APELAÇÃO CRIMINAL - DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO - SOBERANIA DO JÚRI - DOSIMETRIA - EXCESSO NA PENA-BASE - CONTINUIDADE DELITIVA.I. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.II. Praticadas duas tentativas de homicídio nas mesmas circunstâncias, incide a regra da continuidade delitiva.III. O desabono das circunstâncias judiciais não pode amparar-se em elementos inerentes ao próprio tipo.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO - SOBERANIA DO JÚRI - DOSIMETRIA - EXCESSO NA PENA-BASE - CONTINUIDADE DELITIVA.I. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.II. Praticadas duas tentativas de homicídio nas mesmas circunstâncias, incide a regra da continuidade delitiva.III. O desabono das circunstâncias judiciais não pode amparar-se em elementos inerentes ao próprio tipo.IV. Recurso parcialmente provido...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. COMPLEIÇÃO FÍSICA. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO ACERCA DA MENORIDADE DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados às ocultas, confere-se especial relevância à palavra da vítima, principalmente se as declarações por ela prestadas são firmes e harmônicas com as demais provas colhidas, como ocorre no presente caso.II - Restou comprovada a prática de conjunção carnal não consentida entre a ofendida e o apelante, entretanto, cabe destacar que, ainda que o ato sexual tivesse sido consentido, esse consentimento é viciado, em razão da idade da vítima, na hipótese, 13 (treze) anos, não possuindo, portanto, discernimento absoluto para consentir com tal ato, mesmo que as circunstâncias façam parecer o contrário.III - Fica afastada a tese de erro de tipo quando demonstrado que o réu detinha consciência acerca da idade da vítima.IV - É pacífico o entendimento acerca da impossibilidade de diminuição da reprimenda abaixo do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria, tendo, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça editado a Súmula 231.V - O regime mais adequado ao presente caso é o semiaberto, tendo em vista que a pena cominada é de 8 (oito) anos, as circunstâncias judiciárias foram todas favoráveis e não se trata de réu reincidente.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. COMPLEIÇÃO FÍSICA. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO ACERCA DA MENORIDADE DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados às ocultas, confere-se especial relevância à palavra da vítima, principalmente se as declarações por ela prestadas são firmes e harmônicas com as demais provas c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição por falta de provas se o acusado, em juízo, admite a prática do delito, e tal confissão é corroborada pelos demais elementos de prova colhidos no curso da instrução.II - È prescindível a apreensão da arma de fogo e a submissão do instrumento à exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal, se os demais elementos coligidos aos autos forem suficientes para comprovar a utilização do instrumento pelo réu.III - Para configuração da conduta típica descrita no art. 244-B da Lei nº 8.069/90, corrupção de menores, basta a subsunção do fato ao injusto penal, não exigindo a lei que haja comprovação da deturpação moral do menor pela conduta do agente. IV - Incabível a valoração negativa dos antecedentes do réu em razão de condenação ainda não transitada em julgado e tampouco relativas a fatos posteriores ao delito sob julgamento.V - A jurisprudência e a doutrina admitem que, quando houver mais de uma causa de aumento circunstanciando o roubo, uma delas pode ser utilizada na primeira fase.VI - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade cominada.VII - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição por falta de provas se o acusado, em juízo, admite a prática do delito, e tal confissão é corroborada pelos demais elementos de prova colhidos no curso da instrução.II - È prescindível a apreensão da arma de fogo e a submissão do instrumento à exa...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. IRREGULARIDADES. AFASTAMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. EXISTÊNCIA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. PENA DE MULTA. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PRESENÇA. MANUTENÇÃO.I - Afasta-se a alegação de nulidade se da análise dos autos não se vislumbra qualquer irregularidade que tenha gerado prejuízo para a acusada.II - Por ter sido capaz de intimidar as vítimas, a simulação de porte de arma caracteriza a elementar do crime de roubo, impossibilitando a absolvição.III - Não há que se falar em crime impossível se os meios utilizados pela ré eram aptos à consumação do roubo, que somente não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade.IV - O crime do art. 244-B da Lei 8.069/90 é formal e consuma-se com a mera participação do adolescente na empreitada criminosa, pouco importando se o adolescente já tenha praticado outros atos infracionais anteriormente.V - Segundo a orientação jurisprudencial dominante, a menoridade do agente pode ser comprovada por qualquer meio de prova, e não apenas por certidão de nascimento ou carteira de identidade.VI - Constatada a presença de erro material, deve ser a sentença, nessa parte, corrigida de ofício. VII - Correta a manutenção da prisão preventiva da recorrente quando mantidos os requisitos que ensejaram a decretação da segregação cautelar.VIII - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. IRREGULARIDADES. AFASTAMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. EXISTÊNCIA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. PENA DE MULTA. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PRESENÇA. MANUTENÇÃO.I - Afasta-se a alegação de nulidade se da análise dos autos não se vislumbra qualquer irregularidade que tenha gerado prejuízo para a acusada.II - Por ter sido capaz de intimidar as vítimas, a simula...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 218, DO CÓDIGO PENAL. INDUZIMENTO À SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA DE OUTREM. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TENTATIVA. RECONHECIMENTO. CRIME MATERIAL. INOCORRÊNCIA DO RESULTADO NATURALÍSTICO. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar-se em absolvição por insuficiência probatória quando as provas coligidas aos autos comprovam a materialidade do delito e imputam a autoria ao apelante, sendo certo que nos crimes de natureza sexual os depoimentos prestados pela vítima, se coerentes e harmônicos com as demais provas dos autos, são suficientes a embasar o decreto condenatório, porquanto ocorrem, em sua maioria, na clandestinidade. II - Por meio de interpretação analógica e conforme classificação da doutrina majoritária, o crime de induzir menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outra pessoa deve ser classificado com material, ou seja, exige resultado naturalístico para sua consumação, no caso, a efetiva satisfação da lascívia.III - Reconhece-se a tentativa, desclassificando o delito para sua modalidade tentada, por ter sido o réu preso em flagrante quando se dirigia ao local em que haveria a consumação dos fatos, cuja consumação somente não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade.IV - Ainda que o fato de o réu ter persuadido o menor a satisfazer a lascívia de outra pessoa não seja suficiente para caracterizar a consumação do delito, não se pode olvidar que o réu, ao ser preso em flagrante, quando já se dirigia ao local em que seria consumado os fatos, já havia adentrado na seara criminosa, tendo se aproximado da consumação do ato consistente em satisfazer a lascívia de um amigo seu, devendo, portanto, a fração ser estabelecida em seu patamar mínimo.V - Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal, porquanto todas as circunstâncias judiciais foram sopesadas em favor do réu, o réu é primário e a pena aplicada foi inferior a quatro anos de reclusão, não tendo o crime sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; e estabelecida a pena privativa de liberdade acima de 1 (um) ano de reclusão, deve a pena privativa ser substituída em duas restritivas de direitos, conforme disposição expressa do art. 44, §2º, do Código Penal.VI - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 218, DO CÓDIGO PENAL. INDUZIMENTO À SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA DE OUTREM. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TENTATIVA. RECONHECIMENTO. CRIME MATERIAL. INOCORRÊNCIA DO RESULTADO NATURALÍSTICO. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar-se em absolvição por insuficiência probatória quando as provas coligidas aos autos comprovam a materialidade do delito e imputam a autoria ao apelante, sendo certo que nos crimes de natureza sexual os depoimentos prestados pela víti...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não se vislumbra contradição relevante nas declarações da vítima na fase inquisitorial e judicial se a divergência reside em pontos periféricos do crime e não sobre o fato criminoso em si.II - A embriaguez voluntária ou culposa não elide a vontade de intimidar, tampouco anula a seriedade e a idoneidade da ameaça, que continua causando à vítima fundado temor de mal injusto e grave.III - O crime de ameaça não exige para a sua configuração o animus freddo, ou seja, que o agente use de tom calmo e refletido para impingir temor à vítima.IV - Embora não se mostre possível a aplicação de um critério matemático para a fixação do montante de aumento de pena em razão da existência de circunstâncias agravantes, por esbarrar na garantia do réu de individualização da pena, bem como na discricionariedade do juiz, ao fazer a dosimetria da pena, impõe-se a redução de tal patamar se este se mostrar excessivo e desarrazoado.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não se vislumbra contradição relevante nas declarações da vítima na fase inquisitorial e judicial se a divergência reside em pontos periféricos do crime e não sobre o fato criminoso em si.II - A embriaguez voluntária ou culposa não elide a vontade de intimidar, tampouco anula a se...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11343/06. RÉU REINCIDENTE. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Incabível o acolhimento do pedido de desclassificação para uso de drogas quando o depoimento dos policiais, que possui valor probatório forte e suficiente, aliado aos depoimentos prestados extrajudicialmente pelo comprador da droga, evidencia a mercancia. II - A culpabilidade que se traduz no juízo de reprovabilidade da conduta deve ser apreciada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica esperada para crimes dessa espécie.III - Consoante já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, a Corte a quem compete a última palavra na interpretação do Texto Constitucional, não há qualquer inconstitucionalidade na vedação à diminuição da pena ao réu reincidente, constante do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.IV - Por força do que dispõe o art. 155 do Código de Processo Penal, não se admite a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso VI, da Lei de Drogas, se o menor sequer foi ouvido na fase inquisitorial e os indícios de seu envolvimento não foram devidamente confirmados no curso da instrução processual. V - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. VI - O regime de cumprimento da pena, nos crimes de tráfico, deverá obedecer às regras insculpidas nos arts. 33 e 59 do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas, razão pela qual, tratando-se de réu condenado a pena superior a quatro anos, reincidente e portador de maus antecedentes, deve ser mantido o regime fechado. VII - Não preenchidos todos os requisitos do art. 44 do Código Penal, vedada está a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. VIII - Recurso parcialmente provido a fim de reduzir as penas aplicadas ao apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11343/06. RÉU REINCIDENTE. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Incabível o acolhimento do pedido de descl...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. I - Responde o adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, pois participou direta e efetivamente na sua execução.II - Incabível imposição de medida socioeducativa de liberdade assistida no caso em apreço, em que o recorrente já respondeu por outros atos infracionais com imposição de medidas mais brandas, que se mostraram ineficientes para afastar o menor da prática de novos atos.III - Correta a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade, quando compatível com a gravidade, as circunstâncias do delito e as condições pessoais do menor.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. I - Responde o adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, pois participou direta e efetivamente na sua execução.II - Incabível imposição de medida socioeducativa de liberdade assistida...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE DO RÉU. PEQUENO VALOR DA COISA SUBTRAÍDA. REDUÇÃO DA PENA EM DOIS TERÇOS. POSSIBILIDADE.I - Diante da primariedade do réu e do pequeno valor do bem furtado, inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, é cabível a aplicação do benefício previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal. Precedentes.II - Reconhecido o furto privilegiado, deve ser aplicado o benefício da redução da pena em 2/3 (dois terços), por se mostrar, dentre as alternativas conferidas pela norma, o que mais atende ao princípio da proporcionalidade.III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE DO RÉU. PEQUENO VALOR DA COISA SUBTRAÍDA. REDUÇÃO DA PENA EM DOIS TERÇOS. POSSIBILIDADE.I - Diante da primariedade do réu e do pequeno valor do bem furtado, inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, é cabível a aplicação do benefício previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal. Precedentes.II - Reconhecido o furto privilegiado, deve ser aplicado o benefício da redução da pena em 2/3 (dois terços), por se mostrar, dentre as alternativas conferidas pela norma, o que mais atende ao p...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR. NÃO RESPOSTA A QUESITO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. I - Não há que se falar em nulidade do exame de corpo delito em razão da ausência de laudo complementar, pois esse somente deve ser produzido se o exame pericial estiver incompleto, necessitando de maiores esclarecimentos, ou se houver necessidade de corrigir eventuais erros. Além disso, mesmo nessas hipóteses, a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame complementar.II - Incabível a anulação do laudo de exame de corpo de delito se ele foi elaborado por perita médica-legista, constando a descrição minuciosa do que foi observado por ela, a resposta aos sete quesitos elaborados e ainda a opinião da perita acerca do examinado, estando preenchidas todas as exigências legais, conforme o art. 160 do Código de Processo Penal.III - A declaração de nulidade de qualquer ato implica na demonstração do efetivo prejuízo, conforme dispõe o art. 563 do CPP.IV - Mantém-se a condenação do réu se a palavra da vítima é corroborada por declarações prestadas por testemunha ocular dos fatos, ainda que não compromissada, e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, principalmente em se tratando de crime cometido no âmbito doméstico e familiar, os quais geralmente não são presenciados por outras pessoas.V - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR. NÃO RESPOSTA A QUESITO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. I - Não há que se falar em nulidade do exame de corpo delito em razão da ausência de laudo complementar, pois esse somente deve ser produzido se o exame pericial estiver incompleto, necessitando de maiores esclarecimentos, ou se houver necessidade de corrigir eventuais erros. Além disso, mesmo nessas hipóteses, a prova testemunhal poderá supri...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ADMISSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CULPABILIDADE. MOTIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUENCIA. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. ATENUANTES. SÚMULA 231 STJ. PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O reconhecimento fotográfico, realizado de forma segura pela vítima do delito e devidamente ratificado em juízo reveste-se de valor probatório suficiente para amparar o decreto condenatório.II - É prescindível a apreensão da arma de fogo e a submissão desta à exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal, se os demais elementos coligidos aos autos forem suficientes para comprovar a utilização do instrumento pelo réu. III - A culpabilidade se traduz no juízo de reprovabilidade da conduta e apenas deve ser apreciada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica, já esperada para crimes dessa espécie. IV - A existência de condenação por fato anteriormente praticado e já transitada em julgado, mesmo no curso da ação, autoriza a valoração negativa dos antecedentes do réu e, consequentemente, a exasperação da pena-base, inexistindo qualquer bis in idem, pois não se trata de punir novamente o fato pretérito, consubstanciando-se, na verdade, em concretização do princípio da individualização da pena, diante da necessidade de reprovação mais rigorosa do réu que, mesmo já tendo sofrido uma condenação, volta a delinqüir.V - A busca de lucro fácil revela-se inerente aos delitos contra o patrimônio, não justificando a valoração negativa dos motivos do crime.VI - O fato de o delito ter sido praticado nas primeiras horas da manhã, enquanto a vítima retornava do trabalho, não constitui fundamento idôneo para considerar desfavoráveis as circunstâncias do crime. VII - Os dissabores e dificuldades experimentados pela vítima em razão da subtração de documentos e objetos de uso pessoal são inerentes e comuns aos crimes contra o patrimônio, razão pela qual, em regra, não ensejam a valoração negativa das conseqüências do crime. VIII - Ainda que reconhecida a atenuante da menoridade relativa, tal circunstância não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, consoante o enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. IX - A pena pecuniária deve guardar correspondência com a pena corporal e a situação econômica do réu, de forma que, quando a primeira for reduzida, o quantum ficado a título de multa, em regra, deve também ser minorado, salvo se o montante originalmente fixado mostrar-se proporcional à pena privativa de liberdade definitivamente fixada. X - Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas privativa de liberdade e pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ADMISSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CULPABILIDADE. MOTIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUENCIA. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. ATENUANTES. SÚMULA 231 STJ. PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O reconhecimento fotográfico, realizado de forma segura pela vítima do delito e devidamente ratificado em juízo reveste-se de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRÊS APELANTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AUTORIAS COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição por insuficiência probatória, quando da prova coligida aos autos se verifica que a materialidade e autoria estão devidamente comprovadas, mormente ao se verificar não se sustentar a alegação de violência em sede policial para confissão extrajudicial e quando há nos autos mídia audiovisual que comprova a declaração de forma livre e espontânea.II - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição quando o depoimento dos policiais, que possui valor probatório forte e suficiente, aliado aos depoimentos prestados extrajudicialmente, evidencia a autoria dos crimes.III - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRÊS APELANTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AUTORIAS COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição por insuficiência probatória, quando da prova coligida aos autos se verifica que a materialidade e autoria estão devidamente comprovadas, mormente ao se verificar não se sustentar a alegação de violência em sede policial para confissão extrajudicial e quando há nos autos mídia audiovisual que comprova a declaração de forma livre e espontânea.II - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição quando o depoimen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. COMPLEIÇÃO FÍSICA. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO ACERCA DA MENORIDADE DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Nos crimes contra a dignidade sexual cometidos contra menor de 14 (catorze) anos, o consentimento é viciado, em razão da idade da vítima, não possuindo, portanto, discernimento absoluto para consentir com tal ato, mesmo que as circunstâncias façam parecer o contrário.II - Fica afastada a tese de erro de tipo quando demonstrado que o réu detinha consciência acerca da idade da vítima.III - A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores, sedimentado no Enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.IV - Para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a tecer minúcias acerca de todas as teses de defesa aventadas e indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento.V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. COMPLEIÇÃO FÍSICA. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO ACERCA DA MENORIDADE DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Nos crimes contra a dignidade sexual cometidos contra menor de 14 (catorze) anos, o consentimento é viciado, em razão da idade da vítima, não possuindo, portanto, discernimento absoluto para consentir com tal ato, mesmo que as circunstâncias façam pare...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCIPIOS DA LESIVIDADE E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AMEAÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. I - As provas dos autos evidenciam que o acusado portava arma de fogo de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar, estando portando incurso nas penas do art. 14, caput, da Lei n. 10.826/03.II - No crime de porte de arma, o legislador, observando o princípio da proibição da proteção deficiente, bem como as consequências lógicas da conduta de portar arma, resolveu evitar antecipadamente resultados altamente lesivos - como a morte ou a lesão - que somente podem ser eficientemente protegidos pelo Direito Penal, razão pela qual inexiste ofensa aos princípios constitucionais da proporcionalidade, da lesividade ou da presunção de inocência. Precedentes do STF.III - Somente há inexigibilidade de conduta diversa quando não se pode exigir do agente que ele pratique qualquer outro comportamento lícito, sendo o cometimento do crime a única conduta que poderia adotar no caso.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCIPIOS DA LESIVIDADE E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AMEAÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. I - As provas dos autos evidenciam que o acusado portava arma de fogo de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar, estando portando incurso nas penas do art. 14, caput, da Lei n. 10.826/03.II - No crime de porte de arma, o legislador, observando o princípio da proibição da proteção deficiente, bem como as consequências...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELI. I - Nos casos de emendatio libelli, que consiste em atribuir nova definição jurídica aos fatos relatados na denúncia, conferindo-lhe capitulação diversa da constante da inicial, não há necessidade de se realizar diligências instrutórias, pois o réu já se defendeu da narração contida na inicial, não havendo que se falar em ofensa ao contraditório, à ampla defesa ou ao princípio da correlação.II - A presença de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à fixação da pena abaixo do mínimo legal. Entendimento da Súmula 231 do STJ.III - Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELI. I - Nos casos de emendatio libelli, que consiste em atribuir nova definição jurídica aos fatos relatados na denúncia, conferindo-lhe capitulação diversa da constante da inicial, não há necessidade de se realizar diligências instrutórias, pois o réu já se defendeu da narração contida na inicial, não havendo que se falar em ofensa ao contraditório, à ampla defesa ou ao princípio da correlação.II - A presença de circunstânci...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E FURTO. RETIRADA DO RÉU DO PLENÁRIO. DETERMINAÇÃO MOTIVADA PELO TEMOR DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM DE REDUÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PENA PECUNIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.I - Verificando o Juiz Presidente que a presença do réu poderá causar humilhação, temor ou constrangimento à vítima, determinará, fundamentadamente, a sua retirada de Plenário, prosseguindo na inquirição com a presença apenas do seu defensor, a fim de preservar a verdade real e a imparcialidade no testemunho, nos termos do art. 217, do Código de Processo Penal.II - Não se declara a nulidade quando não comprovado o efetivo prejuízo, conforme dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal.III - A adoção de critério puramente matemático para a fixação do quantum de redução em face do reconhecimento da existência de circunstâncias atenuantes esbarra na garantia do réu de individualização da pena, bem como na discricionariedade do juiz ao dosar a reprimenda, sendo certo que o julgador ao proferir a decisão, devendo tal juízo pautar-se em critérios objetivos e subjetivos, atentando sempre para os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. IV - A escolha da fração a ser utilizada na causa de diminuição da pena referente à tentativa deve ser feita tendo-se como parâmetro o iter criminis percorrido, mostrando-se adequada a redução pela metade se, conquanto atestada a existência de lesões graves, comprovou-se também a ausência de risco de morte.V - Recurso desprovido. Erro material corrigido de ofício, para retificar o montante da pena pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E FURTO. RETIRADA DO RÉU DO PLENÁRIO. DETERMINAÇÃO MOTIVADA PELO TEMOR DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM DE REDUÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PENA PECUNIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.I - Verificando o Juiz Presidente que a presença do réu poderá causar humilhação, temor ou constrangimento à vítima, determinará, fundamentadamente, a sua retirada de Plenário, prosseguindo na inquirição c...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESVALOR DA CONDUTA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FURTO PRIVILEGIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INVASÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - A aplicação do princípio da insignificância demanda ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão provocada, não sendo suficiente o pequeno valor do objeto furtado.II - A gravidade da prática de furto praticado durante o repouso noturno revela o desvalor e a reprovabilidade social da conduta do agente, inviabilizando, assim, a aplicação do princípio da insignificância.III - Comprovando-se que o agente foi impelido por animus furandi, relativamente ao bem que se encontrava no interior da residência da vítima, e que somente não conseguiu alcançar o intento porque fora surpreendido pela polícia, inviável a desclassificação do furto para invasão de domicílio.IV - Inaplicável a suspensão condicional do processo a réu que responde a outra ação penal, nos termos do art. 89, da Lei 9.099/95.V - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESVALOR DA CONDUTA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FURTO PRIVILEGIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INVASÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - A aplicação do princípio da insignificância demanda ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão provocada, não sendo suficiente o pequeno valor do objeto furtado.II - A gravidade da prática de furto pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA ABAIXO DE QUATRO ANOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. I - Inviável a desclassificação do crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa para o de receptação, uma vez que o veículo subtraído foi encontrado na posse do réu, e no seu interior, a chave mixa. II - A reincidência em crime doloso, por si só, justifica o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, mostrando-se correta a estipulação do fechado para o início do cumprimento da pena, mesmo que a condenação seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ).III - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA ABAIXO DE QUATRO ANOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. I - Inviável a desclassificação do crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa para o de receptação, uma vez que o veículo subtraído foi encontrado na posse do réu, e no seu interior, a chave mixa. II - A reincidência em crime doloso, por si só, justifica o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, mostrando-se...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO E MARCA SUPRIMIDAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. DEPOIMENTO DE POLICIAIS EM JUÍZO. VALIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO.I - As provas dos autos evidenciam que o acusado portava arma de fogo sem número de série e identificação, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. II - A confissão extrajudicial do réu, a apreensão da arma e das munições e os depoimentos harmônicos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante na Delegacia e em juízo são suficientes para amparar a sentença condenatória.III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO E MARCA SUPRIMIDAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. DEPOIMENTO DE POLICIAIS EM JUÍZO. VALIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO.I - As provas dos autos evidenciam que o acusado portava arma de fogo sem número de série e identificação, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. II - A confissão extrajudicial do réu, a apreensão da arma e das munições e os depoimentos harmônicos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante na Delegacia e em juízo são suficientes para amparar a sentença c...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO DO PRÓPRIO ACUSADO. INTERROGATÓRIO DO CO-RÉU NO MESMO SENTIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, em especial pela confissão do acusado, corroborada pelo interrogatório do corréu, que o réu/apelante efetivamente portou, de forma ilegal, arma de fogo e munições de uso permitido, inviável o acolhimento do seu pleito recursal de absolvição por insuficiência de provas pela prática do delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003.II - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO DO PRÓPRIO ACUSADO. INTERROGATÓRIO DO CO-RÉU NO MESMO SENTIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, em especial pela confissão do acusado, corroborada pelo interrogatório do corréu, que o réu/apelante efetivamente portou, de forma ilegal, arma de fogo e munições de uso permitido, inviável o acolhimento do seu pleito recursal de absolvição por insuficiência de provas pela pr...