APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PENAS-BASE. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe, não havendo falar-se em absolvição. II - Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmadas pelo acervo probatório.III - Não há que se falar em redução da pena-base se a reprimenda já restou estabelecida no mínino legal.IV - Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça, eis que descumprido requisito exigido pelo art. 44 do Código Penal.V - Aferindo-se que a pena não excede a dois anos, que o acusado é primário, que ele ostenta circunstâncias judiciais favoráveis e que o delito em apuração admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é de rigor a suspensão condicional da penal, nos termos do artigo 77 do Código Penal. V - Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PENAS-BASE. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe, não havendo falar-se em absolvição. II - Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credi...
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - AMEAÇA - EMBRIAGUEZ - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA.1. O réu, apesar de ter plena ciência dos termos da medida protetiva sobre ele imposta, procurou a vítima em sua residência enquanto vigia a medida protetiva de afastamento, a configurar o dolo do crime de desobediência tipificado no art. 330 do Código Penal.2. Nos termos do que preconiza o artigo 28, inciso II, do Código Penal, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal (teoria da actio libera in causa), o que afasta a tese de que a ameaça proferida por uma pessoa embriagada não é suficiente para caracterizar a gravidade exigida para a configuração do crime de ameaça.3. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos - consubstanciado nas declarações da vítima, corroboradas pelo depoimento do policial que efetuou a prisão do acusado em flagrante - que ele, efetivamente, ameaçou a sua ex-companheira de morte, inviável o acolhimento de insuficiência de provas para a sua condenação pela prática do crime de ameaça. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - AMEAÇA - EMBRIAGUEZ - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA.1. O réu, apesar de ter plena ciência dos termos da medida protetiva sobre ele imposta, procurou a vítima em sua residência enquanto vigia a medida protetiva de afastamento, a configurar o dolo do crime de desobediência tipificado no art. 330 do Código Penal.2. Nos termos do que preconiza o artigo 28, inciso II, do Código Penal, a embriaguez voluntária não exclui a imputabi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes dos policiais militares, corroboradas pelos demais elementos de prova carreados aos autos.II. O depoimento prestado por policial militar, concorde com os demais elementos de prova e não contraditado ou desqualificado, é dotado de presunção de veracidade, na medida em que emanado de agente público no exercício de suas funções e não destoa do acervo probatório.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes dos policiais militares, corroboradas pelos demais elementos de prova carreados aos autos.II. O depoimento prestado por policial militar, con...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR: MENOR INFRATOR OUVIDO COMO TESTEMUNHA - DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. MÉRITO: RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO - IMPRESTABILIDADE COMO MEIO DE PROVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. OITIVA JUDICIAL DO MENOR INFRATOR COMO TESTEMUNHA - OFENSA AO ARTIGO 143 DO ECA - NÃO CONFIGURAÇÃO. SUBTRAÇÃO DE BENS DE PESSOAS DISTINTAS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO - CONCURSO FORMAL. PRÁTICA DE DOIS CRIMES DE ROUBO E DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES POR MEIO DE UMA ÚNICA AÇÃO - CONCURSO FORMAL - DUPLA EXASPERAÇÃO - OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ao menor infrator - que já respondia a procedimento investigativo instaurado perante a Vara da Infância e da Juventude - não é aplicável o direito constitucional ao silêncio quando este depõe em juízo no curso de uma ação penal, porquanto não é ouvido, neste momento, na condição de réu/acusado, mas como testemunha. 2. Não há falar em imprestabilidade do reconhecimento pessoal do acusado na fase policial como meio de prova quando se verifica, por meio da leitura do respectivo termo, que a vítima o fez com segurança e presteza, bem como o corroborou quando de seu depoimento em juízo.3. A oitiva judicial de menor infrator como testemunha não configura ofensa ao artigo 143 do ECA, porquanto não caracteriza exposição indevida de sua imagem, consistindo-se, na verdade, em ato processual dirigido à auxiliar a administração da Justiça e que tem como único objetivo a busca da verdade real.4. Demonstrado que o réu, mediante uma única ação, atentou contra o patrimônio de duas pessoas distintas (uma jurídica e outra física), inevitável o reconhecimento da prática de dois crimes de roubo em concurso formal, de acordo com o que dispõe o artigo 70 do CP.5. Constatando-se que o réu, mediante uma única ação, praticou 3 crimes (2 delitos de roubo e 1 de corrupção de menores), em concurso formal próprio, deve-se aplicar a respectiva regra do concurso formal uma única vez, sob pena de se incorrer em dupla exasperação. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR: MENOR INFRATOR OUVIDO COMO TESTEMUNHA - DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. MÉRITO: RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO - IMPRESTABILIDADE COMO MEIO DE PROVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. OITIVA JUDICIAL DO MENOR INFRATOR COMO TESTEMUNHA - OFENSA AO ARTIGO 143 DO ECA - NÃO CONFIGURAÇÃO. SUBTRAÇÃO DE BENS DE PESSOAS DISTINTAS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO - CONCURSO FORMAL. PRÁTICA DE DOIS CRIMES DE ROUBO E DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES POR MEIO DE UMA ÚNICA AÇÃO - CONCURSO FORMAL - DUPLA EXASPERAÇÃO - OCORR...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL PRÓPRIO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 70 DO CODIGO PENAL. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.O crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando, para a sua consumação, a prática do delito na companhia do menor. Desnecessária, portanto, a comprovação da efetiva corrupção ou da idoneidade moral anterior do menor, importando, assim, a manutenção de sua condenação.2.Constatando-se uma só ação para a prática de dois crimes, quais sejam, receptação e corrupção de menor, é de se reconhecer o concurso formal próprio ou perfeito - constante na primeira parte do art. 70 do Código Penal - entre referidos delitos.3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL PRÓPRIO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 70 DO CODIGO PENAL. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.O crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando, para a sua consumação, a prática do delito na companhia do menor. Desnecessária, portanto, a comprovação da efetiva corrupção ou da idoneidade moral anterior do menor, importando, assim, a manutenção de sua condenação.2.Constatando-se uma só ação para a prática de dois crimes, q...
APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - TESTE DE ALCOOLEMIA - ETILÔMETRO - PROVA SUFICIENTE À IMPUTAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Com a edição da Lei nº 11.705/08, para configuração do crime descrito no art. 306 da Lei nº 9.503, faz-se necessária a comprovação da concentração de álcool no organismo do condutor, seja através de do exame de sangue ou do teste no etilômetro (também conhecido como bafômetro). Na hipótese dos autos, devidamente comprovada a autoria e a materialidade do delito de embriaguez ao volante, ante a constatação de concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões do réu superior à permitida em Lei. 2. O crime de embriaguez ao volante, contido no art. 306 da Lei n.º 9.503/97 é delito autônomo e tutela a incolumidade pública, consumando-se no momento em que, após a ingestão de bebida alcoólica, o motorista é flagrado dirigindo veículo automotor e constata-se que apresenta concentração de álcool no sangue superior a legalmente estabelecido. Incumbe à Defesa o ônus de infirmar a validade da prova técnica, o que não se concretizou nos autos.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - TESTE DE ALCOOLEMIA - ETILÔMETRO - PROVA SUFICIENTE À IMPUTAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Com a edição da Lei nº 11.705/08, para configuração do crime descrito no art. 306 da Lei nº 9.503, faz-se necessária a comprovação da concentração de álcool no organismo do condutor, seja através de do exame de sangue ou do teste no etilômetro (também conhecido como bafômetro). Na hipótese dos autos, devidamente comprovada a autoria e a materialidade do delito de embriaguez ao volante, ante a constatação de concentração de álcool por...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1.Comprovadas a materialidade e a autoria do delito previsto no art.14 da Lei n.º 10.826/2003, não merece censura a sentença condenatória.2.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique alguma das ações descritas no art.14 da Lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).3.Inviável a absolvição do recorrente, se as provas dos autos encontram-se firmes no sentido de que este portava arma de fogo de uso permitido, em via pública, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, adequando-se o fato perfeitamente ao tipo penal descrito no art.14 da Lei n.º 10.826/2003.4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1.Comprovadas a materialidade e a autoria do delito previsto no art.14 da Lei n.º 10.826/2003, não merece censura a sentença condenatória.2.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique alguma das ações descritas no art.14 da...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - LEI Nº. 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PRESCINDIBILIDADE DE OFENSIVIDADE REAL - NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO MONOCRÁTICO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Encontrando-se bem fundamentada a sentença de primeiro grau, cumprindo adequadamente o disposto no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade do decisum. 2. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de alguém levar consigo arma de fogo, desautorizadamente e em desacordo com determinação legal ou regularmente, nos termos da Lei n.º 10.826/2003. A norma não exige que o dano seja efetivamente causado para sua consumação, bastando a simples apreensão da arma de fogo para que o perigo à sociedade esteja caracterizado.3. Segundo entendimento da Corte Superior, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. (HC 191.288/SP).4. Recurso conhecido. Preliminar de nulidade do julgado rejeitada e, no mérito, apelo NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - LEI Nº. 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PRESCINDIBILIDADE DE OFENSIVIDADE REAL - NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO MONOCRÁTICO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Encontrando-se bem fundamentada a sentença de primeiro grau, cumprindo adequadamente o disposto no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal, deve ser rejeitada a preliminar de n...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. AMEAÇA. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM DATA POSTERIOR AOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. 1. Deve ser absolvido o apelante pela contravenção de vias de fato, em razão de os fatos descritos na denúncia não se amoldarem ao tipo previsto no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41.2. Comprovado nos autos que, no âmbito doméstico e familiar, o apelante ameaçou a ex-companheira de causar-lhe mal injusto e grave, incensurável sua condenação como incurso no caput do art. 147 do Código Penal.3. A condenação criminal transitada em julgado em data posterior aos fatos em julgamento não autoriza a análise desfavorável dos antecedentes, na primeira fase da dosimetria da pena.4. Apelação conhecida e parcialmente provida, para absolver o apelante da contravenção penal de vias de fato e reduzir a pena que lhe fora imposta na r. sentença relativa ao crime de ameaça.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. AMEAÇA. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM DATA POSTERIOR AOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. 1. Deve ser absolvido o apelante pela contravenção de vias de fato, em razão de os fatos descritos na denúncia não se amoldarem ao tipo previsto no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41.2. Comprovado nos autos que, no âmbito doméstico e familiar, o apelante ameaçou a ex-companheira de causar-lhe mal injusto...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS ABAIXO DO MÍNIMO NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA - DESCABIMENTO - HABITUALIDADE NA MERCANCIA DE ENTORPECENTES - ÓBICE AO BENEFÍCIO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - REGIME INICIAL.I. As condições da apreensão do entorpecente e a prova testemunhal, farta e harmônica na indicação do comércio da substância pelos acusados, autorizam a condenação por tráfico de drogas. Descabidos os pleitos absolutório e desclassificatório.II. A presença de atenuantes não conduz à redução das penas abaixo do mínimo legalmente previsto pelo legislador (Súmula 231 do STJ).III. A demonstração da habitualidade da difusão de drogas afasta a possibilidade de concessão da benesse do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.IV. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo legal que impõe aos condenados por crimes hediondos e equiparados o cumprimento da pena em regime inicial fechado (HC 111840). Subsiste o regramento do art. 33, §2º, do Código Penal.V. Apelos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS ABAIXO DO MÍNIMO NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA - DESCABIMENTO - HABITUALIDADE NA MERCANCIA DE ENTORPECENTES - ÓBICE AO BENEFÍCIO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - REGIME INICIAL.I. As condições da apreensão do entorpecente e a prova testemunhal, farta e harmônica na indicação do comércio da substância pelos acusados, autorizam a condenação por tráfico de drogas. Descabidos os pleitos absolutório e desclassificatório.II. A presença de atenuantes não conduz à redução das...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO DELITO ANTERIOR - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR AO QUINQUÍDIO LEGAL - REGIME INICIAL.I. A palavra da vítima possui especial valor em crimes contra o patrimônio. Quando é firme e repetida, além de harmonizada com as demais provas, basta para manter a condenação.II. O transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a extinção da punibilidade do crime anterior e o cometimento de novo delito obsta a verificação da reincidência (artigo 64, inciso I, do CP).III. Ainda que afastada a agravante do artigo 63 do CP, a condenação penal com trânsito em julgado caracteriza maus antecedentes e fundamenta idoneamente a fixação de regime inicial mais gravoso.IV. Concedido parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO DELITO ANTERIOR - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR AO QUINQUÍDIO LEGAL - REGIME INICIAL.I. A palavra da vítima possui especial valor em crimes contra o patrimônio. Quando é firme e repetida, além de harmonizada com as demais provas, basta para manter a condenação.II. O transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a extinção da punibilidade do crime anterior e o cometimento de novo delito obsta a verificação da reincidência (artigo 64, inciso I, do CP).III. Ainda que afastada a agra...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA - NEGATIVA DE AUTORIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente das declarações prestadas pelas vítimas, cuja relevância é reconhecida pela jurisprudência em crimes desta espécie.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 244-B do ECA.III. A falta de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento da majorante do inciso I, §2º, do artigo 157 do CP. Precedentes do STJ.IV. Entre o crime de roubo e a corrupção de menores há concurso formal impróprio. V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA - NEGATIVA DE AUTORIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente das declarações prestadas pelas vítimas, cuja relevância é reconhecida pela jurisprudência em crimes desta espécie.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 244-B do ECA.III. A falta de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO - PRORROGAÇÃO DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS - VALIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. A grande quantidade de envolvidos em diferentes estados e a complexidade das investigações autorizam a postergação das escutas, sem violar o art. 5º da Lei 9.296/96. Precedentes STJ e STF.II. Comprovada a materialidade e autoria dos crimes, com base nas provas testemunhais e documentais coligidas, impossível a absolvição.III. A condição de usuário, por si, não afasta o delito do art. 33 da Lei 11.434/06. As condutas comumente agregam-se.IV. Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO - PRORROGAÇÃO DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS - VALIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. A grande quantidade de envolvidos em diferentes estados e a complexidade das investigações autorizam a postergação das escutas, sem violar o art. 5º da Lei 9.296/96. Precedentes STJ e STF.II. Comprovada a materialidade e autoria dos crimes, com base nas provas testemunhais e documentais coligidas, impossível a absolvição.III. A condição de usuário, por si, não afasta o delito do art. 33 da Lei 11.434/06. As condutas co...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - INEXISTÊNCIA - ESCUTAS TELEFÔNICAS - DEPOIMENTOS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA.I. O tráfico de drogas é crime praticado de modo sub-reptício, clandestino, por isso especial atenção e valor devem ser conferidos à prova indireta colhida, principalmente se harmonizada com o contexto da instrução.II. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.III. A coação moral irresistível exige a comprovação da ameaça de um dano grave, injusto e atual, extraordinariamente difícil de ser suportado pelo coato, além da inevitabilidade do perigo na situação concreta.IV. A quantidade de maconha apreendida justifica maior acréscimo da sanção inicial, em respeito ao princípio da individualização da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - INEXISTÊNCIA - ESCUTAS TELEFÔNICAS - DEPOIMENTOS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA.I. O tráfico de drogas é crime praticado de modo sub-reptício, clandestino, por isso especial atenção e valor devem ser conferidos à prova indireta colhida, principalmente se harmonizada com o contexto da instrução.II. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indica...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - INEXISTÊNCIA - ESCUTAS TELEFÔNICAS - DEPOIMENTOS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA.I. O tráfico de drogas é crime praticado de modo sub-reptício, clandestino, por isso especial atenção e valor devem ser conferidos à prova indireta colhida, principalmente se harmonizada com o contexto da instrução.II. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.III. A coação moral irresistível exige a comprovação da ameaça de um dano grave, injusto e atual, extraordinariamente difícil de ser suportado pelo coato, além da inevitabilidade do perigo na situação concreta.IV. A quantidade de maconha apreendida justifica maior acréscimo da sanção inicial, em respeito ao princípio da individualização da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - INEXISTÊNCIA - ESCUTAS TELEFÔNICAS - DEPOIMENTOS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA.I. O tráfico de drogas é crime praticado de modo sub-reptício, clandestino, por isso especial atenção e valor devem ser conferidos à prova indireta colhida, principalmente se harmonizada com o contexto da instrução.II. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indica...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROCEDIBILIDADE. INVIABILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONDUTA CARACTERIZADA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. AUMENTO PROPORCIONAL. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Rejeita-se a preliminar de extinção da punibilidade por ausência de condição de procedibilidade, quando foi demonstrado que as ameaças de morte, enviadas ao celular da esposa do réu, eram dirigidas à sua cunhada (vítima).2. As provas dos autos demonstraram que o apelante proferiu ameaças a sua cunhada em uma discussão familiar, mandando posteriormente mensagens no celular de sua esposa, prometendo causar mal injusto e grave à vítima - no caso, a morte -, fato que foi suficiente para incutir-lhe temor.3. Apenas a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, pode isentar o réu de pena, o que não foi o caso dos autos, onde o apelante embriagou-se voluntariamente e, aproveitando-se de tal condição, preferiu ameaças de morte à sua cunhada.4. O Magistrado goza de certa margem de discricionariedade no exame da dosimetria da pena, de tal sorte que o quantum a ser estabelecido só deve ser modificado se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não foi o caso dos autos.5. Rejeitada a preliminar e negado provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROCEDIBILIDADE. INVIABILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONDUTA CARACTERIZADA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. AUMENTO PROPORCIONAL. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Rejeita-se a preliminar de extinção da punibilidade por ausência de condição de procedibilidade, quando foi demonstrado que as ameaças de morte, enviadas ao celular da esposa do réu, eram dirigidas à...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. NÃO ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE. RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A aplicação do princípio da insignificância demanda ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão provocada, além do pequeno valor do objeto furtado, não verificado na hipótese. II - A qualificadora do rompimento de obstáculo prescinde de comprovação por perícia técnica, se há nos autos outros meios de prova de sua ocorrência.III - Verifica-se das provas dos autos que o apelante praticou o roubo com divisão de tarefas e unidades de desígnios com seu comparsa, restando comprovado o liame subjetivo entre a sua conduta e a do co-autor.IV - A avaliação desfavorável da circunstância judicial da personalidade deve ser afastada, uma vez que registros de atos infracionais não podem ser utilizados para majorar a pena-base.V - Não é fundamento idôneo para a avaliação negativa das circunstâncias do crime o fato deste ter sido praticado durante o repouso noturno.VI - A atenuante da menoridade relativa é, conforme jurisprudência majoritária, preponderante, sobre as demais circunstâncias, o que foi corretamente observado no caso em apreço.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. NÃO ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE. RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A aplicação do princípio da insignificância demanda ofensividade mínima da conduta; inexistên...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. COAÇÃO IRRESISTÍVEL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. VIUVEZ E ORFANDANDE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.I - A cassação do veredicto popular só é possível quando a decisão for totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes, sob pena de se negar vigência ao princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri. Inexistentes provas de que o corréu agiu sob coação moral, não há como se acatar a tese defensiva de que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária a prova dos autos.II - A orfandade e a viuvez, não obstante o considerável sofrimento suportado pela família, não extrapola o tipo penal, não podendo a pena-base ser majorada sob esse fundamento. Para que haja um agravamento, as conseqüências do crime devem ir além daquelas inerentes ao próprio tipo penal.III - Apelação do réu Renato Gomes Barbosa desprovida e de Marcelo Martins de Souza provida parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. COAÇÃO IRRESISTÍVEL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. VIUVEZ E ORFANDANDE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.I - A cassação do veredicto popular só é possível quando a decisão for totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes, sob pena de se negar vigência ao princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri. Inexistentes provas de...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE TEMOR À VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. REGIME ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As provas dos autos são suficientes a embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico (art. 129, §9º, CP), pois compostas pela palavra da vítima, relatos testemunhais e laudo de exame de corpo de delito.2. As palavras da vítima se revestem de maior importância nos crimes praticados em sede de violência doméstica, especialmente quando ratificadas por relatos testemunhais.3. O laudo de exame de corpo de delito fortalece e comprova as alegações da ofendida que disse ter sido atingida com um soco no rosto, depois puxada pelos cabelos e arrastada para a sala do imóvel, além de ter sido agredida com tapas e pontapés, o que lhe gerou dores na cabeça, arranhões no peito e no joelho.4. Respeitados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais em sentido contrário, para a configuração do crime de ameaça, mister que as ofensas proferidas pelo ofensor realmente possam incutir na vítima fundado temor de que realmente ela possa sofrer mal injusto e grave e, havendo dúvidas, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente. Precedentes desta Corte.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE TEMOR À VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. REGIME ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As provas dos autos são suficientes a embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico (art. 129, §9º, CP), pois compostas pela palavra da vítima, relatos testemunhais e laudo de exame de corpo de delito.2. As palavras da vítima se revestem de maior importância nos crimes praticados em sede de violência doméstica,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA SOBEJADA PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO DE 02 (DOIS) MESES. RAZOÁVEL. MENORIDADE RELATIVA. TENTATIVA. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. REDUÇÃO MAIOR QUE A METADE. RAZOABILIDADE. ATOS EXECUTÓRIOS QUE SE APROXIMARAM AO ATO CONSUMADO. RECURSO DESPROVIDO.1. O pleito absolutório não merece prosperar, porquanto as declarações da vítima, os depoimentos testemunhais e o contraditório interrogatório do réu são elementos probatórios seguros para embasar e manter o decreto condenatório.2. A dosimetria da pena é escorreita quando valora pontualmente as circunstâncias judiciais, reconhece a menoridade relativa, aplica a causa de aumento decorrente da utilização de arma de fogo em seu patamar mínimo e, por fim, reconhece a causa de diminuição da pena decorrente da tentativa em patamar condizente com o iter criminis percorrido pelo agente. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA SOBEJADA PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO DE 02 (DOIS) MESES. RAZOÁVEL. MENORIDADE RELATIVA. TENTATIVA. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. REDUÇÃO MAIOR QUE A METADE. RAZOABILIDADE. ATOS EXECUTÓRIOS QUE SE APROXIMARAM AO ATO CONSUMADO. RECURSO DESPROVIDO.1. O pleito absolutório não merece prosperar, porquanto as declar...