APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º, LAD. REDUÇÃO. CRITÉRIOS. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório (pericial e oral), produzido e corroborado sob o crivo do contraditório, estabelece a certeza inequívoca a respeito da materialidade e autoria do crime de tráfico.Mantém-se a redução determinada pelo art. 33, § 4º, da LAD, na fração de 1/2, inobstante o réu se dedique à atividade criminosa, e por este mesmo motivo.O c. STF declarou a inconstitucionalidade do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990. Para se fixar o regime prisional, deve-se observar regramento do art. 33 do CP.Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes de tráfico, desde que preenchidos os pressupostos exigidos no art. 44 do CP. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º, LAD. REDUÇÃO. CRITÉRIOS. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório (pericial e oral), produzido e corroborado sob o crivo do contraditório, estabelece a certeza inequívoca a respeito da materialidade e autoria do crime de tráfico.Mantém-se a redução determinada pelo art. 33, § 4º, da LAD, na fração de 1/2, inobstante o réu se dedique à atividade criminosa, e por este mesmo motivo.O c. STF declarou a inc...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619, CPP. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM NA MANUTENÇÃO DAS CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.O presente recurso tem o seu alcance definido no art. 619 do CPP, isto é, eliminar da decisão qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento.O fato de o agente ter invadido a casa da vítima, em plena luz do dia (ao meio dia e meia) demonstra a enorme audácia, ousadia e destemor, mormente em se tratando de pessoa idosa, com mais de 75 (setenta e cinco) anos de idade. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619, CPP. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM NA MANUTENÇÃO DAS CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.O presente recurso tem o seu alcance definido no art. 619 do CPP, isto é, eliminar da decisão qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento.O fato de o agente ter invadido a casa da vítima, em plena luz do dia (ao meio dia e meia) demonstra a enorme audácia, ousadia e destemor, mormente em se tratando de pessoa idosa, com mais de 7...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. PRELIMINAR DE NULIDADE. DENÚNCIA. MUTATIO LIBELLI. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXAME DE CORPO DE DELITO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AFASTADAS. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - O instituto da mutatio libelli foi criado para assegurar a aplicação do princípio da correlação entre a imputação e a sentença, ou seja, os fatos narrados devem ter relação lógica com a sentença.II - Ainda que não fosse o caso de aplicação do referido instituto, a declaração de nulidade de qualquer ato implica na demonstração do efetivo prejuízo, o qual não se presume nos presente caso (art. 563, CPP), tendo em vista que foi oportunizada a manifestação da Defesa, sendo assim, garantido o contraditório e a ampla defesaIII - A violência doméstica ocorre, em sua maioria, no âmbito residencial, sendo que em poucos casos é presenciada por testemunhas, razão pela qual a versão da vítima assume especial importância e credibilidade, mormente quando corroborada pelo conjunto probatório dos autos.IV - Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, o testemunho da vítima associado ao Laudo de Exame de Corpo de Delito é suficiente para embasar o decreto condenatório nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.V - Não é possível a absolvição do réu sob o princípio da subsidiariedade, uma vez que a independência entre as esferas possibilita tanto a aplicação de sanções de natureza cível, quanto de natureza penal, razão pela qual o réu pode ser condenado pela prática do crime de desobediência e ainda responder pela multa prevista no Código de Processo Civil.VI - Na espécie, não houve uma correta apreciação da circunstância judicial da culpabilidade, tendo em vista que os elementos apresentados pelo Julgador não ultrapassam a reprovação inerente à conduta tipificada. VII - A circunstância judicial da personalidade não pode ser valorada negativamente com fundamento apenas na folha penal do acusado, conforme o enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, em face do princípio da presunção de inocência. VIII - Para que haja o agravamento da reprimenda, as consequências do crime devem ir além daquelas inerentes ao próprio tipo penal, o que não se vislumbra no caso em apreço.IX - Tratando-se de réu reincidente, correta a eleição do regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.X - Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. PRELIMINAR DE NULIDADE. DENÚNCIA. MUTATIO LIBELLI. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXAME DE CORPO DE DELITO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AFASTADAS. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - O instituto da mutatio libelli foi criado para assegurar a aplicação...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. REVÓLVER DESMUNICIADO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. TESE SUBSIDIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. ERRO MATERIAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEFINITIVA APLICADA.I. Não pode ser absolvido o recorrente, se as provas dos autos encontram-se firmes no sentido de que o apelante portou arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, adequando-se o fato perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.II. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique alguma das ações descritas no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), eis que o agente possibilita a ocorrência de risco relevante, presumindo-se o perigo, o que dispensa a prova concreta da ofensividade potencial.III. A mera justificatica do agente de que o porte ilegal de arma de fogo serviria para sua autodefesa, não tem o condão de atrair a incidência da causa supralegal de excludente da culpabilidade consistente na inexigibilidade de conduta diversa, porquanto há outros meios legais de proteção, tal como levar o fato ao conhecimento da autoridade policial para as providências cabíveis.IV. O reconhecimento da agravante da reincidência levada a efeito pelo magistrado sentenciante com base em certidão de outra pessoa deve ser afastada das penas corporal e pecuniária.V. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do c. STJ.VI. Desconsiderada a reincidência antes imposta e favoráveis as circunstâncias judiciais, impõe-se a alteração do regime de cumprimento de pena para o menos severo.VII. Conforme previsão do art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal, para hipóteses em que a condenação for superior a um ano, a substituição deverá ser feita por uma pena restritiva de direito e multa ou por duas restritivas de direito a critério do julgador.VIII. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. REVÓLVER DESMUNICIADO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. TESE SUBSIDIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. ERRO MATERIAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEFINITIVA APLICADA.I. Não pode ser absolvido o recorrente, se as provas dos autos encontram-se firmes no sentido de que o apelante portou arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006) - REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ALTERAÇÃO PARA ABERTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Tratando-se de ré possuidora de circunstâncias legais e judiciais favoráveis, inclusive com a determinação da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, cabível a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena, conforme entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do HC nº 111.840/ES.2. Recurso conhecido e PROVIDO para fixar o regime aberto para o comprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006) - REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ALTERAÇÃO PARA ABERTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Tratando-se de ré possuidora de circunstâncias legais e judiciais favoráveis, inclusive com a determinação da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, cabível a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena, conforme entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do HC nº 111.840/ES.2. Recurso conhecido e PROVIDO para fixar o regime aberto...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO FLAGRADO VENDENDO DROGAS NA RODOVIÁRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART.40, VI, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. VENDA DE ENTORPECENTES A MENOR COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Não se pode acolher o pleito de absolvição ou desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) para a de uso de entorpecentes (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando as provas colacionadas aos autos, em especial, a apreensão da substância entorpecente ilícita e o fato de o apelante ter sido flagrado em típica situação de venda de drogas, apontam para a prática da traficância de drogas.2.A certidão de nascimento não é o único documento hábil para se aferir a menoridade, basta que haja nos autos qualquer elemento que demostre de alguma forma a idade do adolescente. Precedentes do STJ.3.O depoimento dos agentes de polícia que participaram da prisão em flagrante do acusado reveste-se de eficácia probatória, tratando-se, pois, de agentes públicos no exercício de sua função.4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO FLAGRADO VENDENDO DROGAS NA RODOVIÁRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART.40, VI, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. VENDA DE ENTORPECENTES A MENOR COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Não se pode acolher o pleito de absolvição ou desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) para a de uso de entorpecente...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVAÇÃO - MERO ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - FOLHA PENAL - CRIME ANTERIOR COM TRANSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO EXAMINADO - VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS - POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovado, por meio das demais provas orais produzidas nos autos, de forma harmônica e coerente, que o acusado efetivamente subtraiu os bens com ele encontrados quando sua prisão em flagrante, deve se considerar isolada a versão negativa apresentada pelo réu em juízo e, conseqüentemente, impossível o acolhimento do pleito defensivo de desclassificação da conduta para o crime de receptação culposa.2. Inviável o pedido de desclassificação da conduta para o delito de furto simples quando resta comprovado que o réu praticou o referido crime na sua forma qualificada (mediante concurso de pessoas) apenas em virtude de a MM. Juíza ter cometido erro material, ao consignar no dispositivo da sentença a sua condenação com base no inciso I do § 4º do artigo 155 do CP, quando deveria tê-lo feito com fulcro no artigo 155, § 4º, inciso IV, do CP.3. Condenações por fatos anteriores ao apurado na ação penal de que se cuida, ainda que com trânsito em julgado posterior, não servem para caracterizar a agravante da reincidência, podendo, contudo, fundamentar a exasperação da pena-base a título de maus antecedentes. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVAÇÃO - MERO ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - FOLHA PENAL - CRIME ANTERIOR COM TRANSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO EXAMINADO - VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS - POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovado, por meio das demais provas orais produzidas nos autos, de forma harmônica e coerente, que o acusado efetivamente subtraiu os bens com ele encon...
APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL REJEITADA - TESTE DE ALCOOLEMIA - ETILÔMETRO - VALIDADE - EMBRIAGUEZ DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA.I. Restando demonstrado que o indeferimento da diligência pleiteada pela Defesa não gerou qualquer prejuízo, pois seu atendimento nada interfere na busca da verdade real, por constitur o teste de etilômetro meio idôneo para constatar a embriaguez e, também porque a medida vindicada já havia sido realizada, impõe-se a rejeição da preliminar de nulidade processual.II. Acusado condenado como incurso no artigo 306 do Código de Trânsito, porquanto preso em flagrante, após capotamento do veículo automotor, dirigindo em estado de embriaguez comprovado no teste do etilômetro.III. Para a comprovação material do delito de embriaguez ao volante há que se admitir, além do exame sanguíneo, o teste em aparelho de ar alveolar pulmonar, conforme disposto no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 6.488/2008, que nada mais fez do que determinar a equivalência entre diferentes testes de alcoolemia para a caracterização do ilícito, não havendo inconstitucionalidade no referido dispositivo legal, pois não criou tipo penal. No ordenamento jurídico pátrio vigora o princípio da presunção da constitucionalidade das leis, o qual só pode ser afastado pela declaração de órgão jurisdicional competente, o que não ocorreu em relação ao artigo 2º do Decreto nº 6.488/2008, que regulamentou o parágrafo único do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.IV. Recurso conhecido. Rejeitada a preliminar de nulidade processual e, no mérito, recurso NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL REJEITADA - TESTE DE ALCOOLEMIA - ETILÔMETRO - VALIDADE - EMBRIAGUEZ DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA.I. Restando demonstrado que o indeferimento da diligência pleiteada pela Defesa não gerou qualquer prejuízo, pois seu atendimento nada interfere na busca da verdade real, por constitur o teste de etilômetro meio idôneo para constatar a embriaguez e, também porque a medida vindicada já havia sido realizada, impõe-se a rejeição da preliminar de nulidad...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ART.180 CAPUT DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DA REINCIDENCIA. MAJORAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZO A EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. Não merece acolhimento o pleito de redução da majoração da pena relativa à agravante da reincidência, eis que o aumento não se revela desproporcional, encontrando-se dentro da razoabilidade, em atendimento ao intuito da lei no sentido de que a pena deve ser necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime2. Na fixação do quantum a título de pena pecuniária, o juiz deve levar em consideração o critério trifásico descrito no art.68 do Código Penal, guardando proporcionalidade, assim, com a pena corporal fixada.3.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por ser o acusado reincidente pela prática de crime doloso e, conquanto não se trate de reincidência específica, a medida não se mostra socialmente recomendável4.Eventual pleito de isenção ao pagamento de custas judiciais deve ser apreciado pelo Juízo da Execução Penal. Precedentes.5.Recurso conhecido e IMPROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ART.180 CAPUT DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DA REINCIDENCIA. MAJORAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZO A EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. Não merece acolhimento o pleito de redução da majoração da pena relativa à agravante da reincidência, eis que o aumento não se revela de...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA.I. O parágrafo único do artigo 479 do CPP proíbe a leitura de escritos cujo conteúdo versar sobre matéria de fato submetida à apreciação dos jurados. No caso, a matéria era sobre a atuação de advogados em geral. Não há nulidade.II. O Ministério Público não se referiu ao conteúdo de depoimento desentranhado dos autos. Somente afirmou que a defesa temia a exibição. Os jurados não tiveram conhecimento da prova. Inexistência de nulidade.III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.IV. A morte e o abalo da sociedade são consequências típicas do homicídio consumado.V. Negado provimento aos recursos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA.I. O parágrafo único do artigo 479 do CPP proíbe a leitura de escritos cujo conteúdo versar sobre matéria de fato submetida à apreciação dos jurados. No caso, a matéria era sobre a atuação de advogados em geral. Não há nulidade.II. O Ministério Público não se referiu ao conteúdo de depoimento desentranhado dos autos. Somente afirmou que a defesa temia a exibição. Os jurados não tiveram conhecimento da prova. Inexistência de nuli...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL.I. Em infrações penais praticadas no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente cometidas longe de testemunhas oculares.II. A cominação de penas com regime de cumprimento de detenção e prisão simples impede a cumulação material. A execução deve iniciar pela sanção mais grave, nos termos dos arts. 69 do CP e 6º, §1º, da LCP.III. Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL.I. Em infrações penais praticadas no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente cometidas longe de testemunhas oculares.II. A cominação de penas com regime de cumprimento de detenção e prisão simples impede a cumulação material. A execução deve iniciar pela sanção mais grave, nos termos dos arts. 69 do CP e 6º, §1º, da LCP.III. Negado provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS CONTRA A COMPANHEIRA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - TIPICIDADE DA CONDUTA - PRESENÇA DO DOLO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA IMPOSSÍVEL.I. A palavra da vítima, corroborada pelo laudo técnico, é suficiente para atestar as lesões corporais.II. Não há falar em erro de execução quando demonstrado que o acusado lesionou a ofendida, somente após o amigo do casal sair da residência. Manutenção das lesões qualificadas pela condição de companheira.III. Empurrar alguém escada abaixo denota, sem sombra de dúvidas, que o agente aceita o resultado lesivo à vítima. Dolo evidenciado.IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS CONTRA A COMPANHEIRA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - TIPICIDADE DA CONDUTA - PRESENÇA DO DOLO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA IMPOSSÍVEL.I. A palavra da vítima, corroborada pelo laudo técnico, é suficiente para atestar as lesões corporais.II. Não há falar em erro de execução quando demonstrado que o acusado lesionou a ofendida, somente após o amigo do casal sair da residência. Manutenção das lesões qualificadas pela condição de companheira.III. Empurrar alguém escada abaixo denota, sem sombra de dúvidas, que o agente aceita o resultado lesivo à vítim...
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI N.º 11.343/06 - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -DEPOIMENTO DE POLICIAIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PROVAS SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA IMPUTADA AO RÉU - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS -SENTENÇA MANTIDA.1. Restando harmônicos os depoimentos dos envolvidos no flagrante quanto à prática do crime de tráfico de drogas, pacífico o entendimento de que milita em favor dos testemunhos dos policiais a presunção de veracidade, servindo de prova idônea a embasar o decreto condenatório, ainda mais quando a defesa não demonstrou a existência de qualquer indício de falsidade que pudesse gerar dúvidas quanto à autoria delitiva. Incabível, pois, a absolvição do apelante ao fundamento de insuficiência de provas ou o acolhimento do pleito de desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da Lei n.º 11.343/06.2. Mostrando-se a quantidade de drogas apreendidas superior à dose destinada ao consumo, não se revela desproporcional ou imotivada a elevação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, eis que, nos termos do art. 42 da Lei Antidrogas, devem preponderar a natureza e a quantidade da substância ou do produto, bem assim a personalidade e a conduta social do agente sobre as circunstâncias contidas no art. 59 do Código Penal para sua fixação.3. Não obstante a decisão recente do STF, declarando a inconstitucionalidade incidenter tantum do § 1º do art. 2º da Lei n.º 8.072/90, no caso dos autos são desfavoráveis as circunstâncias judiciais específicas do art. 42 da LAT. Assim, em razão da natureza da droga apreendida e da aplicação analógica do § 3º do art. 33 do Código Penal, sem mácula o julgado monocrático que fixou o regime inicial fechado para cumprimento da pena.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LEI N.º 11.343/06 - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -DEPOIMENTO DE POLICIAIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PROVAS SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA IMPUTADA AO RÉU - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS -SENTENÇA MANTIDA.1. Restando harmônicos os depoimentos dos envolvidos no flagrante quanto à prática do crime de tráfico de drogas, pacífico o entendimento de que milita em favor dos testemunhos dos policiais a presunção de veracidade, servindo de prova idônea a embasar o decreto condenató...
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI N.º 11.343/06 - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - SENTENÇA MANTIDA.1. Mostrando-se a quantidade de drogas apreendidas superior à dose destinada ao consumo, impõe-se a elevação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, eis que, nos termos do art. 42 da Lei Antidrogas, devem preponderar a natureza e a quantidade da substância ou do produto, bem assim a personalidade e a conduta social do agente sobre as circunstâncias contidas no art. 59 do Código Penal para sua fixação, não se revelando desproporcional ou imotivada sua majoração.2. O benefício do § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 deve ser aplicado aos agentes primários, com bons antecedentes e que não se dediquem às atividades criminosas, devendo, ainda, serem consideradas para a verificação de causa de diminuição da pena as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e as disposições do art. 42 da Lei n.º 11.343/06. No caso dos autos, tratando-se de réu reincidente, apenado pelo crime de tráfico, incabível a aplicação de causa de diminuição. 3. Após o julgamento pelo c. Supremo Tribunal Federal do HC n.º 97.256, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Antidrogas que proibiam a comutação da pena de reclusão por penas restritivas de direitos para os condenados por tráfico, passou-se a admitir a substituição desde que o apenado preenchesse os requisitos legais. No caso dos autos, além do quantum fixado para cumprimento da reprimenda, a substituição da pena não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime imputado ao réu, nem é socialmente recomendável, nos termos dos incisos I e III do art. 44 do Código Penal.4. O regime inicial do cumprimento da pena deve ser fechado, eis que inobstante decisão recente do c. STF declarando a inconstitucionalidade incidenter tantum do § 1º do art. 2º da Lei n.º 8.072/90, no caso vertente são desfavoráveis as circunstâncias judiciais específicas do art. 42 da LAT, pela natureza e quantidade da droga apreendida, bem como por aplicação analógica do § 3º do art. 33 do Código Penal.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LEI N.º 11.343/06 - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - SENTENÇA MANTIDA.1. Mostrando-se a quantidade de drogas apreendidas superior à dose destinada ao consumo, impõe-se a elevação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, eis que, nos termos do art. 42 da Lei Antidrogas, devem preponderar a natureza e a quantidade da substância ou do...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PRESUNÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM NÃO DESCARACTERIZADA PELO ACUSADO. PROVA DO DOLO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.No crime de receptação a prova do dolo do réu é feita por meio de seu comportamento e circunstâncias fáticas. As provas produzidas nos autos são suficientes para concluir que o réu tinha ciência de que se tratava de veículo de origem ilícita.2.Irrelevante tenha a sentença cogitado do dolo eventual - realmente incabível em sede de receptação dolosa simples -, eis que a prova dos autos evidencia claramente a existência do dolo direto.3.Recurso conhecido e IMPROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PRESUNÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM NÃO DESCARACTERIZADA PELO ACUSADO. PROVA DO DOLO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.No crime de receptação a prova do dolo do réu é feita por meio de seu comportamento e circunstâncias fáticas. As provas produzidas nos autos são suficientes para concluir que o réu tinha ciência de que se tratava de veículo de origem ilícita.2.Irrelevante tenha a sentença cogitado do dolo eventual - realmente incabível em sede de receptação dolosa sim...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTOMÓVEL TRANSPORTADO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA REFORMADA.I. Na hipótese dos autos, restou devidamente caracterizada a finalidade específica do agente em transportar o veículo para outro Estado da Federação.II. Para caracterização da qualificadora do § 5º do artigo 155 do Código Penal, além da finalidade específica de agir, basta que o veículo ultrapasse os limites do Estado onde foi furtado, pouco importanto a proximidade com o Estado para onde o veículo foi transportado.III. No caso da conduta descrita no § 5º do artigo 155 do Código Penal não pode haver a imposição de multa, ante a ausência de previsão legal, sob pena pena de ofensa ao princípio da reserva legal preconizado no artigo 1º do mesmo diploma legal.IV. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTOMÓVEL TRANSPORTADO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA REFORMADA.I. Na hipótese dos autos, restou devidamente caracterizada a finalidade específica do agente em transportar o veículo para outro Estado da Federação.II. Para caracterização da qualificadora do § 5º do artigo 155 do Código Penal, além da finalidade específica de agir, basta que o veículo ultrapasse os limites do Estado onde foi furtado, pouco importanto a prox...
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, LEI 10.826/03) - EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE -MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - LAUDO PERICIAL NÃO JUNTADO AOS AUTOS - PRESCINDIBILIDADE DA AFERIÇÃO DO POTENCIAL LESIVO DA ARMA - INTERNAÇÃO - MEDIDA ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA.1.Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2.Prescindível é o exame pericial de mensuração da potencialidade lesiva da arma, para fins de subsunção da conduta no artigo 14, caput, da Lei 10.826/03, quando o conjunto probatório constante nos autos revela-se coeso e suficiente para demonstrar a prática delitiva de porte ilegal de arma de fogo. Precedentes.3.A ineficácia das medidas anteriormente aplicadas, ressaltando-se a evasão da anterior medida de semiliberdade, somada à intensa reiteração de condutas infracionais graves e aos aspectos de risco e vulnerabilidade descritos no relatório social, recomendam a aplicação de uma medida socioeducativa que implique maior acompanhamento do adolescente.4.Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 14, caput, da Lei 10.826/03, se a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo e o contexto pessoal e social do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda.5.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, LEI 10.826/03) - EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE -MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - LAUDO PERICIAL NÃO JUNTADO AOS AUTOS - PRESCINDIBILIDADE DA AFERIÇÃO DO POTENCIAL LESIVO DA ARMA - INTERNAÇÃO - MEDIDA ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA.1.Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2.Prescind...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO - NÃO CABIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE E MOTIVOS INERENTES AO TIPO PENAL - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 42 DA LEI 11.343/2006 - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - POSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - AFASTAMENTO - PRAZO DO ART. 64, I, DO CP - REDUTOR DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 - MAUS ANTECEDENTES - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME INICIAL - ALTERAÇÃO - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. O fato de não ter sido surpreendido praticando atos de mercancia é inepto a descaracterizar a incursão do apelante no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, bastando a prática de apenas uma das condutas nele descritas para se perfazer a subsunção na infração capitulada, o que ocorreu in casu com a comprovação da prática das condutas delituosas trazer consigo e ter em depósito droga ilícita. 2. Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previsto no art.33 da Lei n.º 11.343/06, para o crime de uso próprio de que trata o art. 28 da mesma Lei, quando as provas colacionadas aos autos, em especial a quantidade da droga apreendida, repartida em trouxinhas (29), acondicionadas em material plástico, também apreendido na casa do agente, somadas às denúncias anônimas, apontam para a prática da traficância de drogas.3. Se a valoração negativa da culpabilidade e dos motivos do crime não se encontrar vinculada a elementos concretos, recebendo fundamentação genérica ou sendo inerente ao próprio tipo penal, o afastamento dessas circunstâncias judiciais desfavoráveis é medida que se impõe. 4. O aumento da pena-base fundamentado na natureza e quantidade da droga é justificável e encontra respaldo no art. 42, da Lei 11.343/2006.5. Decorrido mais de 5 (cinco) anos entre a extinção da pena da condenação anterior e a infração ora examinada, não resta configurada a reincidência, nos termos do art. 64, I, do CP.6. Os maus antecedentes obstam a concessão do redutor previsto no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/2006.7 . O regime inicial do cumprimento de pena deve ser fechado eis que, inobstante decisão recente do STF declarando a inconstitucionalidade incidenter tantum do §1º do art. 2º da Lei n.º 8.072/90, no caso vertente são desfavoráveis as circunstâncias judiciais específicas do art.42 da LAT, pela natureza e quantidade da droga apreendida, bem como por aplicação analógica do § 3º do art.33 do Código Penal.8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO - NÃO CABIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE E MOTIVOS INERENTES AO TIPO PENAL - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 42 DA LEI 11.343/2006 - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - POSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - AFASTAMENTO - PRAZO DO ART. 64, I, DO CP - REDUTOR DO § 4º, DO ART. 33, DA LE...
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI N.º 11.343/06 - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -DEPOIMENTO DE POLICIAIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PROVAS SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA IMPUTADA AO RÉU - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA - REDUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS -SENTENÇA MANTIDA.1. Restando harmônicos os depoimentos dos envolvidos no flagrante quanto à prática do crime de tráfico de drogas, pacífico o entendimento de que milita em favor dos testemunhos dos policiais a presunção de veracidade, servindo de prova idônea a embasar o decreto condenatório, ainda mais quando a defesa não demonstrou a existência de qualquer indício de falsidade que pudesse gerar dúvidas quanto à autoria delitiva. Incabível, pois, a absolvição do apelante ao fundamento de insuficiência de provas.2. Mostrando-se a quantidade de drogas apreendidas superior à dose destinada ao consumo, sem mácula o julgado monocrático que elevou a pena-base um pouco acima do mínimo legal, eis que, nos termos do art. 42 da Lei Antidrogas, devem preponderar a natureza e a quantidade da substância ou do produto, bem assim a personalidade e a conduta social do agente sobre as circunstâncias contidas no art. 59 do Código Penal para sua fixação, não se revelando desproporcional ou imotivada sua majoração.3. O benefício do § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 deve ser aplicado aos agentes primários, com bons antecedentes e que não se dediquem às atividades criminosas, devendo, ainda, serem consideradas para a verificação de causa de diminuição da pena as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e as disposições do art. 42 da Lei n.º 11.343/06. No caso dos autos, tratando-se do crime de tráfico, incabível a aplicação de causa de diminuição da pena em razão da quantidade de drogas apreendidas e seu alto teor viciante. 4. Após o julgamento pelo c. Supremo Tribunal Federal do HC n.º 97.256, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Antidrogas que proibiam a comutação da pena de reclusão por penas restritivas de direitos para os condenados por tráfico, passou-se a admitir a substituição desde que o apenado preenchesse os requisitos legais. No caso dos autos, a substituição da pena não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime imputado ao réu, nem é socialmente recomendável, encontrando óbice nos incisos I, II e III do art. 44 do Código Penal.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LEI N.º 11.343/06 - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -DEPOIMENTO DE POLICIAIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PROVAS SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA IMPUTADA AO RÉU - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA - REDUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS -SENTENÇA MANTIDA.1. Restando harmônicos os depoimentos dos envolvidos no flagrante quanto à prática do crime de tráfico de drogas, pacífico o entendimento de que milita em favor dos testemunhos dos policiais a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. CULPA CONCORRENTE. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CRIMINAL. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA POR JUSTA CAUSA. ELISÃO DA CULPA PARA FINS CÍVEIS. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. FIXAÇÃO ADEQUADA. DEDUÇÃO DO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não havendo razão para a produção de prova oral, pois o Feito já se encontrava suficientemente instruído à ocasião da prolação da sentença, mormente porque a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado, que prestem serviços públicos, alcança não só os usuários do serviço, mas também terceiros não usuários, não se identifica a ocorrência de cerceamento do direito de produzir provas, haja vista que a Julgadora sentenciante agiu na conformidade da disciplina contida no artigo 130 do Código de Processo Civil. Agravo Retido Desprovido.2 - Evidenciado no laudo pericial oficial que, no momento da colisão que causou a morte da vítima, ambos os veículos estavam, em parte, trafegando, indevidamente, além dos limites das faixas em que deveriam estar, expõe-se a existência de culpa concorrente para a ocorrência do evento danoso, não havendo que se falar em culpa exclusiva de terceiro, o que faz sobressair o dever de indenizar.3 - Estando-se diante de sentença em que fora determinado arquivamento do Feito com fulcro no art. 395, III, do Código de Processo Penal, portanto, rejeição da denúncia por ausência de justa causa para o exercício da ação penal, não há que se falar em elisão da culpa para fins cíveis a decorrer de sentença criminal.4 - Tendo o quantum arbitrado, a título de compensação por dano moral, sido fixado mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não ensejando o enriquecimento sem causa nem sendo ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta, há de ser mantido.5 - Não é devida a dedução da importância relativa ao DPVAT do valor arbitrado judicialmente a título de danos morais, quando não demonstrado que a indenização securitária foi efetivamente paga aos beneficiários.Agravo Retido desprovido.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. CULPA CONCORRENTE. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CRIMINAL. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA POR JUSTA CAUSA. ELISÃO DA CULPA PARA FINS CÍVEIS. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. FIXAÇÃO ADEQUADA. DEDUÇÃO DO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não havendo razão para a produção de prova oral, pois o Feito já se encontrava suficientemente instruído à ocasião da prolação da sentença, mormente porque a responsabilidade...