'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO MANTIDO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A confissão do recorrente em sintonia com o restante do conjunto probatório inviabiliza o pleito absolutório. Se as circunstâncias judiciais são, em sua maioria, favoráveis ao acusado, a pena-base deve ser reduzida para patamar próximo do mínimo legal previsto no preceito cominatório do tipo penal transgredido. O regime integralmente fechado para o cumprimento da pena aplicada ao tráfico ilícito de entorpecentes decorre da expressa imposição da Lei de Crimes Hediondos, o qual também se revela incompatível com a pretendida substituição da sanção carcerária por reprimenda restritiva de direitos.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO MANTIDO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A confissão do recorrente em sintonia com o restante do conjunto probatório inviabiliza o pleito absolutório. Se as circunstâncias judiciais são, em sua maioria, favoráveis ao acusado, a pena-base deve ser reduzida para patamar próximo do mínimo legal previsto no preceito cominatório do tipo penal transgredido. O regime integralmente fechado para o cumprimento da pena aplicada ao t...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:06/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL CONJUGADA COM O MÍNIMO EXISTENCIAL - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA E DISCUTIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO - RECURSO PROVIDO. I. O Estado será responsabilizado a indenizar quando, por ato omissivo, causando dano à particular, desde que comprovada a conduta culposa ou dolosa do ente federativo. II. Demonstrado que os problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene do estabelecimento penal (presídio) não foram sanados, após o decurso de um lapso temporal quando da formalização do laudo de vigilância sanitária, violando, por conseguinte, as disposições da Lei de Execução Penal, bem como a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, está devidamente comprovada a conduta omissiva culposa do Estado (culpa administrativa). III. Não sendo assegurado o mínimo existencial, não há falar em aplicação da teoria da reserva do possível. IV. Para o cabimento dos recursos excepcionais, é indispensável que a matéria constitucional ou federal que se quer levar aos tribunais superiores tenha sido julgada, não tendo necessidade de constar, expressamente, o artigo da CF ou da lei na decisão recorrida, para que se tenha a matéria como prequestionada. V. Recurso provido.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL CONJUGADA COM O MÍNIMO EXISTENCIAL - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA E DISCUTIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO - RECURSO PROVIDO. I. O Estado será responsabilizado a indenizar quando, por ato omissivo, causando dano à particular, desde que comprovada a conduta culposa ou dolosa do ente federativo. II. Demonstrado que os problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene do estabelecimento penal (presídio) não foram sanados, após o decurso de um lapso temporal q...
Data do Julgamento:27/03/2006
Data da Publicação:20/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSTITUTIVA DE DIREITOS, COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA - IMPOSSIBILIDADE DE QUE SEJAM ACOBERTADAS IRREGULARIDADES E ABUSIVIDADES - UTILIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO QUE ESTABELEÇA UMA POSIÇÃO EQUÂNIME ENTRE OS CONTRATANTES - APLICAÇÃO DAS NORMAS CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - § 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NORMA AUTO-APLICÁVEL - CONTRATO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 40 - DECRETO-LEI Nº 22.626/33 - APLICABILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TAXA ILEGAL E INDEVIDA AINDA QUE NÃO COBRADA CONCOMITANTEMENTE COM QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE ATUALIZAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS VEDADA - IGPM/FGV - ÍNDICE QUE MELHOR CORRIGE A DÍVIDA OBJETO DO CONTRATO - COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS - MORA DESCARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O princípio pacta sunt servanda não é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas violadas no contrato. Por se adequar a atividade desenvolvida pelas instituições bancárias ao conceito de serviço insculpido no § 2º do artigo 3º do CDC, estas se submetem às normas estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor. É auto-aplicável a norma contida no § 3º do artigo 192 da Constituição Federal de 1988, nos casos em que o contrato analisado fora firmado em data anterior à edição da Emenda Constitucional n. 40. As normas contidas no Decreto n. 22.626/33 revelam-se aplicáveis aos litígios que envolvem entidades bancárias. A comissão de permanência configura-se como uma taxa ilegal e indevida, ainda que não cobrada concomitantemente com qualquer outra espécie de atualização. É vedada a prática do anatocismo na atualização do débito, ainda que expressamente convencionada pelas partes. O índice IGPM/FGV reflete a real perda do valor aquisitivo da moeda, e, corrige com mais justiça'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSTITUTIVA DE DIREITOS, COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA - IMPOSSIBILIDADE DE QUE SEJAM ACOBERTADAS IRREGULARIDADES E ABUSIVIDADES - UTILIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO QUE ESTABELEÇA UMA POSIÇÃO EQUÂNIME ENTRE OS CONTRATANTES - APLICAÇÃO DAS NORMAS CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - § 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NORMA AUTO-APLICÁVEL - CONTRATO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 40 - DECRETO-LE...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:02/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO MANTIDO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as circunstâncias judiciais são, em sua maioria, favoráveis ao acusado, a pena-base deve ser reduzida para patamar próximo do mínimo legal previsto no preceito cominatório do tipo penal transgredido. O regime integralmente fechado para o cumprimento da pena aplicada ao tráfico ilícito de entorpecentes decorre da expressa imposição da Lei de Crimes Hediondos, o qual também se revela incompatível com a pretendida substituição da sanção carcerária por reprimenda restritiva de direitos.'
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' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO MANTIDO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as circunstâncias judiciais são, em sua maioria, favoráveis ao acusado, a pena-base deve ser reduzida para patamar próximo do mínimo legal previsto no preceito cominatório do tipo penal transgredido. O regime integralmente fechado para o cumprimento da pena aplicada ao tráfico ilícito de entorpecentes decorre da expressa imposição da Lei de Crimes Hediondos, o qual também se revela incompatível com a...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:02/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - UTILIZAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E CONTAS CORRENTES DA MANTENEDORA DO HOSPITAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A utilização do uso da personalidade jurídica da mantenedora do hospital requisitado pelo Município de Campo Grande é juridicamente impossível ante a intransmissibilidade e irrenunciabilidade dos direitos à personalidade insculpidos no art. 11 do Código Civil e extensível às pessoas jurídicas, não podendo ser utilizado pelo ente público que requisitou os bens e serviços da pessoa requisitada. A requisição integral do estabelecimento outorgou ao Município a gestão das receitas e despesas do hospital, mas tal gestão não permite que se utilize da pessoa jurídica da associação, devendo o Município buscar meios adequados em toda a sua extensão, incluindo-se aí a movimentação das contas bancárias e tudo o mais que se fizer necessário. Recurso improvido. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE - REQUISIÇÃO - BENS E SERVIÇOS DO HOSPITAL SANTA CASA DE CAMPO GRANDE - PRESSUPOSTOS ATENDIDOS - INC. XXV DO ART. 5º DA CF - REQUISIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se os pressupostos para o exercício do direito de requisição foram devidamente atendidos, quais sejam, perigo público iminente, decretação pela autoridade competente e finalidade do uso determinada pela necessidade coletiva, não há falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade do decreto municipal guerreado que requisitou os bens e serviços do Hospital Santa Casa de Campo Grande. Recurso improvido.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - UTILIZAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E CONTAS CORRENTES DA MANTENEDORA DO HOSPITAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A utilização do uso da personalidade jurídica da mantenedora do hospital requisitado pelo Município de Campo Grande é juridicamente impossível ante a intransmissibilidade e irrenunciabilidade dos direitos à personalidade insculpidos no art. 11 do Código Civil e extensível às pessoas jurídicas, não podendo ser utilizado pelo ente público que requisitou os bens e serviços da pe...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:31/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - URV - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENÁRIA - PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA - CONTAGEM DO PRAZO PELA METADE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA -REAJUSTE DE 11,98% - CONVERSÃO COM BASE NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO - ARTIGO 168 DA CF - INCLUSÃO EM PRECATÓRIO - COMPETÊNCIA DOS ESTADOS - PLANOS ECONÔMICOS DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - INAPLICÁVEL À HIPÓTESE A LEI 101/2000 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO. Interrompido o prazo prescricional com a interposição de mandado de segurança pelo sindicato dos servidores do tribunal de contas, começando a correr pela metade, deve-se rejeitar a argüição de prescrição. A Lei 8.880/94, analisada de acordo com o artigo 168 da CF/88, leva ao entendimento de que a conversão para URV deve se dar na data do efetivo pagamento dos servidores, que, no caso, correspondia a mesma data do repasse do duodécimo. A necessidade de inclusão em precatório não pode se constituir em óbice ao reconhecimento de direitos pecuniários aos servidores públicos, devendo a Fazenda Pública cumprir as decisões judiciais de acordo com o disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Inaplicável à hipótese as limitações da Lei Complementar 101/2000 porque este diploma legal contém regras voltadas à administração e gestão do dinheiro público, direcionadas a coibir comportamentos que arruínem as finanças públicas e o mau vezo do dinheiro público. Não se mostra excessiva, para o caso dos autos, a condenação em honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública no patamar de R$ 1.000,00 (mil reais).'
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'APELAÇÃO CÍVEL - URV - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENÁRIA - PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA - CONTAGEM DO PRAZO PELA METADE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA -REAJUSTE DE 11,98% - CONVERSÃO COM BASE NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO - ARTIGO 168 DA CF - INCLUSÃO EM PRECATÓRIO - COMPETÊNCIA DOS ESTADOS - PLANOS ECONÔMICOS DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - INAPLICÁVEL À HIPÓTESE A LEI 101/2000 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO. Interrompido o prazo prescricional com a interposição de mandado de segurança pelo sindicato dos servidores...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:30/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - MENOR SOB GUARDA - PECÚLIO POST MORTEM - ARTIGO 62 DA LEI ESTADUAL N. 204/80 - PROTEÇÃO AO MENOR - ART. 33, § 3º DA LEI 8.069/90 - ECA - GUARDA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO SEGURADO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - MULTA DE 1% AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Ainda que a legislação estadual não tenha previsto expressamente o direito do menor sob guarda em receber o pecúlio post mortem, a questão deve ser analisada em observância às normas legais de proteção ao menor. Assim, a CF, em seu artigo 227, § 3º, inciso II, determina que o direito a proteção especial abrangerá a garantia dos direitos previdenciários, bem como, o artigo 33, § 3º do ECA determina que a guarda confere ao menor ou adolescente, a condição de dependente do segurando, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. Portanto, restando comprovada a guarda, deve ser concedido ao dependente do segurado o direito em receber o pecúlio post mortem devido. A multa de 1% deve ser afastada quando os embargos declaratórios não se mostram protelatórios nem fica configurada a má-fé do embargante. Segurança concedida. Recurso provido.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - MENOR SOB GUARDA - PECÚLIO POST MORTEM - ARTIGO 62 DA LEI ESTADUAL N. 204/80 - PROTEÇÃO AO MENOR - ART. 33, § 3º DA LEI 8.069/90 - ECA - GUARDA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO SEGURADO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - MULTA DE 1% AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Ainda que a legislação estadual não tenha previsto expressamente o direito do menor sob guarda em receber o pecúlio post mortem, a questão deve ser analisada em observância às normas legais de proteção ao menor. Assim, a CF, em seu artigo 227, § 3º, inc...
Data do Julgamento:15/05/2006
Data da Publicação:29/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL CONJUGADA COM O MÍNIMO EXISTENCIAL - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA E DISCUTIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO - RECURSO PROVIDO. I. Estado será responsabilizado a indenizar quando, por ato omissivo, causado dano à particular, desde que comprovada a conduta culposa ou dolosa do ente federativo. II. Demonstrado que os problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene do estabelecimento penal (presídio) não foram sanados, após o decurso de um lapso temporal quando da formalização do laudo de vigilância sanitária, violando, por conseguinte, as disposições da Lei de Execução Penal, bem como à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, está devidamente comprovada a conduta omissiva culposa do Estado (culpa administrativa). III. Não sendo assegurado o mínimo existencial, não há que se falar em aplicação da teoria da reserva do possível. IV. Para o cabimento dos recursos excepcionais é indispensável que a matéria constitucional ou federal que se quer levar aos tribunais superiores tenha sido julgada, não tendo necessidade de constar, expressamente, o artigo da CF ou da lei na decisão recorrida, para que se tenha a matéria como prequestionada. V. Recurso provido.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL CONJUGADA COM O MÍNIMO EXISTENCIAL - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA E DISCUTIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO - RECURSO PROVIDO. I. Estado será responsabilizado a indenizar quando, por ato omissivo, causado dano à particular, desde que comprovada a conduta culposa ou dolosa do ente federativo. II. Demonstrado que os problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene do estabelecimento penal (presídio) não foram sanados, após o decurso de um lapso temporal quan...
Data do Julgamento:20/03/2006
Data da Publicação:18/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL CONJUGADA COM O MÍNIMO EXISTENCIAL - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA E DISCUTIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO - RECURSO PROVIDO. I. Estado será responsabilizado a indenizar quando, por ato omissivo, causado dano à particular, desde que comprovada a conduta culposa ou dolosa do ente federativo. II. Demonstrado que os problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene do estabelecimento penal (presídio) não foram sanados, após o decurso de um lapso temporal quando da formalização do laudo de vigilância sanitária, violando, por conseguinte, as disposições da Lei de Execução Penal, bem como à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, está devidamente comprovada a conduta omissiva culposa do Estado (culpa administrativa). III. Não sendo assegurado o mínimo existencial, não há falar em aplicação da teoria da reserva do possível. IV. Para o cabimento dos recursos excepcionais é indispensável que a matéria constitucional ou federal que se quer levar aos tribunais superiores tenha sido julgada, não tendo necessidade de constar, expressamente, o artigo da CF ou da lei na decisão recorrida, para que se tenha a matéria como prequestionada. V. Recurso provido.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL CONJUGADA COM O MÍNIMO EXISTENCIAL - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA E DISCUTIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO - RECURSO PROVIDO. I. Estado será responsabilizado a indenizar quando, por ato omissivo, causado dano à particular, desde que comprovada a conduta culposa ou dolosa do ente federativo. II. Demonstrado que os problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene do estabelecimento penal (presídio) não foram sanados, após o decurso de um lapso temporal quan...
Data do Julgamento:20/03/2006
Data da Publicação:18/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGLIGÊNCIA DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL - NÃO-BAIXA DE PROTESTOS QUANDO SOLICITADO - AUSÊNCIA DE PROVAS - FATOS CONSTITUTIVOS DOS DIREITOS DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS - IMPROVIMENTO. Incumbe ao autor ônus das provas dos fatos constitutivos de seu direito, qual seja, que entregou a carta de anuência para cancelamento dos protestos ao cartório na data alegada.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGLIGÊNCIA DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL - NÃO-BAIXA DE PROTESTOS QUANDO SOLICITADO - AUSÊNCIA DE PROVAS - FATOS CONSTITUTIVOS DOS DIREITOS DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS - IMPROVIMENTO. Incumbe ao autor ônus das provas dos fatos constitutivos de seu direito, qual seja, que entregou a carta de anuência para cancelamento dos protestos ao cartório na data alegada.'
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:26/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA A FIM DE DETERMINAR QUE O ESTADO AGRAVADO FORNEÇA À AGRAVANTE OS MEDICAMENTOS REQUERIDOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se os elementos que autorizaram a concessão da tutela antecipada continuam firmes, não conseguindo o agravante elidi-los ou demonstrar alteração fática que permitisse sua revogação, a mantença da decisão vergastada é medida que se impõe. A alegação de que a concessão da tutela antecipada representaria lesão à ordem administrativa, uma vez que afronta o sistema constitucional que prevê a necessidade de previsão orçamentária, cai por terra, visto que entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde (direitos subjetivos inalienáveis), assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, caput, e art. 196), e fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, só há uma possível conclusão: a que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humana. Não é vedada a concessão de tutela antecipada contra o poder público, principalmente quando se tratar de direito fundamental do indivíduo, como o vertido nestes autos. É possível a aplicação de multa pecuniária em face da Fazenda Pública, visto que a multa pecuniária objetiva o fiel cumprimento da decisão judicial, não existindo vedação legal à sua imposição contra a Fazenda Pública.'
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'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA A FIM DE DETERMINAR QUE O ESTADO AGRAVADO FORNEÇA À AGRAVANTE OS MEDICAMENTOS REQUERIDOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se os elementos que autorizaram a concessão da tutela antecipada continuam firmes, não conseguindo o agravante elidi-los ou demonstrar alteração fática que permitisse sua revog...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:26/05/2006
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXAME RADIOGRÁFICO - ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA - NÃO-OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO ART. 59 DO CP - POSSIBILIDADE - PRETENDIDA MUDANÇA NO REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME HEDIONDO - INADMISSIBILIDADE - IMPROVIMENTO DO RECURSO. O exame radiográfico visando à verificação de droga no estômago do agente não se constitui em prova ilícita e não contraria a garantia do art. 5º, LVI, da CF. A pena-base pode ser aplicada pouco acima do mínimo legal, observadas as circunstâncias do art. 59 do Código Penal. Em face da consideração de crime hediondo, não há como se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF DA LEI 8.072/90 - DECISÃO INCIDENTER TANTUM COM VALIDADE NAQUELE PROCESSO NO QUAL FOI DECLARADA - NÃO-VALIDADE ERGA OMNES. O cumprimento da pena no regime integralmente fechado é conseqüência da aplicação da Lei 8.072/90, a qual, a despeito de ter sido considerada inconstitucional pelo STF, no julgamento do Habeas Corpus 82.959-SP, trata-se de decisão incidenter tantum que não tem validade erga omnes, que para tanto deverá ser declarada inconstitucional em ação própria. '
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' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXAME RADIOGRÁFICO - ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA - NÃO-OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO ART. 59 DO CP - POSSIBILIDADE - PRETENDIDA MUDANÇA NO REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME HEDIONDO - INADMISSIBILIDADE - IMPROVIMENTO DO RECURSO. O exame radiográfico visando à verificação de droga no estômago do agente não se constitui em prova ilícita e não contraria a garantia do art. 5º, LVI, da CF. A pena-base pode ser aplicada pouco acima do mínim...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:26/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA REALIZADA SOBRE IMÓVEL CUJOS DIREITOS HAVIAM SIDO TRANSFERIDOS A TERCEIRO POR CONTRATO PARTICULAR - IRRELEVÂNCIA DA FALTA DE REGISTRO - EMBARGANTE QUE DEFENDE O BEM A TÍTULO DE POSSUIDOR - PROPOSIÇÃO DE N. 84 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SUCUMBÊNCIA DO EMBARGADO, QUE DECORRE DO SIMPLES ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO CONTRÁRIA - HONORÁRIOS FIXADOS DE MANEIRA EQÜITATIVA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA REALIZADA SOBRE IMÓVEL CUJOS DIREITOS HAVIAM SIDO TRANSFERIDOS A TERCEIRO POR CONTRATO PARTICULAR - IRRELEVÂNCIA DA FALTA DE REGISTRO - EMBARGANTE QUE DEFENDE O BEM A TÍTULO DE POSSUIDOR - PROPOSIÇÃO DE N. 84 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SUCUMBÊNCIA DO EMBARGADO, QUE DECORRE DO SIMPLES ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO CONTRÁRIA - HONORÁRIOS FIXADOS DE MANEIRA EQÜITATIVA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.'
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:26/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CRIME ASSEMELHADO AO HEDIONDO - VEDAÇÃO LEGAL - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA LEI N. 9.455/97 (LEI DE TORTURA) E VIOLAÇÃO DO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA E PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS - IMPROCEDÊNCIA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo - HC 82.959 -, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade. Não é possível a aplicação da lei de tortura aos demais crimes hediondos no que se refere à progressão de regime, uma vez que esta lei é específica e não derrogou a Lei n. 8.072/90. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes é considerado assemelhado ao hediondo e, como tal, o cumprimento da pena que lhe é imposta deve ser cumprida em regime integralmente fechado, conforme preceituado no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, cuja constitucionalidade foi declarada pelo STF, ressaltando-se, ainda, que o Pacto de São José da Costa Rica não dispôs acerca do regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, e, dessa forma, não se aplica a progressão prisional aos delitos considerados hediondos.'
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'HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CRIME ASSEMELHADO AO HEDIONDO - VEDAÇÃO LEGAL - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA LEI N. 9.455/97 (LEI DE TORTURA) E VIOLAÇÃO DO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA E PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS - IMPROCEDÊNCIA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo - HC...
Data do Julgamento:10/05/2006
Data da Publicação:24/05/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA PELO RITO SUMÁRIO - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE - VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO À RESOLUÇÃO DO CNSP - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/74 - INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO VALOR DE 40 (QUARENTA) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO COMO PARÂMETRO DE FIXAÇÃO DO SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DO VENCIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. É devido o pagamento do seguro DPVAT às vítimas de acidente de trânsito do qual resultou invalidez permanente, pelo valor de 40 (quarenta) vezes o salário mínimo, conforme dispõe o artigo 3º da Lei n. 6.194/74, sendo inaplicável a Resolução do CNPS, justamente porque esta não pode pretender restringir direitos assegurados e outorgados por lei. O valor do seguro DPVAT deve corresponder ao valor do salário mínimo, não havendo afronta alguma ao disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal, eis que a Lei n. 6194/74 não utiliza o salário mínimo como fator de correção monetária, mas apenas adota a sua referência para estabelecer teto indenizatório. Incumbe ao vencido arcar com todas as despesas e custas processuais e honorários advocatícios, dentre eles as custas com os honorários do perito.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA PELO RITO SUMÁRIO - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE - VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO À RESOLUÇÃO DO CNSP - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/74 - INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO VALOR DE 40 (QUARENTA) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO COMO PARÂMETRO DE FIXAÇÃO DO SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DO VENCIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. É devido o pagamento do seguro DPVAT às vítimas de acidente de trânsito do qual resultou invalidez permanente, pelo valor de 40 (quarenta) vezes o salário mínimo, conf...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:24/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CAMBIAL - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - REALIZAÇÃO DE NOVOS CONTRATOS - CUMPRIMENTO - IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE NOTA PROMISSÓRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Cumprida a condição suspensiva com a realização de novos contratos, e cedido os direitos destes novos serviços, não há falar em quebra de acordo, principalmente se decorrido prazo legal sem a manifestação da parte interessada.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CAMBIAL - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - REALIZAÇÃO DE NOVOS CONTRATOS - CUMPRIMENTO - IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE NOTA PROMISSÓRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Cumprida a condição suspensiva com a realização de novos contratos, e cedido os direitos destes novos serviços, não há falar em quebra de acordo, principalmente se decorrido prazo legal sem a manifestação da parte interessada.'
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:10/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE EXTINGUE MANDADO DE SEGURANÇA POR PERDA DO OBJETO - WRIT IMPETRADO TENDO COMO CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS ALEGADOS DIREITOS DECORRENTES DE LEI REVOGADA ANTES MESMO DA NOTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES IMPETRADAS - ASPECTOS FINANCEIROS DECORRENTES DO TEMPO DE VIGÊNCIA DA LEI REVOGADA - QUESTÕES A SEREM RESOLVIDAS NAS VIAS ORDINÁRIAS - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE EXTINGUE MANDADO DE SEGURANÇA POR PERDA DO OBJETO - WRIT IMPETRADO TENDO COMO CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS ALEGADOS DIREITOS DECORRENTES DE LEI REVOGADA ANTES MESMO DA NOTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES IMPETRADAS - ASPECTOS FINANCEIROS DECORRENTES DO TEMPO DE VIGÊNCIA DA LEI REVOGADA - QUESTÕES A SEREM RESOLVIDAS NAS VIAS ORDINÁRIAS - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:29/03/2006
Data da Publicação:23/05/2006
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO ASSSISTENTE DE ACUSAÇÃO - ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DA PENA DA CONTINUIDADE DELITIVA NO PERCENTUAL MÁXIMO PERMITIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - BLOQUEIO DOS BENS DA RÉ - IMPOSSIBILIDADE SEM INDÍCIOS CONSTANTES NOS AUTOS DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DESTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Irreparável a dosimetria da pena e regime fixado, semi-aberto, para o delito de roubo qualificado, na forma tentada, quando o agente tem em seu desfavor circunstâncias judiciais, que servem como parâmetro para a fixação do quantitativo dentro da raia máxima e mínima prevista para o tipo. Não é crível a substituição argüida pelo recorrente, ante sua culpabilidade, além de que não apresenta as exigências descritas no inciso III do artigo 44 do Código Penal. Tendo em vista o quantum de pena aplicada, bem tendo em vista que as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal não lhe são favoráveis, as penas privativas de liberdade deverão ser cumpridas em regime semi-aberto, devendo ser expedido alvará de prisão para recolhimento e cumprimento da reprimenda. Quanto à restituição dos haveres apreendidos nos autos, não há obste para que sejam devolvidos à vítima, nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal, já que é induvidosa a sua propriedade sobre eles, mormente tendo a apelada confessado o furto da referida quantia do banco. No que se refere ao bloqueio de bens da ré, tal medida exige a presença de indícios veementes da procedência ilícita dos bens da apelada, conforme preconiza o artigo 126 do Código de Processo Penal, e neste sentido o apelante não logrou êxito em trazer aos autos provas ou sequer indícios da procedência ilícita dos bens da apelada. Ademais, se realmente houver o risco de que a apelada frustre uma futura execução do título executivo advindo da sentença, poderá o apelante se valer de qualquer medida assecuratória na esfera'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO ASSSISTENTE DE ACUSAÇÃO - ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DA PENA DA CONTINUIDADE DELITIVA NO PERCENTUAL MÁXIMO PERMITIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - BLOQUEIO DOS BENS DA RÉ - IMPOSSIBILIDADE SEM INDÍCIOS CONSTANTES NOS AUTOS DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DESTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Irreparável a dosimetria da pena e regime fixado, semi-aberto, para o delito de roubo qualificado, na forma tentada, quando o agente tem em seu desfavor circunstâncias...
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:22/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSTITUTIVA DE DIREITOS, COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PEDIDO CONSIGNATÓRIO - DEPÓSITOS INSUFICIENTES - PROCEDÊNCIA DEVE SER PARCIAL - OBRIGAÇÃO EXTINTA EM PARTE - MODIFICAÇÃO NA CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E NAS CUSTAS PROCESSUAIS - SUCUMBÊNCIA PARCIAL - RECURSO PROVIDO. A insuficiência do depósito permite o reconhecimento de procedência, em parte, da ação de consignação, liberado o devedor do que foi depositado e reconhecido o crédito do credor, que pode ser executado nos autos. Cada parte deve arcar com 50%, porquanto o depósito a menor liberou parcialmente o devedor-recorrente e o débito restante ficou reconhecido na decisão recorrida, constituindo título executivo judicial a favor da credora-recorrida.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSTITUTIVA DE DIREITOS, COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PEDIDO CONSIGNATÓRIO - DEPÓSITOS INSUFICIENTES - PROCEDÊNCIA DEVE SER PARCIAL - OBRIGAÇÃO EXTINTA EM PARTE - MODIFICAÇÃO NA CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E NAS CUSTAS PROCESSUAIS - SUCUMBÊNCIA PARCIAL - RECURSO PROVIDO. A insuficiência do depósito permite o reconhecimento de procedência, em parte, da ação de consignação, liberado o devedor do que foi deposi...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:22/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO OU APLICAÇÃO DO SURSIS - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES - OBEDIÊNCIA AO ART. 33, § 3º, ART. 44, INC. III, E ART. 77, INC.II, TODOS DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. É imperiosa a fixação do regime mais gravoso, com observância ao art. 33, § 3º, do Código Penal, de acordo com as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, mesmo que a pena tenha sido fixada no mínimo legal, quando observado que os agentes possuem maus antecedentes. Incabível também a substituição da pena privativa de liberdade para a restritiva de direitos, quando o condenado é portador de maus antecedentes, não preenchendo os requisitos exigidos para a concessão deste benefício previsto no art. 44 do Código Penal. O mesmo se aplicando quanto ao sursis quando não preenchidos os requisitos do artigo 77, inciso II, Código Penal.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO OU APLICAÇÃO DO SURSIS - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES - OBEDIÊNCIA AO ART. 33, § 3º, ART. 44, INC. III, E ART. 77, INC.II, TODOS DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. É imperiosa a fixação do regime mais gravoso, com observância ao art. 33, § 3º, do Código Penal, de acordo com as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, mesmo que a pena tenha sido fixada no mínimo legal, quando observado que os agentes possuem maus antecedentes...
Data do Julgamento:26/04/2006
Data da Publicação:22/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado