APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. NULIDADE. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA. MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. MANTIDA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. ARTIGO 72 DO CP. É admissível a retirada do acusado da sala de audiências, quando constatado pelo julgador que a presença dele poderá causar constrangimento à vítima, de modo que prejudique a verdade do depoimento, prosseguindo a inquirição na presença de seu defensor. Preliminar de nulidade rejeitada.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo cometido em concurso de pessoas.Demonstrada a anuência do réu no intento criminoso e sua contribuição efetiva e relevante para a prática delitiva, em nítida divisão de tarefas, fica evidenciada a coautoria, não se cogitando no reconhecimento da participação de menor importância.Reconhecido o concurso formal de crimes, as penas de multa devem ser aplicadas distinta e integralmente, consoante o disposto no artigo 72 do Código Penal.Preliminar rejeitada.Apelações não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. NULIDADE. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA. MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. MANTIDA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. ARTIGO 72 DO CP. É admissível a retirada do acusado da sala de audiências, quando constatado pelo julgador que a presença dele poderá causar constrangimento à vítima, de modo que prejudique a verdade do depoimento, prosseguindo a inquirição na presença de seu defensor. Preliminar de nulidade rejeitada.Mantém-se a conden...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. QUANTIDADE DE CRIMES. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO RECONHECIDO. EXASPERAÇÃO DA MAIOR PENA EM UM QUINTO. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação pelo crime de tentativa de roubo cometido em concurso de pessoas por duas vezes em concurso formal, quando não cessada a grave ameaça exercida contra as vítimas. O crime de corrupção de menor é de natureza formal. Para a configuração basta que o imputável pratique um crime na companhia de menor de 18 anos, não sendo necessária a prova da efetiva corrupção do adolescente.Corrige-se erro material na dosimetria da pena da tentativa de roubo em concurso de pessoas, quando se verifica que o Juiz considerou favoráveis todas as circunstâncias do art. 59 do CP, mas fixou a pena-base acima do mínimo legal.Ocorre concurso formal, previsto no artigo 70, caput, 1ª parte, do Código Penal, quando há subtração de bens pertencentes a pessoas distintas no mesmo contexto fático.Mesmo sendo reconhecidas as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa na segunda fase da dosimetria, inviável é a redução da pena-base anteriormente fixada no mínimo legal. Inteligência da Súmula nº 231 do STJ. Precedentes.Correta a exasperação da pena do crime de tentativa de roubo em concurso de pessoas na fração de 1/5 (um quinto), quando mediante uma só ação o acusado pratica 3 (três) delitos. Apelação do MP desprovida.Apelação do réu parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. QUANTIDADE DE CRIMES. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO RECONHECIDO. EXASPERAÇÃO DA MAIOR PENA EM UM QUINTO. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação pelo crime de tentativa de roubo cometido em concurso de pessoas por duas vezes em concurso formal, quando não cessada a grave ameaça exercida contra as vítimas. O crime de corrupção de menor é de naturez...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619, CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.Inexiste omissão no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo, claramente, nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619, CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.Inexiste omissão no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo, claramente, nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, não podem ser acolhidos quando...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA NO ACÓRDAO IMPUGNADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Consoante disposição expressa do artigo 91 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça, após a proclamação do resultado do julgamento pelo presidente do órgão, nenhum desembargador poderá modificar seu voto. Assim, conclui-se, a contrario sensu, que é possível ao desembargador que participa do julgamento do processo modificar o seu voto até a proclamação do resultado pelo presidente do órgão, desde que o novo voto esteja devidamente fundamentado, como ocorreu na presente hipótese. 2. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Nega-se provimento aos embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada, uma vez que o acórdão embargado analisou com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se aplicar a pena-base acima do mínimo legal e para se aplicar a causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 no patamar mínimo de 1/6 (um sexto).3. Se no acórdão embargado determinou-se a restituição ao réu dos veículos apreendidos, e a Secretaria da Turma deu cumprimento à decisão do Colegiado, expedindo os respectivos Alvarás de Levantamento para entrega dos veículos, não há nada a prover nesta instância recursal, pois os veículos devem ser retirados no local e no estado em que se encontrarem, devendo eventual prejuízo ser questionado no juízo cível. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA NO ACÓRDAO IMPUGNADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Consoante disposição expressa do artigo 91 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça, após a proclamação do resultado do julgamento pelo presidente do órgão, nenhum desembargador poderá modificar seu voto. Assim, conclui-se, a contrario sensu, que é possível ao desembargador que participa do julgamento do processo modificar o seu voto até a proclamação do resultado pelo presidente do órgão, desde que o novo vot...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. CONTINUIDADE DELITIVA.1. Nos crimes praticados no âmbito das relações domésticas, possui especial relevo a palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova.2. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o direito penal brasileiro adotou a Teoria Objetiva Pura ou Puramente Objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas; pluralidade de crimes da mesma espécie; e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Parte da doutrina e jurisprudência, no entanto, exigem o preenchimento de um quarto requisito, subjetivo: a unidade de desígnios. É a Teoria Objetivo-subjetiva, adotada, entre outros, por Eugenio Raúl Zaffaroni, Magalhães Noronha e amplamente majoritária no âmbito do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.3. No caso, mister se faz o reconhecimento da continuidade delitiva, pois preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos constantes do art. 71 do Código Penal. As duas agressões perpetradas pelo réu contra sua companheira ocorreram no mesmo dia, mediante socos e chutes. Se deram, ainda, no mesmo contexto, isto é, estava embriagado o agente com raiva da vítima pelo fato de não ter ela dormido em casa.4. Apelo parcialmente provido para reduzir a pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. CONTINUIDADE DELITIVA.1. Nos crimes praticados no âmbito das relações domésticas, possui especial relevo a palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova.2. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o direito penal brasileiro adotou a Teoria Objetiva Pura ou Puramente Objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, par...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. MODALIDADE TENTADA. AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. 1. Nos crimes contra o patrimônio o depoimento do lesado tem especial relevância, principalmente quando reconhece o apelante como o autor do crime.2. No roubo impróprio o agente emprega violência ou grave ameaça após a consumação da subtração do bem, tendo como objetivo assegurar a detenção da coisa subtraída ou a impunidade do crime, portanto, não há que se falar em crime de roubo tentado, uma vez que a consumação ocorreu no momento em que o apelante empregou a grave ameaça contra o funcionário da empresa lesada.3. Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, uma vez que aquela é elemento de prova importante para a decisão final do julgador que revela aspecto favorável de sua personalidade e, por isso, deve ser sopesada em igualdade de valor com a agravante mencionada.4. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. MODALIDADE TENTADA. AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. 1. Nos crimes contra o patrimônio o depoimento do lesado tem especial relevância, principalmente quando reconhece o apelante como o autor do crime.2. No roubo impróprio o agente emprega violência ou grave ameaça após a consumação da subtração do bem, tendo como objetivo assegurar a detenção da coisa subtraída ou a impunidade do crime, portanto,...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO JURÍDICA. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO CRIME. PENA BASE REDUZIDA. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Ao Juiz é permitido dar definição jurídica diversa da que consta da denúncia, na hipótese de os fatos nela relatados, dos quais se defende o acusado, subsumirem-se com precisão em novo tipo penal e em todos os seus elementos, não implicando com isso a ausência de correlação entre os fatos e a solução jurídica da causa.2. Nos delitos contra o patrimônio, o pequeno prejuízo sofrido pelo lesado é inerente ao próprio tipo e, portanto, imprestável para justificar a análise desfavorável da circunstância judicial relativa às consequências do crime3. Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, uma vez que aquela é elemento de prova importante para a decisão final do julgador que revela aspecto favorável de sua personalidade e, por isso, deve ser sopesada em igualdade de valor com a agravante mencionada.4. O Juízo da execução é o competente para aferir a respeito de eventual causa de isenção do pagamento de custas processuais5. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO JURÍDICA. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO CRIME. PENA BASE REDUZIDA. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Ao Juiz é permitido dar definição jurídica diversa da que consta da denúncia, na hipótese de os fatos nela relatados, dos quais se defende o acusado, subsumirem-se com precisão em novo tipo penal e em todos os seus elementos, não implicando com isso a...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA LESADA. SUBTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS. EXIGÊNCIA DE SENHA DE CARTÃO BANCÁRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. AÇÃO BIPARTIDA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ENQUADRAMENTO EM FIGURAS TÍPICAS PRÓPRIAS. CONCURSO MATERIAL. CAUSAS DE AUMENTO. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA1. O reconhecimento fotográfico, ratificado em Juízo pela lesada, aliada ao seu depoimento na delegacia e em juízo, constituem elementos de prova da autoria dos crimes de roubo circunstanciado e extorsão qualificada, em que o agente subtrai seus bens móveis para, logo em seguida, mediante grave ameaça e restrição à sua liberdade, dela exige o cartão bancário e a senha, com o fito de obter vantagem ilícita.2. Inadmissível a continuidade delitiva entre o crime de roubo e extorsão, eis que, apesar de serem delitos do mesmo gênero, não são da mesma espécie, possuindo elementos objetivos e subjetivos distintos, aplicando-se a eles a regra do concurso material.3. Afasta-se a causa de aumento de pena contida no § 1º do art. 158 do Código Penal quando o crime está tipificado em seu § 3º.4. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA LESADA. SUBTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS. EXIGÊNCIA DE SENHA DE CARTÃO BANCÁRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. AÇÃO BIPARTIDA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ENQUADRAMENTO EM FIGURAS TÍPICAS PRÓPRIAS. CONCURSO MATERIAL. CAUSAS DE AUMENTO. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA1. O reconhecimento fotográfico, ratificado em Juízo pela lesada, aliada ao seu depoimento na delegacia e em juízo, constituem elementos de prova da autoria dos crimes de roubo circunstanciado e...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERI-ALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE VALORADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Na hipótese, a materialidade do delito restou devidamen-te comprovada por meio da portaria de instauração do in-quérito policial e pelo boletim de ocorrência. A autoria do crime se encontra incontestavelmente demonstrada nos au-tos pelo reconhecimento de fotografia e pelas provas orais colhidas ao longo da instrução processual.2. Existindo mais de uma causa de aumento da pena, pode o magistrado adotar uma para qualificar o crime e as de-mais serem valoradas no exame das circunstâncias judiciais ou como agravantes. Precedentes.3. Recurso conhecido e não provido. Maioria, vencido o Re-lator. Redigirá o acórdão o Revisor.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERI-ALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE VALORADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Na hipótese, a materialidade do delito restou devidamen-te comprovada por meio da portaria de instauração do in-quérito policial e pelo boletim de ocorrência. A autoria do crime se encontra incontestavelmente demonstrada nos au-tos pelo reconhecimento de fotografia e pelas provas orais colhidas ao longo da instrução processual.2. Existindo mais d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONDUTA SOCIAL. USO DE ÁLCOOL E DROGAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. TRAUMA EMOCIONAL. SUBSISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE.1.Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, assume especial relevo, eis que normalmente praticados às escondidas.2.Meras alegações acerca de uso de droga e álcool pelo acusado não se mostram suficientes a subsidiar valoração negativa quanto à circunstância judicial de conduta social, a ensejar o aumento da pena-base. Ao contrário, as conseqüências do crime mostram-se evidentes pelo trauma emocional da vítima a prejudicar-lhe o rendimento escolar, autorizando a majoração da pena por tal circunstância judicial. 3.A natureza dos atos libidinosos praticados contra a vítima ultrapassa os limites da contravenção de importunação ofensiva ao pudor, que se caracteriza pela conduta de importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor (art. 61 do Decreto-Lei nº 3.688/41). Na hipótese dos autos, não houve ofensa ao pudor da vítima, mas sim satisfação da lascívia do acusado, no interior da residência da vítima, motivo pelo qual se mostra impossível a desclassificação almejada.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONDUTA SOCIAL. USO DE ÁLCOOL E DROGAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. TRAUMA EMOCIONAL. SUBSISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE.1.Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, assume especial relevo, eis que normalmente praticados às escondidas.2.Meras alegações acerca de uso de droga e álcool pelo acusado...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA (TRÊS) VEZES - CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 21 DA LCP - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - INOBSERVÂNCIA DA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA- NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE AMEAÇA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE- CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO ACUSADO, EM SUA TOTALIDADE - INVIABILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. .1. Não é passível de censura a sentença que, na primeira fase, aprecia conjuntamente as circunstâncias judiciais, ante a existência de diversos crimes idênticos, e, na segunda fase, valora individualmente as circunstâncias agravantes e atenuantes, consoante precedentes desta Eg. Corte. 2. Escorreita a sentença condenatória por crime de ameaça que leva em consideração os depoimentos das vítimas, estando o relato do acusado isolado de todo acervo probatório, notadamente por ostentar natureza formal.3. Ante a comprovação do dolo do agente, mediante relatos convincentes das vítimas e testemunhas, deve-se manter incólume a condenação pelo crime de vias de fato, ainda que o réu aparentemente estivesse embriagado ou drogado, em homenagem à teoria da actio libera in causa. 4. Deve-se reduzir o quantum da pena-base quando juiz singular valora desfavoravelmente a personalidade do agente, levando-se em consideração que este não ostenta nenhuma condenação transitada em julgado.5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA (TRÊS) VEZES - CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 21 DA LCP - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - INOBSERVÂNCIA DA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA- NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE AMEAÇA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE- CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO ACUSADO, EM SUA TOTALIDADE - INVIABILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. .1. Não é passível de censura a sentença...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. PROVAS QUE EVIDENCIAM A AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. PRESCINDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DA LCP) OU PARA TENTATIVA DE ATENTADO VIOLENDO AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA MANTIDA.I. Não merece respaldo a pretensão absolutória, quando o acusado confessa a prática delituosa perante a autoridade policial e, em juízo, se retrata alegando que houve coação em seu interrogatório na fase inquisitorial, mormente diante de provas que conduzam a fortes indícios da autoria do delito. Neste caso a retratação judicial se apresenta divorciada do conjunto probatório, não prevalecendo sobre a confissão extrajudicial.II. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima é extremamente valiosa, constituindo-se meio de prova de grande relevo, mormente por essas condutas geralmente serem praticadas sem a presença de testemunhas.III. O crime de atentado violento ao pudor nem sempre deixa vestígios, razão pela qual o resultado negativo ou inconclusivo em exame pericial a que foi submetida a vítima pode ser suprido por outras provas.IV. O dolo da ação que caracteriza a contravenção do artigo 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41 está diretamente direcionado à vontade de perturbar a tranquilidade de alguém; ao contrário do dolo do atentado violento ao pudor, que a ação do autor é evidente em satisfazer sua própria lascívia.V. Extrai-se do conjunto probatório que o acusado percorreu o iter criminis em sua totalidade, praticando atos libidinosos diversos da conjunção carnal, com nítido intuito de satisfazer sua lascívia, restando, portanto, consumado o delito tipificado no artigo 214 do Código Penal.VI. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do c. STJ.VII. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. PROVAS QUE EVIDENCIAM A AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. PRESCINDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DA LCP) OU PARA TENTATIVA DE ATENTADO VIOLENDO AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA MANTIDA.I. Não merece respaldo a pretensão absolutóri...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO: INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. ROUBO - PROVAS ROBUSTAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - DÚVIDA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DE MENOR NO CRIME - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO - PENA SUPERIOR A 8 ANOS - REGIME INICIAL FECHADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Deve ser mantida a condenação do acusado pela prática do crime de roubo quando lastreada em provas robustas de sua efetiva participação, especialmente pelo seu reconhecimento pelas vítimas tanto em fase policial quanto em juízo. 2. Havendo dúvida quanto à participação de menor na prática de roubo em co-autoria com o réu, deve este, em obediência ao princípio in dubio pro reo, ser absolvido quanto à prática do crime de corrupção de menores. 3. Nos termos do artigo 33, § 2º, a, do Código Penal, deve ser fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena quando o réu é condenado à pena privativa de liberdade superior a 8 anos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO: INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. ROUBO - PROVAS ROBUSTAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - DÚVIDA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DE MENOR NO CRIME - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO - PENA SUPERIOR A 8 ANOS - REGIME INICIAL FECHADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Deve ser mantida a condenação do acusado pela prática do crime de roubo quando lastreada em provas robustas de sua efetiva participação, especialmente pelo seu reconhecimento pelas vítimas tanto em fase policial quanto em juízo. 2. Havendo dúvida quanto à participação de menor n...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO À PANIFICADORA. CRIME DE AMEAÇA À VITIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO ESTADO DE CÓLERA OU IRA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. UNIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. CRIME DE ROUBO. REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDENCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (MAUS ANTECEDENTES). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1.A mera exaltação de espírito por parte do acusado não tem o condão de descaracterizar o ânimo doloso de sua conduta no crime de ameaça, mormente quando prenúncio de causar mal injusto e grave é proferido por livre e espontânea vontade, ou seja, de forma livre e consciente.2.Na hipótese de concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, face à determinação do art. 67 do Código Penal.3.O fato de o acusado ser reincidente, aliado ao quantum sancionatório, é suficiente para impedir a fixação do regime semi-aberto, em relação ao crime de roubo.4.Ante a impossibilidade de unificação das penas de reclusão (roubo) e de detenção (ameaça), por ostentarem naturezas distintas, impõe-se ao magistrado fixação de um regime de cumprimento específico também para o crime de ameaça.5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO À PANIFICADORA. CRIME DE AMEAÇA À VITIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO ESTADO DE CÓLERA OU IRA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. UNIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. CRIME DE ROUBO. REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDENCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (MAUS ANTECEDENTES). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1.A mera exaltação de espírito por parte do acusado não tem o condão de descaracterizar o âni...
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONUNCIA - HOMICÍDIO DOLOSO - CONSELHO DE SENTENÇA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - ANULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do art. 593, inc. III, d, do Código de Processo Penal, e consoante jurisprudência dos tribunais, nula é a decisão proferida pelos jurados quando manifestamente contrária à prova dos autos. Todavia, incabível a anulação quando os jurados optaram pela tese da defesa, em decorrência do conjunto fático-probatório produzido no processo.2. A ausência de provas no sentido de que a intenção do réu era de matar a vítima corrobora o entendimento do conselho de sentença da prática de homicídio culposo, eis que, em observância ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, ao júri é dada a liberdade de escolher a tese que lhe parece mais condizente com os fatos e as provas produzidas no processo. 3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONUNCIA - HOMICÍDIO DOLOSO - CONSELHO DE SENTENÇA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - ANULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do art. 593, inc. III, d, do Código de Processo Penal, e consoante jurisprudência dos tribunais, nula é a decisão proferida pelos jurados quando manifestamente contrária à prova dos autos. Todavia, incabível a anulação quando os jurados optaram pela tese da defesa, em decorrênci...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIME ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 12.234/10 - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PENA EM CONCRETO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - PUNIBILIDADE - EXTINÇÃO.1. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, deve-se analisar a prescrição retroativa pela pena em concreto. Restando ultrapassado, entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, o prazo de 4 (quatro) anos disposto no art. 109, inc. V, do Código Penal, o decreto de extinção da punibilidade deve ser declarado de ofício.2. Declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Prejudicada a análise do recurso de apelação interposto pela defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIME ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 12.234/10 - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PENA EM CONCRETO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - PUNIBILIDADE - EXTINÇÃO.1. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, deve-se analisar a prescrição retroativa pela pena em concreto. Restando ultrapassado, entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, o prazo de 4 (quatro) anos disposto no art. 109, inc. V, do Código Penal, o decreto de extinção da punibilidade de...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - SANÇÃO PECUNIÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova.II. Mantém-se a causa de aumento do inciso II do §2º do art. 157 do CP se o encadeamento dos fatos, a declaração da ofendida e o laudo pericial apontam para a participação de outro indivíduo na empreitada criminosa. III. Impossível a desclassificação para o crime de furto privilegiado se a violência perpetrada pelo réu está provada no exame de corpo de delito.IV. A benesse do art. 44 do Código Penal não se aplica aos casos em que a pena fixada é superior a 04 (quatro) anos.V. Fundamentação sucinta não viola o preceito do art. 93, inc. IX, da Constituição. VI. A reprimenda pecuniária deve ser proporcional à sanção corporal.VII. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - SANÇÃO PECUNIÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova.II. Mantém-se a causa de aumento do inciso II do §2º do art. 157 do CP se o encadeamento dos fatos, a declaração da ofendida e o laudo pericial apontam para a participação de outro indivíduo na empreitada criminosa. III. Im...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COMPATIBILIDADE ENTRE O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO E AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Ademais, no caso concreto, as agressões físicas relatadas pela vítima são compatíveis com as lesões descritas e ilustradas no Laudo de Exame de Corpo de Delito.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COMPATIBILIDADE ENTRE O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO E AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Ademais, no caso concreto, as agressões físicas relatadas pela vítima são compatíveis com as lesões descritas e ilustradas no Laudo de Exame de Corpo de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS. ART. 217 DO CPP. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PRECEDENTES.1. A materialidade e autoria se mostram presentes pelos elementos de prova colhidos na fase inquisitorial, aliados à prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a manutenção da condenação é medida que se impõe.2. A retirada do réu da sala de audiências ocorre quando motivada pelo fundado temor da vítima pela presença daquele. Portanto, não há se falar em nulidade do feito, diante do que dispõe o artigo 217 do Código de Processo Penal, notadamente se a Defesa permaneceu na audiência, inclusive formulando perguntas. Assim, demonstra-se a obediência ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, com todas as garantias que são inerentes.3. A presença de atenuantes, por si só, não autoriza a redução da pena para aquém do mínimo legal, porquanto sequer integram o tipo penal. Inteligência da Súmula 231/STJ e precedentes desta Corte.4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS. ART. 217 DO CPP. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PRECEDENTES.1. A materialidade e autoria se mostram presentes pelos elementos de prova colhidos na fase inquisitorial, aliados à prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a manutenção da condenação é medida que se impõe.2. A retirada do réu da sala de audiências ocorre quando motivada pelo fundado temor da vítima pela...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL. INTERNAÇÃO - FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A confissão espontânea não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, isso porque o Juiz terá em vista o alcance da plena recuperação do adolescente, e fixará para tanto a medida mais adequada dentre as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.Se o Juízo a quo, fundamentadamente, demonstrar ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, máxime quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista.É correta a aplicação da medida socioeducativa de Internação a adolescente que praticou ato infracional análogo ao crime de roubo duplamente circunstanciado, mormente quando possui anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude e já sofreu a imposição da medida de Inserção em Regime de Semiliberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL. INTERNAÇÃO - FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A confissão espontânea não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, isso porque o Juiz terá em vista o alcance da plena recuperação do adolescente, e fixará para tanto a medida mais adequada dentre as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.Se o Juízo a quo, fundamentadamente, demonstrar ser a internação a medida mais adequada par...