APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CONTRADITÓRIOS E ISOLADOS NOS AUTOS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Os depoimentos de policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória, todavia, quando única prova e não corroborada por outras, além de se mostrarem contraditórios e isolados, não basta para ensejar uma condenação.2. Diante da dúvida quanto à traficância, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição se impõe.3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CONTRADITÓRIOS E ISOLADOS NOS AUTOS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Os depoimentos de policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória, todavia, quando única prova e não corroborada por outras, além de se mostrarem contraditórios e isolados, não basta para ensejar uma condenação.2. Diante da dúvida quanto à traficância, em homenagem ao princípi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUMENTO PENA-BASE. CABIMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSÁRIO. CAUSAS DE AUMENTO. SÚMULA 443. FRAÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO QUANTITATIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A culpabilidade que não foge à inerente ao tipo penal, não se mostrando exacerbada, não deve ser considerada para fins de acréscimo na pena-base.2. As consequências do crime não podem ser empregadas para elevar a pena-base quando, apesar de haver indícios de que o veículo roubado teria sofrido avarias decorrentes de um acidente, não consta nos autos qualquer laudo ou documento comprobatório da extensão dos danos e da importância despendida com o conserto.3. A reiteração das ameaças de morte - mantendo as vítimas sob a mira de arma de fogo, quando elas já estavam rendidas e não haviam apresentado resistência -, somada ao disparo de arma de fogo efetuado no momento em que as vítimas foram liberadas pelos criminosos e corriam em direção ao matagal, conforme por eles ordenado, justifica a elevação da pena-base acima do mínimo legal, valorando negativamente as circunstâncias do crime.4. Nos termos da súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, a mera indicação das causas de aumento de pena previstas no artigo 157, §2º, do Código Penal, não é suficiente à exasperação da reprimenda, devendo ser apresentados elementos concretos que justifiquem a fixação de patamar de majoração superior ao mínimo de 1/3 (um terço) previsto neste dispositivo.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUMENTO PENA-BASE. CABIMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSÁRIO. CAUSAS DE AUMENTO. SÚMULA 443. FRAÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO QUANTITATIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A culpabilidade que não foge à inerente ao tipo penal, não se mostrando exacerbada, não deve ser considerada para fins de acréscimo na pena-base.2. As consequências do crime não podem ser empregadas para elevar a pena-base quando, apesar de haver indícios de que o veículo roubado teria sofrido avaria...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. PROVA DA MENORIDADE. FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. DOCUMENTO HÁBIL. DOSIMETRIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.O crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90 é formal, bastando, para a sua configuração, que o maior pratique com o menor infração penal ou o induza a praticá-la. Desnecessária, portanto, a comprovação da efetiva corrupção ou da idoneidade moral anterior do menor.2.Não apenas a certidão de nascimento e o documento de identidade são hábeis para a comprovação da menoridade, mas também são aptos a tanto outros registros dotados de fé pública, como é o caso da folha de antecedentes infracionais do menor, na qual consta a sua data de nascimento. 3.Para valorar os motivos do crime, deve o magistrado analisar a razão que levou o agente a cometer o delito e identificar em que medida esta é reprovada pela sociedade. O fato de ter praticado o crime de roubo para poder comprar drogas para ele e para os adolescentes que participaram da empreitada é deveras reprovável, justificando a elevação da pena-base.4.As circunstâncias do crime compreendem todos os fatores relacionados ao fato criminoso, embora não previstos no tipo penal, motivo pelo qual são considerados acessórios ou acidentais. São os elementos do caso concreto que se referem à forma de execução, os meios empregados, objeto, tempo de duração, lugar, a relação entre autor e vítima, a postura adotada pelo infrator durante a concretização e outras semelhantes. O cometimento do roubo em horário e local com grande concentração de pessoas não é motivo suficiente para a exasperação da reprimenda.5.O prequestionamento para interposição de recurso cabível aos Tribunais Superiores não reclama que o preceito legal invocado pelo recorrente tenha sido expressamente referido pelo acórdão, mas que neste contenha juízo de valor sobre a matéria controvertida. 6.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. PROVA DA MENORIDADE. FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. DOCUMENTO HÁBIL. DOSIMETRIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.O crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90 é formal, bastando, para a sua configuração, que o maior pratique com o menor infração penal ou o induza a praticá-la. Desnecessária, portanto, a comprovação da efetiva corrupção ou da idoneidade moral anterior do menor.2.Não apenas a certidão de nascimento e o documento de identidade são hábeis para a comprovação da menoridade, mas tam...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RÉU REINCIDENTE. AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO IMPEDEM A COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. APREENDIDOS 16,37G DE CRACK COM O RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em desclassificação por insuficiência de provas da traficância quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, composta por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, houve prisão em flagrante delito, além das provas periciais acerca da quantidade e qualidade da droga apreendida atestando a materialidade e autoria do delito. Inviável, pois, a desclassificação com fulcro no adágio in dubio pro reo.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.3. O fato de o apelante ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova, o que não ocorreu na espécie. 4. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 é crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas.5. Estabelecido novo panorama pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da 3ª Seção, acolhendo os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752, publicado em 04/09/2012, no sentido de que devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes.6. Todavia, devem ser analisadas as particularidades do caso concreto, observando-se as peculiaridades de cada circunstância atenuante e agravante considerada, almejando assim, o fiel cumprimento dos termos do artigo 67 do Código Penal e dos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 7. O fato de o apelante ostentar diversas condenações com trânsito em julgado, anteriores ao fato que se examina, inviabiliza a compensação da agravante com a atenuante da confissão espontânea, dessa forma, além de aptas como geradoras da reincidência, servem para se aferir a preponderância desta circunstância em confronto com aquela atenuante.8. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena imposta na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RÉU REINCIDENTE. AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO IMPEDEM A COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. APREENDIDOS 16,37G DE CRACK COM O RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em desclassificação por insuficiência de provas da traficância quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, compos...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVIMENTO PARA AFASTAR A QUALIFICADORA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. MOTIVO DO CRIME. LUCRO FÁCIL. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PREJUÍZO DA VÍTIMA. ELEMENTARES DO TIPO. REPOUSO NOTURNO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. PROVIMENTO PARCIAL.1. É indispensável a realização de perícia para a incidência da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, somente podendo ser suprida a prova pericial por prova testemunhal quando desaparecerem os indícios, não sendo esta a hipótese dos autos.2. Havendo apenas uma condenação anterior com trânsito em julgado, empregada na segunda fase da dosimetria da reprimenda para fins de reincidência, inviável a valoração negativa dos antecedentes, da personalidade e da conduta social do acusado, com amparo na sua folha penal. 3. A intenção de obter lucro fácil e o prejuízo da vítima são circunstâncias elementares do crime de furto, razão pela qual não servem como fundamento para macular o motivo e as consequências do delito. 4. Em que pese que a prática do delito durante o repouso noturno configurar causa específica de aumento da pena, caso não seja utilizado tal fato na terceira fase de aplicação da reprimenda, nada impede a sua consideração na primeira etapa.5. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da 3ª Seção, que, por maioria, acolheu os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752/DF.6. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVIMENTO PARA AFASTAR A QUALIFICADORA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. MOTIVO DO CRIME. LUCRO FÁCIL. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PREJUÍZO DA VÍTIMA. ELEMENTARES DO TIPO. REPOUSO NOTURNO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. PROVIMENTO PARCIAL.1. É indispensável a realização de perícia para a incidência da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, some...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. OMISSÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em se tratando de furto qualificado, possível a aplicação do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, desde que a pena privativa de liberdade não seja substituída exclusivamente pela pena de multa, revelando-se mais benéfico ao réu a redução da pena em 2/3. 2. Embargos de declaração parcialmente provido, sem, contudo, alterar o julgado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. OMISSÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em se tratando de furto qualificado, possível a aplicação do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, desde que a pena privativa de liberdade não seja substituída exclusivamente pela pena de multa, revelando-se mais benéfico ao réu a redução da pena em 2/3. 2. Embargos de declaração parcialmente provido, sem, contudo, alterar o julgado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Não houve qualquer dúvida sobre a prática do crime, mas sim se o réu expôs à mostra ou não seus órgãos genitais, o que, in casu, se mostra indiferente para a caracterização do delito.3. Embargos de Declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Não houve qualquer dúvida sobre a prática do crime, mas sim se o réu expôs à mostra ou não seus órgãos genitais, o que, in casu, se mostra indiferente para a caracterização do delito.3. Embargos de Declaração desprovidos.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. TERMO. TODAS AS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. JULGAMENTO ANTERIOR À PRECLUSÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OPORTUNA E DE PREJUÍZO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO JÚRI. DOSIMETRIA. IRREPREENSÍVEL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ERRO E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. AGRESSÃO FÍSICA CONTRA A COMPANHEIRA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS. COMPRA E VENDA DE ARMA SEM REGISTRO. BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FATOS QUE FUNDAMENTARAM A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRALIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. ATENUAÇÃO DA PENA. DECLARAÇÃO DE FATOS QUE CORROBORARAM A VERSÃO DA VÍTIMA E AUXILIARAM O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA ARBITRADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O termo delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso de forma ampla, abrangendo as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que as razões defensivas versem somente sobre duas delas (b e d).2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, a pendência de julgamento de recurso sem efeito suspensivo interposto contra a decisão que confirma a pronúncia não impede o julgamento pelo Tribunal do Júri, razão pela qual não configurada nulidade. 3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b), pois foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal.4. Não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, inciso III, alínea d, do CPP), pois o conjunto probatório foi apreciado pelos jurados, os quais concluíram que o apelante agiu com a intenção matar a vítima, mas não consumou o seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade, nos termos defendidos pela acusação, tese que encontra respaldo nos depoimentos prestados perante o plenário. 5. Inexiste erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena (artigo 593, inciso III, alínea 'c', do Código de Processo Penal) que justifique a reforma da decisão.6. Apesar de haver notícias de agressões durante discussões do casal, esse fundamento, por si só, não é suficiente para desvalorar a conduta social do agente e a sua personalidade, tendo em vista os diversos aspectos que envolvem a análise dessas circunstâncias judiciais. Ademais, a vítima esclareceu que as agressões não ocorriam com frequência e acrescentou que a violência era recíproca. Por outro lado, também consta dos autos que o acusado não possui vícios, é trabalhador e bom pai.7. O fato de o recorrente portar irregularmente arma de fogo e de ter vendido o revólver a outra pessoa após o crime de tentativa de homicídio não deve majorar a pena ao fundamento de que teria a personalidade voltada para o crime, sob pena de bis in idem, tendo em vista que foi condenado pelo delito de porte ilegal de arma de fogo.8. Inviável a desvaloração das circunstâncias do crime com base nos mesmos fundamentos que justificaram a mácula da culpabilidade do agente, sob pena de bis in idem. 9. De acordo com o que consta dos autos, não é possível concluir que a ofendida tinha um comportamento inofensivo, ao ponto de não dar margem alguma à ação violenta, razão pela qual a circunstância judicial relativa ao comportamento da vítima não favorece e nem prejudica o réu.10. Deve ser aplicada a atenuante da confissão espontânea, pois, embora o réu tenha afirmado que o disparo foi acidental, os fatos por ele narrados em plenário estão de acordo com a versão apresentada pela vítima, de maneira que contribuíram à elucidação da controvérsia. 11. Tendo em vista que não houve perigo de vida para a vítima e que o agente, não obstante a arma ainda estivesse carregada com mais projéteis, após o primeiro disparo, não efetuou outros na direção da ofendida, não deve ser aplicada a fração mínima de redução da reprimenda correspondente à tentativa, pois o iter criminis não foi percorrido integralmente.12. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. TERMO. TODAS AS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. JULGAMENTO ANTERIOR À PRECLUSÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OPORTUNA E DE PREJUÍZO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO JÚRI. DOSIMETRIA. IRREPREENSÍVEL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ERRO E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. AGRESSÃO FÍSICA C...
APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. OBJETOS MÓVEIS NÃO RELACIONADOS COM O CRIME. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE FIRMADA POR DECLARAÇÕES DOS GENITORES DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO PARTICULAR QUE NÃO SE REVESTE DE FORMALIDADE LEGAL. EXIGÊNCIA DE COMPROMISSO LEGAL DO DECLARANTE. NÃO OCORRÊNCIA. PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS. SIMPLES TRADIÇÃO. PROVA. INVERSÃO DESARRAZOADA. PARECER ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há pespego em se restituir objetos móveis, sem relação com o crime, aos seus possuidores que os reivindicam, mormente se não houver qualquer indício de que tais objetos sejam ilícitos, provenham de qualquer conduta criminosa ou mesmo sejam pleiteados por eventuais terceiros lesados.2. As declarações subscritas pelos genitores dos apelados de que estes são legítimos proprietários dos bens móveis restituídos não deve, por si só, ser desprestigiada sob a alegação de parcialidade, pois nenhuma prova dessa irregularidade foi ventilada ou provada minimamente nos autos. 3. A lei civil (artigos 1.226 e 1.227, CC-02) estabelece que a propriedade dos bens móveis transfere-se mediante simples tradição, de modo que se presume proprietário do bem aquele que a detenha legitimamente.4. Parecer acolhido.5. Recurso do Ministério Público desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. OBJETOS MÓVEIS NÃO RELACIONADOS COM O CRIME. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE FIRMADA POR DECLARAÇÕES DOS GENITORES DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO PARTICULAR QUE NÃO SE REVESTE DE FORMALIDADE LEGAL. EXIGÊNCIA DE COMPROMISSO LEGAL DO DECLARANTE. NÃO OCORRÊNCIA. PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS. SIMPLES TRADIÇÃO. PROVA. INVERSÃO DESARRAZOADA. PARECER ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há pespego em se restituir objetos móveis, sem relação com o crime, aos seus possuidores que os reivindicam, mormente se não houver qualquer in...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUSTAÇÃO DE CHEQUES. VANTAGEM PATRIMONIAL ILÍCITA. EMPREGO DE ARDIL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. ILÍCITO CIVIL. PROVAS INSUFICIENTES. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Para a configuração do crime de estelionato, exige-se que o agente receba vantagem patrimonial ilícita para si ou para outrem, empregando qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro, com o consequente prejuízo à vítima e, ainda, que o dolo específico seja anterior ao emprego do meio ardil.2. Inexistindo comprovação da intenção inicial da acusada em induzir ou manter a vítima em erro, mediante fraude, o mero inadimplemento contratual constitui ilícito civil, não sendo alvo de análise na esfera da fraude penal.3. Mesmo que se observe a presença de indícios de que a ré poderia ser a autora do crime em questão, o direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas. O decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico, o que não é o caso dos autos.4. Diante de dúvida razoável acerca da existência do delito, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que no processo penal, havendo dúvida, por mínima que seja, deve ser em benefício do réu, com a necessária aplicação do princípio do in dubio pro reo, medida que se impõe no presente caso.5. Recurso provido para absolver a ré.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUSTAÇÃO DE CHEQUES. VANTAGEM PATRIMONIAL ILÍCITA. EMPREGO DE ARDIL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. ILÍCITO CIVIL. PROVAS INSUFICIENTES. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Para a configuração do crime de estelionato, exige-se que o agente receba vantagem patrimonial ilícita para si ou para outrem, empregando qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro, com o consequente prejuízo à vítima e, ainda, que o dolo específico seja anterior ao emprego do meio ardil.2. Inexistindo comprov...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DUAS VEZES. VÍTIMAS E PATRIMÔNIOS DIFERENTES. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA SOBEJADA PELAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. As declarações das vítimas, os depoimentos testemunhais, o contraditório interrogatório do réu e o seu reconhecimento em juízo promovido por uma das vítimas são elementos probatórios seguros para embasar e manter o decreto condenatório.2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DUAS VEZES. VÍTIMAS E PATRIMÔNIOS DIFERENTES. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA SOBEJADA PELAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. As declarações das vítimas, os depoimentos testemunhais, o contraditório interrogatório do réu e o seu reconhecimento em juízo promovido por uma das vítimas são elementos probatórios seguros para embasar e manter o decreto condenatório.2. Recurso d...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. TENTADO. CONHECIMENTO AMPLO. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FATOS UTILIZADOS PARA QUALIFICAR O DELITO. BIS IN IDEM. CONDUTA SOCIAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. Tratando-se de recurso de decisão do Tribunal do Júri, o termo de apelação é que delimitará os fundamentos do apelo. Indicando o réu todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso de forma ampla, em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.2. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, não absolvendo o réu. A sentença foi prolatada em consonância com a decisão dos Jurados (art. 492, I, CPP).3. Para que a apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra 'd', do Código de Processo Penal.4. Demonstrado que os fatos utilizados para macular a circunstância judicial da culpabilidade já foram empregados para majorar o delito pela presença da qualificadora do motivo fútil, ocorrendo em indevido bis in idem, deve ser decotada.5. O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante.6. O colendo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus n. 11.1840, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, portanto, para a fixação do regime de cumprimento de pena devem ser observados os parâmetros insculpidos no art. 33 do Código Penal.7. Em se tratando de condenado não reincidente, com pena definitiva superior a 4 e não superior a 8 anos, ostentando apenas uma circunstância judicial desfavorável, o regime para início de cumprimento da pena deverá ser o semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea b e § 3º, do Código Penal.8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. TENTADO. CONHECIMENTO AMPLO. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FATOS UTILIZADOS PARA QUALIFICAR O DELITO. BIS IN IDEM. CONDUTA SOCIAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. Tratando-se de recurso de decisão do Tribunal do Júri, o termo de apelação é que delimitará os fundamentos do apelo. Indicando o réu todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso de forma ampla, em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSENTIMENTO DA OFENDIDA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. VEDADA A REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/1990. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Irrelevante para a caracterização do crime de estupro de vulnerável o fato de a vítima ter consentido ou não com a prática sexual.2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria, a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei 8.072/1990 (redação dada pela Lei 11.464/2007). Assim, a fixação do regime inicial de cumprimento da pena corporal para o crime de estupro deve observar os pressupostos do art. 33 do Código Penal.4. Recurso da Defesa parcialmente provido; recurso do Ministério Público desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSENTIMENTO DA OFENDIDA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. VEDADA A REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/1990. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Irrelevante para a caracterização do crime de estupro de vulnerável o fato de a vítima ter consentido ou não com a prática sexual.2. O colendo STJ, Corte criada para uniformiza...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DA ARMA E LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FUNDAMENTO NA REINCIDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade.2. A apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, §2º, inc. I, do Código Penal, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outras provas coligidas nos autos.3. Incabível a apreciação negativa de antecedentes, na primeira fase de aplicação da pena, quando a fundamentação para tal valoração seja inquéritos policiais e ações penais em curso, conforme diretiva corporificada no verbete 444 do colendo STJ.4. Ante a evidente subjetividade e inexistência nos autos de elementos suficientes para aferir com exatidão a personalidade do réu, a ponderação negativa merece ser afastada.5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.6. Não obstante a quantidade da pena permita a fixação de regime menos severo, a dupla reincidência demanda o regime fechado.7. O pedido de isenção ou sobrestamento das custas processuais é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação.8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DA ARMA E LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FUNDAMENTO NA REINCIDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 35 DA LEI 11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. FARTA PROVA QUE APONTA PARA A EXISTÊNCIA DE COMPLEXA ASSOCIAÇÃO ILÍCITA PARA VENDA DE ENTORPECENTES. PROVA TESTEMUNHAL. INÚMEROS INFORMES ANÔNIMOS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. VÍNCULOS DEVIDAMENTE FORMALIZADOS PELO TRABALHO INVESTIGATIVO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria quando o conjunto probatório é alicerçado por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, além de vários informes anônimos e interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, provas estas convergentes que demonstram o vínculo estável e permanente do réu com terceiras pessoas com a finalidade de difundir ilicitamente substância entorpecente. Inviável, pois, o reconhecimento da absolvição com fulcro no adágio in dubio pro reo.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.3. Informações anônimas variadas, feitas em datas diversas, informando a prática constante de atividades direcionadas à difusão de drogas, é elemento irrefragável que reforça a existência da associação criminosa.4. Ações penais em andamento não autorizam a exasperação da pena-base em face da personalidade do réu. Mesmo raciocínio se aplica quando há relatos testemunhais de envolvimento do réu em crimes anteriores, mas sem qualquer comprovação documental. 5. A quantidade e a qualidade das drogas apreendidas não podem ser empregadas como fundamentos para valorar negativamente as consequências do crime, mas, nem por isso, devem ser afastadas da dosimetria. Ao revés, devem ser apreciadas como critérios autônomos, nos moldes do art. 42 da Lei 11.343/2006. A readequação não implica em reformatio in pejus quando a pena-base não excede a na sentença.6. A quantidade excessiva de droga de elevado potencial lesivo (70g de cocaína) deve conduzir à elevação da pena-base dos integrantes (como o réu) da associação criminosa.7. Correta a estipulação do regime fechado para o início do cumprimento da pena, nos moldes do art. 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal, tendo em vista que, embora a pena fixada seja inferior a 8 (oito) anos de reclusão, as circunstâncias judiciais da culpabilidade e conduta social são gravemente desfavoráveis ao réu, tendo sido empregadas, inclusive, para elevar a pena-base, e, ainda, porque se trata de réu reincidente.8. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, incisos II e III, do Código Penal, por se tratar de réu reincidente e por terem sido valoradas negativamente a culpabilidade e a conduta social, revelando não ser a medida socialmente recomendável.9. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas impostas para 4 (quatro) anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado, além do pagamento de 820 (oitocentos e vinte) dias-multa, no patamar mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 35 DA LEI 11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. FARTA PROVA QUE APONTA PARA A EXISTÊNCIA DE COMPLEXA ASSOCIAÇÃO ILÍCITA PARA VENDA DE ENTORPECENTES. PROVA TESTEMUNHAL. INÚMEROS INFORMES ANÔNIMOS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. VÍNCULOS DEVIDAMENTE FORMALIZADOS PELO TRABALHO INVESTIGATIVO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÕES. CONTRADIÇÕES. NEGATIVA DE REINQUIRIÇÃO DOS EMBARGANTES. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA APRECIADO E RECHAÇADO PELO V. ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. TESE DE INEXISTÊNCIA DE DOLO. MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA EM GRAU DE APELAÇÃO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO VEDADO EM SEDE DE EMBARGOS. CERCEIO DE DEFESA. MERA RATIFICAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. TESE REPELIDA EXPRESSAMENTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA PARA DISPENSAR LICITAÇÃO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. PARECERES JURÍDICOS. ATIPICIDADE NÃO RECONHECIDA. TESES INVIÁVEIS. MÉRITO DEVIDAMENTE APRECIADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. No caso dos autos, a insurgência defensiva quanto à configuração do crime (elemento subjetivo e prejuízo ao erário) não induz quaisquer dos vícios autorizadores de saneamento pelos declaratórios. 2. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.3. Eventual insurgência quanto à decisão do colegiado deve ser agitada em recurso próprio, e não em sede de embargos de declaração, pois inviável, pela via eleita, o reexame de tese jurídica adotada quando do julgamento do recurso. Precedentes.4. As penas estabelecidas com fulcro no sistema trifásico e fixadas fundamentadamente, nos exatos entendimentos trilhados por esta Corte de Justiça, não deve ser tachada de omissa ou contraditória. Precedentes.5. Embargos de Declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÕES. CONTRADIÇÕES. NEGATIVA DE REINQUIRIÇÃO DOS EMBARGANTES. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA APRECIADO E RECHAÇADO PELO V. ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. TESE DE INEXISTÊNCIA DE DOLO. MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA EM GRAU DE APELAÇÃO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO VEDADO EM SEDE DE EMBARGOS. CERCEIO DE DEFESA. MERA RATIFICAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. TESE REPELIDA EXPRESSAMENTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA PARA DISPENSAR LICITAÇÃO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. PARECERES JURÍDICOS. ATIP...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO PELO ESTADO DE NECESSIDADE OU PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPROVIMENTO. 1. Simples dificuldades financeiras não se confundem com estado de necessidade.2. Tratando-se de furto qualificado, se não se aplica nem o privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP, muito menos poderá conduzir à atipicidade, pela aplicação do princípio da insignificância, ainda que o valor da coisa seja irrisório.3. Desnecessária a realização de perícia para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo, no furto, quando sua falta puder ser suprida por outros meios de prova. 4. Recurso não provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO PELO ESTADO DE NECESSIDADE OU PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPROVIMENTO. 1. Simples dificuldades financeiras não se confundem com estado de necessidade.2. Tratando-se de furto qualificado, se não se aplica nem o privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP, muito menos poderá conduzir à atipicidade, pela aplicação do princípio da insignificância, ainda que o valor da coisa seja irrisório.3. Desnecessária a realização de perícia para a incidê...
APELAÇÃO CRIMINAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º) - ABSOLVIÇÃO NÃO CABIMENTO AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA FIXAÇÃO DA PENA BASE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES LEGAIS. MANTIDA A SENTENÇA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Incabível a absolvição do tipo penal previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos.3. A pena-base foi dosada com razoabilidade e devidamente fundamentada dentro dos parâmetros do art. 59, tendo sido fixada acima do mínimo legal em razão da correta valoração negativa da culpabilidade.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º) - ABSOLVIÇÃO NÃO CABIMENTO AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA FIXAÇÃO DA PENA BASE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES LEGAIS. MANTIDA A SENTENÇA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Incabível a absolvição do tipo penal previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, po...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DO VIDRO DE AUTOMÓVEL PARA SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR. CONFIGURAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Comprovada a circunstância qualificadora do crime, consistente no rompimento de obstáculo, qual seja, o quebramento de um dos vidros do automóvel para furtar o aparelho celular que se encontrava dentro do veículo, incabível o acolhimento do pedido de exclusão da qualificadora. Precedentes.2.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DO VIDRO DE AUTOMÓVEL PARA SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR. CONFIGURAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Comprovada a circunstância qualificadora do crime, consistente no rompimento de obstáculo, qual seja, o quebramento de um dos vidros do automóvel para furtar o aparelho celular que se encontrava dentro do veículo, incabível o acolhimento do pedido de exclusão da qualificadora. Precedentes.2.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. PROVA ILÍCITA. ANÁLISE DO HISTÓRICO DE CHAMADAS TELEFÔNICAS DO PRÓPRIO APARELHO. APREENSÃO SEGUNDO OS DITAMES LEGAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SIGILO TELEFÔNICO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE QUE O ACUSADO NÃO CONCORREU PARA O CRIME. NÃO OCORRÊNCIA. TESE SUBSIDIÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. SENTENÇA MANTIDA.I. A simples verificação, por parte dos agentes estatais no momento da prisão em flagrante, da análise do histórico de chamadas telefônicas realizadas entre os acusados e constantes na memória dos telefones celulares não configura, por si só, violação ao sigilo telefônico (CF, art. 5º, XII), desde que a apreensão do aparelho seja legítima, ex vi do art. 244, do CPP.II. Não se pode acolher o pleito de absolvição ou desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) para a de uso de entorpecentes (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando as provas colacionadas aos autos, em especial, a apreensão da substância entorpecente ilícita e o fato de o apelante ter sido flagrado em típica situação de venda de drogas, apontam para a prática da traficância de drogas.III. Recurso conhecido. PRELIMINAR REJEITADA e, no mérito, NÃO PROVIDO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. PROVA ILÍCITA. ANÁLISE DO HISTÓRICO DE CHAMADAS TELEFÔNICAS DO PRÓPRIO APARELHO. APREENSÃO SEGUNDO OS DITAMES LEGAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SIGILO TELEFÔNICO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE QUE O ACUSADO NÃO CONCORREU PARA O CRIME. NÃO OCORRÊNCIA. TESE SUBSIDIÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. SENTENÇA MANTIDA.I. A simples verificação, por parte dos agentes estata...