APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. MANTIDA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REPAROS. RECURSO PARCIALMETNE PROVIDO.1. Nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de importante força probatória, uma vez que estes geralmente ocorrem no reduto familiar, dificultando a presença de testemunhas oculares. A versão da vítima está corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito que revelou a presença de lesões.2. A negativa de autoria do réu está confronto com a versão da vítima e esta última merece ser agasalhada porque, primeiro: não é crível que a vítima fantasiasse as agressões fazendo-as coincidir com as lesões que marcavam seu corpo, no intuito de prejudicar o réu. Segundo: a vítima abandonou o lar familiar, com a filha do casal, passando a residir em local oculto ao réu, o que demonstra o efetivo temor que tem em relação a ele. Terceiro: a vítima já havia registrado duas outras ocorrências policiais em desfavor do apelante, demonstrando tratar-se ele de uma pessoa violenta, chegando ao ponto, inclusive, de ela buscar auxílio e proteção estatal e medidas protetivas.3. O princípio da consunção ou absorção deve ser empregado quando a prática de uma ou mais infrações penais servirem de meios necessários, ou seja, normais fases preparatórias ou de execução para a prática de outra infração, mais grave que aquelas. 3.1. No caso em comento, o apelante valeu-se da grave ameaça para coagir sua companheira para que não fosse adiante com as ocorrências policiais registradas em seu desfavor, razão pela qual o delito de grave ameaça (art. 147 do Código Penal) foi absorvido pelo crime de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal).4. A pena de multa deve ser fixada nos moldes do critério trifásico aplicado para a pena corporal.5. A agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, conjuntamente com o regime da Lei Maria da Penha não gera bis in idem, posto que a referida agravante não constitui circunstância elementar do crime ou contravenção, tampouco os qualificam.6. O pedido de gratuidade de justiça deverá ser formulado perante o d. Juízo da execução, competente para tal fim.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. MANTIDA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REPAROS. RECURSO PARCIALMETNE PROVIDO.1. Nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de importante força probatória, uma vez que estes geralmente ocorrem no reduto familiar, dificultando a presença de testemunhas oculares. A versão da vítima está corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito que rev...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM MENORIDADE DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O pleito absolutório não merece prosperar, porquanto as declarações da vítima, os depoimentos testemunhais e as declarações da adolescente apreendida são elementos probatórios seguros para embasar e manter a condenação pelo delito de roubo circunstanciado.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos.4. A menoridade, para efeitos penais, por se tratar de estado civil das pessoas, deve ser reconhecida por meio de prova documental, nos termos do art. 155, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Assim, imprescindível a prova da menoridade por documento hábil, não bastando referências genéricas ou conjecturas pessoais acostadas aos autos (enunciado n. 74 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).5. Recurso parcialmente provido para absolver o réu do delito de corrupção de menores (art. 244-B, Lei 8.069/90) e, mantida a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, inciso II, CP) redimensionar a pena para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no padrão unitário mínimo, no regime inicial semiaberto, conforme dicção do artigo 33, § 2º, 'b', do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM MENORIDADE DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O pleito absolutório não merece prosperar, porquanto as declarações da vítima, os depoimentos testemunhais e as declarações da adolescente apreendida são elementos probatórios seguros para embasar e manter a condenação pelo delito de roubo circunstanciado.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de import...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 241-B. LEI N. 8069/90. ECA. ARMAZENAR FOTOGRAFIA. ADOLESCENTE. CONTEÚDO PORNOGRÁFICO. CRIME NÃO TRANSEUNTE. MATERIALIDADE. NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. O crime previsto no art. 241-B da Lei 8.069/80 é do tipo não transeunte, pois deixa vestígio material, tornando imprescindível o exame pericial para atestar sua materialidade.2. O crime sexual previsto no art. 241-B da Lei 8.069/90 se consuma quando determinado agente pratica um dos verbos descritos alternativamente no tipo, ou seja, adquire, possui ou armazena, por qualquer meio, (exemplifica a Lei 8.069/90: fotografia, vídeo), registro que contenha cena de sexo ou pornografia envolvendo criança ou adolescente. 3. O tipo penal não exige que a criança ou adolescente vitimada seja identificada por seu nome, endereço, escolaridade ou outros dados pessoais. Sobrevindo à denúncia prova pericial confirmando que houve a aquisição, posse ou armazenamento de registro pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes, resta consumado o crime, ainda que a criança ou adolescente envolvida não seja nominal ou civilmente identificada.4. O réu foi denunciado por armazenar em seu computador fotografias de conteúdo pornográfico especificamente da adolescente Ja.S.S. Ainda que a prova pericial tenha revelado o armazenamento de centenas de fotografias de jovens (supostamente adolescentes) em cenas pornográficas, o julgamento em questão nestes autos é restrito ao fato descrito na denúncia, em atenção ao princípio da correlação, cuja observância é imperiosa para assegurar ao acusado as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.5. Inexistindo prova robusta de que o réu armazenava fotografias pornográficas da adolescente descrita na denúncia, impõe-se a absolvição do réu por insuficiência de provas da existência do fato, nos moldes do art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal.6. Recurso provido para absolver o réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 241-B. LEI N. 8069/90. ECA. ARMAZENAR FOTOGRAFIA. ADOLESCENTE. CONTEÚDO PORNOGRÁFICO. CRIME NÃO TRANSEUNTE. MATERIALIDADE. NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. O crime previsto no art. 241-B da Lei 8.069/80 é do tipo não transeunte, pois deixa vestígio material, tornando imprescindível o exame pericial para atestar sua materialidade.2. O crime sexual previsto no art. 241-B da Lei 8.069/90 se consuma quando determinado agente pratica um dos verbos descritos alternativamente no tipo, ou seja, adquire, possui ou armazena, por qualquer meio, (exemplifica a Lei 8...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DOLOSO. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. REJEITADA. TERMO. UMA ALÍNEA. RAZÕES. MAIS DE UMA ALÍNEA. NÃO CONHECIMENTO. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural quando, em razão de aposentadoria do Desembargador Relator de acórdão em recurso em sentido estrito, interposto da sentença de pronúncia, o processo é distribuído para julgamento de apelação.2. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal, descritos no termo ou petição de apelação, não havendo devolução ampla, como ocorre nos apelos em geral. Súmula 713, STF. 2.1. Não é possível conhecer a matéria veiculada nas razões defensivas que não guarda correspondência com o dispositivo processual indicado no termo.3. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra d, do Código de Processo Penal.4. A jurisprudência tem consagrado que a perda do cargo não é efeito automático da condenação, devendo ser fundamentada (STJ, AgRg no REsp 824.721/MT, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 11-5-2010, DJe 31-5-2010).5. A perda do cargo, em casos dessa natureza - prática de homicídio em plena função policial -, em que pese não seja automática, foi motivadamente declarada, levando-se em consideração o montante de pena aplicada (6 anos e 6 meses de reclusão), nos termos do art. 92, inciso I, alínea b, do Código Penal, tornando-se ilógica a permanência do acusado no cargo em questão.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DOLOSO. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. REJEITADA. TERMO. UMA ALÍNEA. RAZÕES. MAIS DE UMA ALÍNEA. NÃO CONHECIMENTO. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural quando, em razão de aposentadoria do Desembargador Relator de acórdão em recurso em sentido estrito, interposto da sentença de pronúncia, o processo é distribuído para julgamento de apelação.2. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiari...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TER EM DEPÓSITO E GUARDAR 74,09 GRAMAS DE MACONHA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. POSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A condenação pelo delito de tráfico reclama a comprovação por intermédio de elementos probatórios seguros e robustos quanto à destinação da substância entorpecente para a difusão ilícita, mesmo não sendo irrisória a quantidade que o réu mantinha em depósito. Considerando que nenhum suposto usuário foi avistado pelos policiais recebendo droga, não houve a apreensão de nenhum instrumento utilizado comumente na venda de droga, a desclassificação é medida que se impõe.2. Apesar de existirem denúncias anônimas em desfavor do réu, tal fato, por si só, não é suficiente para decretar a condenação, gerando, apenas, indícios da prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.3. A condenação deve ser fundamentada em provas concludentes, inequívocas, plenas e incontestes, não podendo respaldar-se em meras suposições e elementos inconsistentes.4. Considerando a falta de elementos suficientes a demonstrar o tráfico de drogas, em atenção ao princípio do in dubio pro reo, deve-se operar a desclassificação da conduta para aquela descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/06.5. Para configurar a excludente de ilicitude, necessário que o sujeito não tenha qualquer alternativa, senão a de praticar o comportamento vedado por lei.6. O inciso IV do parágrafo único do art. 16 do Estatuto do Desarmamento abrange tanto a arma de uso restrito quanto a arma de uso permitido, bastando que o sinal identificador esteja raspado, suprimido ou adulterado.7. Recurso parcialmente provido para desclassificar a conduta do apelante para o crime tipificado no artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 (uso pessoal). Quanto ao delito do porte de arma, manter a condenação do réu como incurso no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, e fixar a pena definitiva em 3 (três) anos de reclusão, regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal, substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TER EM DEPÓSITO E GUARDAR 74,09 GRAMAS DE MACONHA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. POSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A condenação pelo delito de tráfico reclama a comprovação por intermédio de elementos probatórios seguros e robustos quanto à destinação da substância entorpecente para a difusão ilícita, mesmo não sendo irrisóri...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. MAIOR CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. ART. 61, II, F, DO CP. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos. Precedentes.2.Havendo coerência e harmonia entre os depoimentos colhidos, não há que se falar em insuficiência de prova, pela contradição a respeito do motivo que levou o acusado a praticar sua conduta.3.Demonstra-se proporcional e razoável o aumento da pena provisória em 5 dias de prisão simples, quando da caracterização da majorante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal.4.A vedação disposta no inciso I do artigo 44 do Código Penal deve restringir-se aos casos de maior lesividade. A violência decorrente da contravenção de vias de fato não impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que observadas as limitações do art. 17 da Lei 11.340/2006. Precedentes.5.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. MAIOR CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. ART. 61, II, F, DO CP. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos. Precedentes.2.Ha...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (INCISO V DO ART. 386 DO CPP). RECURSO DA DEFESA. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO ABSOLUTÓRIO PARA ATIPICIDADE ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (INCISO III DO ART. 386 DO CPP). RECURSO DESPROVIDO.1. A absolvição do acusado em primeira instância, por insuficiência de provas suficientes da autoria (art. 386, inciso IV, CPP) não obsta a interposição de recurso com a finalidade de modificação do fundamento da absolvição para a atipicidade pelo princípio da insignificância (art. 386, inciso III, CPP).2. Na linha da tipicidade conglobante, fundada na conduta antinormativa e materialmente típica do agente, o princípio da insignificância visa retirar do âmbito de incidência penal as condutas que, embora sejam formalmente típicas, não sejam revestidas do mínimo de ofensividade, sendo desprovidas de tipicidade material. 3. É elevada a reprovabilidade do comportamento daqueles que, para ter acesso aos bens que almejavam furtar, quebraram a janela de um veículo (rompimento de obstáculo), além de agirem em acordo de vontades, elevando as chances de êxito da prática criminosa (concurso de agentes).4. O fato descrito na denúncia (cuja materialidade restou devidamente comprovada) não atrai o princípio da insignificância porque não foi ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado (patrimônio), pois além dos bens furtados, ao quebrar a janela do veículo, os criminosos causaram ainda prejuízo patrimonial à vítima, que teve que arcar com o conserto. Precedentes deste TJDFT.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (INCISO V DO ART. 386 DO CPP). RECURSO DA DEFESA. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO ABSOLUTÓRIO PARA ATIPICIDADE ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (INCISO III DO ART. 386 DO CPP). RECURSO DESPROVIDO.1. A absolvição do acusado em primeira instância, por insuficiência de provas suficientes da autoria (art. 386, inciso IV, CPP) não obsta a interposição de recurso com a finalidade de modificação do fundamento da absolvição para a atipicidade pelo princípio da insignificância (art. 386, inciso III, CPP).2. Na linha da tipic...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIÁVEL. LAUDO PERICIAL. CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.1. A negativa da autoria do crime por parte do apelante não tem o condão de evitar a condenação, uma vez que o conjunto probatório está embasado em provas satisfatórias da autoria e materialidade, mormente pelas declarações da vítima e Laudo Papiloscópico que atestou a presença de impressão digital do réu na porta do cofre que fora arrombado.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie.3. Há a configuração da qualificadora do furto mediante rompimento de obstáculo quando a conduta delituosa de arrombamento da porta do estabelecimento comercial e da porta do cofre é comprovada pelo depoimento testemunhal e laudo pericial.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIÁVEL. LAUDO PERICIAL. CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.1. A negativa da autoria do crime por parte do apelante não tem o condão de evitar a condenação, uma vez que o conjunto probatório está embasado em provas satisfatórias da autoria e materialidade, mormente pelas declarações da vítima e Laudo Papiloscópico que atestou a presença de impressão digital do réu na porta do cofre que fora arrombado.2. A palavra da vítima, em crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. APELO DA DEFESA. RÉU CONTUMAZ EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. INSUFICIÊNCIA, AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Nenhuma testemunha presenciou o furto ou conseguiu demonstrar de forma contundente e segura que a bicicleta fora subtraída pelo acusado, ao contrário, os depoimentos dos policiais trazem incertezas quando asseveram que as imagens do circuito de segurança do edifício de onde foi subtraída a bicicleta não são nítidas, impossibilitando, também, o reconhecimento seguro do réu. 2. Incumbe ao Ministério Público, titular da ação penal, promover a acusação de forma eficiente, adotando todas as medidas necessárias para a juntada aos autos do CD contendo as imagens do momento do crime, auxiliando, assim, o deslinde da controvérsia com a certeza necessária, o que não aconteceu no caso.3. Não pode ser empregado para condenar o réu o fato de ser contumaz em crimes contra o patrimônio. É certo que a reiteração delitiva pode ser sopesada na dosimetria da pena, no entanto, para a prova da autoria são imprescindíveis provas robustas neste sentido, sendo odiosa conclusão decorrente somente do histórico criminoso do réu.4. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria do crime, fragilizando o decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.5. Recurso provido para absolver o recorrente, com fulcro no art. 386, inciso VII, Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. APELO DA DEFESA. RÉU CONTUMAZ EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. INSUFICIÊNCIA, AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Nenhuma testemunha presenciou o furto ou conseguiu demonstrar de forma contundente e segura que a bicicleta fora subtraída pelo acusado, ao contrário, os depoimentos dos policiais trazem incertezas quando asseveram que as imagens do circuito de segurança do edifício de onde foi subtraída a bicicleta não são nítidas, impossibilitando,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. RECURSO PROVIDO.1.Indispensável a realização de perícia para a configuração do rompimento de obstáculo, podendo ser suprida por prova testemunhal somente quando desaparecidos os vestígios. Precedentes. 2.Recurso provido para desclassificar a conduta para furto simples (art. 155, caput, do Código Penal), redimensionando a pena para 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. RECURSO PROVIDO.1.Indispensável a realização de perícia para a configuração do rompimento de obstáculo, podendo ser suprida por prova testemunhal somente quando desaparecidos os vestígios. Precedentes. 2.Recurso provido para desclassificar a conduta para furto simples (art. 155, caput, do Código Penal), redimensionando a pena para 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal.
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NOVA ORIENTAÇÃO. AFASTAMENTO DA VEDAÇÃO DO ENUNCIADO 231 STJ. PEDIDO PREJUDICADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO. INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção que, por maioria, acolheu embargos de divergência no EResp n. 1.154.752/DF. Precedentes.2.O pedido de afastamento da vedação insculpida no verbete nº 231 da súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça restou prejudicado, porquanto inexistente qualquer atenuante, além daquela utilizada para se compensar com a reincidência, que pudesse motivar eventual fixação abaixo do mínimo legal.3.Em razão da reincidência, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade fixada em 2 (dois) anos de reclusão, é o semiaberto, sob pena de violação ao art. 33, §2º, b do Código Penal. 4.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando o condenado é reincidente em crime doloso, em observância ao art. 44, inciso II, do Código Penal.5.Apelação parcialmente provida para reduzir as penas para 2 (dois) anos de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NOVA ORIENTAÇÃO. AFASTAMENTO DA VEDAÇÃO DO ENUNCIADO 231 STJ. PEDIDO PREJUDICADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO. INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção que, por maioria...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155. PROVA. ORAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA. IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. MOTIVO OBTENÇÃO DE LUCRO. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO ALHEIO. ÍNSITO AO TIPO PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU NOVE VEZES REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1.A autoria e materialidade do delito restaram devidamente comprovadas pela ocorrência policial, termo de declarações da vítima, fotografias, mídia com imagens capturadas da câmera de segurança do hospital e demais provas orais colhidas em fase judicial, que revelaram que o réu adentrou ao quarto da vítima, que estava internada em quarto do hospital, e aproveitando-se que ela dormia, furtou seu netbook e celular.2. A potencial consciência da ilicitude é elemento do crime segundo a teoria tripartida adotada, atualmente, para o conceito de crime, não se confundindo essa com a culpabilidade como circunstância judicial que se refere ao grau de reprovabilidade social da conduta perpetrada, servindo como critério limitador da pena.3.Havendo diversas condenações transitas em julgado, é possível a utilização para macular os antecedentes e a personalidade.4.A conduta social diz respeito ao relacionamento do agente com sua família e em sua comunidade, afastando-se aspectos inerentes à prática de infrações penais, não podendo o magistrado se valer de condenações penais para valorar negativamente tal circunstância judicial.5.A obtenção de lucro em prejuízo alheio é inerente ao tipo penal incriminador que tutela o patrimônio, porquanto quem pratica o delito de furto o faz para obter alguma vantagem, a qual poderá se dar, naturalmente, em prejuízo alheio, razão pela qual não se pode considerá-la negativamente.6.Em se tratando de crimes contra o patrimônio, é pacífico o entendimento de que o prejuízo suportado pelas vítimas não pode ser considerado negativamente, pois tal circunstância é ínsita aqueles tipos penais, salvo quando lhe é de grande expressividade, além de difícil ou impossível recuperação.7.Na parte afeta ao regime inicial para o cumprimento da pena, considerando o quantum estipulado (2 anos e 8 meses de reclusão) e ser o apelante reincidente, o regime adequado é o semiaberto, consoante o disposto no artigo 33, § 2º, alíneas c do Código Penal. 8.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a suspensão condicional da pena, haja vista o recorrente não ter cumpridos os requisitos propostos pelo artigo 44 e 77 do Estatuto Penal, especialmente o atinente a reincidência.9.Recurso parcialmente provido para fixar a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de e 28 (vinte e oito) dais multa, à razão do mínimo legal, bem como alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155. PROVA. ORAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA. IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. MOTIVO OBTENÇÃO DE LUCRO. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO ALHEIO. ÍNSITO AO TIPO PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU NOVE VEZES REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1.A autoria e materialidade do delito restaram devidamente comprovadas pela ocorrência policial, termo de declarações da vítima, fotografias, mídia com imagens capturadas da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA (ART. 157, § 2º, I, CP). NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Prontuário civil, emitido pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil, que especifica a data de nascimento e o número de registro da certidão, presta-se como documento hábil a comprovar a idade do menor, mormente porque o Enunciado 74 da Súmula do STJ não exige expressamente a certidão de nascimento.2. Para a caracterização da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, se por outros meios de prova ficar evidenciada a sua utilização na prática criminosa.3. Eventual hipótese de que a arma era de brinquedo, defeituosa ou incapaz de produzir a lesão ameaçada, deve ser comprovada pelo agressor/réu/sentenciado, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal.4. Demonstrado que o magistrado sentenciante utilizou condenações distintas para a caracterização dos maus antecedentes e reincidência, não há falar em bis in idem.5. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, agasalhando o entendimento da Quinta Turma do mesmo Tribunal, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas não deve ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena, implicando em pena final mais elevada do que aquela resultante se ambas fossem empregadas na terceira fase. 6. O entendimento harmoniza-se com o posicionamento já consolidado no enunciado nº 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, não é quantidade de majorantes que norteia a fração de aumento da pena na terceira fase, mas sim a qualidade delas.7. Comprovada que a empreitada criminosa se deu com quantidade excessiva de agentes, razoável e proporcional elevar a pena em 2/5 (dois quintos).8. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas para 7 (sete) anos, 2 (dois) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, e ao pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa, no padrão unitário mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA (ART. 157, § 2º, I, CP). NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Prontuário civil, emitido pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil, que especifica a data de nascimento e o número de registro da certidão, presta-se como documento hábil a comprovar a idade do menor, mormente porque o Enunciado 74 da Súmula do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 159,82G DE COCAÍNA. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DO DOMÍCILIO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS. VÍNCULO ASSOCIATIVO. COMPROVADO. USUÁRIOS. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. INERENTES AO TIPO. EXCLUSÃO. CONSEQUÊNCIAS. QUANTIDADE E QUALIDADE. READEQUAÇÃO. MANTIDA. REGIME SEMIABERTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. É crime de natureza permanente o tráfico de drogas, cuja consumação se estende no tempo, conferindo a possibilidade de violação de domicílio, sem mandato judicial, conforme preconiza o Código de Processo Penal, em seu artigo 303, e também a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XI.2. Não há falar em nulidade da prisão em flagrante, pois devidamente preenchidos os pressupostos legais previstos no artigo 302 do Código de Processo Penal.3. O magistrado pode proferir a sentença sem ter que se pronunciar sobre cada uma das teses apresentadas pela defesa, desde que fundamentando, de forma coerente, as suas decisões, não restando violado o princípio do contraditório e da ampla defesa. 4. O acervo probatório, composto por relatórios policiais pautados em trabalhos de campo, interceptações telefônicas, autos de apreensão de drogas e depoimentos policiais é robusto e certo na comprovação da materialidade e autorias delitivas de tráfico ilícito de drogas e de associação para o tráfico, não havendo falar em absolvição.5. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.6. O delito de associação para o tráfico (art. 35 da LAD), embora não demande a reiteração de condutas, requer a existência de affectio societatis, ou seja, o ânimo entre dois ou mais sujeitos de praticarem, com auxílio mútuo, delito de traficância previsto no art. 33, caput, e § 1º, e art. 34 da Lei n. 11.343/2006. 7. Denota-se o vínculo e o animus associativo na atividade criminosa lucrativa, bem como demonstrada a distribuição de tarefas entre os acusados. 8. O fato de os réus serem usuários de drogas não ilide a traficância devidamente comprovada nos autos.9. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis, não se vislumbrando culpabilidade por parte dos réus que exceda a inerente ao tipo, devendo ser decotada.10. O lucro ilícito não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime, por se tratar pretensão comum, inerente à própria prática do delito de tráfico11. A qualidade e a quantidade da droga não devem ser valoradas como consequências do crime, mas, nem por isso, devem ser afastadas da dosimetria, ao revés, devem ser apreciadas como critério autônomo de fixação da pena-base, conforme art. 42 da Lei 11.343/2006. Cabível a readequação das circunstâncias judiciais sem implicar em reformatio in pejus.12. In casu, o fato de o réu ser primário, com apenas uma circunstância judicial considerada desfavorável e pena corporal fixada em patamar não superior a 8 (oito) anos de reclusão, a teor do disposto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/06, enseja o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena.13. Preliminares rejeitadas. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 159,82G DE COCAÍNA. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DO DOMÍCILIO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS. VÍNCULO ASSOCIATIVO. COMPROVADO. USUÁRIOS. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. INERENTES AO TIPO. EXCLUSÃO. CONSEQUÊNCIAS. QUANTIDADE E QUALIDADE. READEQUAÇÃO. MANTIDA....
PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO - ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI 8.137/90. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. ATIPICIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 24 DO STF. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA DE MULTA.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime do artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/90 (nove vezes) O tipo penal previsto no inciso V do art. 1º da Lei 8.137/90 não é abarcado pela súmula vinculante nº 24 do STF. Assim, prescinde do esgotamento das vias administrativas para que se inicie a persecução criminal. Afastada a tese de atipicidade.O critério de exasperação de pena, pela continuidade delitiva prevista no caput do art. 71 do Código Penal, variável de um sexto a dois terços, é o número de infrações cometidas. Sendo uma série de nove crimes, a majoração deve ser na fração máxima de 2/3.Os delitos contra a ordem tributária ocorreram após a vigência da Lei nº 8.177/91, que extinguiu o BTN como indexador para a pena de multa. Necessária a exclusão da pena de multa, já que impossível sua substituição por outro índice, não previsto em lei, sob pena de ferir o princípio da taxatividade da norma penal. Apelo da defesa provido parcialmente e provido o do Ministério Público.
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PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO - ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI 8.137/90. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. ATIPICIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 24 DO STF. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA DE MULTA.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime do artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/90 (nove vezes) O tipo penal previsto no inciso V do art. 1º da Lei 8.137/90 não é abarcado pela súmula vinculante nº 24 do STF. Assim, prescinde do esgotamento das vias administrativas para que se inicie a persecução criminal. Afastada a tese de atipicidade.O critério de exasperação de pe...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RÉU QUE VENDE CONSÓRCIO DE MOTOCICLETA HONDA USANDO FALSO CONTRATO EM PAPEL TIMBRADO DA HONDA, RECEBENDO DINHEIRO E PROMETENDO A ENTREGA IMEDIATA DO BEM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENÇA DO DOLO PREORDENADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque vendeu falso consórcio de motocicleta prometendo entregar o bem depois do pagamento de um lance de mil e quatrocentos reais, firmando falso contrato com papel timbrado da Honda, sem jamais entregar o bem, assim obtendo proveito ilícito em prejuízo alheio.2 O depoimento vitimário sempre foi reputado relevante na investigação criminal, máxime quando se apresenta lógico consistente e respaldo com outros elementos de convicção, tais como um contrato falsamente timbrado de uma marca idônea, no crime de estelionato. Evidencia-se o dolo preordenado quando o réu celebra contrato tencionando de antemão não entregar o seu objeto, causando prejuízo à vítima e obtendo proveito ilícito correspondente.3 A existência de duas condenações, incluindo outro estelionato, impede a substituição da pena por restritiva de direitos.4 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RÉU QUE VENDE CONSÓRCIO DE MOTOCICLETA HONDA USANDO FALSO CONTRATO EM PAPEL TIMBRADO DA HONDA, RECEBENDO DINHEIRO E PROMETENDO A ENTREGA IMEDIATA DO BEM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENÇA DO DOLO PREORDENADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque vendeu falso consórcio de motocicleta prometendo entregar o bem depois do pagamento de um lance de mil e quatrocentos reais, firmando falso contrato com papel timbrado da Honda, sem jamais entregar o bem, assim obtendo proveito ilícito em prejuízo alhei...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. ARTIGO 33, §4º DA LAD. MERCANCIA DE COCAÍNA E MACONHA EM LARGA ESCALA. REGIME FECHADO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS PERDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA FIXADA NO MÍNIMO POR CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO COMINADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO IMPROVIDO. RECURSOS DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. A coesão da prova produzida desde o inquérito policial - interceptação telefônica, investigação de campo, perícia, confissão de alguns dos envolvidos aliada aos depoimentos das testemunhas, em juízo, justificam a condenação pelo crime de tráfico. A apreensão de expressiva quantidade de cocaína e de maconha aliada à preponderância prevista no artigo 42 da LAT justifica ser necessária a imposição de regime mais gravoso (fechado). Devido a esse contexto, a substituição da pena mostra-se socialmente inadequada. Comprovado que os veículos foram utilizados pelos agentes para a prática do tráfico de entorpecentes, deve ser mantido o decreto de perdimento destes em favor da União. Mesmo que expedida a carteira de habilitação pela autarquia de trânsito (DETRAN/GO), em papel moeda original, o simples fato de o réu não ter-se submetido aos exames regulares (psicotécnico, prova de aptidão etc) é bastante para a configuração do delito de falsidade ideológica (art. 299, CP). Infringe o disposto no art. 304, do Código Penal, o agente que se utiliza do documento fraudado, sendo indiferente se o faz de modo espontâneo ou provocado pelo agente policial ou de trânsito. Apesar de haver praticado duas condutas, a falsidade ficou absorvida pelo uso do documento fraudado, conforme interpretação que se faz do próprio art. 304, do CP, que aplica a mesma pena cominada à falsificação. Ainda que o réu tenha confessado o crime, se a pena-base foi fixada no mínimo cominado não há como fazer incidir qualquer redução para aquém do mínimo. Óbice da Súmula nº 231 do STJ. A imposição da pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal. Se a pena privativa de liberdade foi estabelecida no mínimo cominado e não há, na sentença, fundamentação específica e suficiente para justificar a pena de multa fixada acima do mínimo legal, esta há que ser reduzida. Recursos dos réus parcialmente providos. Recursos visando à restituição de veículos utilizados para a prática do tráfico improvidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. ARTIGO 33, §4º DA LAD. MERCANCIA DE COCAÍNA E MACONHA EM LARGA ESCALA. REGIME FECHADO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS PERDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA FIXADA NO MÍNIMO POR CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO COMINADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR R...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ADMISSÃO PELOS RÉUS DA PRÁTICA DO CRIME. DOLO DE LESIONAR. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO.O tipo penal do art. 129, caput, do CP estabelece que pratica o crime de lesão corporal, quem ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, conforme o disposto no art. 25 do CP.Observando-se que o meio de defesa utilizado pelos réus, para se defenderem da suposta agressão da vítima perpetrada com um capacete, foi imoderado e desproporcional, não só pela madeira utilizada para desferir os golpes, mas também porque estavam em grupo contra uma única pessoa, a vítima, não há de se falar em legítima defesa em favor deles. Diante da confissão dos réus e da comprovação das lesões no Laudo de Exame de Corpo de Delito, não há dúvida de que eles praticaram o crime de lesão corporal contra a vítima, devendo ser mantida a condenação. Apelação não provida
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ADMISSÃO PELOS RÉUS DA PRÁTICA DO CRIME. DOLO DE LESIONAR. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO.O tipo penal do art. 129, caput, do CP estabelece que pratica o crime de lesão corporal, quem ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, conforme o disposto no art. 25 do CP.Observando-se que o meio de defesa utilizado pelos réus, para s...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (2 VEZES). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTADA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. REQUISITOS PRESENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E/OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. IMPOSSIBILIDADE.Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade, da conduta social e da personalidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea para justificar a exasperação da pena-base.Aplica-se a pena-base no mínimo legal, na 1ª fase da dosimetria, quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu.A grave ameaça sofrida pelas vítimas nos crimes de violência doméstica e familiar impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão do óbice contido no art. 44, inc. I do CP.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (2 VEZES). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTADA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. REQUISITOS PRESENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E/OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. IMPOSSIBILIDADE.Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade, da conduta social e da personalidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea para justificar a exasperação da pena-base.Aplica-se a pena-base no mínimo legal, na 1ª fa...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DECRETO 6.488/2008. INCONSTITUCIONALIDADE. TESTE DO ETILÔMETRO. EQUIVALÊNCIA AO TESTE SANGUÍNEO. PROVA COESA E HARMÔNICA. CRIME DE MERA CONDUTA. CONSUMAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. PREJUDICADO. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE DO ART. 298, III, CTB. IMPOSSIBILIDADE. PENA. ADEQUAÇÃO.Afasta-se a arguição de inconstitucionalidade do art. 2º, inciso II, do Decreto nº 6.488/2008, norma que regulamentou o art. 306, do CTB, e estabeleceu a equivalência entre os diferentes testes para aferição da quantidade de álcool no organismo do agente para configuração do crime ali tipificado.O teste do etilômetro é plenamente admitido como meio de prova para a configuração da materialidade do delito de embriaguez ao volante, desde que o ato administrativo atenda as exigências próprias. Precedentes do TJDFT e STJ.O crime de conduzir veículo automotor em via pública sob a influência de álcool em concentração superior à estabelecida por lei é de mera conduta e de perigo abstrato.Suficientemente comprovado que o apelante estava com concentração de álcool no índice de 0,74mg/l, concentração superior ao dobro da estabelecida em lei - 0,30mg/l, a condenação é medida que se impõe.Mantém-se a circunstância agravante prevista no art. 298, III, do CTB, quando demonstrado amplamente no feito que o apelante dirigia veículo automotor sem a permissão do agente público.Se a confissão extrajudicial não é utilizada como fundamento na sentença para condenação do réu, inviável é o reconhecimento como circunstância atenuante para redução da pena-base.Prejudicado o pedido da defesa de compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência.Mantém-se a pena aplicada na sentença (corporal e acessória), se foram devidamente observados os art. 59 e 68 para fixação em quantum razoável e proporcional para a prevenção e retribuição. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DECRETO 6.488/2008. INCONSTITUCIONALIDADE. TESTE DO ETILÔMETRO. EQUIVALÊNCIA AO TESTE SANGUÍNEO. PROVA COESA E HARMÔNICA. CRIME DE MERA CONDUTA. CONSUMAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. PREJUDICADO. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE DO ART. 298, III, CTB. IMPOSSIBILIDADE. PENA. ADEQUAÇÃO.Afasta-se a arguição de inconstitucionalidade do art. 2º, inciso II, do Decreto nº 6.488/2008, norma que regulamentou o art. 306, do CTB, e estabeleceu a equivalência entre os diferentes tes...