O cerceamento de defesa deve ser provado pela parte que o alega. A simples divergência entre depoimentos das testemunhas não justifica, por si, nova inquirição. Especialmente se não houve alteração da versão apresentada na primeira fase do procedimento e o relato exposto em plenário.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.III. Adequada a imposição da pena acima do mínimo pela análise negativa das moduladoras da culpabilidade e consequências do crime. IV. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - INEXISTÊNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO.I. O cerceamento de defesa deve ser provado pela parte que o alega. A simples divergência entre depoimentos das testemunhas não justifica, por si, nova inquirição. Especialmente se não houve alteração da versão apresentada na primeira fase do procedimento e o relato exposto em plenário.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no conte...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. EXCLUSÃO.1. Deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante tinha conhecimento de que o veículo por ele conduzido era produto de crime.2. Constatando-se que o réu, dirigindo veículo que sabia ser de origem ilícita, descumpriu ordem legal de parar em blitz policial com vistas a garantir a sua impunidade em relação ao crime de receptação, delito permanente e de natureza mais grave, é de se aplicar o princípio da consunção, com a consequente absorção do crime de desobediência pelo de receptação.3. Ausente nexo de causalidade entre o crime de receptação imputado ao réu e os prejuízos suportados pelo lesado (advindos do crime de furto em relação ao qual sequer se apurou a autoria), afasta-se a condenação pela reparação de danos.4. Apelação parcialmente provida para absolver o réu do crime de desobediência, bem como afastar a condenação por reparação de danos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. EXCLUSÃO.1. Deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante tinha conhecimento de que o veículo por ele conduzido era produto de crime.2. Constatando-se que o réu, dirigindo veículo que sabia ser de origem ilícita, descumpriu ordem legal de parar em blitz policial com vistas a garantir a sua impunidade em re...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO PELO USO DE ALGEMAS REJEITADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 1º DO ART. 121 DO CP. INADMISSIBILIDADE. MOTIVO FÚTIL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS NA SEGUNDA FASE. POSSIBILIDADE QUANDO PREVISTA COMO AGRAVANTE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DO USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PENAS REDUZIDAS.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do julgamento, porquanto o uso das algemas foi devidamente fundamentado em uma das exceções previstas na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, bem como porque, além da questão ter sido alcançada pela preclusão, a defesa não demonstrou o efetivo prejuízo ao réu.2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela totalmente dissociada do acervo probatório, o que não ocorre quando os jurados, diante de duas versões plausíveis, optam por uma delas em detrimento da outra.3. Para que a legítima defesa seja configurada é necessário que o autor use moderadamente dos meios necessários para repelir agressão atual ou iminente contra direito seu ou de outrem, o que não ocorreu no caso.4. Inviável a aplicação da causa de diminuição prevista no § 1º do art. 121 do Código Penal se restar comprovado que inexistiu a injusta provocação da vítima.5. Afasta-se a valoração desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade quando a fundamentação é inidônea para a exasperação da pena base.6. Havendo mais de uma qualificadora, o magistrado deve utilizar uma delas para qualificar o crime e a outra, por se encontrar expressamente prevista como agravante (alínea c do inciso II do art. 61 do CP), deve agravar a pena na segunda fase.7. A confissão, por constituir elemento de prova relevante para a decisão final do julgador, deve ser sopesada em igualdade de valor com agravante descrita na alínea c do inciso II do art. 61 do Código Penal.8. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da situação econômica do apelante, da natureza do delito e para guardar certa proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.9. Recurso conhecido para rejeitar a preliminar e dar-lhe parcial provimento para reduzir as penas impostas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO PELO USO DE ALGEMAS REJEITADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 1º DO ART. 121 DO CP. INADMISSIBILIDADE. MOTIVO FÚTIL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS NA SEGUNDA FASE. POSSIBILIDADE QUANDO PREVISTA COMO AGRAVANTE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ALEGAÇÃO DE MAUS TRATOS CONTRA FILHA. DECISÃO QUE INDEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS FUNDAMENTADA NA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO GÊNERO. ATOS PRATICADOS EM RAZÃO DE SER A OFENDIDA CRIANÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. 2. A condição da prática dos maus tratos ou outro crime visando à correção da ofendida em razão de ser filha do apelado não determina a tipificação do crime naqueles previstos na Lei Maria da Penha porque não foi praticado em razão de ser a ofendida do sexo feminino. 3. Se há nos autos comprovação do crime de lesão corporal e pedido de medidas protetivas, por questão de economia processual e urgência que o caso requer, remetem-se os autos à vara criminal, a quem cabe apreciá-lo, ainda que o crime não seja da competência do juízo de violência doméstica e familiar.4. Recurso provido parcialmente para afastar a extinção do processo e determinar a remessa dos autos a uma das varas criminais de Ceilândia.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ALEGAÇÃO DE MAUS TRATOS CONTRA FILHA. DECISÃO QUE INDEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS FUNDAMENTADA NA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO GÊNERO. ATOS PRATICADOS EM RAZÃO DE SER A OFENDIDA CRIANÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de s...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE E VIOLÊNCIA DO ATO INFRACIONAL PRATICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o conjunto fático probatório não deixa dúvidas quanto à materialidade e à autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, não há falar em absolvição por insuficiência de provas.2. Correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, dada a gravidade do ato infracional praticado e por se tratar de adolescente que registra outras passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude, inclusive por ato infracional análogo ao roubo, além de consumir drogas regularmente e se encontrar em defasagem escolar, porque demonstrado que as medidas mais brandas, anteriormente impostas, não foram suficientes para frear sua escalada infracional. 3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE E VIOLÊNCIA DO ATO INFRACIONAL PRATICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o conjunto fático probatório não deixa dúvidas quanto à materialidade e à autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, não há falar em absolvição por insuf...