APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e manter a condenação.2. In casu, além de ter sido seguramente reconhecido pela vítima na delegacia, o réu foi preso em flagrante, na posse da res furtiva, tentando fugir quando interpelado pelos policiais.3. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e manter a condenação.2. In casu, além de ter sido seguramente reconhecido pela vítima na delegacia,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DESÍGNIO ÚNICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acolhimento da tese de erro de tipo, por desconhecimento da idade do menor infrator, exige prova de sua ocorrência, cujo ônus é da Defesa, que alegou a excludente.2. Ao praticarem o crime de roubo com o menor, os réus tinham em mente uma única conduta, qual seja, a subtração de bens, não se importando, é verdade, com as demais consequências que poderiam decorrer da conduta (como a corrupção do adolescente), de modo que deve incidir a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou os réus como incursos nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas), e artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90 (corrupção de menores), aplicar o concurso formal próprio entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, de modo a reduzir as penas de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, calculados no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DESÍGNIO ÚNICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acolhimento da tese de erro de tipo, por desconhecimento da idade do menor infrator, exige prova de sua ocorrência, cujo ônus é da Defesa, que alegou a excludente.2. Ao praticarem o crime de roubo com o menor, os réus tinham em mente uma única conduta, qual seja, a subtração de bens, não se importando, é verdade, com as demais consequências que poderiam...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AGENTE QUE ENTREGA CHEQUE FALSO COMO FORMA DE GARANTIR DÍVIDA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DE FRAUDAR. INTENÇÃO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. À configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. Imprescindível, ainda, que o dolo específico do delito seja anterior ao emprego do meio fraudulento.2. In casu, os elementos probatórios não demonstram, de forma estreme de dúvidas, que o recorrido tenha empregado meio fraudulento com a intenção de obter vantagem indevida, em face das declarações da suposta vítima de que o recorrido era cliente do estabelecimento, pagava as suas contas e, no dia dos fatos, entregou a cártula de cheque como garantia do débito. Ainda, o ofendido confirmou que o réu, posteriormente aos fatos, pagou a dívida, entregando-lhe uma nova cártula de cheque.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o recorrido da imputação que lhe foi feita nos autos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AGENTE QUE ENTREGA CHEQUE FALSO COMO FORMA DE GARANTIR DÍVIDA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DE FRAUDAR. INTENÇÃO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. À configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. Imprescindível, ai...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. MOTIVO FÚTIL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela totalmente dissociada do acervo probatório, o que não ocorre quando os jurados, diante de duas versões plausíveis, optam por uma delas em detrimento da outra.2. Para que a legítima defesa seja configurada é necessário que o autor use moderadamente dos meios necessários para repelir agressão atual ou iminente contra direito seu ou de outrem.3. Mantém-se a condenação pela qualificadora do motivo fútil, se restou demonstrado na prova dos autos que réu disparou contra a vítima apenas porque ambos se encararam.4. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais quando a fundamentação é inidônea para a exasperação da pena base.5. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir a pena imposta.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. MOTIVO FÚTIL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela totalmente dissociada do acervo probatório, o que não ocorre quando os jurados, diante de duas versões plausíveis, optam por uma delas em detrimento da outra.2. Para que a legítima defesa seja configurada é necessário que o a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. MOTIVOS DO CRIME. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. AFASTADAS. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO. NÃO CABIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO.Os depoimentos prestados por policiais validamente fazem prova da autoria porque são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições.Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade, das circunstâncias e motivos do crime, da personalidade e conduta social se a fundamentação adotada na sentença não é idônea para justificar a exasperação da pena-base.É permitido ao Magistrado atribuir no cálculo da dosimetria da pena, patamares distintos de diminuição e de aumento em cada uma das fases, desde que o faça em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.Não há como se excluir a pena de multa prevista no preceito secundário da norma.Tratando-se de réu reincidente e portador de maus antecedentes, embora condenado à pena inferior a quatro anos, aplica-se o regime inicial fechado, consoante preceitua o art. 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do CP, caso em que não se pode invocar a súmula 269 do STJ.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. MOTIVOS DO CRIME. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. AFASTADAS. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO. NÃO CABIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO.Os depoimentos prestados por policiais validamente fazem prova da autoria porque são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições.A...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE.Os depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de credibilidade, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições.Demonstrado concretamente nos autos, inclusive pela confissão extrajudicial, que o apelante adquiriu e transportou no interior de seu veículo uma pistola calibre .380 ACP, além de munições, mantém-se a condenação pela prática do delito tipificado no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito se consuma com a prática de qualquer uma das condutas previstas no tipo penal.Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE.Os depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de credibilidade, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições.Demonstrado concretamente nos autos, inclusive pela confissão extrajudicial, que o apelante adquiriu e transportou no interior de seu veículo uma pistola calibre .380 ACP, além de munições, ma...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. QUESTÕES APRECIADAS E DECIDIDAS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A CAUSA. INVIABILIDADE.Não se verifica os vícios de omissão, contradição e obscuridade no acórdão que apreciou e decidiu as questões relativas à prescrição, inépcia da denúncia e nulidade processual por cerceamento de defesa.Não se admite a pretensão de rediscussão da causa por não se conformar com a decisão desfavorável do acórdão, porquanto os embargos de declaração se destinam a integrar o julgado e não o reformar.Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. QUESTÕES APRECIADAS E DECIDIDAS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A CAUSA. INVIABILIDADE.Não se verifica os vícios de omissão, contradição e obscuridade no acórdão que apreciou e decidiu as questões relativas à prescrição, inépcia da denúncia e nulidade processual por cerceamento de defesa.Não se admite a pretensão de rediscussão da causa por não se conformar com a decisão desfavorável do acórdão, porquanto os embargos de declaração se destinam a integrar o julgado e não o reformar.Embargos de decl...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO NÃO ACOLHIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MOTIVO DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. SOBRESTAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo simples, uma vez comprovado que o apelante, mediante grave ameaça, subtraiu o aparelho celular da lesada, revelando-se improcedente o pedido de desclassificação do delito imputado na denúncia para o de furto. 2. Afasta-se a valoração desfavorável do motivo do crime, por não haver fundamentação idônea, na r. sentença, para justificar a majoração da pena base em razão de tal circunstância judicial.3. Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando o crime é praticado mediante grave ameaça à pessoa (inc. I do art. 44 do CP). 4. O pedido de sobrestamento do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao juízo da execução penal.5. Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a análise desfavorável do motivo do crime, sem alteração da pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO NÃO ACOLHIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MOTIVO DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. SOBRESTAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo simples, uma vez comprovado que o apelante, mediante grave ameaça, subtraiu o aparelho celular da lesada, revelando-se improcedente o pedido de desclassificação do deli...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR DO ÓRGÃO JULGADOR. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO.1. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento. 2. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram a determinada conclusão.3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR DO ÓRGÃO JULGADOR. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO.1. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento. 2. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, basta...
APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, ao adolescente que pratica conduta infracional análoga ao tipo penal consubstanciado no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência. A medida sócio-educativa mostra-se adequada, ante a gravidade da conduta infracional aliado aos aspectos negativos presentes na vida do adolescente, de sorte a lhe permitir receber orientação e tratamento por parte do Estado que possibilitem sua reinserção no meio social e familiar.2. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, ao adolescente que pratica conduta infracional análoga ao tipo penal consubstanciado no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência. A medida sócio-educativa mostra-se adequada,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA. PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 65 DA LCP. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. REGIME DE CUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DO ART. 33, § 2º, 'B'. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTUM DA PENA. POSSIBILIDADE.Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, tanto mais quando corroborada por outros elementos de prova colhidos em Juízo. O resultado negativo no laudo de exame de corpo de delito é irrelevante, pois o crime de atentado violento ao pudor nem sempre deixa vestígios detectáveis por perícia técnica, motivo pelo qual pode ser comprovado por outros meios. Inviável a absolvição quando o conjunto probatório formado pela prova oral é suficiente para comprovar a autoria do crime de atentado violento ao pudor.O STF, no julgamento do HC 111840, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, motivo pelo qual se deve observar os critérios estabelecidos no art. 33 do CP para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena.Se o quantum de pena aplicada é inferior a oito anos, o réu é primário e inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis o regime prisional adequado para o início do cumprimento da sanção é o semiaberto.Apelação provida parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA. PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 65 DA LCP. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. REGIME DE CUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DO ART. 33, § 2º, 'B'. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTUM DA PENA. POSSIBILIDADE.Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra d...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMAS. EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO. AUTORIA. PROVA. SUFICIENTE. LIBERDADE ASSISTIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MEDIDA MAIS BRANDA. INAPLICABILIDADE. No âmbito dos processos da Justiça da Infância e da Juventude, a apelação continua a ser dotada em regra, apenas de efeito devolutivo. Incabível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso diante da ausência de requisitos necessários à sua concessão. Comprovada a autoria e a materialidade por meio de acervo probatório robusto, mormente pela prova oral consubstanciada por declarações firmes e coesas da vítima, que reconheceu o apelante na delegacia e em Juízo, não há que se falar em absolvição quanto ao ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado. Irrelevante que a arma utilizada não tenha sido apreendida e submetida a perícia, se essa circunstância foi comprovada por outros meios, inclusive pelo depoimento da vítima, que em delitos contra o patrimônio adquire especial relevância e pode embasar a condenação. A imposição de medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à sociedade não se revela desproporcional, face à gravidade do ato infracional e às condições sociais do menor infrator que se encontra em situação de risco conforme relatório produzido pelo CESAMI.Preliminar rejeitada.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMAS. EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO. AUTORIA. PROVA. SUFICIENTE. LIBERDADE ASSISTIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MEDIDA MAIS BRANDA. INAPLICABILIDADE. No âmbito dos processos da Justiça da Infância e da Juventude, a apelação continua a ser dotada em regra, apenas de efeito devolutivo. Incabível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso diante da ausência de requisitos necessários à sua concessão. Comprovada a autoria e a materialidade por meio de acervo probatório rob...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E PELA FRAUDE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO. INVIABILIDADE. Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e pela fraude, quando a autoria delitiva está demonstrada pelo conjunto probatório firme e coeso, colhido sob o crivo do contraditório. Inviável é a desclassificação para o crime de estelionato, porquanto a fraude perpetrada pelo acusado, consubstanciada na falsificação da assinatura nos cheques e a adulteração dos valores anotados no livro contábil da Clínica, reduziram a vigilância da vítima sobre a res furtiva e facilitaram a subtração. Essa conduta contém as elementares do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e pela fraude, descritas no art. 155, § 4º, inc. II, do CP.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E PELA FRAUDE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO. INVIABILIDADE. Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e pela fraude, quando a autoria delitiva está demonstrada pelo conjunto probatório firme e coeso, colhido sob o crivo do contraditório. Inviável é a desclassificação para o crime de estelionato, porquanto a fraude perpetrada pelo acusado, consubstanciada na falsificação da assinatura nos cheques e a adulteração dos valores anotados no livro contábil da Clínic...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PERÍCIA. JUNTADA DO LAUDO EM DATA POSTERIOR À SENTENÇA. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA E DO LAUDO PERICIAL. AUTORIA, MATERIALIDADE E UTILIZAÇÃO DA ARMA COMPROVADAS. PROVA ORAL COESA E SUFICIENTE. Para configuração do crime de roubo no qual a violência ou a grave ameaça é exercida com o emprego de arma de fogo, é dispensável a apreensão da arma e a juntada do laudo de exame de eficiência, quando a utilização do artefato é comprovada por meio de outras provas.Se a palavra das vítimas, dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante e do próprio réu confirmam sem qualquer dúvida que o roubo foi cometido com emprego de arma, não há como absolver e tampouco desclassificar a conduta para o roubo simples tentado.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PERÍCIA. JUNTADA DO LAUDO EM DATA POSTERIOR À SENTENÇA. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA E DO LAUDO PERICIAL. AUTORIA, MATERIALIDADE E UTILIZAÇÃO DA ARMA COMPROVADAS. PROVA ORAL COESA E SUFICIENTE. Para configuração do crime de roubo no qual a violência ou a grave ameaça é exercida com o emprego de arma de fogo, é dispensável a apreensão da arma e a juntada do laudo de exame de eficiência, quando a utilização do artefato é comprovada por meio de outras p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Mantêm-se a condenação pelo crime de roubo simples (art. 157, caput, do CP), quando as provas se mostram suficientes para demonstrar que a subtração ocorreu mediante violência e grave ameaça.Em crimes contra o patrimônio, normalmente cometido à sorrelfa, a palavra da vítima assume grande relevo, principalmente, se está em consonância com as demais provas coligidas.Impossível é a desclassificação para o crime de furto simples, quando a violência e grave ameaça estão demonstradas pelo conjunto probatório harmônico e coeso colhido nos autos. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Mantêm-se a condenação pelo crime de roubo simples (art. 157, caput, do CP), quando as provas se mostram suficientes para demonstrar que a subtração ocorreu mediante violência e grave ameaça.Em crimes contra o patrimônio, normalmente cometido à sorrelfa, a palavra da vítima assume grande relevo, principalmente, se está em consonância com as demais provas coligidas.Impossível é a desclassificação para o crime de furto simples, quando a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. DECOTE. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ÓBICE PARA MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. Demonstrado concretamente pelos depoimentos da vítima e do policial condutor do flagrante em Juízo, que o apelante, na companhia de duas pessoas, subtraiu um veículo, é de manter-se a condenação pelo crime de furto praticado em concurso de agentes.O prejuízo patrimonial é consequência própria do crime de furto, não podendo exasperar a pena-base, sob pena de incorrer em bis in idem, salvo se a lesão patrimonial for expressiva.Impõe-se ao acusado reincidente regime inicial mais gravoso (semiaberto) e indefere-se a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, não obstante o quantum da pena, diante dos arts. 33, § 2º, inc. b, e 44, ambos do CP. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. DECOTE. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ÓBICE PARA MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. Demonstrado concretamente pelos depoimentos da vítima e do policial condutor do flagrante em Juízo, que o apelante, na companhia de duas pessoas, subtraiu um veículo, é de manter-se a condenação pelo crime de furto praticado em concurso de agente...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO. GENÉRICO. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE CONTIDA NO ART. 65, II, DO CP. DESCABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. CONDENAÇÃO INVIÁVEL. EXTINÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO DIA-MULTA. Quando a condenação decorrer de robusto conjunto probatório, do qual se infere que o agente conscientemente suprimia impostos ou os pagava a menor, inviável o acatamento do pleito de absolvição. Para configurar o delito de sonegação fiscal, é dispensável a comprovação do dolo específico, ou seja, do animus de obter benefício indevido. Em tais crimes basta a constatação de dolo genérico.A alegação de desconhecimento da lei não procede, quando demonstrado nos autos que o agente tinha plena ciência de sua conduta ilícita. A extinção da base de cálculo da multa sem fixação de novo parâmetro inviabiliza a aplicação da pena pecuniária nos crimes contra a ordem tributária.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO. GENÉRICO. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE CONTIDA NO ART. 65, II, DO CP. DESCABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. CONDENAÇÃO INVIÁVEL. EXTINÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO DIA-MULTA. Quando a condenação decorrer de robusto conjunto probatório, do qual se infere que o agente conscientemente suprimia impostos ou os pagava a menor, inviável o acatamento do pleito de absolvição. Para configurar o delito de sonegação fiscal, é dispensável a comprovação do dolo específico, ou seja, do animus de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INICIAL FECHADO. MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO.A quantidade, o modo de acondicionamento e armazenagem, bem como os depoimentos seguros e coerentes das testemunhas, impedem a desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006, porquanto plenamente confirmado que a droga destinava-se ao tráfico. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipa ou de conteúdo variado e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico.Altera-se o regime prisional inicialmente fechado para aberto, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei nº 8.072/1990 pelo pleno do STF, observando-se os critérios do art. 33, § 2º, alínea c, do CP.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INICIAL FECHADO. MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO.A quantidade, o modo de acondicionamento e armazenagem, bem como os depoimentos seguros e coerentes das testemunhas, impedem a desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006, porquanto plenamente confirmado que a droga destinava-se ao tráfico. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipa ou de conteúdo variado e a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. NATUREZA DA DROGA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. REDUÇÃO EM 1/2 (METADE). EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.A reprovabilidade do comportamento do apelante não ultrapassou os limites da norma penal. Por isso, está correta a valoração favorável da culpabilidade.Não há fundamento idôneo para a valoração negativa das consequências do crime, as quais se referem ao resultado naturalístico do tipo penal.De acordo com o artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, na aplicação da pena, será preponderante sobre o art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto.Para se eleger a fração de redução (art. 33, §4º Lei 11.343/2006), doutrina e jurisprudência disciplinam que, em razão da ausência de previsão de indicativos, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e, de forma especial, o contido no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, ou seja, natureza e quantidade do entorpecente, sem que se incorra na vedação do ne bis in idem.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990 com redação dada pela Lei nº 11.464/2007. A fixação do regime de cumprimento de pena deverá observar os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.A natureza e a quantidade de drogas não impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, bem como observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. NATUREZA DA DROGA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. REDUÇÃO EM 1/2 (METADE). EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.A reprovabilidade do comportamento do apelante não ultrapassou os limites da norma penal. Por isso, está correta a valoração favorável da culpabilidade.Não há fundamento idôneo para a valoração negativa das consequências do crime, as quais se referem ao resultado naturalís...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS. VERSÕES DIVERSAS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. IRRELEVÂNCIA PARA ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO.Quando há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria de crime doloso contra a vida, impõe-se a pronúncia, a fim de que os réus sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri. A ausência do Laudo de Exame de Corpo de Delito não inviabiliza a admissibilidade da acusação, quando há outros elementos de prova que comprovam a materialidade.A existência de mais de uma versão para o fato enseja a apreciação pelo Conselho de Sentença. Este deverá examinar e decidir se os réus agiram com animus necandi, por motivo fútil, ou por legítima defesa.Apelação provida. Réus pronunciados.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS. VERSÕES DIVERSAS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. IRRELEVÂNCIA PARA ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO.Quando há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria de crime doloso contra a vida, impõe-se a pronúncia, a fim de que os réus sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri. A ausência do Laudo de Exame de Corpo de Delito não inviabiliza a admissibilidade da acusação, quando há outros elementos de...