PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MAJORANTE. REPOUSO NOTURNO. VÍTIMA QUE NÃO SE ENCONTRAVA REPOUSANDO. IRRELEVÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. A incidência da circunstância do § 1º do artigo 155 do Código Penal não exige a comprovação da redução da vigilância inerente ao período do repouso noturno, bastando que a subtração da coisa alheia móvel tenha ocorrido durante aquele lapso temporal, porquanto o direito de propriedade torna-se mais suscetível de ser violado, sendo irrelevante se a vítima estava ou não dormindo.II. Para reconhecimento do privilégio no furto, não basta a primariedade do agente e que o valor da coisa seja de pequena monta, pois necessária a análise da repercussão no patrimônio da vítima e do desvalor social da conduta, para que não se incentive a reiteração de delitos de pequeno valor econômico que, em conjunto, podem causar desordem social.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MAJORANTE. REPOUSO NOTURNO. VÍTIMA QUE NÃO SE ENCONTRAVA REPOUSANDO. IRRELEVÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. A incidência da circunstância do § 1º do artigo 155 do Código Penal não exige a comprovação da redução da vigilância inerente ao período do repouso noturno, bastando que a subtração da coisa alheia móvel tenha ocorrido durante aquele lapso temporal, porquanto o direito de propriedade torna-se mais suscetível de ser violado, sendo irrelevante se a vítima estava ou não dormindo.II. Para reconhecimento do privilégio no furt...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Não pode ser absolvido o recorrente, se as provas dos autos encontram-se firmes no sentido de que portava em sua cintura arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, adequando-se o fato perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique algum dos verbos descritos no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).3. Segundo entendimento da Corte Superior, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. (HC 191.288/SP)4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Não pode ser absolvido o recorrente, se as provas dos autos encontram-se firmes no sentido de que portava em sua cintura arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, adequando-se o fato perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Incabível a absolvição dos tipos penais previstos no art. 129, § 9º e no art. 147, ambos do Código Penal, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos.3. Se o acusado tinha ciência das medidas protetivas aplicadas e, ainda assim, procurou a vítima em sua residência, inclusive, ameaçando-a verbal e fisicamente, resta configurado o crime de desobediência (art. 330 do CP).4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Incabível a absolvição dos tipos penais previstos no art. 129, § 9º e no art. 147, ambos do Código Penal, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delit...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ADOLESCENTE DEDICADO AO MUNDO DO CRIME. INDIFERENÇA. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. Para configuração do crime de corrupção de menores (art. 244-B, Lei nº 8.069/1990), de natureza formal, basta a participação da criança ou adolescente na prática de delito na companhia de imputável.2. Desde longa data, o Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA rechaça a vertente de que o histórico infracional do menor tem o condão de influir na caracterização do crime em questão. Além de objetivar o legislador que o menor não tenha contato com a criminalidade, busca coibir também sua permanência na senda criminosa. Precedentes (STJ, REsp 1031617/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 29/05/2008, DJe 04/08/2008; TJDFT, 20090210003845APR, Relator GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, julgado em 10/10/2011, DJ 14/12/2011 p. 184).3. Merece redução a pena de multa quando a fixação se mostra desproporcional à pena privativa de liberdade estabelecida na sentença penal condenatória.4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ADOLESCENTE DEDICADO AO MUNDO DO CRIME. INDIFERENÇA. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. Para configuração do crime de corrupção de menores (art. 244-B, Lei nº 8.069/1990), de natureza formal, basta a participação da criança ou adolescente na prática de delito na companhia de imputável.2. Desde longa data, o Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA rechaça a vertente de que o histórico infracional do menor tem o condão de influir na caracterização do crime em...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. AUMENTO DO QUANTUM DA REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PENA PECUNIÁRIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. No que se refere a aplicação da atenuante da confissão, deverá está ter reconhecimento quando aplicada com a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.2. Recurso a que se dá parcial provimento apenas para corrigir, de ofício, erro material quanto à fixação da pena pecuniária, reduzindo de 17 (dezessete) dias-multa para 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. AUMENTO DO QUANTUM DA REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PENA PECUNIÁRIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. No que se refere a aplicação da atenuante da confissão, deverá está ter reconhecimento quando aplicada com a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.2. Recurso a que se dá parcial provimento apenas para corrigir, de ofício, erro material quanto...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORAS ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. CAUSAS DE AUMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Com a reforma promovida pela Lei n. 11.689/08 no Código de Processo Penal, agravantes e atenuantes não são mais quesitadas aos jurados, sendo de atribuição exclusiva do juiz presidente, por força do que dispõe o art. 492, inciso I, alínea b, daquele diploma legal, desde que tenham sido debatidas pelas partes.2. Havendo mais de uma causa de aumento no caso concreto, a jurisprudência admite considerar umas das causas na primeira etapa da dosimetria, enquanto a outra causa poderá incidir na última fase da individualização.3. Entretanto, se a causa de aumento configura também uma agravante genérica, prevista no art. 61, inciso II, do Código Penal, tal circunstância deverá agravar a pena, a teor do que dispõe o caput do referido dispositivo. Precedentes STF e STJ.4. Assim, seria possível, no caso dos autos, utilizar o recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima para caracterizar o tipo qualificado, mas o motivo torpe deve servir para agravar a pena, porque acentua o desvalor da ação e, uma vez reconhecida pelo Tribunal do Júri, não poderia ser desprezada na dosimetria.5. É imperioso o reconhecimento da circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, quando a confissão do réu é utilizada para reforçar o entendimento sobre a materialidade e a autoria delitiva.6. A confissão do acusado, ainda que qualificada (utilizada pelo réu para agregar tese defensiva que abrange excludente de ilicitude ou descriminante), serviu para confirmar em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, as provas carreadas aos autos na fase indiciária, como a confissão extrajudicial, em que revelou aos policiais o local em que havia dispensado a arma do crime que foi posteriormente recuperada.7. Apelação parcialmente provida para reconhecer a confissão espontânea como circunstância atenuante e redimensionar a pena, de 14 (quatorze) anos de reclusão para 13 (treze) anos de reclusão, em regime fechado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORAS ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. CAUSAS DE AUMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Com a reforma promovida pela Lei n. 11.689/08 no Código de Processo Penal, agravantes e atenuantes não são mais quesitadas aos jurados, sendo de atribuição exclusiva do juiz presidente, por força do que...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO CONCRETA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. VÍTIMAS DISTINTAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo mais de uma condenação transitada em julgado contra o apelante, é recomendável considerar uma para exasperar a pena-base (maus antecedentes) e a outra para efeito de reincidência, sem que isso configure bis in idem. Precedentes.2. Nos termos do art. 67 do Código Penal, a agravante da reincidência, prevalece sobre a confissão espontânea, mas mitigada pela segunda.3. Não havendo justificação concreta suficiente para exasperação da pena quanto a circunstância judicial relativa as consequências do crime, mister o decote da pena-base.4. Impossível afastar o concurso formal de crimes se o agente, com uma só ação, lesou o patrimônio de várias vítimas.5. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO CONCRETA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. VÍTIMAS DISTINTAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo mais de uma condenação transitada em julgado contra o apelante, é recomendável considerar uma para exasperar a pena-base (maus antecedentes) e a outra para efeito de reincidência, sem que isso configure bis in ide...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. PENA-BASE. MINIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REPARAÇÃO DO DANO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Resta configurada a qualificadora de abuso de confiança, quando comprovado que a ré cometeu vários furtos na residência em que trabalhava, aproveitando-se da confiança que lhe foi depositada para exercer a função de empregada doméstica.2. Resta prejudicado o pedido de redução da pena base, se à míngua de circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi fixada no mínimo legal.3. Mesmo que presentes circunstâncias atenuantes, à pena não se aplica qualquer redução por ter sido estabelecida no mínimo legal, a teor da súmula 231 do STJ.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. PENA-BASE. MINIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REPARAÇÃO DO DANO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Resta configurada a qualificadora de abuso de confiança, quando comprovado que a ré cometeu vários furtos na residência em que trabalhava, aproveitando-se da confiança que lhe foi depositada para exercer a função de empregada doméstica.2. Resta prejudicado o pedido de redução da pena...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA - REGIME - RESTRITIVAS DE DIREITOS - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.I. A fundamentação hábil para a causa de aumento, na terceira fase da dosimetria, não pode exasperar a pena-base.II. As atenuantes não podem conduzir a pena abaixo do mínimo legal. Vedação da Súmula 231 do STJ.III. Quanto ao aumento do inciso III do artigo 40, para a Lei de Drogas basta o tráfico nas imediações de estabelecimentos de ensino e não só nas dependências do colégio. Aplica-se a fração mínima quando a Magistrada não expõe fundamentação suficiente.IV. O redutor do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, afastadas as circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser máximo se o recurso é exclusivo da defesa.V. A Lei 8.072/90, com as modificações da Lei 11.464/07, equipara o tráfico de entorpecentes a crime hediondo. Regime inicial fechado.VI. Impossível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos se os fatos ocorreram em local próximo a estabelecimento de ensino, frequentado por muitos jovens.VII. A multa deve sofrer ajustes para guardar proporcionalidade com a pena corporal.VIII. O acusado ficou preso durante toda a instrução. Assim deve permanecer, até porque sobreveio sentença condenatória.IX. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA - REGIME - RESTRITIVAS DE DIREITOS - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.I. A fundamentação hábil para a causa de aumento, na terceira fase da dosimetria, não pode exasperar a pena-base.II. As atenuantes não podem conduzir a pena abaixo do mínimo legal. Vedação da Súmula 231 do STJ.III. Quanto ao aumento do inciso III do artigo 40, para a Lei de Drogas basta o tráfico nas imediações de estabelecimentos de ensino e não só nas dependências do colégio. Aplica-se a fração mínima quando a Magistrada não expõe fundamentação suficiente.IV. O reduto...
APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATOS ANÁLOGOS A TENTATIVAS DE HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INTERNAÇÃO - MEDIDA NECESSÁRIA DIANTE DAS CONDIÇÕES DO REPRESENTADO E DA GRAVIDADE DOS FATOS.I. Não há insuficiência de provas. O reconhecimento pessoal pelas vítimas foi ratificado em Juízo, além de informações indicarem que o carro do pai do representado foi usado para a prática do ato infracional. II. A medida mais severa é necessária diante da gravidade do fato e das circunstâncias pessoais do apelante.III. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATOS ANÁLOGOS A TENTATIVAS DE HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INTERNAÇÃO - MEDIDA NECESSÁRIA DIANTE DAS CONDIÇÕES DO REPRESENTADO E DA GRAVIDADE DOS FATOS.I. Não há insuficiência de provas. O reconhecimento pessoal pelas vítimas foi ratificado em Juízo, além de informações indicarem que o carro do pai do representado foi usado para a prática do ato infracional. II. A medida mais severa é necessária diante da gravidade do fato e das circunstâncias pessoais do apelante.III. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVAÇÃO - DOSIMETRIA - ANTECEDENTES - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - EXCLUSÃO - FALSA IDENTIDADE - ABSOLVIÇÃO. I. Impossível a exclusão do concurso de agentes quando as testemunhas certificam a participação de duas pessoas no furto.II. O princípio da insignificância não incide sobre os crimes qualificados. Ressalvado o entendimento da Relatora.III. Somente fatos anteriores e transitados em julgado permitem o incremento da reprimenda pelos maus antecedentes.IV. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não configura o exercício da auto defesa a atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial (RE 648223). Porém, o réu deve ser absolvido se a retratação é imediata e não causa qualquer prejuízo ou tumulto processual. No caso, a polícia não necessitou realizar diligências, sequer consultou o cadastro informatizado.V. Apelos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVAÇÃO - DOSIMETRIA - ANTECEDENTES - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - EXCLUSÃO - FALSA IDENTIDADE - ABSOLVIÇÃO. I. Impossível a exclusão do concurso de agentes quando as testemunhas certificam a participação de duas pessoas no furto.II. O princípio da insignificância não incide sobre os crimes qualificados. Ressalvado o entendimento da Relatora.III. Somente fatos anteriores e transitados em julgado permitem o incremento da reprimenda pelos maus antecedentes.IV. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que n...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PROVA. REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SOBRESTAMENTO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PARCIAL PROVIMENTO.1. Estando a palavra da vítima e de testemunha em harmonia com os demais elementos de prova dos autos, inviável, nas circunstâncias, a negativa de autoria.2. Em casos de crime de roubo, a jurisprudência firmou a orientação de que não cabe a aplicação do princípio da insignificância, por se tratar de delito complexo, em que o bem jurídico tutelado não é só o patrimônio da vítima, mas também sua integridade física.3. Ainda que o objeto material do crime seja de pequeno valor econômico, não se aplica o princípio da insignificância, quando ausentes um dos seus requisitos, quais sejam, mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.4. A agravante prevista no art. 61, inciso II, h, do Código Penal (mulher grávida), é objetiva, eis que qualquer pessoa de logo observa uma mulher neste estado.5. A reincidência e a confissão não são compensáveis conforme expressa disposição de lei.6. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade fixada.7. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando o réu não preenche os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44, do Código Penal.8. O pedido de isenção de custas e dos encargos processuais deve ser feito ao juízo das execuções.9. Não há que ser deferido o pedido de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e continuam presentes os requisitos da restrição cautelar.10. Dado parcial provimento ao recurso da defesa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PROVA. REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SOBRESTAMENTO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PARCIAL PROVIMENTO.1. Estando a palavra da vítima e de testemunha em harmonia com os demais elementos de prova dos autos, inviável, nas circunstâncias, a negativa de autoria.2. Em casos de crime de roubo, a jurisprudência firmou a orientação de que não cabe a ap...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA QUANTO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. A valoração que o magistrado dá a prova produzida nos autos está dentro de suas atribuições judicantes, não sendo objeto ao amparo de Embargos Declaratórios; e sim, de recurso próprio, a critério das partes..2. As alegações do embargante, portanto, denotam mero inconformismo com os fundamentos adotados, sendo certo que inexiste a omissão apontada.3. Qualquer incursão acerca do assunto ensejaria o reexame de matéria já apreciada pelo acórdão, inviável em sede de embargos de declaração.4. Embargos de Declaração Rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA QUANTO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. A valoração que o magistrado dá a prova produzida nos autos está dentro de suas atribuições judicantes, não sendo objeto ao amparo de Embargos Declaratórios; e sim, de recurso próprio, a critério das partes..2. As alegações do embargante, portanto, denotam mero inconformismo com os fundamentos adotados, sendo certo que inexiste a omissão apontada.3. Qualquer incursão acerca do assunto ensejaria o reexame de matéria já a...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. IMPROCEDENTE. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL REPETIDO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. PROCEDENTE. EMPREGO DE ARMA. PERÍCIA DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime com base em elementos de prova, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, a condenação é medida que se impõe.2. O depoimento da vítima tem especial relevância na apuração de crimes contra o patrimônio. Precedentes.3. A ratificação em juízo do reconhecimento formal assinado na delegacia constitui prova hábil a sustentar um decreto condenatório.Para a incidência da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do 4. Código Penal (emprego de arma), é prescindível a apreensão da arma, bastando apenas a comprovação, pela prova oral robusta, do seu uso na empreitada criminosa5. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. IMPROCEDENTE. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL REPETIDO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. PROCEDENTE. EMPREGO DE ARMA. PERÍCIA DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime com base em elementos de prova, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, a condenação é medida que se impõe.2. O depoimento da vítima tem especial relevância na apuração de crimes contra o patrimônio. Precedentes.3....
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DA LEI 8.069/90. CONCURSO FORMAL - ARTIGO 70 DO CP. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO ADOLESCENTE. ENUNCIADO N.º 74 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DOCUMENTO PÚBLICO QUE ATESTA A MENORIDADE. FÉ PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.Documentos emitidos com fé pública são perfeitamente válidos e suficientes para comprovar a menoridade para efeitos de configuração do crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei n.º 8.069/90, sendo dispensável a juntada de certidão de nascimento da vítima.2. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DA LEI 8.069/90. CONCURSO FORMAL - ARTIGO 70 DO CP. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO ADOLESCENTE. ENUNCIADO N.º 74 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DOCUMENTO PÚBLICO QUE ATESTA A MENORIDADE. FÉ PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.Documentos emitidos com fé pública são perfeitamente válidos e suficientes para comprovar a menoridade para efeitos de configuração do crime de corrupção de menor...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. SEMI-IMPUTABILIDADE POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA. FATO NÃO CONFIRMADO PELA PROVA PERICIAL OU PROVAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Não se conhece, por absoluta falta de interesse, a tese relacionada aos crimes cometidos em continuidade delitiva (art. 71 do CP), se sequer foi considerada pelo Magistrado a quo.2. A qualificadora pela destreza restou devidamente comprovada através da prova carreada aos autos, em especial pela confissão espontânea da Ré.3. Para que a apelante se beneficiasse com a causa de redução de pena prevista no art. 26, parágrafo único, do CP, seria necessária prova segura de que à época dos fatos se encontrava num grau de dependência química que lhe retirasse a capacidade de discernimento.4. Se as circunstâncias judiciais dispostas no art. 59 do CP, foram avaliadas favoravelmente à apelante, falta à recorrente interesse processual quanto ao referido pedido.5. Recurso conhecido, mas desprovido. Unânime.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. SEMI-IMPUTABILIDADE POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA. FATO NÃO CONFIRMADO PELA PROVA PERICIAL OU PROVAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Não se conhece, por absoluta falta de interesse, a tese relacionada aos crimes cometidos em continuidade delitiva (art. 71 do CP), se sequer foi considerada pelo Magistrado...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME TRIBUTÁRIO - SUPRESSÃO DE ICMS - OMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA - TESTEMUNHA DO JUÍZO - PRELIMINARES REJEITADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. Não há cerceamento de defesa quando o Núcleo de Práticas Jurídicas do Uniceub desempenhou de forma regular e coerente todos os atos processuais.II. O juiz é livre para fundamentar seu convencimento com as provas que entender pertinentes. Não é obrigado a ouvir a destempo pessoa que a defesa considera imprescindível.III. Impossível a absolvição quando a supressão de ICMS é fartamente demonstrada pelo auto de infração e pela prova oral em Juízo.IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME TRIBUTÁRIO - SUPRESSÃO DE ICMS - OMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA - TESTEMUNHA DO JUÍZO - PRELIMINARES REJEITADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. Não há cerceamento de defesa quando o Núcleo de Práticas Jurídicas do Uniceub desempenhou de forma regular e coerente todos os atos processuais.II. O juiz é livre para fundamentar seu convencimento com as provas que entender pertinentes. Não é obrigado a ouvir a destempo pessoa que a defesa considera imprescindível.III. Impossível a absolvição quando a supressão de ICMS é fartamente...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E ROBUSTO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POR FATO POSTERIOR. VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trazendo o conjunto probatório diversos depoimentos testemunhais dando conta de que quando do evento criminoso o réu portava a arma de fogo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.2. É assente o entendimento desta Colenda Turma de que condenações posteriores transitadas em julgado, por não servirem para o reconhecimento de reincidência e de maus antecedentes, também não podem ser valoradas negativamente, por via transversa, para majorar a reprimenda como indício de personalidade voltada para a prática de crimes.3. Também não pode a condenação por fato posterior ser considerada em desfavor do acusado para a fixação do regime prisional, ou impedir a substituição da pena corporal, uma vez que nos termos do art. 44 do Código Penal, é a constatação da reincidência que veda a aplicação das penas restritivas de direito4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E ROBUSTO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POR FATO POSTERIOR. VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trazendo o conjunto probatório diversos depoimentos testemunhais dando conta de que quando do evento criminoso o réu portava a arma de fogo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.2. É assente o entendimento desta Colenda Turma de que condenações pos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VALIDADE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PENA DE MULTA. ADOÇÃO DE CRITÉRIO PROPORCIONAL À REPRIMENDA CORPORAL.1. A prova colhida na fase inquisitorial pode ser utilizada para embasar o decreto condenatório, desde que esteja aliada ao acervo probatório colhido em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. Eventual retratação em juízo não tem o condão de invalidar a confissão extrajudicial, quando esta se encontra ratificada pelos demais elementos de provas colhidos na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.3. É desnecessária a apreensão e perícia de arma de fogo, se o uso do artefato foi inequivocamente comprovado por outros meios probatórios idôneos, colhidos na instrução, justificando o aumento previsto no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal.4. Deve-se minorar a pena de multa fixada na sentença penal condenatória, para que guarde proporção à pena privativa de liberdade imposta ao apelante.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VALIDADE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PENA DE MULTA. ADOÇÃO DE CRITÉRIO PROPORCIONAL À REPRIMENDA CORPORAL.1. A prova colhida na fase inquisitorial pode ser utilizada para embasar o decreto condenatório, desde que esteja aliada ao acervo probatório colhido em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. Eventual retratação em juízo não tem o condão de invalidar a confissão extrajudicia...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 180, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. RECEPTAÇÃO DE PEQUENO VALOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DA COISA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra, de forma satisfatória, a materialidade e autoria do crime de receptação, notadamente pela palavra da vítima e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu.2. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita.3. Na receptação dolosa, é admissível o tratamento previsto para a figura do furto de pequeno valor, nos termos do artigo 180, § 5º, do Código Penal. Para a caracterização da mencionada causa de diminuição de pena, requer-se dois requisitos, quais sejam, a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada.4. Entende-se o requisito da primariedade como sendo a exigência da lei penal no sentido de que o agente apenas seja primário, ou seja, não reincidente, ainda que portador de maus antecedentes.5. O requisito do pequeno valor deve ser entendido de forma objetiva, no que diz respeito à coisa furtada, não se considerando a pessoa da vítima, ou seja, se ela teve prejuízo, uma vez que não exigido pelo tipo penal. Ademais, o valor que servirá de parâmetro deve girar em torno de um salário mínimo, não de forma rígida, dependendo da análise do caso em concreto, além do que o pequeno valor deve ser constatado à época da consumação do delito. No caso em apreço, satisfeitos os requisitos da primariedade e do pequeno valor, pois a res furtiva foi avaliada aquém do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, imperiosa a incidência da minorante.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas penas do artigo 180 do Código Penal, reconhecer o privilégio estatuído no § 5º do referido dispositivo e reduzir as sanções para 8 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, e 7 (sete) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 180, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. RECEPTAÇÃO DE PEQUENO VALOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DA COISA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra, de forma satisfatória, a materialidade e autoria do crime de receptação, notadamente p...