APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE.É inviável a desclassificação para o crime de constrangimento ilegal, quando comprovada a violência à pessoa inerente ao crime de roubo e o dolo consistente no assenhoramento da res subtraída.O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de roubo, ante a violência e a grave ameaça a ele inerentes e por serem tuteladas, além do patrimônio, a liberdade e a integridade física e moral da pessoa.Opera-se a substituição da pena corporal por restritiva de direitos somente com o preenchimento dos requisitos contidos no artigo 44 do Código Penal.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE.É inviável a desclassificação para o crime de constrangimento ilegal, quando comprovada a violência à pessoa inerente ao crime de roubo e o dolo consistente no assenhoramento da res subtraída.O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de roubo, ante a violência e a grave ameaça a ele inerentes e por serem tuteladas, além do patrimônio, a liberdade e a integridade física e moral da p...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL. AMEAÇA GRAVE. FUNDADO TEMOR. PENA. REGIME PRISIONAL.Suficiente o acervo probatório, constituído de depoimento da vítima e de prova pericial e testemunhal, para a comprovação da prática dos crimes de lesão corporal, ameaça e cárcere privado praticados no âmbito doméstico e familiar. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos, pois crimes dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. Não afasta a tipicidade do crime de ameaça o fato de ter sido precedida de discussão entre o casal, nas hipóteses em que as palavras ou gestos levados a efeito pelo agente foram graves a ponto de incutir temor à vítima.Constatado que os ditames dos arts. 59 e 68 do CP foram devidamente observados pelo Julgador, impõe-se a manutenção da pena imposta ao réu. Incabível a fixação de regime aberto, na moldura do art. 33, § 2º, alínea b, do CP e Súmula nº 269 do STJ, se o condenado é reincidente.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL. AMEAÇA GRAVE. FUNDADO TEMOR. PENA. REGIME PRISIONAL.Suficiente o acervo probatório, constituído de depoimento da vítima e de prova pericial e testemunhal, para a comprovação da prática dos crimes de lesão corporal, ameaça e cárcere privado praticados no âmbito doméstico e familiar. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial rel...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. APLICAÇÃO.A decisão do Conselho de Sentença não é contrária à prova dos autos quando acata a tese acusatória, a qual encontra fundamento nas provas coligidas durante a instrução processual. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Inviável o reconhecimento da excludente da legítima defesa se não foi produzido qualquer elemento de prova que indique que o apelante tenha agido para repelir injusta agressão, atual ou iminente. Incabível a desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal, tendo em vista que as provas dos autos demonstram que o réu agiu com animus necandi, em relação a duas vítimas, e assumiu o risco de atingir a terceira.Admissível a aplicação da atenuante da confissão espontânea, ainda que se trate de confissão qualificada, quando o réu admitiu ter atirado contra as vítimas e tal declaração contribuiu para reforçar o entendimento acerca da autoria dos fatos e fundamentar a condenação. Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Para a caracterização do concurso formal, necessário que ocorra apenas uma conduta, não impedindo, todavia, que esta se constitua de vários atos individuais, como ocorreu na espécie, com os vários disparos efetuados pelo réu.Se o réu, mediante uma só conduta, desfere tiros em três vítimas distintas, com dolo direto em relação às duas primeiras e dolo eventual em relação à terceira, evidencia-se a autonomia de desígnios e impõe-se a configuração do concurso formal impróprio. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. APLICAÇÃO.A decisão do Conselho de Sentença não é contrária à prova dos autos quando acata a tese acusatória, a qual encontra fundamento nas provas coligidas durante a instrução processual. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão arb...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. DOSIMETRIA. ATENUNANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE REALITIVA. REDUÇÃO. PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O Juízo a quo acolheu justificativa da defesa e devolveu o prazo para apresentação das razões do apelo, após manifestação do Parquet nesse sentido.As razões foram acostadas no prazo legal determinado pelo art. 600 do CPP e, por isso, não há que se falar em intempestividade. As atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, embora reconhecidas na sentença, não podem conduzir a pena a patamar inferior ao mínimo legal, conforme veda o enunciado da Súmula nº 231 do STJ, entendimento confirmado em sede de repercussão geral pelo STF.Preliminar rejeitada.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. DOSIMETRIA. ATENUNANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE REALITIVA. REDUÇÃO. PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O Juízo a quo acolheu justificativa da defesa e devolveu o prazo para apresentação das razões do apelo, após manifestação do Parquet nesse sentido.As razões foram acostadas no prazo legal determinado pelo art. 600 do CPP e, por isso, não há que se falar em intempestividade. As atenuantes da confissão espon...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. DÚVIDA QUANTO À PROPRIEDADE. INDEFERIMENTO. Não há nulidade na diligência policial que apreendeu os bens e valores requeridos se o ingresso dos agentes no imóvel foi autorizado pela proprietária e, além disso, havia situação de flagrante delito. Mantém-se o decisum que indeferiu a restituição quando não há certeza a respeito da propriedade de bens e valores que interessam ao processo ainda em tramitação, pois possivelmente se relacionam à prática do crime de violação de direito autoral.Preliminar de nulidade rejeitada. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. DÚVIDA QUANTO À PROPRIEDADE. INDEFERIMENTO. Não há nulidade na diligência policial que apreendeu os bens e valores requeridos se o ingresso dos agentes no imóvel foi autorizado pela proprietária e, além disso, havia situação de flagrante delito. Mantém-se o decisum que indeferiu a restituição quando não há certeza a respeito da propriedade de bens e valores que interessam ao processo ainda em tramitação, pois possivelmente se relaci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO INDEVIDO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONTINUIDADE DELITIVA. NULIDADE. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. INSIGNIFICÂNCIA. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. CRIME ÚNICO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.A aplicação do art. 399, § 2º, do CPP não é absoluta. Diante da omissão da lei processual penal quanto às exceções ao princípio da identidade física do juiz, deve ser aplicada, por analogia, a regra prevista no art. 132 do CPC.Não há ofensa ao art. 399, § 2º do CPP, quando o Juiz que proferiu a sentença penal condenatória não for o mesmo que presidiu a instrução processual, em razão de ter sido transferido para outro Juízo. Não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância se o apelante é reincidente, pois a primariedade, no estelionato (art. 171, § 1º, CP), é pressuposto para o reconhecimento da bagatela.Incabível a aplicação do artigo 21 do Código Penal se habita o senso comum a noção de que o uso indevido e não consentido de cartão de crédito de terceiro configura o crime de estelionato.Para a configuração do crime de estelionato exige-se que o agente obtenha, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento (art. 171, caput, CP). Se o apelante utilizou o cartão de crédito da vítima em momentos distintos, para obter vantagens ilícitas em estabelecimentos comerciais diferentes, não há que se falar em crime único. O fato de os estabelecimentos comerciais absterem-se da adoção das cautelas cabíveis não tem influência na fixação das penas, uma vez que a vítima, proprietária do cartão de crédito, com sua conduta, nada contribuiu para a eclosão do evento delituoso.A reincidência pode ser compensada pela atenuante da confissão, segundo entendimento recente sufragado pela 3ª Seção do c. STJ, que pacificou o dissídio existente entre a jurisprudência da 5ª e 6ª Turmas daquela Corte.Porque reincidente, o apelante não faz jus ao regime mais brando. Por isso e também porque os antecedentes demonstram que a medida não se mostra suficiente, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos.Preliminar rejeitada.Recurso conhecido e provido em parte, apenas para redimensionar as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO INDEVIDO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONTINUIDADE DELITIVA. NULIDADE. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. INSIGNIFICÂNCIA. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. CRIME ÚNICO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.A aplicação do art. 399, § 2º, do CPP não é absoluta. Diante da omissão da lei processual penal quanto às exceções ao princípio da identidade física do juiz, deve ser aplicada, por analogia, a regra prevista no art. 132 do CPC.Não há ofensa...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO DE PESSOA (ART. 226 DO CPP). PROVAS COESAS. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INC. II, ALÍNEA H, DO CP. CRIME COMETIDO CONTRA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.Impossível a absolvição quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo mediante grave ameaça exercida com emprego de arma e em concurso de pessoas (art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal).Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima validamente faz prova da prática delitiva, quando associado a outros elementos probatórios, em especial nos crimes cometidos longe das vistas de outras pessoas.Consoante os termos do artigo 226 do CPP, o procedimento previsto para o reconhecimento de pessoas é dispensável quando este é devidamente realizado no momento da prisão em flagrante.A causa de aumento relativa ao emprego de arma no crime de roubo pode ser comprovada por meio de outros elementos, principalmente a palavra das vítimas, e não apenas pela apreensão e perícia da arma.Mantém-se o reconhecimento da circunstância agravante disposta no art. 61, inc. II, alínea h do CP, quando há comprovação de que o crime foi praticado contra pessoa maior de 60 anos de idade. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais verificar a situação de hipossuficiência econômica do condenado criminal e decidir sobre isenção de pagamento de custas processuais. Indefere-se o pedido para recorrer em liberdade, se o acusado permaneceu preso durante todo o processo, e ainda persistem os motivos autorizadores da custódia cautelar, sobretudo o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO DE PESSOA (ART. 226 DO CPP). PROVAS COESAS. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INC. II, ALÍNEA H, DO CP. CRIME COMETIDO CONTRA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.Impossível a absolvição quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da ma...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO E DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No presente caso, os depoimentos testemunhais atestaram, com segurança, somente a materialidade dos crimes de homicídio, não sendo hábeis a esclarecer a sua autoria, especialmente porque as testemunhas não conseguiram reconhecer os correpresentados como sendo as pessoas envolvidas na confusão que ceifou prematuramente a vida de uma das vítimas e tentou contra a de outra. 2. Não se trata de acreditar integralmente na versão apresentada pelos adolescentes. Contudo, em virtude da inexistência de provas contundentes em sentido contrário, remanescem dúvidas intransponíveis acerca da autoria.3. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a sentença que julgou improcedente a pretensão estatal deduzida na representação, absolvendo os recorridos, com fundamento no artigo 189, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO E DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No presente caso, os depoimentos testemunhais atestaram, com segurança, somente a materialidade dos crimes de homicídio, não sendo hábeis a esclarecer a sua autoria, especialmente porque as testemunhas não conseguiram re...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. SUBTRAÇÃO DE BARRAS DE TUBO DE PVC DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA NÃO INSIGNIFICANTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA DESTREZA. ACOLHIMENTO. PERCEPÇÃO DA SUBTRAÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO FURTO DE PEQUENO VALOR. ACOLHIMENTO. RÉU PRIMÁRIO E VALOR DA RES FURTIVA INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para que se reconheça o princípio da insignificância é necessário que alguns requisitos estejam presentes, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso dos autos, além de o valor da res furtiva - avaliada em R$ 87,00 (oitenta e sete reais) - não ser insignificante, a conduta do réu, em transpor o muro do imóvel da vítima, inclusive quebrando algumas telhas nesse processo, para a subtração dos tubos de PVC, possui grau de reprovabilidade que não pode ser desconsiderado.2. Deve ser afastada a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal (destreza), quando a vítima percebe que o bem está sendo retirado de sua esfera de vigilância, como ocorreu no caso dos autos.3. Sendo o recorrente primário e de pequeno valor a res furtiva, é de rigor o reconhecimento do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, e reconhecer o privilégio descrito no artigo 155, § 2º, do mesmo Codex, reduzindo-se a pena do réu para 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, e 03 (três) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. SUBTRAÇÃO DE BARRAS DE TUBO DE PVC DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA NÃO INSIGNIFICANTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA DESTREZA. ACOLHIMENTO. PERCEPÇÃO DA SUBTRAÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO FURTO DE PEQUENO VALOR. ACOLHIMENTO. RÉU PRIMÁRIO E VALOR DA RES FURTIVA INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para que se recon...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO PROVIDO.1. Sendo a palavra da vítima a única prova que pesa contra o acusado, a qual não encontra respaldo em nenhum outro elemento de prova produzido nos autos, encontrando-se isolada, é ela insuficiente para ensejar a responsabilização penal do apelante.2. O ônus da prova da acusação compete ao Ministério Público que não deu cumprimento ao disposto no art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal. Com efeito, ao juiz é discricionário determinar ofícios ou diligências que julgar relevantes, mas ao órgão acusador é obrigatório comprovar aquilo que alega.3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO PROVIDO.1. Sendo a palavra da vítima a única prova que pesa contra o acusado, a qual não encontra respaldo em nenhum outro elemento de prova produzido nos autos, encontrando-se isolada, é ela insuficiente para ensejar a responsabilização penal do apelante.2. O ônus da prova da acusação compete ao Ministério Público que não deu cumprimento ao disposto no art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal. Com efeito, ao juiz é discricionário determinar ofícios ou dilig...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ART. 339, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOLO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. A consciência da falsidade da imputação é elemento subjetivo necessário para a caracterização do crime de denunciação caluniosa.2. A percepção sobre a existência de violência doméstica foi resultado de interpretação imprudente da ré, mas que acreditava sinceramente na verdade dos fatos quando depôs perante a autoridade policial.3. Não logrando êxito o apelante em demonstrar que a ré agiu com má-fé, que tinha conhecimento da inocência da vítima ou que atuou com especial fim de prejudicá-la, a absolvição é medida que se impõe.4. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ART. 339, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOLO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. A consciência da falsidade da imputação é elemento subjetivo necessário para a caracterização do crime de denunciação caluniosa.2. A percepção sobre a existência de violência doméstica foi resultado de interpretação imprudente da ré, mas que acreditava sinceramente na verdade dos fatos quando depôs perante a autoridade policial.3. Não logrando êxito o apelante em demonstrar que a ré agiu com má-fé, que tinha conhecimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO E TORTURA CIRCUNSTANCIADA PELO SEQUESTRO. ABSOLVIÇÃO PELO ESTUPRO. AUSENCIA DE PROVAS. VERSÕES ANTAGÔNICAS. CONDENAÇÃO PELA TORTURA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA, PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO PERICIAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Não há que se falar em retratação da vítima ou renúncia ao direito de representação quanto ao crime de estupro, a uma porque tal possibilidade seria viável apenas se a vontade fosse manifestada perante a autoridade judiciária, nos termos do art. 16 da Lei 11.340/06, e a duas, porque o fato supostamente cometido teria sido exercido com violência real, razão pela qual a persecução penal ocorre por meio de ação penal pública incondicionada, consoante entendimento firmado no enunciado n. 608 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.2. Embora se deva oferecer elevado valor probatório à palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual, desde segura, coerente e em harmonia com outros elementos, a contrario sensu, coexistindo duas versões antagônicas, mormente quando a que favorece o acusado foi prestada em Juízo em duas oportunidades, a única solução juridicamente viável é a absolvição com base no princípio da presunção de inocência, haja vista que o benefício da dúvida milita em seu favor.3. Vige no processo penal o princípio da oralidade das provas, segundo o qual estas devem, em regra, ser produzidas na presença do juiz durante a audiência de instrução, sob pena de fulminar a essência do sistema acusatório previsto no ordenamento jurídico brasileiro.4. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em crimes cometidos no ambiente de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima, segura, coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, notadamente o laudo pericial, é prova idônea para embasar o édito condenatório pelo crime de tortura circunstanciada pelo sequestro.5. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO E TORTURA CIRCUNSTANCIADA PELO SEQUESTRO. ABSOLVIÇÃO PELO ESTUPRO. AUSENCIA DE PROVAS. VERSÕES ANTAGÔNICAS. CONDENAÇÃO PELA TORTURA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA, PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO PERICIAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Não há que se falar em retratação da vítima ou renúncia ao direito de representação quanto ao crime de estupro, a uma porque tal possibilidade seria viável apenas se a vontade fosse manifestada perante a autoridade judiciária, nos termos do art. 16 da Lei 11.340/06,...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORÇÃO. SISTEMA TRIFÁSICO. REDIMENSIONAMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Ainda que não respeitado integralmente o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal para reconhecimento de pessoas, o ato não se torna inválido quando os demais elementos probatórios demonstram a autoria do crime. 2. É hígida a sentença condenatória que se utiliza de elementos de informação colhidos durante a investigação criminal se estes forem corroborados por outras provas produzidas em Juízo, em atenção ao sistema do livre convencimento motivado (ou persuasão racional) adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal.3. Não convence a tese da defesa de que o roubo deve ser absorvido pelo crime posterior de extorsão se os fatos narrados na denúncia não fazem menção a este último e se foram subtraídos outros bens além dos documentos da empresa.4. Não há que se falar em continuidade delitiva entre o roubo e a extorsão, por se tratarem de crimes de espécies diversas, inviabilizando o benefício previsto no art. 71 do Código Penal.5. Quando, mediante mais de uma ação, ainda que dividida em vários atos, mas no mesmo contexto fático, os agentes subtraem coisa alheia móvel de três vítimas diferentes, deve-se reconhecer o concurso formal próprio e não a continuidade delitiva, consoante assentada jurisprudência.6. A pena pecuniária deve guardar razoabilidade e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e obedecer ao mesmo processo de construção.7. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORÇÃO. SISTEMA TRIFÁSICO. REDIMENSIONAMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Ainda que não respeitado integralmente o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal para reconhecimento de pessoas, o ato não se torna inválido quando os demais elementos probatórios demonstram a autoria do crime. 2. É hígida a sentença condenatória que se utiliza de elementos de inf...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. INAPLICABILIADE DA FORMA PRIVILEGIADA AO FURTO QUALIFICADO.O princípio da insignificância não se aplica ao crime de furto qualificado. Tal princípio é um instrumento de política criminal que deve ser aplicado, em regra, aos delitos de bagatela, o que não é o caso. Evidentes, na hipótese dos autos, a ofensividade acentuada, a reprovabilidade do comportamento do réu, o valor significativo da coisa furtada e a expressividade da lesão jurídica provocada.Irrefragável a qualificadora do rompimento de obstáculo, uma vez que, embora ausente laudo pericial no local do crime, a sua falta foi devidamente suprida por outros elementos de prova, em especial pelas declarações da vítima e pela confissão do acusado. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prepondera a agravante, mitigada pela atenuante, conforme determina a literalidade do art. 67 do Código Penal e jurisprudência a respeito.Incabível a aplicação da forma privilegiada ao furto qualificado, figuras inconciliáveis. Ainda que o réu seja primário e a coisa furtada de pequeno valor, não há como reconhecer o privilégio tendo em vista a incidência da circunstância qualificadora.Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. INAPLICABILIADE DA FORMA PRIVILEGIADA AO FURTO QUALIFICADO.O princípio da insignificância não se aplica ao crime de furto qualificado. Tal princípio é um instrumento de política criminal que deve ser aplicado, em regra, aos delitos de bagatela, o que não é o caso. Evidentes, na hipótese dos autos, a ofensividade acentuada, a reprovabilidade do comportamento do réu, o valor significativo da coisa furtada e a express...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE - PEDIDO DE NOVA OITIVA DA VÍTIMA - DEPOIMENTO COLHIDO NOS MOLDES DA RECOMENDAÇÃO 33 DO CNJ - NÃO OBRIGATORIEDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - TOQUE CORPORAL OU APALPADELA - DESCLASSIFICAÇÃO - CONTRAVENÇÃO PENAL. I. O procedimento de oitiva da criança obedeceu as determinações da resolução 33 do CNJ. Foram observados o contraditório e a ampla defesa. Afastada a preliminar.II. Mero toque corporal ou apalpadela superficial, de consequências e censurabilidade menos intensas, destoam do tipo do artigo 217-A do CP. Embora reprovável, a conduta não é suficiente para caracterizar o estupro, mas sim a contravenção penal de perturbação da tranquilidade. III. Apelo parcialmente provido para desclassificar o delito para a contravenção do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE - PEDIDO DE NOVA OITIVA DA VÍTIMA - DEPOIMENTO COLHIDO NOS MOLDES DA RECOMENDAÇÃO 33 DO CNJ - NÃO OBRIGATORIEDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - TOQUE CORPORAL OU APALPADELA - DESCLASSIFICAÇÃO - CONTRAVENÇÃO PENAL. I. O procedimento de oitiva da criança obedeceu as determinações da resolução 33 do CNJ. Foram observados o contraditório e a ampla defesa. Afastada a preliminar.II. Mero toque corporal ou apalpadela superficial, de consequências e censurabilidade menos intensas, destoam do tipo do artigo 217-A do CP. Embo...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. QUESTÃO DEVIDAMENTE VENTILADA NO ACÓRDÃO ATACADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso integrativo dos embargos de declaração presta-se tão somente a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 2. A questão apresentada nos embargos encontra-se especificada e fundamentada no acórdão proferido, não havendo de se falar em omissão.3. Na espécie, eventual reforma do acórdão quanto à determinação do prazo máximo fixado para a medida de segurança não pode ser atacada e analisada por meio de embargos declaratórios, devendo a parte, caso deseje, interpor o recurso cabível à espécie.4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. QUESTÃO DEVIDAMENTE VENTILADA NO ACÓRDÃO ATACADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso integrativo dos embargos de declaração presta-se tão somente a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 2. A questão apresentada nos embargos encontra-se especificada e fundamentada no acórdão proferido, não havendo de se falar em omissão.3. Na espécie, eventual reforma do acórdão quanto à determinação do prazo máximo fixado para a medida de seguranç...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PENA DE MULTA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o réu não apresentou qualquer documentação referente ao veículo ou à transação supostamente efetuada com um terceiro desconhecido e, além disso, o veículo teria sido adquirido por valor bastante inferior ao de mercado, por R$ 3.000,00, quando valia R$ 33.000,00, conforme o laudo de avaliação anexado nos autos.2. O elemento subjetivo do crime de receptação dolosa é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o dolo do agente. No caso dos autos, as circunstâncias em que se deu a aquisição do veículo permitiam ao réu saber que o automóvel era produto de crime, tendo em vista o valor pago e a ausência de documentação. Assim, as circunstâncias descritas amoldam a conduta do réu ao tipo penal previsto no artigo 180, caput, do Código Penal.3. O crime de porte ilegal de arma de fogo com a numeração suprimida é classificado como crime de mera conduta, ou seja, se configura com a simples conduta em praticá-lo - portar, ilegalmente, arma de fogo com numeração suprimida - não sendo exigência do tipo penal ter o agente conhecimento da supressão do número de série para restar caracterizado o delito.4. De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, as condutas descritas no caput e parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 são autônomas, independentes, de modo que o fato de portar arma de fogo com a numeração suprimida, seja ela de uso permitido, restrito ou proibido, implica a condenação pelo artigo 16, parágrafo único, inciso IV, do Estatuto do Desarmamento.5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, devendo ser reduzida quando estipulada em excesso. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir a pena pecuniária de 40 (quarenta) dias-multa para 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo a condenação do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal (receptação), e artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida), à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PENA DE MULTA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o réu não apresentou qualquer documentação referente...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REINCIDÊNCIA. ATENUANTE. AGRAVANTE. CONCURSO. PREPONDERÂNCIA. CULPABILIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR. RECONHECIMENTO DO BIS IN IDEM. ROUBO. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Ocorre bis in idem na valoração negativa da culpabilidade, com base na existência de condenação transitada em julgado que foi considerada também para fins da agravante da reincidência.2. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da resposta penal, receber maior valoração, conforme se extrai do artigo 67 do Código Penal. 3. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais (Súmula 269/STJ).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REINCIDÊNCIA. ATENUANTE. AGRAVANTE. CONCURSO. PREPONDERÂNCIA. CULPABILIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR. RECONHECIMENTO DO BIS IN IDEM. ROUBO. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Ocorre bis in idem na valoração negativa da culpabilidade, com base na existência de condenação transitada em julgado que foi considerada também para fins da agravante da reincidência.2. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da resposta penal, receber maior valoração, conforme se extrai do artigo 67...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 121, § 2º, (DUAS VEZES), COMBINADO COM O ARTIGO 14, INCISO II E COM O ARTIGO 73, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há lugar para a tese de insuficiência de provas, quando os elementos constantes dos autos são os necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e autoria do ato infracional.A orientação firmada em relatório social para imposição de determinada medida não tem caráter vinculante, permitindo-se ao magistrado, com fundamento no princípio do livre convencimento motivado, aplicar medida que repute mais adequada no caso em concreto.Diante do comando insculpido no art. 122, I, do ECA, a medida socioeducativa de Internação em Estabelecimento Educacional é adequada a adolescente que praticou ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, cujo comportamento não demonstra que terá condições de recuperar-se cumprindo medida em ambiente aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 121, § 2º, (DUAS VEZES), COMBINADO COM O ARTIGO 14, INCISO II E COM O ARTIGO 73, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há lugar para a tese de insuficiência de provas, quando os elementos constantes dos autos são os necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e autoria do ato infracional.A orientação firmada em relatório social para imposição de determ...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 121, § 2º, I e III, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO 129, CAPUT, DO CP - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há lugar para a tese de desclassificação do ato infracional para lesão corporal, quando os elementos constantes dos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria de homicídio tentado.Se dos autos extraem-se declarações judiciais que detalham razões motivadas por vingança, bem como agressões com emprego de choque elétrico, mantêm-se as qualificadoras definidas nos incisos I e III do art. 121 do Código Penal.Diante do comando insculpido no inciso I do art. 122 do ECA, é adequada a aplicação de medida socioeducativa de Internação a adolescente que praticou ato infracional análogo a homicídio qualificado consumado e tentado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 121, § 2º, I e III, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO 129, CAPUT, DO CP - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há lugar para a tese de desclassificação do ato infracional para lesão corporal, quando os elementos constantes dos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria de homicídio tentado.Se dos autos extraem-se declarações judiciais...