PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA NO PARECER MINISTERIAL. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES AFASTADA. PENA BASE REDUZIDA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por carência de fundamentação da dosimetria da pena, porquanto fundamentação sucinta não se confunde com falta de fundamentação, bem como porque eventual incorreção em relação ao quantum da pena fixada é passível de correção por este Tribunal, quando da análise do mérito do recurso.2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela totalmente dissociada do acervo probatório, o que não ocorre quando os jurados, diante de duas versões plausíveis, optam por uma delas em detrimento da outra.3. Afasta-se a valoração desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes quando se verificar que o trânsito em julgado da condenação por fato anterior ocorreu após a data dos crimes apurados nos autos, a teor da Súmula 444 do STJ.4. Inviável a aplicação do princípio da consunção quando se constatar que as armas apreendidas não foram utilizadas na prática dos crimes de homicídio consumado e tentado descritos na peça acusatória.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA NO PARECER MINISTERIAL. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES AFASTADA. PENA BASE REDUZIDA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por carência de fundamentação da dosimetria da pena, porquanto fundamentação sucinta não se confunde com falta de fundamentação,...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDUÇÃO DE PENA EM GRAU DE RECURSO. RÉU PRESO CAUTELARMENTE. TEMPO DE PENA JÁ CUMPRIDO. PROVIMENTO. 1. O recurso de embargos de declaração, de natureza integrativa, visa a sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado.2. Na espécie, se em virtude da redução de pena, em julgamento de recurso exclusivo da defesa, constata-se que o réu preso cautelarmente já cumpriu por inteiro a reprimenda a ele imposta, por força da detração, a expedição de alvará de soltura é medida que se impõe.3. A extinção da pena, por envolver a pena cumulativa de multa, é matéria que se insere na competência do Juízo das Execuções Criminais. 4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDUÇÃO DE PENA EM GRAU DE RECURSO. RÉU PRESO CAUTELARMENTE. TEMPO DE PENA JÁ CUMPRIDO. PROVIMENTO. 1. O recurso de embargos de declaração, de natureza integrativa, visa a sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado.2. Na espécie, se em virtude da redução de pena, em julgamento de recurso exclusivo da defesa, constata-se que o réu preso cautelarmente já cumpriu por inteiro a reprimenda a ele imposta, por força da detração, a expedição de alvará de soltura é medida que se impõe.3. A extinção da pena, po...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. CORREÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE.1. Corrige-se erro material contido na parte dispositiva da sentença, que consignou condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma, quando a condenação foi por roubo simples. 2. Se a pena aplicada é igual a 04 (quatro) anos, mas o réu é reincidente, correta a fixação do regime inicial semiaberto.3. Incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade, se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e persistem os motivos que determinaram a prisão cautelar.4. Recurso parcialmente provido, tão somente para sanar erro material contido na parte dispositiva da sentença.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. CORREÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE.1. Corrige-se erro material contido na parte dispositiva da sentença, que consignou condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma, quando a condenação foi por roubo simples. 2. Se a pena aplicada é igual a 04 (quatro) anos, mas o réu é reincidente, correta a fixação do regime inicial semiaberto.3. Incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade, se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e persistem os motivos qu...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por ausência de provas, diante dos elementos probatórios convincentes, como as declarações harmônicas das vítimas durante a instrução criminal.2. A condição de padrasto da vítima não pode servir de parâmetro para exasperação da pena-base em virtude de análise negativa da culpabilidade do réu, porquanto enseja bis in idem, considerando a causa de aumento de pena prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal.3. Recurso parcialmente provido tão-somente para reduzir a pena aplicada ao acusado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por ausência de provas, diante dos elementos probatórios convincentes, como as declarações harmônicas das vítimas durante a instrução criminal.2. A condição de padrasto da vítima não pode servir de parâmetro para exasperação da pena-base em virtude de análise negativa da culpabilidade do réu, porquanto enseja bis in idem, considerando a causa de aumento de pena prevista no art. 226, inciso II, do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO MUNICIPAL. DELITO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS NOCENDI. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO.1. O delito previsto no art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP é de ação penal pública incondicionada, não havendo que se falar em queixa-crime nem de prazo decadencial para ente federativo ajuizar ação criminal. 2. Não vinga a tese absolutória, quando há provas seguras e contundentes de que o réu foi o autor do delito e teve a nítida intenção de deteriorar patrimônio público pertencente ao ente municipal, demonstrando, assim, o animus nocendi.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO MUNICIPAL. DELITO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS NOCENDI. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO.1. O delito previsto no art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP é de ação penal pública incondicionada, não havendo que se falar em queixa-crime nem de prazo decadencial para ente federativo ajuizar ação criminal. 2. Não vinga a tese absolutória, quando há provas seguras e contundentes de que o réu foi o autor do delito e teve a nítida intenção de deteriorar patrimônio público pertencente ao ente munic...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO DOS ADOLESCENTES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MPDFT. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DA ARMA. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS EFICAZ. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DA INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA APLICADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. Não prospera o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando encontram-se acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo do depoimento da vítima em consonância com as confissões dos adolescentes e prisões em flagrante.3. O fundamento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, reside no maior poder de intimidação exercido pelo uso da arma para subjugar a vítima, razão pela qual é prescindível a aferição da potencialidade lesiva da arma de fogo apreendida, bastando a demonstração de ter sido o artefato utilizado para fins de incutir maior temor na vítima e, por conseguinte, diminuir sua possibilidade de reação.4. O conjunto probatório revela-se coeso e suficiente para demonstrar o emprego de arma de fogo, e, portanto, idôneo a autorizar a incidência da causa de aumento constante no inciso I, do § 2º do art. 157, do CP.5. O ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e com restrição da liberdade da vítima, tipo penal descrito no artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, reveste-se de extrema gravidade.6. Dessa forma, não se presta à efetiva recuperação e ressocialização dos jovens infratores a medida socioeducativa de liberdade assistida, devendo ser substituída por inserção em regime de semiliberdade, mormente quando comprovado que os adolescentes fazem uso de entorpecentes, são vulneráveis às más influências, e não se submetem à autoridade familiar.7. Apelo da Defesa conhecido e não provido. Recurso do MPDFT conhecido e provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO DOS ADOLESCENTES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MPDFT. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DA ARMA. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS EFICAZ. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DA INSUFI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. ATIPICIDADE. DESCABIMENTO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. REDUÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DO ART. 33 DO CP. Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, tanto mais quando é corroborada por outros meios de prova.Apesar da retratação em Juízo, se a confissão extrajudicial do apelante é confirmada pelas demais provas dos autos, é de se manter a condenação a ele imposta.A inexistência de vestígios de atos libidinosos ou conjunção carnal no laudo de exame de corpo de delito é irrelevante, se há nos autos outras provas idôneas a atestar a conduta delitiva, porquanto o crime de estupro nem sempre é detectável por perícia técnica.Ao estabelecer a vulnerabilidade do menor de 14 (quatorze) anos, quis o legislador proteger a criança e o adolescente, cuja personalidade ainda está em formação, o que impede que possuam discernimento para decidir sobre seus atos sexuais.In casu, a prova é farta, lógica, coesa, concatenada, consistente e demonstra, sem qualquer dúvida, a autoria dos crimes descritos nos arts. 217-A, caput, do CP, na forma do art. 71 do CP, e 217-A, caput, do CP, ambos c/c art. 69 do mesmo diploma. Inviável, portanto, a absolvição por atipicidade da conduta.Se o acusado afirma na delegacia que praticou conjunção carnal com as vítimas e tal declaração serve para fundamentar o juízo condenatório, é de se reconhecer a circunstância atenuante da confissão na segunda fase da dosimetria, sem reflexos na dosimetria da pena-base já fixada no mínimo legal (Sum. 231 do STJ).A fração de aumento na hipótese de crimes praticados em continuidade delitiva deve obedecer a critério objetivo, com base no número de infrações, segundo doutrina e jurisprudência.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. ATIPICIDADE. DESCABIMENTO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. REDUÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DO ART. 33 DO CP. Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, tanto mais quando é corroborada por outros meios de prova.Apesar da retratação em Juízo, s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. MORTE DA VÍTIMA DECORRENTE DE TIRO EFETUADO PELO POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. INDEPENDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL.1 - A responsabilidade objetiva do Estado, com guarida no artigo 37, §6º, da atual Constituição Federal, prescinde da prova do dolo ou da culpa, bastando perquirir o nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva do ente público. 2 - Demonstrado o ato ensejador do dano, bem como o nexo de causalidade, surge a obrigação de indenizar, que deve ser fixada levando-se em conta a razoabilidade e a proporcionalidade em face do dano sofrido, bem como o caráter compensatório e inibidor da medida.3 - A sistemática de nosso direito estabelece no art. 1.525 do CCB, hoje art. 935 do novo Código Civil, que a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo, porém, questionar sobre a existência do fato, ou quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no âmbito penal.4 - Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.5 - Apelação e Remessa Oficial não providas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. MORTE DA VÍTIMA DECORRENTE DE TIRO EFETUADO PELO POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. INDEPENDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL.1 - A responsabilidade objetiva do Estado, com guarida no artigo 37, §6º, da atual Constituição Federal, prescinde da prova do dolo ou da culpa, bastando perquirir o nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva do ente público. 2 - Demonstrado o ato ensejador do dano, bem como o nexo de causalidade, surge a obrigação de indenizar, que deve ser...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO, CORRUPÇÃO DE MENORES E RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO - MENORIDADE - DOCUMENTO HÁBIL - PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA.I. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento extrajudicial corroboram a conclusão do MM. Julgador. II. A jurisprudência é uníssona no sentido de que qualquer documento público é hábil à comprovação da menoridade. A corrupção de menores é crime de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal.III. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova da boa proveniência, nos crimes de receptação.IV. A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre a agravante da reincidência.V. Parcial provimento ao apelo de DANILO. Negado provimento ao recurso de TIAGO RODRIGUES.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO, CORRUPÇÃO DE MENORES E RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO - MENORIDADE - DOCUMENTO HÁBIL - PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA.I. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento extrajudicial corroboram a conclusão do MM. Julgador. II. A jurisprudência é uníssona no sentido de que qualquer documento público é hábil à comprovação da menoridade. A corrupção de menores é crime de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal.III. A apreensão da res em poder do ré...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA - RECURSOS DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TODAS AS ALÍNEAS - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DOSIMETRIA.I. Inexiste afronta ao artigo 479 do Diploma Processual se o documento apresentado em plenário é meramente informativo e não possui relação direta com os fatos do processo. II. O indeferimento de prisão domiciliar ao acusado, a despeito da idade de 83 anos, não importa em ofensa à lei expressa. A substitutiva da prisão preventiva não prescinde da análise do caso concreto. Na hipótese, há notícias da extrema periculosidade do agente.III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.IV. Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA - RECURSOS DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TODAS AS ALÍNEAS - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DOSIMETRIA.I. Inexiste afronta ao artigo 479 do Diploma Processual se o documento apresentado em plenário é meramente informativo e não possui relação direta com os fatos do processo. II. O indeferimento de prisão domiciliar ao acusado, a despeito da idade de 83 anos, não importa em ofensa à lei expressa. A substitutiva da prisão preventiva não prescinde da análise do caso concreto. Na hipótese, há...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONDUTA INFRACIONAL PRATICADA COM GRAVE AMEAÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INFLUÊNCIA NO ESTABELECIMENTO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Não pode ser desconsiderado o emprego de arma de fogo na prática do ato infracional análogo ao crime de roubo, se a prova dos autos não deixa dúvidas de que o adolescente e seus comparsas estavam armados. O fato de o revólver não ter sido apreendido e periciado não afasta a consideração do emprego de arma, porquanto o potencial lesivo integra a própria natureza do artefato.2. Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação, uma vez que o adolescente cometeu ato infracional grave, praticado com o emprego de arma de fogo e em concurso com dois comparsas. Além disso, a situação pessoal, social e familiar do adolescente, demonstra a necessidade de intervenção mais rigorosa do Estado, visando retirá-lo do mundo da deliquência. 3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, posto que o Estatuto Menorista não visa a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que julgou procedente a representação do Ministério Público e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, com base no artigo 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/1990.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONDUTA INFRACIONAL PRATICADA COM GRAVE AMEAÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INFLUÊNCIA NO ESTABELECIMENTO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Não pode ser desconsiderado o emprego de arma de fogo na...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE DE ABRANDAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser recebida a apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. Na espécie, a aplicação da medida de semiliberdade é adequada ao ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, especialmente diante da natureza do ato infracional praticado, das situações pessoal, social e familiar do recorrente, demonstrando a necessidade de intervenção enérgica do Estado. 3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, uma vez que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade.4. Recurso conhecido e não provido, para confirmar a sentença que julgou procedente a representação estatal e aplicou ao recorrente a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, não superior a três anos, nos termos do artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE DE ABRANDAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser recebida a apelação da Defesa apenas no seu efei...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. PROVA DA AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO APTO À PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONDUTA INFRACIONAL PRATICADA COM GRAVE AMEAÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIOR. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.O acervo probatório não deixa dúvidas de que o adolescente recorrente foi uma das pessoas que, mediante o emprego de grave ameaça, exercida com o emprego de um simulacro de arma de fogo, subtraiu o veículo da vítima. 2.Embora a vítima tenha alegado em juízo que não tinha condições de reconhecer o recorrente, confirmou que o reconhecimento realizado na delegacia foi feito de forma segura. Além disso, outro adolescente envolvido nos fatos confirmou em juízo que o recorrente apareceu com o veículo da vítima e um dos policiais afirmou que visualizou o apelante deixando o simulacro de arma de fogo no assoalho do automóvel subtraído.3. Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação, visto que o adolescente cometeu ato infracional grave, praticado com grave ameaça e em concurso com dois comparsas. Além disso, possui outras quatro passagens pela Vara da Infância, por dois roubos, uma lesão corporal e uma receptação, e sua situação pessoal demonstra a necessidade de intervenção mais rigorosa do Estado, visando retirá-lo do mundo da deliquência. 4. Julgada procedente a representação pela prática de ato infracional, ao julgador é vedado deixar de aplicar a medida socioeducativa cabível, não sendo possível limitar-se em determinar ao adolescente o retorno ao cumprimento de medida anteriormente imposta em outros autos.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que julgou procedente a representação do Ministério Público e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, com base no artigo 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/1990.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. PROVA DA AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO APTO À PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONDUTA INFRACIONAL PRATICADA COM GRAVE AMEAÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIOR. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.O acervo probatório não deixa dúvidas de que o adolescente reco...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA E VIAS DE FATO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Na espécie, as agressões sofridas pelas vítimas foram corroboradas pela prova pericial, de modo que não há que se falar em insuficiência probatória. 2. Não há interesse de agir no pedido de exclusão da suspensão condicional da pena quando esta foi aplicada de acordo com os ditames legais e ainda não se realizou a audiência admonitória perante o Juízo das Execuções Penais. Com efeito, nesta audiência as condições serão expostas ao réu, que poderá aceitá-las ou não. Caso não as aceite, o sursis perderá seu efeito e será executada a pena privativa de liberdade.3. A questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal e do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3688/1941, à pena de 03 (três) meses de detenção e 20 (vinte) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, mantida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA E VIAS DE FATO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Na espécie, as agressõe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ACOLHIMENTO. MUTATIO LIBELLI. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA.1. Não pode o julgador condenar o réu por fato não descrito na denúncia ou queixa fora das hipóteses do artigo 384 do Código de Processo Penal. Trata-se do chamado princípio da correlação ou congruência entre pedido e sentença, o qual decorre da inércia da jurisdição e é uma garantia do réu de não ser condenado por fato em relação ao qual não teve oportunidade de se defender.2. Na hipótese, o magistrado incidiu em mutatio libelli ao se utilizar do conjunto probatório colhido nas fases de inquérito e judicial para condenar o réu pela prática do crime de estelionato, sem, no entanto, guardar correlação com a peça inicial acusatória, que descreveu apenas a prática de receptação.3. Recurso conhecido e preliminar acolhida para anular o processo, apenas em relação ao recorrente, a partir das alegações finais, e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja determinada a abertura de vista ao Ministério Público, possibilitando-lhe o aditamento à denúncia.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ACOLHIMENTO. MUTATIO LIBELLI. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA.1. Não pode o julgador condenar o réu por fato não descrito na denúncia ou queixa fora das hipóteses do artigo 384 do Código de Processo Penal. Trata-se do chamado princípio da correlação ou congruência entre pedido e sentença, o qual decorre da inércia da jurisdição e é uma garantia do réu de não ser condenado por fato...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO AUMENTO OPERADO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. ACOLHIMENTO. AUMENTO EXCESSIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o apelante conduziu um veículo objeto de crime de furto, sabendo de sua origem ilícita, incabível a absolvição.2. Tendo sido exacerbada a majoração da pena na segunda fase, é de rigor sua redução.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, reduzir o aumento operado pela sentença na segunda fase da dosimetria da pena, diminuindo-a para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO AUMENTO OPERADO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. ACOLHIMENTO. AUMENTO EXCESSIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o apelante conduziu um veículo objeto de crime de furto, sabendo de sua origem ilícita, incabível a absolvição.2. Tendo sido exacerbada a majoração da pena na segunda fase, é de rigor sua redução.3. Recurso conhecido e parcialment...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. NÃO ACOLHIMENTO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE FALSO A POLICIAIS. ESTELIONATO. TENTATIVA DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO, INDUZINDO EM ERRO UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Deve-se manter a condenação quando as provas dos autos comprovam que a primeira apelante tentou obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante meio fraudulento. De fato, as provas dos autos confirmam que a primeira apelante tentou obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo uma instituição financeira a lhe conceder um financiamento mediante meio fraudulento, qual seja, apresentação de carteira de identidade falsa.2. Inviável o pleito absolutório das recorrentes quanto ao crime de uso de documento falso, uma vez que o conjunto probatório infirma a versão apresentada pela Defesa, comprovando que, no momento da abordagem policial, as acusadas apresentaram espontaneamente documento de identidade falsificado.3. Recursos conhecidos e não providos para manter incólume a sentença que condenou as recorrentes nas sanções do artigo 304 e a primeira recorrente também nas sanções do artigo 171, todos do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor legal mínimo, e 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, respectivamente, substituídas as penas privativas de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. NÃO ACOLHIMENTO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE FALSO A POLICIAIS. ESTELIONATO. TENTATIVA DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO, INDUZINDO EM ERRO UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Deve-se manter a condenação quando as provas dos autos comprovam que a primeira apelante tentou obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante meio fraudulento. De fato, as provas do...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE DE FUNÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para a configuração da debilidade permanente, constatada mediante laudo pericial, não é necessário que a lesão seja perpétua e impassível de correção, uma vez que, embora admissível a possibilidade de restauração do dente mediante tratamento odontológico, não se afasta a gravidade da lesão para fins da tipificação penal.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 129, §§ 1º, inciso III, e 9º, do Código Penal (lesão corporal grave praticada contra companheira), c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, mantidos o regime aberto e a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE DE FUNÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para a configuração da debilidade permanente, constatada mediante laudo pericial, não é necessário que a lesão seja perpétua e impassível de correção, uma vez que, embora admissível a possibilidade de restauração do dente mediante tratamento odontológico, não se afasta a gravidade da lesão para fins da tipificação penal.2. Recurso conhecido e não pro...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROVA ACERCA DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS DEMONSTRAM A ATIPICIDADE DA CONDUTA. TENTATIVA DE SUICÍDIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovado que o caso dos autos trata-se de uma tentativa de suicídio, não havendo os recorridos, portanto, praticado qualquer conduta típica, a absolvição sumária é medida que se impõe.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu sumariamente os recorridos das sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, com fulcro no artigo 415, inciso III, do Código de Processo Penal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROVA ACERCA DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS DEMONSTRAM A ATIPICIDADE DA CONDUTA. TENTATIVA DE SUICÍDIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovado que o caso dos autos trata-se de uma tentativa de suicídio, não havendo os recorridos, portanto, praticado qualquer conduta típica, a absolvição sumária é medida que se impõe.2. Recurso...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE MOCHILA DO INTERIOR DE VEÍCULO. AGENTES PRESOS EM FLAGRANTE, APÓS PERSEGUIÇÃO POLICIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas, haja vista que os policiais responsáveis pela prisão em flagrante confirmaram, em juízo, que foram informados do furto por um cidadão que presenciou o crime sendo praticado por dois indivíduos, os quais, logo após perseguição nas redondezas, foram localizados com a mochila da vítima no interior do veículo em que se encontravam. 2. É entendimento pacífico da jurisprudência desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça que os depoimentos dos policiais são dotados de credibilidade e podem funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação quando firmes e seguros, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE MOCHILA DO INTERIOR DE VEÍCULO. AGENTES PRESOS EM FLAGRANTE, APÓS PERSEGUIÇÃO POLICIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas, haja vista que os policiais responsáveis pela prisão em flagrante confirmaram, em juízo, que foram informados do furto por um cidadão que presenciou o crime sendo praticado por dois indivíduos, os quais, logo após perseguição nas redondezas, fora...