APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inexistindo provas suficientes no sentido de que o recorrido tenha traficado drogas ou se associado para tal fim, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe.2. Recurso conhecido e não provido para manter intocada a sentença que absolveu o réu das sanções dos artigos 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inexistindo provas suficientes no sentido de que o recorrido tenha traficado drogas ou se associado para tal fim, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe.2. Recurso conhecido e não provido para manter intocada a sentença que absolveu o réu das sanções dos artigos 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do C...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE UM FOGÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. PENA INFERIOR A OITO E SUPERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE. ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA B, A CONTRARIO SENSU, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. Demonstrado nos autos ser o apelante reincidente, e fixada a pena privativa de liberdade em quantum inferior a oito anos e superior a quatro anos, mantém-se a escolha do regime inicial fechado para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea 'b', e § 3º, do Código Penal.3. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, às penas de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, e 37 (trinta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE UM FOGÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. PENA INFERIOR A OITO E SUPERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE. ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA B, A CONTRARIO SENSU, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito ab...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UM AUTOMÓVEL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RÉU PRESO NA POSSE DO VEÍCULO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHA PRESENCIAL E DE POLICIAL MILITAR QUE REALIZOU A PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.2. Na espécie, inviável o pleito absolutório, pois o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o recorrente, em concurso com um indivíduo não identificado e mediante emprego de grave ameaça, subtraiu o automóvel da vítima, especialmente porque, além do depoimento seguro do ofendido, há relato de testemunha presencial dos fatos em consonância com a versão acusatória. Ademais, o policial militar relatou que os indivíduos que se encontravam na posse do veículo roubado (sendo o apelante um deles) tentaram se evadir no momento da abordagem policial.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, às penas de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UM AUTOMÓVEL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RÉU PRESO NA POSSE DO VEÍCULO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHA PRESENCIAL E DE POLICIAL MILITAR QUE REALIZOU A PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.2. Na espécie, inviável o pleito absolutório, pois o conjunto probatório não deixa dúvidas de qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA. PRÁTICA DE DUAS SÉRIES DE CRIMES DE ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES PENAIS E DA PERSONALIDADE. ENUNCIADO N. 444 DA SÚMULA DO STJ. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. TERCEIRA FASE. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CUMULAÇÃO. APLICAÇÃO SOMENTE DO AUMENTO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA. MAJORAÇÃO DA PENA DEVE OBSERVAR O NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Nos termos do Enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, razão pela qual se afasta a análise negativa dos antecedentes penais e da personalidade. 2. Tratando-se de réu menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, imperioso o reconhecimento da circunstância atenuante da menoridade relativa. Entretanto, a incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Enunciado n. 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Na concorrência de crime continuado e concurso formal de crimes, incide apenas o aumento relativo à continuidade delitiva, considerando-se o número de vítimas para o patamar de eleição da majoração da pena.4. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 157, § 2º, inciso I (por quatro vezes), do Código Penal, excluir a valoração negativa dos antecedentes penais e da personalidade, reconhecer a circunstância atenuante da menoridade relativa e afastar o aumento referente ao concurso formal de crimes, aplicando somente a fração majorante da continuidade delitiva, reduzindo a sanção de 9 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 34 (trinta e quatro) dias-multa, para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA. PRÁTICA DE DUAS SÉRIES DE CRIMES DE ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES PENAIS E DA PERSONALIDADE. ENUNCIADO N. 444 DA SÚMULA DO STJ. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. TERCEIRA FASE. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CUMULAÇÃO. APLICAÇÃO SOMENTE DO AUMENTO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA. MAJORAÇÃO DA PENA DEVE OBSERVAR O NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Nos termos do Enunci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MOTIVOS DO CRIME. PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA OPERADO EM VIRTUDE DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque duas vítimas reconheceram o apelante como sendo um dos autores do crime e com este foi encontrada parte da res furtiva subtraída dos ofendidos.2. A redução da pena em face das circunstâncias atenuantes deve guardar proporcionalidade com a pena-base fixada.3. O motivo de obtenção de lucro fácil em prejuízo alheio é inerente ao tipo penal incriminador, porquanto quem pratica o delito de roubo o faz para obter alguma vantagem, a qual poderá se dar, naturalmente, em prejuízo alheio.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 70, caput, ambos do Código Penal, afastar a avaliação negativa da circunstância judicial dos motivos do crime e aumentar o quantum de redução da pena relativo à atenuante da menoridade relativa, restando a pena diminuída para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MOTIVOS DO CRIME. PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA OPERADO EM VIRTUDE DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório n...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o recorrente subtraiu o aparelho de som automotivo da vítima pelo depoimento judicial do policial militar responsável pela prisão em flagrante e pela apreensão da res furtiva em poder do recorrente, não há falar-se em absolvição.2. A qualificadora do rompimento de obstáculo somente deve ser reconhecida na sentença se comprovada mediante prova pericial, não servindo para tal mister outro tipo de prova, como a testemunhal ou meras fotografias do local do fato, exceto se o delito não tiver deixado vestígio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo, desclassificando a conduta do recorrente para a de furto simples, ficando o réu condenado nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o recorrente subtraiu o aparelho de som automotivo da vítima pelo depoimento judicial do policial militar responsável pela prisão em flagrante e pela apreensão da res furtiva em poder do recorrente, não há falar-se em absolvição.2. A qualificadora do rompimento de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO DE AGRAVANTE GENÉRICA. BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos é suficiente para justificar a condenação do recorrente pelo crime de estupro, haja vista que as declarações prestadas pela vítima, aliadas aos depoimentos da genitora e do irmão do apelante e ao laudo de exame psicológico, atestam a violência sexual narrada na denúncia.2. Para uma análise desfavorável da circunstância judicial das consequências do crime de estupro, necessário que ocorra uma transcendência do resultado típico. Se a agressão emocional sofrida pela vítima é desdobramento natural daquele que é sujeito passivo do crime, não extrapolando o resultado típico - levando em consideração o fato de que todo o crime, mormente os mais graves, gera um abalo, na pessoa física, enquanto sujeito passivo -, a circunstância judicial das consequências do crime não merece valoração negativa. 3. A incidência da causa de aumento especial prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, exclui a possibilidade de aplicação da agravante genérica prevista na alínea 'f', inciso II, artigo 61, Código Penal, de modo a obstar a dupla valoração jurídica do mesmo fato.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 213, combinado com o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, e com o artigo 5º, incisos I e II da Lei nº 11.340/2006, afastar a avaliação negativa da circunstância judicial das consequências do crime e a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, restando a pena reduzida para 09 (nove) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO DE AGRAVANTE GENÉRICA. BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos é suficiente para justificar a condenação do recorrente pelo crime de estupro, haja vista que as declarações presta...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E TENTATIVA DE ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PENA. NULIDADE SANÁVEL EM SEGUNDA INSTÂNCIA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. PEDIDO DA DEFESA PREJUDICIAL AO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inadmissível a desclassificação do crime de roubo para o de furto quando houve emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa da vítima.2. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume especial relevo o depoimento do ofendido.3. Na espécie, as três vítimas narraram que o réu simulou estar armado, além de ameaçá-las verbalmente, o que lhes infundiu temor, conduta suficiente para caracterizar a grave ameaça ínsita ao crime de roubo.4. A sentença apelada, após fixar a pena para o crime de roubo consumado, exasperou a reprimenda pela continuidade delitiva sem antes individualizar a pena para os crimes de roubo tentado. Contudo, esta não se apresenta como a melhor técnica, uma vez que fica impossibilitada a aferição de eventual superveniência de prescrição. Assim, atendendo ao princípio da celeridade processual, procede-se à adequação da pena nesta instância revisora.5. O pedido da defesa que traz prejuízo ao réu não deve ser apreciado, por ausência de interesse recursal.6. Em relação ao quantum do aumento de pena no crime continuado, a doutrina e a jurisprudência são uníssonas em consagrar como critério a quantidade de infrações cometidas. In casu, diante do número de crimes praticados pelo recorrente (três), reduz-se a fração de aumento aplicada de 1/4 (um quarto) para 1/5 (um quinto).7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, por duas vezes, e artigo 157, caput, do Código Penal, todos na forma do artigo 71 do mesmo codex, diminuir a fração de aumento aplicada pela continuidade delitiva de 1/4 (um quarto) para 1/5 (um quinto), reduzindo a pena de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 30 (trinta) dias-multa para 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E TENTATIVA DE ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PENA. NULIDADE SANÁVEL EM SEGUNDA INSTÂNCIA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. PEDIDO DA DEFESA PREJUDICIAL AO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inadmissível a desclassificação do crime de roubo para o de furto quando houve emprego de violência ou grave ameaça...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR, CARTEIRA E DINHEIRO DE TRÊS VÍTIMAS. ASSALTO NO INTERIOR DE ÔNIBUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA COERENTE E SEGURA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA RATIFICADO EM JUÍZO. AUTORIA DEMONSTRADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. PENA: ANÁLISE DE OFÍCIO. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. PROCESSOS EM CURSO. SÚMULA 444/STJ. EXCLUSÃO. AUMENTO DECORRENTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório. Na hipótese, inviável atender ao pleito absolutório, diante da palavra firme e segura das vítimas que, na fase inquisitorial, reconheceram o acusado, por fotografia, como um dos autores do roubo, e, em juízo, ratificaram o reconhecimento, sendo corroboradas pelo policial responsável pela prisão em flagrante do comparsa. 2. Existindo prova suficiente de que o crime foi perpetrado mediante grave ameaça exercida com emprego de uma chave de fenda, uma vez que as vítimas apresentaram depoimentos seguros e coerentes nesse sentido, é irrelevante a ausência de perícia no instrumento apreendido pela polícia, a fim de verificar sua eficácia, restando caracterizada a causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.3. Deve ser excluída a avaliação negativa da personalidade e da conduta social do réu quando não fundamentada em elementos concretos.4. Nos termos do Enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, razão pela qual se afasta a análise negativa dos antecedentes.5. O aumento da pena em face de circunstância agravante deve guardar proporcionalidade com a pena-base fixada.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c artigo 70, do Código Penal, afastar a análise desfavorável da personalidade, da conduta social e dos antecedentes e diminuir o quantum aplicado pela reincidência, reduzindo a pena de 9 (nove) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 60 (sessenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, para 7 (sete) anos, 8 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 54 (cinquenta e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR, CARTEIRA E DINHEIRO DE TRÊS VÍTIMAS. ASSALTO NO INTERIOR DE ÔNIBUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA COERENTE E SEGURA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA RATIFICADO EM JUÍZO. AUTORIA DEMONSTRADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. PENA: ANÁLISE DE OFÍCIO. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. PROCESSOS EM CURSO. SÚMULA 444/STJ...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO (ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DO RÉU. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REJEIÇÃO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO MAIOR PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente duas delas (c e d).2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada.3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso em apreço, os jurados afastaram a tese de legítima defesa, apoiando-se nas provas existentes nos autos, concluindo que os requisitos da excludente de ilicitude não se mostraram presentes. Se os jurados optaram pela versão acusatória, apoiando-se nas provas coligidas aos autos, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.5. A presença de três circunstâncias judiciais negativas (culpabilidade, antecedentes e circunstâncias do crime) justifica a fixação da pena-base em patamar superior do mínimo. Todavia, apresentando-se desproporcional a redução da pena em razão da atenuante da confissão espontânea, deve ser deferida uma mitigação maior da pena. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, atribuir um quantum maior de redução pela atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena de 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, para 7 (sete) anos e 9 (nove) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO (ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DO RÉU. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REJEIÇÃO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO MAIOR PELA ATENUANTE DA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MP. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. CULPA CONFIGURADA. O conjunto probatório permite concluir que o réu não observou o dever de cuidado objetivo ao invadir a via em que trafegava a vítima durante manobra de conversão, ignorando as condições de tráfego do local.A condição de motorista profissional de transporte coletivo exige ainda maior cautela do condutor, que tem a obrigação de transportar os passageiros com segurança.Comprovado que o agente agiu culposamente ao provocar o homicídio na direção de veículo automotor, nas modalidades imprudência e imperícia, a condenação é medida que se impõe.Apelação do Ministério Público conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MP. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. CULPA CONFIGURADA. O conjunto probatório permite concluir que o réu não observou o dever de cuidado objetivo ao invadir a via em que trafegava a vítima durante manobra de conversão, ignorando as condições de tráfego do local.A condição de motorista profissional de transporte coletivo exige ainda maior cautela do condutor, que tem a obrigação de transportar os passageiros com segurança.Comprovado que o agente agiu culposamente ao provocar o homi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. ATIPICIDADE. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. NÃO CARACTERIZADOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. Não é intempestiva a apelação interposta por defensor constituído quando ainda estava pendente de cumprimento o mandado de intimação pessoal do réu, ou seja, quando ainda não havia escoado o prazo legal para que o próprio réu apelasse da sentença. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de confissão extrajudicial, declarações da vítima e de informante, demonstram com segurança, a prática de atentado violento ao pudor em continuidade delitiva. Não há que se falar em atipicidade da conduta em razão do suposto consentimento da vítima, se esta declarou que era constrangida pelo acusado a satisfazer sua lascívia. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima, quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial relevo.É cabível a aplicação da atenuante de confissão espontânea (art. 65, III, d, CP) quando o apelante admitiu a prática dos atos sexuais com a vítima em seu depoimento prestado à autoridade policial e tal fato foi utilizado como fundamento para a condenação.A negativa ao direito de recorrer se justifica quando se trata de réu que permaneceu foragido durante toda a instrução do feito, o que evidencia o seu propósito de furtar-se à aplicação da lei penal. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. ATIPICIDADE. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. NÃO CARACTERIZADOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. Não é intempestiva a apelação interposta por defensor constituído quando ainda estava pendente de cumprimento o mandado de intimação pessoal do réu, ou seja, quando ainda não havia escoad...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DE PESSOA. INDUZIMENTO. ÔNUS DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME COMPLEXO. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA (ART. 157, § 2º, I, CP). APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima validamente faz prova da prática delitiva, quando associado a outros elementos probatórios coligidos em Juízo.O reconhecimento pessoal realizado em sede inquisitorial e confirmado em Juízo tem valor probatório, desde que aliado com outras provas idôneas. Eventual vício na realização do procedimento deve ser comprovado pela defesa, porquanto incumbe a este o ônus de provar o que alega em seu benefício (art. 156 do CPP).O princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo, diante da natureza complexa do delito, que resguarda não apenas o patrimônio, mas também a integridade física e moral da vítima, estes últimos, bens indisponíveis.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo, dispensável é a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.A atenuante da confissão espontânea reconhecida na sentença não pode conduzir a pena-base a patamar inferior ao mínimo legal, conforme veda o enunciado da Súmula 231 do STJ.Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DE PESSOA. INDUZIMENTO. ÔNUS DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME COMPLEXO. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA (ART. 157, § 2º, I, CP). APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima validamente faz prova da prática del...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. . INDENIZAÇÃO. ART. 387, INC. IV, CPP. FATO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.719/2008. LEI PENAL MAIS GRAVOSA. EXCLUSÃO. Conforme os termos do art. 171 do CP, pratica o crime de estelionato, aquele que obter, pra si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, em que o réu obteve vantagem ilícita em prejuízo das vítimas, induzindo e mantendo-as em erro ao fazê-las acreditar que era advogado, conquanto não tivesse inscrição na Ordem, para contratação de serviços e honorários, os quais recebeu, não há como absolver o apelante.A indenização fixada como valor mínimo para a reparação de danos causados às vítimas deve ser afastada nos casos em que o fato é anterior à publicação da Lei nº 11.719/2008, pois se trata de norma mais gravosa com conteúdo material, que não pode alcançar situações pretéritas, em observância ao princípio que veda a retroação de leis penais prejudiciais ao réu. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. . INDENIZAÇÃO. ART. 387, INC. IV, CPP. FATO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.719/2008. LEI PENAL MAIS GRAVOSA. EXCLUSÃO. Conforme os termos do art. 171 do CP, pratica o crime de estelionato, aquele que obter, pra si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, em que o réu obteve vantagem ilícita em prejuízo das vítimas, induzindo e ma...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTOR SEM HABILITAÇÃO. ARTS. 306 E 309 DO CTB. CONSUNÇÃO. AGRAVANTE GENÉRICA. RECONHECIMENTO. ART. 298, III, do CTB. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. PROVA IDÔNEA. ELEMENTO SUBJETIVO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. INVERSÃO DO ÔNUS. DOLO. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.O crime de direção de veículo automotor sem habilitação (art. 309 do CTB) praticado em concurso com o de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), delito mais grave, deve ser reconhecido como agravante genérica (art. 298, inciso III, do CTB). Não há cometimento de dois delitos autônomos, em decorrência do princípio da consunção. Precedentes desta Turma.Mantém-se a condenação pelo crime de receptação (art. 180, caput, do CP), quando comprovado que o réu conduziu veículo produto de crime, em via pública, em proveito próprio.Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas dos autos. A apreensão do bem subtraído em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar sua origem lícita. A mera alegação de desconhecimento da procedência criminosa da coisa não afasta a presunção contra si existente de ciência da origem ilícita do bem. A sanção pecuniária, bem como a relativa à suspensão da habilitação para dirigir veículo, devem guardar proporcionalidade com a pena corporal.Apelação do Ministério Público desprovida. Apelação do réu parcialmente provida
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTOR SEM HABILITAÇÃO. ARTS. 306 E 309 DO CTB. CONSUNÇÃO. AGRAVANTE GENÉRICA. RECONHECIMENTO. ART. 298, III, do CTB. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. PROVA IDÔNEA. ELEMENTO SUBJETIVO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. INVERSÃO DO ÔNUS. DOLO. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.O crime de direção de veículo automotor sem habilitação (art. 309 do CTB) praticado em concurso com o de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), delito...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRIVILEGIADO. VÍTIMA MAIOR DE 60(SESSENTA) ANOS. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO REDUTORA. MANUTENÇÃO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PRIVILÉGIO. FRAÇÃO REDUTORA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA.Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo, que por isso deve ser conhecido de forma ampla.Não há que se falar em nulidade posterior à pronúncia, se nenhum vício foi constatado, nem tampouco suscitado em momento processual correto.A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados quando pautada nos parâmetros delineados pelo Conselho. A decisão somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando é arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Mostra-se correta a valoração negativa das consequências do crime, tendo em conta os sérios procedimentos médicos (drenagem de tórax e laparatomia) aos quais a vítima foi submetida e o longo período que ficou internada. Na aplicação da causa de diminuição referente à tentativa, o Magistrado deverá considerar o caminho percorrido pelo agente na prática delitiva. Quanto mais próximo da consumação do delito, menor deverá ser o quantum de redução da pena.Justifica-se a fração redutora aplicada em 1/3 (um terço) pela tentativa, se o iter criminis foi percorrido em quase sua totalidade, tendo em conta a gravidade do quadro clínico da vítima para avaliar a proximidade da consumação do delito. Isso não impede a valoração negativa das consequências do crime, cuja análise dirigiu-se a enfoque e finalidade distintos, não configurando bis in idem. Reconhecido o privilégio pelo Tribunal do Júri, incumbe ao Juiz Presidente estabelecer a redução da pena dentre os limites variáveis de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), consoante seu livre convencimento, sem se olvidar da necessidade de motivar a decisão (art. 93, inc. IX, da CF/88). Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRIVILEGIADO. VÍTIMA MAIOR DE 60(SESSENTA) ANOS. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO REDUTORA. MANUTENÇÃO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PRIVILÉGIO. FRAÇÃO REDUTORA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA.Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo, que por isso deve ser conhecido de forma ampla.Não há que se fal...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. CURTO ESPAÇO DE TEMPO. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO. MULTA OU POR 1 (UMA) PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECOTE. O crime de furto se consuma no momento em que ocorre a inversão da posse do bem, ainda que não seja mansa, pacífica e perdure por curto espaço de tempo.Conforme o disposto no art. 44, § 2º, 1ª parte, do CP, na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos. Fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal de 1 (um) ano de reclusão e substituída por 2 (duas) penas restritivas de direitos, o decote de uma das restritivas é medida que se impõe.Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. CURTO ESPAÇO DE TEMPO. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO. MULTA OU POR 1 (UMA) PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECOTE. O crime de furto se consuma no momento em que ocorre a inversão da posse do bem, ainda que não seja mansa, pacífica e perdure por curto espaço de tempo.Conforme o disposto no art. 44, § 2º, 1ª parte, do CP, na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos. Fi...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. TROCA DE PLACAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DOLO CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que os apelantes tinham ciência da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-los do crime de receptação (art. 180, caput, do CP).A apreensão de produto de crime em poder dos réus gera para eles o ônus de comprovar que desconheciam sua origem ilícita.Demonstrado concretamente que os apelantes trocaram as placas entre dois veículos para dificultar a identificação deles, é o quanto basta para configurar o delito previsto no art. 311, do CP, crime que se consuma pela mera conduta de adulterar ou remarcar o chassi ou outro sinal identificador de veículo.Inviável a redução da pena-base abaixo do mínimo legal na segunda fase pelo reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, diante do óbice estabelecido pela Súmula 231 do STJ.A pena de multa deve ser redimensionada de ofício, a fim de guardar a devida proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.Apelações parcialmente providas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. TROCA DE PLACAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DOLO CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que os apelantes tinham ciência da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-los do crime de receptação (art. 180, caput, do CP).A apre...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 309 DO CTB. TIPICIDADE DA CONDUTA. AGENTE SEM HABILITAÇÃO. PERIGO DE DANO. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. REGIME. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PENA REDIMENSIONADA.Demonstrado nos autos pela confissão e pelos depoimentos de policiais que o agente dirigiu automóvel em alta velocidade, utilizando-se do acostamento para fugir em alta velocidade de perseguição policial, a qual deu ensejo por não possuir carteira de habilitação, é de se manter a condenação pelo crime tipificado no art. 309 do CTB.Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Ainda que fixada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, o regime de cumprimento deve ser o semiaberto quando se tratar de réu reincidente, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não estão presentes os requisitos do art. 44 do CP, tratando-se de réu reincidente.Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 309 DO CTB. TIPICIDADE DA CONDUTA. AGENTE SEM HABILITAÇÃO. PERIGO DE DANO. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. REGIME. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PENA REDIMENSIONADA.Demonstrado nos autos pela confissão e pelos depoimentos de policiais que o agente dirigiu automóvel em alta velocidade, utilizando-se do acostamento para fugir em alta velocidade de perseguição policial, a qual deu ensejo por não possuir carteira de habilitação, é...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO.Incabível o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente ante as declarações coesas da vítima, aliadas ao reconhecimento pessoal do réu e ao depoimento do policial responsável pela investigação do crime.Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio, quando corroborado por outros elementos de convicção.É inviável a desclassificação para o crime de constrangimento ilegal, quando está comprovada a grave ameaça à pessoa que integra o tipo do crime de roubo e o dolo consistente no assenhoreamento da res subtraída.O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de roubo, ante a violência ou grave ameaça a ele inerentes, e por serem tutelados o patrimônio e a integridade física e psíquica da pessoa.Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO.Incabível o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente ante as declarações coesas da vítima, aliadas ao reconhecimento pessoal do réu e ao depoimento do policial responsável pela investigação do crime.Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio, quando corroborado por outros elem...