APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 8.65 G DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS ERAM DESTINADAS À DIFUSÃO ILÍCITA. APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NATUREZA DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. FRAÇÃO DE 1/2 (METADE). ADEQUAÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que o réu mantinha em depósito, para fins de difusão ilícita, 8,65 g de crack, consoante depoimentos judiciais dos policiais que participaram da monitoração e abordagem, bem como diante do depoimento extrajudicial da usuária, que afirmou ter adquirido uma pedra de crack do apelante.2. A natureza da droga, a saber, crack, autoriza a exasperação da pena-base, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006.3. Em relação ao quantum de redução da causa prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, a jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de diminuição da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. No caso dos autos, a natureza da droga, a saber, crack, desfavorece o recorrente, de modo que a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, deve ser mantida na fração de 1/2 (metade).4. Na espécie, a pena foi estabelecida em 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e o apelante não é reincidente, bem como a quantidade de droga não é expressiva, totalizando 8,65 g de crack, de modo que é possível o estabelecimento do regime inicial aberto para cumprimento da pena, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.5. O apelante faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o recorrente não ostenta antecedentes criminais e teve avaliada favoravelmente a maioria das circunstâncias judiciais. Embora examinadas desfavoravelmente as consequências do delito, em razão da natureza da droga, a pequena quantidade de entorpecente indica que a medida é cabível.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante à pena de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput e § 4º, da Lei nº 11.343/2006, alterar o regime inicial de cumprimento da pena do inicial fechado para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem especificadas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 8.65 G DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS ERAM DESTINADAS À DIFUSÃO ILÍCITA. APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NATUREZA DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. FRAÇÃO DE 1/2 (METADE). ADEQUAÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição se as provas...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 01 (UMA) PORÇÃO DE 53,63 G DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Deve ser afastada a avaliação negativa da circunstância judicial da culpabilidade, uma vez que realizada sem qualquer justificativa embasada em fatos concretos que permitissem a conclusão de que a conduta da apelante merece ter sua reprovabilidade acentuada.2. A natureza e quantidade de droga apreendida, a saber, 53,63 g de maconha, embora não se revelem desprezíveis, também não são exacerbadas a ponto de justificar a elevação da pena-base. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, a pena privativa de liberdade fixada foi inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, a recorrente não é reincidente, todas as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo favorável e a natureza e quantidade de droga não são exacerbadas, o que autoriza a eleição do regime aberto.4. O Senado Federal, por meio da Resolução nº 05/2012, e após o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter declarado, em controle incidental, a inconstitucionalidade da vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes, suspendeu a execução da parte do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 que vedava tal substituição. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso.5. No caso em análise, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, a apelante é primária, as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável e a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida (53,63 g de maconha) não lhe desfavorecem, de forma que é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.6. O fato de o delito ter sido cometido em estabelecimento prisional não obsta, por si só, a concessão do benefício, se preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.7. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação da apelante nas sanções do artigo 33, caput e § 4º, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei n.º 11.343/2006, a) excluir a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e da natureza e quantidade de droga, mantendo, todavia, a pena em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa; b) alterar o regime inicial de cumprimento da pena de fechado para o aberto; e c) substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 01 (UMA) PORÇÃO DE 53,63 G DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Dev...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VENDA DE DUAS PORÇÕES DE 0,50 G DE CRACK CADA A UM USUÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO. ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para uso de drogas se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que a ré vendeu a um usuário duas porções de 0,50 g de crack cada. Os depoimentos dos policiais, que estavam em campana, e do usuário apontam que a ré vendeu a droga àquele, tendo sido presa em flagrante em seguida, configurando o tráfico de drogas.2. Ações penais em curso ou sentenças condenatórias sem trânsito em julgado não autorizam a exacerbação da pena-base, nos termos do enunciado n.º 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, deve ser excluída a avaliação negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da conduta social.3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, a recorrente é primária, o quantum da pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, de modo que deve ser alterado o regime de cumprimento de pena para o inicial aberto, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal.4. Igualmente, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Dessa forma, impõe-se a análise do benefício em cada caso. Na espécie, a recorrente é primária, possuidora de bons antecedentes, as circunstâncias judiciais não lhe desfavorecem, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e a quantidade da droga (duas porções de 0,50 g de crack cada) é pouco expressiva. Assim, a recorrente faz jus à substituição.5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para, mantida a condenação da apelante pela prática do crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput e § 4º c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei n.º 11.343/2006), afastar a avaliação negativa dos antecedentes e da conduta social, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 400 (quatrocentos) dias-multa para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal, bem como para estabelecer o regime inicial aberto e para substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VENDA DE DUAS PORÇÕES DE 0,50 G DE CRACK CADA A UM USUÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO. ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para uso de drogas se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que a ré ven...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDFERIMENTO DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A INDICAR QUE EVENTUAL DEPENDÊNCIA INFLUENCIOU A CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO DO AGENTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOSSIAÇÃO PARA O TRÁFICO (2º RECORRENTE). CONFIRMAÇÃO DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS. LOCALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES NA POSSE DOS RÉUS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. APLICAÇÃO DA PENA. PRIMEIRO E TERCEIRO RECORRENTES PRIMÁRIOS E DE BONS ANTECEDENTES, ABSOLVIDOS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE DO SEGUNDO RECORRENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Inexistindo elementos concretos justificadores da instauração de incidente de dependência toxicológica, não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento do respectivo pedido.2. O acervo probatório dos autos comprova que os recorrentes tinham a posse de pequenas porções de entorpecentes as quais seriam destinadas ao comércio ilícito, caracterizando a prática do crime de tráfico de drogas.3. Relativamente ao segundo recorrente, é robusta a prova no sentido de que ele se associou com sua ex-companheira para a prática reiterada de mercancia ilegal de drogas, devendo ser mantida a condenação pelo crime tipificado no artigo 35 da Lei 11.343/2006.4. Os primeiro e terceiro recorrentes são primários, ostentam bons antecedentes, tiveram avaliadas favoravelmente todas as circunstâncias judiciais e foram absolvidos pelo crime de associação para o tráfico de drogas, razão pela qual fazem jus à incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.5. Deve ser afastada a avaliação desfavorável dos antecedentes e da personalidade se adotada na sentença fundamentação inidônea a justificar a exasperação da pena-base.6. Recursos conhecidos, rejeitada a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, e parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDFERIMENTO DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A INDICAR QUE EVENTUAL DEPENDÊNCIA INFLUENCIOU A CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO DO AGENTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOSSIAÇÃO PARA O TRÁFI...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXTENSÃO AOS CORRÉUS. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. A sanção pecuniária deve seguir os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade e com ela guardar proporção. Na hipótese, deve ser reduzido o número de dias-multa para patamar mais adequado, uma vez que a fixação em 86 (oitenta e seis) dias-multa, além de injustificada, foi desproporcional.2. Considerando que a redução da pena, no caso em apreço, não tem como causa motivo de caráter pessoal, necessária a extensão do julgado para os corréus, embora não tenham recorrido, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos para reduzir a pena de multa aplicada ao embargante de 86 (oitenta e seis) dias-multa para 29 (vinte e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo. Em face do que dispõe o artigo 580 do Código de Processo Penal, a pena pecuniária do corréu que não apelou foi reduzida de 86 (oitenta e seis) dias-multa para 19 (dezenove) dias-multa, no valor unitário mínimo, e a do corréu que não embargou foi reduzida de 129 (cento e vinte e nove) dias-multa para 46 (quarenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXTENSÃO AOS CORRÉUS. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. A sanção pecuniária deve seguir os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade e com ela guardar proporção. Na hipótese, deve ser reduzido o número de dias-multa para patamar mais adequado, uma vez que a fixação em 86 (oitenta e seis) dias-multa, além de injustificada, foi desproporcional.2. Considerando que a redução da pena, no caso em apreço...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALOR EXACERBADO DO PREJUÍZO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DISTINTAS. REGIME INCIAL FECHADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A vítima foi abordada com arma de fogo, mantida em poder dos agentes por aproximadamente 1h (uma hora), com a visão obstruída por óculos com as lentes pintadas com tinta preta, abandonada em local ermo e, durante toda a ação, os apelantes ameaçavam disparar contra ela. 2. Possível considerar o emprego de arma de fogo e a restrição à liberdade da vítima, na primeira fase da dosimetria, para elevar a pena-base e, em seguida, usar outra causa de aumento de pena (concurso de agentes), na terceira fase, quando a consideração das majorantes, nessa última etapa, pelo critério qualitativo, permitiria o aumento da pena em fração superior à mínima, como ocorre in casu.3. A perícia sobre a arma de fogo é dispensável para fins de reconhecimento do emprego do instrumento para a execução do crime, se comprovado por outros meios, como a palavra da vítima e a confissão dos agentes.4. Não obstante o prejuízo alheio constitua elemento próprio dos crimes contra o patrimônio, como é o caso do roubo, o expressivo dano material experimentado pela vítima extrapola a reprovabilidade inerente à conduta tipificada e autoriza a análise prejudicial das consequências do delito, já que foi estimado em R$ 36.295,62 (trinta e seis mil e duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos).5. Consoante o entendimento jurisprudencial pacificado do Superior Tribunal de Justiça, devem ser integralmente compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência.6. De acordo com o relato descrito na denúncia, restou claro que, mediante uma mesma ação, foram praticados dois crimes de roubo, pois atingidos patrimônios de duas vítimas distintas, razão pela qual a aplicação da regra do concurso formal de crimes não implica em julgamento ultra petita tampouco em ofensa ao princípio da inércia da jurisdição.7. Embora, com a reforma da dosimetria, a pena de reclusão tenha atingido patamar inferior a 8 (oito) anos, deve ser mantido o regime fechado para o seu inicial cumprimento, segundo interpretação a contrario sensu da alínea b do parágrafo 2º do artigo 33 do Código Penal, em face da reincidência.8. Recursos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALOR EXACERBADO DO PREJUÍZO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DISTINTAS. REGIME INCIAL FECHADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A vítima foi abordada com arma de fogo, mantida em poder dos agentes por aproximadamente 1h (uma hora), com a visã...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONCILIAÇÃO DO CASAL. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. FATO POSTERIOR AO QUE SE EXAMINA. CIRCUNSTÂNCIA AFASTADA. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA. INAPLICABILIDADE DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', CP. ELEMENTAR DO TIPO DO ART. 129, §9º, CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Embora a vítima tenha se recusado a narrar os fatos em juízo, em razão da retomada da relação conjugal, as provas carreadas aos autos foram suficientes para demonstrar a tipicidade da conduta, que diante de sua gravidade não pode ser desvalorada, impossibilitando qualquer reparo no judicioso édito condenatório.2. O princípio da insignificância imprópria possibilita ao julgador, mesmo diante de um fato típico, após a análise das circunstâncias do fato, bem como das condições pessoais do agente, deixe de aplicar a pena em razão de esta ter-se tornado desnecessária, o que não se vislumbra na espécie.3. Na hipótese, a boa intenção de se preservar a harmonia familiar não pode ser utilizada como escusa lícita para se descumprir a lei. Pelo contrário, o casal deve ter conhecimento dos limites legais impostos, de modo a evitar a permanência de condutas que possam gerar consequências irreparáveis. 4. O entendimento predominante deste colendo Tribunal de Justiça é o de que sentenças condenatórias com trânsito em julgado provindas de fatos posteriores ao que se examina não podem ser utilizadas para macular a personalidade do agente.5. O fato de o réu ter sido condenado por lesões corporais na forma qualificada (art. 129, § 9º, do CP), impede a majoração da pena pela agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, sob pena de se incorrer em bis in idem.6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONCILIAÇÃO DO CASAL. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. FATO POSTERIOR AO QUE SE EXAMINA. CIRCUNSTÂNCIA AFASTADA. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA. INAPLICABILIDADE DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', CP. ELEMENTAR DO TIPO DO ART. 129, §9º, CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Embora a vítima tenha se recusado a narrar os fatos em juízo, em razão da retomada da relação conjugal, as provas carreadas aos autos foram su...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE. PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE SANÇÕES. PRECEDENTE STJ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. O descumprimento de medida protetiva fixada com fulcro na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é atípico e não configura delito de desobediência (art. 330 do Código Penal). Precedentes da 1ª Turma do TJDFT e RESP 1.280.328/DF do STJ.2. O descumprimento de ordem ou medida judicial somente configura crime de desobediência (art. 330, Código Penal) quando não há previsão legal por sanção específica para o afronte, e a Lei Maria da Penha prevê medidas extrapenais, como o auxílio de força policial (art. 22, Lei nº 11.340/2006) ou imposição de multas, decretação de prisão preventiva e outras (art. 461, § § 5º e 6º, do Código de Processo Civil), para o caso de descumprimento de medidas protetivas. Entendimento que prestigia o princípio da intervenção mínima do Direito Penal.3. Absolvição sumária mantida.4. Recurso do Ministério Público desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE. PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE SANÇÕES. PRECEDENTE STJ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. O descumprimento de medida protetiva fixada com fulcro na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é atípico e não configura delito de desobediência (art. 330 do Código Penal). Precedentes da 1ª Turma do TJDFT e RESP 1.280.328/DF do STJ.2. O descumprimento de ordem ou medida judicial somente configura crime de desobediência (art. 330, Código Penal) quando não há previsão legal por sanção específica...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENOR. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. Para que seja atendida à exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 92, inciso IX, CF), basta ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento e bem motivar o posicionamento do qual se filia, conforme se deu na espécie, não lhe sendo necessário combater todas as teses apresentadas pelas partes. A fundamentação concisa do Juiz na sentença não conduz a sua nulidade. Preliminar rejeitada.2. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pois, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios.4. Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório.5. Havendo o toque físico, consistente em colocar o dedo e o pênis no ânus da vítima, criança com 5 (cinco) anos de idade, sem, contudo, haver conjunção carnal, não há falar em tentativa, pois configurado o atentado violento ao pudor que, de igual forma, caracteriza o delito de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal).6. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENOR. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. Para que seja atendida à exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 92, inciso IX, CF), basta ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento e bem motivar o posicionamento do qual se filia, conforme se deu na espécie, não lhe sendo necessário combater todas...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TRAZER CONSIGO. 82,01 GRAMAS DE MACONHA. ART. 33 CAPUT C/C 40, III DA LEI 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. ART. 40, III, DA LAD. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUMENTO MÍNIMO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUPREMA CORTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL (ART. 33, §2º, B, CP). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade, que pode ostentar diversos níveis. O fato de a ré ter praticado o crime na presença de agentes penitenciários, demonstrando ser desinibida na prática de delitos, e destinar a droga aos internos são circunstâncias já previstas pelo legislador como causa para exasperação da pena (art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006), e considerá-las, novamente, neste momento, é bis in idem. 2.Não pode ser empregado para fins de reincidência precedente penal cuja extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena ultrapassa mais de 5 (cinco) anos. Entretanto, referido precedente penal pode ser empregado na análise dos maus antecedentes. 3.A quantidade de drogas é significativa e deve ser considerada para fins de majoração da pena-base, tendo em vista que foram apreendidos 82,01g (oitenta e dois gramas e um centigrama) de massa líquida de maconha. 4.Sendo a ré primária, não se dedicando à atividades criminosas nem integrando organização criminosa, é razoável a redução da pena em ½ (metade), nos moldes do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, diante da quantidade de droga apreendida e pela ocorrência de maus antecedentes.5.O crime de tráfico praticado nas dependências do presídio autoriza a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, que deverá ser fixada no patamar mínimo (1/6), visto não haver objetiva fundamentação na sentença que determine elevação acima do mínimo legal.6.O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, por maioria de votos, o Habeas Corpus nº. 111840 declarando incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, devendo o regime inicial de cumprimento de pena ser analisado à luz do art. 33 do Código Penal.7.Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL da parte final do art. 44 da LAD, não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos em crimes de tráfico de entorpecentes. 8.O Senado Federal editou em 15 de fevereiro de 2012, a Resolução nº 5 que suspende a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, nos termos do art. 52, X da Constituição Federal e art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno daquela casa, gerando efeitos erga omnes e suspensivo ou paralisante.9.No caso concreto, conforme assentado na r. sentença, a quantidade de droga apreendida e a existência de duas condenações criminais transitadas em julgado não indicam que a substituição seja socialmente recomendável.10.Para fins de prequestionamento, cumpre ressaltar que o julgador não está obrigado a indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento.11.Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TRAZER CONSIGO. 82,01 GRAMAS DE MACONHA. ART. 33 CAPUT C/C 40, III DA LEI 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. ART. 40, III, DA LAD. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUMENTO MÍNIMO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUPREMA CORTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL (ART. 33, §2º, B, CP). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÕES PROBATÓRIAS E FÁTICAS. INVIABILIDADE. VIA RECURSAL PRÓPRIA. PREQUESTIONAMENTO. DOSIMETRIA. RENOVAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Eventual insurgência quanto à decisão do colegiado deve ser agitada em recurso próprio, e não em sede de embargos de declaração, pois inviável, pela via eleita, o reexame de tese jurídica adotada quando do julgamento do recurso.3. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vícios.4. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.5. As penas estabelecidas com fulcro no sistema trifásico e fixadas fundamentadamente, nos exatos entendimentos trilhados por esta Corte de Justiça, não deve ser tachada de omissa ou contraditória. Precedentes.6. Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÕES PROBATÓRIAS E FÁTICAS. INVIABILIDADE. VIA RECURSAL PRÓPRIA. PREQUESTIONAMENTO. DOSIMETRIA. RENOVAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Eventual insurgência quanto à decisão do colegiado deve ser agitada em recurs...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes na ausência de testemunhas.2. Não restando ratificada em juízo a palavra da ofendida, e não havendo qualquer outra prova nos autos que possibilite se afirmar, com segurança, que a lesão constatada na vítima teve por autor o denunciado, impõe-se a manutenção do julgado monocrático que o absolveu do crime de lesão corporal, em observância ao princípio in dubio pro reo.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes na ausência de testemunhas.2. Não restando ratificada em juízo a palavra da ofendida, e não havendo qualquer outra prova nos autos que possibilite se afirmar, com segurança, que a lesão constatada na vítima teve por autor o denunciado, impõe-se a manutenção do julgado monocrático que o absolve...
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS CÓDIGO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA - VIABILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS AMENO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o acusado tem contra si mais de uma condenação criminal definitiva, não incorre em bis in idem o magistrado que lança mão de uma delas para a caracterização dos maus antecedentes e da outra para configurar a reincidência.A conduta social daquele que usufruindo benefício concedido pela Vara de Execução Penal volta a incursionar pelo mundo do crime, não merece a mesma valoração dispensada a quem beneficiado pelo favor Estatal, afasta-se da seara criminosa, reintegrando-se ao convívio social. No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal.Em se tratando de réu reincidente, deverá ser aplicado o regime prisional imediatamente subsequente àquele que teria direito em face do montante da pena aplicada. Assim, se condenado a uma pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, o cumprimento se iniciará no regime semiaberto.
Ementa
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS CÓDIGO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA - VIABILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS AMENO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o acusado tem contra si mais de uma condenação criminal definitiva, não incorre em bis in idem o magistrado que lança mão de uma delas para a caracterização dos maus antecedentes e da outra para configurar a reincidência.A conduta social daquele que usufruindo benefício concedido pela Vara de Execução Pe...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA.I. Não só o valor dos objetos deve ser verificado para o reconhecimento do furto bagatelar. As condições subjetivas devem ser perquiridas, de sorte a evitar que aqueles que fazem do crime meio de vida e os que pela primeira vez incursionam na seara criminosa recebam idêntico tratamento. II. O aumento da pena-base pelas circunstâncias judiciais negativas deve considerar os limites mínimo e máximo abstratamente fixados na lei.III. A reincidência prepondera sobre a confissão espontânea. Precedentes do STF.IV. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA.I. Não só o valor dos objetos deve ser verificado para o reconhecimento do furto bagatelar. As condições subjetivas devem ser perquiridas, de sorte a evitar que aqueles que fazem do crime meio de vida e os que pela primeira vez incursionam na seara criminosa recebam idêntico tratamento. II. O aumento da pena-base pelas circunstâncias judiciais negativas deve considerar os limites mínimo e máximo abstratamente fixados na lei.III. A reincidência prepondera sobre a confissão espon...
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - INSERÇÃO DE FOTO DA RÉ NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DE PESSOA JÁ FALECIDA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - INOCORRÊNCIA -SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - POSSIBILIDADE.I. A falsidade ideológica consumou-se no momento da emissão da Carteira Nacional de Habilitação. Entre este momento e o recebimento da denúncia, não houve intervalo de quatro anos.II. A substituição da sanção é possível, quando a pena corporal é inferior a 4 (quatro) anos, o crime não foi cometido mediante violência, não há reincidência e somente o vetor da conduta social foi desfavorável.III. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - INSERÇÃO DE FOTO DA RÉ NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DE PESSOA JÁ FALECIDA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - INOCORRÊNCIA -SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - POSSIBILIDADE.I. A falsidade ideológica consumou-se no momento da emissão da Carteira Nacional de Habilitação. Entre este momento e o recebimento da denúncia, não houve intervalo de quatro anos.II. A substituição da sanção é possível, quando a pena corporal é inferior a 4 (quatro) anos, o crime não foi cometido mediante violência, não há reincidência e somente o vetor da conduta social foi desfavoráve...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE.I. Os depoimentos testemunhais comprovam que o réu tinha drogas em depósito na residência.II. As afirmações dos policiais, na qualidade de agentes públicos, devem merecer crédito, notadamente quando em conformidade com as declarações prestadas no auto de prisão em flagrante e inexistentes sinais de incriminação gratuita.III. A pluralidade de condenações por fato precedente e com trânsito em julgado igualmente anterior permite a valoração dos antecedentes e da agravante da reincidência, sem incidir em bis in idem.IV. Negado provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE.I. Os depoimentos testemunhais comprovam que o réu tinha drogas em depósito na residência.II. As afirmações dos policiais, na qualidade de agentes públicos, devem merecer crédito, notadamente quando em conformidade com as declarações prestadas no auto de prisão em flagrante e inexistentes sinais de incriminação gratuita.III. A pluralidade de condenações por fato precedente e com trânsito em julgado igualmente anterior permite a valoração dos antecedentes e da agravante da...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA. I. Autoria comprovada pelo conjunto probatório, composto pelos depoimentos dos policiais em Juízo e pelos elementos de informação obtidos na investigação. II. A quantidade e a natureza das drogas autorizam majoração da pena-base. Mas o incremento deve ser reduzido se, embora o entorpecente seja danoso à saúde (crack), a quantidade apreendida é reduzida.III. O aumento pela reincidência, mesmo específica, deve obedecer aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.IV. Apelo provido parcialmente para minorar as reprimendas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA. I. Autoria comprovada pelo conjunto probatório, composto pelos depoimentos dos policiais em Juízo e pelos elementos de informação obtidos na investigação. II. A quantidade e a natureza das drogas autorizam majoração da pena-base. Mas o incremento deve ser reduzido se, embora o entorpecente seja danoso à saúde (crack), a quantidade apreendida é reduzida.III. O aumento pela reincidência, mesmo específica, deve obedecer aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.IV. Apelo provido parci...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA DE DESTRUIÇÃO DE CADÁVER - NULIDADE - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PENA.I. Não há mais necessidade de divulgação do quorum total obtido pelos votos a cada um dos quesitos. A divulgação cessa quando alcançada a maioria. Contudo, ainda que ocorra, é mera irregularidade. II. Mesmo que existisse nulidade, não houve alegação oportuna e demonstração de prejuízo. Incide a preclusão. III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.IV. A menoridade relativa é tratada pela jurisprudência como circunstância legal preponderante. A redução dela advinda deve observar o especial valor da atenuante.V. Recurso parcialmente provido para diminuir a reprimenda.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA DE DESTRUIÇÃO DE CADÁVER - NULIDADE - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PENA.I. Não há mais necessidade de divulgação do quorum total obtido pelos votos a cada um dos quesitos. A divulgação cessa quando alcançada a maioria. Contudo, ainda que ocorra, é mera irregularidade. II. Mesmo que existisse nulidade, não houve alegação oportuna e demonstração de prejuízo. Incide a preclusão. III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão ma...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO E ROUBO - PRELIMINARES - LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA. I. Com as alterações da Lei 12.015/2009, os crimes contra a dignidade sexual passaram a ser de ação penal pública condicionada à representação. Contudo, quando praticados contra menores de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável, procede-se mediante ação penal pública incondicionada, para a propositura da qual o Ministério Público possui legitimidade (artigo 24 do CPP).II. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com as demais provas dos autos.III. A pena-base deve manter-se em patamar próximo do mínimo quando as circunstâncias judiciais são majoritariamente favoráveis.IV. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO E ROUBO - PRELIMINARES - LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA. I. Com as alterações da Lei 12.015/2009, os crimes contra a dignidade sexual passaram a ser de ação penal pública condicionada à representação. Contudo, quando praticados contra menores de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável, procede-se mediante ação penal pública incondicionada, para a propositura da qual o Ministério Público possui legitimidade (artigo 24 do CPP).II. Não se pode afastar a c...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - RECONHECIMENTO FIRME DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA.I. É ônus das partes apontar o correto endereço da testemunha que quer ouvir em Juízo. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa.II. Correta a condenação do réu pelo roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo se o encadeamento dos fatos, as narrativas, a apreensão da res e o reconhecimento extra e judicialmente corroboram a conclusão do MM. Julgador. III. Mantêm-se as penas quando arbitradas com proporcionalidade e razoabilidade.IV. Negado provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - RECONHECIMENTO FIRME DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA.I. É ônus das partes apontar o correto endereço da testemunha que quer ouvir em Juízo. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa.II. Correta a condenação do réu pelo roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo se o encadeamento dos fatos, as narrativas, a apreensão da res e o reconhecimento extra e judicialmente corroboram a conclusão do MM. Julgador. III. Mantêm-se as penas quando arbitradas com proporcionalidade e razoabilidad...