EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM REJEITADA À UNANIMIDADE. MÉRITO: SÃO DEVIDOS OS DIREITOS TRABALHISTAS DO APELADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE, MESMO QUE O CONTRATO TEMPORÁRIO SEJA NULO, POR ESTAR DESCONFORME COM A CONSTITUIÇÃO, O APELADO TRABALHOU DE BOA FÉ E NÃO PODE SER PREJUDICADO, MESMO PORQUE, RECONHECIDA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DURANTE OS MESES PLEITEADOS, COMO NO CASO EM TELA, NÃO SE PODENDO DEVOLVER AO TRABALHADOR A FORÇA DE TRABALHO POR ELE DESPENDIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(2010.02614306-80, 88.875, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-06-21, Publicado em 2010-06-25)
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM REJEITADA À UNANIMIDADE. MÉRITO: SÃO DEVIDOS OS DIREITOS TRABALHISTAS DO APELADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE, MESMO QUE O CONTRATO TEMPORÁRIO SEJA NULO, POR ESTAR DESCONFORME COM A CONSTITUIÇÃO, O APELADO TRABALHOU DE BOA FÉ E NÃO PODE SER PREJUDICADO, MESMO PORQUE, RECONHECIDA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DURANTE OS MESES PLEITEADOS, COMO NO CASO EM TELA, NÃO SE PODENDO DEVOLVER AO TRABALHADOR A FORÇA DE TRABALHO POR ELE DESPENDIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPRO...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. DIVULGAÇÃO DE IMAGEM FOTOGRAFICA SEM A AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAS ALEGADOS. DANO MORAL ANALISADO IN RE IPSA. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS MORAIS DO AUTOR CARACTERIZADA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO UNÂNIME.
(2010.02612331-88, 88.713, Rel. MARIA RITA LIMA XAVIER, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-06-10, Publicado em 2010-06-21)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. DIVULGAÇÃO DE IMAGEM FOTOGRAFICA SEM A AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAS ALEGADOS. DANO MORAL ANALISADO IN RE IPSA. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS MORAIS DO AUTOR CARACTERIZADA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO UNÂNIME.
(2010.02612331-88, 88.713, Rel. MARIA RITA LIMA XAVIER, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-06-10, Publicado em 2010-06-21)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS. ASSOCIAÇÃO. DEFESA DE INTERESSE INDIVIDUAL. REPRESENTANTE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1 A Associação ao propor ação em proteção aos direitos individuais do associado, age na qualidade de representante processual, necessitando de autorização expressa dos titulares do direito, nos termos do art. 5º, XXI, da Constituição Federal. 2 Não tendo a Associação carreado aos autos autorização expressa de seus representados, torna-se carecedora do direito de ação(ilegitimidade de parte), acarretando a extinção do processo originário sem resolução do mérito, conforme o art. 267, VI, do Código de Processo Civil. 3 - Recurso conhecido e provido.
(2010.02634074-43, 90.242, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-06-07, Publicado em 2010-08-30)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS. ASSOCIAÇÃO. DEFESA DE INTERESSE INDIVIDUAL. REPRESENTANTE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1 A Associação ao propor ação em proteção aos direitos individuais do associado, age na qualidade de representante processual, necessitando de autorização expressa dos titulares do direito, nos termos do art. 5º, XXI, da Constituição Federal. 2 Não tendo a Associação carreado aos autos autorização expressa de seus representados, torna-se carecedora do direito de ação(ilegitimidade de pa...
APELAÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. PIRATARIA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. A RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO LESADO É INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA BAGATELA. RECURSO CONHECIDO E IMRPOVIDO. UNANIMIDADE.
(2010.02633433-26, 90.125, Rel. ALBANIRA LOBATO BEMERGUY, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-08-24, Publicado em 2010-08-27)
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APELAÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. PIRATARIA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. A RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO LESADO É INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA BAGATELA. RECURSO CONHECIDO E IMRPOVIDO. UNANIMIDADE.
(2010.02633433-26, 90.125, Rel. ALBANIRA LOBATO BEMERGUY, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-08-24, Publicado em 2010-08-27)
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO NEGATIVA DE AUTORIA INOCORÊNCIA TENTATIVA IMPOSSIBILIDADE SIMPLES DETENÇÃO RECURSO IMPROVIDO UNÂNIME. I - Apesar dos depoimentos das vítimas apenas constarem no Inquérito Policial (IP), ou seja, em uma fase em que o sistema inquisitivo prepondera, segundo entendimento jurisprudencial pacífico e interpretação racional acerca dos direitos e garantias processuais, tais depoimentos não podem ser desmerecidos por não constarem na fase seguinte quando completamente harmônicos com as provas coletadas perante o Judiciário. Nesse sentido são os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão dos apelantes MAURO MARCELO DA SILVA LOPES, fls. 106 e de ELI EDSON MIRANDA DE QUEIROZ, fls. 107 e do motorista Luiz Flavio Martins do Nascimento, que apanhou os acusados após a perpetração do delito, sendo categórico na identificação dos réus como as pessoas que foram reconhecidas pelas vítimas e que os mesmos encontravam-se armados, cada um com uma faca, e que os objetos roubados foram recuperados e devolvidos às vítimas. Desta feita, quando à tese de negativa de autoria exposta pela defesa, não merece qualquer respaldo diante do conjunto probatório desenvolvido nos autos. II - No que se refere à posse mansa e pacífica, basta para a consumação do crime a simples detenção da res furtiva, não se exigindo a completa posse tranqüila do objeto litigioso. Como bem acentuou o douto Procurador as provas dos autos não deixam dúvidas quanto à inversão da posse da res furtiva, ainda que temporariamente, pois o crime se perpetrou em frente ao galpão da Companhia das Docas do PARÁ, no Bairro do Comércio e os apelante foram presos em flagrante no Porto do Sal, no bairro da Cidade Velha. III Recurso conhecido, porém, à unanimidade, foi-lhe negado provimento. VISTOS, ETC.
(2010.02628807-33, 89.780, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-07-20, Publicado em 2010-08-16)
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APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO NEGATIVA DE AUTORIA INOCORÊNCIA TENTATIVA IMPOSSIBILIDADE SIMPLES DETENÇÃO RECURSO IMPROVIDO UNÂNIME. I - Apesar dos depoimentos das vítimas apenas constarem no Inquérito Policial (IP), ou seja, em uma fase em que o sistema inquisitivo prepondera, segundo entendimento jurisprudencial pacífico e interpretação racional acerca dos direitos e garantias processuais, tais depoimentos não podem ser desmerecidos por não constarem na fase seguinte quando completamente harmônicos com as provas coletadas perante o Judiciário. Nesse sentido são os depoimentos d...
EMENTA: REEXAME DE SENTENÇA MANDADO DE SEGURANÇA DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO FORNECIMENTO DE CERTIDÕES PARA DEFESA DOS DIREITOS DO IMPETRANTE. Inexistindo justificativa legal para a recusa ao fornecimento de certidões, acertada a decisão do MM. Juízo de primeiro grau ao conceder a segurança. A Impetrante demonstrou a finalidade de seu pedido, bem como as razões que a levaram a requer as referidas certidões, sendo injustificada a omissão da autoridade. Sentença mantida.
(2010.02653476-37, 92.172, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-10-21, Publicado em 2010-10-26)
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REEXAME DE SENTENÇA MANDADO DE SEGURANÇA DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO FORNECIMENTO DE CERTIDÕES PARA DEFESA DOS DIREITOS DO IMPETRANTE. Inexistindo justificativa legal para a recusa ao fornecimento de certidões, acertada a decisão do MM. Juízo de primeiro grau ao conceder a segurança. A Impetrante demonstrou a finalidade de seu pedido, bem como as razões que a levaram a requer as referidas certidões, sendo injustificada a omissão da autoridade. Sentença mantida.
(2010.02653476-37, 92.172, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-10-21, Public...
APELAÇÃO CÍVEL EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS À UNANIMIDADE. MÉRITO. SENDO O DIREITO À SAÚDE FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL E LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PRIORIDADE ABSOLUTA QUE SE DEVE DAR À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, NÃO PODE O ESTADO, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA, DESOBRIGAR-SE DE ASSEGURAR ESSES DIREITOS TÃO ESSENCIAIS, SOB A JUSTIFICATIVA DE ESTAR OFENDENDO O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, OU SEJA, SEMPRE DEVE SER ASSEGURADO A TODOS OS CIDADÃOS O MÍNIMO EXISTENCIAL POSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1 - Em casos como os dos autos deve ser atendido o princípio maior, que é o da garantia à vida digna, nos termos do art. 1º, inciso III, da Carta Magna. O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. 2 - Assim sendo, é cristalino o Direito do indivíduo em exigir judicialmente do Estado ações públicas voltadas para saúde, o qual possui obrigação de oferecer um serviço de saúde de qualidade com fornecimento de medicamentos.
(2010.02651971-90, 92.016, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-10-18, Publicado em 2010-10-20)
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APELAÇÃO CÍVEL EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS À UNANIMIDADE. MÉRITO. SENDO O DIREITO À SAÚDE FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL E LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PRIORIDADE ABSOLUTA QUE SE DEVE DAR À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, NÃO PODE O ESTADO, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA, DESOBRIGAR-SE DE ASSEGURAR ESSES DIREITOS TÃO ESSENCIAIS, SOB A JUSTIFICATIVA DE ESTAR OFENDENDO O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, OU SEJA, SEMPRE DEVE SER ASSEGURADO A TODOS OS CIDADÃOS O MÍNIMO EXISTENCIAL POSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1 - Em casos como os dos autos deve se...
Data do Julgamento:18/10/2010
Data da Publicação:20/10/2010
Órgão Julgador:2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
EMENTA: agravo de instrumento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. preliminar de ilegitimidade ativa. Rejeitada. direitos difusos. TRANSFERÊNCIA DE PRESOS PARA OUTRA CADEIA PÚBLICA EM AtendIMENTO AOS preceitos constitucionais. INTELIGÊNCIA DO ART. 273http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91735/código-processo-civil-lei-5869-73 DO CPChttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91735/código-processo-civil-lei-5869-73 - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS - CONCESSÃO parcial DA TUTELA final. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE.
(2010.02671666-78, 93.631, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2010-11-22, Publicado em 2010-12-13)
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agravo de instrumento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. preliminar de ilegitimidade ativa. Rejeitada. direitos difusos. TRANSFERÊNCIA DE PRESOS PARA OUTRA CADEIA PÚBLICA EM AtendIMENTO AOS preceitos constitucionais. INTELIGÊNCIA DO ART. 273http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91735/código-processo-civil-lei-5869-73 DO CPChttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91735/código-processo-civil-lei-5869-73 - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS - CONCESSÃO parcial DA TUTELA final. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À...
EMENTA: Recurso penal em sentido estrito. Decisão que não recebeu o recurso de apelação. Intempestividade. Art. 445 do CPPM. Reforma. A restrição de direitos insculpida na legislação processual penal militar, em clara divergência com a nova ordem jurídica vigente, como a insculpida no citado art. 445 do CPPM, afronta os princípios da ampla defesa e contraditrório, e por isso deve se adequar ao ordenamento jurídico atual. Em razão disso, não importa ao processo que o advogado do recorrente tenha tomado ciência da decisão condenatória antes dele, pois somente após a última intimação válida da defesa nos autos é que se poderia iniciar a contagem do prazo recursal, no caso, da regular intimação do acusado. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
(2010.02671133-28, 93.593, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-12-09, Publicado em 2010-12-10)
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Recurso penal em sentido estrito. Decisão que não recebeu o recurso de apelação. Intempestividade. Art. 445 do CPPM. Reforma. A restrição de direitos insculpida na legislação processual penal militar, em clara divergência com a nova ordem jurídica vigente, como a insculpida no citado art. 445 do CPPM, afronta os princípios da ampla defesa e contraditrório, e por isso deve se adequar ao ordenamento jurídico atual. Em razão disso, não importa ao processo que o advogado do recorrente tenha tomado ciência da decisão condenatória antes dele, pois somente após a última intimação válida da defesa n...
EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA RELATÓRIO FINAL DO PAD MENÇÃO A NOME DE PESSOA NÃO INVESTIGADA PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO FORMALIDADES OBSERVADAS DIREITOS CONSTITUCIONAIS ASSEGURADOS COMPETÊNCIA RESTRITA DO PODER JUDICIÁRIO NO CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO OU SANÇÃO DISCIPLINAR DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - . RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Em nome da indisponibilidade do interesse público e da moralidade que se preza na Administração Pública, é dever da Comissão processante agir em busca da verdade, para que se apresente relatório conclusivo que abarque o maior número de informações passíveis de análise do Estado. 2. Não foi o apelante incluído como investigado, e consequentemente, não era obrigação da comissão dar-lhe qualquer espécie de oportunidade para contraditório e ampla defesa. 3. Não pode o Poder Judiciário interferir nos termos do relatório final de uma investigação administrativa, sob pena de estar sufocando o trabalho investigativo da Administração Pública, com sério comprometimento do poder disciplinar que lhe é conferido. 4. Não vislumbro a inobservância de qualquer direito constitucional que possa autorizar o pedido do apelante. 5. O Ministério Público possui independência funcional, sendo livre sua convicção. Sem prejuízos ao apelante, a mera menção de seu nome no relatório final não representa direito líquido e certo a ser protegido. 5. Recurso conhecido e improvido.
(2011.02942303-08, 93.879, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2010-12-16, Publicado em 2011-01-10)
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APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA RELATÓRIO FINAL DO PAD MENÇÃO A NOME DE PESSOA NÃO INVESTIGADA PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO FORMALIDADES OBSERVADAS DIREITOS CONSTITUCIONAIS ASSEGURADOS COMPETÊNCIA RESTRITA DO PODER JUDICIÁRIO NO CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO OU SANÇÃO DISCIPLINAR DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - . RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Em nome da indisponibilidade do interesse público e da moralidade que se preza na Administração P...
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME DE SENTENÇA. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. VÍCIO NA SENTENÇA. RELATÓRIO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ART. 458, II E III, DO CPC. REJEITADA. PRECEDENTES. EXPOSIÇÃO DO NOME DO APELANTE. DIREITOS DA PERSONALIDADE. EXISTÊNCIA DO DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. SÚMULA N.º 362 DO STJ. 1º APELO NÃO CONHECIDO. ART. 557 DO CPC. 2º APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME SENTENÇA CONFIRMADA. UNÂNIME.
(2011.02957058-72, 94.833, Rel. MARIA RITA LIMA XAVIER, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-02-17, Publicado em 2011-02-23)
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APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME DE SENTENÇA. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. VÍCIO NA SENTENÇA. RELATÓRIO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ART. 458, II E III, DO CPC. REJEITADA. PRECEDENTES. EXPOSIÇÃO DO NOME DO APELANTE. DIREITOS DA PERSONALIDADE. EXISTÊNCIA DO DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. SÚMULA N.º 362 DO STJ. 1º APELO NÃO CONHECIDO. ART. 557 DO CPC. 2º APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME SENTENÇA CONFIRMADA. UNÂNIME.
(2011.02957058-72, 94.833, Rel. MARIA RITA LIMA XAVIE...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PROCEDIMENTO QUE BUSCA UMA DECISÃO ACESSÓRIA, QUE NÃO JULGA O MÉRITO PRINCIPAL, E SIM, TÃO SOMENTE, UM PROVIMENTO QUE GARANTIRÁ O MÉRITO PRINCIPAL NO FUTURO. NO CASO EM APREÇO, O PEDIDO FORMULADO PELO APELANTE (ABSTENÇÃO PELO RECORRIDO DA COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS) ESTÁ DIRETAMENTE LIGADO AO MÉRITO DA DEMANDA, O QUE É INCABÍVEL. CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE.
(2011.02950349-23, 94.338, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2011-02-02, Publicado em 2011-02-03)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PROCEDIMENTO QUE BUSCA UMA DECISÃO ACESSÓRIA, QUE NÃO JULGA O MÉRITO PRINCIPAL, E SIM, TÃO SOMENTE, UM PROVIMENTO QUE GARANTIRÁ O MÉRITO PRINCIPAL NO FUTURO. NO CASO EM APREÇO, O PEDIDO FORMULADO PELO APELANTE (ABSTENÇÃO PELO RECORRIDO DA COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS) ESTÁ DIRETAMENTE LIGADO AO MÉRITO DA DEMANDA, O QUE É INCABÍVEL. CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE.
(2011.02950349-23, 94.338, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2011-02-02, Publicado em 2011-02-03)
EMENTA: Criminal. Apelação penal. Art. 33 da lei 11.343/06. Absolvição por insuficiência de provas. Improcedência. Diminuição da pena para o mínimo legal. Impossibilidade. Redução maior pela causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Substituição da pena por restritiva de direitos. Improvimento. Regime prisional. Correção de ofício. 1. O art. 33 da Lei n.º 11.343/06 trata de crime de ação múltipla ou conteúdo variado, possuindo 18 verbetes incriminatórios, e é considerado como crime de mera conduta, pelo qual o dano não precisa estar configurado para que a imputação penal seja caracterizada. In casu, não há como absolver o acusado da imputação delituosa, em face da existência de provas suficientes nos autos que legitimam a condenação e a pena imposta. 2. No que diz respeito ao regime de cumprimento de pena, fixado em inicialmente fechado, cabe correção de ofício, diante do reconhecimento da inconstitucionalidade, mesmo que incidental, do art. 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade. Correção do regime prisional de ofício.
(2013.04134880-24, 119.814, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-05-16, Publicado em 2013-05-22)
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Criminal. Apelação penal. Art. 33 da lei 11.343/06. Absolvição por insuficiência de provas. Improcedência. Diminuição da pena para o mínimo legal. Impossibilidade. Redução maior pela causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Substituição da pena por restritiva de direitos. Improvimento. Regime prisional. Correção de ofício. 1. O art. 33 da Lei n.º 11.343/06 trata de crime de ação múltipla ou conteúdo variado, possuindo 18 verbetes incriminatórios, e é considerado como crime de mera conduta, pelo qual o dano não precisa estar configurado para que a imputação penal seja caract...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA FGTS DIREITO CONSTITUCIONAL PREVISTO APENAS PARA OS TRABALHADORES CELETISTAS VANTAGEM NÃO ESTENDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO QUE POSSUI SEUS DIREITOS ELENCADOS NO ART.39, §3º DA CF/88 CONTRATO TEMPORÁRIO DESVIRTUADO NULO VINCULO ESTATUTÁRIO - DIREITO Á PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO PELA FORÇA DE TRABALHO JÁ DESPENDIDA FGTS INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO PELOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DO VOTO RELATOR UNANIMIDADE.
(2011.02966899-37, 95.753, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2011-03-21, Publicado em 2011-03-25)
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA FGTS DIREITO CONSTITUCIONAL PREVISTO APENAS PARA OS TRABALHADORES CELETISTAS VANTAGEM NÃO ESTENDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO QUE POSSUI SEUS DIREITOS ELENCADOS NO ART.39, §3º DA CF/88 CONTRATO TEMPORÁRIO DESVIRTUADO NULO VINCULO ESTATUTÁRIO - DIREITO Á PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO PELA FORÇA DE TRABALHO JÁ DESPENDIDA FGTS INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO PELOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DO VOTO RELATOR UNANIMIDADE.
(2011.02966899-37, 95.753, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2011-03-21, Publicado em...
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. FASE OBRIGATÓRIA. PRESENÇA DE LITIGANTES MENORES DE IDADE. DIREITOS INDISPONÍVEIS. NULIDADE APONTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. UNANIMIDADE DE VOTOS.
(2011.02962460-65, 95.314, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-03-03, Publicado em 2011-03-15)
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APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. FASE OBRIGATÓRIA. PRESENÇA DE LITIGANTES MENORES DE IDADE. DIREITOS INDISPONÍVEIS. NULIDADE APONTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. UNANIMIDADE DE VOTOS.
(2011.02962460-65, 95.314, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-03-03, Publicado em 2011-03-15)
Habeas corpus. Tráfico. Pressupostos da prisão preventiva. Ausência. Repetição. Prisão cautelar. Desproporcionalidade. Provável aplicação de pena restritiva de direitos. Suposição infundada. A alegação trazida na impetração já foi analisada por estas Câmaras Criminais Reunidas, não podendo ser conhecida, por tratar-se de mera repetição. A pena, eventualmente imposta ao réu, é de competência do juízo natural do feito, não podendo ser antecipada, sob pena de usurpação de competência, sendo incabíveis meras suposições, sem qualquer fundamento fático ou jurídico.
(2011.02959434-25, 95.019, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-02-28, Publicado em 2011-03-02)
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Habeas corpus. Tráfico. Pressupostos da prisão preventiva. Ausência. Repetição. Prisão cautelar. Desproporcionalidade. Provável aplicação de pena restritiva de direitos. Suposição infundada. A alegação trazida na impetração já foi analisada por estas Câmaras Criminais Reunidas, não podendo ser conhecida, por tratar-se de mera repetição. A pena, eventualmente imposta ao réu, é de competência do juízo natural do feito, não podendo ser antecipada, sob pena de usurpação de competência, sendo incabíveis meras suposições, sem qualquer fundamento fático ou jurídico.
(2011.02959434-25, 95.019, Rel. R...
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DOS DEPENDENTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ESTADUAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CORRENTE ADOTADA. EMBASAMENTO NAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. BENEFÍCIO DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ? FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E TERMO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. ARBITRAMENTO. VALOR DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1- A ausência de previsão na lei complementar estadual previdenciária, não pode constituir impeditivo para a inclusão do menor sob guarda como beneficiário da pensão por morte, porquanto incontroverso que esteve sob a guarda da avó desde os 4 (quatro) anos de idade, sendo criado e educado por ela até o seu falecimento; 2- A questão posta deve ser analisada à luz das normas constitucionais e infraconstitucionais, referentes à instituição familiar e ao instituto da guarda, de maneira a afastar eventual discriminação entre menor mantido sob guarda e os dependentes naturais; 3- O cálculo da correção monetária deverá observar a regra seguinte: a) no período anterior a 30/06/2009 - data à alteração da Lei nº 9.494/97, pela Lei nº 11.960/97, o INPC (porque previsto no texto original); b) na vigência da Lei 11.960/2009 - 30/06/2009 até 25/03/2015, o Índice Oficial de Atualização Básica da Caderneta de Poupança (artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, na redação da Lei nº 11.960/09; c) após 25/03/2015, o IPCA-e (em atenção ao que deliberou o STF, modulando os efeitos das ADIs nº 4.357 e nº 4.425). O marco temporal, para efeito de cálculo será a data em que cada parcela deveria ter sido paga - dies a quo; 4- Juros de mora, nos termos a saber: a) no período anterior à vigência da Lei nº 11.960/2009 (30/06/09), no percentual de 0,5% a.m.; b) de 30/06/2009 a 25/03/2015, com base na Remuneração Básica da Caderneta de Poupança (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação da Lei nº 11.960/09), e c) após 26/03/2015, no percentual de 0,5% a.m. (artigo 1º- F da Lei 9.494/97), com incidência a partir da efetiva citação válida do apelado, na forma do art. 214, § 1º, do CPC/73; 5- O STJ, por meio de sua Corte Especial, pacificou o entendimento de que na hipótese de fixação dos honorários com base na equidade, pode-se adotar como base de cálculo ou o valor da condenação ou o valor da causa, ou ainda pode-se arbitrar valor fixo (AgRg nos EREsp 1.010.149/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 7/6/11); 6- Reexame Necessário e Apelação conhecidos. Apelo parcialmente provido, reformando parcialmente a sentença no tocante à incidência dos juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Em reexame, sentença parcialmente reformada.
(2017.04132878-14, 181.948, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-09-18, Publicado em 2017-10-19)
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PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DOS DEPENDENTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ESTADUAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CORRENTE ADOTADA. EMBASAMENTO NAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. BENEFÍCIO DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ? FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E TERMO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. ARBITRAMENTO. VALOR DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1- A ausência de previsão na lei complem...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA. DIREITOS DE PERSONALIDADE. DIREITO À LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. PONDERAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
(2011.02973438-14, 96.340, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-04-11, Publicado em 2011-04-12)
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA. DIREITOS DE PERSONALIDADE. DIREITO À LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. PONDERAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
(2011.02973438-14, 96.340, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-04-11, Publicado em 2011-04-12)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL SEGURO DPVAT AFASTADA PRESCRIÇÃO TRIENAL PAGAMENTO PARCIAL SEGURADORA RECONHECEU A OBRIGAÇÃO AÇÃO POSTULANDO DIFERENÇA PRESCREVE NO PRAZO DOS DIREITOS PESSOAIS APLICAÇÃO DO ART. 205 COMBINADO COM 2.028 DO CC/02 PRESCRIÇÃO EM 10 ANOS SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PELOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DO VOTO RELATOR UNANIMIDADE.
(2011.02986344-96, 97.313, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2011-05-09, Publicado em 2011-05-13)
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APELAÇÃO CÍVEL SEGURO DPVAT AFASTADA PRESCRIÇÃO TRIENAL PAGAMENTO PARCIAL SEGURADORA RECONHECEU A OBRIGAÇÃO AÇÃO POSTULANDO DIFERENÇA PRESCREVE NO PRAZO DOS DIREITOS PESSOAIS APLICAÇÃO DO ART. 205 COMBINADO COM 2.028 DO CC/02 PRESCRIÇÃO EM 10 ANOS SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PELOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DO VOTO RELATOR UNANIMIDADE.
(2011.02986344-96, 97.313, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2011-05-09, Publicado em 2011-05-13)