PENAL. PROCESSO PENAL. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. PECULATO. SEGREDO DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. PRELIMINARES REJEITADAS. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 132 DO CPC. COMPETÊNCIA DO MAGISTRADO PARA O JULGAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE DEFENSOR. REPRESENTAÇÃO EM TODOS OS AUTOS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO AO RITO PROCESSUAL PREVISTO NOS ARTIGOS 513 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE RELATIVA. NÃO ALEGAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. INVIABILIDADE. TUMULTO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO DOS APELANTES À CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. INVIABILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO. MULTA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. O princípio da identidade física do juiz no processo penal não é absoluto, devendo o magistrado que instruiu o feito sentenciá-lo apenas se estiver em exercício no juízo quando os autos estiverem conclusos. Aplicação analógica do artigo 132 do Código de Processo Civil.2. A autuação do MM. Juiz sentenciante em outro juízo, enquanto estava na Primeira Vara Criminal de Brasília/DF, encontra amparo na Resolução nº 08/2011 deste E. TJDFT, que regulamenta as regras para a lotação inicial e movimentação dos Juízes de Direito Substitutos da Justiça do Distrito Federal.3. Demonstrado que apesar do apelante Robson Neves Fiel dos Santos ter permanecido por um período sem Advogado constituído nos autos, tal fato não lhe causou qualquer prejuízo, eis que foi regularmente intimado pelo Juízo a constituir novo advogado e esteve representado em todos os atos judiciais.4. A não observância do rito processual previsto nos artigos 513 e seguintes, do código de Processo Penal, é causa de nulidade relativa, a qual deve haver demonstração do efetivo prejuízo e ser alegada no momento processual oportuno.5. Inviável a pedido de julgamento conjunto do presente feito, quando as ações penais envolvendo o Instituto Candango de Solidariedade, possuem vários réus e circunstâncias fáticas diferenciadas, além de gerar tumulto processual.6. A negativa das diligências requeridas pela defesa teve como escopo a protelação indevida da presente ação penal, e considerou o fato das mesmas não guardarem pertinência com os fatos específicos narrados na denúncia, bem como a presença de documentos suficientes para a elucidação dos fatos.7. Conferida ao Instituto Candango de Solidariedade a qualificação de Organização Social por força de Lei Distrital, seus dirigentes estão sujeitos às sanções referentes aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral, por força da norma de extensão do art. 327, § 1o do Código Penal, que equipara a funcionário público todo aquele que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, o que foi o caso dos apelantes.8. A apropriação de valores provenientes dos cofres do Governo do Distrito Federal, por meio da transferência de vultosa quantia do Instituto Candango de Solidariedade, presidido pelo apelante Ronan Batista de Souza, ao Escritório Neves Barbosa Advocacia e Consultoria S/C, a qual tinha como principal sócio e administrador o apelante Robson Neves Fiel dos Santos, caracterizou a prática do crime de peculato por ambos. 9. O aumento da pena, decorrente do reconhecimento da continuidade delitiva, deve considerar o número de infrações praticadas, motivo pelo qual correto o aumento da pena na fração de 2/3 (dois terços).10. A pena de multa guardou proporcionalidade com a sanção corporal estabelecida, além de considerar as condições econômicas dos réus, motivo pelo qual entendo que deve ser reduzida.11. Rejeitar as preliminares suscitadas pelas defesas e negar provimento ao recurso dos apelantes.
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PENAL. PROCESSO PENAL. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. PECULATO. SEGREDO DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. PRELIMINARES REJEITADAS. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 132 DO CPC. COMPETÊNCIA DO MAGISTRADO PARA O JULGAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE DEFENSOR. REPRESENTAÇÃO EM TODOS OS AUTOS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO AO RITO PROCESSUAL PREVISTO NOS ARTIGOS 513 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE RELATIVA. NÃO ALEGAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. INVIABILIDADE. TUMULTO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊN...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA EX-NAMORADA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Os elementos colhidos na fase policial não foram reproduzidos em juízo, indicando o acervo probatório que houve lesões recíprocas entre o acusado e a vítima, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença que absolveu o réu, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.2. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA EX-NAMORADA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Os elementos colhidos na fase policial não foram reproduzidos em juízo, indicando o acervo probatório que houve lesões recíprocas entre o acusado e a vítima, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença que absolveu o réu, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.2. Negado provimento ao recurso.
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. Comprovada a materialidade e autoria, mantém-se a sentença que julga procedente a pretensão deduzida na representação pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas (art. 157, § 2º, I e II, do CP).Dispensável a apreensão e perícia na arma de fogo para a configuração da causa de aumento, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização. Adequada é a medida de semiliberdade aplicada ao jovem que comete ato infracional análogo ao crime de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, considerando-se a gravidade da conduta praticada, a reiteração na prática de atos infracionais, a aplicação anterior de outra medida e suas condições pessoais e sociais desfavoráveis (art. 112, § 1º, do ECA). Apelação da defesa desprovida. Apelação do Ministério Público provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. Comprovada a materialidade e autoria, mantém-se a sentença que julga procedente a pretensão deduzida na representação pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas (art. 157, § 2º, I e II, do CP).Dispensável a apreensão e perícia na arma de fogo...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME DE AMEAÇA. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. PENA-BASE PRÓXIMA DO VALOR MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. AUMENTO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO.O Código Penal não estabeleceu percentual ou critério lógico matemático para o aumento da pena-base em caso de valoração negativa das circunstâncias judiciais (art. 59). Detém o julgador discricionariedade para fazê-lo com observância do dever de fundamentar e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de individualizar a reprimenda.Há continuidade delitiva, quando se verifica a presença das condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes e o liame subjetivo do agente. Isso faz com que os delitos posteriormente cometidos sejam considerados continuação do primeiro crime praticado.A exasperação da pena, no crime continuado, leva em consideração a quantidade de crimes praticados, segundo doutrina e jurisprudência.Sendo três os crimes de ameaça cometidos em continuidade delitiva, a fração de aumento deve ser de 1/5 (um quinto) e não 2/3 (dois terços).Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME DE AMEAÇA. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. PENA-BASE PRÓXIMA DO VALOR MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. AUMENTO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO.O Código Penal não estabeleceu percentual ou critério lógico matemático para o aumento da pena-base em caso de valoração negativa das circunstâncias judiciais (art. 59). Detém o julgador discricionariedade para fazê-lo com observância do dever de fundamentar e dos pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.234/2010. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. OCORRÊNCIA. A Lei n.º 12.234/2010, que impediu o cômputo de qualquer período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa no cálculo da prescrição, por constituir lei penal mais gravosa, não pode retroagir para alcançar situações anteriores a sua vigência. Constatado que entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, deve ser declarada a extinção da punibilidade da pena imposta ao réu.Apelação conhecida. Punibilidade declarada extinta.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.234/2010. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. OCORRÊNCIA. A Lei n.º 12.234/2010, que impediu o cômputo de qualquer período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa no cálculo da prescrição, por constituir lei penal mais gravosa, não pode retroagir para alcançar situações anteriores a sua vigência. Constatado que entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, deve s...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. EXCLUSÃO DE MAJORANTE. . INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. CONCURSO FORMAL NO ROUBO. MANTIDO. VÍTIMAS DIVERSAS. É inviável o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para fundamentar a condenação, no caso, as declarações firmes e coesas das vítimas, que assumem especial relevo nos crimes contra o patrimônio. A configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo independe da apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.A corrupção de menor é crime formal e se consuma com a atuação do adolescente na prática do delito. O emprego de violência e grave ameaça contra as vítimas impossibilita a aplicação do princípio insignificância no crime de roubo, cuja objetividade, além do patrimônio, também tutela a liberdade individual, a integridade física e a vida.O concurso formal, no crime de roubo, ocorre quando o agente mediante uma ação, atinge o patrimônio de vítimas diversas.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. EXCLUSÃO DE MAJORANTE. . INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. CONCURSO FORMAL NO ROUBO. MANTIDO. VÍTIMAS DIVERSAS. É inviável o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para fundamentar a condenação, no caso, as declarações firmes e coesas das vítimas, que assumem especial relevo nos crimes contra o patrimônio. A configuração da causa de aumento do...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO ATO INFRACIONAL. LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA. INAPTIDÃO. MATERIALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte.O posicionamento jurisprudencial desta Corte aponta no sentido de que o imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva e pedagógica no processo de ressocialização do adolescente infrator.Para a tipificação do ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003) é necessário que o agente porte arma de fogo sem autorização ou determinação legal, sobre a qual laudo pericial ateste a eficiência total ou parcial. Precedentes.Comprovada a inaptidão para efetuar disparos da arma apreendida, impõe-se a absolvição com base na atipicidade do ato infracional.Preliminar rejeitada.Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO ATO INFRACIONAL. LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA. INAPTIDÃO. MATERIALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte.O posicionamento jurisprudencial desta Corte aponta no sentido de que o imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. TEMOR OU RECEIO DE MAL INJUSTO E GRAVE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU. LESÃO CORPORAL. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. MANTIDA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REPAROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de importante força probatória, uma vez que estes geralmente ocorrem no reduto familiar, dificultando a presença de testemunhas oculares.2. A palavra da vítima, já dotada de credibilidade, face à natureza do delito, oculto do testemunho ocular de terceiros, foi plenamente confirmado pelo laudo de exame de corpo de delito. Portanto, não há falar em absolvição do réu por insuficiência probatório ou incidência do princípio in dúbio pro reo.3. Não há como compreender a conduta do apelante como sendo desprovida de culpabilidade diante de seu nervosismo, pois este causou temor ou receio de mal injusto ou grave, ao ameaçar sua ex-companheira de morte, a qual, inclusive, buscou auxílio e proteção estatal.4. Não se vislumbra qualquer elemento caracterizador de uma culpabilidade elevada, tendo em vista que o crime caracterizou-se porque o acusado ameaçou de morte sua ex-companheira, tendo a conduta sido praticada dentro dos limites normais para o delito a ele imputado, motivo pelo qual esta circunstância judicial deve ser desconsiderada. 5. Embora conste na folha penal do recorrente diversas ações penais e inquéritos em curso, não há nenhuma condenação por fato anterior ao ora examinado com a devida certificação do trânsito em julgado, merecendo aplicar o Enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, em obediência ao princípio da presunção de inocência do acusado, o que impede a valoração negativa de seus antecedentes criminais. 6. Se a conduta social não foi investigada em profundidade, não pode ser tida como inadequada tão somente por entender que ultimamente seu único compromisso é ameaçar e perturbar e agredir a vítima e entrar e sair da prisão.7. A vítima e o apelante tiveram uma relação conturbada, sendo rotineiros os desentendimentos. A situação psíquica de ambos já se encontrava abalada, tanto que o simples encontro gerou a desavença. Destarte, mesmo sendo injustificáveis as ofensas, não vislumbro motivo destoante que possa permitir a majoração da pena-base por este aspecto.8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. TEMOR OU RECEIO DE MAL INJUSTO E GRAVE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU. LESÃO CORPORAL. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. MANTIDA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REPAROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de importante força probatória, uma vez que estes geralmente ocorrem no reduto familiar, dificultando a presença de testemunhas oculares.2. A palavra da vítima, já dotada de credibilidade, f...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TESES DE ATIPICIDADE E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DOLO DO RÉU. RECURSO PROVIDO.1. Para a configuração do crime do artigo 339 do Código Penal, imprescindível que o elemento subjetivo do tipo (dolo específico), esteja representado pela vontade de provocar a investigação policial, judicial, administrativa, civil ou de improbidade, sobre alguém que sabe ser inocente.2. Não comprovada, de forma satisfatória, a existência de dolo direto, elementar nos delitos de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), imperiosa a absolvição por insuficiência de provas para a condenação.3. Recurso provido para absolver o acusado nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TESES DE ATIPICIDADE E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DOLO DO RÉU. RECURSO PROVIDO.1. Para a configuração do crime do artigo 339 do Código Penal, imprescindível que o elemento subjetivo do tipo (dolo específico), esteja representado pela vontade de provocar a investigação policial, judicial, administrativa, civil ou de improbidade, sobre alguém que sabe ser inocente.2. Não comprovada, de forma satisfatória, a existência de dolo direto, elementar nos delitos de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), imperiosa a absolvição por insuficiência...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - NATUREZA DA DROGA - MAUS ANTECEDENTES - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO §4º, ART. 33, DA LAD - RÉU REINCIDENTE E DE MAUS ANTECEDENTES - REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. Os depoimentos coerentes dos policiais responsáveis pelo flagrante, corroborados pelos demais elementos de prova, são suficientes para a comprovação da autoria do crime de tráfico, não merecendo amparo o pedido de absolvição por insuficiência de provas para a condenação do réu.2. Correto o aumento da pena-base fundamentado nos maus antecedentes e na natureza da droga apreendida, nos termos da circunstância especial prevista no art. 42, da Lei nº 11.343/2006.3. Tratando de réu reincidente e com maus antecedentes, incabível a incidência do redutor previsto no §4º, do art. 33 da LAD, em razão da ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício.4. O regime inicial do cumprimento de pena deve ser fechado eis que, inobstante decisão recente do STF declarando a inconstitucionalidade incidenter tantum do §1º do art.2º da Lei n.º 8.072/90, no caso vertente são desfavoráveis as circunstâncias judiciais específicas do art.42 da LAT, pela natureza da droga apreendida, bem como por aplicação analógica da letra b, do §2º, do art.33 do Código Penal, uma vez tratar-se de condenado reincidente.5. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não atendido os ditames do art. 42 da Lei n.11.343/06, e dos arts. 44 e 59 do Código Penal.6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - NATUREZA DA DROGA - MAUS ANTECEDENTES - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO §4º, ART. 33, DA LAD - RÉU REINCIDENTE E DE MAUS ANTECEDENTES - REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. Os depoimentos coerentes dos policiais responsáveis pelo flagrante, corroborados pelos demais eleme...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - POSSE DE ARMA DE FOGO -TERMO DE APELAÇÃO - LIMITES DA APELAÇÃO - MÉRITO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - DOSIMETRIA.I. O momento para estabelecer os limites da apelação é o da interposição. Uma vez constantes do termo ou da petição do apelo tais e quais alíneas do artigo, o recurso deve ser conhecido sem restrições. Entendimento em sentido diverso implicaria desistência parcial tácita por defensor que não detém esse poder. II. O error in judicando é reconhecido quando a conclusão dos jurados não encontrar qualquer apoio na prova. No caso, o Conselho de Sentença optou por versão constante nos autos.III. Na hipótese de aberratio, segundo o art. 73 do CP é aplicável o §3º do art. 20 do mesmo Código. Devem ser consideradas as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime, no caso, a companheira.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - POSSE DE ARMA DE FOGO -TERMO DE APELAÇÃO - LIMITES DA APELAÇÃO - MÉRITO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - DOSIMETRIA.I. O momento para estabelecer os limites da apelação é o da interposição. Uma vez constantes do termo ou da petição do apelo tais e quais alíneas do artigo, o recurso deve ser conhecido sem restrições. Entendimento em sentido diverso implicaria desistência parcial tácita por defensor que não detém esse poder. II. O error in judicando é reconhecido quando a conclusão dos jurados não encontrar qualquer apoio na prov...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ART. 155, § 4º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E PALAVRAS DA VÍTIMA E DO POLICIAL - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. Impossível desprezar a confissão extrajudicial para a constatação da autoria delitiva se as demais provas produzidas em juízo - depoimento do policial que participou do inquérito e a palavra da vítima, além da apreensão de parte das mercadorias furtadas na casa da ré - com ela são coerentes a demonstrar a prática do furto pela ex-empregada doméstica da vítima.2. Em crimes contra o patrimônio, deve-se dar especial credibilidade ao depoimento da vítima, mormente quando esta, de forma coerente e harmônica com os demais elementos de prova, descreve com detalhes a dinâmica do ato delitivo. O testemunho do policial que participou da apuração do delito tem peculiar relevância, pois milita em seu favor a presunção de veracidade, cujo afastamento somente ocorrerá em caso de comprovação que este mentiu ou se enganou acerca dos fatos, não sendo o caso dos autos.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ART. 155, § 4º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E PALAVRAS DA VÍTIMA E DO POLICIAL - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. Impossível desprezar a confissão extrajudicial para a constatação da autoria delitiva se as demais provas produzidas em juízo - depoimento do policial que participou do inquérito e a palavra da vítima, além da apreensão de parte das mercadorias furtadas na casa da ré - com ela são coerentes a demonstrar a prática do furto pela ex-empregada doméstica da vítima.2. Em c...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO- IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REVISÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui relevância especial, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 2. O magistrado é livre, dentro dos parâmetros legais, para fixar o quantum que irá exasperar a pena-base, desde que atenda aos parâmetros da necessidade e suficiência da pena. No caso concreto, revela-se proporcional o quantum exasperado além da pena mínima, em razão do emprego de arma de fogo e o concurso de pessoas, na medida em que adequada e necessária à reprovação e prevenção do crime.3. Na individualização da pena, identificadas duas causas de aumento, possível a utilização de uma delas para exasperar a pena-base, na primeira fase, e da outra para majorá-la na terceira fase. 4. Inviável o deferimento de isenção do pagamento das custas processuais em sede de recurso de apelação, por ser matéria afeta ao juízo de execução.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO- IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REVISÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui relevância especial, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 2. O magistrado é livre, dentro dos parâmetros legais, para fixar o quantum que irá exasperar a pena-base, desde que atenda aos parâmetros da necessidade e suficiência da pena. No caso concreto,...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ESCALADA - CONFIGURAÇÃO - PERÍCIA - PRESCINDIBIIDADE. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO. PENA DE MULTA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.1. Nos termos do que dispõe o artigo 167 do CPP e, também, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta egrégia Corte de Justiça, é prescindível a realização de exame pericial para a configuração da qualificadora prevista no inciso II, do § 4º, do artigo 155, do Código Penal, podendo a ausência de tal prova, na hipótese de a infração não ter deixado vestígios, ser suprida pelas demais provas constantes dos autos. 2. Segundo a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça, compete ao Juiz da Execução Penal a apreciação do pleito de concessão dos benefícios de gratuidade de justiça.3. Inviável o acolhimento do pedido de isenção ao pagamento da pena de multa, porquanto eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça não alcança tal sanção penal, devendo esta ser mantida, também, em razão do fato de a penalidade estar prevista no próprio tipo penal incriminador, sendo, pois, de aplicação obrigatória pelo julgador.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ESCALADA - CONFIGURAÇÃO - PERÍCIA - PRESCINDIBIIDADE. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO. PENA DE MULTA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.1. Nos termos do que dispõe o artigo 167 do CPP e, também, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta egrégia Corte de Justiça, é prescindível a realização de exame pericial para a configuração da qualificadora prevista no inciso II, do § 4º, do artigo 155, do Código Penal, podendo a ausência de tal prova, na hipótese de a infração não ter deixado vest...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - LEI Nº. 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PRESCINDIBILIDADE DE OFENSIVIDADE REAL - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de alguém levar consigo arma de fogo, desautorizadamente e em desacordo com determinação legal ou regularmente, nos termos da Lei n.º 10.826/2003. A norma não exige que o dano seja efetivamente causado para sua consumação, bastando a simples apreensão da arma de fogo para que o perigo à sociedade esteja caracterizado.2. Segundo entendimento da Corte Superior, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. (HC 191.288/SP).4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - LEI Nº. 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PRESCINDIBILIDADE DE OFENSIVIDADE REAL - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de alguém levar consigo arma de fogo, desautorizadamente e em desacordo com determinação legal ou regularmente, nos termos da Lei n.º 10.826/2003. A norma n...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI N. 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. VALIDADE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. MATÉRIA AFETA AO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1.Comprovadas a materialidade e a autoria do delito previsto no art.14 da Lei n.º 10.826/2003, não merece censura a sentença condenatória.2.A palavra dos policiais que participaram do flagrante guarda foro de credibilidade quando confrontadas com os demais elementos probatórios reunidos nos autos, devendo, pois, ser validada.3.Eventual pleito de isenção ao pagamento de custas judiciais deve ser apreciado pelo Juízo da Execução Penal. Precedentes.4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI N. 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. VALIDADE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. MATÉRIA AFETA AO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1.Comprovadas a materialidade e a autoria do delito previsto no art.14 da Lei n.º 10.826/2003, não merece censura a sentença condenatória.2.A palavra dos policiais que par...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONFIGURAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DE LESIVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA - PRESCINDIBILIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - SENTENÇA MANTIDA.1. Consoante jurisprudência pacífica do colendo Superior Tribunal de Justiça e do entendimento prevalecente nesta egrégia Corte de Justiça, o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) se trata de delito de mera conduta e perigo abstrato e não de perigo concreto, não sendo, desse modo, imprescindível para a sua configuração a demonstração de efetivo risco de lesão ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública). 2. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONFIGURAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DE LESIVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA - PRESCINDIBILIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - SENTENÇA MANTIDA.1. Consoante jurisprudência pacífica do colendo Superior Tribunal de Justiça e do entendimento prevalecente nesta egrégia Corte de Justiça, o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) se trata de delito de mera conduta e perigo abstrato e não de perigo concreto, não sendo, desse modo, imprescindível para a sua configuração a demonstração de efetivo r...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - LEI Nº. 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - LEGÍTIMA DEFESA - AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - CONDUTA TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. A legítima defesa pressupõe uma agressão injusta, grave, atual ou iminente, a ser repelida com uso moderado dos meios de defesa existentes. O crime de ameaça, por se consubstanciar uma promessa de mal futuro, carece da gravidade e atualidade ou iminência, condições necessárias para a configuração da legítima defesa. Assim, a existência de ameaça de desafeto não importa o reconhecimento da legítima defesa para afastar a ilicitude do porte ilegal de arma de fogo.2. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - LEI Nº. 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - LEGÍTIMA DEFESA - AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - CONDUTA TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. A legítima defesa pressupõe uma agressão injusta, grave, atual ou iminente, a ser repelida com uso moderado dos meios de defesa existentes. O crime de ameaça, por se consubstanciar uma promessa de mal futuro, carece da gravidade e atualidade ou iminência, condições necessárias para a configuração da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - OMISSÃO - VÍCIO NÃO DEMONSTRADO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I. O acórdão não padece de omissão. À época da prolação, o prazo prescricional era regulado pela pena máxima cominada para o crime (artigo 109, caput, do CP).II. Após o trânsito em julgado do acórdão condenatório para a acusação, transcorrido entre a data do fato e o recebimento da denúncia tempo superior ao lapso prescricional, regulado pela pena concretizada, desaparece o ius puniendi do Estado.III. Embargos desprovidos. Declarada a extinção de punibilidade pela prescrição retroativa.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - OMISSÃO - VÍCIO NÃO DEMONSTRADO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I. O acórdão não padece de omissão. À época da prolação, o prazo prescricional era regulado pela pena máxima cominada para o crime (artigo 109, caput, do CP).II. Após o trânsito em julgado do acórdão condenatório para a acusação, transcorrido entre a data do fato e o recebimento da denúncia tempo superior ao lapso prescricional, regulado pela pena concretizada, desaparece o ius puniendi do Estado.III. Embargos desprovi...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - APLICAÇÃO DA LEI 12.015/2009 - ARTIGO 217-A DO CP - LEI ANTIGA MAIS BENÉFICA - DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA TENTATIVA DE ESTUPRO E CONTRAVENÇÃO PENAL. I. Se não houve penetração com sucesso, de forma que a vítima ainda é virgem, fica caracterizada a tentativa de estupro.II. Não houve prova inconteste de atos violentos ao pudor, senão os beijos e carícias no contexto do estupro tentado ou, se fora dele, no início das investidas do acusado, sem maiores fins libidinosos. Caracterizada a contravenção penal da perturbação da tranquilidade.III. Se mais benéfica a redação do Código Penal anterior à Lei 12.015/2009, condena-se o réu pelo crime do artigo 213 (na redação anterior à Lei 12.015/2009) c/c artigo 224, alínea a c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal e à contravenção penal do artigo 65 do Decreto-lei 3.688/41.IV. Parcial provimento ao apelo. Declarada extinta a punibilidade em relação à contravenção penal pela prescrição, em analogia aos termos do artigo 109, inciso VI, c/c artigo 110, §1º, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - APLICAÇÃO DA LEI 12.015/2009 - ARTIGO 217-A DO CP - LEI ANTIGA MAIS BENÉFICA - DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA TENTATIVA DE ESTUPRO E CONTRAVENÇÃO PENAL. I. Se não houve penetração com sucesso, de forma que a vítima ainda é virgem, fica caracterizada a tentativa de estupro.II. Não houve prova inconteste de atos violentos ao pudor, senão os beijos e carícias no contexto do estupro tentado ou, se fora dele, no início das investidas do acusado, sem maiores fins libidinosos. Caracterizada a contravenção penal da perturbação da tranquil...