APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA LESIVIDADE. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Impossível é a absolvição do apelante sob alegação de atipicidade da conduta delitiva, pois o crime de posse ilegal de munição de uso restrito, tipificado no art. 16 da Lei nº 10.826/03, é de mera conduta e de perigo abstrato. Foi apreendido um único cartucho de munição e este possui suficiente potencialidade lesiva contra a segurança e incolumidade pública. Portanto, havendo presunção de ofensividade ao bem jurídico tutelado, não se aplica o princípio da insignificância e da lesividade.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA LESIVIDADE. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Impossível é a absolvição do apelante sob alegação de atipicidade da conduta delitiva, pois o crime de posse ilegal de munição de uso restrito, tipificado no art. 16 da Lei nº 10.826/03, é de mera conduta e de perigo abstrato. Foi apreendido um único cartucho de munição e este possui suficiente potencialidade lesiva contra a segurança e incolumidade pública. Portanto, havendo presunção d...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ART. 304 C/C ART. 297, CP. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXAME DOCUMENTOSCÓPICO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO A POLICIAL EM FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. CONDUTA TÍPICA.Configura-se o crime de uso de documento falso quando o motorista é instado a provar sua habilitação em fiscalização de trânsito, por exigência de autoridade policial, e deliberadamente exibe o documento. A tese de falsificação grosseira é incabível quando o documento é capaz de enganar o homem comum, sem conhecimentos ou experiência na análise de documentos, máxime quando houver a necessidade de realização de exame pericial para provar a falsidade da CNH.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ART. 304 C/C ART. 297, CP. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXAME DOCUMENTOSCÓPICO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO A POLICIAL EM FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. CONDUTA TÍPICA.Configura-se o crime de uso de documento falso quando o motorista é instado a provar sua habilitação em fiscalização de trânsito, por exigência de autoridade policial, e deliberadamente exibe o documento. A tese de falsificação grosseira é incabível quando o documento é capaz de enganar o homem comum, sem conhecimentos ou experiência na análise de documentos, má...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA PERICIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.719/2008.Não havendo provas aptas nos autos a ilidir os fatos imputados ao apelante, não há como absolvê-lo, tendo em vista que conforme os termos do artigo 156 do Código de Processo Penal, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer.O regime inicial de cumprimento de pena é estabelecido conforme o disposto no art. 33 e com observância dos critérios previstos no art. 59, do CP. Se os antecedentes e as circunstâncias do crime são desfavoráveis, correta a fixação de regime semiaberto, ainda que a pena tenha sido fixada abaixo de quatro anos.Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA PERICIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.719/2008.Não havendo provas aptas nos autos a ilidir os fatos imputados ao apelante, não há como absolvê-lo, tendo em vista que conforme os termos do artigo 156 do Código de Processo Penal, a prova da al...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI Nº 10.826/2003). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003). AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE.O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta ou de perigo abstrato, configurando-se com a simples adequação do fato a um dos núcleos do tipo penal incriminador.Para configuração do crime, basta que o agente porte, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação regulamentar, arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal identificador suprimido, raspado ou adulterado, pouco importando se a arma é de uso restrito ou permitido. Por tais, inviável a desclassificação para o tipo previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI Nº 10.826/2003). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003). AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE.O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta ou de perigo abstrato, configurando-se com a simples adequação do fato a um dos núcleos do tipo penal incriminador.Para configuração do crime, basta que o agente porte, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação regulamentar, ar...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. COMPROVAÇÃO DA IDADE. DOCUMENTO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. PROVA IDÔNEA. DECLARAÇÕES NA DCA. Consumado o roubo e tentado o homicídio, inviável o pleito desclassificatório, porquanto caracterizado o latrocínio na modalidade tentada.O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Para a configuração basta que o inimputável pratique um crime na companhia de menor, não sendo necessária a prova da efetiva corrupção.Constitui documento idôneo para comprovar a menoridade, o Termo de Declarações prestadas na DCA. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. COMPROVAÇÃO DA IDADE. DOCUMENTO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. PROVA IDÔNEA. DECLARAÇÕES NA DCA. Consumado o roubo e tentado o homicídio, inviável o pleito desclassificatório, porquanto caracterizado o latrocínio na modalidade tentada.O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Para a configuração basta que o inimputável pratique um crime na companhi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA CORPORAL E PECUNIÁRIA. MANTIDAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. TRATAMENTO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de provas pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui hipótese de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, não há que se falar em desclassificação.Na valoração a título de maus antecedentes não se aplica o prazo estabelecido no art. 64, inc. I, do CP, relativo aos efeitos da reincidência, porquanto se tratam de institutos jurídicos distintos.Constatado que o réu ostenta maus antecedentes, não se aplica a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006.Enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 11.464/2007, em vigência antes do cometimento do crime em questão, é inviável a fixação de regime que não seja o fechado para o início de cumprimento da pena. Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP, bem como observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. O art. 47 da Lei nº 11.343/2006 exige avaliação realizada por profissional de saúde, com competência específica, para fins de verificação pelo Juízo da necessidade de encaminhamento do agente para tratamento.Indefere-se o pedido para recorrer em liberdade, se o acusado permaneceu preso durante todo o processo, e ainda persistem os motivos autorizadores da custódia cautelar, sobretudo o risco à ordem pública.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA CORPORAL E PECUNIÁRIA. MANTIDAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. TRATAMENTO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de provas...
APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO DE SOCORRO À VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. DELITO MAIS GRAVE. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DAS VÍTIMAS. RENÚNCIA. ABSORÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJDFT.A jurisprudência do Superior Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que é inviável a punição pelos crimes tipificados nos art. 304, caput e 309, da Lei nº 9.503/1997 quando a vítima de lesões corporais culposas na direção de veículo automotor renuncia ao direito de oferecer representação.Os crimes de omissão de socorro a vitima de acidente de trânsito e inabilitação para dirigir veículo automotor configuraram causa de aumento de pena do delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303, parágrafo único, c/c o art. 302, parágrafo único, I e III, do CTB), sendo por eles absorvido por constituir fato mais gravoso.A renúncia das vítimas das lesões corporais culposas impede que o réu seja condenado pelos delitos estampados nos artigos 304 e 309 do CTB, de forma autônoma.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO DE SOCORRO À VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. DELITO MAIS GRAVE. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DAS VÍTIMAS. RENÚNCIA. ABSORÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJDFT.A jurisprudência do Superior Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que é inviável a punição pelos crimes tipificados nos art. 304, caput e 309, da Lei nº 9.503/1997 quando a vítima...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. AMEAÇA GRAVE. FUNDADO TEMOR. Suficiente o acervo probatório, constituído depoimento da vítima e de prova testemunhal, para a comprovação da prática do crime de ameaça praticada no âmbito doméstico-familiar. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos, pois crimes dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. Não afasta a tipicidade do crime de ameaça o fato de ter sido precedida de discussão entre o casal, nas hipóteses em que esta foi grave a ponto de incutir temor à vítima, ante a ameaça de morte feita pelo réu. Consoante a jurisprudência desta Corte, a embriaguez e a circunstância de estar o réu com ânimo alterado no momento em que proferida a ameaça não excluem o dolo, porque tais estados não anulam a vontade de intimidar a vítima.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. AMEAÇA GRAVE. FUNDADO TEMOR. Suficiente o acervo probatório, constituído depoimento da vítima e de prova testemunhal, para a comprovação da prática do crime de ameaça praticada no âmbito doméstico-familiar. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos, pois crimes dessa natureza são comumente...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA EM OUTROS AUTOS. INVIABILIDADE.Impossível é considerar a confissão como atenuante na aplicação de medida socioeducativa. Não se cogita em agravamento ou atenuação, porque a finalidade primordial é a escolha de medida mais adequada à reeducação e à ressocialização do adolescente, tendo em vista sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Correta é a medida socioeducativa de internação, considerando a reiteração do adolescente na prática de atos infracionais, a gravidade da conduta, a aplicação anterior de outras medidas menos severas e as condições sociais e pessoais desfavoráveis (artigo 112, § 1º, do ECA).Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA EM OUTROS AUTOS. INVIABILIDADE.Impossível é considerar a confissão como atenuante na aplicação de medida socioeducativa. Não se cogita em agravamento ou atenuação, porque a finalidade primordial é a escolha de medida mais adequada à reeducação e à ressocialização do adolescente, tendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA EM OUTRO FEITO. INVIABILIDADE.Dispensável é a apreensão e perícia na arma de fogo para a configuração da causa de aumento, quando outros meios comprovam a sua utilização, especialmente a confissão do apelante e a palavra da vítima, colhidas em Juízo.Impossível é considerar a confissão como atenuante na aplicação de medida socioeducativa. Não se cogita em agravamento ou atenuação, porque a finalidade primordial é a escolha de medida mais adequada à reeducação e à ressocialização do adolescente, tendo em vista sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Correta é a medida socioeducativa de internação, considerando a reiteração do adolescente na prática de atos infracionais, a gravidade da conduta, a aplicação anterior de outras medidas menos severas e as condições sociais e pessoais desfavoráveis (artigo 112, § 1º, do ECA).Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA EM OUTRO FEITO. INVIABILIDADE.Dispensável é a apreensão e perícia na arma de fogo para a configuração da causa de aumento, quando outros meios comprovam a sua utilização, especialmente a confissão do apelante e a palavra da vítima, colhidas em Juízo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTAR. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. FECHADO. DETERMINAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. PERDIMENTO DE BEM. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA UTILIZAÇÃO NO TRÁFICO DE DROGAS.Para determinar se a droga destinava-se ao consumo pessoal ou ao tráfico, consoante o disposto no art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, o Juiz atentará para a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.O fato de o aditamento ao Laudo de Exame de Corpo de Delito - Toxicológico de o apelante haver apresentado resultado positivo para o uso cocaína, não é suficiente para excluir a prática do tráfico quando outros elementos de prova demonstram a ocorrência da conduta criminosa.Se a quantidade, forma de acondicionamento da droga apreendida e as circunstâncias do caso concreto demonstram que o entorpecente destinava-se ao tráfico e não ao seu consumo pessoal, mantém-se a condenação pelo crime de tráfico e afasta-se a possibilidade de desclassificação.Para a aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, o legislador destacou apenas os pressupostos para a incidência do benefício sem, contudo, estabelecer parâmetros para a escolha entre a menor e a maior fração aplicável. Para tanto, o Juiz deve considerar com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do acusado, conforme o disposto no artigo 42 da referida Lei, além de observar se o réu não se dedica à atividade criminosa ou não integra organização criminosa.Enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 11.464/2007, em vigência antes do cometimento do crime em questão, inviável a fixação de regime que não seja o fechado para o início de cumprimento da pena. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito demanda a observância dos parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP, bem como as circunstâncias do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.A sanção pecuniária deve ser proporcional à pena privativa de liberdade aplicada. Havendo previsão constitucional e legal para que o Juiz decida sobre o confisco de bens apreendidos em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e comprovado que o veículo foi utilizado para a difusão ilícita de drogas, o perdimento dele é medida que se impõe.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTAR. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. FECHADO. DETERMINAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. PERDIMENTO DE BEM. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA UTILIZAÇÃO NO T...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, F, DO CP. RECONHECIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. A agravante prevista no art. 61, II, f, do CP pode ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, uma vez que nenhuma delas circunstâncias é preponderante, conforme art. 67 do CP.Ainda que fixada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, o regime de cumprimento deve ser o semiaberto quando se tratar de réu reincidente, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, F, DO CP. RECONHECIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. A agravante prevista no art. 61, II, f, do CP pode ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, uma vez que nenhuma delas circunstâncias é preponderante, conforme art. 67 do CP.Ainda que fixada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, o regime de cumprimento deve ser o semiaberto quando se tratar de réu reincidente, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP.Apelação conhecida e parcialmente provida.
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - DISPARO DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº 10.826/2003 COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INC. I, DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL NO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INVIABILIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA-BASE DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE - INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIS DE REFEITA A DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, A ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA, A FIM DE GUARDAREM RELAÇÃO DE PROPORCIONALIDADE- FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA- IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. O delito de disparo de arma de fogo ostenta natureza jurídica de crime de perigo abstrato. Revela-se inadmissível a tese de absolvição por inexistência do fato, sob o argumento de que o acusado não efetuou os disparos ou, alternativamente, pela inexistência de elementar do tipo penal, em face de robusto acervo probatório demonstrando a materialidade e a autoria do crime. 2. Não é passível de modificação a pena-base quando o Magistrado aprecia de forma desfavorável os antecedentes criminais, a personalidade, as circunstâncias e conseqüências do crime, com a devida fundamentação. 3. Nos termos do art. 67 do Código Penal e jurisprudência dominante desta e. Corte, a agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. 4. Conquanto os disparos de arma de fogo se consubstanciem em elementares do tipo penal, é admissível a exasperação da pena-base quando a quantidade de disparos e o modus operandi revelam maior ousadia e periculosidade do agente. 5. Inaplicável o concurso formal de crimes, haja vista que o roubo circunstanciado e o disparo de arma de fogo não foram perpetrados no mesmo contexto fático, não devendo incidir o princípio da consunção. 6. Permanecendo inalterada a dosimetria da pena privativa de liberdade de ambos os crimes, não há se falar em redimensionamento da pena de multa. 7. Levando-se em consideração o quantum da pena, a existência de algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis e a múltipla reincidência, correta a fixação do regime inicial fechado. 8. Inviável o deferimento de isenção do pagamento das custas processuais em sede de recurso de apelação, por ser matéria afeta ao Juízo de Execução.9. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - DISPARO DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº 10.826/2003 COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INC. I, DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL NO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INVIABILIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA-BASE DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE - INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIS DE REFEITA A DOSIME...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ESTABELECIMENTO PRISIONAL - DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ART. 33, § 4º, E ART. 44, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Incabível a absolvição do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos. Não há como se acolher o argumento de que a ré não tinha consciência da ilicitude do ato, ante o modo pelo qual tentou levar a droga para dentro do estabelecimento prisional - introduzida em sua cavidade vaginal.2. O benefício do § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 deve ser aplicado aos agentes primários, com bons antecedentes e que não se dediquem às atividades criminosas, devendo, ainda, serem consideradas para a verificação de causa de diminuição da pena as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e as disposições do art. 42 da Lei n.º 11.343/06. Não obstante a possibilidade de redução da pena, impossível sua conversão em penas restritivas de direito, pois sua vedação encontra-se expressa nas disposições do § 4º do art. 33 e art. 44, ambos da Lei n.º 11.343/06. Além do mais, mostra-se socialmente não recomendável e inadequada à prevenção e à repressão do crime cometido pela ré a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito.3. O ingresso de drogas em presídio deve ser mais rigorosamente apenado, pois traz como conseqüência a prática de outros delitos, a exemplo, o comércio de entorpecentes dentro do estabelecimento prisional. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ESTABELECIMENTO PRISIONAL - DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ART. 33, § 4º, E ART. 44, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Incabível a absolvição do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos. Não há como se acolher o argumento de que a ré não tinha...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N.º 11.340/06 - MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA EM VIGÊNCIA - DESOBEDIÊNCIA - DOLO - CONFIGURAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL - EMBRIAGUEZ - JUSTIFICATIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. O réu, apesar de ter plena ciência dos termos da medida protetiva sobre ele imposta, procurou a vítima em sua residência enquanto vigia a medida protetiva de afastamento, a configurar o dolo do crime de desobediência tipificado no art. 330 do Código Penal.2. No deferimento de medida cautelar protetiva, restou expressamente registrado que o não acatamento à ordem judicial implicaria em crime de desobediência, ante a independência das esferas civis e penal, a obstar o acolhimento do argumento recursal de não tipificação da conduta pelo fato da Lei n.º 11.340/06 dispor as penalidades cabíveis para caso de descumprimento das medidas aplicadas ao agressor.3. Admitida a desobediência pelo réu, o fato de afirmar estar que se encontrava embriagado não o isenta da prática do delito, eis que não restou demonstrado pela defesa qualquer vício de consciência ou de vontade que possibilite afastar a tipicidade subjetiva do tipo, ao não obedecer, de forma livre e consciente, a ordem legal de afastamento. 3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N.º 11.340/06 - MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA EM VIGÊNCIA - DESOBEDIÊNCIA - DOLO - CONFIGURAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL - EMBRIAGUEZ - JUSTIFICATIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. O réu, apesar de ter plena ciência dos termos da medida protetiva sobre ele imposta, procurou a vítima em sua residência enquanto vigia a medida protetiva de afastamento, a configurar o dolo do crime de desobediência tipificado no art. 330 do Código Penal.2. No d...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovadas a autoria e a materialidade da prática de dois crimes de lesão corporal no âmbito de violência doméstica é inviável o pleito absolutório, especialmente quando, além da palavra da vítima, o exame de corpo de delito constata a compatibilidade cronológica entre as lesões e a narrativa apresentada pela ofendida.2. A teoria objetiva-subjetiva, adotada para a caracterização da continuidade delitiva, exige o preenchimento de requisitos de ordem objetiva (mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução) e subjetiva (unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos). Na espécie, diante da prática de duas sequências de crimes de lesão corporal nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, assim como com unidade de desígnio, impõe-se o reconhecimento do crime continuado.3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade, porquanto o emprego de violência contra a vítima impede a concessão do benefício.4. Presentes os requisitos da suspensão condicional da pena (artigo 77 do Código Penal), visto que a sanção é inferior a dois anos, o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais foram analisadas favoravelmente, suspende-se a execução da pena pelo período de 2 (dois) anos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal (por duas vezes), c/c o artigo 5º, incisos I e II, e artigo 7º, inciso I, da Lei n. 11.343/2006, reconhecer a continuidade delitiva entre os fatos, reduzir a sanção para 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, no regime inicial aberto, e suspender a execução da pena pelo período de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições a serem impostas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovadas a autoria e a materialidade da prática de dois crimes de lesão corporal no âmbito de violência doméstica é inviável o pleit...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE IMPRECISÃO DA AFERIÇÃO DE ALCOOLEMIA POR MEIO DO ETILÔMETRO. ARTIGO 306, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.503/97. NORMA PENAL EM BRANCO. EQUIVALÊNCIA ENTRE DISTINTOS TESTES DE ALCOOLEMIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O tipo previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro caracteriza norma penal em branco heterogênea, uma vez que o legislador, por meio do parágrafo único do mesmo dispositivo, autorizou o Poder Executivo a estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para fins de caracterização do crime em comento.2. Os índices de equivalência estabelecidos no artigo 2º do Decreto nº 6.488/2008 presumem-se verdadeiros, não podendo ser afastados sem prova em contrário.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.5023/1997), à pena de 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por 06 (seis) meses, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, nas condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE IMPRECISÃO DA AFERIÇÃO DE ALCOOLEMIA POR MEIO DO ETILÔMETRO. ARTIGO 306, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.503/97. NORMA PENAL EM BRANCO. EQUIVALÊNCIA ENTRE DISTINTOS TESTES DE ALCOOLEMIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O tipo previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro caracteriza norma penal em branco heterogênea, uma vez que o legislador, por meio do parágrafo único do mesmo dispositivo, autorizou o Poder Executivo a estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. MORTE DE MOTOCICLISTA. DESRESPEITO AO SEMÁFORO VERMELHO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se negar provimento ao pleito absolutório, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. MORTE DE MOTOCICLISTA. DESRESPEITO AO SEMÁFORO VERMELHO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciênc...
APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO, MODALIDADE TENTADA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INTERNAÇÃO - RECURSO - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VALORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.2. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que pratica conduta infracional análoga ao tipo penal consubstanciado no art. 157, § 3º, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência.3. Ausente prova de que a marginalização do adolescente deu-se em razão da omissão do Estado, afasta-se a aplicação da teoria da co-culpabilidade do Estado. Precedentes.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO, MODALIDADE TENTADA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INTERNAÇÃO - RECURSO - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VALORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioe...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.33 DA LEI N.11.343/06. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, LEI N.º 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. INTELIGÊNCIA DO ART.42 DA LEI ANTIDROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART.44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Não se pode acolher o pedido de absolvição do réu quando as provas coligidas aos autos, em especial a variedade de substâncias entorpecentes apreendidas, bem como a presença de usuários adquirindo psicotrópicos no local do flagrante, dão conta de que o acusado efetivamente exercia a traficância, o que também afasta a versão da defesa de que a droga localizada pelos policiais seria utilizada tão-somente para uso próprio.2.Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do artigo 33 do Código Penal devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e as disposições do art. 42 da Lei n.º 11.343/06. Assim, incabível a redução da pena ao patamar máximo se restou comprovado que o réu exerce o comércio de substâncias entorpecentes, ou seja, agiu com culpabilidade exacerbada para os crimes desta natureza, e sua ação foi marcada por alto grau de reprovabilidade, em razão da diversidade de droga apreendida, e o alto grau de nocividade que ostentam.3.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crime de tráfico, devem ser observados os requisitos previstos no art.44 do Código Penal. Assim, tendo a pena corporal sido fixada em patamar superior a 04 (quatro) anos, a teor do art.44, inciso I do CP, inviável a substituição ora pretendida.4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.33 DA LEI N.11.343/06. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, LEI N.º 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. INTELIGÊNCIA DO ART.42 DA LEI ANTIDROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART.44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Não se pode acolher o pedido de absolvição do réu quando as provas coligi...